ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LICC. DIREITO ADQUIRIDO. CARÁTER CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. É inviável o conhecimento do recurso por violação do art. 6º, caput e § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os princípios nela contidos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois tratam de mera repetição do texto do art. 5º, XXXVI, da CF/1988, portanto são institutos de natureza eminentemente constitucional.
3. Constato, ainda, que a solução da controvérsia demanda a análise de direito local, uma vez que necessário o exame das Leis Distritais n. 1.169/98 e n. 4.266/2008. Muito embora o recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, dos arts. 1º, 2º e 6º da LICC (que é inviável, como já explicitado acima), segundo se observa dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem ao apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito da legislação local, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 644.686/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 6º DA LICC. DIREITO ADQUIRIDO. CARÁTER CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. É inviável o conhecimento do recurso por violação do art. 6º, caput e § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quanto à violação dos art. 128 e 460, ambos do CPC, não há error in procedendo no provimento jurisdicional firmado após compreensão lógico-sistemática do pedido, entendido como "aquilo que se pretende com a instauração da demanda" (AgRg no REsp 1155859/MT, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 04/02/2014), eis que "o pedido não é apenas o que foi requerido em um capítulo específico ao final da petição inicial, mas, sim, o que se pretende com a instauração da demanda, sendo extraído de interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo" (AgRg no REsp 1284020/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 06/03/2014).
2. A esse respeito, a parte recorrida pleiteou expressamente na exordial a condenação do Estado de Santa Catarina à obrigação de pagar as quantias decorrentes dos reflexos ora suscitados pela recorrente como extra petita. Logo, não há com falar em vício de julgamento extra petita no caso dos autos, pois o provimento jurisdicional se limitou aos estritos limites impostos pelo pedido na inicial.
3. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em súmulas e jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1500557/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quanto à violação dos art. 128 e 460, ambos do CPC, não há error in procedendo no provimento jurisdicional firmado após compreensão lógico-sistemática do pedido, entendido como "aquilo que se pretende com a instauração da demanda" (AgRg no REsp 1155859/MT, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 04/02/2014), eis que "o pedido nã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA.
RESOLUÇÃO/STJ N. 14/2013. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS DE FORMA ELETRÔNICA. INTEMPESTIVIDADE.
I - Os originais do recurso transmitido via fac-símile serão recebidos e processados exclusivamente de forma eletrônica (Resolução n. 14/2013, art. 10).
II - Interposta a petição via fac-símile, os originais devem ser protocolados até 05 dias da data final do prazo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por intempestivo.
III - Embargos de Declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 290.677/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO FÍSICA. RECUSA.
RESOLUÇÃO/STJ N. 14/2013. ORIGINAIS NÃO APRESENTADOS DE FORMA ELETRÔNICA. INTEMPESTIVIDADE.
I - Os originais do recurso transmitido via fac-símile serão recebidos e processados exclusivamente de forma eletrônica (Resolução n. 14/2013, art. 10).
II - Interposta a petição via fac-símile, os originais devem ser protocolados até 05 dias da data final do prazo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por intempestivo.
III - Embar...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCONSTITUIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. AFERIÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADES NAS NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS.
INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recorrente foi considerado revel no procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em que se apurou irregularidades na contratação de mão-de-obra terceirizada pela EMUT. Em verdade, não há óbices no andar procedimental nos casos de revelia do responsável pela defesa. Art.
17, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 68/90.Ou seja, da leitura do dispositivo citado, percebe-se que a ausência de manifestação do responsável é causa de revelia do processo. Porém, a norma indicada também revela que a ausência de resposta deve ser posterior à citação ou à notificação. Portanto, em razão do vínculo normativo entre a notificação/citação e a revelia, conclui-se que a essa depende de prévia existência de notificação/citação válida e de posterior ausência de manifestação.
2. Toda a controvérsia dos autos decorre dessa relação entre a validade da notificação/citação e a consequente revelia. Isso porque o recorrente defende que não foi devidamente citado/notificado no TCE n. 221.985-5/07, que culminou em aplicação de multa.
3. O regramento legal não restringe os meios de comunicação dos atos procedimentais à entrega de carta registrada ou à edital publicado no Diário Oficial do Estado. O que está previsto, de fato, é que a comunicação pode ser realizada por meio que garanta a ciência do responsável.
4. Nos termos das informações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, essa ciência ocorreu porque o ora recorrente foi notificado pelo Sistema de Comunicação Digital (SICODI), que "foi estabelecido para regulamentar as comunicações processuais pessoais no âmbito do TCE-RJ, previstas no artigo 26, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 63/90, e, assim, 5. É premissa fática comprovada a existência de notificação do recorrente por meio do SICODI. Ademais, também resta fixa a premissa jurídica de que as notificações podem ser feitas por meio do sistema eletrônico em função do art. 26, inc. I, da LCE n. 63/90.
6. Ainda, é necessário pontuar que a notificação eletrônica era possível de ser realizada por força das normas contidas na Deliberação n. 234/06 do TCE. Essa Deliberação - formulada a partir do art. 4º, inc. I, da LCE n. 63/90 (vigente à época dos fatos) e do art. 115, inc. I, alíneas b e c, do Regimento Interno do TCE - criou o SICODI e, em seu artigo 3º da Deliberação n. 234/06, normatiza que "as citações, notificações e comunicações poderão ser realizadas por meio de mensagens eletrônicas enviadas para o responsável, uma vez assinadas digitalmente". Ademais, o art. 4º da Deliberação n.
324/06 expressamente impõe ao responsável a obrigação de consultar periodicamente o SICODI com a finalidade de tomar conhecimento do conteúdo das mensagens.
7. Portanto, a notificação do recorrente através do SICODI não possui vícios, de tal modo que é válida. Uma vez a notificação sendo válida, com razão a revelia declarada pelo Tribunal de Contas.
8. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em súmulas e jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
9. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 44.358/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCONSTITUIÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. AFERIÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADES NAS NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS.
INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recorrente foi considerado revel no procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em que se apurou irregularidades na contratação de mão-de-obra terceirizada pela EMUT. Em verdade, não há óbices no an...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 383 E 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NOS ACLARATÓRIOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há se falar em violação ao art. 619 do CPP, porquanto devidamente rechaçados os argumentos suscitados nas razões recursais, sobretudo no que concerne do art. 383 do Código de Processo Penal, o qual igualmente não foi ofendido, porquanto corretamente narrada a conduta delitiva na inicial acusatória.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1305554/SE, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 11/03/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 383 E 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. FATOS DEVIDAMENTE NARRADOS NA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NOS ACLARATÓRIOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há se falar em violação ao art. 619 do CPP, porquanto devidamente rechaçados os argumentos suscitados nas razões recursais, sobretudo no que concerne do art. 383 do Código de Processo Penal, o qual igualmente não foi ofendido, porquanto corretamente narrada a conduta delitiva na inicial acusa...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:DJe 11/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PLEITO AUTORAL IMPROVIDO. ARBITRAMENTO DA SUCUMBÊNCIA.
ART. 20, § 4º, CPC. PLEITO PELA REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. PRECEDENTES 1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dos honorários advocatícios na ação cautelar (nunciação de obra nova) improvida pelas instâncias ordinárias, de acordo com os parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC.
2. Este Sodalício Superior altera os honorários arbitrados apenas nos casos em que o valor estipulado pelo acórdão recorrido for irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente.
3. O demandado não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 628.455/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 11/03/2015)
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CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PLEITO AUTORAL IMPROVIDO. ARBITRAMENTO DA SUCUMBÊNCIA.
ART. 20, § 4º, CPC. PLEITO PELA REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS FIXADOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. PRECEDENTES 1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dos honorários advocatícios na ação cautelar (nunciação de obra nova) improvida pelas instâncias ordinárias, de acordo com os parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC.
2. Este Sodalício Superior altera os honorários arbitrados apenas nos...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. LEI 8.059/1990.
PENSÃO ESPECIAL. DIREITO À REVERSÃO. FILHA MAIOR, INVÁLIDA E VIÚVA.
INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. É firme o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de filha inválida, independentemente de sua idade ou estado civil ou da comprovação da dependência econômica, será considerado dependente de ex- combatente, para fins do art. 5°, III, da Lei 8.059/1990, quando a doença incapacitante for preexistente à morte do instituidor do benefício.
2. In casu, tendo o Tribunal de origem firmado que a invalidez da recorrida remonta a período anterior ao óbito do instituidor da pensão, não merece reparos o acórdão recorrido, por estar em sintonia com a jurisprudência, a atrair a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1499793/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. LEI 8.059/1990.
PENSÃO ESPECIAL. DIREITO À REVERSÃO. FILHA MAIOR, INVÁLIDA E VIÚVA.
INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. É firme o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de filha inválida, independentemente de sua idade ou estado civil ou da comprovação da dependência econômica, será considerado dependente...
ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. RESTABELECIMENTO DA EXIGIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. LIMINAR QUE INVIABILIZAVA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E SUA COBRANÇA. AFERIÇÃO DO ALCANCE DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA. RAZOABILIDADE DO VALOR. MODIFICAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem deixou expressamente consignado que o único óbice à constituição do crédito e, consequentemente, à sua cobrança, que era o deferimento de liminar, já não subsistia, visto que expressamente revogada pela sentença que julgou improcedente o pedido.
2. Consoante precedentes desta Corte, a revogação da liminar restabelece a exigibilidade do crédito e o poder/dever do ente administrativo na constituição e cobrança dos valores encartados no auto de infração. Aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Em relação ao prazo decadencial para constituição do crédito (multa administrativa), o acolhimento da tese da recorrente - de que a liminar não vedava sua constituição, em contraposição ao consignado pelo Tribunal de origem, de que "em 12/08/2004 foi determinada a suspensão do curso do Processo Administrativo correspondente ao Auto de Infração nº 66953-D, em razão da suspensão da exigibilidade da multa respectiva pelo TRF/4ª Região" - demandaria incursão na seara fática dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Na aplicação da multa, concluiu o Tribunal a quo que "o administrador arbitrou a multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando a gravidade dos fatos, os antecedentes do infrator e a sua condição econômica, dentro, pois, dos parâmetros legais e na esfera da sua discricionariedade administrativa", conclusão esta insindicável pela via especial, ante o inafastável óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1409298/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. RESTABELECIMENTO DA EXIGIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. LIMINAR QUE INVIABILIZAVA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E SUA COBRANÇA. AFERIÇÃO DO ALCANCE DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA. RAZOABILIDADE DO VALOR. MODIFICAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem deixou expressamente consignado que o único óbice à constituição do crédito e, consequentemente, à sua cobrança, que era o deferimento de liminar, já não subsistia, visto que expressamente revogada pela sentença que julgou improcedente o pedido.
2. Conso...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pelo recorrente.
2. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. arts. 333, I, do Código de Processo Civil e 1º da Lei n. 7.347/85; 8º, XIV, da Lei Complementar n. 140/11. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal.
3. Aferir se as provas são suficientes ou se o recorrido desincumbiu-se de seu ônus probatório, para análise de eventual violação do art. 333 do CPC, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Ademais, no sistema de persuasão racional adotado pelos arts. 130 e 131 do CPC, cabe ao magistrado determinar a conveniência e a necessidade da produção probatória, mormente quando, por outros meios, já esteja persuadido acerca da verdade dos fatos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 639.885/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
1. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a análise sobre a violação dos preceitos evocados pelo recorrente.
2. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ain...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Opostos embargos de declaração, ante a sua natureza integrativa, eventual omissão, obscuridade ou contradição apontada devem decorrer do julgamento do acórdão ora embargado.
2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem esse pagamento.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 530.862/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Opostos embargos de declaração, ante a sua natureza integrativa, eventual omissão, obscuridade ou contradição apontada devem decorrer do julgamento do acórdão ora embargado.
2. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibi...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DO TCU. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO SUPOSTAMENTE PAGO A MAIOR. ERRO DE INTERPRETAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. BACENJUD. CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 267/STF. VERBA RECEBIDA DE BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. Na espécie, o deferimento do bloqueio on-line foi realizado sem que a relação processual estivesse regularmente angularizada, o que evidencia a ilegalidade da medida.
2. Com efeito, deve-se reconhecer o vício no ato citatório da execução, seja pela ausência de qualquer justificativa a respeito da não localização do devedor - servidor público aposentado com endereço certo -, seja pela realização da citação editalícia sem a nomeação de curador especial, em descompasso com a regra do art.
9º, II, do CPC, bem como com a orientação desta Corte Superior de Justiça.
3. Esse vício procedimental impossibilitou o devedor de interpor, em tempo hábil, o recurso cabível contra a decisão interlocutória que impôs a medida constritiva, o que autoriza a mitigação do enunciado da Súmula 267/STF.
4. Por outro lado, a providência buscada pela exequente - restituição da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS supostamente paga em percentual maior que o devido - destoa da jurisprudência pacificada pelo STJ, na sistemática do art. 543-C do CPC, a qual não admite o ressarcimento de quantia recebida de boa- fé por servidor público e espontaneamente paga pela Administração Pública por erro de interpretação normativa. (REsp 1.244.182/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 19/10/2012).
5. Por fim, ainda que se reconheça a necessidade de restituição da verba remuneratória indevidamente paga ao servidor público, o art.
46 da Lei n. 8.112/90 admite o parcelamento da dívida em folha, não sendo razoável a constrição patrimonial por meio do sistema Bacenjud, no montante integral do débito.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no RMS 43.990/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DO TCU. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
RESTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO SUPOSTAMENTE PAGO A MAIOR. ERRO DE INTERPRETAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. BACENJUD. CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 267/STF. VERBA RECEBIDA DE BOA-FÉ. IRREPETIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
1. Na espécie, o deferimento do bloqueio on-line foi realizado sem que a relação processual estivesse regularmente angularizada, o que evidencia a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, no caso concreto, verificar a existência de coisa julgada em relação a título de crédito objeto de embargos à execução conexos, por demandar o revolvimento de provas e documentos. Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 541.255/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 11/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, no caso concreto, verificar a existência de coisa julgada em relação a título de crédito objeto de embargos à execução conexos, por demandar o revolvimento de provas e documentos. Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 541.255/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 11/03/2015)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ. IMPOSTO DE RENDA. VARIAÇÕES CAMBIAIS CONSIDERADAS COMO RENDA ANTES DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR. MOMENTO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA.
PRECEDENTES.
1. Cuida-se, originalmente, de ação mandamental na qual se discute a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre contratos sujeitos à variação cambial antes da efetiva liquidação dessas obrigações.
2. O Tribunal de origem reformou e concedeu a segurança por entender que as variações cambiais não deverão ser incluídas na receita ou na apuração do lucro real da impetrante para efeitos tributários antes do pagamento dos respectivos contratos.
3. Defende a Fazenda Nacional que, por ser a empresa recorrente optante pelo Regime de Competência, a incidência da tributação sobre ingressos decorrentes da variação cambial ocorrem no momento da celebração da avença, e não no momento da liquidação.
4. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida.
5. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
6. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1472294/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ. IMPOSTO DE RENDA. VARIAÇÕES CAMBIAIS CONSIDERADAS COMO RENDA ANTES DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. FATO GERADOR. MOMENTO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA.
PRECEDENTES.
1. Cuida-se, originalmente, de ação mandamental na qual se discute a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre contratos sujeitos à variação cambial antes da efetiva liquidação dessas obrigações.
2. O Tribunal de origem ref...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. PRAZO.
JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. "Quando a intimação é realizada por oficial de justiça, o marco inicial para a contagem do prazo é a juntada aos autos do mandado de intimação. Embargos de divergência conhecidos e providos." (EREsp 908.045/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe 24/02/2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
165, 458 E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 512 E 515 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
2. Não há falar em violação dos arts. 165, 458 e 535, II, do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
3. A ausência de correta especificação, clara e objetiva, sobre a alegada violação dos arts. 512 e 515 do CPC, bem como a falta de arrazoado jurídico impugnativo congruente com os fundamentos do acórdão que embasam o especial, caracterizam argumentação deficiente a impossibilitar a compreensão exata da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
4. O Tribunal de origem consigna o cabimento da indenização por lucros cessantes e a condenação ao pagamento de multa contratual, bem como registra a proporção em que ambas devem incidir na espécie.
Portanto, a reforma do aresto, nestes aspectos, demandaria necessariamente a interpretação de cláusula contratual, bem como o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.
5. Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade anteriormente detectada e, em continuidade de julgamento, negado provimento ao agravo regimental.
(EDcl no AgRg no AREsp 325.135/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. PRAZO.
JUNTADA DO MANDADO AOS AUTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. "Quando a intimação é realizada por oficial de justiça, o marco inicial para a contagem do prazo é a juntada aos autos do mandado de intimação. Embargos de divergência conhecidos e providos." (EREsp 908.045/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe 24/02/2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.
165, 458 E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. O...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. LEI ESTADUAL Nº 1.206/87. AFERIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente, no tocante à alegada violação do art. 535, inc.
II, do CPC, não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, pois tal somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi.
Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados nos referidos dispositivos legais a reclamar a anulação do julgado. O aresto impugnado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais, por ter analisado suficientemente a controvérsia dos autos de forma motivada e fundamentada.
2. Não se pode conhecer da violação do Decreto-Lei n° 4.597/42, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação precisa de como tais dispositivos foram violados.
Incide, no caso, a Súmula n° 284/STF.
3. Acerca da malversação dos art. 1º e 3º, ambos do Decreto-Lei nº 20.910/32 - acerca da ocorrência da prescrição do fundo de direito -, o provimento do recurso especial, depende de interpretação de legislação estadual (Lei Estadual nº 1.206/1987). Ocorre que essa tarefa não é possível em sede de recurso especial em face do óbice da Súmula nº 280/STF.
4. Saliente-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula n° 85/STJ).
Confira-se: 5. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em súmulas e jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 609.961/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. LEI ESTADUAL Nº 1.206/87. AFERIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente, no tocante à alegada violação do art. 535, inc.
II, do CPC, não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, pois tal somente se configura quando, na apreciação do...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. TENDO HAVIDO A MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS, EVIDENTEMENTE NÃO HÁ FALAR EM INVOCAÇÃO, SEM PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO AO STATU QUO ANTE, DO REGULAMENTO DO PLANO PRIMEVO, POR NÃO SER O QUE REGE A RELAÇÃO CONTRATUAL VIGENTE ENTRE AS PARTES.
1. "Como houve migração de plano de benefícios de previdência privada, não há falar em invocação ao regulamento do plano de benefícios primitivo, que não rege a atual relação contratual previdenciária mantida entre as partes". (REsp 1172929/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/06/2014, DJe 01/08/2014) 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 495.749/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. TENDO HAVIDO A MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS, EVIDENTEMENTE NÃO HÁ FALAR EM INVOCAÇÃO, SEM PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO AO STATU QUO ANTE, DO REGULAMENTO DO PLANO PRIMEVO, POR NÃO SER O QUE REGE A RELAÇÃO CONTRATUAL VIGENTE ENTRE AS PARTES.
1. "Como houve migração de plano de benefícios de previdência privada, não há falar em invocação ao regulamento do plano de benefícios primitivo, que não rege a atual relação contratual previdenciária mantida entre as partes". (REsp 1172929/RS, Rel.
M...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.
DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRECLUSÃO. ART. 473 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Inexiste contradição em afastar a violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente motivado.
3. A matéria referente aos arts. 247 do CPC e 50 do CC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
4. O Tribunal estadual reconheceu a ocorrência de preclusão em relação à despersonalização da pessoa jurídica. Não se conhece de acórdão fundado em fatos e provas por incidência da Súmula 7/STJ.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 617.312/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.
DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRECLUSÃO. ART. 473 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Inexiste contradição em afastar a violação...
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR PARTE DO LITISCONSORTE.
SÚMULA 641/STF.
1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n.
11.419/06.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo em dobro de que trata o art. 191 do CPC somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, o que não é o caso dos autos, visto que o provimento do especial excluiu do polo passivo a União, que não detém qualquer interesse na reforma do entendimento firmado. Inteligência da Súmula 641/STF: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido".
Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no REsp 1462820/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR PARTE DO LITISCONSORTE.
SÚMULA 641/STF.
1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n.
11.419/06.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo em dobro de que trata o art. 191 do CPC somente se aplica quando mais de um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal, o que não é o...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ARTIGO 535 DO CPC.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RECORRENTES RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REDISTRIBUIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ÓBICES QUE INVIABILIZAM O SEGUIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
1. Não se conhece da alegada violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil - CPC quando são apresentadas alegações genéricas sobre as suas negativas de vigência. Óbice da Súmula 284 do STF.
2. Não houve o prequestionamento da matéria alegada pela Vizivali, ainda que tenham sido interpostos aclaratórios na origem.
Incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
3. O Tribunal a quo, ao proceder à análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela presença dos elementos necessários à caracterização do dever de indenizar da recorrente, não sendo cabível, nesta esfera especial, reexaminar tais elementos para determinar o acerto ou não da decisão, a teor do Enunciado de Súmula 7/STJ.
4. Os óbices aplicados também inviabilizam o seguimento do nobre apelo pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no REsp 1447618/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ARTIGO 535 DO CPC.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RECORRENTES RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REDISTRIBUIÇÃO DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ÓBICES QUE INVIABILIZAM O SEGUIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
1. Não se conhece da al...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 4,9 KG DE COCAÍNA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO IDÔNEO. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006) NO PATAMAR MÁXIMO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMOU QUE O RECORRENTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REEXAME.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE NO REGIME INICIAL DE PENA.
IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, inexiste ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal quando demonstrado o alto grau de reprovabilidade da conduta, decorrente da expressiva quantidade ou da natureza da substância apreendida, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
2. No tocante ao pleito de incidência da causa especial de diminuição da pena (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), concluiu o Tribunal a quo que as circunstâncias do crime evidenciavam o envolvimento do acusado com organização criminosa voltada ao tráfico internacional. Inviável, pois, modificar tal conclusão sem o revolvimento de provas (Súmula 7/STJ).
3. Não há ilegalidade no regime inicial estabelecido (fechado), pois a pena-base imposta foi fixada acima do mínimo legal em razão de circunstância judicial negativa, consistente na quantidade e natureza das drogas apreendidas.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 488.261/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 4,9 KG DE COCAÍNA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO IDÔNEO. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006) NO PATAMAR MÁXIMO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO QUE FIRMOU QUE O RECORRENTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REEXAME.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE NO REGIME INICIAL DE PENA.
IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL...