PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSÊNCIA DE CLAREZA NO CONTEÚDO DO CONTRATO. TRIBUNAL QUE CONCLUIU PELO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INVIABILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. MODIFICAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA.
1. O Tribunal local, com amparo nos elementos de convicção dos autos decidiu pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, em decorrência de prestação de serviço de forma inadequada. Assim, para infirmar as conclusões da Corte de origem, acatando os argumentos da parte recorrente, necessário seria ao STJ reexaminar o conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. A jurisprudência do STJ somente admite a revisão, em Recurso Especial, do valor reparatório dos danos morais quando configurada hipótese de manifesta irrisoriedade ou de exorbitância, o que não se verifica no caso dos autos.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 652.859/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSÊNCIA DE CLAREZA NO CONTEÚDO DO CONTRATO. TRIBUNAL QUE CONCLUIU PELO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INVIABILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. MODIFICAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA.
1. O Tribunal local, com amparo nos elementos de convicção dos autos decidiu pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil, em decorrência de prestação de serviço de forma inadequada. Assim, para infirmar as conclusões da Corte de origem, acatando os argumentos da part...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE E TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADAS. SÚMULA 267/STF 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato judicial que, em execução de título judicial, homologou a renúncia do segurado à aposentadoria por tempo de contribuição reconhecida na ação ordinária e a todos os seus consectários legais.
2. O Tribunal a quo manteve o decisum que indeferiu, liminarmente, a inicial, sob o fundamento de não caber Mandado de Segurança para impugnar ato judicial passível de recurso próprio.
3. Nos termos do art. 5º, II, da Lei 1.533/1951, descabe impetração de Mandado de Segurança como sucedâneo de recurso legalmente admissível.
4. Não se verifica na decisão recorrida ilegalidade manifesta ou teratologia capaz de justificar o ajuizamento do mandamus contra ato judicial. Correta a aplicação da Súmula 267/STF à hipótese dos autos.
5. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 44.354/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE E TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADAS. SÚMULA 267/STF 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato judicial que, em execução de título judicial, homologou a renúncia do segurado à aposentadoria por tempo de contribuição reconhecida na ação ordinária e a todos os seus consectários legais.
2. O Tribunal a quo manteve o decisum que indeferiu, liminarmente, a inicial, sob o fundamento de não caber Mandado de Segurança para impugnar ato judicial passível de r...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS E DANOS MORAIS.
DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de que configurada a responsabilidade civil do estado por falha no serviço hospitalar, ensejadora da morte da filha dos recorridos, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - A fixação dos honorários advocatícios e dos danos morais, pela Corte de origem, demanda apreciação de elementos fáticos, inviabilizando a reapreciação por esta Corte, à vista do óbice da Súmula 07/STJ, salvo se configurada irrisoriedade ou exorbitância, o que não ocorreu.
IV - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 659.766/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS E DANOS MORAIS.
DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de om...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à regularidade no corte do fornecimento de energia elétrica e na ausência dos alegados danos morais, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 692.656/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A convicção a que chegou o acórdão recorrido no tocante à regularidade no corte do fornecimento de energia elétrica e na ausência dos alegados danos morais, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, de forma que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ocorrência dos danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 492.933/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL.
OCORRÊNCIA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ocorrência dos danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamento...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO.
VALOR. RAZOABILIDADE.
1. A manutenção indevida do nome da devedora no cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos.
2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 581.304/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO.
VALOR. RAZOABILIDADE.
1. A manutenção indevida do nome da devedora no cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos.
2. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOIS PROCEDIMENTOS FISCAIS, EM RAZÃO DA PRÁTICA DA MESMA CONDUTA.
REITERAÇÃO. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que mantém a ação penal instaurada contra o recorrente, em razão da prática do crime de descaminho, quando não evidenciado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, tendo em vista a habitualidade criminosa do réu, comprovada por outros procedimentos fiscais.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 50.696/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOIS PROCEDIMENTOS FISCAIS, EM RAZÃO DA PRÁTICA DA MESMA CONDUTA.
REITERAÇÃO. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que mantém a ação penal instaurada contra o recorrente, em razão da prática do crime de descaminho, quando não evidenciado o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, tendo...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.
2. No caso, além de o valor dos bens subtraídos não ser irrisório - R$ 312,00 (trezentos e doze reais) -, a prática reiterada do mesmo crime, em continuidade delitiva, denota maior grau de reprovabilidade no comportamento do agente, inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 653.257/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.
2. No caso, além de o valor dos be...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
FURTO QUALIFICADO. HABITUALIDADE DELITUOSA. LESÃO RELEVANTE PARA A VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. COMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO. SÚMULA 511 DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do instituto.
3. Hipótese em que as instâncias ordinárias reconheceram a habitualidade delituosa e consideraram significativa a lesão para a vítima.
4. "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva" (Súmula 511 do STJ).
5. In casu, as qualificadoras são de natureza objetiva - concurso de agentes e escalada -, um dos pacientes é primário e o objeto subtraído - botijão de gás - é de pequeno valor. Preenchidos os requisitos do entendimento sumular, é de rigor o reconhecimento do furto privilegiado.
6. Não é possível a aplicação do entendimento da Súmula 511 deste Tribunal ao outro paciente quando a sentença condenatória informa que este possui uma condenação recente com trânsito em julgado e a defesa não apresenta elementos que comprovem que o paciente era, ao menos tecnicamente, primário ao tempo da condenação ora impugnada.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer o furto privilegiado a um dos pacientes, determinando ao Juízo da Vara de Execuções Criminais que aplique a alternativa do art. 155, § 2º, do CP mais adequada ao caso concreto.
(HC 226.026/TO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
FURTO QUALIFICADO. HABITUALIDADE DELITUOSA. LESÃO RELEVANTE PARA A VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. COMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO. SÚMULA 511 DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a i...
PENAL E PROCESSUAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO.
UTILIZAÇÃO DE RECIBO ODONTOLÓGICO. FINALIDADE DE SONEGAÇÃO FISCAL.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO.
1. Conforme entendimento consolidado no âmbito do STJ, "os crimes de falso praticados como o fim próprio de suprimir ou reduzir tributos restam absorvidos pelo de sonegação fiscal, na medida em que a potencialidade lesiva daqueles se exaure no injusto fiscal." (AgRg no REsp 1343464/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 15/04/2015).
2. Tal contexto autoriza a aplicação do óbice contido na Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 353.236/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO.
UTILIZAÇÃO DE RECIBO ODONTOLÓGICO. FINALIDADE DE SONEGAÇÃO FISCAL.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO.
1. Conforme entendimento consolidado no âmbito do STJ, "os crimes de falso praticados como o fim próprio de suprimir ou reduzir tributos restam absorvidos pelo de sonegação fiscal, na medida em que a potencialidade lesiva daqueles se exaure no injusto fiscal." (AgRg no REsp 1343464/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 15/04/2015).
2. Tal contexto autoriza a aplicação do óbice contido na S...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. POSSE DE ARMA.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 83. INCIDÊNCIA.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, os embargos declaratórios opostos pela defesa devem ser recebidos como agravo regimental, em face do nítido intuito infringencial.
2. Subsiste válido o fundamento da decisão monocrática, que entendeu obstada a análise do mérito recursal em razão da Súmula 7, uma vez que a apreciação do pleito de absolvição exigiria o revolvimento de provas colhidas nos autos, o que é inviável em sede de recurso especial.
3. Embora o agravante tenha sido condenado a reprimenda inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a presença de circunstância judicial desfavorável impõe o indeferimento do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por sanções alternativas, nos termos do art. 44, III, do Código Penal. Aplicação da Súmula 83 deste Tribunal.
4. Embargos recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 403.217/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. POSSE DE ARMA.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 83. INCIDÊNCIA.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, os embargos declaratórios opostos pela defesa devem ser recebidos como agravo regimental, em face do nítido intuito infringencial.
2. Subsiste válido o fundamento da decisão monocrática, que entendeu obstada a...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONVERTEU EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que não cabe agravo regimental contra decisão que converte em recurso especial o agravo do artigo 544 do Código de Processo Civil, exceto quando forem questionados os requisitos de admissibilidade do próprio agravo.
2. Agravo regimental não provido.
(RCD no AREsp 278.308/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONVERTEU EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte consagrou o entendimento de que não cabe agravo regimental contra decisão que converte em recurso especial o agravo do artigo 544 do Código de Processo Civil, exceto quando forem questionados os requisitos de admissibilidade do próprio agravo.
2. Agravo regimental não provido.
(RCD no AREsp 278.308/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
PENAL E PROCESSUAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Sendo o acusado citado por edital, não tendo comparecido nem nomeado advogado para representá-lo em juízo, o processo e o curso do prazo prescricional restam suspensos, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
2. Hipótese em que não há que se falar em ocorrência da prescrição entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, porquanto transcorreu lapso temporal de aproximadamente 6 meses, em virtude do prazo prescricional ter permanecido suspenso.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 466.438/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Sendo o acusado citado por edital, não tendo comparecido nem nomeado advogado para representá-lo em juízo, o processo e o curso do prazo prescricional restam suspensos, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
2. Hipótese em que não há que se falar em ocorrência da prescrição entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, porquanto transcorreu lapso temporal de aproximadamente 6 meses, em virtude do prazo prescricional ter permanecido suspe...
PENAL. ROUBO MAJORADO. FORMA TENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CABIMENTO.
1. A Quinta Turma deste Tribunal recentemente firmou orientação de que o emprego de arma de fogo na empreitada criminosa, por si só, não acarreta o estabelecimento do regime prisional mais gravoso, notadamente se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal forem todas favoráveis ao acusado.
2. Hipótese em que, embora a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, foi estabelecido o regime mais gravoso com base no emprego de arma de fogo e no concurso de agentes, evidenciando-se o constrangimento ilegal aventado, com a ressalva do ponto de vista do relator.
3. Preenchidos os requisitos previstos nos incisos do art. 77 do Código Penal, deve ser reconhecido o direito subjetivo do réu à suspensão condicional da pena. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 471.337/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PENAL. ROUBO MAJORADO. FORMA TENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO. REGIME FECHADO. DESPROPORCIONALIDADE.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CABIMENTO.
1. A Quinta Turma deste Tribunal recentemente firmou orientação de que o emprego de arma de fogo na empreitada criminosa, por si só, não acarreta o estabelecimento do regime prisional mais gravoso, notadamente se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal forem todas favoráveis ao acusado.
2. Hipótese em que, embora a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, foi estabelecido o regime mais gravoso c...
PENAL E PROCESSUAL. PECULATO. PRETENSÃO DE EXAME DO ELEMENTO SUBJETIVO E DAS PROVAS QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
FRAÇÃO DE AUMENTO DA REPRIMENDA DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA.
LEGALIDADE.
1. O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base, de modo que somente em hipóteses excepcionais o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a sua utilização para tanto, notadamente quando flagrante a ofensa a lei federal, situação inocorrente na espécie.
2. No caso, o TJ/CE julgou o caso com detida ponderação, atento aos aspectos fáticos da causa, bem como perfilado ao entendimento que vem sendo adotado por este Tribunal Superior, tendo, inclusive, reduzido, de ofício, a pena imposta na sentença, levando em consideração que o sentenciante valorou negativamente, na primeira fase da dosimetria, circunstâncias elementares do próprio tipo penal.
3. Conforme acolhido na jurisprudência desta Corte, "a presença de uma única circunstância judicial desfavorável não impede a exasperação da pena-base, ainda que o Juiz sentenciante não se manifeste sobre cada uma das demais, tidas como favoráveis ao réu" (HC 287859/PE, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 01/12/2014).
4 O Tribunal de origem chegou à conclusão que a recorrente, tesoureira municipal e filha do então Prefeito, constituiu duas microempresas em favor de terceiros, estabelecidas em imóvel de sua propriedade, cujas notas fiscais de fachada eram emitidas para a municipalidade, no período de 1997 a 2000, as quais a ré mesma pagava. Com o endosso dos corréus, depositava os cheques na sua conta pessoal. Alterar tal entendimento implica revolvimento de provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
5. Legalidade do aumento da pena pela continuidade delitiva em 2/3, à vista do número de delitos, maior do que 7 (sete), na linha da jurisprudência pacífica desta Corte (HC 258328/ES, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 02/03/2015) .
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 475.131/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. PECULATO. PRETENSÃO DE EXAME DO ELEMENTO SUBJETIVO E DAS PROVAS QUE EMBASARAM A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
FRAÇÃO DE AUMENTO DA REPRIMENDA DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA.
LEGALIDADE.
1. O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base, de modo que somente em hipóteses excepcionais o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a sua utilização para tanto, notadamente quando flagrante a ofensa a lei federal, situação inocorrente na espécie.
2. No caso, o TJ/CE julgou o caso com detida p...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL FECHADO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão de que a quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, pode impedir a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - notadamente se ficar evidenciada a dedicação do agente à atividade criminosa - ou, então, ser utilizada como parâmetro para definir o quantum da redução da pena.
2. No caso, a despeito da primariedade da acusada, a quantidade e a espécie de droga apreendida - 891,43g de cocaína -, além de outros apetrechos destinados ao fabrico de entorpecentes, são circunstâncias de caráter objetivo, que devem ser ponderadas para impedir a aplicação do aludido benefício, por serem indicadoras de que a ré participa de organização criminosa ou se dedica a atividades delituosas.
3. Pelos mesmos motivos, deve ser mantido o regime fechado para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 481.344/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME PRISIONAL FECHADO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão de que a quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, pode impedir a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - notadamente se ficar evidenciada a dedicação do agente à atividade criminosa - ou, en...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXTORSÃO E USURA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A impugnação alusiva à materialidade e autoria do crime demandaria induvidosamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 482.632/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXTORSÃO E USURA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A impugnação alusiva à materialidade e autoria do crime demandaria induvidosamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 482.632/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESISTÊNCIA RECURSAL QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Os recorrentes não impugnaram a decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial na parte que pleiteava a incidência da causa especial de redução de pena (art. 33, § 4°, da Lei n.
11.343/2006), não devendo o recurso ser conhecido neste ponto por desistência implícita.
2. Não há como acolher a alegada violação do art. 35 da Lei n.
11.343/2006, dado que as instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias fáticas da causa e as provas carreadas aos autos, concluíram que os agravantes praticaram o crime de associação para o tráfico, aduzindo, diante do panorama probatório, que "não há dúvida de que os três estavam associados para o tráfico e que eram os proprietários das drogas e petrechos cuja finalidade era a entrega ao consumo de terceiros".
3. Diante do quadro delineado, a reforma do julgado, notadamente no que se refere à materialidade e à autoria do crime imputado, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 7 desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 488.780/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESISTÊNCIA RECURSAL QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Os recorrentes não impugnaram a decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial na parte que pleiteava a incidência da causa especial de redução de pena (art. 33, § 4°, da Lei n.
11.343/2006), não devendo o recurso ser conhecido neste ponto por...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015RSDPPP vol. 93 p. 145
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES. ELEMENTO VOLITIVO. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A instância a quo assentou que "não há prova indubitável do conluio entre os denunciados que demonstre a vontade e consciência de que agiram para frustrar ou fraudar a licitação em comento".
2. A análise acerca da existência do dolo na espécie exigiria, induvidosamente, o exame do acervo probatório trazidos aos autos, providência sabidamente vedada no âmbito do recurso especial pela dicção da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 513.156/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES. ELEMENTO VOLITIVO. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. A instância a quo assentou que "não há prova indubitável do conluio entre os denunciados que demonstre a vontade e consciência de que agiram para frustrar ou fraudar a licitação em comento".
2. A análise acerca da existência do dolo na espécie exigiria, induvidosamente, o exame do acervo probatório trazidos aos autos, providência sabidamente vedada no âmbito do recurso especial pela dicção da Súmula 7 do STJ....
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXAMINADOS MONOCRATICAMENTE NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO.
1. No caso de os embargos de declaração, opostos na origem contra decisão colegiada, serem julgados monocraticamente pelo relator, é imprescindível a interposição de agravo interno a fim de que haja o exaurimento da instância. Incidência, no caso, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 538.292/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXAMINADOS MONOCRATICAMENTE NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO.
1. No caso de os embargos de declaração, opostos na origem contra decisão colegiada, serem julgados monocraticamente pelo relator, é imprescindível a interposição de agravo interno a fim de que haja o exaurimento da instância. Incidência, no caso, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 538.292/RJ, Rel. Min...