AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REALIZAÇÃO DO EXAME QUE NÃO SE MOSTRA DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Com o advento da Lei n. 10.792/2003, que alterou a redação do art. 112 da Lei de Execução Penal, o requisito subjetivo para a progressão de regime, antes avaliado por um conjunto de fatores, passou a ser comprovado pelo atestado de bom comportamento carcerário, emanado pelo diretor do estabelecimento prisional em que se encontrar o sentenciado.
2. Embora não mais se exija, de plano, a realização de exame criminológico, o juiz da Vara de Execuções Criminais ou mesmo o Tribunal de Justiça estadual podem, de forma devidamente fundamentada e diante das peculiaridades do caso concreto, determinar a realização do referido exame para a formação do seu convencimento acerca do implemento do requisito subjetivo.
Inteligência da Súmula n. 439 do STJ.
3. A Corte de origem entendeu ausente o cumprimento do requisito subjetivo para a progressão de regime, apenas "em razão da gravidade dos delitos cometidos (um deles equiparado a hediondo e outro praticado com violência ou grave ameaça à pessoa)" e com base em alegações genéricas acerca da necessidade de realização do exame criminológico, sem, no entanto, ter apontado nenhum elemento concreto dos autos que, efetivamente, pudesse rechaçar o decisum de primeiro grau.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 295.686/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REALIZAÇÃO DO EXAME QUE NÃO SE MOSTRA DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Com o advento da Lei n. 10.792/2003, que alterou a redação do art. 112 da Lei de Execução Penal, o requisito subjetivo para a progressão de regime, antes avaliado por um conjunto de fatores, passou a ser comprovado pelo atestado de bom comportamento carcerário, emanado pelo diretor do estabelecimento prisional em que se encontrar o sentenciado.
2. Embora não mais se exija, de plano, a realização...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 211/STJ. DECISÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS.
ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ. PERSISTÊNCIA DE OMISSÃO, MESMO APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração que objetivam exclusivamente o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal.
2. A matéria referente aos arts. 21 e 125 do CPC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
3. O acórdão recorrido, analisando o título executivo - sentença - , entendeu que não haveria falar em sucumbência recíproca e que a forma como foi efetivado o cumprimento da sentença destoaria dos termos do julgado executado. Incidência da Súm. 7/STJ.
4. Se o Tribunal a quo, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, insiste em não se manifestar sobre questões que lhe foram submetidas, deve a parte interpor o recurso especial, necessariamente, com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 641.427/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 211/STJ. DECISÃO FUNDADA EM FATOS E PROVAS.
ENUNCIADO SUMULAR N. 7/STJ. PERSISTÊNCIA DE OMISSÃO, MESMO APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração que objetivam exclusivamente o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA E DIREITO CIVIL.
RESGATE. INSTITUTO JURÍDICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS INSTITUTOS JURÍDICOS DA MIGRAÇÃO, OU DA SIMPLES PORTABILIDADE. A SÚMULA 289/STJ LIMITA-SE A DISCIPLINAR O INSTITUTO JURÍDICO DO RESGATE, QUE É INSTITUTO MEDIANTE O QUAL HÁ DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE DO REGIME JURÍDICO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ANTES MESMO DE AUFERIR OS BENEFÍCIOS PACTUADOS. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO DE BENEFÍCIOS, FACULTADA ATÉ MESMO AOS ASSISTIDOS.
PACTUAÇÃO DE TRANSAÇÃO PREVENDO A MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADO PELA MESMA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
MIGRAÇÃO QUE OCORRE EM UM CONTEXTO DE AMPLO REDESENHO DA RELAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONTANDO COM A PRÉVIA ANUÊNCIA DO PATROCINADOR, CONSELHO DELIBERATIVO (ÓRGÃO INTERNO INTEGRADO POR PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E REPRESENTANTES DO PATROCINADOR DO PLANO) E DO ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL FISCALIZADOR. TRANSAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO DE DIREITO CIVIL QUE ENVOLVE A CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS.
ANULAÇÃO DA TRANSAÇÃO. NÃO PODE SE DAR POR MERO ARREPENDIMENTO UNILATERAL DE PACTUANTE DOTADO DE PLENA CAPACIDADE CIVIL. NECESSIDADE, DE TODO MODO, DE DESFAZIMENTO DO ATO E RESTITUIÇÃO AO STATU QUO ANTE, NÃO PODENDO RESULTAR EM ENRIQUECIMENTO A NENHUMA DAS PARTES. CDC.
REGRAS, PRINCÍPIOS E VALORES QUE BUSCAM CONFERIR IGUALDADE FORMAL-MATERIAL AOS INTEGRANTES DA RELAÇÃO JURÍDICA, E NÃO A COMPACTUAÇÃO COM EXAGEROS. AINDA QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS TENHAM ENTENDIDO PELA INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CDC, DEVEM SER SEMPRE OBSERVADAS AS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM A RELAÇÃO CONTRATUAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, NOTADAMENTE O DISPOSTO NO ART. 202 DA CF E NAS LEIS COMPLEMENTARES N. 108 E 109, AMBAS DO ANO DE 2001.
ADEMAIS, PARA O DESFAZIMENTO DA TRANSAÇÃO, POR SER MODALIDADE CONTRATUAL DISCIPLINADA PELO CÓDIGO CIVIL, AINDA QUE SE TRATE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, DEVE SER SEMPRE OBSERVADA A PECULIAR DISCIPLINA DETERMINADA PELO DIPLOMA CIVILISTA. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, EM VISTA DO JULGAMENTO DO AgRg no AREsp 504.022/SC, AFETADO À SEGUNDA SEÇÃO.
1. A migração - pactuada em transação - do participante de um plano de benefícios para outro administrado pela mesma entidade de previdência privada, facultada até mesmo aos assistidos, ocorre em um contexto de amplo redesenho da relação contratual previdenciária, com o concurso de vontades do patrocinador, da entidade fechada de previdência complementar, por meio de seu conselho deliberativo, e autorização prévia do órgão público fiscalizador, operando-se não o resgate de contribuições, mas a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro, geralmente no interior da mesma entidade fechada de previdência complementar. (REIS, Adacir.
Curso básico de previdência complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 76).
2. A Súmula 289/STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa límpido que se cuida de hipótese em que há o definitivo rompimento do participante com o vínculo contratual de previdência complementar; não se tratando de situação em que, por acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, haja migração de participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência privada para outro plano, auferindo, em contrapartida, vantagem.
3. É também "conveniente esclarecer que, conforme a iterativa jurisprudência do STJ, não cabe a simples aplicação da inteligência da Súmula 289/STJ para revisão de benefício pago por entidade de previdência privada, segundo critérios diversos dos pactuados no contrato, visto ser imprescindível resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio". (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 30/09/2014) 4. Em havendo transação, o exame do juiz deve se limitar à sua validade e eficácia, verificando se houve efetiva transação, se a matéria comporta disposição, se os transatores são titulares do direito do qual dispõem parcialmente, se são capazes de transigir - não podendo, sem que se proceda a esse exame, ser simplesmente desconsiderada a avença.
5. Quanto à invocação do diploma consumerista, é de se observar que "o ponto de partida do CDC é a afirmação do Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor, mecanismo que visa a garantir igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo, o que não quer dizer compactuar com exageros" (REsp 586.316/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJe 19/03/2009). É bem de ver que suas regras, valores e princípios são voltados a conferir equilíbrio às relações contratuais, de modo que, ainda que fosse constatada alguma nulidade da transação, evidentemente implicaria o retorno ao statu quo ante (em necessária observância à regra contida no art. 848 do Código Civil, que disciplina o desfazimento da transação), não podendo, em hipótese alguma, resultar em enriquecimento a nenhuma das partes.
6. Com efeito, é descabida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor alheia às normas específicas inerentes à relação contratual de previdência privada complementar e à modalidade contratual da transação - negócio jurídico disciplinado pelo Código Civil, inclusive no tocante à disciplina peculiar para o seu desfazimento.
7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 452.754/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA E DIREITO CIVIL.
RESGATE. INSTITUTO JURÍDICO QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS INSTITUTOS JURÍDICOS DA MIGRAÇÃO, OU DA SIMPLES PORTABILIDADE. A SÚMULA 289/STJ LIMITA-SE A DISCIPLINAR O INSTITUTO JURÍDICO DO RESGATE, QUE É INSTITUTO MEDIANTE O QUAL HÁ DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE DO REGIME JURÍDICO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, ANTES MESMO DE AUFERIR OS BENEFÍCIOS PACTUADOS. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO DE BENEFÍCIOS, FACULTADA ATÉ MESMO AOS ASSISTIDOS...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. DESCUMPRIMENTO. PRAZO LEGAL.
QUINQUÍDIO. INTEMPESTIVIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
1. A decisão denegatória de seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança foi disponibilizada no DJe/STJ de 03/02/2015 e considerada publicada no dia seguinte, iniciando-se o prazo de cinco dias para a oposição de embargos declaratórios ou para a interposição de agravo regimental no dia 05/02/2015 e encerrando-se em 09/02/2015, a petição recursal, no entanto, tendo sido protocolizada eletronicamente apenas em 10/02/2015.
2. Agravo regimental não conhecido, com a cominação de multa de meio por cento sobre o valor corrigido da causa, na forma do art. 557, § 2.º, do CPC, em razão da manifesta inadmissibilidade.
(AgRg no RMS 46.792/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. DESCUMPRIMENTO. PRAZO LEGAL.
QUINQUÍDIO. INTEMPESTIVIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
1. A decisão denegatória de seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança foi disponibilizada no DJe/STJ de 03/02/2015 e considerada publicada no dia seguinte, iniciando-se o prazo de cinco dias para a oposição de embargos declaratórios ou para a interposição de agravo regimental no dia 05/02/2015 e encerrando-se em 09/02/2015, a petição recursal, no entanto, tendo sido protocol...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE ALUGUEL.
ESCRITURA PÚBLICA. ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF.
RELAÇÃO LOCATÍCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável a apreciação no recurso especial de matéria que não foi objeto de prequestionamento pelo aresto a quo.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 633.229/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. COBRANÇA DE ALUGUEL.
ESCRITURA PÚBLICA. ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF.
RELAÇÃO LOCATÍCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inviável a apreciação no recurso especial de matéria que não foi objeto de prequestionamento pelo aresto a quo.
2. A alteração das conclusões do acórdão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 628.441/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TELEFONIA MÓVEL. COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. CHEQUE ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITOS EM CONTA CORRENTE A TÍTULO DE TARIFAS BANCÁRIAS E JUROS. REGULARIDADE COMPROVADA, EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REFORMA DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Se o Tribunal de origem decidiu a lide com base no conteúdo fático-probatório delimitado e avaliado nas instâncias ordinárias, reconhecendo, com base em laudo pericial, a inexistência de abusividade na cobrança de tarifas bancárias e juros, estes superiores a 12% ao ano, nova análise sobre o tema encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 626.136/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. CHEQUE ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITOS EM CONTA CORRENTE A TÍTULO DE TARIFAS BANCÁRIAS E JUROS. REGULARIDADE COMPROVADA, EM OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REFORMA DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Se o Tribunal de origem decidiu a lide com base no conteúdo fático-probatório delimitado e avaliado nas instâncias ordinárias, reconhecendo, com base em laudo pericial, a inexistência de abusividade na cobrança de ta...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLEITO PELO REEXAME DE PREVISÃO CONTRATUAL SOBRE A RESPONSABILIDADE POR FATO ALHEIO À VONTADE DAS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nºs 5 E 7 DO STJ.
1. As instâncias ordinárias, ao cotejar o contrato avençado em conjunto com o acervo probatório, reconheceram que a empresa encarregada pelo recebimento de valores financeiros e atendimento comercial não adotou as cautelas necessárias para evitar o prejuízo causado à demandada. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do revolvimento do acervo probatório.
2. A autora não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 598.638/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLEITO PELO REEXAME DE PREVISÃO CONTRATUAL SOBRE A RESPONSABILIDADE POR FATO ALHEIO À VONTADE DAS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nºs 5 E 7 DO STJ.
1. As instâncias ordinárias, ao cotejar o contrato avençado em conjunto com o acervo probatório, reconheceram que a empresa encarregada pelo recebimento de valores financeiros e atendimento comercial não adotou as cautelas necessárias para evitar o prejuízo causado à demandada. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o reexame de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE ÀQUELE PREVISTO NO ART. 87 DO ADCT, PARA A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RENÚNCIA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA ORIGINALMENTE SUJEITA AO REGIME DOS PRECATÓRIOS.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, mormente quanto ao entendimento firmado, em precedente invocado, no sentido de que descabe a fixação de honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública Estadual ou do Distrito Federal, quando "a renúncia ao valor excedente àquele previsto no artigo 87 do ADCT para a expedição da requisição de pequeno valor ocorreu com o ajuizamento da execução. O Poder Público não deu causa ao ajuizamento da execução, não podendo, por conseguinte, ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios". No caso sub judice, a inicial da ação executiva demonstra que a renúncia ocorreu com o ajuizamento da execução.
II. Inexistindo, no acórdão embargado, a alegada contradição, nos termos do art. 535, I, do CPC, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da embargante com as conclusões do decisum.
III. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1402012/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE ÀQUELE PREVISTO NO ART. 87 DO ADCT, PARA A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RENÚNCIA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA ORIGINALMENTE SUJEITA AO REGIME DOS PRECATÓRIOS.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia,...
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA MONTADORA. VÍCIO DO PRODUTO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia à montadora fragilizar as apresentadas na inicial e convencê-lo da necessidade de uma maior dilação no que não obteve êxito. Assim, os argumentos de cerceamento de defesa e de nulidade, por julgamento antecipado da lide não fazem verão, principalmente nessa fase extraordinária. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram pela responsabilização da fabricante pelos defeitos do automóvel, atribuindo-lhe o dever de indenizar o consumidor.
Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
3.A montadora não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 567.935/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DA MONTADORA. VÍCIO DO PRODUTO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia à montadora fragilizar as apresentadas na inicial e convencê-lo da necessidade de uma maior dilação no que não obteve êxito. Assim, os argumentos de cerceamento de defes...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. SÚMULA Nº 187 DESTA CORTE. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o recorrente deve comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno das custas judiciais, bem como dos valores locais estipulados pelo Tribunal de Origem, no instante de interposição do Recurso Especial de modo a evitar a deserção (AgRg no AREsp nº 353.932/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 7/10/2013).
2. No caso, faltou o comprovante de pagamento do porte e remessa dos autos quando da interposição do recurso especial. Desse modo, reconhece-se a sua deserção.
3. A juntada apenas da guia de preparo do recurso, não supre a exigência legal da outra.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 542.451/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. SÚMULA Nº 187 DESTA CORTE. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o recorrente deve comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno das custas judiciais, bem como dos valores locais estipulados pelo Tribunal de Origem, no instante de interposição do Recurso Especial de modo a evitar a deserção (...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. ART. 41, X, DA LEI N. 7.210/1984. O DIREITO À VISITAÇÃO NÃO É ABSOLUTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DEFENDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ARTS. 1º E 38 DO CP. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. A questão referente aos arts. 1º, 38, 91 e 92 do Código Penal não foi objeto do recurso especial, muito menos do agravo, o que configura inovação de tese, ficando impossibilitada a sua apreciação na presente sede recursal.
3. A análise de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, sendo defeso a esta Corte Superior fazê-la, sob pena de usurpação da competência atribuída pela Carta Magna. Dessa forma, inviável o exame do art. 5º, II, XXXIV e LVII, da Constituição Federal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 574.120/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. ART. 41, X, DA LEI N. 7.210/1984. O DIREITO À VISITAÇÃO NÃO É ABSOLUTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DEFENDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ARTS. 1º E 38 DO CP. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENTISTA. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. EXTRAÇÃO DESNECESSÁRIA DE QUATRO DENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 631.176/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENTISTA. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. EXTRAÇÃO DESNECESSÁRIA DE QUATRO DENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 631.176/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, ju...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos declaratórios poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos.
2. Trata-se de embargos com caráter eminentemente infringente, visto que pretendem os embargantes, claramente, a rediscussão da matéria que foi amplamente debatida e devidamente decidida pela Terceira Turma desta Corte.
3. Não cabe a este Superior Tribunal, que não é órgão de consulta, responder a "questionários", tendo em vista que os aclaratórios não apontam de concreto nenhuma obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, mas buscam, isto sim, esclarecimentos sobre situação que os embargantes consideram injusta em razão do julgado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 468.212/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos declaratórios poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos.
2. Trata-se de embargos com caráter eminentemente infringente, visto que pretendem os embargantes, claramente, a rediscussão da matéria que foi amplamente debatida e devidamente decidida...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, I E II, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO DE EMPRÉSTIMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório e obscuro.
2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 625.963/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535, I E II, DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. DANO MORAL. DESCONTO INDEVIDO DE EMPRÉSTIMO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório e obscuro.
2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipót...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TREM. MORTE DE MARIDO E PAI.
DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 17, II, DO DECRETO-LEI N. 2.681/12.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 944 DO CC.
SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SEMELHANÇA FÁTICA.
1. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ quando o acolhimento a tese defendida no recurso especial demandar a análise do conjunto fático- probatório dos autos.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 624.471/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TREM. MORTE DE MARIDO E PAI.
DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 17, II, DO DECRETO-LEI N. 2.681/12.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 944 DO CC.
SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SEMELHANÇA FÁTICA.
1. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ quando o acolhimento a tese defendida no recurso especial demandar a análise do conjunto fático- probatório dos autos.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julga...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CRITÉRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE PARCELAS. PAM - SUBSTITUIÇÃO POR ÍNDICE DE VARIAÇÃO SALARIAL. CES - NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é admissível a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES em contratos pactuados pelo PES - Plano de Equivalência Salarial, desde que expressamente previsto" (AgRg no REsp 915.232/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2012, DJe 28/09/2012).
2. "O reajuste das prestações, ainda que haja ajuste contratual do Plano de Atualização Misto (PAM), deve obedecer à equivalência com o salário do mutuário" (AgRg no Ag 1053484/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 12/04/2010).
3. Não se conhece de recurso em que o decisum recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83 desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 569.447/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CRITÉRIO DE SUBSTITUIÇÃO DE PARCELAS. PAM - SUBSTITUIÇÃO POR ÍNDICE DE VARIAÇÃO SALARIAL. CES - NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é admissível a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES em contratos pactuados pelo PES - Plano de Equivalência Salarial, desde que expressamente previsto" (AgRg no REsp 915.232/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2012...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112 DA LEP.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A progressão de regime somente será concedida quando preenchidos, ao mesmo tempo, os requisitos objetivo e subjetivo, na forma disposta no art. 112 da Lei de Execução Penal.
3. Hipótese em que as instâncias ordinárias reconheceram, por decisões fundamentadas, a ausência do requisito subjetivo necessário à progressão do paciente ao regime semiaberto, baseadas na conclusão desfavorável estampada em exame criminológico.
4. Eventual conclusão diversa demandaria análise minuciosa da matéria fático-probatória, providência incabível no âmbito do mandamus.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 300.004/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112 DA LEP.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se conce...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA. NEGATIVA. ALEGAÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 623.372/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA. NEGATIVA. ALEGAÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 623.372/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS GUIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 187/STJ. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. INAPLICABILIDADE DO ART. 511, § 2º, DO CPC.
1. Cabe ao recorrente comprovar, no ato da interposição do apelo especial, o recolhimento do respectivo preparo, do porte de remessa e retorno, das custas judiciais, bem como dos valores locais estipulados pelo Tribunal de origem, sob pena de deserção.
2. A não comprovação do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso especial significa a ausência do preparo, e não sua insuficiência, razão pela qual é descabida a aplicação do art. 511, § 2º, do CPC, que determina a intimação da parte para regularização do preparo.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 592.201/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DAS GUIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 187/STJ. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. INAPLICABILIDADE DO ART. 511, § 2º, DO CPC.
1. Cabe ao recorrente comprovar, no ato da interposição do apelo especial, o recolhimento do respectivo preparo, do porte de remessa e retorno, das custas judiciais, bem como dos valores locais estipulados pelo Tribunal de origem, sob pena de deserção.
2. A não comprovação do recolhimento do preparo no momento da inte...