APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - APELO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. Em se tratando de contrato de participação financeira cuja capitalização das ações ocorreu há mais de vinte anos do ajuizamento da ação, ou seja, quando já decorrido o interregno legal acoimado pelo ordenamento civil em vigor, deve de ser reconhecida a prescrição do direito à subscrição de ações. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015206-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - APELO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e se...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO DECORRENTE DE DÍVIDA ALIMENTAR. ORDEM CUMPRIDA QUANDO JÁ SENTENCIADO O FEITO EXTINTIVO DA EXECUCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO DELINEADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO À HIPÓTESE VERTENTE. ALTERAÇÃO, CONTUDO, DA FLUÊNCIA DOS ENCARGOS. JUROS EM 1% DO EVENTO DANOSO ATÉ A ALTERAÇÃO PROMOVIDA AO ART. 1-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. EM SEGUIDA, UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009535-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO DECORRENTE DE DÍVIDA ALIMENTAR. ORDEM CUMPRIDA QUANDO JÁ SENTENCIADO O FEITO EXTINTIVO DA EXECUCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO DELINEADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO À HIPÓTESE VERTENTE. ALTERAÇÃO, CONTUDO, DA FLUÊNCIA DOS ENCARGOS. JUROS EM 1% DO EVENTO DANOSO ATÉ A ALTERAÇÃO PROMOVIDA AO ART. 1-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. EM SEGUIDA, UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃ...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CAUTELAR DEMOLITÓRIA. MORADIA CONSTRUÍDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE MANGUEZAL E EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNÍCIPIO. ÁREA NON AEDIFICANDI. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. OBRA CLANDESTINA. DEMOLIÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047097-4, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AÇÃO CAUTELAR DEMOLITÓRIA. MORADIA CONSTRUÍDA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE MANGUEZAL E EM DESACORDO COM O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNÍCIPIO. ÁREA NON AEDIFICANDI. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR. PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. OBRA CLANDESTINA. DEMOLIÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047097-4, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO, ROUBO E LATROCÍNIO, ESSES ÚLTIMOS EM COAUTORIA (ARTS. 155, CAPUT, E 157, § 2º, I E II, E § 3º, IN FINE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS POR FRAGILIDADE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO IMPUTADO A RYANDER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACUSADO QUE CONFESSOU NA FASE EXTRAJUDICIAL A SUBTRAÇÃO DA MOTOCICLETA. VERSÃO QUE VEIO EM CONSONÂNCIA COM A PROVA JUDICIAL, MORMENTE PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. NEGATIVA APRESENTADA EM JUÍZO QUE DESTOA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E, POR TAL RAZÃO, NÃO MERECE CRÉDITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA IRREPARÁVEL. CRIMES DE ROUBO E LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS INJUSTOS EVIDENCIADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA PELA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MOTOCICLETA UTILIZADA PARA CONSECUÇÃO DOS CRIMES APREENDIDA EM PODER DE UM DOS ACUSADOS. PROVA TESTEMUNHAL ATESTANDO QUE OS RÉUS FORAM VISTOS JUNTOS, NA NOITE DOS FATOS, NA CONDUÇÃO DO ALUDIDO AUTOMÓVEL. DETALHES DO CRIME NARRADOS PELAS VÍTIMAS QUE SE COADUNAM COM A PRIMEIRA VERSÃO APRESENTADA PELOS ACUSADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DA COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DIVERSA PARA O APELANTE RYANDER (ART. 29, § 2º, DO CP). NÃO CABIMENTO. ACUSADO QUE, EMBORA NÃO TENHA PARTICIPADO ATIVAMENTE DO LATROCÍNIO, POSSUÍA O DOLO DE EMPREGAR VIOLÊNCIA PARA A SUBTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO ALHEIO. ADEMAIS, PRÉVIA CIÊNCIA DE QUE SERIA EMPREGADA ARMA DE FOGO PARA CONSECUÇÃO DO ILÍCITO. AGENTE QUE CONTRIBUIU INTENCIONALMENTE PARA A MORTE DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA DA ATUAÇÃO NA EMPREITADA. ALIÁS, RESULTADO MORTE QUE pode ser imputado na forma de dolo ou de culpa. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO IN TOTUM. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.029798-8, de Tijucas, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO, ROUBO E LATROCÍNIO, ESSES ÚLTIMOS EM COAUTORIA (ARTS. 155, CAPUT, E 157, § 2º, I E II, E § 3º, IN FINE, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS POR FRAGILIDADE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE FURTO IMPUTADO A RYANDER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACUSADO QUE CONFESSOU NA FASE EXTRAJUDICIAL A SUBTRAÇÃO DA MOTOCICLETA. VERSÃO QUE VEIO EM CONSONÂNCIA COM A PROVA JUDICIAL, MORMENTE PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DECORRENTES DO ATROPELAMENTO DE SEU FILHO POR ÔNIBUS DA EMPRESA DE TRANSPORTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA DE TRANSPORTES E DA MÃE DA VÍTIMA. SUPERVENIENTE PETIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.029617-9, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DECORRENTES DO ATROPELAMENTO DE SEU FILHO POR ÔNIBUS DA EMPRESA DE TRANSPORTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMPRESA DE TRANSPORTES E DA MÃE DA VÍTIMA. SUPERVENIENTE PETIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.029617-9, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ESPECIAL DE MORTE POR ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA SEGURADORA E DO BANCO. SUPERVENIENTE PETIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000539-2, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ESPECIAL DE MORTE POR ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA SEGURADORA E DO BANCO. SUPERVENIENTE PETIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000539-2, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. RECURSO PROVIDO. "01. Cumpre ao Superior Tribunal de Justiça 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, inc. III) e 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon). Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ('recurso repetitivo'), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) 'o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador'; II) 'a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País'. Porém, 'a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária'; III) '(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo'. 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) 'Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 10.04); II) 'Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de 'recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante', o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar 'correspondentes' (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de 'estabelecimento prestador' de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera 'como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional' (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador 'não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva' (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em 'unidade econômica' da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de 'agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)' (Lista Anexa, item 10.49)" (AC n. 2005.007402-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.011064-9, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). SUJEITO ATIVO. MUNICÍPIO SEDE DA ARRENDADORA. RECURSO PROVIDO. "01. Cumpre ao Superior Tribunal de Justiça 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, inc. III) e 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon). Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ('recurso repetitivo'), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) 'o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exc...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTULADA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA, NA ORIGEM, DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PELA QUAL SE JULGOU EXTINTO O FEITO. RECLAMO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087465-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTULADA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA, NA ORIGEM, DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PELA QUAL SE JULGOU EXTINTO O FEITO. RECLAMO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087465-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - ALEGADA CONTRADIÇÃO NO TOCANTE À FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER O INDEFERIMENTO DA TUTELA - VÍCIO INOCORRENTE - MERO INCOFORMISMO - MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÃO DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. É inviável o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil. Na espécie, hão de ser rejeitados os embargos declaratórios que objetivavam, em realidade, readentrar à discussão já examinada, tendo sido devidamente enfrentado no aresto que o acórdão é cristalino ao estabelecer as razões pelas quais, segundo o entendimento desta Câmara, a comprovação do depósito ou da caução dos valores incontroversos é requisito não apenas para obstar a inclusão do seu nome do devedor do cadastro de inadimplentes, mas também para afastar a caracterização da mora. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.089968-3, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - ALEGADA CONTRADIÇÃO NO TOCANTE À FUNDAMENTAÇÃO PARA MANTER O INDEFERIMENTO DA TUTELA - VÍCIO INOCORRENTE - MERO INCOFORMISMO - MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÃO DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. É inviável...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, MANTENDO O VALOR ESTIMADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - PRETENSÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA DE REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA VISANDO OBTER A REAVALIAÇÃO DO BEM - POSTERIOR DETERMINAÇÃO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DE OUTRA AVALIAÇÃO, SUSPENDENDO, POR CONSEQUÊNCIA, O LEILÃO DESIGNADO - CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - PERDA DO OBJETO DO RECLAMO - RECURSO PREJUDICADO. Constatado o prosseguimento da execucional na origem, com a determinação de nova avaliação do bem imóvel constritado, e tendo em vista ser esta a pretensão do agravo, impositivo o reconhecimento da prejudicialidade do recurso, diante da carência superveniente de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.078497-3, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, MANTENDO O VALOR ESTIMADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - PRETENSÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA DE REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA VISANDO OBTER A REAVALIAÇÃO DO BEM - POSTERIOR DETERMINAÇÃO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, DE OUTRA AVALIAÇÃO, SUSPENDENDO, POR CONSEQUÊNCIA, O LEILÃO DESIGNADO - CARÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - PERDA DO OBJETO DO RECLAMO - RECURSO PREJUDICADO. Constatado o prosseguimento da execucional na origem, com a determinação de nova avaliação do bem imóvel con...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRACHEQUE QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO JUÍZO A QUO. POSTERIOR PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021048-1, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRACHEQUE QUE DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO JUÍZO A QUO. POSTERIOR PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021048-1, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CITAÇÃO ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. ART. 3º, § 3º, DO DECRETO LEI N. 911/1969. IMPOSSIBILIDADE. "Deferida a liminar, expede-se mandado de busca e apreensão e citação. Este ato fica condicionado ao cumprimento do primeiro - não se pode providenciar a citação se não ocorreu, anteriormente, a localização do bem e a sua entrega ao sujeito ativo (PEREIRA, Hélio do Valle. A nova alienação fiduciária em garantia - Aspectos processuais. 2ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 78). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.057728-2, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CITAÇÃO ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. ART. 3º, § 3º, DO DECRETO LEI N. 911/1969. IMPOSSIBILIDADE. "Deferida a liminar, expede-se mandado de busca e apreensão e citação. Este ato fica condicionado ao cumprimento do primeiro - não se pode providenciar a citação se não ocorreu, anteriormente, a localização do bem e a sua entrega ao sujeito ativo (PEREIRA, Hélio do Valle. A nova alienação fiduciária em garantia - Aspectos processuais. 2ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 78). RECURSO CONHECIDO E DESPRO...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS - PROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039570-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - APELO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043866-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 267, I C/C O ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC). APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MAGISTRADO SINGULAR QUE DETERMINOU A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. CASO DOS AUTOS QUE, NA REALIDADE, DEMOSTRA SE TRATAR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, QUE, CONTUDO, CONTÉM EXPRESSAMENTE CLÁUSULA DE CESSÃO DE CRÉDITO SEM ANUÊNCIA DO DEVEDOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, EMPRESTA O EFEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO. INDISPENSABILIDADE DO CONTRATO ORIGINAL, AINDA QUE ENCAMINHADA CÓPIA DIGITALIZADA PELO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ART. 2º, DA LEI N. 11.419/2006. CONFERIDA OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. NÃO ATENDIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SINGULAR QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mesmo na hipótese de utilização do peticionamento eletrônico, cabível se mostra a determinação de apresentação do título de crédito original em cartório, consoante disposição do art. 365, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a possibilidade de circulação pela cartularidade do documento (art. 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004). "Dada a possibilidade de circulação por força da cláusula de cessão sem anuência do devedor, a propositura da ação de busca e apreensão requer a juntada da via original do contrato de financiamento; se, uma vez intimada, a parte quedar inerte deixando de sanar a irregularidade, correta é a extinção do feito por inépcia da inicial, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075552-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28-03-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031478-9, de São Joaquim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 267, I C/C O ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC). APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MAGISTRADO SINGULAR QUE DETERMINOU A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. CASO DOS AUTOS QUE, NA REALIDADE, DEMOSTRA SE TRATAR DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, QUE, CONTUDO, CONTÉM EXPRESSAMENTE CLÁUSULA DE CESSÃO DE CRÉDITO SEM ANUÊNCIA DO DEVEDOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, EMPRESTA O EFEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO, DIANTE DA POS...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA NESTE ASPECTO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (REsp 973.827/RS, relatora para o acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033952-0, de São Joaquim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA NESTE ASPECTO. "A capitalização dos juros em periodicidad...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS PELA DEFENSORA DATIVA DO ACUSADO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO POR ADVOGADA CONSTITUÍDA. ANÁLISE DE AMBOS OS RECURSOS. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA ASSEGURADO. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, NOS TERMOS DA NORMA VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS (ART. 213, CAPUT, E 214, CAPUT, C/C ART. 224, A, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIMES PRATICADOS POR PADRASTO CONTRA VÍTIMAS IRMÃS, COM IDADE INFERIOR A 14 ANOS À ÉPOCA. PALAVRA DAS VÍTIMAS, ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. COERÊNCIA E FIRMEZA DOS RELATOS PRESTADOS TANTO EM SOLO POLICIAL QUANTO EM JUÍZO. COMPROVAÇÃO DA REITERAÇÃO DA CONDUTA COM AMBAS AS VÍTIMAS. CONTINUIDADE DELITIVA EVIDENCIADA (ART. 71 DO CP). PROVA BASTANTE PARA A CONDENAÇÃO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DO DECRETO-LEI N.º 3.688/41). INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O INTENTO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA DENTRO DE SUA RESIDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA. DELITO CONSUMADO. DOSIMETRIAS. PRIMEIRA FASE. AUMENTO COM FUNDAMENTO NA PERSONALIDADE E NA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IMPRÓPRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SEGUNDA ETAPA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE OPERA CONFISSÃO QUALIFICADA. TERCEIRA ETAPA. SEM ALTERAÇÕES. REGIME FECHADO MANTIDO. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS QUE DEMONSTRAM O COMETIMENTO DO DELITO. CRIME, ADEMAIS, AMBIENTADO NA CLANDESTINIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. AUMENTO COM FUNDAMENTO NA PERSONALIDADE E NA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IMPRÓPRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SEGUNDA ETAPA. ALTERAÇÃO NA FRAÇÃO DE AUMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CP. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, SOMENTE NO QUE SE REFERE À ADEQUAÇÃO DAS DOSIMETRIAS, E QUANTO À FIXAÇÃO DE URH EM FAVOR DE SUA DEFENSORA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.003707-6, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS PELA DEFENSORA DATIVA DO ACUSADO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO POR ADVOGADA CONSTITUÍDA. ANÁLISE DE AMBOS OS RECURSOS. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA ASSEGURADO. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, NOS TERMOS DA NORMA VIGENTE AO TEMPO DOS FATOS (ART. 213, CAPUT, E 214, CAPUT, C/C ART. 224, A, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIMES PRATICADOS POR PADRASTO CONTRA VÍTIMAS IRMÃS, COM IDADE INFERIOR A 14 ANOS À ÉPOCA. PALAVRA DAS VÍTIMAS, ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENT...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - RECURSO DO AUTOR/EMBARGADO. CHEQUE PRÉ-DATADO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA FUTURA CONVENCIONADA PELAS PARTES PARA A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO, E NÃO A DATA DA SUA EMISSÃO. "[...] a pós-datação estabelece compromisso entre as partes, razão por que o título deve ser apresentado na data por eles acordada. Nesta linha, a convenção de data futura possui o condão de dilatar o prazo de apresentação da cártula. Assim, o prazo prescricional de seis meses para a execução do título começaria a fluir a partir da data acordada entre credor e devedor, e não da data da emissão da cártula" (Apelação Cível n. 2008.003048-5, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. em 13/9/2012). PRAZO PRESCRICIONAL - LAPSO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 206, INCISO I, §5º, DO CÓDIGO CIVIL - DÍVIDA LÍQUIDA REPRESENTADA POR INSTRUMENTO PARTICULAR - TERMO INICIAL DEFLAGRADO A PARTIR DA DATA DO EXAURIMENTO DO PRAZO PARA A AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Na espécie, a sentença hostilizada havia considerado como marco inicial da fluência do prazo de prescrição para o ajuizamento da demanda injuntiva a data de apresentação da cártula, desconsiderando, ademais, a data futura convencionada pelas partes. Entretanto, a teor do disposto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, prescreve em 5 anos a ação para cobrança de cheque prescrito, por traduzir dívida líquida constante de instrumento particular, iniciado a contar da data do exaurimento do prazo para a ação de locupletamento. AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO JUÍZO AD QUEM. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EXPRESSA. CAUSA MADURA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. Afastada a improcedência do pedido injuntivo, porquanto não caracterizada a prescrição da pretensão monitória, e encontrando-se os autos prontos para julgamento, é possível a apreciação do mérito pelo juízo ad quem, em consonância com o disposto no art. 515, § 3.º do CPC, e em homenagem ao princípio da economia processual. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - DESNECESSIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DO RESP N. 1.094.571/SP PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DÍVIDA OU, AO MENOS, JUSTIFICAR A AVERIGUAÇÃO DA RELAÇÃO SUBJACENTE - INDEMONSTRADOS OS VÍCIOS CAPAZES DE MACULAR O DIREITO DE CRÉDITO - ÔNUS DA RÉ - EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INJUNTIVO. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Resp 1.094.571/SP). À ausência do mínimo de prova acerca da ilicitude na emissão dos cheques, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física das cambiais é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. "Deixando a parte requerida de demonstrar a inexistência do débito representado pelo cheque, ou de qualquer outro vício que pudesse inviabilizar o direito de crédito nele estampado, resumindo-se à meras alegações, que por certo, não podem ser acolhidas." (Apelação Cível n. 2010.084312-6, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28/6/2012). CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL A CONTAR DO VENCIMENTO DO TÍTULO - HIPÓTESE DE CHEQUE PRÉ-DATADO - PREVALÊNCIA DA DATA CONVENCIONADA ENTRE AS PARTES - JUROS DE MORA - CONTAGEM INICIADA A PARTIR DA CITAÇÃO. Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, e pré-datado, entende-se que o termo inicial da correção monetária não deve ser a data de emissão da cártula, e sim a data do vencimento da obrigação, que ocorre somente após expirado o prazo acordado pelas partes, com base no INPC/IBGE, em consonância ao que estabelece o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte. Os juros moratórios são acrescidos na monta de 1% ao mês, a contar da citação judicial, conforme o artigo 219, do Código de Processo Civil. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029886-3, de Capinzal, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL - RECURSO DO AUTOR/EMBARGADO. CHEQUE PRÉ-DATADO - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA FUTURA CONVENCIONADA PELAS PARTES PARA A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO, E NÃO A DATA DA SUA EMISSÃO. "[...] a pós-datação estabelece compromisso entre as partes, razão por que o título deve ser apresentado na data por eles acordada. Nesta linha, a convenção de data futura possui o condão de dilatar o pr...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - PREVISÃO CONTRATUAL POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NO PONTO QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 973.827/PR. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE, CONTUDO, DE READEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS DELINEADOS NO ARESTO ORA REEXAMINADO. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083048-0, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC C/C COM O ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - PREVISÃO CONTRATUAL POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NO PONTO QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO REC...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO CRIMINAL. DENÚNCIA OFERECIDA PELO SUPOSTO COMETIMENTO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REJEIÇÃO AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROPRIEDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA QUE, POR SI SÓ, NÃO INDUZ AO RECONHECIMENTO DA BENESSE. GRAU DE OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO DIANTE DA QUALIFICADORA. HIPÓTESE DE REINCIDÊNCIA DE UM DOS RECORRIDOS E PROCEDIMENTOS NA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EM RELAÇÃO AO OUTRO, SENDO EM AMBAS AS HIPÓTESES PELA PRÁTICA DE FURTOS. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.045524-3, de Videira, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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RECURSO CRIMINAL. DENÚNCIA OFERECIDA PELO SUPOSTO COMETIMENTO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REJEIÇÃO AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL (ART. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROPRIEDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA QUE, POR SI SÓ, NÃO INDUZ AO RECONHECIMENTO DA BENESSE. GRAU DE OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO DIANTE DA QUALIFICADORA. HIPÓTESE DE REINCIDÊNCIA DE UM DOS RECORRIDOS E PROCEDIMENTOS NA JUSTIÇA DA INFÂNCIA E J...