AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049804-7, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049804-7, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA AO TEMPO DA ANOTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. DANO MORAL PRESUMIDO. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO COM MODERAÇÃO. 1.Quem dá ensejo ao registro do nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito assume o ônus da baixa imediata após o recebimento do crédito ou a superação do motivo que ensejou a referida inscrição, não sendo demais realçar que as aludidas empresas controladoras figuram como auxiliares daqueles que atuam no oferecimento de produtos, bens e serviços, viabilizando a seleção e melhor escolha dos respectivos clientes. Por isso, quem usufrui dessa benesse, no sentido acautelar-se contra os maus pagadores, deve suportar a obrigação de, vencida a inadimplência, apagar por completo todas as anotações lançadas. 2. O prejuízo em tais circunstâncias é in re ipsa, justo que a inclusão ou a manutenção indevida do nome de alguém nos cadastros de proteção ao crédito é situação que causa induvidosa repercussão, com carga suficiente para infligir no ofendido um sofrimento moral, máxime em época como a que vivemos, onde a honestidade deixou de ser obrigação para ser vista como virtude, decorrendo daí que o bom nome das pessoas não pode ser impunemente atacado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040112-3, de São Joaquim, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA AO TEMPO DA ANOTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. DANO MORAL PRESUMIDO. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO COM MODERAÇÃO. 1.Quem dá ensejo ao registro do nome de alguém nos órgãos de proteção ao crédito assume o ônus da baixa imediata após o recebimento do crédito ou a superação do motivo que ensejou a referida inscrição, não sendo demais realçar que as aludidas empresas controladoras figuram como auxiliares daq...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR CONTRA A PARTE DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR SEU PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS ORIUNDOS DE QUITINETES QUE TERIAM FICADO SOB POSSE DA RÉ, SUA EX- CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DE QUE TAIS UNIDADES IMOBILIÁRIAS EXISTIRIAM E SERIAM LOCADAS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRETENSÃO ALMEJADA PELO VARÃO. INCONFORMISMO QUANTO À NÃO PARTILHA DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DO CASAL. RECONHECIMENTO POR PARTE DA RÉ DE ALGUNS BENS QUE SERIAM DEVIDOS AO APELANTE. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER SEU DIREITO SOBRE OS REFERIDOS BENS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046303-7, da Capital - Continente, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR CONTRA A PARTE DA DECISÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR SEU PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS ORIUNDOS DE QUITINETES QUE TERIAM FICADO SOB POSSE DA RÉ, SUA EX- CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DE QUE TAIS UNIDADES IMOBILIÁRIAS EXISTIRIAM E SERIAM LOCADAS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PRETENSÃO ALMEJADA PELO VARÃO. INCONFORMISMO QUANTO À NÃO PARTILHA DOS BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DO CASAL. RECONHECIMENTO POR PARTE DA RÉ DE ALGUNS BENS QUE SERIAM DEVIDOS...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO AS HORAS EXTRAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. MATÉRIA QUE RECEBEU MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODA A MATÉRIA VENTILADA PELA PARTE. RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada, e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, os embargantes estão obrigados a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.056496-5, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO AS HORAS EXTRAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. MATÉRIA QUE RECEBEU MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODA A MATÉRIA VENTILADA PELA PARTE. RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada, e, ainda que sejam opostos com fi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADA. CONTAGEM DO PRAZO QUE EXCLUI O DIA DO COMEÇO E INCLUI O DO VENCIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFESA PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. MÉRITO. PARTILHA DE BENS AMEALHADOS EM PERÍODO ANTERIOR À UNIÃO RELIGIOSA. IMÓVEL REGISTRADO APENAS NO NOME DO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM QUE A AQUISIÇÃO OCORREU DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. BEM MÓVEL QUE SE TRANSMITE POR MERA TRADIÇÃO. PARTILHA, CONTUDO, IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A EFETIVA POSSE E AQUISIÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS. PENSÃO FIXADA EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO. DESEMPREGO QUE FOI SUPERADO NO CURSO DO FEITO. PROVAS QUE EVIDENCIAM A RECOLOCAÇÃO DO ALIMENTANTE NO MERCADO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011255-7, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADA. CONTAGEM DO PRAZO QUE EXCLUI O DIA DO COMEÇO E INCLUI O DO VENCIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFESA PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. MÉRITO. PARTILHA DE BENS AMEALHADOS EM PERÍODO ANTERIOR À UNIÃO RELIGIOSA. IMÓVEL REGISTRADO APENAS NO NOME DO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM QUE A AQUISIÇÃO OCORREU DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR REGISTR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DO RÉU ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO. DISCUSSÃO RESTRITA AO EXERCÍCIO E PERDA DA POSSE. CARÁTER POSSESSÓRIO EVIDENTE. PRELIMINAR AFASTADA. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO FUNDAMENTADO EM POSSE ANTERIOR AO ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INTERDITAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A afirmação feita pelo interessado dando conta da sua hipossuficiência possui presunção juris tantum de veracidade e é, em regra, hábil a autorizar o deferimento do benefício da justiça gratuita, ao passo que se supõe a escassez de recursos financeiros até que se produzam provas em contrário. II - Se o Julgador considerar que o processo está devidamente instruído e que as provas já produzidas são suficientes para a formação de seu convencimento, tem o poder-dever de julgar a lide baseado nos elementos até então constantes dos autos, sem que isso acarrete cerceamento de defesa. III - Os julgamentos em sede possessória haverão de fundar-se, tão somente, com base no fato da posse, isto é, sem levar em consideração qualquer alegação acerca de direito real, segundo se infere do disposto no art. 1.210, § 2º do Código Civil. Assim, por serem os Autores possuidores do bem em questão e alegada a prática de esbulho por parte do Réu, correto é o manejo da ação reintegratória, pelo que não há falar em carência de ação por falta de interesse de agir por inadequação da via utilizada. IV - Para a obtenção da tutela interdital, não basta que os Autores comprovem, tão somente, a sua posse. Faz-se mister também demonstrar, satisfatoriamente, a prática do ilícito civil por parte do Requerido, matizado em turbação, esbulho ou, até mesmo, na ameaça de iminente molestamento à posse. V - Da análise da petição inicial - que estabelece os contornos da lide (causa de pedir e pedido) -, observa-se que a presente demanda tem natureza eminentemente interdital, pois se fulcra exclusivamente no anterior exercício da posse dos Autores até uma cerca antiga construída sobre o terreno e a prática de ato espoliativo pelo Réu, que construiu nova cerca no local, avançando a divisa. Assim, a definição ou não do correto limite divisório entre os imóveis não se mostra essencial para o deslinde da questão, uma vez que não se funda a pretensão sobre esse ponto. Assinala-se que as ações possessórias são, desde o direito romano, consideradas demandas sumárias, no que concerne ao seu espectro litigioso, mais precisamente no tocante ao conflito colocado à apreciação do estado juiz e a prova a ser produzida. Significa dizer, em outras palavras, que em sede possessória, discute-se apenas a posse e, nesse contexto, há de gravitar a resolução do conflito. VI - Demonstrados o exercício anterior da posse pelos Autores e o esbulho praticado pelo Réu por meio da construção de uma segunda cerca entre os imóveis, a concessão da tutela interdital reintegratória é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078435-4, de Laguna, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DO RÉU ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO. DISCUSSÃO RESTRITA AO EXERCÍCIO E PERDA DA POSSE. CARÁTER POSSESSÓRIO EVIDENTE. PRELIMINAR AFASTADA. NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. PLEITO DE REINTEGRAÇ...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51/2006. PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTRATOS RENOVADOS INDEVIDAMENTE. EXONERAÇÃO APÓS TERMO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Exsurge do art. 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional n. 51/2006, que os agentes comunitários de saúde que, na data de sua promulgação, desempenhassem tal atividade em virtude de contratação decorrente de Seleção Pública anterior, não poderiam ser submetidos a novo processo seletivo. [...] 3. Por isso, não houve ilegalidade na rescisão dos contratos, haja vista que a autoridade pública seguiu o prazo previamente estabelecido. Demais disso, 'os servidores temporários jamais poderiam almejar a efetivação definitiva no cargo público, pois estão vinculados ao Quadro de maneira precária, nos termos do art. 37, IX, da CF, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, por tempo estabelecido' (STJ - RMS n. 26.408/SE, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 23-6-2008)." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.071658-8, de Cunha Porã, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 03.03.2010) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.080021-5, de Campo Erê, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51/2006. PROCESSO SELETIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTRATOS RENOVADOS INDEVIDAMENTE. EXONERAÇÃO APÓS TERMO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Exsurge do art. 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional n. 51/2006, que os agentes comunitários de saúde que, na data de...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PISO NACIONAL DE VENCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE POSSIBILITE O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INTERVENÇÃO JUDICIAL VEDADA (SÚMULA 339 DO STF). Súmula 339: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". PRÊMIO EDUCAR. INCORPORAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. VERBA INDEVIDA. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte (Ap. Cív. n. 2013.020458-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 4-7-2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027199-1, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ÓRGÃO DE CLASSE. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PISO NACIONAL DE VENCIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE POSSIBILITE O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INTERVENÇÃO JUDICIAL VEDADA (SÚMULA 339 DO STF). Súmula 339: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". PRÊMIO EDUCAR. INCORPORAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. VERBA INDEVIDA. Desde que foi incorporado o Prê...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALHAS CONSTRUTIVAS. PROPRIETÁRIOS QUE, AO RECEBEREM O APARTAMENTO DE COBERTURA DO PRÉDIO CONSTRUÍDO NO TERRENO PERMUTADO COM A CONSTRUTORA, CONSTATAM VÁRIOS DEFEITOS NO IMÓVEL. NECESSIDADE DAS OBRAS REALIZADAS PARA A CORREÇÃO DOS PROBLEMAS CONSIGNADA EM LAUDO PERICIAL DETALHADO. TESE DE ESCOAMENTO DO LAPSO PRESCRICIONAL RECHAÇADA. GRAVIDADE DAS AVARIAS CAPAZ DE AFASTAR A ALEGAÇÃO DE MERO VÍCIO REDIBITÓRIO. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1.245 DO CC/1916 (ATUAL 638 DO CC/02) DE GARANTIA E NÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR AS DESPESAS COMPROVADAMENTE REALIZADAS INCONTESTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na linha da jurisprudência sumulada (Enunciado nº 194) deste Tribunal, fundada no Código Civil de 1916, 'prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra'. II - O prazo de cinco (5) anos do art. 1245 do Código Civil, relativo à responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra efetuada, é de garantia e não de prescrição ou decadência. Apresentados aqueles defeitos no referido período, o construtor poderá ser acionado no prazo prescricional de vinte (20) anos". (STJ. REsp. 215832, do PR. Quarta Turma. Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA. Decisão em 06/03/2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081742-3, de Itapema, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FALHAS CONSTRUTIVAS. PROPRIETÁRIOS QUE, AO RECEBEREM O APARTAMENTO DE COBERTURA DO PRÉDIO CONSTRUÍDO NO TERRENO PERMUTADO COM A CONSTRUTORA, CONSTATAM VÁRIOS DEFEITOS NO IMÓVEL. NECESSIDADE DAS OBRAS REALIZADAS PARA A CORREÇÃO DOS PROBLEMAS CONSIGNADA EM LAUDO PERICIAL DETALHADO. TESE DE ESCOAMENTO DO LAPSO PRESCRICIONAL RECHAÇADA. GRAVIDADE DAS AVARIAS CAPAZ DE AFASTAR A ALEGAÇÃO DE MERO VÍCIO REDIBITÓRIO. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1.245 DO CC/1916 (ATUAL 638 DO CC/02) DE GARANTIA E NÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR AS DESPESAS COMPROVADAM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI N.º 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013649-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, 7º E 8º, DA LEI N.º 1.060/1950. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo,...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU DE PROTESTO DO TÍTULO. MORA DO DEVEDOR NÃO COMPROVADA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, para os fins de busca e apreensão, a mora poderá, a critério do credor, ser comprovada ou por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, ou pelo protesto regular do título, o que deve ser providenciado antes da propositura da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055113-6, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU DE PROTESTO DO TÍTULO. MORA DO DEVEDOR NÃO COMPROVADA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, para os fins de busca e apreensão, a mora poderá, a critério do credor, ser comprovada ou por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, ou pelo protesto regular do título, o que deve ser providenciado a...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO EXTINÇÃO DO PROCESSO, ANTE A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO COMO DESISTÊNCIA E CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONVENÇÃO QUE ESTIPULOU DE MODO DIVERSO, RESPONDENDO CADA QUAL PELA HONORÁRIA QUE LHE CAIBA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056377-1, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO EXTINÇÃO DO PROCESSO, ANTE A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PEDIDO COMO DESISTÊNCIA E CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONVENÇÃO QUE ESTIPULOU DE MODO DIVERSO, RESPONDENDO CADA QUAL PELA HONORÁRIA QUE LHE CAIBA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056377-1, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. "(...) A capitalização dos juros em periodicidade inferior a anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043969-7, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO ESPECIAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REANÁLISE DA MATÉRIA. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO, NA HIPÓTESE, COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO. Com o advento da M...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR DA TERRA NUA FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - EXCLUSÃO DAS BENFEITORIAS QUE NÃO FORAM REMOVIDAS NEM DESOCUPADAS E OUTRA NÃO COMPROVADA - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor das benfeitorias localizadas sobre a faixa de domínio que não foram removidas e continuam a ser usadas pelo expropriado. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050786-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - VALOR DA TERRA NUA FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - EXCLUSÃO DAS BENFEITORIAS QUE NÃO FORAM REMOVIDAS NEM DESOCUPADAS E OUTRA NÃO COMPROVADA - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUR...
ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 3º DEDO DA MÃO DIREITA E SEQUELA NEUROLÓGICA SECUNDÁRIA A TUMOR DE MEDULA COM DÉFICIT EM MID E ALTERAÇÕES DEGENERATIVAS EM REGIÃO LOMBAR (DISCOPATIA + ESPONDILOLÍSTESE) - AGRAVAMENTO PELA ATIVIDADE AGRÍCOLA - CONCAUSA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - AGRICULTOR - SEGURADO COM 55 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - MARCO INICIAL - CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de sequela parcialmente incapacitante na mão direita e na coluna lombar, decorrente de acidente de trabalho, bem como de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ele jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. O termo inicial para o pagamento da aposentadoria por invalidez deve ser contado partir do laudo pericial em juízo, pois foi nessa data que o INSS teve ciência das reais condições de saúde do obreiro. No período anterior deve ser pago o auxílio-doença desde o início da incapacidade. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038554-1, de Ponte Serrada, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-08-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL - AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 3º DEDO DA MÃO DIREITA E SEQUELA NEUROLÓGICA SECUNDÁRIA A TUMOR DE MEDULA COM DÉFICIT EM MID E ALTERAÇÕES DEGENERATIVAS EM REGIÃO LOMBAR (DISCOPATIA + ESPONDILOLÍSTESE) - AGRAVAMENTO PELA ATIVIDADE AGRÍCOLA - CONCAUSA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - AGRICULTOR - SEGURADO COM 55 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA -...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR FIXADO CORRETAMENTE. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. O termo inicial da majoração é a data da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina porque, "'(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo' (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. Em 16.3.2011)" (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2013.026943-9, de Tubarão. Rel. Des. Gaspar Rubick, julgado em 19.08.2013). "Pacificou-se o entendimento pretoriano no sentido de que não deve entidade estatal, na hipótese de sucumbir, suportar honorários de advogado acima do percentual de 10%" (AC n. 99.012709-5, Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050869-2, de Armazém, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-09-2013).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - TERMO INICIAL - MATÉRIA RECENTEMENTE REVISTA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI-CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUANTO AO MÉRITO, A RIGOR DO QUE DISPÕE O ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002). 3. A inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar 108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação de regência (Constituição, art. 202 e Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001). 4. Recurso especial não provido" (Resp 1023053/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 23/11/2011, DJe 16/12/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088379-0, de Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI-CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUANTO AO MÉRITO, A RIGOR DO QUE DISPÕE O ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI-CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUANTO AO MÉRITO, A RIGOR DO QUE DISPÕE O ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002). 3. A inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar 108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação de regência (Constituição, art. 202 e Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001). 4. Recurso especial não provido" (Resp 1023053/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 23/11/2011, DJe 16/12/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023663-3, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI-CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO QUANTO AO MÉRITO, A RIGOR DO QUE DISPÕE O ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA CORTE SUPERIOR EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado à vítima. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere dignamente o profissional, levando-se em consideração o tempo despendido no acompanhamento da ação e a complexidade da matéria. ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE. QUANTIA PLEITEADA MERAMENTE ESTIMATIVA. PEDIDO SUCESSIVO. SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Nas ações que versem sobre responsabilidade civil por dano moral, o valor inserido na peça exordial é meramente estimativo, visto que o arbitramento da indenização é ato exclusivo e indelegável do juiz. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046733-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, leva...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE CAPITAL DE GIRO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS QUE É VEDADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO FOI REVISADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, QUE FOI MANTIDA NA SENTENÇA À TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA PARA A NORMALIDADE. POSSIBILIDADE DA SUA CUMULAÇÃO COM OS JUROS DE MORA E A MULTA CONTRATUAL NAS OPERAÇÕES EM QUE FOI DEMONSTRADO O PACTO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, QUE DECORRE DA COBRANÇA DE VALORES EXCESSIVOS, COIBINDO-SE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE NÃO PERMITE A COMPREENSÃO DO QUANTUM DEBEATUR, ASSIM DISPENSANDO A MUTUÁRIA DE DEPOSITAR O VALOR INCONTROVERSO OU DE PRESTAR CAUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os juros remuneratórios, nos contratos do tipo cheque especial e de capital de giro, não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central do Brasil como sendo a média de mercado, contanto que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a taxa menor). 3. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 4. Carece de interesse recursal a instituição financeira que insiste, nas razões do recurso, na legalidade de encargo do pacto que não foi afastado na sentença. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 6. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, assim sendo coibido o enriquecimento sem causa. 7. A vedação da inscrição do nome de devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de operações de crédito rotativo e fixo realizadas na conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida ou da prestação de caução. 8. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014217-5, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE CAPITAL DE GIRO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUEL...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial