HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE CRIANÇAS. SEIS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO.
CABÍVEL RECONHECIMENTO DE REINCIDÊNCIA, MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE CONSIDERADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. DESCABIDA SUA UTILIZAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA-BASE EM RAZÃO DA VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- O desvalor da culpabilidade, verificado pelo maior desvalor da conduta, em razão da restrição da liberdade das crianças que permaneceram amarradas, legitima o acréscimo da pena-base.
- Estando presentes diversas condenações com trânsito em julgado, cabível se mostra a utilização destas de forma não concomitante para configurar reincidência, maus antecedentes e maior desvalor da personalidade.
- O emprego de arma de fogo, utilizado para majorar a pena na terceira fase da dosimetria, não pode também ser considerado como circunstância desfavorável do delito para aumentar a pena-base, em razão da vedação do bis in idem.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena do paciente.
(HC 178.856/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 02/06/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE CRIANÇAS. SEIS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO.
CABÍVEL RECONHECIMENTO DE REINCIDÊNCIA, MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE CONSIDERADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. DESCABIDA SUA UTILIZAÇÃO PARA AUMENTAR A PENA-BASE EM RAZÃO D...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE FURTO E AMEAÇA. INTERNAÇÃO.
ART. 122 DA LEI N. 8.069/1990. HIPÓTESES TAXATIVAS. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. ORDEM NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA QUE SEJA APLICADA AO PACIENTE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.
- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, tem amoldado o cabimento do remédio heroico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, à luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.
- É entendimento pacífico da jurisprudência dessa Corte que a medida de internação só é possível nas hipóteses taxativas do art. 122 da Lei n. 8.069/1990, a saber: a) quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa; b) quando houver o reiterado cometimento de outras infrações graves; ou c) quando haja o descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
- Na hipótese, constata-se a insuficiência de fundamentação da decisão que impôs a medida de internação em razão da ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça, ao menor que, pelo que consta dos autos, não se encontra em situação que se subsuma a qualquer das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para que seja aplicada ao paciente medida socioeducativa de semiliberdade.
(HC 291.858/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE FURTO E AMEAÇA. INTERNAÇÃO.
ART. 122 DA LEI N. 8.069/1990. HIPÓTESES TAXATIVAS. GRAVIDADE ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. ORDEM NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA QUE SEJA APLICADA AO PACIENTE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.
- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, tem amoldado o cabimento do remédio heroico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitu...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO TENTADO. 1) DOSIMETRIA. 1.1) CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ERESP N. 1154752/RS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1.2) ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 1.3) CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ENUNCIADO N.
443 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2) PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDUZIR AS PENAS DO PACIENTE E FIXAR O REGIME SEMIABERTO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência n.
1.154.752/RS, pacificou o posicionamento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que as causas são igualmente preponderantes.
- Nos termos da Súmula n. 231 do STJ, descabe a redução da pena na segunda fase da dosimetria a patamar aquém do mínimo legal em razão da existência de circunstância atenuante, no caso, a menoridade relativa.
- Nos termos do disposto do Enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
Ressalva do entendimento deste Relator.
- Na hipótese, o aumento da pena em fração superior a 1/3 seguiu o critério matemático, a evidenciar a necessidade de aplicação da fração mínima.
- Aplicável ao caso o Enunciado n. 269 da Súmula desta Corte, segundo o qual é admissível à fixação do regime prisional semiaberto ao réu reincidente condenado à pena igual ou inferior a 4 anos, quando favoráveis as circunstâncias judiciais.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir as penas aplicadas ao paciente e fixar o regime inicial semiaberto.
(HC 317.300/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO TENTADO. 1) DOSIMETRIA. 1.1) CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ERESP N. 1154752/RS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1.2) ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 1.3) CRITÉRIO MATEMÁTICO DE AUMENTO DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ENUNCIADO N.
443 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONSTRANG...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PARADIGMAS QUE VERSAM SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há similitude fática a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência quando o acórdão embargado não conhece do recurso diante de óbice processual (enunciado nº 182/STJ, na hipótese) e os julgados paradigmas tratam do mérito da controvérsia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 1291037/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PARADIGMAS QUE VERSAM SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há similitude fática a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência quando o acórdão embargado não conhece do recurso diante de óbice processual (enunciado nº 182/STJ, na hipótese) e os julgados paradigmas tratam do mérito da controvérsia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EREsp 129103...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE EXACERBADA EM RAZÃO DA AUTORIA INTELECTUAL DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO.
AUMENTOS IDÔNEOS. PERSONALIDADE DO AGENTE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da impossibilidade de mensurar matematicamente o aumento da pena-base, de forma a se atribuir igual acréscimo de pena para cada circunstância judicial considerada negativa, pois a lei confere ao julgador certo grau de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, de modo que o que deve ser avaliado é se a fundamentação exposta é idônea e proporcional, autorizando a fixação da pena-base no patamar escolhido.
3. Não há motivação idônea na sentença para o aumento da pena-base decorrente da personalidade e das consequências do crime, pois utilizados argumentos vagos, que não trazem qualquer especificidade do caso.
4. É idôneo o recrudescimento da pena daquele que é o mentor intelectual do crime, em razão da culpabilidade exacerbada, bem como o aumento decorrente da premeditação do delito, circunstância do crime que não é inerente ao tipo.
5. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para reduzir a reprimenda-base da paciente.
(HC 316.907/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
LATROCÍNIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE EXACERBADA EM RAZÃO DA AUTORIA INTELECTUAL DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO.
AUMENTOS IDÔNEOS. PERSONALIDADE DO AGENTE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio ou a revisão criminal, sal...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva tem por base a gravidade concreta do delito praticado e o fato de o agente estar foragido, o que justifica a necessidade da medida para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
2. Improcedente a alegação de o Tribunal estadual haver complementado a motivação apresentada pelo Juiz.
3. Ordem denegada.
(HC 320.717/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva tem por base a gravidade concreta do delito praticado e o fato de o agente estar foragido, o que justifica a necessidade da medida para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
2. Improcedente a alegação de o Tribunal estadual haver complementado a motivação apresentada pelo Juiz.
3. Ordem denegada.
(HC 320.717/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA.
INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Infirmar a conclusão do Juízo singular relativa à existência de indícios de autoria demandaria profundo reexame do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita.
2. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado pelo agente, evidenciada pelo modus operandi empregado (roubo cometido em concurso de agentes, com o emprego de arma de fogo e mediante invasão à residência das vítimas, as quais foram amarradas com cadarços de tênis, vendadas e trancadas em um armário).
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 51.373/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 02/06/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA.
INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Infirmar a conclusão do Juízo singular relativa à existência de indícios de autoria demandaria profundo reexame do acervo fático-probatório dos autos principais, providência incompatível com a via eleita.
2. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada na garantia da ord...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Inexiste constrangimento ilegal no decreto de custódia cautelar quando são apontados fundamentos concretos que efetivamente evidenciam a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade social do agente, evidenciada pelo envolvimento de menores nos fatos e pelo risco real de reiteração delitiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 56.367/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Inexiste constrangimento ilegal no decreto de custódia cautelar quando são apontados fundamentos concretos que efetivamente evidenciam a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade social do agente, evidenciada pelo envolvimento de menores nos fatos e pelo risco real de reiteração delitiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 56.367/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, D...
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea.
2. In casu, existe manifesta ilegalidade pois a custódia provisória foi mantida sem apontar elementos que demonstrem a necessidade da medida extrema. A decisão não ofereceu qualquer motivação concreta, por mais sucinta que fosse, para justificar a segregação da sentenciada naquele momento processual.
3. Demonstrada a similitude da situação processual da peticionária com a do paciente, deve-se estender a ordem, eis que não se verifica a existência de qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que a obstaculize, sendo aplicável, pois, o artigo 580 do Código de Processo Penal.
4. Pedido de extensão deferido a fim de que a requerente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver presa, impondo-lhe a medida cautelar prevista no art. 319, I, da Lei n.º 12.403/11. Ressalvada a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(PExt no HC 306.171/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO INERENTE A CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. POSSIBILIDADE. PEDIDO DEFERIDO.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o i...
Data do Julgamento:26/05/2015
Data da Publicação:DJe 02/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. RECONHECIMENTO.
MINISTRO DA DEFESA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI N. 11.354/06. VALORES PRETÉRITOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. § 4º DO ART. 12 DA LEI 10.559/2002. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que o mandado de segurança impetrado por anistiado político com o fim de receber reparação econômica pretérita não consubstancia ação de cobrança, mas tem por finalidade sanar omissão da autoridade coatora, que não deu cumprimento integral às Portarias do Ministro de Estado da Justiça (STF, RMS 24.953, Rel. Ministro CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, DJ de 1º/10/04).
2. Não há falar em decadência mandamental diante de ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria que reconheceu a condição de anistiado político do impetrante.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que, com a superveniência da Lei 11.354/06, a qual assegurou o pagamento dos valores atrasados ao anistiado na via administrativa, evidenciado resta a existência de recursos orçamentários.
4. Diante do transcurso do prazo previsto no artigo 12, parágrafo 4º, da Lei de Anistia, verifica-se a certeza e a liquidez do direito postulado neste mandado de segurança.
5. Segurança concedida.
(MS 14.299/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. RECONHECIMENTO.
MINISTRO DA DEFESA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI N. 11.354/06. VALORES PRETÉRITOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. § 4º DO ART. 12 DA LEI 10.559/2002. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou que o mandado de segurança impetrado por anistiado político com o fim de receber reparação econômica pretérita não consubstancia ação de cobrança, mas tem por finalidade sanar omissão da a...
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL.
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009.
2. Ademais, não há como dar seguimento à reclamação ajuizada com base na referida resolução quando não indicado na inicial a súmula ou o julgamento divergente sobre o tema, na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg na Rcl 24.584/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL.
IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009.
2. Ademais, não há como dar seguimento à reclamação ajuizada com base na referida resolução quando não indicado na inicial a súmula ou o julgamento diverge...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
DANO MORAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO POR FALSÁRIO. VALOR EXORBITANTE DA INDENIZAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PADRÃO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal Superior quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Precedentes.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 575.608/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
DANO MORAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO POR FALSÁRIO. VALOR EXORBITANTE DA INDENIZAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. PADRÃO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal Superior quando irrisória ou exorbitante, o qu...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NOTAS PROMISSÓRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7-STJ.
1. Verificar a necessidade da realização de prova técnica e da colheita de depoimentos ou a suficiência do conteúdo probatório da demanda, é questão que exige o reexame dos mesmos elementos, o que é vedado pelo óbice processual do enunciado 7 da Súmula desta Corte.
2. Presunção legal que milita em favor do portador dos títulos, que exige, pelo menos, indício de prova documental para elidir o inadimplemento.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no Ag 1354978/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. NOTAS PROMISSÓRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7-STJ.
1. Verificar a necessidade da realização de prova técnica e da colheita de depoimentos ou a suficiência do conteúdo probatório da demanda, é questão que exige o reexame dos mesmos elementos, o que é vedado pelo óbice processual do enunciado 7 da Súmula desta Corte.
2. Presunção legal que milita em favor do portador dos títulos, que exige, pel...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. . É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o recorrente deve estar regularmente representado no momento da interposição do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 115 do STJ, sendo incabível abertura de prazo para regularização após a apresentação do respectivo recurso.
3. As disposições contidas nos artigos 13 e 37 do CPC não se aplicam às instâncias extraordinárias. Precedentes.
4. O juízo de admissibilidade previamente realizado pela Corte estadual não vincula o STJ. Precedentes.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 15.019/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. . É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PARADIGMA QUE EXAMINA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há divergência passível de ensejar o conhecimento dos embargos de divergência quando o acórdão embargado limita-se a reconhecer a incidência da Súmula 182/STJ e o paradigma analisa o mérito da controvérsia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 620.558/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 02/06/2015)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PARADIGMA QUE EXAMINA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há divergência passível de ensejar o conhecimento dos embargos de divergência quando o acórdão embargado limita-se a reconhecer a incidência da Súmula 182/STJ e o paradigma analisa o mérito da controvérsia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 620.558/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESP...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO RECURSAL. INVIABILIDADE. DROGAS. REGIME.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA EM APENAS UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. POSICIONAMENTO ADOTADO NA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. A utilização da quantidade e qualidade da droga tanto no estabelecimento da pena-base como na aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 caracteriza bis in idem. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
3. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de outro regime que não o fechado nos crimes de tráfico de drogas, se preenchidos os requisitos legais.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
(HC 309.843/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO RECURSAL. INVIABILIDADE. DROGAS. REGIME.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA EM APENAS UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. POSICIONAMENTO ADOTADO NA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. A utilização da quantidade e qualidade da droga t...
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO WRIT.
TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
1. Tanto a quantidade como a variedade e a natureza das drogas apreendidas servem de justificativa para a prisão cautelar para garantia da ordem pública, por revelar a gravidade concreta da ação.
2. Este não é o momento, tampouco a via própria, para infirmar a conclusão relativa à existência de indícios de autoria.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
(HC 317.773/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
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HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO WRIT.
TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP.
1. Tanto a quantidade como a variedade e a natureza das drogas apreendidas servem de justificativa para a prisão cautelar para garantia da ordem pública, por revelar a gravidade concreta da ação.
2. Este não é o momento, tampouco a via própria, para infirmar a conclusão relativa à existência de indícios de autori...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE.
PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo a nossa jurisprudência, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
2. Na espécie dos autos, encontra-se fundamentada a prisão do recorrente principalmente na quantidade e variedade da droga apreendida (413 sacolés, contendo 171,02 g de cocaína e 236 pedras de crack, pesando 30,59 g), havendo fortes indícios de que o acusado integra organização criminosa.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 57.404/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 02/06/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE.
PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo a nossa jurisprudência, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
2. Na espécie dos autos, enco...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto.
2. Trata-se, na realidade, de um princípio de política criminal, segundo o qual, para a incidência da norma incriminadora, não basta a mera adequação do fato ao tipo penal (tipicidade formal), impondo-se verificar, ainda, a relevância da conduta e do resultado para o Direito Penal, em face da significância da lesão produzida ao bem jurídico tutelado pelo Estado (tipicidade material).
3. A despeito do reduzido valor do bem (R$ 89,96), não houve o preenchimento dos aludidos vetores para aplicação do princípio da bagatela, ante a contumácia delitiva do paciente na prática de crime da mesma espécie, inclusive com condenação transitada em julgado.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 242.583/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 02/06/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitante...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CDC NÃO APLICÁVEL. INVENTÁRIO.
SUBSTABELECIMENTO E RESILIÇÃO CONSENSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS COOBRIGADOS. PEDIDO DE PAGAMENTO INTEGRAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência do STJ não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida por norma específica - Lei n. 8.906/94.
Precedentes.
2. A obediência ao princípio processual da congruência, ou adstrição, espelhado nos artigos 459 e 460 do CPC, não se desnatura quando se acolhe parte do pedido do autor, ainda que implicitamente formulado, em razão da natureza jurídica da relação contratual, em que veiculadas obrigações recíprocas parcialmente adimplidas.
Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
(REsp 1134709/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 03/06/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CDC NÃO APLICÁVEL. INVENTÁRIO.
SUBSTABELECIMENTO E RESILIÇÃO CONSENSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS COOBRIGADOS. PEDIDO DE PAGAMENTO INTEGRAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência do STJ não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual entre advogados e clientes, a qual é regida por norma específica - Lei n. 8.906/94.
Precedentes.
2. A obediência ao princípio processual da congruência, ou adstrição, espelhado nos artigos 45...