DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS.1. A prova colhida não autoriza a absolvição sumária do réu, uma vez que há duas versões possíveis para o fato e só em caso estreme de dúvida deve ser proclamada: as causas excludentes de criminadilidade, em crime doloso contra a vida, só podem ser reconhecidas liminarmente quando sobejamente demonstradas, pois não se pode subtrair da apreciação do Conselho de Sentença o julgamento dos homicídios (RSE 2-3299-DF), até porque in dubio prosocietate.2. As pessoas ouvidas pela polícia em época mais contemporânea aos fatos informam que a faca foi tirada da mão do recorrente por populares que intervieram e, assim, evitaram que continuasse a agressão, a qual certamente causaria a morte da vítima. A vítima, na espécie dos autos, realmente experimentou apenas lesões corporais. Estas, contudo, constituem crime meio em relação ao homicídio e à tentativa própria de homicídio (crime fim). A única maneira de saber a verdadeira intenção do recorrente (dolo) é examinar as circunstâncias do fato. Nesse passo, o local das lesões (no abdômen e na mão direita) e a cessação da agressão em razão de causa exterior (porque a faca fora tomada) não autorizam o acolhimento da tese de desclassificação nessa fase do process.2. Recurso conhecido e não-provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA LESÕES CORPORAIS.1. A prova colhida não autoriza a absolvição sumária do réu, uma vez que há duas versões possíveis para o fato e só em caso estreme de dúvida deve ser proclamada: as causas excludentes de criminadilidade, em crime doloso contra a vida, só podem ser reconhecidas liminarmente quando sobejamente demonstradas, pois não se pode subtrair da apreciação do Conselho de Sentença o julgamento dos homicídios (RSE 2-3299-DF), até porque in dub...
HABEAS CORPUS. QUADRILHA (ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). CUSTÓDIA CAUTELAR. QUADRILHA ORGANIZADA. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO. A prova trazida aos autos aponta pela descoberta de uma quadrilha organizada, munida de armamento de uso restrito, modernos recursos de comunicação, além da vil tomada de reféns para a prática de roubos em diversos estabelecimentos. As circunstâncias de primariedade, residência fixa e trabalho lícito não são suficientes para a concessão de liberdade provisória, verificada a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, especialmente pela gravidade do delito. O delito capitulado no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal é crime permanente. Sendo assim, a consumação se prolonga no tempo, estando o agente em constante situação de flagrância, podendo a prisão ser efetuada a qualquer tempo. O delito é grave, justificando a sua segregação. É cediço não ser admissível exame aprofundado de provas na via estreita do habeas corpus. Cinge-se a medida apenas a apreciar questões de natureza realmente extravagante, podendo causar sérios prejuízos à pessoa do paciente. Há indícios demonstrando a participação da paciente nessa quadrilha, mediante associação com mais de três agentes com o propósito de levar a efeito empreitadas criminosas de alta gravidade, exigindo uma investigação profunda, a fim de se delinear a participação de cada um na ação delituosa. Assim, verifica-se a ausência de qualquer constrangimento ilegal, dada a necessidade de garantir a ordem pública, ameaçada pela periculosidade demonstrada em razão da gravidade dos crimes atribuídos aos integrantes da quadrilha. Não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada pelo remédio heróico, denega-se a ordem. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. QUADRILHA (ARTIGO 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). CUSTÓDIA CAUTELAR. QUADRILHA ORGANIZADA. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO. PERICULOSIDADE. GRAVIDADE DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO. A prova trazida aos autos aponta pela descoberta de uma quadrilha organizada, munida de armamento de uso restrito, modernos recursos de comunicação, além da vil tomada de reféns para a prática de roubos em diversos estabelecimentos. As circunstâncias de primariedade, residência fixa e trabalho lícito não são suficientes para a concessão de liberdade provisória, verificada a p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI - SEGUNDO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA FORMULAÇÃO DE QUESITOS E DE ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. 1) Se o réu teve seu julgamento anulado em virtude de recurso do Ministério Público sob alegação de contrariedade manifesta à prova dos autos, não pode formular novo pedido no segundo julgamento com base na mesmo premissa. Inteligência do art. 593, § 3º. 2) Se a quesitação apresentada não induz o conselho de sentença em erro nem é capaz de gerar perplexidade não se pode reputá-la inidônea nem declarar a nulidade do julgamento, pois não houve prejuízo. 3) Não havendo razão plausível para elevação exacerbada da pena-base, provê-se o recurso para diminuí-la.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI - SEGUNDO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA FORMULAÇÃO DE QUESITOS E DE ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. 1) Se o réu teve seu julgamento anulado em virtude de recurso do Ministério Público sob alegação de contrariedade manifesta à prova dos autos, não pode formular novo pedido no segundo julgamento com base na mesmo premissa. Inteligência do art. 593, § 3º. 2) Se a quesitação apresentada não induz o conselho de sentença em erro nem é capaz de gerar perplexidade não se pode reputá-la inidônea nem declarar a nulidade do julgame...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO IV, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. As inovações da Lei n. 9.714/98, ao possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não se aplicam aos crimes hediondos ou a ele equiparados. A Lei Especial n. 8.072/90, ao determinar o cumprimento da pena em regime integralmente fechado para o delito de tráfico de entorpecentes, deve prevalecer sobre as normas genéricas instituidoras das penas alternativas. A Súmula n. 12 desta Corte de Justiça não permite o benefício da progressão de regime prisional ao réu condenado pela prática de crime hediondo, tráfico e terrorismo e, nessa linha de raciocínio, também não se pode autorizar a substituição da pena privativa pela restritiva. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, INCISO IV, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPOSSIBILIDADE. As inovações da Lei n. 9.714/98, ao possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não se aplicam aos crimes hediondos ou a ele equiparados. A Lei Especial n. 8.072/90, ao determinar o cumprimento da pena em regime integralmente fechado para o delito de tráfico de entorpecentes, deve prevalecer sobre as normas genéricas instituid...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 12, DA LEI 6.368/76. TENTATIVA NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE.- Não há que se falar em absolvição, se a prova oral coligida em Juízo, somada às circunstâncias da prisão e o modo como foi apreendida a substância entorpecente indicam, de per si, a finalidade comercial ilícita, além de caracterizar as condutas do acusado em ter em depósito e vender, ambas incriminadas pelo art. 12, da Lei 6.368/76.- Não há lugar para o reconhecimento da tentativa se comprovado o fato de o agente trazer consigo a substância entorpecente (crime permanente) e, ainda vender e receber o pagamento por fornecimento de drogas (crime na modalidade instantânea).- NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 12, DA LEI 6.368/76. TENTATIVA NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE.- Não há que se falar em absolvição, se a prova oral coligida em Juízo, somada às circunstâncias da prisão e o modo como foi apreendida a substância entorpecente indicam, de per si, a finalidade comercial ilícita, além de caracterizar as condutas do acusado em ter em depósito e vender, ambas incriminadas pelo art. 12, da Lei 6.368/76.- Não há lugar para o reconhecimento da tentativa se comprovado o fato de o agente trazer consi...
PENAL - PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DE PENA - DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL NA VIA MANDAMENTAL - Ordem denegada.Visa o Impte. obter nessa via mandamental o reconhecimento de que faz jus à progressão de regime prisional, afirmando que possui o requisito temporal necessário à concessão, restando tão somente a análise dos seus requisitos subjetivos.Ocorre que nessa estreita via mandamental não é possível qualquer dilação probatória, e mesmo que se constatasse de plano que o Pacte. tenha preenchido o requisito objetivo para ter acesso à progressão da pena, restaria a análise dos seus requisitos subjetivos, o que em hipótese alguma poderia ser levado a efeito nos limites do Habeas Corpus.Deve o Pacte. buscar e discutir seu direito na via competente, onde poderá se aprofundar na análise das provas, e constatar se o mesmo preenche também os requisitos subjetivos indispensáveis à concessão da pleiteada progressão.O Habeas Corpus não é o meio próprio para obter-se o reconhecimento de um direito relativo à execução da pena, eis que indispensável a análise da presença de requisitos objetivos e subjetivos exigidos à concessão do benefício.Ordem denegada.
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PENAL - PROCESSO PENAL: HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DE PENA - DILAÇÃO PROBATÓRIA INCABÍVEL NA VIA MANDAMENTAL - Ordem denegada.Visa o Impte. obter nessa via mandamental o reconhecimento de que faz jus à progressão de regime prisional, afirmando que possui o requisito temporal necessário à concessão, restando tão somente a análise dos seus requisitos subjetivos.Ocorre que nessa estreita via mandamental não é possível qualquer dilação probatória, e mesmo que se constatasse de plano que o Pacte. tenha preenchido o requisito objetivo para ter acesso à progressão da pena, restaria a análise dos seu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - CIÚMES - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO ESTÁ DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS - NEGATIVA DE AUTORIA - PEDIDO ALTERNATIVO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA COMPROVADA - TESE ACOLHIDA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito, impõe-se a condenação.A incidência da qualificadora do motivo torpe, referente a ciúmes, tem provocado discussões jurisprudenciais, havendo o entendimento de que a conduta motivada pela suspeita ou certeza da infidelidade da companheira afasta a torpeza.Contudo, o tema passa pelo exame meritório que, in casu, é atribuído ao juízo natural dos crimes contra a vida - o Tribunal do Júri. Optando esse pela corrente contrária, que encontra respaldo na prova produzida nos autos, não há como considerá-la dissociada do conjunto probatório.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - CIÚMES - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO ESTÁ DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS - NEGATIVA DE AUTORIA - PEDIDO ALTERNATIVO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA COMPROVADA - TESE ACOLHIDA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito, impõe-se a condenação.A incidência da qualificadora do motivo torpe, referente a ciúmes, tem provocado discussões jurisprudenciais, havendo o entendimento de que a conduta motivada pela suspeit...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA BASE POUCO ACIMA MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.-Considera-se corretamente dosada a pena base fixada pouco acima do mínimo legal, quando desfavoráveis ao réu sua culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime. A inexistência de agravantes e a presença das atenuantes da menoridade e confissão espontânea não permitem a redução da pena abaixo do mínimo legal. -Mostra-se razoável o aumento de 1/3 (um terço), agravação mínima, em virtude do concurso de pessoas, não merecendo censura a sentença monocrática.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 44 do Código Penal.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. RAZOABILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA BASE POUCO ACIMA MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.-Considera-se corretamente dosada a pena base fixada pouco acima do mínimo legal, quando desfavoráveis ao réu sua culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime. A inexistência de agravantes e a presenç...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ARTIGO 141, II, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 9099/95 COM AS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 10259/01 - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM - UNÂNIME.Na hipótese dos autos, o crime em comento foi praticado contra uma Promotora de Justiça, no exercício pleno de suas funções, ao atuar perante o Tribunal do Júri.Incide, pois, a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, inciso II, do Código Penal, resultando, assim, no aumento da pena em um terço, o que eleva para mais de dois anos a pena máxima em abstrato prevista para o delito tipificado no artigo 138 daquele mesmo diploma, inviabilizando, destarte, a aplicação da Lei nº 9099/95, com as modificações trazidas pela Lei 10259/01.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - CALÚNIA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTO NO ARTIGO 141, II, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 9099/95 COM AS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 10259/01 - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM - UNÂNIME.Na hipótese dos autos, o crime em comento foi praticado contra uma Promotora de Justiça, no exercício pleno de suas funções, ao atuar perante o Tribunal do Júri.Incide, pois, a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, incis...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - QUEIXA-CRIME - ARTIGOS 138, 139, 140, 141, 142, 146 E 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL - INICIAL - CRIME NARRADO - INJÚRIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.259/01 - INTERFERÊNCIA DIRETA NA ESFERA DISCIPLINADA ANTES PELA LEI Nº 9.099/95 - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITANTE - UNÂNIME.A Lei nº 10.259/01 ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, aplicando-o, também, aos Juizados Estaduais e do Distrito Federal, porquanto o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal não suporta a oposição entre os dois comandos legais de mesma espécie.Conforme assentado na jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a Lei 9.099/95 também se aplica aos delitos sujeitos a procedimentos especiais, inclusive os de ação penal privada, uma vez atendidos os requisitos autorizadores.Para efeito de fixação da competência do Juízo, deve se desconsiderar a capitulação contida da petição inicial da queixa-crime que não contenha nenhuma base empírica, conforme precedentes desta Col. Câmara Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 4º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - QUEIXA-CRIME - ARTIGOS 138, 139, 140, 141, 142, 146 E 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL - INICIAL - CRIME NARRADO - INJÚRIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.259/01 - INTERFERÊNCIA DIRETA NA ESFERA DISCIPLINADA ANTES PELA LEI Nº 9.099/95 - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITANTE - UNÂNIME.A Lei nº 10.259/01 ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, aplicando-o, também, aos Ju...
DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVIMENTO PARCIAL.1 - Para a teoria finalista da ação, o dolo é integrante do tipo, constituindo-se em elemento subjetivo implícito, que será aferido, analisado e classificado pelo comportamento que externa o elemento anímico.2 - Perfaz o tipo penal do homicídio aquele que dispara vários tiros de arma de fogo contra a vítima, transfixando-lhe o corpo por três vezes.3 - O motivo torpe que qualifica o crime de homicídio deve ser caracterizado pela ignomínia, abjeção, opróbrio, infâmia, não se fazendo presente quando desavenças anteriores entre acusado e vítima demonstram que o evento foi o auge da dissensão existente. Recurso em Sentido Estrito parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROVIMENTO PARCIAL.1 - Para a teoria finalista da ação, o dolo é integrante do tipo, constituindo-se em elemento subjetivo implícito, que será aferido, analisado e classificado pelo comportamento que externa o elemento anímico.2 - Perfaz o tipo penal do homicídio aquele que dispara vários tiros de arma de fogo contra a vítima, transfixando-lhe o corpo por três vezes.3 - O motivo torpe que qualifica o crime de homicídio deve ser caracterizado pela ignomínia, abjeção, opróbrio, infâmia, não se fazendo presente qua...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO SUCEDIDO POR DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. VÍCIOS DO INQUÉRITO POLICIAL INSUBSISTENTES APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUIZ QUE SE DÁ POR COMPETENTE PARA O CASO.1. O paciente foi preso em flagrante na cidade de Niquelância-GO quando conduzia uma motocicleta furtada em Ceilândia-DF. Recambiado para o Distrito Federal, encontra-se preso na DRFV e à disposição da MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Ceilândia.2. A autoridade indigitada coatora se deu por competente para processar e julgar o paciente (art. 70 do Código de Processo Penal). Eventuais vícios nos autos da investigação policial (auto de prisão em flagrante) não têm o condão e contaminar a ação penal em andamento.3. É aceitável e razoável relaxamento de prisão do paciente sucedido por decretação de prisão preventiva.4. Ordem denegada. Maioria.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO SUCEDIDO POR DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. VÍCIOS DO INQUÉRITO POLICIAL INSUBSISTENTES APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUIZ QUE SE DÁ POR COMPETENTE PARA O CASO.1. O paciente foi preso em flagrante na cidade de Niquelância-GO quando conduzia uma motocicleta furtada em Ceilândia-DF. Recambiado para o Distrito Federal, encontra-se preso na DRFV e à disposição da MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Ceilândia.2. A autoridade indigitada coatora se deu por competente para processar e julgar o paciente (art. 70 do Có...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RESILIÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CLÁUSULA PENAL INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Comprovado nos autos que a parte vencida, logo após a publicação da sentença, em cartório, retirou-os para reprodução daquilo que interessava, constitui mera irregularidade a retenção do processo sob fundamento de que corria prazo comum para o recurso. Preliminar rejeitada. 2. Se restou avençado que a demandante não teria direito de reivindicar sob qualquer pretexto, qualquer pagamento adicional, independente da rubrica, tal diretiva neutralizou a incidência da cláusula penal. 3. Em que pese a demora na solução da lide, a fixação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da causa, que, diga-se de passagem, é vultoso, não ofende aos critérios preconizados pelo art. 20, § 4º, CPC. 4. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. RESILIÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CLÁUSULA PENAL INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Comprovado nos autos que a parte vencida, logo após a publicação da sentença, em cartório, retirou-os para reprodução daquilo que interessava, constitui mera irregularidade a retenção do processo sob fundamento de que corria prazo comum para o recurso. Preliminar rejeitada. 2. Se restou avençado que a demandante não teria direito de reivindicar sob qualquer pretexto, qualquer pagamento...
COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A MULTA CORRESPONDENTE A 20% DO VALOR DO CONTRATO. DECRETO 22.626/33.Os contratos firmados entre a administração pública e os particulares são revestidos de certas peculiaridades e prerrogativas próprias, que constituem um regime exorbitante estabelecido em prol da supremacia do interesse público sobre o privado, vedando ao particular contratado decidir sponte sua e, in casu, sem apresentar qualquer justificativa plausível, sobre a conveniência de dar início ou prosseguir na execução do contrato. Tal juízo compete única e exclusivamente à administração, cabendo ao particular dar cumprimento às disposições contratuais, sob pena de submeter-se à prerrogativa administrativa de rescisão unilateral do contrato e às conseqüências daí advindas. As penalidades administrativas impostas, obedeceram o procedimento legal e se encontravam previstas não só no contrato, como também no próprio edital. A multa prevista para o caso de inadimplemento, constitui cláusula penal, cujo principal objetivo é a pré-fixação das perdas e danos, sendo, portanto, desnecessária a efetiva comprovação da ocorrência dos mesmos. Inaplicabilidade das disposições da Lei de Usura à espécie, uma vez que o limite nesta estipulado, refere-se aos juros moratórios e não à multa fixada na qualidade de cláusula penal.
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COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MULTA CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A MULTA CORRESPONDENTE A 20% DO VALOR DO CONTRATO. DECRETO 22.626/33.Os contratos firmados entre a administração pública e os particulares são revestidos de certas peculiaridades e prerrogativas próprias, que constituem um regime exorbitante estabelecido em prol da supremacia do interesse público sobre o privado, vedando ao particular contratado decidir sponte sua e, in casu, sem apresentar qualquer justificativa plausível, sobre a conveniência de dar início ou prosseguir na e...
PENAL: ESTUPRO - VÍTIMA DE APENAS TRÊS ANOS DE IDADE - LESÕES GRAVES - CRIME QUALIFICADO - APLICAÇÃO EM CONCURSO DO DISPOSTO NO ART. 9º, DA LEI 8.072/90, QUE É UMA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - Recurso conhecido e parcialmente provido para adequar-se a pena.As graves lesões praticadas pelo anormal ser, impediram a menor de praticar os atos normais a toda criança por prazo superior a 30 ( trinta ) dias, o que por si só caracteriza a lesão corporal de natureza grave, que no caso em comento também é presumida face à menoridade da vítima, como se vê do doc. acostado às fls. 168, ex vi do que dispõe o art. 224, a, do CPB.Os autos indicam claramente a existência de fatos que fazem incidir a regra do art. 9º, da Lei 8.072/90, já que estamos frente a um estupro qualificado por lesão corporal de natureza grave.Na fixação da pena-base deve o Juiz ater-se tão somente na análise dos elementos subjetivos do agente, atento ainda que no caso em comento a pena mínima estabelecida pelo legislador já é excessivamente grave e pesada, sendo assim um visível excesso a sua fixação em limites bem próximos ao máximo estabelecido pelo legislador para o crime.Leve-se ainda em consideração, que essa pena estabelecida pela Lei Penal foi ainda mais exasperada pela Lei dos Crimes Hediondos, que em seu art. 9º, estabelece que a mesma nas hipóteses ali contempladas será aumentada da metade, o que é uma circunstância especial de aumento de pena.Pena adequada às circunstâncias judiciais do art. 59, do CPB.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL: ESTUPRO - VÍTIMA DE APENAS TRÊS ANOS DE IDADE - LESÕES GRAVES - CRIME QUALIFICADO - APLICAÇÃO EM CONCURSO DO DISPOSTO NO ART. 9º, DA LEI 8.072/90, QUE É UMA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - Recurso conhecido e parcialmente provido para adequar-se a pena.As graves lesões praticadas pelo anormal ser, impediram a menor de praticar os atos normais a toda criança por prazo superior a 30 ( trinta ) dias, o que por si só caracteriza a lesão corporal de natureza grave, que no caso em comento também é presumida face à menoridade da vítima, como se vê do doc. acostado às fls. 168, e...
PENAL: HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS - CRIME DE AUTOMÓVEL - MOTORISTA PROFISSIONAL -VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA PARA A VIA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO A CARACTERIZAR A IMPRUDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS. Recurso conhecido e provido.O acusado é motorista de condução coletiva, tendo causado a morte e lesões corporais em duas vítimas, restando absolvido pelo ínclito juiz monocrático, ao fundamento de que a culpa pela ocorrência do resultado danoso deveu-se exclusivamente à vítima. O laudo de exame de local de acidente de tráfego, assinado por dois peritos criminais e elaborado com base em cálculos físicos e matemáticos, indica com precisão que a causa determinante do acidente foi a velocidade excessiva desenvolvida pelo veículo conduzido pelo ora Apdo. Assim, em que pese o próprio laudo pericial aludir a uma manobra irregular efetuada pelo veículo conduzido pela vítima, faz-se mister salientar que as culpas não se compensam em sede penal, razão pela qual o ora Apdo. deve responder pelo evento criminoso na medida de sua culpabilidade, eis que presentes no caso sub examen todos os elementos do delito culposo, a saber: conduta, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade e tipicidade.A perícia técnica indica, ainda, que o acusado desenvolvia velocidade na ordem de 95 km/h, superior, portanto, à permitida para o local, que é de apenas 60 km/h., razão pela qual não há como manter a absolvição do ora Apdo., contra o qual milita ainda a circunstância de o mesmo ser motorista profissional, o que não se coaduna com a postura de um condutor de veículo coletivo, pelas mãos do qual passam diariamente dezenas ou quiçá centenas de usuários. Recurso conhecido e provido.
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PENAL: HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS - CRIME DE AUTOMÓVEL - MOTORISTA PROFISSIONAL -VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA PARA A VIA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO A CARACTERIZAR A IMPRUDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS. Recurso conhecido e provido.O acusado é motorista de condução coletiva, tendo causado a morte e lesões corporais em duas vítimas, restando absolvido pelo ínclito juiz monocrático, ao fundamento de que a culpa pela ocorrência do resultado danoso deveu-se exclusivamente à vítima. O laudo de exame de local de acidente de tráfego, assinado por dois perit...
PENAL: ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RÉU QUE SUBTRAI APARELHO CELULAR DE TRANSEUNTE - A FALTA DE APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA PELO AGENTE DO ROUBO NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA - RELATO DA VÍTIMA QUE SE MOSTRA CONVINCENTE A ENSEJAR A CONDENAÇÃO ESTANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - PRODUTO DO CRIME QUE É DEVOLVIDO PELO IRMÃO - INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DESCRITA NO ART.65, III, ALÍNEA B REFERENTE À REPARAÇÃO DO DANO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Recurso conhecido e improvido.Provas fortes a indicar a autoria do assalto à mão armada. Réu reconhecido pela vítima e por testemunhas.Não há como beneficiar o réu com a atenuante prevista no art. 65, III, b, do CPB, pois a reparação do dano causado à vítima deve ser espontânea para que possa imprimir reflexos na reprimenda penal. No caso em comento a espontaneidade não restou demonstrada pelo réu que apenas devolveu o produto do crime no dia seguinte ao fato, impulsionado pelo fato de que os agentes de polícia já estavam à sua procura. A real intenção de minorar os efeitos de sua conduta não permeou a atitude do réu.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL: ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RÉU QUE SUBTRAI APARELHO CELULAR DE TRANSEUNTE - A FALTA DE APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA PELO AGENTE DO ROUBO NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA - RELATO DA VÍTIMA QUE SE MOSTRA CONVINCENTE A ENSEJAR A CONDENAÇÃO ESTANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - PRODUTO DO CRIME QUE É DEVOLVIDO PELO IRMÃO - INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DESCRITA NO ART.65, III, ALÍNEA B REFERENTE À REPARAÇÃO DO DANO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - Recurso conhecido e improvido.Provas fortes a indicar a autoria do assalto à mão armada. Réu reconheci...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA VINGANÇA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDOS DE IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA.1. Indícios de que o recorrente e outro teriam desferido golpes de faca na vítima, causando-lhe lesões corporais na região peitoral, costas e mão, porque suspeitavam que estaria envolvido no roubo da arma de fogo do primeiro, não autorizam, pela sede dos ferimentos experimentados pela vítima, nessa fase do processo, a desclassificação para lesões corporais, nem a impronúncia. Caberá ao Júri decidir sobre o animus necandi.2. Embora a vingança isoladamente não qualifique o homicídio por torpeza, prematuro excluir da pronúncia essa causa de aumento de pena porque os jurados devem examinar soberanamente os fatos que envolvem toda a acusação contra o réu, a qual não se apresenta, também nesse particular, desarrazoada.3. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA VINGANÇA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDOS DE IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA.1. Indícios de que o recorrente e outro teriam desferido golpes de faca na vítima, causando-lhe lesões corporais na região peitoral, costas e mão, porque suspeitavam que estaria envolvido no roubo da arma de fogo do primeiro, não autorizam, pela sede dos ferimentos experimentados pela vítima, nessa fase do processo, a desclassificação para lesões corporais, nem a impronúncia. Caberá ao Júri decidir sobre o animus ne...
HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL OMISSA QUANTO À AUTORIDADE COATORA. INÉPCIA. ART. 654, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO: ART. 663. DO CPP.O art. 654, § 1º, do Código de Processo Penal estabelece que são requisitos de petição inicial do habeas corpus: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça: b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temos; e c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever e a designação das respectivas residências.O art. 663 do mesmo diploma legal preconiza: As diligências do artigo anterior não serão ordenadas, se o presidente entender que o habeas corpus deva ser indeferido in limine. Nesse caso, levará a petição inicial ao Tribunal, Câmara ou Turma, para que delibere a respeito.Indefere-se habeas corpus cuja petição inicial deixa de indicar a autoridade digitada coatora. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL OMISSA QUANTO À AUTORIDADE COATORA. INÉPCIA. ART. 654, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDEFERIMENTO: ART. 663. DO CPP.O art. 654, § 1º, do Código de Processo Penal estabelece que são requisitos de petição inicial do habeas corpus: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça: b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temos; e c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não p...
PENAL. PROCESSO PENAL. DELITOS DO ART. 50, I, C/C PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI Nº 6766/79. CO-AUTORIA. RÉU NÃO REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. Rejeita-se preliminar de intempestividade suscitada sob alegação de demora prolongada na apresentação das razões, quando além de não ficar configurada a demora, a extemporaniedade das razões recursais é considerada mera irregularidade sem o condão de impor a recusa do recebimento do recurso. Precedentes. Não merece acolhida preliminar de nulidade de decisão que revoga suspensão condicional do processo, uma vez que o juízo a quo dispõe de competência para tal revogação.Considera-se demonstrada a materialidade e autoria dos fatos com harmonizadas provas técnicas, orais e documentais colhidas nas fases inquisitória e judicial. Configurado o concurso de agentes se há divisão de tarefas para a prática da empreitada delituosa.Afasta-se a reincidência e reduz-se a pena, se aquela, além de não estar devidamente comprovada, é considerada como circunstância judicial para agravar a pena-base. O incabível reconhecimento de circunstância judicial por dedução remete, obrigatoriamente, à redução da pena. Obrigatória a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base na pena in concreto, ocorrida tanto entre a data do fato e o recebimento da denúncia quanto entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DELITOS DO ART. 50, I, C/C PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI Nº 6766/79. CO-AUTORIA. RÉU NÃO REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESCRIÇÃO. Rejeita-se preliminar de intempestividade suscitada sob alegação de demora prolongada na apresentação das razões, quando além de não ficar configurada a demora, a extemporaniedade das razões recursais é considerada mera irregularidade sem o condão de impor a recusa do recebimento do recurso. Precedentes. Não merece acolhida preliminar de nulidade de decisão que revoga suspensão...