AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES COM O AUTOR DA AÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS DE CONSUMO QUE ALCANÇA TODOS OS LESADOS COM A CONDUTA DO AGRAVANTE E NÃO SOMENTE OS FILIADOS DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS S.A PELO HSBC BANK BRASIL S.A. AGRAVANTE SUCESSOR QUE ASSUMIU O ATIVO E AS RESPONSABILIDADES DO BANCO SUCEDIDO. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA QUE OBEDECE REGRAS PRÓPRIAS. ENUNCIADO DE SÚMULA N. 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL QUE DEVE SER CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM PROLATADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 344 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM COMARCA DIVERSA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. ENTEDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÂMBITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA SENTENÇA. EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL DO DECISUM EXECUTADO QUE IMPÕEM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ SOLUÇÃO DEFINITIVA DA CONTROVÉRSIA ACERCA DOS LIMITES GEOGRÁFICOS DA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO: JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA QUE ACARRETA A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO E NOS MESES SUBSEQUENTES. INCIDÊNCIA DESDE A DATA EM QUE A DIFERENÇA REMUNERATÓRIA ERA DEVIDA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. IRRELEVANTE A DATA DE ENCERRAMENTO DAS CONTAS. VIABILIDADE DE INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES, AINDA QUE NÃO POSTULADOS EXPRESSAMENTE PELOS AGRAVADOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEGESE DOS ENUNCIADOS DE SÚMULA NS. 32 e 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVEDOR QUE OPTA POR FAZER O DEPÓSITO JUDICIAL PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO QUE NÃO SE VERIFICA NESTA HIPÓTESE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DO ÓRGÃO JURISDICIONAL APRECIAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE O DECISUM SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033150-3, de Campo Erê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS EXEQUENTES COM O AUTOR DA AÇÃO COLETIVA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS DE CONSUMO QUE ALCANÇA TODOS OS LESADOS COM A CONDUTA DO AGRAVANTE E NÃO SOMENTE OS FILIADOS DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DO BANCO BAM...
Data do Julgamento:22/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DEMARCATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM, ANTE A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. MÉRITO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO TÍTULO DOMINIAL E A REALIDADE. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. LIMITES CERTOS E CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 946, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 1.297, DO CÓDIGO PROCESSUALISTA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIRMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028629-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMARCATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM, ANTE A FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. MÉRITO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DO TÍTULO DOMINIAL E A REALIDADE. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. LIMITES CERTOS E CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 946, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 1.297, DO CÓDIGO PROCESSUALISTA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR CONFIRMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028629-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapec...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO POR ESCRITURA PÚBLICA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTERESSES DE MENOR IMPÚBERE REPRESENTADO POR SUA GENITORA. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO MENOR INCAPAZ. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041421-6, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO POR ESCRITURA PÚBLICA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTERESSES DE MENOR IMPÚBERE REPRESENTADO POR SUA GENITORA. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.109 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO MENOR INCAPAZ. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041421-6, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Espec...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. JUIZ SINGULAR QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. APÓLICE PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO COM A COBERTURA PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO E VARIAÇÃO SALARIAL - FCVS. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A GESTORA FINANCEIRA DAS APÓLICES PÚBLICAS SE MANIFESTE NA LIDE. REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028813-4, de Xanxerê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. JUIZ SINGULAR QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. APÓLICE PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO COM A COBERTURA PELO FUNDO DE COMPENSAÇÃO E VARIAÇÃO SALARIAL - FCVS. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A GESTORA FINANCEIRA DAS APÓLICES PÚBLICAS SE MANIFESTE NA LIDE. REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028813-4, de Xanxerê, rel. Des. Artur Jeniche...
Data do Julgamento:08/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO DE VEÍCULO. CONSORCIADO QUE FOI CONTEMPLADO. PAGAMENTO DE TODAS AS PARECELAS. COBRANÇA DO FUNDO DE RESERVA. JUIZ SINGULAR QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA NA VIGÊNCIA DO CC/16. REGRA DE TRANSIÇÃO ESTATUÍDA NO ART. 2.028 DO CC/02. INEXISTÊNCIA DE TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. ART. 206, § 5º, INC. I, DO CC. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA DATA DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO (2003). PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. FUNDO DE RESERVA. RESTITUIÇÃO AO FINAL. CONSORCIADO QUE CONFIRMA O RECEBIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA, PORÉM SEM O ACRÉSCIMO DE JUROS E CORREÇÃO. AUSÊNCIA NOS AUTOS DO VALOR QUE ACHA DEVIDO. AUTOR QUE LIMITA-SE EM AFIRMAR QUE O VALOR RECEBIDO NÃO OCORREU EM SUA INTEGRALIDADE, PORÉM SEM SE QUER MENCIONAR O VALOR QUE ENTENDERIA DE DIREITO. MERA ALEGAÇÃO. ART. 333, I, DO CPC. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. "Não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados e do qual depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo a máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente ."(THEODORO, Humberto Júnior. Curso de direito processual civil. 12. ed. v. 1. Forense, 1994. p. 411). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.033219-0, de Ipumirim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO DE VEÍCULO. CONSORCIADO QUE FOI CONTEMPLADO. PAGAMENTO DE TODAS AS PARECELAS. COBRANÇA DO FUNDO DE RESERVA. JUIZ SINGULAR QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA NA VIGÊNCIA DO CC/16. REGRA DE TRANSIÇÃO ESTATUÍDA NO ART. 2.028 DO CC/02. INEXISTÊNCIA DE TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. ART. 206, § 5º, INC. I, DO CC. FLUÊNCIA DO PRA...
Data do Julgamento:08/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045875-1, de Campo Erê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA INCOMPLETA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.045875-1, de Campo Erê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORADA CONTRA MUNICÍPIO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE RESULTARIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA (CPC, ART. 273, § 2º). VIOLAÇÃO AO REGIME DO PRECATÓRIO E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO DENEGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Dispõe o Código de Processo Civil que "não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado" (art. 273, § 2º); a Constituição da República, que, salvo relativamente às "obrigações definidas em leis como de pequeno valor" (§ 3º), "os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim" (art. 100, caput). Porque manifesto o "perigo de irreversibilidade do provimento antecipado" e porque importaria em violação ao "princípio do precatório", de ordinário não cabe a antecipação dos efeitos de sentença que imponha à Fazenda Pública o pagamento de quantia certa. Conforme Arruda Alvim, "se a decisão antecipatória de tutela se pudesse constituir em título apto a ensejar a expedição de precatórios, isso fatalmente colidiria com o princípio constitucional da igualdade, haja vista que estariam sendo colocados em pé de igualdade o credor da Fazenda Pública, cujo crédito foi reconhecido por sentença transitada em julgado, e o suposto credor da Fazenda, que nada mais teria do que uma decisão provisória no sentido de provavelmente é credor". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.038609-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AFORADA CONTRA MUNICÍPIO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA QUE RESULTARIA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA (CPC, ART. 273, § 2º). VIOLAÇÃO AO REGIME DO PRECATÓRIO E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO DENEGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Dispõe o Código de Processo Civil que "não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado" (art. 273, § 2º); a Constituição da República, que, salvo relativamente às "obrigações definidas em...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003). PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. PRECEITO NORMATIVO. INEXISTÊNCIA. O denominado princípio da ofensividade não encontra fundamento legal na ordem jurídica pátria e não pode fundamentar a absolvição. MATERIALIDADE. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO. Em casos em que a prova oral colhida é harmoniosa com os demais elementos de convicção constantes dos autos, não há falar em insuficiência probatória para assentar a condenação do réu. DOLO GENÉRICO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. O elemento subjetivo do tipo do crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003 é o dolo, bastando a existência de dolo genérico para estar caracterizado. Dessarte, é suficiente que o agente tenha consciência e livre vontade de ter a posse irregular de uma arma de fogo, independentemente dos motivos que o levaram a tal. DOSIMETRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer de pedido recursal que não esteja acompanhado dos fundamentos que o justifiquem e apontem as razões do alegado desacerto em que incorreu o provimento atacado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.012414-2, de Chapecó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003). PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. PRECEITO NORMATIVO. INEXISTÊNCIA. O denominado princípio da ofensividade não encontra fundamento legal na ordem jurídica pátria e não pode fundamentar a absolvição. MATERIALIDADE. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO. Em casos em que a prova oral colhida é harmoniosa com os demais elementos de convicção constantes dos autos, não há falar em insuficiência probatória para assentar a...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES A INDICAR A SUA OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO MANTIDO. RECLAMO DA SEGURADORA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO PELO SEGURADO. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ALMEJADA ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. DATA DO INDEFERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA NÃO DEMONSTRADA. JUROS DEVIDOS DESDE O DIA DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRETENSÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 10% A 20%. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. PLEITO ACOLHIDO. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO INTERPOSTO PELO AUTOR. DESPROVIMENTO DO INSURGIMENTO DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004874-6, de São Domingos, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES A INDICAR A SUA OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO MANTIDO. RECLAMO DA SEGURADORA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO PELO SEGURADO. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA....
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL MAJORATÓRIA. OBRIGAÇÃO RESULTANTE DE VÍNCULO PARENTAL. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE UM TERÇO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DA VERBA. CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISUAL. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AVANÇO DA IDADE. ALFABETIZAÇÃO E MATERIAL ESCOLAR DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DA GENITORA LABORAR. AUMENTO DE DESPESAS PRESUMIDO. GENITOR QUE PRESTA SERVIÇOS NA EMPRESA DE PROPRIEDADE DA ATUAL COMPANHEIRA. RAMO IDÊNTICO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA EM SEU ANTIGO NEGÓCIO. MAJORAÇÃO PARA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO QUE SE IMPÕE. REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028650-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL MAJORATÓRIA. OBRIGAÇÃO RESULTANTE DE VÍNCULO PARENTAL. FIXAÇÃO NO IMPORTE DE UM TERÇO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DA VERBA. CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISUAL. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AVANÇO DA IDADE. ALFABETIZAÇÃO E MATERIAL ESCOLAR DIFERENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DA GENITORA LABORAR. AUMENTO DE DESPESAS PRESUMIDO. GENITOR QUE PRESTA SERVIÇOS NA EMPRESA DE PROPRIEDADE DA ATUAL COMPANHEIRA. RAMO IDÊNTICO DA ATIVIDADE DESEMPENHADA EM SEU ANTIGO NEGÓCIO. MAJORAÇÃO PARA 50% D...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR AJUIZADA POR VÍTIMA CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 06/10/2003. SEGURADORA QUE PAGOU ADMINISTRATIVAMENTE SOMENTE O VALOR PARCIAL DO SEGURO NO IMPORTE DE R$ 2.060,00 (DOIS MIL E SESSENTA REAIS) (6,87 SALÁRIOS-MÍNIMOS). REQUERIMENTO DA VÍTIMA PARA QUE A SEGURADORA PAGUE A DIFERENÇA DO VALOR TOTAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO PARA COMPLETAR A INDENIZAÇÃO MÁXIMA DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO PARA O SEGURADO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR REQUERIDO NA INICIAL (R$ 11.812,50). IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA. (1) NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ ATRAVÉS DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. TESE ACOLHIDA. (2) ALEGAÇÃO DE QUE O TETO PARA INDENIZAÇÃO NESSES CASOS, SERIA DE ATÉ R$ 10.300,00 (DEZ MIL E TREZENTOS REAIS). TESE PREJUDICADA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. (3) REQUERIMENTO PARA CONDENAR A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, E NÃO ÀQUELE QUE VIGOROU À ÉPOCA DO SINISTRO. TESE PREJUDICADA. (4) PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE PREJUDICADA. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA, CABENDO NO CASO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020504-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR AJUIZADA POR VÍTIMA CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 06/10/2003. SEGURADORA QUE PAGOU ADMINISTRATIVAMENTE SOMENTE O VALOR PARCIAL DO SEGURO NO IMPORTE DE R$ 2.060,00 (DOIS MIL E SESSENTA REAIS) (6,87 SALÁRIOS-MÍNIMOS). REQUERIMENTO DA VÍTIMA PARA QUE A SEGURADORA PAGUE A DIFERENÇA DO VALOR TOTAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO PARA COMPLETAR A INDENIZAÇÃO MÁXIMA DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO PARA O SEGURADO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR REQ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, E PEDIDO DE LIMINAR AJUIZADA PELO CONSUMIDOR CONTRA A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VESTIBULARES SOB O FUNDAMENTO DE QUE A NEGATIVA DO PROCEDIMENTO DE TRANSPLANTE DE CÓRNEA CONSTAVA EXPRESSAMENTE NO CONTRATO E PORQUE NÃO FICOU DEMONSTRADO O CARÁTER EMERGENCIAL NA REALIZAÇÃO DO TRANSPLANTE, DE FORMA QUE NÃO RECONHECEU QUALQUER ATO ILÍCITO POR PARTE DA APELADA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA (I); PEDIDO DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (II); PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL (III); REQUERIMENTO DE INCIDÊNCIA DA LEI 9.656/1998 (IV); PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (V). I - RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE AS PARTES TIPICAMENTE DE CONSUMO, A TEOR DOS ARTS. 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. II - CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS ACOSTADOS AO CADERNO PROCESSUAL QUE SÃO SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. III - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALARES ESTADUAL COM PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA PROBLEMAS OFTALMOLÓGICOS EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL GENÉRICA DISPONDO ACERCA DA EXCLUSÃO DE TRANSPLANTE, IMPLANTE E DESPESAS COM DOADORES. APELANTE IDOSO QUE CONTA COM 72 ANOS DE IDADE. NECESSITA DO TRANSPLANTE DE CÓRNEA, UMA VEZ QUE CORRE O RISCO DE PERDER A VISÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, INCIDÊNCIA DO ART. 51, IV, DO CDC. PLANO QUE NÃO PODE INIBIR O TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA A CURA DE PATOLOGIA ASSEGURADA. IV - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.656/1998, CONTRATO CELEBRADO EM DATA ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE PACTO ADITIVO. V - PEDIDO DA APELANTE DE RESSARCIMENTO MORAL IGUALMENTE DEVIDO. NEGATIVA ILÍCITA DE COBERTURA CONTRATUAL QUE SUBMETEU O RECORRENTE À SITUAÇÕES DE ANGÚSTIA, HUMILHAÇÃO E EXTREMO DESCONFORTO E SOFRIMENTO. DANO MORAL ARBITRADO EM R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM ATENÇÃO ÀS FUNÇÕES REPRESSORAS E PEDAGÓGICAS, BEM ASSIM ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES. "O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não qual o tipo de tratamento estará alcançado para a respectiva cura" (Resp. n. 668216/SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 15-3-2007). "[...] as disposições da Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime. A Lei 9.656/98 não retroage, entretanto, para atingir o contrato celebrado por segurados que, no exercício de sua liberdade de escolha, mantiveram seus planos antigos sem qualquer adaptação" (STJ, Resp. n. 735168 / RJ, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 11-3-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075682-6, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, E PEDIDO DE LIMINAR AJUIZADA PELO CONSUMIDOR CONTRA A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VESTIBULARES SOB O FUNDAMENTO DE QUE A NEGATIVA DO PROCEDIMENTO DE TRANSPLANTE DE CÓRNEA CONSTAVA EXPRESSAMENTE NO CONTRATO E PORQUE NÃO FICOU DEMONSTRADO O CARÁTER EMERGENCIAL NA REALIZAÇÃO DO TRANSPLANTE, DE FORMA QUE NÃO RECONHECEU QUALQUER ATO ILÍCITO POR PARTE DA APELADA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA (I); PEDIDO DE APLICABILIDADE DO CÓ...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ANÁLISE PREJUDICADA. EXEGESE DO ART. 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. ANEMIA PROBATÓRIA NA FASE JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.044908-2, de Joinville, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ANÁLISE PREJUDICADA. EXEGESE DO ART. 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. ANEMIA PROBATÓRIA NA FASE JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.044908-2, de Joinville, rel. D...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O MEIO AMBIENTE. FAZER FUNCIONAR ESTABELECIMENTO POTENCIALMENTE POLUIDOR SEM LICENÇA DE ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE (ART. 60 DA LEI N. 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVA. PERÍCIA TÉCNICA NÃO REALIZADA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA ATESTAR A POTENCIALIDADE POLUIDORA. ELEMENTOS INSUFICIENTES A FORMAR A CONVICÇÃO SOBRE A MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECLAMO DA DEFESA PROVIDO, PREJUDICADO O EXAME DA INSURGÊNCIA MINISTERIAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.044526-6, de Campos Novos, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O MEIO AMBIENTE. FAZER FUNCIONAR ESTABELECIMENTO POTENCIALMENTE POLUIDOR SEM LICENÇA DE ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE (ART. 60 DA LEI N. 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVA. PERÍCIA TÉCNICA NÃO REALIZADA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA ATESTAR A POTENCIALIDADE POLUIDORA. ELEMENTOS INSUFICIENTES A FORMAR A CONVICÇÃO SOBRE A MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECLAMO DA DEFESA PROVIDO, PREJUDICADO O EXAME DA INSURGÊNCIA MINISTERIAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 20...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS NO TOCANTE AOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS DE PROVA, ANGARIADOS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, LIGANDO O PACIENTE AO ILÍCITO. SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CUSTÓDIA PREVENTIVA. INVIÁVEL INCURSÃO APROFUNDADA NA ANÁLISE DA PROVA NA VIA ESTREITA DO WRIT. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EFETIVA NECESSIDADE DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, INTERROMPENDO A TRAJETÓRIA CRIMINOSA. ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM ORGANIZAÇÃO LIGADA À PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIOS NA REGIÃO. HIGIDEZ DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE RENOVAR OS ARGUMENTOS JÁ EXPOSTOS QUANDO INEXISTENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. IRRELEVÂNCIA QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.051935-8, de Tubarão, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS NO TOCANTE AOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ELEMENTOS DE PROVA, ANGARIADOS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, LIGANDO O PACIENTE AO ILÍCITO. SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CUSTÓDIA PREVENTIVA. INVIÁVEL INCURSÃO APROFUNDADA NA ANÁLISE DA PROVA NA VIA ESTREITA DO WRIT. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EFETIVA NECESSIDADE DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL, INTERROMPENDO...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019739-6, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015197-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine aos dividendos e às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013147-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062601-4, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012251-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial