APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2º, I, II e V, CP) EM CONTINUIDADE DELITIVA COM ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART 157, § 2º, I e V, CP). FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4°, I, CP). USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CP) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FORMA RETROATIVA PARA AS PENAS APLICADAS AOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO, USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ACOLHIDA. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MÉRITO RECURSAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS COMPROVADOS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES, COERENTES E HARMÔNICOS QUE SE COADUNAM COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. BENS SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS SOB GRAVE AMEAÇA ENCONTRADOS NA POSSE DO APELANTE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA LÍCITA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERSÃO DE QUE AS PROVAS TERIAM SIDO "PLANTADAS" POR POLICIAL CIVIL QUE POSTERIORMENTE TERIA SIDO IDENTIFICADO COMO AUTOR DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO NÃO COMPROVADO. PROVAS INQUISITORIAIS CONFIRMADAS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA: AJUSTE DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO NA TERCEIRA FASE EM DECORRÊNCIA ÚNICA DA QUANTIDADE DE MAJORANTES. SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MINORAÇÃO PARA PATAMAR MÍNIMO QUE SE IMPÕE. PARA O SEGUNDO CRIME FORA CONSIDERADO COMO CONSEQUÊNCIA NEGATIVA NA PENA-BASE O PREJUÍZO CAUSADOS ÀS VÍTIMA EM DECORRÊNCIA DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS NÃO TEREM SIDO RECUPERADOS. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. CRIME CONTINUADO RECONHECIDO EM PRIMEIRO GRAU. REGIME INICIAL ALTERADO PARA SEMIABERTO EM DECORRÊNCIA DO NOVO QUANTUM TOTAL DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.093912-1, de Porto Belo, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART. 157, § 2º, I, II e V, CP) EM CONTINUIDADE DELITIVA COM ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (ART 157, § 2º, I e V, CP). FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4°, I, CP). USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CP) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003). RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO NA FOR...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AÇÃO ACIDENTÁRIA. LESÃO NO OLHO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. Auxílio-acidente. MARCO INICIAL. Comprovado o acidente de trabalho e atestando o perito limitação parcial, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente, pontuado da cessação do auxílio-doença. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança" (AC n. 2011.014870-6, de Mondaí, rel. Des. Jaime Ramos). Verba sucumbencial. A Autarquia previdenciária arca com o pagamento das custas processuais reduzidas pela metade, bem como dos honorários periciais e advocatícios, estes arbitrados apenas sobre as parcelas vencidas até a r. sentença, segundo orientação do STJ, sendo recomendável a fixação em 10%, consoante assentado nesta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040522-4, de Chapecó, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. LESÃO NO OLHO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. Auxílio-acidente. MARCO INICIAL. Comprovado o acidente de trabalho e atestando o perito limitação parcial, tem o segurado garantido o pagamento do auxílio-acidente, pontuado da cessação do auxílio-doença. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da lei n. 11.960/09. "Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/0...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.050330-0, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.050330-0, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.036358-6, de Videira, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.036358-6, de Videira, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.058144-5, de Urussanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.058144-5, de Urussanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.013670-7, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.013670-7, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
INSS. Incidência de juros de mora entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório. CORREÇÃO MONETÁRIA. A fim de evitar prejuízo ao credor, incidirá juros moratórios entre a data da elaboração do cálculo de liquidação e o dia imediatamente anterior ao estabelecido na CRFB/88 para apresentação da requisição de inscrição do débito no regime do precatório. Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados (REsp 1319559/MG, rel. Min. Diva Malerbi, DJU 23.11.12). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025939-7, de Urussanga, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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INSS. Incidência de juros de mora entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório. CORREÇÃO MONETÁRIA. A fim de evitar prejuízo ao credor, incidirá juros moratórios entre a data da elaboração do cálculo de liquidação e o dia imediatamente anterior ao estabelecido na CRFB/88 para apresentação da requisição de inscrição do débito no regime do precatório. Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados (REsp 1319559/MG, rel....
Saúde pública. Obrigação solidária. Legitimidade. A saúde, como garantia constitucional, impõe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a obrigação solidária em manter o Sistema Único de Saúde - SUS, podendo quaisquer desses entes serem demandados, para garantir fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de enfermidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005488-3, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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Saúde pública. Obrigação solidária. Legitimidade. A saúde, como garantia constitucional, impõe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a obrigação solidária em manter o Sistema Único de Saúde - SUS, podendo quaisquer desses entes serem demandados, para garantir fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de enfermidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.005488-3, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE ADVERSA NA EXORDIAL. DOCUMENTOS ANEXADOS EM VOLUME APARTADO EM CARTÓRIO. Não há falar em cerceamento de defesa se a parte se manteve inerte e deixou de se manifestar no momento oportuno acerca da ausência de intimação. In casu, é difícil crer que a embargada não tinha ideia da existência deste volume de documentos, pois informado na exordial e noticiado na demanda o seu armazenamento e, tendo em vista, que a parte teve acesso aos autos, com posteriores possibilidades de manifestação, está preclusa a irregularidade apenas aqui arguida. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE, COM TRANSFERÊNCIA DO BEM ANTERIOR A QUATRO ANOS DO INÍCIO DA FASE EXECUTIVA E SEIS ANOS À AVERBAÇÃO DA PENHORA PARA DAR AMPLA CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO A TERCEIROS. A fraude à execução se caracteriza quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzí-lo à insolvência. A análise da fraude, todavia, não de desvincula da conduta do terceiro de boa-fé. A boa-fé é presumida. Diante da prova de que a alienação ocorreu antes da fase executiva, a boa-fé do adquirente é reforçada, para desfazer o ato judicial proferido nos autos principais, que ameaça o domínio do embargante. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018153-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE ADVERSA NA EXORDIAL. DOCUMENTOS ANEXADOS EM VOLUME APARTADO EM CARTÓRIO. Não há falar em cerceamento de defesa se a parte se manteve inerte e deixou de se manifestar no momento oportuno acerca da ausência de intimação. In casu, é difícil crer que a embargada não tinha ideia da existência deste volume de documentos, pois informado na exordial e noticiado na demanda o seu armazenamento e, tendo em vista, que a parte teve acesso aos autos, com posteriores possibilidades de...
COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROVA DA REDUÇÃO PARCIAL E COMPLETA DAS FUNÇÕES DE MEMBRO INFERIOR, EM 70%. NA PARTE ESQUERDA DE LEVE REPERCUSSÃO, EM 25% E À DIREITA DE REPERCUSSÃO INTENSA, 75%. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DAS ALTERAÇÕES OPOSTAS PELA LEI 11.945/2009. Nos termos da súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Invalidez apurada por laudo pericial, de modo parcial e completa, na ordem de 70%, em membro inferior, sendo de gradação de 25% na perna esquerda (repercussão leve) e de 75% na direita (intensa repercussão). Dever de indenizar apurado de acordo com as limitações da Lei 6.194/74, alterada à época dos fatos pela Lei 11.949/09. Soma dos valores correspondentes às debilidades. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039094-7, de Rio do Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROVA DA REDUÇÃO PARCIAL E COMPLETA DAS FUNÇÕES DE MEMBRO INFERIOR, EM 70%. NA PARTE ESQUERDA DE LEVE REPERCUSSÃO, EM 25% E À DIREITA DE REPERCUSSÃO INTENSA, 75%. PAGAMENTO PARCIAL EFETUADO PELA SEGURADORA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DAS ALTERAÇÕES OPOSTAS PELA LEI 11.945/2009. Nos termos da súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Invalidez apurada por laudo pericial, de modo parcial e completa, na ordem de 7...
Saúde pública. Obrigação solidária. A saúde, como garantia constitucional, impõe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a obrigação solidária em manter o Sistema Único de Saúde - SUS, podendo quaisquer desses entes serem demandados, para garantir fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de enfermidade. Fornecimento de remédio. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos indispensáveis fixados pela legislação processual civil de regência, pode ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de enfermidade grave àquele que não possui condições financeiras para manter a saúde física ou mental. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034292-2, de São José, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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Saúde pública. Obrigação solidária. A saúde, como garantia constitucional, impõe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a obrigação solidária em manter o Sistema Único de Saúde - SUS, podendo quaisquer desses entes serem demandados, para garantir fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de enfermidade. Fornecimento de remédio. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos indispensáveis fixados pela legislação processual civil de regência, pode ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela...
DECLARATÓRIA AUTÔNOMA. ACORDO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÚMERO DE HORAS DO PERÍODO TRABALHADO RECONHECIDO PELO MAGISTRADO. PRETENSÃO PURAMENTE DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. Não se poderia fulminar a pretensão meramente declaratória com base na premissa de prescrição de uma possível e futura ação de cobrança, porque o direito tutelado em cada demanda têm aspectos que guardam entre si um abismo de proporção gigantesca para o efeito de prestação jurisdicional. A cobrança de prestação de serviços não adimplida segue prazo prescricional, pois constitui em si uma tutela de obter o crédito devido, para a qual - face a necessidade de segurança jurídica - a lei civil aponta um prazo fatal para a sua veiculação. Coisa bem diferente sucede com a tutela declaratória, pois que ela é satisfativa, ou seja, dela não ressai qualquer direito à execução do julgado proferido, o que resulta na sua imprescritibilidade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059693-1, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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DECLARATÓRIA AUTÔNOMA. ACORDO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÚMERO DE HORAS DO PERÍODO TRABALHADO RECONHECIDO PELO MAGISTRADO. PRETENSÃO PURAMENTE DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. Não se poderia fulminar a pretensão meramente declaratória com base na premissa de prescrição de uma possível e futura ação de cobrança, porque o direito tutelado em cada demanda têm aspectos que guardam entre si um abismo de proporção gigantesca para o efeito de prestação jurisdicional. A cobrança de prestação de serviços não adimplida segue prazo prescricional, pois constitui em si uma tutela de obter o c...
ACIDENTE DO TRABALHO - MECÂNICO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO NO MANUSEIO DE FERRAMENTAS, PREENSÃO E FORÇA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME OS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado mecânico, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação da falange distal do 5º dedo esquerdo), teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, em razão da necessidade de maior esforço no manuseio de ferramentas, preensão e força, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, respeitadas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051485-3, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - MECÂNICO - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 5º DEDO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO NO MANUSEIO DE FERRAMENTAS, PREENSÃO E FORÇA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME OS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado mecânico, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação...
REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. 2. Com base nessa orientação, impõe-se concluir que a ação que visa à revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei nº 9.528/1997 deve ser ajuizada até 28/6/2007, quando termina o transcurso do prazo decadencial decenal previsto nesse ato normativo" (EDcl no AgRg no AREsp 10494/PR, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057926-9, de Criciúma, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicia...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM DECORRÊNCIA DA PROFISSÃO [ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL]. ADVOGADO QUE RETÉM VERBA REFERENTE A ACORDO TRABALHISTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL NÃO ALCANÇADO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. RAZÃO DO ADIAMENTO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE PROTESTOS FEITOS EM AUDIÊNCIA NÃO RELATADOS EM AUDIÊNCIA. PLEITOS IRRELEVANTES, IMPERTINENTES E PROTELATÓRIOS QUE PODEM SER INDEFERIDOS CONSOANTE ART. 400, §1º DO CPP. ALEGAÇÃO DE FALTA DE EXAME DE TODAS AS MATERIAS AVENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS. DESNECESSIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ NA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES QUE SE IMPÕE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE FALTAS DE PROVAS PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. SUPOSTA VÍTIMA QUE APRESENTA CONTRADIÇÕES. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGADA PROCEDENTE AO RÉU. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO E FORMA QUE AFASTAM O DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DA FIGURA TÍPICA. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DO ACUSADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.047645-7, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM DECORRÊNCIA DA PROFISSÃO [ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL]. ADVOGADO QUE RETÉM VERBA REFERENTE A ACORDO TRABALHISTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL NÃO ALCANÇADO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. AFASTAMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. RAZÃO DO ADIAMENTO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE PROTESTOS FEITOS EM AUDIÊNCIA NÃO RELATADOS EM AUDIÊNCIA. PLEITOS IRRELEVANTES, IMPERTINENTES E PROTELATÓRIOS QUE PODEM SER...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Monike Silva Póvoas
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. 2. Com base nessa orientação, impõe-se concluir que a ação que visa à revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei nº 9.528/1997 deve ser ajuizada até 28/6/2007, quando termina o transcurso do prazo decadencial decenal previsto nesse ato normativo" (EDcl no AgRg no AREsp 10494/PR, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024158-6, de Içara, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).
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REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO. PRAZO DE CARÊNCIA DE 180 DIAS NÃO EXAURIDO. DIAGNÓSTICO DE LEUCEMIA. LAUDO MÉDICO QUE ATESTOU A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO URGENTE. RISCO À VIDA DO SEGURADO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CLÁUSULA QUARTA. CARÊNCIA DE 24 HORAS À ESPÉCIE. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE EQUIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.006928-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO. PRAZO DE CARÊNCIA DE 180 DIAS NÃO EXAURIDO. DIAGNÓSTICO DE LEUCEMIA. LAUDO MÉDICO QUE ATESTOU A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO URGENTE. RISCO À VIDA DO SEGURADO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CLÁUSULA QUARTA. CARÊNCIA DE 24 HORAS À ESPÉCIE. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE EQUIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.0069...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO DA OBRA NO CURSO DA DEMANDA. INTERESSE PROCESSUAL. EXAURIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONVENÇÃO. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO. DEPÓSITOS INCIDENTAIS. MORA NÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MORA. AFASTAMENTO PELA DISCUSSÃO JUDICIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.074420-9, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO DA OBRA NO CURSO DA DEMANDA. INTERESSE PROCESSUAL. EXAURIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONVENÇÃO. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO. DEPÓSITOS INCIDENTAIS. MORA NÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MORA. AFASTAMENTO PELA DISCUSSÃO JUDICIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.074420-9, de Joinville, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câ...
PRETENSÃO QUE VISA À REANÁLISE DA MATÉRIA PROBATÓRIA. Os embargos de declaração com efeitos infringentes são admissíveis quando evidenciada omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. REJEIÇÃO DO RECURSO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.078436-1, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).
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PRETENSÃO QUE VISA À REANÁLISE DA MATÉRIA PROBATÓRIA. Os embargos de declaração com efeitos infringentes são admissíveis quando evidenciada omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. REJEIÇÃO DO RECURSO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.078436-1, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO CORRÉU NATAN E APELO DEFENSIVO DE RAFAEL BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INSURGÊNCIA COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO E ABSOLVIÇÃO DE NATAN. APARELHO CELULAR OBJETO DE ROUBO ANTECEDENTE APREENDIDO NA POSSE DO APELADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DE COMPROVAR A POSSE LÍCITA. CONHECIMENTO DA ORIGEM DO BEM NÃO COMPROVADA. VERSÃO DOS ACUSADOS FIRME E HARMÔNICA. CORRÉU QUE CONFESSA A SUA PRÁTICA NA RECEPTAÇÃO E AUXILIA OS AGENTES PÚBLICOS NA RECUPERAÇÃO DE OUTROS TELEFONES E PRISÃO DO AGENTE AUTOR DO CRIME DE ROUBO ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A NARRATIVA BUSCA SOMENTE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO CORRÉU NATAN. POLICIAIS QUE INFORMAM QUE DURANTE A INVESTIGAÇÃO NÃO SOUBERAM DO ENVOLVIMENTO DESTE ACUSADO. PEDIDO DO AMIGO PARA ENTREGAR O APARELHO CELULAR A TERCEIRO QUE TERIA ESQUECIDO O CELULAR SEM CONHECIMENTO DE QUE TRATAVA-SE, NA VERDADE, DE VENDA DO OBJETO ROUBADO. NARRATIVA POSSÍVEL. DÚVIDA QUE BENEFICIA O ACUSADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO ACUSADO RAFAEL: MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. CONFISSÃO DA PRÁTICA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. OFENSIVIDADE DA CONDUTA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA MÍNIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE QUALQUER ACUSADO. DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CASO CONCRETO EM QUE O MAGISTRADO AUMENTOU A PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DA CULPABILIDADE ELEVADA EM RAZÃO DA APREENSÃO DE NOVE CELULARES QUE O APELANTE SABIA DA ORIGEM ILÍCITA E MESMO ASSIM NÃO HESITOU EM REVENDÊ-LOS. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL PELO QUAL RESTOU CONDENADO. ACRÉSCIMO EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL POR SER PERNICIOSA À SOCIEDADE, POSTO QUE VIVE ENVOLVIDO EM FATOS QUE CARACTERIZAM DESRESPEITO À SOCIEDADE E À COMUNIDADE EM QUE VIVE. FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO SENDO O PAPEL EXERCIDO PELO APELANTE NA COMUNIDADE, INSERIDO NO CONTEXTO DA FAMÍLIA, DO TRABALHO, DA ESCOLA E DA VIZINHANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS EM ANDAMENTO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS QUE SE IMPÕE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA CORRETAMENTE APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL EM RAZÃO DO CRIME ANTERIOR TAMBÉM SER CONTRA O PATRIMÔNIO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO SEMIABERTO NÃO OBSTANTE A REINCIDÊNCIA, POSTO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FORAM CONSIDERADAS FAVORÁVEIS POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.020507-1, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 03-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO CORRÉU NATAN E APELO DEFENSIVO DE RAFAEL BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: INSURGÊNCIA COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO E ABSOLVIÇÃO DE NATAN. APARELHO CELULAR OBJETO DE ROUBO ANTECEDENTE APREENDIDO NA POSSE DO APELADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DE COMPROVAR A POSSE LÍCITA. CONHECIMENTO DA ORIGEM DO BEM NÃO COMPROVADA. VERSÃO DOS ACUSADOS FIRME E HARMÔNICA. CORRÉU QUE CONF...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Eduardo Camargo
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer