APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DA DEFESA SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da sentença se o dirigente processual, embora de forma sucinta, indicou os motivos de fato e de direito que o levaram a condenar o apelante, adotando entendimento oposto ao postulado pela defesa nas alegações finais. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição. 3 - DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. Impõe-se a modificação da fração referente à causa de aumento contida no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, quando não apresentada fundamentação idônea para a majoração acima do mínimo previsto. 4 - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, porque comprovado que o apelante se dedica à prática de atividades criminosas. 5 - REGIME EXPIATÓRIO. ALTERAÇÃO. INCABÍVEL. Deve ser mantido o regime inicial semiaberto, porque fixado nos moldes do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, haja vista o quantum da pena final imposta ao apelante. 6 - CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 74946-05.2015.8.09.0029, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DA DEFESA SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da sentença se o dirigente processual, embora de forma sucinta, indicou os motivos de fato e de direito que o levaram a condenar o apelante, adotando entendimento oposto ao postulado pela defesa nas alegações finais. 2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e unifo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. GRAVE AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. Pacífico o entendimento de que o agente se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação constante da Nota de Culpa. Desse modo, não há vício ensejador de nulidade no fato de haver divergência entre a tipificação da nota de culpa e a da sentença penal condenatória, que por sua vez guarda estrita obediência ao que foi descrito na prefacial acusatória, confeccionada nos moldes do art. 41 do CPP, restando assegurados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A condenação não está condicionada as formas estabelecidas para o reconhecimento pessoal do assaltante (CPP, art. 226), notadamente quando a vítima o reconhece o juízo, no ato da audiência de instrução e julgamento. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Provadas sobremaneira a materialidade e a autoria dos crimes de roubo e corrupção de menor no curso da instrução criminal, por meio de prova material e oral, descabe o pleito absolutório. PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM. Verificando-se que houve exacerbação na fixação da pena-base, imperativo o redimensionamento para próximo do mínimo legal, que não foi alcançado em razão da presença de circunstâncias judiciais negativas. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. Sobressaindo dos autos prova inconteste de que os crimes de roubo foram perpetrados mediante grave ameaça, com emprego de arama de fogo, e concurso de pessoas, cai por terra a pretensão de exclusão das majorantes, ainda que a arma tenha sido utilizada por somente um dos três autores. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade, fixada definitivamente acima de oito anos de reclusão, por restritiva de direitos, porquanto a conduta delituosa foi perpetrada mediante grave ameaça, não satisfazendo, pois, o requisito objetivo inserto no art. 44, I, do CP. Por consequência, deve permanecer o regime inicial de cumprimento da sanção penal corpórea no inicial fechado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 429507-50.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. GRAVE AMEAÇA. CORRUPÇÃO DE MENOR. Pacífico o entendimento de que o agente se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação constante da Nota de Culpa. Desse modo, não há vício ensejador de nulidade no fato de haver divergência entre a tipificação da nota de culpa e a da sentença penal condenatória, que por sua vez guarda estrita obediência ao que foi descrito na prefacial acusatória, confeccionada nos moldes do art. 41 do CPP, restando assegurados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. RECONHECIMENTO PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável o pleito absolutório, quando suficientemente demonstrada, pelas declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas, a efetiva atuação do apelante e de seu comparsa na prática dos crimes de roubos imputados. 2) RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 582 DO STJ. Segundo os precedentes dos Tribunais Superiores, seguidos por este Sodalício, o crime de roubo consuma-se com a inversão da posse da res furtiva, sendo irrelevante que esta seja mansa, pacífica e desvigiada, ou, ainda, que haja ou não perseguição policial e recuperação da coisa subtraída (teoria da apprehensio ou amotio). 3) REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS-BASE. IMPROCEDÊNCIA. Se as sanções basilares foram fixadas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, estando seus quantitativos na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação da conduta praticada e à prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação das penas-base. 4) CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. CUMULAÇÃO INDEVIDA. Verificada a ocorrência simultânea de concurso formal e da continuidade delitiva, aplica-se apenas essa segunda modalidade, sob pena de bis in idem. 5) FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. Não há que se falar em cumprimento de pena em regime aberto quando a sanção privativa de liberdade ultrapassa 04 (quatro) anos, conforme previsto no artigo 33, §2º, do Código Penal. 6) CONVERSÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a conversão da sanção corpórea em restritivas de direitos, porquanto não satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no artigo 44, I a III, do C.P.B.. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDIMENSIONADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 166698-71.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/07/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável o pleito absolutório, quando suficientemente demonstrada, pelas declarações das vítimas e depoimentos das testemunhas, a efetiva atuação do apelante e de seu comparsa na prática dos crimes de roubos imputados. 2) RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 582 DO STJ. Segundo os precedentes dos Tribunais Superiores, seguidos por este Sodalício, o crime de roubo consuma-se com a inversão da posse da res furtiva, se...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando restar configurada a ocorrência de excesso de prazo para o término da instrução criminal, demonstrando os autos que, por culpa exclusiva do Estado, o paciente encontra-se preso há mais de 198 (cento e novena e oito) dias sem que haja previsão para o encerramento da instrução criminal. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 156600-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/07/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando restar configurada a ocorrência de excesso de prazo para o término da instrução criminal, demonstrando os autos que, por culpa exclusiva do Estado, o paciente encontra-se preso há mais de 198 (cento e novena e oito) dias sem que haja previsão para o encerramento da instrução criminal. ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
(T...
HABEAS CORPUS. ROUBO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO. O rito célere do habeas corpus não comporta cognição mais ampla. Eventuais teses de mérito devem ser abordadas e deliberadas em procedimento próprio, qual seja, persecutio criminis in judicio. 2- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há de ser mantida a última ratio quando latente um dos pressupostos da prisão cautelar, qual seja, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, especialmente diante do aparente cometimento de roubo, receptação, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, em que o paciente, no momento do flagrante, resistiu e trocou tiros com o corpo policial, bem como foi detido portando seis aparelhos de celular, joias e relógio produtos de roubo, além de ter em depósito, em sua residência, porções de maconha e cocaína. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 166615-61.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/07/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA CONTESTADA. NÃO CONHECIMENTO. O rito célere do habeas corpus não comporta cognição mais ampla. Eventuais teses de mérito devem ser abordadas e deliberadas em procedimento próprio, qual seja, persecutio criminis in judicio. 2- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Há de ser mantida a última ratio quando latente um dos pressupostos da prisão cautelar, qual seja, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, especialmente...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). 2 - RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. A embriaguez voluntária, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal - art. 28 do Código Penal. Até mesmo porque a defesa não fez prova nem solicitou a realização de perícia para comprovar que o agente, na data do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. 3 - CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ARTIGO 29, §1º, III, DA LEI 9.605/98. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE. RECONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Subsistindo os pressupostos exigidos para a aplicação do princípio da insignificância, hei por bem declarar a atipicidade material da conduta quanto ao tipo descrito no artigo 29, §1º, inciso III, da Lei 9.605/98, com a consequente absolvição do agente por essa imputação. 4 - DOSIMETRIA DAS PENAS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução das reprimendas se fixadas em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 399478-28.2015.8.09.0042, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/07/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). 2 - RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. A embriaguez voluntária, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal - art. 28 do Código Penal. Até mesmo porque...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Incomportável a absolvição quando devidamente comprovadas, pelo acervo probatório carreado aos autos, a materialidade e a autoria delitiva, que sustentam ser a conduta típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei - artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Não há que se falar em redução das sanções e a alteração do regime expiatório, se a dosimetria foi fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitado o princípio constitucional da individualização e o da proporcionalidade das penas (artigo 5º, XLVI). Alcançando, ao final, uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção de crimes. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 311541-32.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/07/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Incomportável a absolvição quando devidamente comprovadas, pelo acervo probatório carreado aos autos, a materialidade e a autoria delitiva, que sustentam ser a conduta típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei - artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Não há que se falar em redução das sanções e a alteração do regime expiatório, se a dosimetria foi fundame...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESCABIMENTO. Mantém-se a condenação quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelo apelante do delito capitulado no art. 33, caput, e art. 40, incisos II e III, ambos do Código Penal. Sobretudo quando não comprovada nos autos a coação moral irresistível alegada. 2 - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. Inviável a redução da sanção corpórea, mesmo existindo causas autorizadoras legalmente previstas, se a reprimenda já estiver na 2ª fase dosimétrica no patamar mínimo legal. 3- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o sentenciado não preenche o requisito subjetivo exigido pelo inciso III do artigo 44 do Código Penal. 4- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÓBICE. Se o acusado foi defendido durante toda a instrução por advogado constituído, não justifica a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Mormente quando não comprovada a sua hipossuficiência. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 26585-74.2015.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/07/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESCABIMENTO. Mantém-se a condenação quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelo apelante do delito capitulado no art. 33, caput, e art. 40, incisos II e III, ambos do Código Penal. Sobretudo quando não comprovada nos autos a coação moral irresistível alegada. 2 - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. Inviável a redução da sanção corpórea, mesmo existindo caus...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV E § 4º, PARTE FINAL, C/C ARTIGO 29, 'CAPUT', TODOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEAQUADA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A via estreita de 'Habeas Corpus' não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando restar configurada a ocorrência de excesso de prazo para o término da instrução criminal, demonstrando os autos que, por culpa exclusiva do Estado, o paciente encontra-se preso há mais de 230 (duzentos e trinta) dias sem que haja previsão para a realização do ato previsto nos artigos 413 e seguintes do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 160100-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/07/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV E § 4º, PARTE FINAL, C/C ARTIGO 29, 'CAPUT', TODOS DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEAQUADA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A via estreita de 'Habeas Corpus' não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando restar configurada a ocorrência de excesso de prazo para o término da instrução criminal, demonstrando os autos que, por cul...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. SUPERLOTAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. A tese de negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência incomportável na estreita via do writ constitucional. 2. Não tendo o pedido de substituição da prisão preventiva por recolhimento domiciliar, com fundamento no artigo 318, inciso III, do Código Processual Penal, sido objeto de exame pelo julgador singular, não deve esta Corte se pronunciar, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Não se cogita da ilegalidade da constrição cautelar, sob o fundamento da inocorrência da audiência de custódia, quando prescindível a sua realização, uma vez que a Resolução nº 213 do CNJ somente determina a sua realização em caso de prisão flagrancial, o que não se verifica, na hipótese. 4. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somado aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. 5. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando não foram demonstrados por prova pré-constituída nos autos e, com mais razão, se demonstrada a necessidade da medida cautelar. 6. Presentes os requisitos elencados no artigo 312 do CPP, não há cogitar-se de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos invasivas, ante sua manifesta inadequação para o fim de se assegurar a efetividade do processo. 7. A propalada falta de estrutura e superlotação da unidade prisional, conquanto reprovável, não autoriza a revogação da prisão preventiva decretada segundo os ditames do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 119068-25.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/07/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. SUPERLOTAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. A tese de negativa de autoria é matéria que exige aprofundada análise do substrato fático-probatório dos autos, providência inco...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Não preenchidos os requisitos descritos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, porquanto o crime de roubo é punido com pena mínima de 04 anos de reclusão, não há que se cogitar em concessão do benefício da suspensão condicional do processo. 2 - Em que pese a pena aplicada não suplantar o limite de 04 anos, considerando que o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa (art. 157, caput, do CP), mantém-se a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, segunda parte, do Código Penal. 3 - Fixada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, em atenção ao princípio da proporcionalidade, deve ser mitigada a sanção pecuniária também para o patamar mínimo previsto em lei. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 396196-34.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/07/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1 - Não preenchidos os requisitos descritos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, porquanto o crime de roubo é punido com pena mínima de 04 anos de reclusão, não há que se cogitar em concessão do benefício da suspensão condicional do processo. 2 - Em que pese a pena aplicada não suplantar o limite de 04 anos, considerando que o cri...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. INVIABILIDADE. O magistrado formará o seu convencimento de acordo com a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial e com elementos informativos colhidos na investigação para embasar a absolvição, não ficando adstrito ao fundamento de direito aduzido pelo réu, sendo assim, caso entenda que restou provada a inexistência do fato, poderá alterar o fundamento da absolvição, não havendo que se falar em inovação recursal. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.137/90. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo a apelante sido absolvida com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, qual seja, não existir prova suficiente para a condenação, e sendo juntados aos autos do processo elementos indicativos de conduta ilícita do real administrador da empresa à época, não cabe a alteração do fundamento da absolvição para o inciso I do artigo 386 do Digesto Penal de Ritos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 58248-33.2007.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/07/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. INVIABILIDADE. O magistrado formará o seu convencimento de acordo com a livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial e com elementos informativos colhidos na investigação para embasar a absolvição, não ficando adstrito ao fundamento de direito aduzido pelo réu, sendo assim, caso entenda que restou provada a inexistência do fato, poderá alterar o fundamento da absolvição, não havendo que se falar em inovação recursal. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.137/90. ALT...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - O juiz de primeiro grau, por estar na posse dos autos originais e mais próximo dos fatos, tem mais condições de analisar com mais profundidade as alegações relativas à nulidade do ato citatório, bem como a possibilidade da extinção da punibilidade do agente pela prescrição, sob pena deste Tribunal incorrer em indevida supressão instância. 2 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 3 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 142591-66.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2311 de 19/07/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - O juiz de primeiro grau, por estar na posse dos autos originais e mais próximo dos fatos, tem mais condições de analisar com mais profundidade as alegações relativas à nulidade do ato citatório, bem como a possibilidade da extinção da punibilidade do agente pela prescrição, sob pena deste Tribunal incorrer em indevida supressão instância. 2 - A medida ca...
APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. INTERROGATÓRIO ANTERIOR À OITIVA DAS TESTEMUNHAS E VIOLAÇÃO DO SISTEMA DE CROSS EXAMINATION. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECARIEDADE DAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. O artigo 184, do ECA preceitua que, oferecida a representação, a autoridade judiciária há de designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente. Trata-se de norma especial, a par daquela geral insculpida no art. 400 do Código Penal. Assim, não há falar em nulidade no que tange à alegada oitiva dos adolescentes antes do depoimento das testemunhas. 2. A inobservância da forma prevista no artigo 212, do Código de Processo Penal configura mera irregularidade formal, constituindo nulidade relativa, que depende da demonstração de prejuízo, demonstração esta que no ocorreu na espécie. 3. Incomportável a reforma do julgado para absolver o adolescente em conflito com a lei, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, aliadas ao testemunho policial. 4. Praticado o ato infracional mediante violência à pessoa, a internação é a medida socioeducativa apropriada, consoante o artigo 122, inciso I, do ECA, afastando-se, pois, a imposição de medida de natureza mais branda. 5. A superlotação do sistema de internação não é motivação idônea para ensejar a substituição da medida por outra menos gravosa, porquanto recomendável ao caso em tela a manutenção de medida privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 280056-92.2016.8.09.0052, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2323 de 07/08/2017)
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APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA. INTERROGATÓRIO ANTERIOR À OITIVA DAS TESTEMUNHAS E VIOLAÇÃO DO SISTEMA DE CROSS EXAMINATION. NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. INVIABILIDADE. PRECARIEDADE DAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. O artigo 184, do ECA preceitua que, oferecida a representação, a autoridade judiciária há de designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente. Trata-se de norma especial, a par daquel...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. TESE ABSOLUTÓRIA DO SEGUNDO CRIME. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA-BASE DA PRIMEIRA INFRAÇÃO PENAL. PEDIDO DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. SEGUNDA ETAPA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. 1. Se o conjunto probatório contém declarações judiciais da ofendida e depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório de testemunhas no sentido de que o acusado foi o autor da promessa, externada por palavras, de causar mal injusto e grave à vítima, mantém-se a condenação pelo cometimento do crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal. 2. Elevada a pena-base devida pelo cometimento do crime de lesão corporal (art. 129, §9º, CP), mas constatado que apenas três vetores são efetivamente desfavoráveis ao acusado, reduz-se a sanção de partida para quantia mais proporcional. 3. Contabilizada de modo exorbitante, na segunda etapa do cálculo da pena, a agravante da reincidência, redimensiona-se a quantia a fim de que fique mais simétrica ao caso concreto. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 158441-78.2014.8.09.0126, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2323 de 07/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. TESE ABSOLUTÓRIA DO SEGUNDO CRIME. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA-BASE DA PRIMEIRA INFRAÇÃO PENAL. PEDIDO DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. SEGUNDA ETAPA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. 1. Se o conjunto probatório contém declarações judiciais da ofendida e depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório de testemunhas no sentido de que o acusado foi o autor da promessa, externada por palavras, de causar mal injusto e grave à vítima, mantém-se a condenação pelo cometi...
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTOS LEGAIS E FÁTICOS CONCRETOS. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. SOLTURA. IMPOSSIBILIDADE. 1- - Mantém-se a decisão que decretou a segregação do paciente quando suficientemente fundamentada e demonstrada, de forma inequívoca, a materialidade e os indícios da autoria do delito imputado ao paciente, além da necessidade de se resguardar a instrução criminal e a garantia da ordem pública, pela periculosidade, gravidade concreta do fato e da possibilidade de reiteração, notadamente porque o paciente é habitual na prática de crimes. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para garantir eficazmente a restituição da liberdade, quando a medida constritiva se mostra em estrita observância dos requisitos listados no artigo 312 do Código de Processo Penal. Não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal, permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. 2- - Demonstrada a real necessidade da medida extrema, incabível sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. 3- A questão da superpopulação carcerária, temática social e de política penitenciária, por si só, não autoriza a soltura do paciente, quando presentes as condições autorizadoras da medida extrema, na confluência com o artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 161367-17.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTOS LEGAIS E FÁTICOS CONCRETOS. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. SOLTURA. IMPOSSIBILIDADE. 1- - Mantém-se a decisão que decretou a segregação do paciente quando suficientemente fundamentada e demonstrada, de forma inequívoca, a materialidade e os indícios da autoria do delito imputado ao paciente, além da necessidade de se resguardar a instrução criminal...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA. 1) O inquérito policial é peça meramente informativa, com a única função de fornecer os elementos de convicção para a formação da opinio delicti, podendo o Ministério Público, buscar quaisquer outros elementos idôneos para exercer seu mister. FLAGRANTE PREPARADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO A NOVO TÍTULO. 2) A tese referente ao flagrante preparado não deve ser apreciada ante a superveniência de decisão convertendo a prisão flagrancial em preventiva ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. 3) O procedimento célere do Habeas Corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de tese concernente a qualquer matéria que exija aprofundado exame do mérito. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 4) Estando as decisões combatidas calcadas na materialidade do crime, indícios de autoria, gravidade concreta do delito, na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, levando em consideração a periculosidade da paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal, porquanto autorizada a prisão preventiva, nos moldes do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 153295-41.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA. 1) O inquérito policial é peça meramente informativa, com a única função de fornecer os elementos de convicção para a formação da opinio delicti, podendo o Ministério Público, buscar quaisquer outros elementos idôneos para exercer seu mister. FLAGRANTE PREPARADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO A NOVO TÍTULO. 2) A tese referente ao flagrante preparado não deve ser apreciada ante a superveniência de decisão convertendo a prisão flagrancial em preventiva ATIPICIDADE DA CONDU...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO À APELAÇÃO CRIMINAL. 1 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, em face da notícia de que os pacientes estão foragidos. 2 - Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. 3 - Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P., não há que se falar ilegalidade do constrangimento. 4 - A prisão preventiva não constitui ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, mormente quando devidamente fundamentada e fulcrada nos requisitos legais que lhe conferem validade. 5 - Não merece acolhida a alegação de que a prisão dos pacientes não poderia ser efetivada, em razão de o recurso apelatório ter sido recebido no efeito suspensivo, porquanto o artigo 387, parágrafo primeiro, do Código de Processo Penal, permite a decretação da custódia cautelar na oportunidade da prolação da sentença condenatória, mormente quando presentes os requisitos autorizadores e as condições fáticas da prisão preventiva, conforme se verifica no caso em apreciação. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 151985-97.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2317 de 28/07/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO À APELAÇÃO CRIMINAL. 1 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, em face da notícia de que os pacient...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. ARTIGO 158 DO CPP. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESPRONÚNCIA. ACOLHIMENTO. 1 - O artigo 414 do CPP prevê que o juiz, não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 2 - Nas infrações que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é imprescindível, consoante a inteligência do artigo 158 do Código de Processo Penal. Apenas na hipótese de desaparecimento dos vestígios da infração penal é que a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame pericial, nos termos do artigo 167 do CPP. 3 - Não produzida prova técnica apta para comprovar a materialidade do delito de homicídio qualificado, na modalidade tentada, descrito na denúncia, impõe-se a despronúncia do réu em relação ao referido crime doloso contra a vida, com a consequente remessa dos presentes autos ao juízo da vara criminal comum, com competência para o processo e julgamento dos crimes conexos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DESPRONÚNCIA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 154447-23.2016.8.09.0142, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. ARTIGO 158 DO CPP. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESPRONÚNCIA. ACOLHIMENTO. 1 - O artigo 414 do CPP prevê que o juiz, não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, fundamentadamente, impronunciará o acusado. 2 - Nas infrações que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é imprescindível, consoante a inteligência do artigo 158 do Código de Processo Penal. Apenas na hipótese de desaparecim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 213, 'caput', do Código Penal, sobretudo pelas declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e prova pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Reduz-se a pena-base quando se verificar atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, ajustando a sanção corpórea a um quantum razoável e proporcional à conduta praticada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34032-73.2014.8.09.0144, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 213, 'caput', do Código Penal, sobretudo pelas declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e prova pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Reduz-se a pena-base quando se...