PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENAS EM ABSTRATO. NÃO SUPERIORES A DOIS ANOS. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. PENA EM ABSTRATO DE TRÊS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicável também na esfera estadual, definindo-se como os crimes onde a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa. A pena máxima cominada em abstrato para o delito de lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, com a incidência da agravante prevista no parágrafo único do dispositivo violado é de três anos, resultando na competência da Justiça Comum para a apreciação da presente ação penal. As causas especiais de aumento e diminuição de pena, em princípio, na fixação da pena, são aplicadas sobre a pena-base. No caso presente, a circunstância legal de aumento de pena, prevista no parágrafo único do artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, deverá ser aplicada sobre a pena em abstrato, para a definição da competência. Tratando-se de delito considerado de maior potencial ofensivo, deve ser apreciado pelo Juízo Comum, segundo entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO. LEI N. 10.259/2001 (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS). ESFERA ESTADUAL. APLICAÇÃO. PENAS EM ABSTRATO. NÃO SUPERIORES A DOIS ANOS. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE. PENA EM ABSTRATO DE TRÊS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. O conceito de delito de menor potencial ofensivo foi alterado pela Lei n. 10.259/01, instituidora dos Juizados Especiais Federais, aplicáv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE PENAL. VEÍCULO. RESTITUIÇÃO. LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO.I - Não há que se falar em intempestividade do recurso, uma vez que o mesmo foi interposto por cota no último dia do prazo. Preliminar afastada.II - O desemprego e a necessidade de dinheiro para fazer face às despesas do lar, como pagamento de aluguéis atrasados e compra de medicamentos para os filhos que estavam doentes, não elidem a ilicitudade da conduta, nem servem para amenizar a responsabilidade penal.III - A pretensão de restituição do veículo que teria sido utilizado no roubo deve ser deduzida pelo legítimo proprietário.IV - Preliminar de intempestividade rejeitada. Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE PENAL. VEÍCULO. RESTITUIÇÃO. LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO.I - Não há que se falar em intempestividade do recurso, uma vez que o mesmo foi interposto por cota no último dia do prazo. Preliminar afastada.II - O desemprego e a necessidade de dinheiro para fazer face às despesas do lar, como pagamento de aluguéis atrasados e compra de medicamentos para os filhos que estavam doentes, não elidem a ilicitudade da conduta, nem servem para amenizar a responsabilidade pen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINARES. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. MÉRITO. DESISTÊNCIA IMOTIVADA DO ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC E DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. I - A interpelação ou notificação extrajudicial não é requisito necessário para constituição em mora da cooperativa, tampouco para o ajuizamento de ação de conhecimento.II - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperação, o associado pode se desligar da sociedade cooperativa sem apresentar qualquer motivação. III - A imediata devolução dos valores pagos à cooperativa, devidamente corrigidos, resulta da aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito. IV - É permitido ao juiz reduzir o valor da cláusula penal, consoante as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do art. 924 do Código Civil, a fim de que seja observado o princípio da razoabilidade.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES. COOPERATIVA HABITACIONAL. PRELIMINARES. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. MÉRITO. DESISTÊNCIA IMOTIVADA DO ASSOCIADO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC E DO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL. I - A interpelação ou notificação extrajudicial não é requisito necessário para constituição em mora da cooperativa, tampouco para o ajuizamento de ação de conhecimento.II - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperaç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LIMITES. TRANSAÇÃO PENAL. EFEITOS CIVIS. INEXISTÊNCIA. PROVAS. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NULIDADE.1. Provado o nexo de causalidade entre a ação e o resultado lesivo, autoriza-se a reparação por dano moral.2.. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. No processo criminal, a transação penal não gera efeitos civis, podendo o interessado ajuizar feito cabível no juízo cível. Inteligência do § 6º, do artigo 76, da Lei nº 9.099/95.4. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas eventualmente requeridas pelas partes.5. Ausente prejuízo às partes, não há falar em nulidade do ato.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LIMITES. TRANSAÇÃO PENAL. EFEITOS CIVIS. INEXISTÊNCIA. PROVAS. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. NULIDADE.1. Provado o nexo de causalidade entre a ação e o resultado lesivo, autoriza-se a reparação por dano moral.2.. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.3. No processo criminal, a transação penal não gera efeitos civis, podendo o interessado ajuizar feito cabível no juízo cível. Inteligência do § 6º...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO FORMAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE TORTURA - RETRATAÇÃO EM JUÍZO QUE NÃO ENCONTRA APOIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - SENTENÇA CONFIRMADA.Consubstancia-se o reconhecimento formal de pessoa em precioso elemento de prova, sendo o mesmo dispensável, entretanto, como ocorre in casu, porque induvidoso o reconhecimento de fato do agente pelas vítimas.Alegação de tortura, que em nenhum momento se provou, não há como poder ser considerada, porquanto 'o que não está nos autos, não está no mundo'.A confissão de autoria vale não pelo lugar em que é prestada, mas pela força de convencimento que nela se contém, daí porque a retratação do Apelante in casu não é idônea de molde a gerar desprezo da confissão extrajudicial, posto que perfeitamente harmônica com a prova colhida na instrução, sob o crivo do contraditório.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - RECONHECIMENTO FORMAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE TORTURA - RETRATAÇÃO EM JUÍZO QUE NÃO ENCONTRA APOIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - SENTENÇA CONFIRMADA.Consubstancia-se o reconhecimento formal de pessoa em precioso elemento de prova, sendo o mesmo dispensável, entretanto, como ocorre in casu, porque induvidoso o reconhecimento de fato do agente pelas vítimas.Alegação de tortura, que em nenhum momento se provou, não há como poder ser considerada, porquanto 'o que não está nos autos, não está...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉU MENOR. PRAZO PELA METADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. LEGÍTIMA DEFESA.- Impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com a declaração da extinção da punibilidade se comprovado que à data do crime o réu era menor de 21 (vinte e um) anos e, considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, fora ultrapassado, entre a data do recebimento da denúncia e a sentença de pronúncia, o lapso temporal relativo ao prazo prescricional, então reduzido à metade. - Não há lugar para o reconhecimento da legítima defesa se restou comprovado que a vítima não estava armada, bem como esperava a ação ilícita do réu que agiu, em verdade, para se vingar, fato que, por si só, caracteriza a incompatibilidade da excludente reclamada com a comprovação das qualificadoras do motivo torpe e do uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. - De ofício, decretada a extinção da punibilidade quanto ao homicídio tentado e negado provimento ao apelo em relação ao crime consumado. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RÉU MENOR. PRAZO PELA METADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. LEGÍTIMA DEFESA.- Impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com a declaração da extinção da punibilidade se comprovado que à data do crime o réu era menor de 21 (vinte e um) anos e, considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, fora ultrapassado, entre a data do recebimento da denúncia e a sentença de pronúncia, o lapso temporal relativo ao prazo prescricional, então reduzido à metade. - Não há lugar par...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LEI ANTITÓXICOS.- Nada obstante a razoável quantidade de droga apreendida, a desclassificação de tráfico para uso de entorpecentes é a medida que se impõe, tendo em conta o laudo de exame toxicológico e o laudo psiquiátrico, que atestaram a condição de usuário do réu, além das provas coligidas serem insuficientes para a comprovação da traficância.- Dado provimento à apelação para desclassificar o delito tipificado no art. 12, da Lei 6.368/76 para o art. 16 dessa mesma Lei, devendo baixar os autos à Vara de origem para cumprimento do disposto no art. 89 da Lei 9099/95. Decisão por maioria.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ENTORPECENTES. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LEI ANTITÓXICOS.- Nada obstante a razoável quantidade de droga apreendida, a desclassificação de tráfico para uso de entorpecentes é a medida que se impõe, tendo em conta o laudo de exame toxicológico e o laudo psiquiátrico, que atestaram a condição de usuário do réu, além das provas coligidas serem insuficientes para a comprovação da traficância.- Dado provimento à apelação para desclassificar o delito tipificado no art. 12, da Lei 6.368/76 para o art. 16 dessa mesma Lei, devendo baixar os autos à Vara de orig...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA.- É dispensável o exame da potencialidade lesiva se a arma não fora apreendida e há nos autos a confissão do réu quanto ao uso do revólver municiado. Demais, o depoimento da vítima, na fase judicial, confirma que o uso da arma se revelou eficiente para lhe quebrantar a resistência.- Se a atenuante da confissão foi devidamente considerada para a minoração da pena-base, a redução em 04 (quatro) meses se mostra até bastante razoável.- Negado provimento. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA.- É dispensável o exame da potencialidade lesiva se a arma não fora apreendida e há nos autos a confissão do réu quanto ao uso do revólver municiado. Demais, o depoimento da vítima, na fase judicial, confirma que o uso da arma se revelou eficiente para lhe quebrantar a resistência.- Se a atenuante da confissão foi devidamente considerada para a minoração da pena-base, a redução em 04 (quatro) meses se mostra até bastante razoável.- Negado provimento. Decisão Unânime.
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO, HOMICÍDIO TENTADO E ROUBO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA E NEGATIVA DE AUTORIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. QUALIFICADORA NÃO EMERGENTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXPUNÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A absolvição sumária somente terá ensejo quando o juiz, no momento pronuncial, se convencer, pelas provas colhidas, acerca da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. 2. Erro material evidente, constante da parte dispositiva da decisão de pronúncia, pode e deve ser corrigido no julgamento do recurso. 3. Embora a qualificadora pelo concurso de pessoas no crime de roubo tenha sido expressamente referida na incidência penal constante da denúncia, por não encontrar respaldo na narrativa dos fatos nem na prova oral produzida, deve ser afastada. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CONSUMADO, HOMICÍDIO TENTADO E ROUBO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA E NEGATIVA DE AUTORIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. QUALIFICADORA NÃO EMERGENTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXPUNÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A absolvição sumária somente terá ensejo quando o juiz, no momento pronuncial, se convencer, pelas provas colhidas, acerca da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. - Não obstante o encerramento da instrução criminal, havendo injustificado excesso de prazo, resta caracterizado o constrangimento ilegal. Ademais, o constrangimento pelo excesso de prazo para a formação do processo não cessa pelo simples motivo de se haver encerrado a instrução acusatória, vez que o réu não pode ficar indefinidamente aguardando a apresentação de alegações finais, bem como a prolação da sentença. - Concedida a ordem impetrada. Decisão por maioria.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. - Não obstante o encerramento da instrução criminal, havendo injustificado excesso de prazo, resta caracterizado o constrangimento ilegal. Ademais, o constrangimento pelo excesso de prazo para a formação do processo não cessa pelo simples motivo de se haver encerrado a instrução acusatória, vez que o réu não pode ficar indefinidamente aguardando a apresentação de alegações finais, bem como a prolação da sentença. - Concedida a ordem impetrada. Decisão por maioria.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. APELAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. LIMITES DO CONHECIMENTO DO RECURSO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS.1) Recurso da defesa sobre sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri não devolve integralmente à instância ad quem toda a causa, mas apenas o quanto expressamente indicado dentre as hipóteses do art. 593, III, do CPP.2) Interposta a apelação pelo réu, mediante termo nos autos, lavrado no mesmo dia da sessão do julgamento, em que consta referência ao art. 593, III, d, do CPP, desconsidera-se a ampliação apresentada pela defesa técnica em razões protocoladas quando já se operara a preclusão.3) Recurso conhecido apenas quanto à alegada decisão contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, do CPP) e nesse ponto desprovida porque não se apresenta teratológica, encontrando apoio nos autos, tendo o conselho de sentença optado por uma das versões apresentadas no Plenário do Julgamento pelas partes.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. APELAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. LIMITES DO CONHECIMENTO DO RECURSO. JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS.1) Recurso da defesa sobre sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri não devolve integralmente à instância ad quem toda a causa, mas apenas o quanto expressamente indicado dentre as hipóteses do art. 593, III, do CPP.2) Interposta a apelação pelo réu, mediante termo nos autos, lavrado no mesmo dia da sessão do julgamento, em que consta referência ao art. 593, III, d, do CPP, desconsidera-se a ampliação apresentada pela defesa técnic...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N.º 9.437/97 . ANTECEDENTES PENAIS. CRIMES COMETIDOS POSTERIORMENTE AO ORA APURADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE IGUAL A UM ANO. BENESSE DO ARTIGO 44 DO CP E INAPLICABILIDADE DO 77 DO CP. 1 - O tipo penal do artigo 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, não prevê somente o porte da arma de fogo, mas também a falta de autorização legal. 2 - A informação de que o réu, após o crime em exame, tornou a delinqüir, significa um precioso indicativo da frouxidão dos freios que o inibem, permitindo, no estudo da sua personalidade, a conclusão acerca da sua periculosidade, impedindo tanto a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, quanto a concessão da suspensão condicional da pena.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N.º 9.437/97 . ANTECEDENTES PENAIS. CRIMES COMETIDOS POSTERIORMENTE AO ORA APURADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE IGUAL A UM ANO. BENESSE DO ARTIGO 44 DO CP E INAPLICABILIDADE DO 77 DO CP. 1 - O tipo penal do artigo 10, caput, da Lei n.º 9.437/97, não prevê somente o porte da arma de fogo, mas também a falta de autorização legal. 2 - A informação de que o réu, após o crime em exame, tornou a delinqüir, significa um precioso indicativo da frouxidão dos freios que o inibem, permitindo, no estudo da sua personalidade, a conclusão acerc...
PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Recurso conhecido e improvido.Nos termos do art. 408, do CPP, para a pronúncia basta que existam nos autos indícios de autoria, tal qual ocorre no caso em análise, onde as provas colhidas apontam o acusado como sendo o autor dos disparos feitos contra a vítima. A pronúncia, ao veicular mero juízo de admissibilidade da imputação penal deduzida na denúncia não pressupõe prova incontroversa do crime para que o réu seja pronunciado.Tenho que nesta fase do processo não se pode fazer uma maior análise sobre as provas produzidas, o que é reservado para a instrução criminal e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri. Eventuais incertezas propiciadas pelo conjunto probatório devem ser resolvidas em favor da sociedade, militando o princípio in dubio pro societate. A absolvição sumária e a impronúncia somente devem receber acolhimento nos casos em que as provas existentes sejam inquestionáveis neste sentido, o que, à toda evidência, não ocorre no caso em comento.Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXISTÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Recurso conhecido e improvido.Nos termos do art. 408, do CPP, para a pronúncia basta que existam nos autos indícios de autoria, tal qual ocorre no caso em análise, onde as provas colhidas apontam o acusado como sendo o autor dos disparos feitos contra a vítima. A pronúncia, ao veicular mero juízo de admissibilidade da imputação penal deduzida na denúncia não pressupõe prova incontroversa do crime para que o réu seja pronunciado.Tenho que nesta...
PENAL -PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRONÚNCIA - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA - PROVA DA MATERIALIDADE - JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IN DUBIO PRO SOCIETATE -MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA, QUE DEVERÁ SER DIRIMIDA PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. Recurso conhecido e improvido.A sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, e nos termos do art. 408, do CPP para a pronúncia basta que existam nos autos indícios de autoria, tal qual ocorre no caso em análise, corroborado pela confissão do acusado e prova testemunhal produzida. A investigação acerca do ânimo subjetivo que movia o acusado há de ser apurada na instância própria, qual seja, perante o Tribunal Popular, que é o juízo natural para dirimir tais questões. Tenho que nesta fase do processo não se pode fazer um maior mergulho sobre a prova produzida, o que é reservado para a instrução criminal e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri, pois nesta espécie de crime milita o brocardo do in dubio pro societate, devendo ocorrer absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação somente nos casos em que a prova existente é inquestionável nesse sentido, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos sub examen. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL -PROCESSO PENAL: HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - PRONÚNCIA - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA - PROVA DA MATERIALIDADE - JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IN DUBIO PRO SOCIETATE -MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA, QUE DEVERÁ SER DIRIMIDA PELO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. Recurso conhecido e improvido.A sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, e nos termos do art. 408, do CPP para a pronúncia basta que existam nos autos indícios de autoria, tal qual ocorre no caso em análise, corroborado pela confissão do acusado e prova testemunhal produzida. A investigação acerc...
PENAL - PROCESSO PENAL: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA PUTATIVA - IMPROCEDENTE - Recurso conhecido e improvido.Ao contrário do que afirma a Defesa, as provas colhidas ao curso da instrução criminal conduzem inexoravelmente à convicção de que o acusado efetivamente estava portando ilegalmente o revólver descrito na denúncia, não havendo nos autos qualquer comprovação quanto a alegada legítima defesa, mesmo porque o próprio Apte., em seu interrogatório, declarou que andava constantemente armado.O Apte., em seu interrogatório às fls.75/6, afirma apenas que adquiriu a arma para proteger-se de gangs que o perseguiam, mas nos autos não há a menor prova nesse sentido, de sorte que simples alegações não demonstradas não têm o condão de transformar-se em verdade real.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - PROCESSO PENAL: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA PUTATIVA - IMPROCEDENTE - Recurso conhecido e improvido.Ao contrário do que afirma a Defesa, as provas colhidas ao curso da instrução criminal conduzem inexoravelmente à convicção de que o acusado efetivamente estava portando ilegalmente o revólver descrito na denúncia, não havendo nos autos qualquer comprovação quanto a alegada legítima defesa, mesmo porque o próprio Apte., em seu interrogatório, declarou que andava constantemente armado.O Apte., em seu interrogatório às fls.75/6, afirma apenas que adquiriu a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ATO PROCESSUAL NÃO PUBLICADO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADVOGADO NO CARTÓRIO - INTIMAÇÃO CONFIGURADA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL CABÍVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA -PENALIDADE INAPLICÁVEL - BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Dá-se provimento parcial ao presente agravo tão-somente para conceder à recorrente os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 4º da Lei nº 1.060/1950, restando, no mais, revogada a liminar anteriormente deferida. II - Resta inequívoco que a agravante retirou os autos do cartório e teve ciência da expedição do mandado de desocupação do imóvel, o qual fora arrematado em leilão pela agravada, de modo que a sua intimação se concretizou independentemente da publicação de despacho que indeferiu efeito suspensivo a agravo anteriormente interposto pela mesma. Na verdade, ao contrário do que sustenta, as intimações dos atos processuais não são feitas apenas por meio da imprensa oficial, havendo, entre outras hipóteses, a possibilidade de intimação do causídico no próprio cartório se nele presente. III - Não estando configurada cabalmente a má conduta processual da agravante, com a indispensável prova do dolo, deve prevalecer a presunção de que agiu com probidade, lealdade e boa-fé na defesa daquilo que entende ser seu direito. Sendo assim, não há que se falar em cominar-lhe qualquer tipo de penalidade a este respeito, como pleiteado pela recorrida. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - ATO PROCESSUAL NÃO PUBLICADO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ADVOGADO NO CARTÓRIO - INTIMAÇÃO CONFIGURADA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL CABÍVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA -PENALIDADE INAPLICÁVEL - BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Dá-se provimento parcial ao presente agravo tão-somente para conceder à recorrente os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 4º da Lei nº 1.060/1950, restando, no mais, revogada a liminar anteriormente deferida. II - Resta inequívoco que a agravante...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. TIPIFICAÇÃO DE CRIMES. OMISSÃO QUANTO AOS FATOS CRIMINOSOS. IRREGULARIDADE NÃO SANADA A TEMPO. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO (CPP, ART. 43, II).1. Constitui pressuposto objetivo interno para o desenvolvimento válido e regular do processo penal privado a outorga de procuração ao advogado com menção do fato criminoso (CPP, art. 44).2. Correta a rejeição da queixa-crime quando a procuração outorgada ao advogado apenas indica os dispositivos de lei tidos por infringidos e a regularização da procuração não mais se justifica ante a superveniência de decadência (CP, art. 38). Esta encerra matéria de ordem pública (ius cogens) que ao magistrado não é dado deixar de aplicar.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO. TIPIFICAÇÃO DE CRIMES. OMISSÃO QUANTO AOS FATOS CRIMINOSOS. IRREGULARIDADE NÃO SANADA A TEMPO. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO (CPP, ART. 43, II).1. Constitui pressuposto objetivo interno para o desenvolvimento válido e regular do processo penal privado a outorga de procuração ao advogado com menção do fato criminoso (CPP, art. 44).2. Correta a rejeição da queixa-crime quando a procuração outorgada ao advogado apenas indica os dispositivos de lei tidos por infringidos e a regularização da procuração não mais se justifica ante a superveniência de decadênc...
DIREITO PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, ESTUPRO, ROUBO E FALSA IDENTIDADE - APELAÇÃO - PEDIDOS: ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES OU DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.1. Correta a condenação do réu pelos crimes de estupro e roubo, em concurso material, e absolvição do atentado violento ao pudor (felatio in ore porque constitui crime meio: ato preparatório), ante a prova suficiente nos autos.2. Quem declara falsamente o nome à autoridade policial que está a investigar a autoria de determinado crime, não pode incorrer nas penas cominadas no art. 307 do Código Penal (Desembargador Getúlio Pinheiro). Réu absolvido. Unânime.3. O princípio da insignificância constitui causa supralegal de exclusão de ilicitude que não se aplica ao crime de roubo.4. O instituto do crime continuado (CP, art. 71) somente se aplica aos crimes da mesma espécie. Incorrendo o agente nas penas dos crimes de roubo e estupro, sujeita-se ao concurso material (CP, 69).5. Apelação conhecida e parcialmente provida para absolver o réu quanto ao crime do art. 307 do CP. Unânime.
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DIREITO PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, ESTUPRO, ROUBO E FALSA IDENTIDADE - APELAÇÃO - PEDIDOS: ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES OU DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.1. Correta a condenação do réu pelos crimes de estupro e roubo, em concurso material, e absolvição do atentado violento ao pudor (felatio in ore porque constitui crime meio: ato preparatório), ante a prova suficiente nos autos.2. Quem declara falsamente o nome à autoridade policial que está a investigar a autoria de determinado crime, não pode incorrer nas penas cominadas no art. 307 do Códi...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. COLIDÊNCIA DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Manifesta a colidência de defesas, já que um réu é confesso e o outro refuta a imputação, fazendo-se essencial a intervenção de defensores distintos. Preliminar acolhida. Maioria (vencido o Relator). A fim de anular o processo a partir da instrução criminal, inclusive. 2. Deve-se creditar lucidez ao legislador, quando estabeleceu dois institutos jurídicos - circunstâncias (atenuantes e agravantes) e causas de diminuição ou aumento de pena -, atribuindo-lhes conseqüências jurídicas diversas. 3. Absolvição inviável.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. COLIDÊNCIA DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Manifesta a colidência de defesas, já que um réu é confesso e o outro refuta a imputação, fazendo-se essencial a intervenção de defensores distintos. Preliminar acolhida. Maioria (vencido o Relator). A fim de anular o processo a partir da instrução criminal, inclusive. 2. Deve-se creditar lucidez ao legislador, quando estabeleceu dois institutos jurídicos - circunstâncias (atenuantes e agravantes) e causas de diminuição...
PENAL: PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - GRAVE AMEAÇA À PESSOA - PERICULOSIDADE - ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA - PRESENÇA DE REQUISITO AUTORIZADOR DA PRISÃO PREVENTIVA. HIPÓTESE ELENCADA NO ART. 312, CPP.A primariedade e os bons antecedentes, assim como a ocupação lícita e a residência certa, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, consoante reiterada jurisprudência dessa corte.O Juiz ao analisar a regularidade do flagrante efetuou análise suficiente a demonstrar a periculosidade do agente, que às altas horas da noite, em local ermo e pouco iluminado, aproveitando-se da vítima estar de costas entrando em seu veículo, ameaçou-a de lhe dar um tiro.Ordem denegada.
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PENAL: PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - GRAVE AMEAÇA À PESSOA - PERICULOSIDADE - ORDEM PÚBLICA AMEAÇADA - PRESENÇA DE REQUISITO AUTORIZADOR DA PRISÃO PREVENTIVA. HIPÓTESE ELENCADA NO ART. 312, CPP.A primariedade e os bons antecedentes, assim como a ocupação lícita e a residência certa, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, consoante reiterada jurisprudência dessa corte.O Juiz ao analisar a regularidade do flagrante efetuou análise suficiente a demonstrar a periculosidade do agente, que às altas horas da noite, em local ermo e pouco ilumi...