APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. 1. IMPUTABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MAIORIDADE PENAL. O conteúdo da súmula 74 do STJ dispõe, mutatis mutandis, sobre o tema: "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil", e não restringe a prova apenas à certidão de nascimento. No caso concreto, a prova da maioridade está confirmada através de termos de qualificação constantes dos autos, nos quais, o próprio apelante forneceu sua data de nascimento, podendo-se constatar ser o mesmo maior de 18 anos de idade à época dos fatos. Nessa esteira, por serem documentos públicos que gozam de fé pública, porquanto os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mostram-se idôneos para comprovar a maioridade do apelante. 2. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. Impõe-se a redução da pena base, quando o magistrado equivocou-se na análise da circunstância judicial da culpabilidade, prevista no art. 59 do Código Penal. 3. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. REFORMA. Tendo em vista que, conforme Relatório Médico, a vítima não correu perigo de vida, sendo medicada e tendo recebido alta hospitalar no mesmo dia, restando demonstrada certa distância do resultado letal, impõe-se o aumento da fração de redução pela tentativa para 1/2. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 415432-21.2014.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. 1. IMPUTABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MAIORIDADE PENAL. O conteúdo da súmula 74 do STJ dispõe, mutatis mutandis, sobre o tema: "Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil", e não restringe a prova apenas à certidão de nascimento. No caso concreto, a prova da maioridade está confirmada através de termos de qualificação constantes dos autos, nos quais, o próprio apelante forneceu sua data de nascimento, podendo-se constatar ser o mesmo maior de 18 anos de idade à época dos fatos. Ness...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 14, DA LEI Nº 10.826/03. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi', somado ao fato de que o paciente responde a outras ações penais em curso. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 90030-65.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 14, DA LEI Nº 10.826/03. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Mostra-se escorreita a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi', somado ao fato de que o paciente responde a outras ações penais em curso. 2. As condições pessoais favoráveis...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DAS PENAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. DIMINUIÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO MONTANTE DE 1/6. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 2- Inócuo o pedido de aplicação da atenuante da menoridade, se assim procedeu o julgador. 3- Observados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não enseja alteração o quantitativo de redução pela incidência de atenuante. 4- Conforme Súmula 443, do STJ, a presença de mais de uma causa de aumento no roubo circunstanciado não enseja aplicação automática de percentual maior que o mínimo, assim, inexistindo fundamentação concreta na sentença combatida, deve ser readequado o patamar de aumento para a fração de 1/3 (um terço). 5- Conserva-se o regime intermediário, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do CP. 6- A detração penal, se não considerada para fins de fixação na sentença do regime inicial de cumprimento da pena, é matéria afeta ao juízo da execução. 7- Incabível o direito de recorrer em liberdade aos processados que permaneceram presos durante toda a instrução processual, subsistindo íntegros os motivos ensejadores da segregação, máxime pela reiteração delitiva. 8- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 93236-81.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DAS PENAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. DIMINUIÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO MONTANTE DE 1/6. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 2- Inócuo o pedido de aplicação da atenuante da menoridade, se assim procedeu o julgador. 3- Observados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não enseja alteração o quantitativo de redução pela incidência de atenuante. 4- Conforme Súmula 443, do STJ, a presença...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ART. 121, § 2º, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REFORMA NO PROCESSO DOSIMÉTRICO. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório. 2- Procedendo com desacerto o julgador monocrático na análise de circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, a redução da pena base é medida que se impõe. 3- A atenuante da confissão deve ser reconhecida, mesmo que esta seja qualificada, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4- Verificada a concomitância da atenuante da confissão e da agravante da reincidência, possível a compensação na segunda fase dosimétrica. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido o primeiro, e negado provimento ao segundo.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 11045-05.2015.8.09.0113, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ART. 121, § 2º, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. REFORMA NO PROCESSO DOSIMÉTRICO. CONFISSÃO QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor, o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático-probatório. 2- Procedendo com desacerto o julgador monocrático na análise de circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, a redução da pena base é medida que se...
APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E À POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINARES. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MENOR AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IRREGULARIDADE NÃO DECLARADA. NORMA ESPECIAL. ARTIGO 184 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO DENOMINADO CROSS EXAMINATION. INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO. MERA INVERSÃO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE QUE A CONDENAÇÃO SE APOIOU EXCLUSIVAMENTE NA CONFISSÃO DOS MENORES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 342 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIFERENCIAÇÃO DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DE OUTRAS PROVAS. DISPENSABILIDADE DO LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR A APTIDÃO DO ARTEFATO PARA PRODUZIR DISPAROS. ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREJUDICIALIDADE. DISPENSA DE PREPARO. PRAZO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS. 1. A ausência de oitiva do menor ao final da instrução probatória não caracteriza nulidade por ofensa ao artigo 400 do Código de Processo Penal, porquanto prevalece a previsão especial do artigo 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no sentido de que, oferecida a representação, a autoridade judiciária há de designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente. 2. A inobservância da inquirição das testemunhas na forma do procedimento chamado cross examination, previsto no artigo 212 do Código de Processo Penal, consiste em simples inversão não caracterizadora de nulidade, pois não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade. 3. Se a convicção do julgador de primeiro grau não se apoiou unicamente na confissão dos menores, mas também nas provas pericial e oral, mantém-se o julgamento de procedência da representação, quanto mais se, diferentemente dos precedentes que levaram ao enunciado 342 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não houve desistência de provas, nem julgamento de forma sumária. 4. A falta de juntada aos autos do laudo de aptidão do artefato para produzir disparo não descaracteriza o ato infracional análogo à posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pois, tratando-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não se exige resultado naturalístico para a sua consumação, sendo prescindível o exame pericial a fim de averiguar o efetivo potencial lesivo da arma apreendida. 5. Alterada a medida socioeducativa de internação para outra em meio aberto, por decisão do magistrado de primeiro grau anteriormente ao julgamento do recurso de apelação, fica prejudicada a análise do pedido relativo à matéria. 6. É incabível conferir efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra sentença de procedência de representação quando inexistente o risco de dano irreparável, ainda mais porque a postergação do efeito da decisão enfraquece o objetivo ressocializador da medida socioeducativa aplicada. 7. Não havendo no caso concreto privação das prerrogativas da Defensoria Pública de contagem do prazo em dobro para recorrer e de intimação pessoal, nem do direito dos adolescentes à gratuidade da Justiça, a pretensão carece de interesse recursal. 8. Inexistindo vícios constitucionais ou infraconstitucionais, o admite-se o prequestionamento tão somente para efeito de assegurar eventual interposição de recurso às instâncias superiores. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 196035-86.2016.8.09.0052, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E À POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINARES. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE OITIVA DO MENOR AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. IRREGULARIDADE NÃO DECLARADA. NORMA ESPECIAL. ARTIGO 184 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO DENOMINADO CROSS EXAMINATION. INEXISTÊNCIA DE TRANSGRESSÃO. MERA INVERSÃO. ABSOLVIÇÃO. TESE DE QUE A CONDENAÇÃO SE APOIOU EXCLUSIVAMENTE NA CONFISSÃO DOS MENORES. ALEGAÇÃO DE V...
HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE ALIANÇA VISANDO À FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS E CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO. QUADRILHA. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO ATÉ A DEGRAVAÇÃO DE TODAS AS CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS. 1- A ação penal de habeas corpus não se presta à análise de produção de provas, porque procedimento constitucional marcado pela celeridade, de bitola estreita, destinado, precipuamente, à proteção do direito ambulatorial, vedada a avaliação de conteúdo fático-probatório, remetendo para o âmbito da ação penal e crivo do Juiz primevo a avaliação da matéria, onde pode ser amplamente debatida, sob pena de violação do devido processo legal. 2- Ordem mandamental não conhecida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 96198-83.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2332 de 21/08/2017)
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HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE ALIANÇA VISANDO À FIXAÇÃO ARTIFICIAL DE PREÇOS E CONTROLE REGIONALIZADO DO MERCADO. QUADRILHA. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO ATÉ A DEGRAVAÇÃO DE TODAS AS CONVERSAS TELEFÔNICAS INTERCEPTADAS. 1- A ação penal de habeas corpus não se presta à análise de produção de provas, porque procedimento constitucional marcado pela celeridade, de bitola estreita, destinado, precipuamente, à proteção do direito ambulatorial, vedada a avaliação de conteúdo fático-probatório, remetendo para o âmbito da ação penal e crivo do Juiz primevo a avaliação da matéria, onde pode ser ampla...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva, a periculosidade social do paciente e a sua conduta voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque estaria sujeito a regime menos gravoso em caso de eventual condenação, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 113083-75.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2284 de 08/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, dada a gravidade concreta da ação delitiva, a periculosidade social do paciente e a sua conduta voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. 2 - APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à li...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E CARREGADORES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 12, DA LEI DE ARMAS. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA CONSUNÇÃO DE CRIMES DOS ARTIGOS 12 E 16, DA LEI DE ARMAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A posse de mais de uma arma de fogo no mesmo contexto de fato não configura dois crimes, pois há apenas um bem jurídico ofendido, sendo uma de uso permitido e a outra de uso restrito, a infração mais grave (artigo 16, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03) absorverá o crime menos grave (artigo 12, do Estatuto do Desarmamento), não havendo que se falar em condenação pela prática desse delito, em observância ao princípio da consunção. MAJORAÇÃO DA PENA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. 2 - Tendo o Magistrado a quo incorrido em equívoco na fixação da pena-base, aplicando o tráfico privilegiado quando se trata de acusada reincidente, e utilizado, erroneamente, a redução do artigo 43, da Lei de Drogas, e artigo 60, do Código Penal, necessária a reanálise da dosimetria. MAJORAÇÃO DA PENA PELO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO SOMENTE DA MULTA E AFASTAMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. 3 - Tendo o Magistrado a quo analisado e fundamentado corretamente as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, fixando a pena-base pouco acima do mínimo legal, não merece reparos. Na segunda fase, merece reparos somente quanto à multa, guardando a proporcionalidade com a pena corpórea. Afasta-se a delação premiada (artigo 14, da Lei nº 9.807/99), por não ter sido a colaboração da apelada imprescindível para a investigação policial. ALTERAÇÃO DO REGIME. ADMISSIBILIDADE. 4 - Diante do redimensionamento da pena, altera-se o regime inicial de cumprimento da pena do aberto para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal. EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. 5 - Restando a pena fixada em patamar superior a 04 anos, bem como levando-se em consideração a natureza e a grande quantidade de droga apreendida (11 kg de cocaína) indicam que a substituição não se mostra adequada e suficiente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR AS PENAS APLICADAS, AFASTAR O BENEFÍCIO DA COLABORAÇÃO (ARTIGO 14, DA LEI Nº 9.807/99), ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO E EXCLUIR A SUBSTITUIÇÃO DAS REPRIMENDAS CORPÓREAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 258865-44.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E CARREGADORES DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO ARTIGO 12, DA LEI DE ARMAS. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA CONSUNÇÃO DE CRIMES DOS ARTIGOS 12 E 16, DA LEI DE ARMAS. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A posse de mais de uma arma de fogo no mesmo contexto de fato não configura dois crimes, pois há apenas um bem jurídico ofendido, sendo uma de uso permitido e a outra de uso restrito, a infração mais grave (artigo 16, parágrafo único, da Lei nº 10.826/03) absorverá o crime menos grave (artigo...
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria. 2- INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. Não é inepta a denúncia que contém os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 3- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311, 312 e 313, I, DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz dos artigos 311, 312 e 313, I, do CPP, haja vista a gravidade concreta do crime em questão e a periculosidade social do paciente, que integra uma sofisticada organização criminosa. Além disso, as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. 4- PREDICADOS FAVORÁVEIS. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. 5- REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE CONDENAÇÃO. A alegação sobre a possibilidade, em caso de condenação, de fixação de regime menos gravoso, retrata situação hipotética de concretização aleatória e imprevisível, inviabilizando sua análise no presente writ. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 60414-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2280 de 02/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria. 2- INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. Não é inepta a denúncia que contém os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 3- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311, 312 e 313, I, DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentad...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO SUBMISSÃO DO PACIENTE À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES DIVERSAS. IRRELEVÂNCIA DE BONS PREDICADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. 2. Impossível cogitar o quantum de pena aplicável em caso de futura e eventual condenação, porquanto na ocasião de sua determinação consideram-se, além da quantidade de pena corpórea, as circunstâncias judiciais e as condições objetivas e subjetivas afetas ao caso concreto, elementos que demandam aprofundado exame do conjunto probatório, procedimento que é vedado na ação mandamental. 3. As circunstâncias de natureza pessoal, tais como a residência fixa e o trabalho lícito, além de não terem sido comprovadas, são insuficientes, por si sós, para a concessão da ordem. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 108270-05.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2281 de 05/06/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO SUBMISSÃO DO PACIENTE À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES DIVERSAS. IRRELEVÂNCIA DE BONS PREDICADOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, q...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. ARTIGO 350, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sendo o paciente economicamente hipossuficiente e preenchidos os requisitos da liberdade provisória, deve ser aplicada a regra do artigo 350, c/c artigo 325, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, dispensando-se o arbitramento de fiança, mas mantendo-se as outras medidas cautelares impostas pela autoridade impetrada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 108250-14.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2281 de 05/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. ARTIGO 350, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sendo o paciente economicamente hipossuficiente e preenchidos os requisitos da liberdade provisória, deve ser aplicada a regra do artigo 350, c/c artigo 325, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, dispensando-se o arbitramento de fiança, mas mantendo-se as outras medidas cautelares impostas pela autoridade impetrada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 108250-14.2017.8.09.0000,...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. REVENDER DERIVADO DE PETRÓLEO, EM DESACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA FORMA DA LEI (ART. 1º, I, LEI 8.176/91). SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DE RESCISÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. MATÉRIA PRÓPRIA DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PATENTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. É inviável, ausente situação de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o conhecimento de habeas corpus que visa rescindir o trânsito em julgado de sentença penal condenatória proferida em processo findo, uma vez que o artigo 621 do Código de Processo Penal estabelece que, para tanto, caberá a Revisão Criminal. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 100241-63.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/05/2017, DJe 2281 de 05/06/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. REVENDER DERIVADO DE PETRÓLEO, EM DESACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS NA FORMA DA LEI (ART. 1º, I, LEI 8.176/91). SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DE RESCISÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. MATÉRIA PRÓPRIA DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PATENTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. É inviável, ausente situação de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, o conhecimento de habeas corpus que visa rescindir o trânsito em julgado de sentença penal condenatória proferida em processo findo, uma vez que o artigo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TESES SUPERADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Prolatada sentença penal condenatória e entregue a devida prestação jurisdicional, resta superada a alegação de constrangimento ilegal apontada na impetração por ofensa aos prazos processuais previstos em lei. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 87054-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2284 de 08/06/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. TESES SUPERADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Prolatada sentença penal condenatória e entregue a devida prestação jurisdicional, resta superada a alegação de constrangimento ilegal apontada na impetração por ofensa aos prazos processuais previstos em lei. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 87054-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2284 de 08/06...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 129, 147, 329 E 331 DO CÓDIGO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. Verificando-se que a decisão constritiva da liberdade do paciente apresenta fundamentação inidônea, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, mormente por ser o paciente primário e portador de bons antecedentes. Considerando a possibilidade implementada pela Lei nº 12.403/11 de se estabelecer medidas cautelares diversas da prisão preventiva e, em vista de uma alternativa mais viável a resguardar a efetividade do processo, com amparo no artigo 282, inciso I, do Código de Processo Penal, mantém-se a imposição ao paciente de medidas cautelares, conforme estipulado na decisão liminar. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 414559-12.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 129, 147, 329 E 331 DO CÓDIGO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. Verificando-se que a decisão constritiva da liberdade do paciente apresenta fundamentação inidônea, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, mormente por ser o paciente primário e portador de bons antecedentes. Considerando a possibilidade implementada pela Lei nº 12.403/11 de se estabelecer medidas cautelares diversas da prisão preventiva e, em vista de uma alternati...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. CONCURSO DE PESSOAS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. PRESENÇA DE CRITÉRIOS JUSTIFICADORES. ESTÁGIO AVANÇADO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. CINCO ACUSADOS. GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A demora correspondente a 220 dias, embora supere o marco referencial de 178 dias, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, para a finalização da instrução probatória dos crimes apurados mediante o procedimento do Tribunal do Júri, se acha justificada na situação em que estão presentes os critérios correspondentes ao estágio avançado da marcha processual, que se encontra na fase de audiência de instrução e julgamento já com data designada, a complexidade da causa, que é integrada por cinco acusados, e a maior gravidade concreta da ação criminosa, a impor redobrada cautela na condução do processo. 2. Se o decreto prisional justifica o encarceramento antecipado do paciente na proteção da ordem pública, em vista da gravidade em concreto da infração penal de homicídio qualificado, porque que ela foi praticada, em tese, em concurso de pessoas, por meio cruel, mediante 4 (quatro) disparos de arma de fogo, denega-se o habeas corpus, porque inexistente constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 58874-59.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2281 de 05/06/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. CONCURSO DE PESSOAS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. PRESENÇA DE CRITÉRIOS JUSTIFICADORES. ESTÁGIO AVANÇADO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. CINCO ACUSADOS. GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO PENAL. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A demora correspondente a 220 dias, embora supere o marco referencial de 178 dias, recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça e...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. PRISÃO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tese de negativa de autoria e materialidade delitivas é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na via estreita do writ constitucional. 2. Se a decisão segregatória apresenta motivação concreta para o encarceramento do paciente, a hipótese é de denegação do mandamus. 3. Não há ilegalidade no decreto prisional devidamente fundamentado nos requisitos de cautelaridade elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal em que, embora a pena máxima do crime não ultrapasse quatro anos (art. 313, inc. I, CPP), o réu seja reincidente em crime doloso (art. 313, inc. II, CPP). 4. São inaplicáveis as medidas cautelares por se revelarem incompatíveis com a segregação necessária à cautela (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal). 5. Inviável a extensão do benefício da liberdade provisória concedida a corréu quando as situações fáticas não são idênticas e a prisão do paciente está devidamente justificada. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 100089-15.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. PRISÃO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO E EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. 1. A tese de negativa de autoria e materialidade delitivas é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na via estreita do writ constitucional. 2. Se a decisão segregatória apresenta motivação concreta para o encarceramento do paciente, a hipótese é...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL PELA PRÁTICA DE NOVO CRIME. NOVA ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, COM POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex officio de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, com fulcro na norma permissiva do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 2. Constatado que o habeas corpus foi impetrado em substituição a recurso de agravo e que não há flagrante ilegalidade, ou que o pleito demanda dilação probatória, o não conhecimento do writ é medida imperativa, na trilha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 82616-16.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL PELA PRÁTICA DE NOVO CRIME. NOVA ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, COM POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex officio de flagrante ilegalidade, abuso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PENA. MODIFICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCEDIDO. I - Incorrendo o sentenciante em equívoco na análise da personalidade, imperativa a correção e readequação da pena-base imposta. II - Diante do quantum de pena estipulada, não se tratando de réu reincidente e pela análise das circunstâncias judiciais, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal. III - Tratando-se de réu tecnicamente primário, o qual permaneceu preso durante toda a ação penal, ausente fundamentação da necessidade da manutenção da constrição, estabelecido o regime semiaberto cabível a concessão do direito de recorrer em liberdade. IV - APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 33580-16.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PENA. MODIFICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCEDIDO. I - Incorrendo o sentenciante em equívoco na análise da personalidade, imperativa a correção e readequação da pena-base imposta. II - Diante do quantum de pena estipulada, não se tratando de réu reincidente e pela análise das circunstâncias judiciais, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal. III - Tratando-se de réu tecnicamente primário, o qual permaneceu p...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sendo o paciente economicamente hipossuficiente e preenchidos os requisitos da liberdade provisória, deve ser aplicada a regra do artigo 350 c/c artigo 325, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, dispensando-se o arbitramento de fiança, mas mantendo-se as demais medidas cautelares impostas pela autoridade impetrada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 99172-93.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sendo o paciente economicamente hipossuficiente e preenchidos os requisitos da liberdade provisória, deve ser aplicada a regra do artigo 350 c/c artigo 325, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, dispensando-se o arbitramento de fiança, mas mantendo-se as demais medidas cautelares impostas pela autoridade impetrada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 99172-93.201...
HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO REGIME MAIS GRAVOSO. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar (fuga), no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de Procedimento Administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. Não instaurada a investigação é flagrante a ilegalidade, passível de declaração na seara do habeas corpus, em detrimento do recurso próprio (Agravo em Execução Penal). HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 6630-56.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
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HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. REGRESSÃO REGIME MAIS GRAVOSO. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar (fuga), no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de Procedimento Administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. Não instaurada a investigação é flagrante a ilegalidade, passível de declaração na seara do habeas corpus, em detrimento do recurso próprio (Agravo em Execução Penal). HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 6630-56.2017.8.0...