Previdenciário. Apelação Cível. Reexame Necessário. Ajudante de produção de curtume. Síndrome do desfiladeiro Torácico e Síndrome do Túnel do Carpo. Suspeição do Perito. Ausência de má-fé. Perícia Válida. Autora impossibilitada de exercer as atividades habituais. Necessidade de reabilitação para outras atividades. Auxílio-doença devido. "É cabível a exceção de suspeição do perito, nos termos do inc. III do art. 138 do Código de Processo Civil, pelos mesmos motivos que ensejam a suspeição do juiz. Não havendo comprovação nos autos de que existem motivos geradores da suspeição entre o expert judicial e uma das partes envolvidas na lide, não há se falar em quebra da imparcialidade que seja capaz de acolher a exceção suscitada." (Agravo de Instrumento n. 2010.068069-6, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j.15.3.2011). As parcelas do benefício devem ser atualizadas pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados a caderneta de poupança, conforme previsão da Lei n. 11.960/2009, a partir de 30.06.2009 (data de início de vigência da Lei). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037645-9, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Previdenciário. Apelação Cível. Reexame Necessário. Ajudante de produção de curtume. Síndrome do desfiladeiro Torácico e Síndrome do Túnel do Carpo. Suspeição do Perito. Ausência de má-fé. Perícia Válida. Autora impossibilitada de exercer as atividades habituais. Necessidade de reabilitação para outras atividades. Auxílio-doença devido. "É cabível a exceção de suspeição do perito, nos termos do inc. III do art. 138 do Código de Processo Civil, pelos mesmos motivos que ensejam a suspeição do juiz. Não havendo comprovação nos autos de que existem motivos geradores da suspeição entre o expert...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença guerreada que, forte no preceito sumular n. 21 desta Corte, reconheceu que a incidência do ICMS é cabível tão-somente sobre o valor da energia elétrica consumida e sobre o consumo efetivo da demanda de potência contratada, vedada a incidência do tributo sobre a demanda contratada e não utilizada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.054315-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença guerreada que, forte no preceito sumular n. 21 desta Corte, reconheceu que a incidência do ICMS é cabível tão-somente sobre o valor da energia elétrica consumida e sobre o consumo efetivo da demanda de potência contratada, vedada a incidência do tributo sobre a demanda contratada e não utilizada. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidor que jamais foi cliente da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Redução. Adequação dos juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária a contar do arbitramento. Multa diária. Aplicação conforme os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Provimento parcial do recurso. Por certo, não há exigência legal para que a contratação dos serviços de telefonia se aperfeiçoem de forma diversa da telefônica. No entanto, é evidente, nessa modalidade de negociação, a possibilidade de terceiros fazerem mal uso do serviço e fraudar a contratação, a fim de se beneficiarem do prejuízo alheio. Nestes termos, cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039680-5, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidor que jamais foi cliente da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Redução. Adequação dos juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária a contar do arbitramento. Multa diária. Aplicação conforme os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Provimento parcial do recurso. Por certo,...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação de improbidade administrativa. Condutas lesivas ao erário público e violadoras de princípios da Administração Pública. Compras e serviços honrados pelo Município, sem a devida contraprestação das empresas contratadas, uma delas administrada por parente do ex-Prefeito e do Tesoureiro Municipal. Abastecimento de veículos em posto de combustível de propriedade do cunhado do ex alcaide. Tentativa de burlar proibição legal de contratação de empresas de titularidade de parentes, mediante o uso de notas fiscais fraudulentas, indicando que o abastecimento teria ocorrido em comércio diverso, localizado a quilômetros da cidade. Desvio de merenda escolar, em prejuízo de escolas municipais. Condutas graves. Penas de suspensão de direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o Poder Público adequadas e proporcionais. Recurso de um dos réus não preparado. Deserção. Não conhecimento. Apelos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045797-6, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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Apelação cível. Ação de improbidade administrativa. Condutas lesivas ao erário público e violadoras de princípios da Administração Pública. Compras e serviços honrados pelo Município, sem a devida contraprestação das empresas contratadas, uma delas administrada por parente do ex-Prefeito e do Tesoureiro Municipal. Abastecimento de veículos em posto de combustível de propriedade do cunhado do ex alcaide. Tentativa de burlar proibição legal de contratação de empresas de titularidade de parentes, mediante o uso de notas fiscais fraudulentas, indicando que o abastecimento teria ocorrido em comérci...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRAZO ÂNUO. CONTAGEM. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. RETOMADA PELO TEMPO RESTANTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O prazo prescricional decorrente de contrato de seguro tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula n. 278/STJ), ficando suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa ao pagamento da indenização' (AgRg no REsp 1.236.485/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 9/8/2011)" (STJ, AgRg no REsp n. 1202738/MT, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 11-4-2013). "A diferença entre a interrupção e a suspensão da prescrição é que, enquanto na segunda o prazo fica paralisado, na primeira 'zera-se' todo o prazo decorrido" (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil: parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 475). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052866-3, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRAZO ÂNUO. CONTAGEM. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. RETOMADA PELO TEMPO RESTANTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O prazo prescricional decorrente de contrato de seguro tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula n. 278/STJ), ficando suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa ao pagamento da indenização' (AgRg no REsp 1.236.485/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 9/8/2011...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO INDENIZATÓRIA AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à da edição da Medida Provisória n. 451/2008. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053565-1, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO INDENIZATÓRIA AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data an...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE NÃO APRECIOU UMA DAS TESES DA DEFESA, VENTILADA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. DECISÃO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE RECONHECIDA. NOVA DECISÃO QUE NÃO PODERÁ SUPLANTAR A PENA IMPOSTA NA DECISÃO ANULADA. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.050490-0, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE NÃO APRECIOU UMA DAS TESES DA DEFESA, VENTILADA EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS. DECISÃO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE RECONHECIDA. NOVA DECISÃO QUE NÃO PODERÁ SUPLANTAR A PENA IMPOSTA NA DECISÃO ANULADA. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.050490-0, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ALMEJADA A REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE DE REDUZIR EM 1/2 (UM MEIO). DEVOLUÇÃO MOTIVADA PELA INSURGÊNCIA DE TERCEIROS. FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA QUE NÃO SE MOSTRA VIÁVEL. PEDIDO ACOLHIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR A REPRIMENDA. PLEITO DE CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. PENA SUBSTITUTIVA ADEQUADA AO CASO E QUE PREFERE À SUSPENSÃO DA PENA. EXEGESE DO ART. 77, III, DO CP. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.047087-4, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ALMEJADA A REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE DE REDUZIR EM 1/2 (UM MEIO). DEVOLUÇÃO MOTIVADA PELA INSURGÊNCIA DE TERCEIROS. FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA QUE NÃO SE MOSTRA VIÁVEL. PEDIDO ACOLHIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR A REPRIMENDA. PLEITO DE CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. PENA SUBSTITUTIVA ADEQUADA AO CASO E QUE PREFERE À SUSPENSÃO DA PENA. EXEGESE DO ART. 77, III, DO CP. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEBIMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. "Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9.11.2009) II. O prequestionamento faz-se despiciendo quando o julgador já encontrou, como no caso dos autos, fundamentação bastante em prol do decidido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049854-2, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEBIMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. "Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei". (TJSC,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a "fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos" (Lei n. 8.078/1990, art. 22). Conforme a Lei n. 8.987/1995, não caracteriza "descontinuidade do serviço" a suspensão do fornecimento de energia elétrica a usuário inadimplente se comprovado que lhe foi entregue o "prévio aviso" (art. 6º, § 3º, inc. II). Da Lei se extrai que a suspensão do serviço constituirá ato ilícito se o usuário não for previamente notificado (AgRgAREsp n. 287.009, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 960.259, Min. Castro Meira), cumprindo à concessionária reparar o dano dele decorrente, ainda que "exclusivamente moral" (CC, art. 186). De ordinário, nesses casos o dano moral é presumível pelas próprias circunstâncias do fato: damnum in re ipsa (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.068642-9, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2011.052893-3, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.002144-4, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2012.027901-3, Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012453-4, de Guaramirim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a "fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos" (Lei n. 8.078/1990, art. 22). Conforme a Lei n. 8.987/1995, não caracteriza "descontinuidade do serviço" a suspensão do fornecimento de energia elétrica a usuário inadimplente se comprovado que lhe foi entregue o "prévio aviso" (art. 6º, § 3º,...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). REAJUSTE DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE ABONOS (LEI N. 13.791/2006 E LC n. 455/2009). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim)" (AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto). 02. "Por força do disposto na Lei Complementar n. 83/1993 (art. 1º, § 4º), o valor da Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) 'será mantido' ainda que ocorra 'alteração do vencimento do cargo de provimento efetivo'; do disposto na Lei Complementar n. 323/2006, 'será aumentado nas mesmas datas e índices dos reajustes do vencimento do cargo efetivo' (art. 94). O abono de que trata a Lei n. 13.135/2004 foi incorporado aos vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Estadual pela Lei Complementar n. 455/2009. Portanto, a incorporação reflete no valor da Vantagem Nominalmente Identificável (MS n. 2008.067946-9, Des. Newton Trisotto; MS n. 2008.053372-3, Des. Vanderlei Romer)" (AC n. 2011.052328-9, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.079975-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). REAJUSTE DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DE ABONOS (LEI N. 13.791/2006 E LC n. 455/2009). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira)...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DO CARGO DE "CONSULTORA EDUCACIONAL" LOTADA EM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO IPREV PROVIDO. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina" (GCDP, EDclAC n. 2009.076185-1, Des. Newton Trisotto). 02. "Nos termos do art. 1º da Lei Estadual n. 13.761, de 22/05/2006, ainda que se trate de servidor público efetivo da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, a gratificação de produtividade não lhe será devida se não estiver lotado no órgão central daquela Secretaria" (AC n. 2013.002564-8, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065313-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DO CARGO DE "CONSULTORA EDUCACIONAL" LOTADA EM SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006). PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO IPREV PROVIDO. 01. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem a...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. RESPONSABILIDADE SOBRE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES. MULTA DECENDIAL. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO APÓS CITAÇÃO. VALOR LIMITADO AO TOTAL DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EXEGESE DO ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.057401-4, de Ponte Serrada, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. RESPONSABILIDADE SOBRE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES. MULTA DECENDIAL. VALIDADE. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO APÓS CITAÇÃO. VALOR LIMITADO AO TOTAL DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. EX...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA QUANTO AO NÃO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS POSTULADOS. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. "Não é condição à propositura da medida cautelar de exibição de documento bancário, comum aos litigantes, a formulação de pedido administrativo prévio, dada a relação contratual existente entre as partes, a obrigação da instituição financeira em fornecê-lo e o tipo de atividade por ela desenvolvida" (Apelação Cível n. 2008.007965-2, de Imaruí, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 9-6-2008). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3°, DO CPC. MANUTENÇÃO. O arbitramento da verba honorária advocatícia deve balizar-se pelos critérios fixados no art. 20, § 3º, do CPC e, simultaneamente, atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a prestigiar o exercício de uma das funções reconhecidas constitucionalmente como essenciais à administração da Justiça (art. 133 da CF). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039974-9, de Xaxim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA QUANTO AO NÃO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS POSTULADOS. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. "Não é condição à propositura da medida cautelar de exibição de documento bancário, comum aos litigantes, a formulação de pedido administrativo prévio, dada a relação contratual existente entre as partes, a obrigação da instituição financeira em...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. AUTOR QUE APRESENTA COM A PEÇA INICIAL COMPROVANTE DA RELAÇÃO NEGOCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO LEGAL DA RÉ NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026333-4, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE O FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. AUTOR QUE APRESENTA COM A PEÇA INICIAL COMPROVANTE DA RELAÇÃO NEGOCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO LEGAL DA RÉ NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026333-4, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 475-M, § 3º, DO CPC). CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA. JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040323-7, de Xaxim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 475-M, § 3º, DO CPC). CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVEDORA. JUROS DE MORA CONTADOS DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040323-7, de Xaxim, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. TEMPO DA TRAMITAÇÃO QUE DEVE SER ANALISADO CASO A CASO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO RAZOÁVEL EM FACE DO QUANTUM DA PENA PREVISTA PARA OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE E NÚMERO DE RÉUS, A DEMONSTRAR A COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE DEMORA INJUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMACULADO. ADEMAIS, ABERTURA DE PRAZO PARA AS ALEGAÇÕES FINAIS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 52 DO STJ. TORNA-SE SUPERADO EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO, APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.054073-1, de Caçador, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. TEMPO DA TRAMITAÇÃO QUE DEVE SER ANALISADO CASO A CASO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO RAZOÁVEL EM FACE DO QUANTUM DA PENA PREVISTA PARA OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE E NÚMERO DE RÉUS, A DEMONSTRAR A COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE DEMORA INJUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMACULADO. ADEMAIS, ABERTURA DE PRAZO PARA AS ALEGAÇÕES FINAIS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA TÃO SOMENTE PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA. AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA QUE DEVERÁ SER ANALISADA PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA QUE AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 169 DA LEP. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034429-4, de Porto Belo, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA TÃO SOMENTE PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA. AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA QUE DEVERÁ SER ANALISADA PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA QUE AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ART. 169 DA LEP. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.034429-4, de Porto Belo, rel. Des. Leopoldo Augusto B...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA APREENSÃO DA DROGA E RESPECTIVO LAUDO DE CONSTATAÇÃO. AUTORIA. ARGUMENTOS RELATIVOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL, QUE EXIGIRIAM INCURSÃO APROFUNDADA NA ANÁLISE DA PROVA, INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS NO TOCANTE AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SITUAÇÃO NÃO OCORRENTE. REQUISITOS DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. DECISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, SOBRETUDO EM RAZÃO DA QUANTIDADE APREENDIDA (28 KG DE MACONHA). PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE ACAUTELAR O MEIO SOCIAL. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. BONS PREDICADOS DO ACUSADO. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.052943-8, de Trombudo Central, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA APREENSÃO DA DROGA E RESPECTIVO LAUDO DE CONSTATAÇÃO. AUTORIA. ARGUMENTOS RELATIVOS AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL, QUE EXIGIRIAM INCURSÃO APROFUNDADA NA ANÁLISE DA PROVA, INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS NO TOCANTE AOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SITUAÇÃO NÃO OCORRENTE. REQUISITOS DEVIDAMENTE ESPECIFICADOS. DECISÃO FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, SOBRETUDO EM RAZÃO DA QUANTIDADE APREENDID...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. VIA ELEITA INADEQUADA. ILEGALIDADE OU NULIDADE INEXISTENTES. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.055579-4, de Lages, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. VIA ELEITA INADEQUADA. ILEGALIDADE OU NULIDADE INEXISTENTES. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.055579-4, de Lages, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).