CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Com a superveniência da Lei nº 10.259/2001, inobstante o específico procedimento da Lei 6.368/76, passou o crime de porte de entorpecente (art. 16 da Lei nº 6.368/76) a constituir infração penal de menor potencial ofensivo, e como tal, em razão da matéria (art. 98, I, da Constituição Federal), inserindo-se na competência dos Juizados Especiais Criminais, com incidência dos respectivos institutos despenalizadores. Precedentes do STJ.Como se cuida, na hipótese, de competência firmada em razão da matéria (infrações penais de menor potencial ofensivo), cometida aos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da Constituição Federal), não mais pode prevalecer, para o crime do art. 16 da Lei nº 6.368/76, a competência estabelecida na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (arts. 18, I, g, e 23 da Lei nº 8.185/91). Dispositivo da Lei local de Organização Judiciária, anterior à própria Lei nº 9.099/95, não pode prevalecer para manter competência absoluta que desobedeça o comando incisivo do art. 98, I, da vigente Constituição Federal. Conflito julgado procedente, declarado competente o juízo suscitante, o do 2º Juizado de Competência Geral do Gama, Distrito Federal.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Com a superveniência da Lei nº 10.259/2001, inobstante o específico procedimento da Lei 6.368/76, passou o crime de porte de entorpecente (art. 16 da Lei nº 6.368/76) a constituir infração penal de menor potencial ofensivo, e como tal, em razão da matéria (art. 98, I, da Constituição Federal), inserindo-se na competência dos Juizados Especiais Criminais, com incidência dos respectivos institutos despenalizadores. Precedentes do STJ.Como se cuida, na hipó...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Com a superveniência da Lei nº 10.259/2001, inobstante o específico procedimento da Lei 6.368/76, passou o crime de porte de entorpecente (art. 16 da Lei nº 6.368/76) a constituir infração penal de menor potencial ofensivo, e como tal, em razão da matéria (art. 98, I, da Constituição Federal), inserindo-se na competência dos Juizados Especiais Criminais, com incidência dos respectivos institutos despenalizadores. Precedentes do STJ.Como se cuida, na hipótese, de competência firmada em razão da matéria (infrações penais de menor potencial ofensivo), cometida aos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da Constituição Federal), não mais pode prevalecer, para o crime do art. 16 da Lei nº 6.368/76, a competência estabelecida na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (arts. 18, I, g, e 23 da Lei nº 8.185/91). Dispositivo da Lei local de Organização Judiciária, anterior à própria Lei nº 9.099/95, não pode prevalecer para manter competência absoluta que desobedeça o comando incisivo do art. 98, I, da vigente Constituição Federal. Conflito julgado procedente, declarado competente o juízo suscitante, o do Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Com a superveniência da Lei nº 10.259/2001, inobstante o específico procedimento da Lei 6.368/76, passou o crime de porte de entorpecente (art. 16 da Lei nº 6.368/76) a constituir infração penal de menor potencial ofensivo, e como tal, em razão da matéria (art. 98, I, da Constituição Federal), inserindo-se na competência dos Juizados Especiais Criminais, com incidência dos respectivos institutos despenalizadores. Precedentes do STJ.Como se cuida, na hipó...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Com a superveniência da Lei nº 10.259/2001, inobstante o específico procedimento da Lei 6.368/76, passou o crime de porte de entorpecente (art. 16 da Lei nº 6.368/76) a constituir infração penal de menor potencial ofensivo, e como tal, em razão da matéria (art. 98, I, da Constituição Federal), inserindo-se na competência dos Juizados Especiais Criminais, com incidência dos respectivos institutos despenalizadores. Precedentes do STJ.Como se cuida, na hipótese, de competência firmada em razão da matéria (infrações penais de menor potencial ofensivo), cometida aos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da Constituição Federal), não mais pode prevalecer, para o crime do art. 16 da Lei nº 6.368/76, a competência estabelecida na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (arts. 18, I, g, e 23 da Lei nº 8.185/91). Dispositivo da Lei local de Organização Judiciária, anterior à própria Lei nº 9.099/95, não pode prevalecer para manter competência absoluta que desobedeça o comando incisivo do art. 98, I, da vigente Constituição Federal. Conflito julgado procedente, declarado competente o juízo suscitante, o do 4º Juizado Especial Criminal de Brasília, Distrito Federal.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO DO ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Com a superveniência da Lei nº 10.259/2001, inobstante o específico procedimento da Lei 6.368/76, passou o crime de porte de entorpecente (art. 16 da Lei nº 6.368/76) a constituir infração penal de menor potencial ofensivo, e como tal, em razão da matéria (art. 98, I, da Constituição Federal), inserindo-se na competência dos Juizados Especiais Criminais, com incidência dos respectivos institutos despenalizadores. Precedentes do STJ.Como se cuida, na hipó...
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LAT. CONCEITO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ALTERADO PELA LEI 10.259/01. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. REMESSA A UMA DAS TURMAS RECURSAIS.- Consoante reiterados julgamentos da eg. Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei 10.259/01, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos, no qual doravante inclui-se o crime previsto no artigo 16 da LAT.- Devem ser julgados perante uma das Turmas Recursais os recursos interpostos em ações penais de competência das Varas dos Juizados Especiais, ainda que tenham tramitado nas Varas Criminais Comuns, porquanto, tratando-se de matéria processual, a incidência é imediata, por força do princípio tempus regit actum.-Recurso não conhecido, em preliminar.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16 DA LAT. CONCEITO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ALTERADO PELA LEI 10.259/01. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. REMESSA A UMA DAS TURMAS RECURSAIS.- Consoante reiterados julgamentos da eg. Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei 10.259/01, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos, no qual doravante inclui-se o crime previsto no artigo 16 da LAT.- Devem ser julgados perante uma das Turmas Recursais os recursos in...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ARTIGO 61 DA LEI Nº 9.099/95, ARTIGO 10, §1º, INCISO III, DA LEI 9.437/97 E ARTIGO 129, CAPUT, DO CP. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS EM PATAMAR EXCEDENTE A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.-Excedendo dois anos o somatório (concurso material) das reprimendas relativas aos crimes imputados ao réu, refoge à competência dos Juizados Especiais o julgamento da causa.-Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal (suscitado) para processar e julgar a ação penal. Unânime.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO CRIMINAL. LEI Nº 10.259/01. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. DERROGAÇÃO DO ARTIGO 61 DA LEI Nº 9.099/95, ARTIGO 10, §1º, INCISO III, DA LEI 9.437/97 E ARTIGO 129, CAPUT, DO CP. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS EM PATAMAR EXCEDENTE A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA VARA COMUM.-Excedendo dois anos o somatório (concurso material) das reprimendas relativas aos crimes imputados ao réu, refoge à competência dos Juizados Especiais o julgamento da causa.-Conf...
PROCESSUAL PENAL. ART. 384, CAPUT, DO CPP. ABSOLVIÇÃO DO RÉU - NULIDADE. RECURSO PROVIDO.Vislumbrando-se nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia, o juiz baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 (oito) dias, fale e, querendo, produza provas, prescindindo-se do aditamento da denúncia, a menos que à nova capitulação legal sejam cominadas penas mais severas.Se, em hipótese que tal, o juiz decreta a absolvição do acusado, dá-se provimento ao recurso interposto pelo Parquet, para a adoção do procedimento previsto no art. 384, caput, do Código de Processo Penal.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. ART. 384, CAPUT, DO CPP. ABSOLVIÇÃO DO RÉU - NULIDADE. RECURSO PROVIDO.Vislumbrando-se nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia, o juiz baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 (oito) dias, fale e, querendo, produza provas, prescindindo-se do aditamento da denúncia, a menos que à nova capitulação legal sejam cominadas penas mais severas.Se, em hipótese que tal, o juiz decreta a absolvição do acusado, dá-se provimento ao recurso interposto pelo Parquet, para a adoção do p...
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. CONCEITO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ALTERADO PELA LEI 10.259/01. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. REMESSA A UMA DAS TURMAS RECURSAIS.- Consoante reiterados julgamentos da eg. Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei 10.259/01, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos, no qual doravante inclui-se o crime previsto no artigo 10, caput, da Lei 9.437/97.- Devem ser julgados perante uma das Turmas Recursais os recursos interpostos em ações penais de competência das Varas dos Juizados Especiais, ainda que tenham tramitado nas Varas Criminais Comuns, porquanto, tratando-se de matéria processual, a incidência é imediata, por força do princípio tempus regit actum.-Recurso não conhecido, em preliminar.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. CONCEITO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ALTERADO PELA LEI 10.259/01. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. REMESSA A UMA DAS TURMAS RECURSAIS.- Consoante reiterados julgamentos da eg. Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei 10.259/01, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos, no qual doravante inclui-se o crime previsto no artigo 10, caput, da Lei 9.437/97.- Devem ser julgados perante uma d...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE EXCLUIU A QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL - INDÍCIOS DE QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL - INCIDÊNCIA DO BROCARDO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Havendo nos autos indícios da incidência de qualificadora o juiz há de incluí-la na pronúncia. Nessa fase processual o brocardo in dubio pro reo cede espaço à premissa in dubio pro societate, encaminhando as questões duvidosas a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri, juízo natural, com competência constitucional, para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE EXCLUIU A QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL - INDÍCIOS DE QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO POR MOTIVO FÚTIL - INCIDÊNCIA DO BROCARDO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Havendo nos autos indícios da incidência de qualificadora o juiz há de incluí-la na pronúncia. Nessa fase processual o brocardo in dubio pro reo cede espaço à premissa in dubio pro societate, encaminhando as questões duvidosas a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri, juízo natural, com competência constitucional, para j...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ARTIGO 157, § 3º, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO. MORTE NÃO CONSUMADA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PENA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Ocorre tentativa de latrocínio e não roubo qualificado, se do conjunto probatório extrai-se que o acusado teve a intenção de alvejar a vítima para subtrair, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, os resultados morte e subtração não se consumaram.Irrelevante para o deslinde da questão que as lesões corporais tenham sido de natureza grave ou leve, porque o acusado não agiu com intenção de lesionar, mas com dolo de matar. Não há que se falar em roubo qualificado se o acusado, tentando a subtração de um bem, atentou contra a vida da vítima, configurando o crime de tentativa de latrocínio.Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se provimento ao recurso ministerial.
Ementa
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ARTIGO 157, § 3º, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO. MORTE NÃO CONSUMADA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PENA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Ocorre tentativa de latrocínio e não roubo qualificado, se do conjunto probatório extrai-se que o acusado teve a intenção de alvejar a vítima para subtrair, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, os resultados morte e subtração não se consumaram.Irrelevante para o deslinde da questão que as lesões corporais tenham sido de natur...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, fazendo-se, ao reverso, absolutamente consonantes com depoimentos extrajudiciais de co-réus.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Patente a associação eventual, fora de dúvidas a unidade de desígnios norteadora das condutas dos apelantes, inteiramente cabível o acréscimo da qualificadora do inciso III do art. 18 da Lei 6.368/76. Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, fazendo-se, ao reverso, absolutamente consonantes com depoimentos extrajudiciais de co-réus.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.3...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, restrita a estéril negativa; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pela vítima, a apontar o réu como agente do delito.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base restringe-se ao patamar mínimo legal, com moderado acréscimo de 3/8 (três oitavos) por força das majorantes dos incisos I e II do §2º do art. 157 do CP. Apelação improvida.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, restrita a estéril negativa; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pela vítima, a apontar o réu como agente do delito.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base restringe-se ao patamar mínimo legal, com moderado acréscimo de 3/8 (três oi...
PENAL. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. PENA-BASE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Retirada a res da esfera de disponibilidade da lesada, com inversão da posse sobre o bem, tem-se por inequívoca a consumação do furto. Nada a reparar na fixação de pena-base ligeiramente acima do mínimo legal, porquanto em sintonia com a condenável conduta social e a intensa culpabilidade, na qual avulta a ousadia do modus operandi. Por sua vez, a maior culpabilidade revelada pela reincidência e a presença de conduta maculada por desfavoráveis circunstâncias judiciais, perfazem obstáculos intransponíveis à concessão de regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena restritiva de liberdade. Do mesmo modo, consubstanciam entraves à substituição de penas requerida. Apelação improvida.
Ementa
PENAL. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. PENA-BASE. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Retirada a res da esfera de disponibilidade da lesada, com inversão da posse sobre o bem, tem-se por inequívoca a consumação do furto. Nada a reparar na fixação de pena-base ligeiramente acima do mínimo legal, porquanto em sintonia com a condenável conduta social e a intensa culpabilidade, na qual avulta a ousadia do modus operandi. Por sua vez, a maior culpabilidade revelada pela reincidência e a presença de conduta maculada p...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto na denúncia, apontados os réus como agentes do delito.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova indiciária robusta.Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em seu patamar mínimo legal.Inexistindo confissão espontânea, incabível a aplicação da atenuante requerida.Apelações improvidas.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às dos ofensores, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto na denúncia, apontados os réus como agentes do delito.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova indiciária robus...
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ARTIGO 12 DA LEI ANTITÓXICOS - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PEDIDO ALTERNATIVO - DESCLASSIFICAÇÃO - CANCELAMENTO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, improcede o pedido de absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes.A condição financeira da ré foi levada em consideração para a aplicação da multa que, sendo aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, não pode ter seu pagamento cancelado, ao argumento de impossibilidade financeira.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ARTIGO 12 DA LEI ANTITÓXICOS - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PEDIDO ALTERNATIVO - DESCLASSIFICAÇÃO - CANCELAMENTO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, improcede o pedido de absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes.A condição financeira da ré foi levada em consideração para a aplicação da multa que, sendo aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, não pode ter seu pagamento cancelado, ao argumen...
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12). DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. TRATAMENTO EM REGIME AMBULATORIAL. MUDANÇA PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CONFISCO DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Pleiteada, pois, a desclassificação, cabe ao interessado produzir prova robusta nesse sentido, invertendo-se o ônus probatório.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao acusado, principalmente no caso de agente que desenvolve a traficância de entorpecentes de forma bastante organizada, sendo responsável pela difusão de considerável variedade e quantidade de drogas, atingindo, assim, intensamente o bem jurídico tutelado pela norma, a saúde pública.Adequado o tratamento ambulatorial de condenado possuidor de todas as condições para recebê-lo.O confisco de veículo cotidianamente utilizado com o fim de propiciar a mercancia ilícita de entorpecentes é amparado pelo disposto no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e no artigo 46 da Lei nº 10.409/2002.Apelação improvida.
Ementa
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12). DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. TRATAMENTO EM REGIME AMBULATORIAL. MUDANÇA PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CONFISCO DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Pleiteada, pois, a desclassificação, cabe ao interessado produzir prova robusta nesse sentido, invertendo-se o ônus probatório.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se as circunstân...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - COMPROVAÇÃO - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - SEMI-IMPUTABILIDADE DE UM DOS RÉUS NÃO RECONHECIDA - INDIVÍDUO CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SUA CONDUTA - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL REFERENTE A ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos réus e dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, desta forma, o decreto condenatório.Incabível o pedido da apelante de desclassificação do artigo 12 da Lei n.º 6.368/76 para o artigo 16 da mesma norma, porquanto o acervo probante se mostra seguro e harmônico, demonstrando que esta ajudava o outro co-réu com a distribuição das drogas.Não há que se falar em semi-imputabilidade do réu, quando o laudo psiquiátrico indica um indivíduo com plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta.É possível a progressão do regime prisional no tocante ao aumento de que trata o artigo 18, da Lei n.º 6.368/76.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - COMPROVAÇÃO - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - SEMI-IMPUTABILIDADE DE UM DOS RÉUS NÃO RECONHECIDA - INDIVÍDUO CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SUA CONDUTA - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL REFERENTE A ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - RECURSOS DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE.I - O arcabouço probatório demonstra que o acusado trazia consigo, para difusão ilícia, 12 latinhas contendo merla. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - A grande quantidade da droga apreendida aliada à ausência de vestígio de substância entorpecente no organismo do acusado comprovam que a droga se destinava à difusão ilícita, razão pela qual pode ser acatada a tese de desclassificação da imputação para o delito do art. 16 da Lei Antitóxicos.III - Recurso Improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE.I - O arcabouço probatório demonstra que o acusado trazia consigo, para difusão ilícia, 12 latinhas contendo merla. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório.II - A grande quantidade da droga apreendida aliada à ausência de vestígio de substância entorpecente no organismo do acusado comprovam que a droga se destinava à difusão ilícita, razão pela qual pode ser acatada a tese de desclassificação da imputação para o...
III - Recurso improvido. Unânime. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E CONCESSÃO DE SURSIS. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado ao acusado é segura e não admite tergiversação. Com efeito, além de o recorrente ter sido reconhecido pelas testemunhas, com ele foram apreendidos 5 cartões telefônicos, os quais correspondem ao lote constante da nota fiscal, subtraídos do estabelecimento comercial.II - Não há como acolher o pedido de redução da pena privativa e concessão de SURSIS, na medida em que a mesma foi concretizada no mínimo legal para o tipo circunstanciado, que por sua natureza não contempla a suspensão condicional da pena.
Ementa
III - Recurso improvido. Unânime. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E CONCESSÃO DE SURSIS. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado ao acusado é segura e não admite tergiversação. Com efeito, além de o recorrente ter sido reconhecido pelas testemunhas, com ele foram apreendidos 5 cartões telefônicos, os quais correspondem ao lote constante da nota fiscal, subtraídos do estabelecimento comercial.II - Não há como acolher o pedido de redução da...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRAZO - PENALIDADE PREVISTA NO ART. 1531 CC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.Não se pode imputar ao Embargante o ônus do equivoco cometido pelo Judiciário, na medida em que ao disponibilizar o serviço de recebimento de peças no citado Drive, tem a incumbência de velar para que apenas as peças corretas sejam recebidas. 02.A ausência de valor à causa, não é, nessa fase, razão suficiente para extinguir o feito, eis que o processo teve regular processamento na instância monocrática, sem que tal fato houvesse causado prejuízo a qualquer das partes.03.Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar as sanções do art. 1.531 do Código Civil (Súmula nº 159).04.Se nenhuma controvérsia existe entre as partes sobre a questão fática aventada, não há porque afastar a aplicação da penalidade disposta em lei. O Apelante restou anistiado do ônus de comprovar a má-fé no momento em que o Recorrido não manifestou qualquer insurgência contra as alegações expendidas, repita-se, aliás, confessou os fatos, dando azo a incidência da norma legal. 05.Não se pode vislumbrar na ação intentada pela requerente a má-fé necessária a caracterizar o improbus litigator. Ao contrário, o Apelado reconheceu o erro e concordou com a compensação do valor cobrado indevidamente, denotando sua boa-fé. 06.A fixação de honorários deve ser realizada com obediência ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC, não estando, portanto, o magistrado vinculado ao valor da causa, a percentuais mínimos ou máximos. De fato, deve estabelecer o valor utilizando-se do parâmetro de apreciação eqüitativa.07.Apelação parcialmente provida. Unânime.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRAZO - PENALIDADE PREVISTA NO ART. 1531 CC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.Não se pode imputar ao Embargante o ônus do equivoco cometido pelo Judiciário, na medida em que ao disponibilizar o serviço de recebimento de peças no citado Drive, tem a incumbência de velar para que apenas as peças corretas sejam recebidas. 02.A ausência de valor à causa, não é, nessa fase, razão suficiente para extinguir o feito, eis que o processo teve regular processamento na instância monocrática, sem que tal fato houvesse causado prejuízo a qualquer das partes.03.Cobrança...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA - INDEFERIMENTO. ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Se o réu é reincidente, incide a regra inserta no inciso III do artigo 323 do Código de Processo Penal. Por isso, não se vislumbra ilegalidade na decisão que negou o pedido de arbitramento de fiança postulado.2. Ostentando o paciente diversas incursões na prática de crimes contra o patrimônio, pode-se inferir que, em liberdade, sentirá os mesmos estímulos para prosseguir delinqüindo. Por conseguinte, a custódia cautelar tem como fundamento a garantia da ordem pública, o que inviabiliza a concessão da liberdade provisória, com fulcro no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA - INDEFERIMENTO. ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Se o réu é reincidente, incide a regra inserta no inciso III do artigo 323 do Código de Processo Penal. Por isso, não se vislumbra ilegalidade na decisão que negou o pedido de arbitramento de fiança postulado.2. Ostentando o paciente diversas incursões na prática de crimes contra o patrimônio, pode-se inferir que, em liberdade, sentirá os mesmos estímulos para prosseguir delinqüindo. Por conseguinte, a custódia cautelar te...