PENAL E PROCESSUAL PENAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME - AUTORIA - FORTES INDÍCIOS - ELEMENTOS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE NÃO VERIFICADOS - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Para tanto, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm entendido que, para a sentença de pronúncia, é necessário que haja prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.Com efeito, a excludente de ilicitude é aplicada, de plano, quando todas as provas produzidas nos autos apontam na mesma direção, o que não se verifica in casu.A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do júri popular, porquanto vige, nesta fase processual, o princípio do in dubio pro societate.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME - AUTORIA - FORTES INDÍCIOS - ELEMENTOS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE NÃO VERIFICADOS - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA - NÃO CABIMENTO - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri. O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dub...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O § 4º, C/C O ARTIGO 29 DO CP. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS TEMORES DO ARTIG0 312 DO CPP. DEFERIMENTO DA ORDEM.Para o decreto de prisão preventiva, além da evidência da materialidade e dos indícios de autoria, não basta a gravidade, a hediondez do crime. É indispensável a presença de pelo menos um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Posição prevalente no STF e no STJ. Inexistência, na espécie, de evidência concreta de qualquer dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.Revogação da preventiva. Concessão da ordem.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O § 4º, C/C O ARTIGO 29 DO CP. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS TEMORES DO ARTIG0 312 DO CPP. DEFERIMENTO DA ORDEM.Para o decreto de prisão preventiva, além da evidência da materialidade e dos indícios de autoria, não basta a gravidade, a hediondez do crime. É indispensável a presença de pelo menos um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Posição prevalente no STF e no STJ. Inexistência, na espécie, de evidência concreta de qualquer dos pressupostos do artigo 312 do...
PENAL - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPRONÚNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE UM DOS CO-RÉUS - RECONHECIMENTO - JUIZ A QUO - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.A preliminar de não conhecimento do recurso de um dos co-réus deve ser rejeitada, tendo em vista que o ilustre magistrado a quo solucionou o caso, julgando-o intempestivo e determinando o desmembramento do processo. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que os acusados sejam pronunciados.A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige, nesta fase processual, o princípio in dubio pro societate.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPRONÚNCIA - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE UM DOS CO-RÉUS - RECONHECIMENTO - JUIZ A QUO - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.A preliminar de não conhecimento do recurso de um dos co-réus deve ser rejeitada, tendo em vista que o ilustre magistrado a quo solucionou o caso, julgando-o intempestivo e determinando o desmembramento do processo. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do cri...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. FRAUDE EM DETRIMENTO DE TERCEIROS CARACTERIZADA. CONTINUIDADE DELITIVA.-Havendo provas incontestáveis de que os réus, representando com má-fé empresa de assistência odontológica, induziram várias pessoas a firmarem contratos de prestação de serviços, com o objetivo de obterem indevida vantagem financeira, resta devidamente caracterizada fraude e, por consequência, o crime de estelionato.-A continuidade delitiva emerge dos autos, porquanto várias foram as vítimas ludibriadas pelos réus, mediante o emprego do mesmo modus operandi e em condições similares de tempo e lugar.-Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. FRAUDE EM DETRIMENTO DE TERCEIROS CARACTERIZADA. CONTINUIDADE DELITIVA.-Havendo provas incontestáveis de que os réus, representando com má-fé empresa de assistência odontológica, induziram várias pessoas a firmarem contratos de prestação de serviços, com o objetivo de obterem indevida vantagem financeira, resta devidamente caracterizada fraude e, por consequência, o crime de estelionato.-A continuidade delitiva emerge dos autos, porquanto várias foram as vítimas ludibriadas pelos réus, m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - PLAUSIBILIDADE DA TESE DE ACUSAÇÃO - ANIMUS NECANDI - QUALIFICADORA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - INCLUSÃO NA PRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INADMISSIBILIDADE. Havendo dúvidas quanto à existência do animus necandi ou da qualificadora, tais questões devem ser submetidas à apreciação do Tribunal do Júri. Aplica-se, na espécie, o princípio in dubio pro societate. Quanto à legítima defesa, por não se mostrar, indubitavelmente, incontroversa, o douto magistrado de primeira instância não pode acatá-la de plano, deve pronunciar o acusado, a fim de que os jurados venham a exercer sua competência sobre a matéria. Para que seja acatada a tese da absolvição sumária, necessário se faz a presença de provas seguras da existência da excludente de ilicitude.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - PLAUSIBILIDADE DA TESE DE ACUSAÇÃO - ANIMUS NECANDI - QUALIFICADORA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - INCLUSÃO NA PRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INADMISSIBILIDADE. Havendo dúvidas quanto à existência do animus necandi ou da qualificadora, tais questões devem ser submetidas à apreciação do Tribunal do Júri. Aplica-se, na espécie, o princípio in dubio pro societate. Quanto à legítima defesa, por não se mostrar, indubitavelmente, incontroversa, o douto magistrado de primeira instância não pode acatá-la de plano,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA - PORTE DE ARMA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - NULIDADES - RAZÕES DA APELAÇÃO - MOMENTO INOPORTUNO - PRECLUSÃO - ARMA DESMUNICIADA - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - ATIPICIDADE DO FATO - INADMISSIBILIDADE - POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA - APLICAÇÃO DA LEI 9.437/97 VIGENTE À EPÓCA.A incidência da causa especial do § 4º da Lei 9.437/97, aumentando a pena máxima em abstrato do delito de dois (2) para três (3) anos, impossibilita a aplicação do novo conceito de crime de menor potencial ofensivo previsto na Lei 10.259/01. Trata-se, portanto, de competência do Juiz Estadual Comum.As nulidades argüidas nas razões do recurso deveriam ter sido formuladas no momento oportuno, vale dizer, nas alegações finais, razão pela qual constata-se a preclusão.Não há razão para se reconhecer a atipicidade material pelo simples fato de estar desmuniciada a arma. Nesse sentido, é necessário verificar tão-somente sua potencialidade lesiva para caracterizar o crime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - COMPETÊNCIA - PORTE DE ARMA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - NULIDADES - RAZÕES DA APELAÇÃO - MOMENTO INOPORTUNO - PRECLUSÃO - ARMA DESMUNICIADA - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - ATIPICIDADE DO FATO - INADMISSIBILIDADE - POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - INOCORRÊNCIA - INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA - APLICAÇÃO DA LEI 9.437/97 VIGENTE À EPÓCA.A incidência da causa especial do § 4º da Lei 9.437/97, aumentando a pena máxima em abstrato do delito de dois (2) para três (3) anos, impossibilita a aplicação...
PENAL - ROUBO - REPRIMENDA DE SETE (7) ANOS E NOVE (9) MESES E DEZ (10) DIAS DE RECLUSÃO - REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE - RÉU QUE OSTENTA PÉSSIMOS ANTECEDENTES - PROVIDO - UNÂNIME.A determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser feito com observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal.Sendo a análise das circunstâncias judiciais desfavorável ao apelado, condenado à reprimenda de sete (7) anos, nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão, que registra péssimos antecedentes criminais, o regime fechado é o mais adequado para o cumprimento da reprimenda.
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PENAL - ROUBO - REPRIMENDA DE SETE (7) ANOS E NOVE (9) MESES E DEZ (10) DIAS DE RECLUSÃO - REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE - RÉU QUE OSTENTA PÉSSIMOS ANTECEDENTES - PROVIDO - UNÂNIME.A determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser feito com observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal.Sendo a análise das circunstâncias judiciais desfavorável ao apelado, condenado à reprimenda de sete (7) anos, nove (9) meses e dez (10) dias de reclusão, que registra péssimos antecedentes criminais, o regime fechado é o mais adequado para o...
DIREITO ADMINISTRATIVO - MULTAS DE TRÂNSITO - NULIDADE - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE ATIVA - CONDUTOR DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NO PRAZO LEGAL - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. MÉRITO: NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - DEFESA PRÉVIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 281 DO CTB. 1 - Segundo dispõe o art. 257, §7º, do CTB, a responsabilidade pela infração de trânsito só será do condutor do veículo quando este for identificado no prazo legal, sendo, no caso contrário, do proprietário. Assim, não tem o condutor legitimidade ativa para postular a anulação de multa pela qual não é responsável. 2 - Não há no Código de Trânsito Brasileiro qualquer referência à obrigatoriedade de notificação prévia do infrator a fim de que o mesmo possa apresentar defesa antes da aplicação da penalidade, sendo que a ausência de notificação não impede o exercício do direito de defesa, pois as notificações remetidas estão de acordo com o que prevê o art. 280 do CTB, podendo os autores interpor recurso administrativo, dentro do prazo legal, simplesmente com base em tal documento, a fim de impugnar a multa já aplicada. 3 - Não há se falar em ilegalidade da notificação de sanção quando esta atinge o seu objetivo de dar ciência, ao autor, da infração cometida, oportunizando-lhe a apresentação de recurso administrativo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - MULTAS DE TRÂNSITO - NULIDADE - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE ATIVA - CONDUTOR DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO NO PRAZO LEGAL - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. MÉRITO: NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - DEFESA PRÉVIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 281 DO CTB. 1 - Segundo dispõe o art. 257, §7º, do CTB, a responsabilidade pela infração de trânsito só será do condutor do veículo quando este for identificado no prazo legal, sendo, no caso contrário, do proprietário. Assim, não tem o condu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/90). RECURSO MINISTERIAL. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE. RECEBIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. A peça acusatória narra a apreensão de mercadorias de origem ilícita, sendo tal circunstância insuficiente para caracterizar o fato gerador do ICMS. O princípio do non olet restringe-se aos casos de incidência de Imposto de Renda, pois é tributada a própria renda, sendo irrelevante sua origem. Objetos ilícitos não podem ser considerados, sob a ótica do Direito Tributário, mercadoria ou serviço capazes de gerar recolhimento de ICMS, sob pena de incidir o tributo inclusive sobre a substância entorpecente juntamente apreendida. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO COM REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/90). RECURSO MINISTERIAL. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE. RECEBIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. A peça acusatória narra a apreensão de mercadorias de origem ilícita, sendo tal circunstância insuficiente para caracterizar o fato gerador do ICMS. O princípio do non olet restringe-se aos casos de incidência de Imposto de Renda, pois é tributada a própria renda, sendo irrelevante sua origem. Objetos ilícitos não podem ser considerados, sob a ótica do Direito Tributário, mercadoria o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA.I - É certo que o prazo recursal só começa a fluir após a intimação do réu e de seu advogado. Entretanto, no caso em apreço, somente o réu foi intimado da decisão de pronúncia. O seu advogado não chegou a sê-lo, tendo o mesmo se antecipado à intimação, quando protocolou a petição recursal. Preliminar de intempestividade do recurso suscitada pelo Ministério Público afastada.II - A prova da autoria e da materialidade do homicídio é segura e não admite tergiversação. Incensurável, pois, a submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri.III - A vítima foi impiedosamente eliminada por motivo de somenos importância. Com efeito, é monumental a desproporção entre o homicídio e sua causa moral. O recorrente teria assassinado a vítima só porque não nutria simpatia por ela, o que justificaria a incidência da qualificadora.IV - Não há que se argumentar com a tese de que houve excesso na decisão de pronúncia, na medida em que a parte da sentença que a defesa requer seja desentranhada refere-se, apenas e tão-somente, a transcrição parcial de depoimentos prestados por testemunhas e transcrição de julgados que se adequam ao caso. Em nenhum momento o Juiz sentenciante manifesta-se, pessoalmente, a respeito da qualificadora.V - Ainda persiste a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, pois é sabido que o procedimento para apuração dos crimes dolosos contra a vida é escalonado em duas fases: a primeira, do juízo de admissibilidade da acusação, encerra-se com a decisão de pronúncia; a segunda inicia-se com o libelo e termina com o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, sendo que nesta fase é provável a reinquirição de testemunhas. Portanto, no caso de o paciente ser pronunciado, poderá ainda persistir a necessidade da manutenção da cautela.VI - Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA.I - É certo que o prazo recursal só começa a fluir após a intimação do réu e de seu advogado. Entretanto, no caso em apreço, somente o réu foi intimado da decisão de pronúncia. O seu advogado não chegou a sê-lo, tendo o mesmo se antecipado à intimação, quando protocolou a petição recursal. Preliminar de intempes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TENTATIVA. MOTIVO TORPE. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo os recorrentes a julgamento perante o Tribunal do Júri.II - Os denunciados teriam efetuado disparos por vingança contra um desafeto que acreditavam estar entre as vítimas, o que justifica a incidência da qualificadora.III - Recurso improvido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. TENTATIVA. MOTIVO TORPE. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.I - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo os recorrentes a julgamento perante o Tribunal do Júri.II - Os denunciados teriam efetuado disparos por vingança contra um desafeto que acreditavam estar entre as vítimas, o que justifica a incidência da qualificadora.III - Recur...
CRIMINAL. DOSAGEM DA PENA. PROCESSOS E CONDENAÇÕES POSTERIORES AO FATO DOS AUTOS. EVIDÊNCIA DE PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. CONJUNTO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME. Desfavorável ao apelante o conjunto das circunstâncias judiciais, avultando, negativamente, sua personalidade voltada para os crimes contra o patrimônio, fato demonstrado pelas várias anotações em sua folha penal, inclusive condenações transitadas em julgado, pouco importa que posteriores ao crime de que cuidam os presentes autos, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo.A exasperação da pena-base não se deu com fundamento em maus antecedentes, como se alega no apelo, mas, sim, com fulcro na personalidade do apelante voltada para o crime e em outras circunstâncias judiciais desfavoráveis.Quanto ao regime, adequada a fundamentação de primeiro grau para impor o semi-aberto. Apesar da quantidade da pena privativa de liberdade, inferior a quatro anos, o já destacado conjunto das circunstâncias judiciais, em especial a personalidade voltada para a criminalidade, determina regime mais rígido do que o aberto, adequando-se o semi-aberto, de acordo com o art. 33, § 3º, do Código Penal.Apelo desprovido.
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CRIMINAL. DOSAGEM DA PENA. PROCESSOS E CONDENAÇÕES POSTERIORES AO FATO DOS AUTOS. EVIDÊNCIA DE PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. CONJUNTO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME. Desfavorável ao apelante o conjunto das circunstâncias judiciais, avultando, negativamente, sua personalidade voltada para os crimes contra o patrimônio, fato demonstrado pelas várias anotações em sua folha penal, inclusive condenações transitadas em julgado, pouco importa que posteriores ao crime de que cuidam os presentes autos, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo.A exasperação da pena-ba...
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - EXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE.1 - Na via estreita do writ, é defeso ao julgador examinar o conjunto probatório a fim de afirmar que a tipificação penal é inadequada ou arbitrária. A coação há de ser verificada de plano, sobressaindo dos autos, clara e cristalina.2 - As condições pessoais do paciente não têm o condão de, por si só, garantir a liberdade provisória, quando as razões do pedido não bastam para o seu acolhimento, tanto mais quando já foi preso anteriormente por porte de droga.3 - Habeas corpus denegado. Unânime.
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HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - EXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE.1 - Na via estreita do writ, é defeso ao julgador examinar o conjunto probatório a fim de afirmar que a tipificação penal é inadequada ou arbitrária. A coação há de ser verificada de plano, sobressaindo dos autos, clara e cristalina.2 - As condições pessoais do paciente não têm o condão de, por si só, garantir a liberdade provisória, quando as razões do pedido não bastam para o seu acolhimento, tanto mais quando já foi preso anteriormente por porte d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - AUMENTO RELACIONADO AO ARTIGO 18 DA LEI 6.368/76 - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PRISIONAL - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais.No tocante à idoneidade do testemunho policial, a jurisprudência desta egrégia Turma é pacífica no sentido de que a presunção de legalidade milita em favor da autoridade pública.É possível a progressão do regime prisional no tocante ao aumento de que trata o artigo 18, da Lei n.º 6.368/76.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - AUMENTO RELACIONADO AO ARTIGO 18 DA LEI 6.368/76 - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PRISIONAL - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais.No tocante à idoneidade do testemunho policial, a jurisprudência de...
PENAL - PROCESSO PENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA - COMPOSIÇÃO CIVIL - RENÚNCIA - DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - EXTENSÃO AO ACUSADO - NULIDADE - PERÍCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PERITO IMPEDIDO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE CULPA - INOCÊNCIA -RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não é inepta a denúncia que descreve o fato e suas circunstâncias, como exige o art. 41 do C.P.P.Sem fundamento o argumento de que não foi oportunizado ao apelante a possibilidade da composição do dano.A embriaguez restou caracterizada até mesmo pelo simples exame clínico, sendo irrelevante fundamentação mais detalhada no laudo pericial.Restando comprovada, através de laudo oficial e todos os demais elementos de convicção, que o acidente teve origem na conduta do apelante, não há que se falar em inocência ou ausência de culpa.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA - COMPOSIÇÃO CIVIL - RENÚNCIA - DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - EXTENSÃO AO ACUSADO - NULIDADE - PERÍCIA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PERITO IMPEDIDO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE CULPA - INOCÊNCIA -RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não é inepta a denúncia que descreve o fato e suas circunstâncias, como exige o art. 41 do C.P.P.Sem fundamento o argumento de que não foi oportunizado ao apelante a possibilidade da composição do dano.A embriaguez restou caracterizada até mesmo pelo simples...
PENAL - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PEDIDO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - SUBSIDIARIAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO - CERTEZA - CRIME - INDÍCIOS - AUTORIA - COMPETÊNCIA - JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Se da prova colhida durante a instrução criminal não se demonstra, de forma evidente, a alegada legítima defesa, não é o caso de absolvição sumária.A desclassificação para o crime de homicídio culposo somente é possível quando for detectável de plano a ausência de dolo.Para a sentença de pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios de autoria, vigorando o princípio 'in dubio pro societate'.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PEDIDO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - SUBSIDIARIAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO - HOMICÍDIO CULPOSO - CERTEZA - CRIME - INDÍCIOS - AUTORIA - COMPETÊNCIA - JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Se da prova colhida durante a instrução criminal não se demonstra, de forma evidente, a alegada legítima defesa, não é o caso de absolvição sumária.A desclassificação para o crime de homicídio culposo somente é possível quando for detectável de plano a ausência de dolo.Para a sentença de pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios de autor...
- RESCISÃO DE CONTRATO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CLÁUSULA PENAL - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 -Se a cooperativa não cumpriu com seus deveres, deixando de construir o imóvel objeto do contrato, inadmissível a aplicação da cláusula penal pela quebra contratual que ela mesma deu causa, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito a retenção de 10% do valor pago.2 - O julgador tem o livre convencimento para indicar o quantum devido de honorários advocatícios, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.3 - Recurso a que se nega provimento.
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- RESCISÃO DE CONTRATO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CLÁUSULA PENAL - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1 -Se a cooperativa não cumpriu com seus deveres, deixando de construir o imóvel objeto do contrato, inadmissível a aplicação da cláusula penal pela quebra contratual que ela mesma deu causa, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito a retenção de 10% do valor pago.2 - O julgador tem o livre convencimento para indicar o quantum devido de honorários advocatícios, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trab...
PENAL. FURTO TENTADO (ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). CRIME IMPOSSÍVEL. SHOPPING CENTER. EFICÁCIA DO MEIO. QUALIFICADORA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Shopping center é meio eficaz à prática de furto, não prevalecendo a tese de que há crime impossível quando a coisa que se pretendia furtar estava sob constante vigilância, principalmente quando não foi o sistema de segurança do shopping que impediu o delito, mas a própria vendedora da loja que, percebendo o furto e a ausência do agente, saiu em seu encalço, logrando êxito em abordá-lo e recuperar a res furtiva.Inafastável a qualificadora do concurso de pessoas quando devidamente comprovada sua ocorrência na prática do delito pelo conjunto probatório.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelo improvido.
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PENAL. FURTO TENTADO (ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). CRIME IMPOSSÍVEL. SHOPPING CENTER. EFICÁCIA DO MEIO. QUALIFICADORA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ.Shopping center é meio eficaz à prática de furto, não prevalecendo a tese de que há crime impossível quando a coisa que se pretendia furtar estava sob constante vigilância, principalmente quando não foi o sistema de segurança do shopping que impediu o delito, mas a própria vendedora da loja que, percebendo o furto e a ausência...
PENAL. FURTO (ART. 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MULTA. Retirada a res da esfera de disponibilidade da vítima, com inversão da posse sobre o bem, utilizando-se para tanto de fraude, tem-se por inequívoca a consumação do furto qualificado. Nada a reparar na fixação de pena-base ligeiramente acima do mínimo legal, porquanto em sintonia com a condenável conduta social e a intensa culpabilidade do acusado, na qual avulta a ousadia do modus operandi, fatores esses que, de igual modo, consubstanciam entraves à substituição de penas requerida.Inviável a pretendida exclusão da pena pecuniária, legalmente prevista e insuscetível de adoção discricionária pelo julgador. Apelação improvida.
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PENAL. FURTO (ART. 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MULTA. Retirada a res da esfera de disponibilidade da vítima, com inversão da posse sobre o bem, utilizando-se para tanto de fraude, tem-se por inequívoca a consumação do furto qualificado. Nada a reparar na fixação de pena-base ligeiramente acima do mínimo legal, porquanto em sintonia com a condenável conduta social e a intensa culpabilidade do acusado, na qual avulta a ousadia do modus operandi, fatores esses que, de igual modo, cons...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA - DECLARAÇÕES DO COMPARSA EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - ATIPICIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. As declarações do comparsa feitas na delegacia, corroboradas pelo depoimento de testemunha que viu os acusados deixando o local do crime na posse da res furtiva, fazem prova suficiente da autoria. Se a qualificadora do furto impede que se aplique ao caso o privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal, com muito mais razão deverá impedir o reconhecimento da atipicidade pela aplicação do princípio da insignificância.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA - DECLARAÇÕES DO COMPARSA EM HARMONIA COM OUTRAS PROVAS - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - ATIPICIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. As declarações do comparsa feitas na delegacia, corroboradas pelo depoimento de testemunha que viu os acusados deixando o local do crime na posse da res furtiva, fazem prova suficiente da autoria. Se a qualificadora do furto impede que se aplique ao caso o privilégio do § 2º do art. 155 do Código Penal, com muito mais razão deverá impedir o reconhecimento da atipicidade pela aplicação do princípio da insig...