APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ANÁLISE, NO CASO CONCRETO, EM CONJUNTO COM O MÉRITO DO RECLAMO - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA AINDA SE AUSENTE O PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA - DECISÃO EM RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - UTILIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - ARTS. 844 E 845 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE EXIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PREJUDICIAL AFASTADA. Desnecessário o exaurimento das vias administrativas para a propositura de demanda cautelar visando à exibição de contratos firmados com instituições financeiras e em posse destas. É dever da instituição financeira exibir os documentos comuns às partes referentes a contratos bancários e extratos de movimentação financeira, nos termos dos arts. 844 e 845 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA DEMANDA - PRETENSÃO NÃO ATENDIDA APENAS NA ESFERA JUDICIAL - EXERCÍCIO, ADEMAIS, DA AMPLA DEFESA NO INTUITO DE VER EXTINTO O PROCESSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - MANTIDA A CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em ação cautelar de exibição de documentos, as verbas de sucumbência devem ser arcadas pelo banco que providencia a sua juntada apenas no curso da demanda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA MINORAÇÃO - ARBITRAMENTO DE VALOR EXCESSIVO E INCONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE E NATUREZA DA CAUSA - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECLAMO PROVIDO APENAS NESTE PONTO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092294-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ANÁLISE, NO CASO CONCRETO, EM CONJUNTO COM O MÉRITO DO RECLAMO - CABIMENTO DA DEMANDA EXIBITÓRIA AINDA SE AUSENTE O PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ESTA PROVIDÊNCIA - DECISÃO EM RECURSOS REPETITIVOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM CONTRATOS BANCÁRIOS - UTILIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - A...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. FIBROMIALGIA REUMÁTICA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. PERITO MÉDICO QUE AFASTA A LIGAÇÃO ENTRE A LESÃO E A EXISTÊNCIA DE INFORTÚNIO LABORAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pela segurada, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário." (Apelação Cível n. 2007.054171-0, de Catanduvas, Rel. Des. Jaime Ramos, DJe 3-4-2008) [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052960-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Cid Goulart, j. 28-05-2013) (AC n. 2012.025999-2, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 31-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090326-0, de Pomerode, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. FIBROMIALGIA REUMÁTICA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR ACIDENTÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. PERITO MÉDICO QUE AFASTA A LIGAÇÃO ENTRE A LESÃO E A EXISTÊNCIA DE INFORTÚNIO LABORAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesã...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE ANALISOU O AGRAVO. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "À luz do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual", todavia "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau" (art. 109, § 4º, CF). Assim, cuidando-se de ação de revisão de benefício de natureza previdenciária e não acidentária, em que a competência da justiça comum é residual (art. 109, I, da Constituição Federal), impositivo faz-se o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal" (AC n. 2011.070268-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 15-12-2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.081720-6, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE ANALISOU O AGRAVO. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. "À luz do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja s...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO DA MODALIDADE ANTE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A MUNICIPALIDADE, A INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA E A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE A CORTE DE CONTAS. CITAÇÃO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUANTO AO ESCOAMENTO DO PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER POSSÍVEL ILEGALIDADE. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSISTENTE NA REDUÇÃO DOS PROVENTOS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028358-4, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. RETIFICAÇÃO DA MODALIDADE ANTE DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE A MUNICIPALIDADE, A INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA E A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE A CORTE DE CONTAS. CITAÇÃO DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES QUANTO AO ESCOAMENTO DO PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER POSSÍVEL ILEGALIDADE. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CONSISTENTE NA REDUÇÃO DOS PROVENTOS. AGRAVO C...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ/SACADORA. 1 ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INEXISTÊNCIA DE CULPA PELO PROTESTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERA ALEGAÇÃO QUE NÃO REBATE A SENTENÇA E SEUS FUNDAMENTOS. FALTA DE DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2 PROTESTO DE DUPLICATAS QUITADAS. DANO MORAL IN RE IPSA, QUE NÃO SE TRATA DE MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR. 3 PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). EMPRESA AUTORA QUE SE CARACTERIZA COMO MICROEMPRESA E RÉ QUE É INDÚSTRIA DE LACTICÍNIO COM PATRIMÔNIO DE POUCA MONTA E QUE APRESENTA RESULTADO COM PREJUÍZO. ACOLHIMENTO. MINORAÇÃO PARA R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DECISÃO E JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO CONHECIDO EM PARTE E, EM SUA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080092-0, de Navegantes, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ/SACADORA. 1 ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INEXISTÊNCIA DE CULPA PELO PROTESTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERA ALEGAÇÃO QUE NÃO REBATE A SENTENÇA E SEUS FUNDAMENTOS. FALTA DE DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2 PROTESTO DE DUPLICATAS QUITADAS. DANO MORAL IN RE IPSA, QUE NÃO SE TRATA DE MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR. 3 PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). EMPRESA AUTORA QUE SE...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. 1 INAPLICABILIDADE DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO - CDI COMO INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA NÃO VENTILADO NA INICIAL DOS EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER, DE OFÍCIO, DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. SÚMULA N. 381, DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 2 DEFICIÊNCIA NO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. TESE RECHAÇADA. REQUISITO DO ART. 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDO. PLANILHA QUE APRESENTA DE FORMA CLARA A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA E OS ENCARGOS INCIDENTES. 3 JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS QUE ESTIPULAM OS JUROS À TAXA DE 0,50% AO MÊS E 6,1677% AO ANO. PEDIDO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO ALTERNATIVO DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXAS PACTUADAS EM PERCENTUAIS DEZ VEZES INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS. APELO DESPROVIDO. 4 CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA PERMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. 5 COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, À MESMA TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, ALÉM DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E MULTA CONTRATUAL DE 2%. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, EM SUA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034009-4, de Guaramirim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. 1 INAPLICABILIDADE DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO - CDI COMO INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA NÃO VENTILADO NA INICIAL DOS EMBARGOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER, DE OFÍCIO, DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. SÚMULA N. 381, DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. 2 DEFICIÊNCIA NO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. TESE RECHAÇADA. REQUISITO DO ART. 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDO. PLANILHA QUE APRESENTA DE FORMA CLARA A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA E OS ENCARGOS INCIDENTES. 3 J...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL - VEÍCULO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO NESTE GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. CUSTAS FINAIS QUE DEVEM SER ARCADAS EM IGUALDADE DE PROPORÇÃO PELAS PARTES. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA CIRCULAR CGJ N. 20/2009. O ESTABELECIMENTO EM ACORDO DE QUE APENAS A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA ARQUE COM A TOTALIDADE DAS CUSTAS NÃO PODE SER ACEITO, POIS EM EVIDENTE INTUITO DE OBTENÇÃO DE ISENÇÃO EM PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045366-2, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL - VEÍCULO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO NESTE GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. CUSTAS FINAIS QUE DEVEM SER ARCADAS EM IGUALDADE DE PROPORÇÃO PELAS PARTES. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA CIRCULAR CGJ N. 20/2009. O ESTABELECIMENTO EM ACORDO DE QUE APENAS A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA ARQUE COM A TOTALIDADE DAS CUSTAS NÃO PODE SER ACEITO, POIS EM EVID...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TENTADO E OUTROS DELITOS CONEXOS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PRETENDENDO A SUBMISSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL AO TRIBUNAL DO JÚRI. RELATOS PRESENTES NOS AUTOS QUE APONTAM PARA A FUTILIDADE DO MOTIVO. DÚVIDA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIOS IN DUBIO PRO SOCIETATE E DA SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR. QUALIFICADORA RESTABELECIDA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.050683-2, de Garuva, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO TENTADO E OUTROS DELITOS CONEXOS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PRETENDENDO A SUBMISSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL AO TRIBUNAL DO JÚRI. RELATOS PRESENTES NOS AUTOS QUE APONTAM PARA A FUTILIDADE DO MOTIVO. DÚVIDA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIOS IN DUBIO PRO SOCIETATE E DA SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR. QUALIFICADORA RESTABELECIDA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.050683-2, de Garuva, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DO RECURSO TAMBÉM NO SEU EFEITO SUSPENSIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 198, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90 C/C ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA. INFRATOR MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS GARANTIDO ATÉ A DATA EM QUE COMPLETAR 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. PEDIDO ACOLHIDO. O fato do menor infrator atingir a maioridade penal, antes do término do processo que responde sob a regulamentação do ECA, não tem o condão de garantir a extinção do processo, porquanto a norma ditada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação especializada, não sofreu qualquer alteração em razão das inovações trazidas pelo Código Civil de 2002 sobre a maioridade civil. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.028478-5, de Biguaçu, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DO RECURSO TAMBÉM NO SEU EFEITO SUSPENSIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 198, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90 C/C ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. LEGISLAÇÃO ESPECIALIZADA. INFRATOR MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS GARANTIDO ATÉ A DATA EM QUE COMPLETAR 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. PEDIDO ACOLHIDO. O fato do menor infrator atingir a maiorid...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. COMUNHÃO DE VONTADES PARA COMETEREM O DELITO. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO DESCRITIVO DO ROUBO VERIFICADOS. TESTEMUNHAS DE DEFESA DISPENSADAS DO COMPROMISSO LEGAL (MÃE E PRIMA DE UM DOS ACUSADOS). DECLARAÇÕES ISOLADAS E OPOSTAS AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ACERVO ROBUSTO E SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. SENTENÇA HÍGIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.026597-4, de Seara, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. COMUNHÃO DE VONTADES PARA COMETEREM O DELITO. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO DESCRITIVO DO ROUBO VERIFICADOS. TESTEMUNHAS DE DEFESA DISPENSADAS DO COMPROMISSO LEGAL (MÃE E PRIMA DE UM DOS ACUSADOS). DECLARAÇÕES ISOLADAS E OPOSTAS AO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ACERVO ROBUSTO E SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. SENTENÇA HÍGIDA. RECURSO DESPRO...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Esmirilhador/motorista. Hérnia cervical (CID M53.1), Hérnia lombar (CID M51.1) e Estenose de canal medular lombar (CID M99.3). Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença, em face da possível reabilitação do segurado. Irresignação. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médica judicial. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043161-4, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Esmirilhador/motorista. Hérnia cervical (CID M53.1), Hérnia lombar (CID M51.1) e Estenose de canal medular lombar (CID M99.3). Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença, em face da possível reabilitação do segurado. Irresignação. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médica judicial. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Ajudante de produção. Esforços repetitivos. Lombociatalgia a Direita (dor em coluna lombar com irradiação para o membro inferior direito), Pseudo Protusão Discal difusa no interespaço de Vértebra de transição S1, Espondilolise no arco posterior de L5 e Espondilolustese grau I + degerenação discal em L4-L5. Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença, em face da possível reabilitação do segurado. Irresignação. Arguição de impedimento/supensão do perito, ante a sua condenação por crimes contra a Administração Pública. Parcialidade do expert não configurada. Redução da capacidade laboral demonstrada pela perícia médico judicial. Sentença confirmada. Recurso desprovido. É cabível a exceção de suspeição do perito, nos termos do inc. III do art. 138 do Código de Processo Civil, pelos mesmos motivos que ensejam a suspeição do juiz. Não havendo comprovação nos autos de que existem motivos geradores da suspeição entre o expert judicial e uma das partes envolvidas na lide, não há se falar em quebra da imparcialidade que seja capaz de acolher a exceção suscitada." (AI n. 2010.068069-6, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15/03/2011). Consoante o art. 62 da Lei 8.213/91 o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. A incapacidade laborativa temporária de obreiro, provocada por moléstia profissional, rende ensejo à concessão do auxílio-doença acidentário, que deverá ser mantido enquanto o segurado continuar incapaz para o trabalho, podendo o INSS iniciar processo de reabilitação, quando julgar necessário (AC n. 2008.056796-8, rel. Des. Newton Janke, j. 21.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040149-1, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Ajudante de produção. Esforços repetitivos. Lombociatalgia a Direita (dor em coluna lombar com irradiação para o membro inferior direito), Pseudo Protusão Discal difusa no interespaço de Vértebra de transição S1, Espondilolise no arco posterior de L5 e Espondilolustese grau I + degerenação discal em L4-L5. Sentença que determinou a concessão do auxílio-doença, em face da possível reabilitação do segurado. Irresignação. Arguição de impedimento/supensão do perito, ante a sua condenação por crimes contra a Administração Pública. Parcialidade do...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ATROFIA MUSCULAR. INFORTÚNIO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/76. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM PARA DETERMINAR SUA INCIDÊNCIA AO CASO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA. APLICAÇÃO DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DEVIDO. É evidente o direito do segurado em perceber o auxílio-suplementar, se, consolidadas as lesões sob a égide da Lei n. 6.367/76, houver redução de sua capacidade laboral, exigindo-lhe maior esforço para o labor que habitualmente exercia na época do infortúnio. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Consoante a legislação aplicável ao caso, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo médico produzido em juízo." (TJSC, AC n. 2011.022773-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28.6.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo IGP-DI e INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir a Taxa Referencial (Lei 11.960/09), até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício é concedido por este órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA E APELO DO RÉU DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040791-2, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. ATROFIA MUSCULAR. INFORTÚNIO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/76. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM PARA DETERMINAR SUA INCIDÊNCIA AO CASO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA. APLICAÇÃO DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DEVIDO. É evidente o direito do segurado em perceber o auxílio-suplementar, se, consolidadas as lesões sob a égide da Lei n. 6.367/76, houver redução de sua capacidade laboral, exigindo-lhe maior esforço para o labor que habitualmente exercia na época do infortúnio....
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA, EM DECORRÊNCIA DE A MENOR NÃO TER COMPLETADO SEIS ANOS DE IDADE ATÉ 31 DE MARÇO DO ANO LETIVO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 32 DA LEI N. 9.394/96, DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO ESTADUAL N. 4.804/06 E DA RESOLUÇÃO N. 064/2010. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EXEGESE DO ART. 6º DA CRFB, DO ART. 54, I, §§ 1º E 2º, DO ECA E DO ART. 5º DA LEI N. 9.394/96. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RISCO DE COMPROMETIMENTO DA VIDA ESCOLAR E FUTURA DA IMPETRANTE. OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR A INFANTE NO PRIMEIRO ANO CONFIGURADA. Ainda que haja vedação legal ao ingresso da impetrante no ensino médio, tal providência se mostra indispensável diante do imperativo constitucional (art. 6º, da CRFB), consagrando-se o direito à educação - elencado no rol dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal - como dos compromissos mais importantes do Estado. Tem-se, assim, que, efetivamente, em reverência ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não há como fugir da obrigação estatal de atender ao pedido de matrícula em ensino fundamental antes dos seis anos, sobremaneira quando tal impedimento compromete a vida escolar e futura da impetrante. FIXAÇÃO DE URHS PARA REMUNERAR DEFENSOR DATIVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. VERBA QUE DEVE OBSERVAR O ANEXO ÚNICO DA TABELA DE HONORÁRIOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. Conquanto em sede de mandado de segurança não seja possível a fixação de honorários advocatícios por força da Súmula n. 105 do Superior Tribunal de Justiça, "mostra-se razoável e justa a fixação de URH's para remunerar o advogado que presta serviço sob o pálio da assistência judiciária gratuita, desde que seja comprovada a satisfação dos requisitos exigidos no art. 8º da LC n. 155/97 e art. 4º do Decreto n. 4.926/94" (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2004.028625-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-12-2005). No entanto, referida verba deverá ser fixada de acordo com o item 3 do Anexo Único da Tabela de Honorários da Lei Complementar Estadual n. 155/1997, que determina que a remuneração dos advogados dativos em mandado de segurança individual deve corresponder a 7,5 URHs. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA REFORMADA EM PARTE. APELO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDUZIR AS URHS FIXADAS EM FAVOR DA DEFENSORA DATIVA PARA 7,5 URHS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.052538-2, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. NEGATIVA DA AUTORIDADE COATORA, EM DECORRÊNCIA DE A MENOR NÃO TER COMPLETADO SEIS ANOS DE IDADE ATÉ 31 DE MARÇO DO ANO LETIVO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 32 DA LEI N. 9.394/96, DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO ESTADUAL N. 4.804/06 E DA RESOLUÇÃO N. 064/2010. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EXEGESE DO ART. 6º DA CRFB, DO ART. 54, I, §§ 1º E 2º, DO ECA E DO ART. 5º DA LEI N. 9.394/96. INOBSERVÂNCIA AOS PRINC...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO INSTAURADO VISANDO À DEMISSÃO DE SERVIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO "DEVIDO PROCESSO LEGAL" (CR, art. 5º, inc. LV). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "O pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'" (REsp n. 284.480, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; AgRgREsp n. 1.118.704, Min. Humberto Martins). Se na petição inicial do mandado de segurança o impetrante afirma, por mais de três vezes, que a prova pericial realizada no processo administrativo instaurado visando a sua demissão é nula, que deve ser revogada, não há como afirmar que houve julgamento extra petita no deferimento do pleito só pelo fato de não ter sido expresso, com a mesma clareza, no capítulo da petição reservado aos requerimentos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014759-7, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO INSTAURADO VISANDO À DEMISSÃO DE SERVIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO "DEVIDO PROCESSO LEGAL" (CR, art. 5º, inc. LV). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "O pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'" (REsp n. 284.480, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeir...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE" (LEI N. 13.763/2006, ART. 1º). PROFESSORA LOTADA NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (F.C.E.E.) E EM EXERCÍCIO NA APAE. DIREITO ASSEGURADO SOMENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS. RECURSO PROVIDO. "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefício numa ou noutra hipótese. Como a lotação corresponde à distribuição nominal dos servidores para cada repartição pública (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Edição, Editora Malheiros, p. 425), é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada" (GCDP, MS n. 2011.068105-5, Des. João Henrique Blasi). Todavia, a gratificação de produtividade é devida apenas aos servidores efetivos; não se estende aos professores contratados em regime temporário (GCDP, MS n. 2010.060884-5, Des. Carlos Adilson Silva; 3ª CDP, AC n. 2012.035858-2, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2012.065521-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.087906-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE" (LEI N. 13.763/2006, ART. 1º). PROFESSORA LOTADA NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (F.C.E.E.) E EM EXERCÍCIO NA APAE. DIREITO ASSEGURADO SOMENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS. RECURSO PROVIDO. "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do refalado benefício numa...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS DECLARADO EM GIA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. TAXA SELIC. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "A presunção de liquidez, certeza e exigibilidade que milita em favor da dívida ativa regularmente inscrita é sobremaneira reforçada quando decorre de lançamento realizado pelo próprio contribuinte em GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS, o que importa em confissão de dívida. Sem que o contribuinte instrua os embargos com prova que respalde a versão de ter havido erro na apuração do ICMS, o julgamento antecipado da lide não importa em cerceio do direito de defesa" (AC n. 2012.061479-6, Des. Newton Trisotto). 02. "'Constitui determinação expressa na lei que o montante do imposto de circulação de mercadorias integra a sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle (Decreto-Lei n.º 406/68, artigo 2º, § 7º)' (EDREsp n.º 14.034, Min. Demócrito Reinaldo)" (AC n. 2002.027416-5, Des. Newton Trisotto). 03. "Conforme numerosos precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: a) é 'legítima a utilização da Taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários' (Resp n. 695.781, Min. Teori Albino Zavascki)' (1ª CDP, AC n. 2008.040234-9, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC. 2007.055968-3, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2009.050535-6; 4ª CDP, AC n. 2010.037895-9, Des. Rodrigo Collaço); b) 'não caracteriza confisco a estipulação de multa moratória no percentual de 50% do valor do imposto que não foi recolhido no prazo legal, porque, além de estar expressamente prevista em lei, não se confunde com tributo, razão pela qual sobre ela não incide a regra proibitiva de confisco, do art. 150, IV, da Constituição Federal' (1ª CDP, AC n. 2008.003340-5, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2011.024628-4, Des. Ricardo Roesler; 3ª CDP, AC. 2008.041331-1, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2008.071174-3, Des. Jaime Ramos)" (AI n. 2012.016368-4, Des. Newton Trisotto). 04. "A lei não exige demonstrativo de cálculo. O artigo 202, inciso II do CTN determina que o termo de inscrição da dívida deverá indicar a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora'. Não se aplica às execuções fiscais a regra do inc. II do art. 614 do Código de Processo Civil (REsp n.º 200.485, Min. Garcia Vieira; TRF 4ª R., AC n.º 223.467, Juiz Teori Albino Zavascki)' (AC nº 2003.012124-2, Des. Newton Trisotto; AC nº 2003.002089-6, Des. Newton Janke; AC nº 2006.005014-4, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC nº 2007.003195-8, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2008.041304-3, Des. Newton Trisotto). 05. Por força do disposto no art. 212 do Código Tributário Nacional, "os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano". Em cumprimento a esse comando, foi editado o Decreto n. 2.870, em 27.08.2001, que aprovou o "Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina". Não é nula a certidão de dívida ativa pelo fato de indicar, como "disposição da lei em que seja fundado" o lançamento (CTN, art. 202, inc. III), disposição do decreto que é repetição de preceptivo da Lei n. 10.297, de 1996, que "dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e adota outras providências". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.097921-1, de Guaramirim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS DECLARADO EM GIA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. TAXA SELIC. MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 01. "A presunção de liquidez, certeza e exigibilidade que milita em favor da dívida ativa regularmente inscrita é sobremaneira reforçada quando decorre de lançamento realizado pelo próprio contribuinte em GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS, o que importa em confissão de dívida. Sem que o contribuinte instrua os embargos com prova que respalde a versão de ter havido erro na apuração do ICMS, o julgamento...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE DETERMINA QUE A AGRAVANTE SE ABSTENHA DE EXPOR E DENEGRIR A HONRA E A IMAGEM DO REQUERENTE. PREVALÊNCIA DO LIVRE EXERCÍCIO DA IMPRENSA. CENSURA PRÉVIA VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. É inegável a importância do exercício livre da imprensa para fins de assegurar o Estado Democrático de Direito. Por tal razão, a Carta Constitucional de 1988 instituiu o direito de ampla liberdade de manifestação, que somente pode ser cerceado mediante robusta prova de excesso em seu exercício.Agravo de Instrumento n. 2008.040708-8, de Tubarão. Relator: Des. Sérgio Izidoro Heil. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042011-6, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE DETERMINA QUE A AGRAVANTE SE ABSTENHA DE EXPOR E DENEGRIR A HONRA E A IMAGEM DO REQUERENTE. PREVALÊNCIA DO LIVRE EXERCÍCIO DA IMPRENSA. CENSURA PRÉVIA VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. É inegável a importância do exercício livre da imprensa para fins de assegurar o Estado Democrático de Direito. Por tal razão, a Carta Constitucional de 1988 instituiu o direito de ampla liberdade de manifestação, que somente pode ser cerceado mediante robusta prova de excesso em seu exercício.Agravo de Instrumento n. 2008.040708-8, de Tubar...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA QUANTO AO NÃO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS POSTULADOS. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRESENTAÇÃO DOS ESCRITOS APÓS A CONTESTAÇÃO. resistência por parte da ré. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3°, DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040721-1, de Ponte Serrada, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA QUANTO AO NÃO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS POSTULADOS. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRESENTAÇÃO DOS ESCRITOS APÓS A CONTESTAÇÃO. resistência por parte da ré. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3°, DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040721-1, de Ponte Serrada, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. INDICAÇÃO DA CONTA CORRENTE, AGÊNCIA E PERÍODO ABRANGIDO PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA O CABIMENTO DA DEMANDA DO ART. 914 DO CPC. "Tratando-se de ação de prestação de contas movida por particular contra instituição financeira, não há falar em pedido genérico quando requer lhe sejam apresentados os extratos detalhados por período determinado, a fim de justificar os lançamentos efetuados unilateralmente." (Apelação cível n. 2007.004814-2, de Campo Erê, rel. Juiz Paulo R. Camargo Costa). REMESSA PERIÓDICA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO QUE NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MODALIDADE DE CONTRATO QUE CORRESPONDE À GESTÃO DE PATRIMÔNIO DA CONSUMIDORA PELO BANCO. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE SÃO ELABORADOS UNILATERALMENTE. SÚMULA 259 DA CORTE DA CIDADANIA. PRELIMINAR RECHAÇADA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041445-0, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. INDICAÇÃO DA CONTA CORRENTE, AGÊNCIA E PERÍODO ABRANGIDO PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA O CABIMENTO DA DEMANDA DO ART. 914 DO CPC. "Tratando-se de ação de prestação de contas movida por particular contra instituição financeira, não há falar em pedido genérico quando requer lhe sejam apresentados os extratos detalhados por período determinado, a fim de justificar os lançamentos efetuados unilateralmente." (Apelação cível n. 2007.004814-2, de Campo Erê, rel. Juiz Paulo R. Camargo...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó