AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem manteve irretocável a sentença condenatória, sem fazer nenhuma consideração sobre o proceder do Juiz sentenciante nas três fases da dosimetria, nem sobre o regime inicial do cumprimento da pena.
2. A análise neste momento das ilegalidades cogitadas - pena-base, reconhecimento das atenuantes e regime inicial - configuraria supressão de instância pelo Superior Tribunal de Justiça, em total desprestígio às instâncias ordinárias.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 231.035/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem manteve irretocável a sentença condenatória, sem fazer nenhuma consideração sobre o proceder do Juiz sentenciante nas três fases da dosimetria, nem sobre o regime inicial do cumprimento da pena.
2. A análise neste momento das ilegalidades cogitadas - pena-base, reconhecimento das atenuantes e regime inicial - configuraria supressão de instância pelo Superior Tribunal de Justiç...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte não permite que o acórdão que julga a apelação se limite a se remeter às razões expostas na sentença ou no parecer ministerial, por ofensa ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX da CF). Precedentes.
2. O Tribunal de origem não enfrentou, de maneira ainda que sucinta, as teses aventadas pela defesa - especificamente acerca da insuficiência de provas, da redução da pena e da fixação de regime inicial mais brando -, restringindo-se a realizar simples remissão às razões da sentença e do parecer do Ministério Público, sem incorporá-las ao teor do acórdão, o que deslegitima o vaticínio que concluiu pelo desprovimento do apelo.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 223.508/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte não permite que o acórdão que julga a apelação se limite a se remeter às razões expostas na sentença ou no parecer ministerial, por ofensa ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX da CF). Precedentes.
2. O Tribunal de origem não enfrentou, de maneira ainda que sucinta, as teses aventadas pela defesa - especificamente acerca da insuficiência de p...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
SÚMULA N. 99 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VOGAL DE JUNTA COMERCIAL. DESTITUIÇÃO DO CARGO. ILEGALIDADE. NOMEAÇÃO EM PERÍODO ELEITORAL. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. ENQUADRAMENTO. ART. 73, V, "D", DA LEI N. 9.504/1997. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA.
NECESSIDADE. PERDA DE OBJETO. INEXISTENTE. MANDATO DE QUATRO ANOS.
TEMPO FALTANTE DESDE A DESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE PERDA FUTURA DO CARGO. DEMORA NO JULGAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O Ministério Público Federal tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, nos termos da Súmula n.
99 do Superior Tribunal de Justiça.
- O fundamento evocado pela autoridade coatora para o afastamento do impetrante, vogal da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, foi o da ilegalidade, uma vez que o ato de nomeação teria sido praticado durante o período que antecedeu às eleições. O referido argumento não está pautado nos possíveis casos de perda de mandato do art. 17 da Lei n. 8.934/94.
- O impetrante informou estar coberta de previsão legal a designação de vogal, ainda que ocorra em período eleitoral, ao argumento de que os serviços essenciais não podem sofrer solução de continuidade (art. 73, V, "d", da Lei n. 9.504/1997).
- No caso dos autos a destituição deve ser precedida de processo administrativo, assegurada a ampla defesa, principalmente considerando que seria necessária a discussão a respeito da essencialidade do serviço prestado pelas Juntas Comerciais, consoante o disposto no citado artigo 73, V,"d", da Lei n.
9.504/1997.
- Esta Corte tem a orientação jurisprudencial de que a desconstituição da eficácia de qualquer ato administrativo, que repercuta no âmbito dos interesses individuais dos servidores ou administrados, deve ser precedido de instauração de processo administrativo.
- O pleito mandamental cinge-se ao exercício do mandato pelo tempo designado, qual seja, quatro anos, razão pela qual assiste direito ao impetrante de permanecer no mandato pelo tempo faltante quando da destituição, ressalvada a possibilidade de perda futura do cargo, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
- A demora no julgamento não pode servir de sucedâneo para pretensa desconstituição de direito líquido e certo.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 20.738/ES, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
SÚMULA N. 99 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VOGAL DE JUNTA COMERCIAL. DESTITUIÇÃO DO CARGO. ILEGALIDADE. NOMEAÇÃO EM PERÍODO ELEITORAL. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. ENQUADRAMENTO. ART. 73, V, "D", DA LEI N. 9.504/1997. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA.
NECESSIDADE. PERDA DE OBJETO. INEXISTENTE. MANDATO DE QUATRO ANOS.
TEMPO FALTANTE DESDE A DESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE PERDA FUTURA DO CARGO. DEMORA NO JULGAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DO D...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 19 DA LEI N. 8.742/1986.
FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CONTRATO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. ERRO GROSSEIRO DO DOCUMENTO. SÚMULA 7 DO STJ.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. INCIDÊNCIA DE IDÊNTICO ÓBICE PROCESSUAL.
1. A ausência de prequestionamento impede a admissibilidade do especial, nos termos da Súmula 211 desta Corte, o que se observa com relação aos arts. 41 e 158 do Código de Processo Penal que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foram apreciados pela Corte local.
2. O exame da atipicidade da conduta, em razão do alegado caráter grosseiro do documento falsificado, demanda a incursão no conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Hipótese em que idêntico óbice (Súmula 7) incide quanto ao pedido de desclassificação da conduta para a figura do art. 171 do Código Penal, em face da suposta ausência dos elementos constitutivos do tipo penal previsto no art. 19 da Lei n. 7.492/86, pois a Corte de origem asseverou que se trata de empréstimo com finalidade/vinculação certa - aquisição de materiais para a construção, bem como haver prova suficiente da autoria e da materialidade delitivas.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 583.153/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 19 DA LEI N. 8.742/1986.
FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CONTRATO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. ERRO GROSSEIRO DO DOCUMENTO. SÚMULA 7 DO STJ.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO. INCIDÊNCIA DE IDÊNTICO ÓBICE PROCESSUAL.
1. A ausência de prequestionamento impede a admissibilidade do especial, nos termos da Súmula 211 desta Corte, o que se observa com relação aos arts. 41 e 158 do Código de Processo Penal que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foram apreciados pela Corte local.
2. O exame...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. A configuração dos crimes previstos nos arts. 139 e 140 do Código Penal reclama a presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo específico, que é a intenção de macular a honra alheia.
2. No caso, o exame da pretensão deduzida no recurso especial, no sentido de se reconhecer o animus diffamandi e/ou animus injuriandi, notadamente eventual excesso ou abuso a ser punido, demandaria a incursão aprofundada no conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 482.234/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. A configuração dos crimes previstos nos arts. 139 e 140 do Código Penal reclama a presença do elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo específico, que é a intenção de macular a honra alheia.
2. No caso, o exame da pretensão deduzida no recurso especial, no sentido de se reconhecer o animus diffamandi e/ou animus injuriandi, notadamente eventual excesso ou abuso a ser punido, demandaria a incursão aprofundada no conteúdo fático-...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 105, III, ALÍNEA C. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAL E REGIMENTAL. TESES GENÉRICAS, SEM INDICAÇÃO PRECISA DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADA. SÚMULA Nº 284 DO STF. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
I. O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ), o que não ocorreu na espécie.
II. A dedução de ofensa a lei federal de forma genérica, sem a individualização e indicação do artigo de lei federal supostamente violado, incide a Súmula nº 284 do STF.
III. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários.
(Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 432.770/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 105, III, ALÍNEA C. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAL E REGIMENTAL. TESES GENÉRICAS, SEM INDICAÇÃO PRECISA DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADA. SÚMULA Nº 284 DO STF. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
I. O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, atrav...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE OFENDER. PRETENSÃO DE REFORMA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA DESLINDE DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 401.075/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESACATO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE OFENDER. PRETENSÃO DE REFORMA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA DESLINDE DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO VALOR DA MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OU DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria contratual e fática da lide, nos termos da vedação imposta pelos enunciados nº 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. A multa cominatória não faz coisa julgada material. Precedentes.
3. A ausência de indicação de ofensa a dispositivo de lei federal específico ou demonstração de dissídio nos moldes legais e regimentais inviabiliza o recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1182477/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO VALOR DA MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OU DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria contratual e fática da lide, nos termos da vedação imposta pelos enunciados nº 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. A multa cominatória não faz coisa julgada material. Precedentes.
3. A ausência de indicação de ofensa a dispositivo de lei fede...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1160247/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1160247/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC se o tribunal de origem soluciona a questão de modo suficiente, sem incorrer em nenhum dos vícios elencados na referida norma.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1158993/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC se o tribunal de origem soluciona a questão de modo suficiente, sem incorrer em nenhum dos vícios elencados na referida norma.
2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg n...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. IMPROVIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CERTIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
DESERÇÃO.
1. Tendo a decisão de origem registrado a ausência de comprovação da concessão de gratuidade de justiça, deve ser mantido o indeferimento do processamento do recurso especial declarado deserto.
2. Ademais, os embargos declaratórios opostos contra decisão que inadmite, ou nega seguimento a recurso especial são manifestamente incabíveis, motivo pelo qual não interrompem o prazo para interposição do agravo.
3. O único recurso cabível contra tal decisão é o agravo de instrumento(ou agravo nos próprios autos, a partir da edição da Lei 12.322/2010).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1148084/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. IMPROVIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CERTIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
DESERÇÃO.
1. Tendo a decisão de origem registrado a ausência de comprovação da concessão de gratuidade de justiça, deve ser mantido o indeferimento do processamento do recurso especial declarado deserto.
2. Ademais, os embarg...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ENTRE CONCESSIONÁRIA E MONTADORA DE VEÍCULOS. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência da Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificada no sentido de ser válida a cláusula de eleição de foro, a qual somente pode ser afastada quando reputada ilícita em razão de especial dificuldade de acesso à justiça ou no caso de hipossuficiência da parte. Precedentes.
2. A superveniência de sentença de mérito não tem o condão de tornar prejudicado recurso especial contra acórdão em que se discute justamente a competência para o processamento e julgamento da ação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 883.201/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO ENTRE CONCESSIONÁRIA E MONTADORA DE VEÍCULOS. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência da Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificada no sentido de ser válida a cláusula de eleição de foro, a qual somente pode ser afastada quando reputada ilícita em razão de especial dificuldade de acesso à justiça ou no caso de hipossuf...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PRO DANOS MATERIAIS E MORAIS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. A teoria da asserção estabelece direito potestativo para o autor do recurso de que sejam consideradas as suas alegações em abstrato para a verificação das condições da ação, entretanto essa potestade deve ser limitada pela proporcionalidade e pela razoabilidade, a fim de que seja evitado abuso do direito.
Assim, faltará legitimidade quando possível concluir, desde o início, a partir do que deduzido na petição inicial, que o processo não se pode desenvolver válida e regularmente com relação àquele que figura no processo como autor ou como réu. Quando, ao contrário, vislumbrada a possibilidade de sobrevir pronunciamento de mérito relativamente a tais pessoas, acerca do pedido formulado, não haverá carência de ação.
Tribunal de origem que afirmou imprescindível "um exame mais detalhado dos fatos e das provas para que se possa apurar com maior exatidão eventual responsabilidade da ré, individualizando-se, evidentemente, a participação efetiva de cada um", sendo prematura a exclusão do litisconsorte passivo.
A pretensão recursal veiculada no recurso especial encontra óbice no enunciado da Súmula 07/STJ, na medida em que pressupõe a inversão das conclusões delineadas no acórdão recorrido, inferidas a partir da teoria da asserção e da análise das provas constantes dos autos, quanto à ilegitimidade passiva ad causam. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 605.732/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PRO DANOS MATERIAIS E MORAIS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.
1. A teoria da asserção estabelece direito potestativo para o autor do recurso de que sejam consideradas as suas alegações em abstrato para a verificação das condições da ação, entretanto essa potestade deve ser limitada pela proporcionalidade e pela razoabilidade, a fim d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DÍVIDA POSITIVA E LÍQUIDA. ARTS.
960 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 397 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DE CADA PARCELA DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratado de dívida positiva e líquida, como no presente caso, o devedor será constituído em mora desde o inadimplemento contratual, sendo desnecessário qualquer ato de interpelação judicial ou extrajudicial por parte do credor.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 654.131/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DÍVIDA POSITIVA E LÍQUIDA. ARTS.
960 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 397 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DE CADA PARCELA DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratado de dívida positiva e líquida, como no presente caso, o devedor será constituído em mora desde o inadimplemento contratual, sendo desnecessário qualquer ato de interpelação judicial ou extrajudicial por parte do credor.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 654.131/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE EM RAZÃO DE FAIXA ETÁRIA. VEDAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS E TERMOS DO CONTRATO. NÃO ABUSIVIDADE DO AUMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC, por omissão do acórdão recorrido, quando houve análise das matérias relevantes à lide e sobre elas o julgador emitiu pronunciamento, ainda que desconformidade com a vontade do recorrente.
2.Hipótese em que a instância ordinária, avaliando as circunstâncias de fato e as cláusulas contratuais, entendeu não ser excessivo, desarrazoado ou ilegal o reajuste. Incidência das Súmulas 5 e 7.
3. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos novos, aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 645.426/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE EM RAZÃO DE FAIXA ETÁRIA. VEDAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS E TERMOS DO CONTRATO. NÃO ABUSIVIDADE DO AUMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC, por omissão do acórdão recorrido, quando houve análise das matérias relevantes à lide e sobre elas o julgador emitiu pronunciamento, ainda que desconformidade com a vontade do recorrente...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE USO DO IMÓVEL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do art. 535, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido quanto à falta dos requisitos da proteção possessória à agravante, bem como o direito à indenização das benfeitorias demandaria reexame dos elementos fáticos-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 641.527/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE USO DO IMÓVEL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não caracteriza omissão quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Destarte, não há que se falar em violação do art. 535, do Código de Processo Civil, pois o tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 168 DO CC - NÃO PREQUESTIONAMENTO. REVELIA. EFEITOS. APLICAÇÃO QUE NÃO É AUTOMÁTICA. LEGITIMIDADE DA PARTE E INEXISTÊNCIA DE DUPLA GARANTIA.
CONCLUSÕES FIRMADAS COM BASE NO CONTRATO E FATOS DA CAUSA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente ao art. 168 do CC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. "A presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, em caso de revelia, é relativa e pode ceder diante de outros elementos de convicção presentes nos autos" (AgRg no Ag 587.279/RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 531).
3. O acórdão do Tribunal de origem, amparado no contexto fático-probatório da causa e na interpretação dos termos do contrato de locação, concluiu que não foi afastada a presunção de exigibilidade do título executivo, inexistiu dupla garantia, e que a parte recorrente ostenta legitimidade para figurar no polo passivo da execução. Incidência, no ponto, das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 571.534/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 168 DO CC - NÃO PREQUESTIONAMENTO. REVELIA. EFEITOS. APLICAÇÃO QUE NÃO É AUTOMÁTICA. LEGITIMIDADE DA PARTE E INEXISTÊNCIA DE DUPLA GARANTIA.
CONCLUSÕES FIRMADAS COM BASE NO CONTRATO E FATOS DA CAUSA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente ao art. 168 do CC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. "A presunçã...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONDENAÇÃO EM CORREÇÃO MONETÁRIA SEM PEDIDO DA PARTE. POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE CIVIL AMPARADA NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. SÚM. 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente aos arts. 2º, 128, 460, 512, 515, 219, § 5º, 131, do CPC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
2. A inclusão de correção monetária, de ofício, pelo juiz ou Tribunal, não configura julgamento fora ou além do pedido (RESP 1.112.524/DF julgado pelo Corte Especial deste Tribunal, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C).
3. O Tribunal de origem entendeu, com base no contexto fático-probatório da causa, que as representaçoes feitas ao órgão de controle pela parte recorrente eram destituídas de fundamento, insinuaram a prática de delitos pelo magistrado e que a conduta do autor foi temerária, elementos que tiveram o condão de ensejar danos morais à parte. Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ.
4. O valor da indenização por danos morais, bem como o quantum fixado a título de verba honorária sucumbencial, não destoa dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo que também incide o já referido verbete sumular n. 7 a obstar o conhecimento do apelo extremo.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 517.429/MA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONDENAÇÃO EM CORREÇÃO MONETÁRIA SEM PEDIDO DA PARTE. POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE CIVIL AMPARADA NA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. SÚM. 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO COM RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A matéria referente aos arts. 2º, 128, 460, 512, 515, 219, § 5º, 131, do CPC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequest...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 132 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO.
DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. SÚMULA N. 7/STJ. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. O afastamento de magistrado que concluiu a instrução processual não ofende o princípio da identidade física do juiz, sendo permitido a seu sucessor proferir a sentença (art. 132 do CPC). Precedentes.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos - Súmula n. 7 do STJ.
4. O valor fixado a título de indenização por danos morais só pode ser revisto em recurso especial quando irrisório ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 376.378/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 132 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO.
DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. SÚMULA N. 7/STJ. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. O afastamento de magistrado que concluiu a instrução proces...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
MARCA. INEXISTÊNCIA DE PROTEÇÃO A NOMES ISOLADOS QUE COMPÕEM A EXPRESSÃO REGISTRADA NO INPI. CONFISSÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 378.285/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
MARCA. INEXISTÊNCIA DE PROTEÇÃO A NOMES ISOLADOS QUE COMPÕEM A EXPRESSÃO REGISTRADA NO INPI. CONFISSÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 378.285/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)