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Jurisprudência

AgRg no HC 258165 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2012/0228466-3
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ. 2. Ainda que este Tribunal tenha como hábito encaminhar o writ impetrado pelo próprio paciente para manifestação da Defensoria Pública, a legislação pátria não determina a necessidade de intimação da Defensoria para tais casos....
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AgRg no AgRg no Ag 1239156 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0194366-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO À ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Revela-se deficiente o instrumento do agravo dirigido a esta Corte formado sem a cópia da procuração ou do substabelecimento outorgado pelos agravados à advogada subscritora do recurso especial, peça obrigatória nos termos do art. 544, § 1º, do Código de P...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
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AgRg na Rcl 18168 / GOAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0111109-3
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA INADMITINDO A MEDIDA ANTE A APLICAÇÃO, NA HIPÓTESE, DA SÚMULA 115 DO STJ. 1. Conforme determina o artigo 6º da Resolução STJ 12/2009, as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl 18.168/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015)
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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AgRg no AREsp 241404 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0210521-4
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De ordinário, não pode ser conhecido recurso especial (CR, art. 105, inc. III) se a pretensão nele deduzida estiver relacionada exclusivamente com o reexame do conjunto fático-probatório, pois "os Tribunais Superiores resolvem questões de direito e não questões de fato e prova" (STF, RHC 113.314-AgR/SP, Rel. Ministra Rosa Weber; Súmula...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
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AgRg no REsp 1322962 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0094566-6
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. DANO AO ERÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA. LEGITIMIDADE DO PARQUET. SÚMULA 83/STJ. PRESCRIÇÃO: SÚMULAS 126/STJ, 283/STF E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS QUANTO À TESE DE LEGALIDADE DO CONTRATO E AUSÊNCIA DE DANO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E JUROS LEGAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ....
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg na Rcl 24362 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0088602-5
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009. 2. Não há como dar seguimento à reclamação ajuizada com base na referida resolução, quando a matéria nela suscitada não foi objeto de debate e julgamento n...
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no AREsp 549125 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0174926-5
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 226, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A matéria de que trata o art. 226, III, do CPC não foi debatida, no acórdão recorrido, e o agravante não opôs Embargos de Declaração, objetivando o seu prequestionamento, o que atrai o óbice das Súmulas 282 e 356/STF. II. No caso, infirmar os fundamentos do...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 03/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no AREsp 513318 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0106844-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A parte agravante expressamente admite que o Tribunal de origem não se manifestou acerca da controvérsia relativa à base de cálculo da verba honorária. Nesse caso, deveria o recorrente ter apontado, nas razões do Recurso Especial, afronta ao art. 535 do CPC, alegando possível omissão. Não o fazendo, torna-se inviável o conhecimento do Recurso Especial. P...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 03/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no CC 134188 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0131658-0
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AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 114 DO CPP. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS SUSCITADAS. NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Infere-se do art. 114 do Código de Processo Penal que a instauração do conflito de competência é viável quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes ou incompetentes para o processo e o julgamento da mesma demanda ou divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos. 2. Inexiste conflito de competência quando...
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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AgRg no AREsp 512767 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0106302-7
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. ARRESTO. SISTEMA BACENJUD. CITAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência, "apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema conhecido como BACEN-JUD, sob pena de violação ao princípio do...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 03/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no REsp 1491892 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0282676-2
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 543-B, § 1°, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nas razões do Recurso Especial, o agravante limita-se a sustentar contrariedade ao art. 543-B, § 1°, do CPC, ao fundamento de que deveria ser sobrestado o julgamento do feito, até o julgamento dos Embargos de Declaração, pelo Supremo Tribunal Fe...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 03/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1493967 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0288014-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FALTA DE INTERESSE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, entre os quais se insere o interesse recursal. 2. No presente caso, a decisão impugnada manteve a condenação do recorrido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios conforme definido na origem. Portanto, falta interesse recursal na defesa de tese relacionada ao decaimento mínimo, para o fim de impor à parte contrária os ôn...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg nos EREsp 1469292 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0311913-0
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPETÊNCIA INTERNA ALTERADA. PARADIGMA DE SEÇÃO QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA. SÚMULA 158/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158/STJ). 2. A colenda Corte Especial reafirmou a aplicação do referido enunciado sumular pelo menos em duas oportunidades, salientando que mesmo os paradigmas proferidos no...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg nos EAREsp 514749 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0246995-0
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. Em consonância com a Súmula 158 deste Tribunal, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." 3. Na espécie, o embargante colacionou como paradigmas acórdãos proferidos po...
Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg nos EREsp 1131231 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2009/0058715-2
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 168/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que, na instância especial, é necessário o cumprimento do requisito do prequestionamento das matérias de ordem pública. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência...
Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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EDcl no AgRg no RCD no CC 134598 / AMEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0157149-6
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA. ART. 91 DO RISTJ. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. É válida a dispensa de publ...
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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EDcl na QO na APn 536 / BAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL2006/0258867-9
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. ART. 535, I E II, DO CPC. AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). 2. No caso, percebe-se claramente a oposição do recurso tão somente para rediscutir o mérito do que fora decidido. Sob o pretexto da alegação de omissão ou obscuridade, pretende o embargante apenas renovar a discussão sobre os mesmos ar...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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EDcl no AgRg na Pet 9669 / RJEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO2012/0275882-0
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. Em que pese a decisão acerca da competência absoluta haver sido proferida por ocasião de reclamação, é cediço que o Supremo Tribunal Federal assentou a natureza do instrumento reclamatório como mero direito constitucional de pe...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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EDcl no AgRg no AREsp 285287 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0011480-0
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração supõem omissão, contradição ou obscuridade no julgado, que devem ser especificamente apontadas pelas respectivas razões - o que aqui não foi feito. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp 285.287/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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EDcl no AgRg no AREsp 574760 / CEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0222831-8
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. ERRO DE DIGITALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. No caso dos autos, houve omissão quanto à análise de informação constante dos autos e imprescindível ao deslinde da controvérsia processual, qual seja a existên...
Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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