APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. DECISÃO DESTA CORTE QUE EXPUNGIU A "EFICÁCIA ERGA OMNES" DA SENTENÇA APELADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA PROCLAMAR A POSSIBILIDADE DO REPORTADO "EFEITO GERAL". AUTOS RESTITUÍDOS PARA EXAME DE QUESTÕES REMANESCENTES. INEXISTÊNCIA DESTAS. ANÁLISE PREJUDICADA. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM. Tendo o Superior Tribunal de Justiça proclamado, em sede de recurso especial, que "a falta de publicação do edital previsto no art. 94 do Diploma Consumerista não obsta a concessão de efeito 'erga omnes' à sentença em comento" reformando, assim, o acórdão desta Corte, que decidira pela não-aplicação do reportado "efeito geral" e não havendo questões outras a serem examinadas, impõe-se tão só determinar o retorno dos autos à origem com a devida baixa no Sistema SAJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045920-4, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. DECISÃO DESTA CORTE QUE EXPUNGIU A "EFICÁCIA ERGA OMNES" DA SENTENÇA APELADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA PROCLAMAR A POSSIBILIDADE DO REPORTADO "EFEITO GERAL". AUTOS RESTITUÍDOS PARA EXAME DE QUESTÕES REMANESCENTES. INEXISTÊNCIA DESTAS. ANÁLISE PREJUDICADA. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM. Tendo o Superior Tribunal de Justiça proclamado, em sede de recurso especial, que "a falta de publicação do edital previsto no art. 94 do Diploma Consumerista não obsta a concessão de efeito 'erga omnes' à sentença em comento" reformando, assim, o...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Não tendo sido a maior cotação das ações em bolsa de valores fixada na sentença como critério de conversão em perdas e danos - mas sim a cotação da data do trânsito em julgado, como requerido no apelo -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039517-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE APELANTE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA ACOSTAR A PROCURAÇÃO - OPORTUNIDADE PARA SANEAMENTO DO VÍCIO DESCUMPRIDA - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. Constatado o vício da ausência de instrumento de mandato para a interposição do recurso de apelação, deve o tribunal oportunizar o saneamento da representação da parte, primeiramente determinando a intimação do procurador, que caso não atendida, deve também ser endereçada pessoalmente à parte, consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Verificando-se, no caso concreto, a intimação do patrono para que regularizasse a representação processual, contudo desatendida, deve-se determinar a conversão do julgamento em diligência para possibilitar à parte que corrija a falha, pois seu direito não pode ser prejudicado pela inércia do advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086126-1, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE APELANTE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA ACOSTAR A PROCURAÇÃO - OPORTUNIDADE PARA SANEAMENTO DO VÍCIO DESCUMPRIDA - NECESSIDADE, CONTUDO, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. Constatado o vício da ausência de instrumento de mandato para a interposição do recurso de apelação, deve o tribunal oport...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE LEI INSTITUÍDA NO CURSO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PUGNANDO PELA INVERSÃO DO ÔNUS. IMPOSSIBILIDADE DO EXECUTADO ARCAR COM AS DESPESAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. MANUTENÇÃO DA IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA APENAS NO QUE DIZ RESPEITO ÀS CUSTAS DEVIDAS PELOS ATOS DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS. COMARCA DE JOINVILLE. RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089111-3, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE LEI INSTITUÍDA NO CURSO DO FEITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PUGNANDO PELA INVERSÃO DO ÔNUS. IMPOSSIBILIDADE DO EXECUTADO ARCAR COM AS DESPESAS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO ANGULARIZADA. MANUTENÇÃO DA IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA À FAZENDA PÚBLICA APENAS NO QUE DIZ RESPEITO ÀS CUSTAS DEVIDAS PELOS ATOS DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS. COMARCA DE JOINVILLE. RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089111-3, de Joinville,...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 E REPASSE INDEVIDO DE INFORMAÇÕES AO SISBACEN - APRECIAÇÃO DESSAS QUESTÕES PELO JUÍZO A QUO, AINDA QUE DE FORMA INCOMPLETA - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, AINDA QUE CONFIGURADO JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade - PREFACIAL RECHAÇADA. A despeito da ausência ou deficiência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura e tendo sido devidamente discutida no processo e reiterada no apelo, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão ou a apreciação incompleta na sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), que se enquadram na definição de fornecedor de produtos e serviços (art. 3º), enquanto a parte contratante, na enunciação de consumidor (art. 2º). POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA AVENÇADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA POR EXISTÊNCIA DE CLÁSULA CONTRATUAL EXPRESSA NO AJUSTE FIRMADO APÓS O ADVENDO DO REFERIDO DIPLOMA, MEDIANTE EXPRESSÃO TEXTUAL E NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) - PERCENTUAL QUE EXPRIME O SOMATÓRIO DE TODOS OS CUSTOS QUE RECAEM SOBRE O CRÉDITO CONCEDIDO AO MUTUÁRIO, INCLUSIVE TRIBUTOS, TARIFAS E OUTRAS DESPESAS - EXEGESE DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO 3.517/2007 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - PERCENTUAIS MENSAL E ANUAL, SOB ESSA RUBRICA, QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AQUELE PREVISTOS EXCLUSIVAMENTE A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO, PORQUANTO DISTINTA SUA NATUREZA EM RELAÇÃO À DOS JUROS COMPENSATÓRIOS, QUE SÃO APENAS UM DOS ELEMENTOS QUE O INTEGRAM - EXPURGO DE ENCARGOS INDEVIDOS QUE, POR CONSECTÁRIO LÓGICO, DEVE REFLETIR NA REDUÇÃO DO CUSTO GLOBAL DA OPERAÇÃO - PRECEDENTE DESTA CORTE - PARCIAL PROVIMENTO DO RECLAMO APENAS PARA EXPLICITAR A NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO CET, DIANTE DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TABELA DO BACEN IN CASU. O Custo Efetivo Total (CET), "corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte", não se confundindo, portanto, com os juros remuneratórios pura e simplesmente. (http://www.bcb.gov.br/?Cetfaq) Nessa senda, para aferição de abusividade em relação à taxa média de mercado, devem ser analisados tão somente os percentuais de juros remuneratórios avençados, visto que inidônea para tanto a rubrica de CET, não sujeita à pretensa limitação. Expurgada qualquer abusividade contratual que tenha sido contabilizada no Custo Efetivo Total da operação (v.g. juros remuneratórios, capitalização, tarifas contratuais de serviços etc.), impõe-se por consectário lógico a redução do respectivo percentual, porquanto se deduzirá do custo global do pacto aqueles encargos considerados ilegítimos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO PLEITEADA EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - MÁ-FÉ DA CASA BANCÁRIA NÃO DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 - IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES A REPETIR OU COMPENSAR CONFORME OS MESMOS ENCARGOS TIDO POR ILEGAIS E COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, UMA VEZ QUE EXPUNGIDOS DA RELAÇÃO CONTRATUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor do autor, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput); sem que isso implique julgamento fora do pedido, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL(SCR/SISBACEN) - ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO ASSEMELHADO AO SPC E À SERASA - POSSIBILIDADE DE REPASSE DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS, PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, SEM QUE ISSO CONSTITUA VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO OU AO PRINCÍPIO DA INTIMIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA, PORÉM, DOS MESMOS REQUISITOS EXIGIDOS QUANTO AOS DEMAIS CADASTROS MANTENEDORES DESSAS INFORMAÇÕES RESTRITIVAS - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO, DE OUTRO LADO - CENÁRIO PROCESSUAL QUE IMPEDE O REPASSE DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS DA AUTORA À SRC/SISBACEN E IMPÕE O CANCELAMENTO DAQUELAS JÁ PORVENTURA JÁ EFETIVADAS EM SEU DESFAVOR, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. '"O banco de dados do SISBACEN, a exemplo dos registros mantidos por entidades como SPC e SERASA, é utilizado para consulta e análise de crédito por parte das instituições financeiras, equiparando-se, portanto, aos órgãos de restrição de crédito" (TJRS, Apelação Cível n. 70022642227, Relator Des. Paulo Antônio Kretzmann)' (Apelação Cível n. 2003.027228-3, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 27/11/2008). Constatada abusividade no período da normalidade contratual, possível se revela, enquanto não se verificar a mora da autora em adimplir o novo valor do débito, a ser apurado em cumprimento de sentença, vedar o repasse de informações negativas da demandante à SRC/Sisbacen e determinar a exclusão daquelas já porventura encaminhadas àquele órgão, relativamente ao ajuste objeto desta lide, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, com fulcro no § 4º dos arts. 84 do CDC e 461 do CPC. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045231-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO TOCANTE À INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36/2001 E REPASSE INDEVIDO DE INFORMAÇÕES AO SISBACEN - APRECIAÇÃO DESSAS QUESTÕES PELO JUÍZO A QUO, AINDA QUE DE FORMA INCOMPLETA - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, AINDA QUE CONFIGURADO JULGAMENTO CITRA PE...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA CONTRA CRIANÇA (LEI N.º 9.455/97). MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE MAUS TRATOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE (EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE). REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO FECHADO PARA SEMIABERTO. PRECEDENTES DO STF, COM RESERVA DESTE RELATOR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI N.º 8.072/90, COM EFEITO VINCULANTE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041697-3, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TORTURA CONTRA CRIANÇA (LEI N.º 9.455/97). MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE MAUS TRATOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE (EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE). REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO FECHADO PARA SEMIABERTO. PRECEDENTES DO STF, COM RESERVA DESTE RELATOR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI N.º 8.072/90, COM EFEITO VINCULANTE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUC...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSTRUMENTO BELIGERANTE APREENDIDO EM PODER DO CARONEIRO DA MOTOCICLETA, CUJO CONDUTOR (APELANTE) SABIA DA EXISTÊNCIA DO REFERIDO ARMAMENTO. CONFISSÃO DO CORRÉU DE QUE O REVÓLVER APREENDIDO PERTENCIA AO APELANTE E QUE PORTAVA NAQUELA OCASIÃO APENAS COM O DESIDERATO DE TRANSPORTÁ-LO, DIANTE DA PRETENSÃO DE COMERCIALIZÁ-LO EM SEGUIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.051147-9, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSTRUMENTO BELIGERANTE APREENDIDO EM PODER DO CARONEIRO DA MOTOCICLETA, CUJO CONDUTOR (APELANTE) SABIA DA EXISTÊNCIA DO REFERIDO ARMAMENTO. CONFISSÃO DO CORRÉU DE QUE O REVÓLVER APREENDIDO PERTENCIA AO APELANTE E QUE PORTAVA NAQUELA OCASIÃO APENAS COM O DESIDERATO DE TRANSPORTÁ-LO, DIANTE DA PRETENSÃO DE COMERCIALIZÁ-LO EM SEGUIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CÓDIGO PENAL). CONJUNÇÃO CARNAL ENTRE VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS E OFENSOR COM 22 ANOS. RELAÇÃO CONSENTIDA. ALEGAÇÃO, PELA MENOR, DE IDADE DIVERSA. CASO QUE NÃO PODE SER DRAGADO POR UMA ANÁLISE BUROCRÁTICA DOS PROTOCOLOS JURÍDICOS. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE RELATIVIZADA E EXCEPCIONALMENTE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.082607-8, de Palhoça, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 213 C/C ART. 224, A, DO CÓDIGO PENAL). CONJUNÇÃO CARNAL ENTRE VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS E OFENSOR COM 22 ANOS. RELAÇÃO CONSENTIDA. ALEGAÇÃO, PELA MENOR, DE IDADE DIVERSA. CASO QUE NÃO PODE SER DRAGADO POR UMA ANÁLISE BUROCRÁTICA DOS PROTOCOLOS JURÍDICOS. PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE RELATIVIZADA E EXCEPCIONALMENTE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.082607-8, de Palhoça, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA DO DELITO NÃO COMPROVADA DE FORMA CABAL. INCERTEZAS NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA RESIDÊNCIA DO RÉU QUE CONFIGURA MERA RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO QUE, TODAVIA, NÃO É POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.004066-8, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA DO DELITO NÃO COMPROVADA DE FORMA CABAL. INCERTEZAS NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NA RESIDÊNCIA DO RÉU QUE CONFIGURA MERA RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO QUE, TODAVIA, NÃO É POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.004066-8, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bitten...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR [ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS E IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MOTORISTA QUE INVADE A PISTA CONTRÁRIA E ATINGE VEÍCULO ONDE SE ENCONTRAVA A VÍTIMA. CROQUI QUE DEMONSTRA QUE A COLISÃO OCORREU NA CONTRA-MÃO DE DIREÇÃO DO VEÍCULO DO RÉU. DEPOIMENTOS DAS PESSOAS QUE ESTAVAM NO VEÍCULO DA VÍTIMA, ALIADO AO TESTEMUNHO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA, QUE COMPROVA A CULPA DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.027560-7, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR [ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS E IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MOTORISTA QUE INVADE A PISTA CONTRÁRIA E ATINGE VEÍCULO ONDE SE ENCONTRAVA A VÍTIMA. CROQUI QUE DEMONSTRA QUE A COLISÃO OCORREU NA CONTRA-MÃO DE DIREÇÃO DO VEÍCULO DO RÉU. DEPOIMENTOS DAS PESSOAS QUE ESTAVAM NO VEÍCULO DA VÍTIMA, ALIADO AO TESTEMUNHO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA, QUE COMPROVA A CULPA DO RÉU....
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO PROVIDA PARA ANULAR O FEITO DESDE OS INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS. RETORNO DOS AUTOS. AUDIÊNCIA DESIGNADA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REINÍCIO DA CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS COM O RETORNO DOS AUTOS. AUDIÊNCIA APRAZADA PARA DATA PRÓXIMA. INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO FIM. REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA QUE AINDA ESTÃO PRESENTES. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.048917-2, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO PROVIDA PARA ANULAR O FEITO DESDE OS INTERROGATÓRIO DOS ACUSADOS. RETORNO DOS AUTOS. AUDIÊNCIA DESIGNADA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. REINÍCIO DA CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS COM O RETORNO DOS AUTOS. AUDIÊNCIA APRAZADA PARA DATA PRÓXIMA. INSTRUÇÃO PRÓXIMA DO FIM. REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA QUE AINDA ESTÃO PRESENTES. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.048917-2, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO E PORTE DE DROGAS [ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 28 DA LEI 11.343/06]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E IN DUBIO PRO REO COM RELAÇÃO AO DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS. VÍTIMA QUE RECONHECEU O RÉU E QUE VISLUMBROU O MOMENTO EM QUE ESTE VASCULHAVA SEUS PERTENCES. DECLARAÇÕES QUE, ALIADA AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, COMO O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO, TEM FUNDAMENTAL RELEVÂNCIA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA À POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE DESFAVORÁVEIS. CONDUTA SOCIAL. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO SOPESADOS PARA EXASPERAR A PENA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. PERSONALIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PRODUZIDO POR PROFISSIONAL HABILITADO. PENA MINORADA PARA O MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE NÃO PODE SER APLICADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E PENA MENOR QUE QUATRO ANOS. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA, DIANTE DO DISPOSTO NO §2º, DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGATORIEDADE. SITUAÇÃO QUE DEVE SER SOPESADA PELA SITUAÇÃO DOS AUTOS. CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITE SUA APLICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.059923-6, de Mafra, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO E PORTE DE DROGAS [ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 28 DA LEI 11.343/06]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E IN DUBIO PRO REO COM RELAÇÃO AO DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS. VÍTIMA QUE RECONHECEU O RÉU E QUE VISLUMBROU O MOMENTO EM QUE ESTE VASCULHAVA SEUS PERTENCES. DECLARAÇÕES QUE, ALIADA AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, COMO O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO, TEM FUNDAMENTAL RELEVÂNCIA. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Gilmar Nicolau Lang
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Mandado de segurança. Serviços funerários. Município de Itapema. Execução por pessoa jurídica não autorizada pelo poder público. Notificação expedida pelo poder público. Serviço cujo exercício foi concedido, com exclusividade, a pessoa jurídica diversa. Ausência de direito líquido e certo da impetrante. Denegação da ordem. Desprovimento do recurso. O serviço é da competência municipal, por dizer respeito a atividade de precípuo interesse local, quais sejam, a confecção de caixões, a organização de velório, o transporte de cadáveres e a administração de cemitérios. As três primeiras podem ser delegadas pela Municipalidade, com ou sem exclusividade, a particulares que se proponham a executá-las mediante concessão ou permissão, como pode o Município realizá-las por suas repartições, autarquias ou entidades paraestatais. Quando delegados esses serviços a particulares , serão executados sob fiscalização e controle da Prefeitura, para que se assegurem o bom atendimento do público e a modicidade das tarifas. Este poder é irrenunciável e deverá ser exercido ainda que omitido na delegação, porque a polícia mortuária e a fiscalização dos serviços concedidos são atributos do Município, como entidade delegada (Hely Lopes Meirelles). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.042422-1, de Itapema, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Mandado de segurança. Serviços funerários. Município de Itapema. Execução por pessoa jurídica não autorizada pelo poder público. Notificação expedida pelo poder público. Serviço cujo exercício foi concedido, com exclusividade, a pessoa jurídica diversa. Ausência de direito líquido e certo da impetrante. Denegação da ordem. Desprovimento do recurso. O serviço é da competência municipal, por dizer respeito a atividade de precípuo interesse local, quais sejam, a confecção de caixões, a organização de velório, o transporte de cadáveres e a administração de cemitérios. As três primeiras podem ser...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Indenização. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Pagamento prévio. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Recurso provido. É entendimento já consolidado de que a inadimplência por parte do consumidor enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento de água, matéria esta já positivada em legislação específica (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º). Assim, devidamente comprovado que houve o pagamento das faturas, bem como ausente prévia notificação ao consumidor antes do interrompimento, mostra-se perfeitamente devido o restabelecimento do serviço cortado. (TJSC AC n. 2008.044384-0, São Francisco do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.09.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051376-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Apelação cível. Indenização. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Pagamento prévio. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Recurso provido. É entendimento já consolidado de que a inadimplência por parte do consumidor enseja o direito de a concessionária interromper o fornecimento de água, matéria esta já positivada em legislação específica (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º). Assim, devidamente comprovado que houve o pagamento das faturas, bem como ausente prévia notificação ao consumidor antes do interrompimen...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Celesc. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito não contraído pelo consumidor. Endereço desconhecido. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Confirmação da sentença. Recurso desprovido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o desconforto emocional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052892-4, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Celesc. Inscrição em órgão de proteção ao crédito por débito não contraído pelo consumidor. Endereço desconhecido. Abalo de crédito. Danos morais configurados. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Confirmação da sentença. Recurso desprovido. O dano moral é a lesão aos elementos individualizadores da pessoa como ser social, pensante e reagente, tais como a honra, a reputação e o prestígio, que se expressa por desequilíbrios no ânimo do lesado, causando-lhe reações desagradáveis, como o des...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Administrativo. Celesc. Suspensão no fornecimento de energia elétrica. Determinação advinda de decisão proferida em ação ordinária. Impossibilidade na espécie. Impetrante que não é parte no feito de onde foi emanada a ordem. Imóvel que não é objeto da referida ação. Comprovação do direito líquido e certo. Quitação de todas as faturas emitidas pela impetrada. Concessão da ordem. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.079823-6, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Administrativo. Celesc. Suspensão no fornecimento de energia elétrica. Determinação advinda de decisão proferida em ação ordinária. Impossibilidade na espécie. Impetrante que não é parte no feito de onde foi emanada a ordem. Imóvel que não é objeto da referida ação. Comprovação do direito líquido e certo. Quitação de todas as faturas emitidas pela impetrada. Concessão da ordem. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.079823-6, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. GRAVIDEZ. EXONERAÇÃO. OFENSA AO ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 10, II, "B", do ADCT, QUE LHE GARANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER A REMUNERAÇÃO DURANTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 'Conquanto cediço que a servidora contratada para exercer cargo comissionado pode ser exonerada, a qualquer tempo, ainda que esteja grávida, tal não constitui óbice ao direito, resguardado pela Lex maior, de perceber as verbas remuneratórias relativas aos cinco meses após ao parto' (AC n. 2008.002716-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, em 17.6.2008); haja vista a estabilidade provisória determinada pelo art. 10, inciso II, letra 'b', do ADCT da Constituição Federal de 1988. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.070079-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-11-2011). REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARGO EM COMISSÃO, EM QUE A DEMISSÃO É "AD NUTUM", OBSERVADA A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. A estabilidade provisória estendida à servidora temporária grávida, não lhe garante o direito de ser reintegrada ao cargo que ocupava até a exoneração, gerando apenas a obrigação de pagamento dos vencimentos relacionados ao período compreendido entre o ato de exoneração o 5º mês após o parto. DANO MORAL, POR CONTA DO ATO DE EXONERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARGO EM COMISSÃO, EM QUE A DEMISSÃO É "AD NUTUM", OBSERVADA A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. "À luz de precedentes deste Sodalício, do Superior Tribunal de Justiça e da Suprema Corte, a servidora gestante, que exerce cargo comissionado, e vem a ser exonerada, tem o direito de ver-se indenizada com a percepção dos vencimentos desde a data da exoneração até cinco meses após o parto, não havendo, todavia, que se cogitar, na espécie, da existência de dano moral, pois ausente dolo ou malícia" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073480-3, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-04-2011). ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o benefício até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO RÉU NAS RAZÕES RECURSAIS. FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. O arbitramento dos honorários advocatícios deve atender aos parâmetros estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, observando-se o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para tanto. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO E REMESSA EM PARTE PROVIDOS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039937-5, de Navegantes, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. GRAVIDEZ. EXONERAÇÃO. OFENSA AO ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 10, II, "B", do ADCT, QUE LHE GARANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER A REMUNERAÇÃO DURANTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 'Conquanto cediço que a servidora contratada para exercer cargo comissionado pode ser exonerada, a qualquer tempo, ainda que esteja grávida, tal não constitui óbice ao direito, resguardado pela Lex maior, de perceber as verbas remuneratórias relativas aos cinco meses após ao parto' (AC n. 2008.002716-5, Rel. Des. Vander...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. 1. DANO MORAL. ATO DE EXONERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARGO EM COMISSÃO, EM QUE A DEMISSÃO É "AD NUTUM", OBSERVADA A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. "O servidor público municipal ocupante de cargo de provimento em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, sendo desnecessária a perquirição de motivo" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086603-8, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17-02-2011). 2. DANO MORAL. SITUAÇÃO VEXATÓRIA PROVOCADA PELO PREFEITO CONTRA O AUTOR (SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL). DEPOIMENTO DO AUTOR QUE CORROBORA COM A TESE LANÇADA PELO MUNICÍPIO DE CULPA EXCLUSIVA DO SERVIDOR. AUSÊNCIA DA ATO ILÍCITO. DANO NÃO CONFIGURADO. "O Estado tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6°) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado por culpa exclusiva da própria vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.009708-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26-07-2005). 3. DANO MATERIAL. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS DE CUNHO TRABALHISTA. EXONERAÇÃO OCORRIDA EM 2000. AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUE SE DEU SOMENTE EM 2007. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL VERIFICADA. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de verba que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005821-1, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. 1. DANO MORAL. ATO DE EXONERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CARGO EM COMISSÃO, EM QUE A DEMISSÃO É "AD NUTUM", OBSERVADA A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. "O servidor público municipal ocupante de cargo de provimento em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, sendo desnecessária a perquirição de motivo" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086603-8, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17-02-2011). 2. DANO MORAL. SITUAÇÃO VEXATÓRIA PROVOCADA PELO PREFEITO CONTRA O AUTOR (SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL). DEPOIMENTO DO AU...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUMENTO EXCESSIVO NO CONSUMO DE ÁGUA QUE DESTOA DO HISTÓRICO DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE TÍPICA RELAÇÃO DE CONSUMO A PERMITIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VAZAMENTO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006060-1, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUMENTO EXCESSIVO NO CONSUMO DE ÁGUA QUE DESTOA DO HISTÓRICO DE SERVIÇOS. EXISTÊNCIA DE TÍPICA RELAÇÃO DE CONSUMO A PERMITIR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VAZAMENTO NA RESIDÊNCIA DO AUTOR. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ, NOS TERMOS DO ART. 333, II, DO CPC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006060-1, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXEQUENDO DE VALOR QUE EXCEDE O LIMITE PREVISTO NA LEI DEFINIDORA DE "OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR". PROCEDIMENTO DE PRECATÓRIO. RECURSO PROVIDO. Comprovado que o valor do título judicial exequendo supera o limite previsto na lei definidora da "obrigação de pequeno valor", a execução submete-se ao regime do art. 100, caput, da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063584-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXEQUENDO DE VALOR QUE EXCEDE O LIMITE PREVISTO NA LEI DEFINIDORA DE "OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR". PROCEDIMENTO DE PRECATÓRIO. RECURSO PROVIDO. Comprovado que o valor do título judicial exequendo supera o limite previsto na lei definidora da "obrigação de pequeno valor", a execução submete-se ao regime do art. 100, caput, da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063584-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público