PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. ACÓRDÃO CUJA CONCLUSÃO RESULTA DA ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A conclusão do órgão julgador a quo deriva do exame do conjunto probatório dos autos e, considerando o delineamento da situação fático-probatória, não há como se decidir em outro sentido sem o reexame das provas, providência que não é adequada em recurso especial, conforme entendimento jurisprudencial contido na Súmula n.
7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1437237/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. ACÓRDÃO CUJA CONCLUSÃO RESULTA DA ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A conclusão do órgão julgador a quo deriva do exame do conjunto probatório dos autos e, considerando o delineamento da situação fático-probatória, não há como se decidir em outro sentido sem o reexame das provas, providência que não é adequada em recurso especial, conforme entendimento jurisprudencial contido na Súmula n.
7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido....
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE.
APLICAÇÃO DO RESP 1.230.957/RS (JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C CPC). FÉRIAS USUFRUÍDAS. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NOS EDCL NOS EDCL NO RESP. 1.322.945/DF. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Incide a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (REsp. 1.230.957/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE de 18.3.2014).
2. A Primeira Seção reafirmou a tese de que incide contribuição previdenciária sobre o valor correspondente às férias gozadas (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF).
3. Agravo Regimental de J G RODRIGUES E COMPANHIA LTDA E OUTROS a que se nega provimento.
(AgRg nos EAg 1424795/AP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 04/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE.
APLICAÇÃO DO RESP 1.230.957/RS (JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C CPC). FÉRIAS USUFRUÍDAS. ORIENTAÇÃO REAFIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NOS EDCL NOS EDCL NO RESP. 1.322.945/DF. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 168 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Incide a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (REsp. 1.230.957/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE de 1...
Data do Julgamento:24/06/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE RECONSIDERA ANTERIOR RECEBIMENTO DO RECURSO.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE À REFORMA DA DECISÃO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou pela inexistência da preclusão pro judicato quanto à admissibilidade recursal, inclusive, quando se trata de Embargos de Divergência.
2. A parte agravante não trouxe outros elementos aptos a amparar a reforma da decisão recorrida.
3. Agravo Regimental de Sylvio Wagih Abdalla desprovido.
(AgRg nos EAg 1355610/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE RECONSIDERA ANTERIOR RECEBIMENTO DO RECURSO.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE À REFORMA DA DECISÃO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou pela inexistência da preclusão pro judicato quanto à admissibilidade recursal, inclusive, quando se trata de Embargos de Divergência.
2. A parte agravante não trouxe outros elementos aptos a amparar a reforma da decisão recorrida.
3. Agra...
Data do Julgamento:03/06/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
DIVERGÊNCIA NOTÓRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
1. Três foram os motivos para o não conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional: a) inexistência de dissídio notório em torno do quantum indenizatório fixado em razão dos danos morais; b) simples transcrição de ementas não serve para comprovar divergência; c) não indicação do dispositivo legal para configuração do dissídio jurisprudencial.
2. Para demonstração da existência de similitude das questões de direito examinadas nos acórdãos confrontados, é imprescindível a indicação do dispositivo de lei tido por violado quer recurso tenha sido interposto pela alínea "a" ou pela "c" do permissivo constitucional. "Sem a expressa indicação do dispositivo de lei federal nas razões do recurso especial, a admissão deste pela alínea "c" do permissivo constitucional importará na aplicação, nesta Instância Especial, sem a necessária mitigação, dos princípios jura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, impondo aos em.
Ministros deste Eg. Tribunal o ônus de, em primeiro lugar, de ofício, identificarem na petição recursal o dispositivo de lei federal acerca do qual supostamente houve divergência jurisprudencial." (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe 17/03/2014.).
3. Ademais, é firme a orientação no sentido de que "a existência de fundamento não impugnado suficiente para manter o acórdão recorrido implica o reconhecimento da ausência de utilidade dos embargos de divergência" (AgRg nos EREsp 1.151.603/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2014, DJe 11/12/2014).
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EAREsp 75.689/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
DIVERGÊNCIA NOTÓRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
1. Três foram os motivos para o não conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional: a) inexistência de dissídio notório em torno do quantum indenizatório fixado em razão dos danos morais; b) simples transcrição de ementas não serve para comprovar divergência; c) não indicação do dispositivo legal para configuração do dissídio jurisprudencial.
2. Para demon...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO APTO A DEMONSTRAR A SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. REJEIÇÃO LIMINAR.
1. São incabíveis os Embargos de Divergência quando a parte deixa de demonstrar, por meio do cotejo analítico, que os provimentos jurisdicionais valoraram questões que possuam relação de similitude fática e/ou jurídica.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 421.905/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO APTO A DEMONSTRAR A SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. REJEIÇÃO LIMINAR.
1. São incabíveis os Embargos de Divergência quando a parte deixa de demonstrar, por meio do cotejo analítico, que os provimentos jurisdicionais valoraram questões que possuam relação de similitude fática e/ou jurídica.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 421.905/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 04/08/2015)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 115 DO CP. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 749.912/PR, pacificou o entendimento de que o benefício previsto no art. 115 do Código Penal não se aplica ao réu que completou 70 anos de idade após a data da primeira decisão condenatória.
2. Hipótese em que o agravante completou a referida idade após a condenação proferida pelo Tribunal do Júri, circunstância que obsta a redução pela metade do prazo prescricional previsto no art. 109 do CP.
3. Não tendo transcorrido o lapso prescricional entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do CP, inviável o reconhecimento da extinção da punibilidade.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 319.609/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 115 DO CP. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 749.912/PR, pacificou o entendimento de que o benefício previsto no art. 115 do Código Penal não se aplica ao réu que completou 70 anos de idade após a data da primeira decisão condenatória.
2. Hipótese em que o agravante completou a referida idade após a condenação p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STF E STJ INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
II - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
III - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiça sedimentaram-se no sentido que é inviável a regularização do vício nas instâncias especiais.
IV - Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 712.758/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES DO STF E STJ INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ.
I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/90, e 258, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
II - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no enunciado sumular n. 115, que: "na instância especial é inexistente recurso inter...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o disposto no enunciado 115 da Súmula do STJ, é inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos.
2. A representação processual deve estar formalmente perfeita no momento da interposição do Recurso Especial, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 13 do CPC na instância especial.
3. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos de incidente, mas apenas dos autos da execução, compete ao recorrente, quando da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. Precedentes (AgRg no AREsp 330.938/DF, de minha relatoria, DJe 16.12.2013; AgRg no AREsp 450.373/SP, Rel. Min. MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), DJe 7.4.2015).
4. Agravo Regimental de ROGÉRIO BELZER não conhecido.
(AgRg no AREsp 555.816/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com o disposto no enunciado 115 da Súmula do STJ, é inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos.
2. A representação processual deve estar formalmente perfeita no momento da interposição do Recurso Especial, tendo em vista a inaplicabilida...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 691/84.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 704.513/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 691/84.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
II...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se registra violação do art. 535 do CPC quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade. É inviável o exame de lei local em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF (mutatis mutandis).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 20.602/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se registra violação do art. 535 do CPC quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade. É inviável o exame de lei local em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF (mutatis mutandis).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 20.602/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/201...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. ADMISSIBILIDADE POSSÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSÍVEL.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que, em se tratando de matéria criminal - e, na presente hipótese, o mandado de segurança diz respeito à matéria criminal -, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao especial é de 5 dias.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no Ag 1433071/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. ADMISSIBILIDADE POSSÍVEL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSÍVEL.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que, em se tratando de matéria criminal - e, na presente hipótese, o mandado de segurança diz respeito à matéria criminal -, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que nega seguimen...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO SUPRIMENTO DE MEDICAMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, HOSPITAIS, SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA E PROGRAMAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECERAM EXPRESSAMENTE A AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO, DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DE DOLO, AFASTANDO A CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER ATO ÍMPROBO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 544, § 4o., I, DO CPC.
1. Nos termos do art. 544, § 4o., I, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o Recurso Especial.
2. O agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
3. Ainda que se ultrapassasse o óbice imposto pelas Súmulas aplicadas, ainda assim, não comportaria êxito o reclamo do Parquet estadual, porquanto o entendimento assentado pelo acórdão recorrido esteja em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que estando ausente a comprovação da conduta dolosa dos agravados em causar prejuízo ao Erário - bem como inexistente a constatação de dano efetivo ao patrimônio material do Poder Público - não há que se falar em cometimento do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 da Lei 8.429/92, que exige a presença do efetivo dano ao Erário.
4. O Tribunal a quo reconheceu expressamente a ausência do dolo, de dano ao Erário e de enriquecimento ilícito, o que, por si só, afasta qualquer hipótese de improbidade administrativa, nos termos do posicionamento consolidado pelo STJ.
5. Quanto ao argumento do agravante que a 3a. Vice-Presidência do Tribunal de Justiça Fluminense não se manifestou sobre o seu outro fundamento do Recurso Especial (violação do art. 535, II, do CPC), cabendo a manifestação dessa Colenda Corte Superior sobre o referido fundamento, parte autônoma da irresignação recursal, releva notar que tal ponto sequer foi suscitado em seu Agravo em Recurso Especial, apenas tendo o agravante se irresignado sobre a ausência de análise quanto à alegada violação na ocasião da interposição do presente Agravo Regimental, o que, como se sabe, evidencia manifesta preclusão a respeito de indigitada insurgência.
6. Agravo Regimental do MP/RJ a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 509.655/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 04/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO SUPRIMENTO DE MEDICAMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, HOSPITAIS, SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA E PROGRAMAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECERAM EXPRESSAMENTE A AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO, DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DE DOLO, AFASTANDO A CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER ATO ÍMPROBO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 544, § 4o., I, DO C...
Data do Julgamento:02/06/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pela recorrente.
Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
3. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem (no sentido de que o "registro do ato pelo Tribunal de Contas da União, no que toca à concessão de aposentadoria ao servidor, tem natureza jurídica meramente declaratória, e não constitutiva do ato referido), dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
4. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que "a parcela em questão foi implantada na remuneração da autora em março de 1998". Rever tal entendimento para concluir que tal fato teria se dado em outubro de 1996 implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 660.232/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pela rec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 462 e 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. REAJUSTE NÃO COMPROVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
III - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de que incabível alterar o objeto da lide durante o curso do processo, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
IV - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 663.032/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 462 e 471 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.
283/STF. REAJUSTE NÃO COMPROVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o a...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE ÍNSITA AO DELITO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
1. A possibilidade de o magistrado impor regime prisional mais gravoso que aquele abstratamente previsto para a quantidade de pena aplicada está condicionada a fundamentação idônea, baseada no caso concreto. Contudo, tal fundamentação encontra-se limitada dentro do comando legal estabelecido nos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, ambos do Código Penal.
2. Consoante determinam as referidas normas, o regime prisional será estabelecido com observância do quantum de pena aplicada, da primariedade e da análise das circunstâncias judiciais, em respeito ao princípio da individualização da pena, considerando, ainda, que tal regime "seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime".
3. As Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e a 440 desta Corte refutam a imposição de regime mais gravoso quando lastreado apenas na gravidade abstrata do delito ou em motivação inidônea.
4. Hipótese em que a escolha do regime fechado se deu com base na gravidade abstrata do delito, o que ensejou a concessão da ordem, de ofício, para aplicação do regime semiaberto como o inicial para o cumprimento da pena.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 286.930/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. GRAVIDADE ÍNSITA AO DELITO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
1. A possibilidade de o magistrado impor regime prisional mais gravoso que aquele abstratamente previsto para a quantidade de pena aplicada está condicionada a fundamentação idônea, baseada no caso concreto. Contudo, tal fundamentação encontra-se limitada dentro do comando legal estabelecido nos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, ambos do Código Penal....
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA DO RECURSO ORDINÁRIO. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA.
DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFERIDAS EM DESACORDO COM OS FATOS APURADOS. INQUÉRITO POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO.
AGRAVAMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. ILEGALIDADE. AUSENTE.
1. A decisão recorrida apreciou, fundamentadamente, o pedido formulado no presente writ, guardando perfeita e absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo agravante.
2. Não existindo ilegalidade manifesta a ser reparada, é de rigor a manutenção da decisão agravada, que não conheceu do habeas corpus, porém concedeu a ordem de ofício, a fim de determinar que o Tribunal de origem procedesse ao reexame da aplicação da pena, levando em consideração, para tanto, a fundamentação descrita no decisum.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 253.015/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA DO RECURSO ORDINÁRIO. NOVO ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA.
DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AFERIDAS EM DESACORDO COM OS FATOS APURADOS. INQUÉRITO POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO.
AGRAVAMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RES...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO.
REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. A colaboração com a traficância é fundamento idôneo para justificar a escolha do percentual de redução da pena em relação à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. Precedentes.
2. Uma vez que os temas referentes à substituição da pena e à fixação do regime inicial aberto não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, foi desatendido o requisito do prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF, aplicáveis por analogia.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1295783/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO.
REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. A colaboração com a traficância é fundamento idôneo para justificar a escolha do percentual de redução da pena em relação à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. Precedentes.
2. Uma vez que os temas referentes à substituição da pena e à fixação do regime inicial aberto não fo...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TRÂNSITO.
HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CRIME TENTADO. DOLO EVENTUAL.
COMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. FRAÇÃO. TENTATIVA.
CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXASPERAÇÃO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DELITO CONSUMADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IDADE DA VÍTIMA. MENOR DE 18 ANOS. ELEMENTO DO TIPO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. Segundo precedentes desta Corte Superior, a tentativa é compatível com o delito de homicídio praticado com dolo eventual, na direção de veículo automotor.
2. O fato de que o veículo foi conduzido pela contramão de direção perigosa em rodovia federal, durante largo período, mesmo recebendo sinalização de outros transeuntes da manobra equivocada, justifica a negativação das circunstâncias do crime.
3. A matéria referente à fração adotada na redução decorrente da tentativa carece de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 282/STF.
4. A idade da vítima (18 anos) não autoriza o desvalor atribuído às consequências do delito de homicídio consumado, por ser inerente ao delito.
5. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no REsp 1322788/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE TRÂNSITO.
HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CRIME TENTADO. DOLO EVENTUAL.
COMPATIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. FRAÇÃO. TENTATIVA.
CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXASPERAÇÃO.
PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DELITO CONSUMADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IDADE DA VÍTIMA. MENOR DE 18 ANOS. ELEMENTO DO TIPO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. Segundo precedentes desta Corte Superior, a tentativa é compatível com o delito de homicídio praticad...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO E APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO DE OUTREM.
SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PROIBIÇÃO PEREMPTÓRIA. INEXISTÊNCIA. AVALIAÇÃO.
JULGADOR. SUFICIÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. AUSÊNCIA.
1. O art. 44 do Código Penal não proíbe peremptoriamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos sempre que houver circunstância judicial desfavorável. A determinação contida no inciso III do referido artigo é a de que o julgador avalie se o conjunto das circunstâncias nele previstas indicam a suficiência da medida.
2. Não há empeço a que seja deferida a substituição se, apesar de haver circunstância negativa, entendeu-se que a finalidade da medida seria atingida. Entretanto, a concessão da benesse, nessa situação, constitui faculdade do julgador, que deverá justificar o motivo pelo qual a entende suficiente, apesar das circunstâncias judiciais desfavoráveis, como aconteceu no caso concreto.
3. Se as instâncias ordinárias consideraram estar preenchidos os requisitos subjetivos para o deferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como ser suficiente a medida, apesar de haver circunstância judicial desfavorável, para rever a conclusão, seria necessário o reexame de matéria fática, vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
4. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica.
5. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte verifique se o conteúdo do conjunto probatório autorizaria a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no tocante aos requisitos subjetivos. Isso não é valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1456847/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 11/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO E APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO DE OUTREM.
SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PROIBIÇÃO PEREMPTÓRIA. INEXISTÊNCIA. AVALIAÇÃO.
JULGADOR. SUFICIÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. AUSÊNCIA.
1. O art. 44 do Código Penal não proíbe peremptoriamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos sempre que houver circunstância judicial desfavorável. A determinaç...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. O Tribunal de origem emitiu pronunciamento fundamentado e suficiente acerca de todas as questões postas ao seu exame, não estando caracterizada a alegada omissão de prestação jurisdicional.
2. Não houve a demonstração da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico, com a transcrição de trechos que demonstrem a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal, consoante determina o art. 255, § 2º, do RISTJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1378713/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. O Tribunal de origem emitiu pronunciamento fundamentado e suficiente acerca de todas as questões postas ao seu exame, não estando caracterizada a alegada omissão de prestação jurisdicional.
2. Não houve a demonstração da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico, com a transc...