APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE DESPIDO DE FORÇA EXECUTIVA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC - INCONFORMISMO DO AUTOR. OFENSA À COISA JULGADA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - ANTERIOR AÇÃO DE COBRANÇA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - EXEGESE DO ART. 301, § 2.º, DO CÓDIGO DE RITOS - PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TRÂNSITO EM JULGADO - REFLEXOS QUE ALCANÇAM A DEMANDA POSTERIOR, IMPEDINDO O PROCESSAMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM FACE DA MESMA PARTE E CONSUBSTANCIADA NOS MESMOS ARGUMENTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE IMPÕE, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO, QUAL SEJA O DISPOSTO NO ART. 467 C/C ART. 267, V, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073780-9, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE DESPIDO DE FORÇA EXECUTIVA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC - INCONFORMISMO DO AUTOR. OFENSA À COISA JULGADA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - ANTERIOR AÇÃO DE COBRANÇA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - EXEGESE DO ART. 301, § 2.º, DO CÓDIGO DE RITOS - PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TRÂNSITO EM JULGADO - REFLEXOS QUE ALCANÇAM A DEMANDA POSTERIOR, IMPEDINDO O PROCESSAMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM FACE DA MESMA PART...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXTINÇÃO EM RAZÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. APELO DO AUTOR. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM NULA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE DO INCISO VII DO ART. 51 DO CDC. A existência de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de natureza consumerista não os excluem da apreciação do Poder Judiciário. Com base no CDC, é nula de pleno direito a cláusula que institui compulsoriamente a arbitragem; contudo, é lícita a opção por esta modalidade de solução da lide desde que de livre iniciativa do consumidor. DECISÃO TERMINATIVA (ART. 267, INCISO VII, CPC) CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. Tendo em vista integrarem à causa questões unicamente de direito, pode o Tribunal julgar desde logo a lide, isto também em nome da celeridade garantida pela Magna Carta em seu art. 5º, inciso LXXVIII. REVISÃO DO CONTRATO. VALOR DO BEM. ATO DISCRICIONÁRIO DO PROPRIETÁRIO. VALOR À VISTA EXPRESSO DE FORMA CLARA. DIREITO DE PROPRIEDADE. LIBERDADE DE MERCADO. AUTONOMIA DA VONTADE. A fixação do valor do imóvel é ato discricionário do proprietário, de modo que não cabe, portanto, discussão, isto em nome do direito constitucional à propriedade, bem como da liberdade de mercado, além do princípio da autonomia da vontade que rege a relação entre as partes contratantes. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. MÉTODO DE GAUSS. INADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR JUROS SIMPLES. A metodologia de Gauss não pode ser aplicada como sistema de amortização a pretexto de afastar a capitalização, porque promove uma "distribuição das médias" dos juros ao longo do financiamento, como se eles fossem calculados a partir de dados estatísticos, imprecisos, aplicando ainda um redutor ao valor da prestação, para que os valores "médios dos juros e da amortização" tenham um comportamento estatístico normal, segundo os estudiosos da matemática financeira, não se revelando, portanto, como método de amortização. APLICABILIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO. AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO PELO IGP-M. ÍNDICE VALIDAMENTE CONTRATADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE, ADEMAIS. É expressamente vedada a vinculação do salário mínimo para quaisquer fins, conforme inciso IV do art. 7º da CF/88. Eleito o IGP-M como fator de correção do saldo devedor pelas partes, deve ele ser mantido, à consideração que não há qualquer nulidade em sua aplicação, mormente quando a asserção vem desacompanhada de qualquer prova. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. Em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito, deve-se proceder a devolução da quantia paga indevidamente pelo consumidor, contudo, de forma simples - e não em dobro -, quando não há comprovação da má-fé. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043437-3, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXTINÇÃO EM RAZÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. APELO DO AUTOR. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM NULA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE DO INCISO VII DO ART. 51 DO CDC. A existência de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de natureza consumerista não os excluem da apreciação do Poder Judiciário. Com base no CDC, é nula de pleno direito a cláusula que institui compulsoriamente a arbitragem; contudo, é lícita a opção por esta modalidade de solução da lide desde que de livre iniciativa do consumidor. DECISÃO TER...
REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. 2. Com base nessa orientação, impõe-se concluir que a ação que visa à revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei nº 9.528/1997 deve ser ajuizada até 28/6/2007, quando termina o transcurso do prazo decadencial decenal previsto nesse ato normativo" (EDcl no AgRg no AREsp 10494/PR, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.036900-8, de Itapema, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicia...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO (TELEFONIA). FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTE TRIBUNAL, COM AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08). REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042405-9, de Araranguá, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO (TELEFONIA). FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTE TRIBUNAL, COM AS MODIFICAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08). REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042405-9, de Araranguá, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S.A. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em direito à indenização por danos morais se a conduta da concessionária em inscrever o nome da consumidora no rol de maus pagadores não configurou ato ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Acolhimento. Vencida a autora em parte do seu pedido devem os ônus sucumbenciais ser proporcionalmente repartidos entre os litigantes na medida do ganho e da perda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040037-2, de São José, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S.A. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESCISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. Não há falar em direito à indenização por danos morais se a conduta da concessionária em inscrever o nome da consumidora no rol de maus pagadores não configurou ato ilícito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Acolhimento. Vencida a autora em parte do seu pedido devem os ônus sucumbenciais ser proporcionalmente repartidos entr...
REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. 2. Com base nessa orientação, impõe-se concluir que a ação que visa à revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei nº 9.528/1997 deve ser ajuizada até 28/6/2007, quando termina o transcurso do prazo decadencial decenal previsto nesse ato normativo" (EDcl no AgRg no AREsp 10494/PR, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085220-4, de Jaguaruna, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicia...
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA AS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS EM RESPOSTA. AGRAVADO QUE MANTÉM APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. MEDIDA PROVISÓRIA 513/2010. LEI Nº 12.409/2011. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS - ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não têm o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA. BEM ADQUIRIDO POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. SEGURO QUE TEM COMO OBJETO O IMÓVEL, E NÃO A PESSOA DO MUTUÁRIO. O contrato de seguro tem como objeto o imóvel, e não a pessoa do mutuário. Desta forma, desimporta que tenha havido cessão do bem a terceiro, pois é suficiente para colorir a legitimidade ativa o fato de ocuparem o imóvel. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano gradual e progressivo, supostamente decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, pois o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. INÉPCIA DA INICIAL. MÁCULA INOCORRENTE. Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 295 do CPC, isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030116-0, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA AS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS EM RESPOSTA. AGRAVADO QUE MANTÉM APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpa...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Interposição de dois agravos retidos pela requerida. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisões que, respectivamente, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravos desprovidos. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041529-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Interposição de dois agravos retidos pela requerida. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisões que, respectivamente, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO FUNDADA NO DOMÍNIO. LASTRO EM AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR MEIO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DAQUELE QUE DEMONSTROU O EXERCÍCIO DA POSSE. Só pode pleitear proteção possessória quem cumpridamente prova posse anterior, nos precisos termos do art. 927, do Código de Processo Civil. Se a pretensão reintegratória é pavimentada em direito de propriedade, sem prova da posse, a questão é de ser resolvida por meio de ação reivindicatória, não assim possessória. Além disso, se os autores não lograram comprovar que detiveram a posse anterior ao do casal contestante - de revés, ficou bem provado que os demandados é que detinham a posse do bem por força das provas testemunhais - não tem curso a tentativa judicial de retomada da posse, especificamente porque somente poderia reintegrar-se na posse se comprovassem a posse anterior. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029438-5, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO FUNDADA NO DOMÍNIO. LASTRO EM AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR MEIO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DAQUELE QUE DEMONSTROU O EXERCÍCIO DA POSSE. Só pode pleitear proteção possessória quem cumpridamente prova posse anterior, nos precisos termos do art. 927, do Código de Processo Civil. Se a pretensão reintegratória é pavimentada em direito de propriedade, sem prova da posse, a questão é de ser resolvida por meio de ação reivindicatória, não assim possessória. Além disso, se os autores não lograram comprovar que detiveram...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SERVIDOR ESTADUAL. APLICAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NOS DECRETOS N. 2.322/2009 E 80/2011, QUE AUTORIZAM QUE A SOMA MENSAL DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS ALCANCE ATÉ 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA MENOS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS, COM POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA MARGEM ADICIONAL DE 10% (ART. 8º, § 2º). NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE, NO CASO CONCRETO, O LIMITE LEGAL ESTEJA SENDO ULTRAPASSADO. RECURSO PROVIDO. É válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagamento do empregado ou servidor, da prestação do empréstimo contratado, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajosos para o mutuário" (STJ, REsp n. 728563/RS). Todavia, dada a natureza alimentar da verba salarial, esses descontos devem ser limitados a um percentual razoável, a fim de não comprometer a subsistência do devedor e de sua família. Tratando-se de servidor estadual, deve ser observado o limite previsto pelos Decretos n. 2.322/2009 e 80/2011, que estabelecem que a soma mensal das consignações facultativas não pode exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do resultado da subtração das consignações compulsórias da remuneração bruta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029773-7, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DECORRENTES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SERVIDOR ESTADUAL. APLICAÇÃO DOS LIMITES PREVISTOS NOS DECRETOS N. 2.322/2009 E 80/2011, QUE AUTORIZAM QUE A SOMA MENSAL DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS ALCANCE ATÉ 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA MENOS AS CONSIGNAÇÕES COMPULSÓRIAS, COM POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DA MARGEM ADICIONAL DE 10% (ART. 8º, § 2º). NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE, NO CASO CONCRETO, O LIMITE LEGAL ESTEJA SENDO ULTRAPASSADO. RECURSO PROVIDO. É válida a cláusula que autoriza o desconto, na folha de pagament...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR - ALEGAÇÃO DE PARTO - ASPIRAÇÃO DE MECÔNIO, SOFRIMENTO FETAL E INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA - MORTE DE RECÉM-NASCIDO - IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO AJUIZADA POR GENITORA - 1. AGRAVO RETIDO - PERÍCIA JUDICIAL NULA - PARCIALIDADE INDEMONSTRADA - AGRAVO IMPROVIDO - 2. DEVER DE INDENIZAR - PARTO TARDIO OU PROLONGADO INDEMONSTRADOS - ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO CARACTERIZADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO - 3. AÇÃO PROMOVIDA PELO GENITOR - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS DE PROVA DEMONSTRANDO ATUAÇÃO MÉDICA ADEQUADA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É tardia e preclusa a impugnação direcionada a laudo pericial desfavorável apresentado por perito judicial aceito pela parte, mormente se, após a apresentação do trabalho técnico, o impugnante formula quesitos complementares também respondidos contrariamente a seus interesses, mas em consonância com as demais provas dos autos. Não procede indenizatória por erro médico se indemonstrado no processo o nexo de causalidade entre os serviços prestados pelo nosocômio réu e o resultado lesivo, mormente quando comprovada a regularidade da atuação dos médicos vinculados ao hospital requerido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021617-1, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR - ALEGAÇÃO DE PARTO - ASPIRAÇÃO DE MECÔNIO, SOFRIMENTO FETAL E INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA - MORTE DE RECÉM-NASCIDO - IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO AJUIZADA POR GENITORA - 1. AGRAVO RETIDO - PERÍCIA JUDICIAL NULA - PARCIALIDADE INDEMONSTRADA - AGRAVO IMPROVIDO - 2. DEVER DE INDENIZAR - PARTO TARDIO OU PROLONGADO INDEMONSTRADOS - ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO CARACTERIZADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO - 3. AÇÃO PROMOVIDA PELO GENITOR - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS DE...
CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR - ALEGAÇÃO DE PARTO - ASPIRAÇÃO DE MECÔNIO, SOFRIMENTO FETAL E INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA - MORTE DE RECÉM-NASCIDO - IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO AJUIZADA POR GENITORA - 1. AGRAVO RETIDO - PERÍCIA JUDICIAL NULA - PARCIALIDADE INDEMONSTRADA - AGRAVO IMPROVIDO - 2. DEVER DE INDENIZAR - PARTO TARDIO OU PROLONGADO INDEMONSTRADOS - ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO CARACTERIZADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO - 3. AÇÃO PROMOVIDA PELO GENITOR - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS DE PROVA DEMONSTRANDO ATUAÇÃO MÉDICA ADEQUADA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É tardia e preclusa a impugnação direcionada a laudo pericial desfavorável apresentado por perito judicial aceito pela parte, mormente se, após a apresentação do trabalho técnico, o impugnante formula quesitos complementares também respondidos contrariamente a seus interesses, mas em consonância com as demais provas dos autos. Não procede indenizatória por erro médico se indemonstrado no processo o nexo de causalidade entre os serviços prestados pelo nosocômio réu e o resultado lesivo, mormente quando comprovada a regularidade da atuação dos médicos vinculados ao hospital requerido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021618-8, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR - ALEGAÇÃO DE PARTO - ASPIRAÇÃO DE MECÔNIO, SOFRIMENTO FETAL E INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA - MORTE DE RECÉM-NASCIDO - IMPROCEDÊNCIA - AÇÃO AJUIZADA POR GENITORA - 1. AGRAVO RETIDO - PERÍCIA JUDICIAL NULA - PARCIALIDADE INDEMONSTRADA - AGRAVO IMPROVIDO - 2. DEVER DE INDENIZAR - PARTO TARDIO OU PROLONGADO INDEMONSTRADOS - ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO CARACTERIZADOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO - 3. AÇÃO PROMOVIDA PELO GENITOR - RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA - INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS DE...
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO LASTRADA NO CAPUT DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO INICIADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO REVOGADO. MAIS DE METADE DO PRAZO QUE SE PASSOU SOB A ÉGIDE DE TAL DIPLOMA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EXIGIDA PARA O CASO NOS TERMOS DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. A pretensão de usucapir com base no art. 1238, caput, do Código Civil atual é aplicável só se o prazo da prescrição aquisitiva se deu totalmente sob sua égide, ou se não transcorrido mais da metade do prazo sob o domínio do Diploma revogado, nos termos da regra de transição do art. 2.028 do Código atual. Se mais da metade do prazo prescritivo se deu na vigência do Diploma Civil revogado, aplica-se a prescrição vintenária do art. 550 do Código Civil de 1916. POSSE ORIUNDA DE SUCESSÃO A TÍTULO UNIVERSAL. PLEITO FORMULADO POR UM NETO DO DE CUJUS. EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROPRIEDADE COMUM SUJEITA À DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO DESDE QUE NA MODALIDADE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E MEDIANTE PROVA FIDEDIGNA DO ABANDONO DO BEM IMÓVEL PELOS COMPOSSUIDORES. CARÊNCIA DE AÇÃO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA, AFASTADA. Pedido juridicamente impossível é aquele que colide com preceitos de cunho material e processual. Se há previsão e não há vedação no ordenamento jurídico acerca de determinada pretensão, ela é possível de ser analisada. Tanto quanto há permissão na legislação material e processual vigente quanto à possibilidade de se requerer a declaração do domínio em razão do decurso da prescrição aquisitiva, não constitui óbice à análise da pretensão o fato do imóvel usucapiendo figurar em condomínio com outros herdeiros se a causa de pedir amparar-se, dentro da ótica do direito procedimental, na usucapião extraordinária e, na ótica do direito material, na cessação da composse por negligência dos supostos compossuidores. LAPSO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO E ÂNIMO DE DONO NÃO DEMONSTRADOS. ABANDONO DO IMÓVEL PELOS COMPOSSUIDORES IGUALMENTE NÃO MATERIALIZADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Se não há prova, em ação de usucapião de bem imóvel proposta por um herdeiro, que a composse se findou por negligência dos demais compossuidores (abandono do imóvel), que o lapso temporal necessário (extraordinário) se consumou pacificamente e com ânimo de dono, não procede a pretensão de reconhecimento do domínio. MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA DE QUAISQUER CONDUTAS DESCRITAS NOS ART. 17 DO CPC. SANÇÃO AFASTADA. Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé, a teor do que prescreve o art. 17 do CPC, é necessário que esteja evidenciado o dolo em prejudicar a parte adversa. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA TERMINATIVA REFORMADA. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047691-4, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO LASTRADA NO CAPUT DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL AQUISITIVO INICIADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO REVOGADO. MAIS DE METADE DO PRAZO QUE SE PASSOU SOB A ÉGIDE DE TAL DIPLOMA. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EXIGIDA PARA O CASO NOS TERMOS DO ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. A pretensão de usucapir com base no art. 1238, caput, do Código Civil atual é aplicável só se o prazo da prescrição aquisitiva se deu totalmente sob sua égide, ou se não transcorrido mais da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CPC. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. INTERESSE PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, DE OFÍCIO. RAZÕES RECURSAIS. ANÁLISE PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015619-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CPC. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. INTERESSE PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, DE OFÍCIO. RAZÕES RECURSAIS. ANÁLISE PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015619-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA, PORQUANTO O LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI N. 6.194/74, EM ANEXO INTRODUZIDO PELA LEI N. 11.945/09. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA QUE SE PROCEDA À COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM O FIM DE SE APURAR, EM PERÍCIA JUDICIAL, O GRAU DE INVALIDEZ. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050915-8, de Imaruí, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INDENIZAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER AO GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA, PORQUANTO O LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI N. 6.194/74, EM ANEXO INTRODUZIDO PELA LEI N. 11.945/09. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA PARA QUE SE PROCEDA À COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM O FIM DE SE APURAR, EM PERÍCIA JUDICIAL, O GRAU DE INVALIDEZ. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050915-8, de Imaruí, rel. Des. Victor Fe...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECURSO DO PRAZO TRIENAL PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM A PARTIR DO PAGAMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027554-9, de Tubarão, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 405 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECURSO DO PRAZO TRIENAL PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM A PARTIR DO PAGAMENTO PARCIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027554-9, de Tubarão, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. DESOCUPAÇÃO SUPERVENIENTE. ALUGUERES. INADIMPLEMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DA MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS NORMATIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.078967-4, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE, AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. DESOCUPAÇÃO SUPERVENIENTE. ALUGUERES. INADIMPLEMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DA MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS NORMATIVOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.078967-4, de Blumenau, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S.A. Cerceamento de defesa. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SUSPEITA DE INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS CHAMADAS PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM, COM FIDEDIGNIDADE, QUE A AUTORA FOI ATINGIDA PELA QUEDA DAS CHAMADAS. FATO GERADOR DE LESÃO À INTEGRIDADE MORAL DA CONSUMIDORA NÃO DEMONSTRADO. PROVA QUE LHE INCUMBIA. DANO MORAL INOCORRENTE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Como cediço ao autor cumpre o dever de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC) incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, inc. I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato não há como prosperar a pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038002-5, de Araranguá, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TIM CELULAR S.A. Cerceamento de defesa. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Estando o magistrado apto a formar seu convencimento pleno e inabalável à vista das provas arregimentadas aos autos, dispensando a dilação probatória, inexiste cerceamento de defesa com julgamento antecipado da lide. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. SUSPEITA DE INTERRUPÇÃO PROPOSITAL DAS CHAMADAS PELA OPERADORA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTREM, COM FIDEDIGNIDADE, QUE A AUTORA FOI ATINGIDA PELA QUEDA DAS CHAMADAS. FATO GERADOR DE LESÃO À INTEGRIDADE MORAL DA CONSUMIDORA NÃO DEMONSTRAD...
JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. ÔNUS DO INTERESSADO. Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, desde que, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018973-9, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. ÔNUS DO INTERESSADO. Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, desde que, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018973-9, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
AUXÍLIO DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032413-7, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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AUXÍLIO DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032413-7, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Sch...