HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO POR EX-VEREADOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Constatou-se que o paciente, a despeito de ter sido citado por edital, quedou-se inerte e permaneceu em local incerto e não sabido. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para substituir a prisão preventiva. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da aplicação da lei penal justificam a medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 108251-96.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2301 de 05/07/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO POR EX-VEREADOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Constatou-se que o paciente, a despeito de ter sido citado por edital, quedou-se inerte e permaneceu em local incerto e não sabido. Ademais, vi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. A superveniência de sentença penal condenatória, que constitui novo título da segregação, prejudica o pedido do mandamus que impugna apenas a prisão preventiva. PEDIDO PREJUDICADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 114042-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. A superveniência de sentença penal condenatória, que constitui novo título da segregação, prejudica o pedido do mandamus que impugna apenas a prisão preventiva. PEDIDO PREJUDICADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 114042-46.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1- De acordo com precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a existência de processos criminais em curso ou condenações ainda pendentes de trânsito em julgado podem ser utilizados para afastar a aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, em razão da dedicação do acusado à atividade criminosa. 2- Diante do quantum de pena aplicado, superior a 4 e inferior a 8 anos, da primariedade do agente e da não expressiva quantidade, bem como da qualidade do entorpecente apreendido (73g de maconha), o regime a ser imposta deve ser o semiaberto, ex vi do artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal. 3- Se a reprimenda supera 4 anos de reclusão, exclui-se a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ausência de preenchimento do requisito objetivo (art. 44, I, do Código Penal). APELO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 382122-60.2014.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1- De acordo com precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a existência de processos criminais em curso ou condenações ainda pendentes de trânsito em julgado podem ser utilizados para afastar a aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, em razão da dedicação do acusado à atividad...
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APELO DA DEFESA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA CORPÓREA. INVIABILIDADE. 1. A configuração do crime de corrução de menor, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do jovem, por se tratar de delito formal, razão pela qual a sentença merece ser reformada, condenando-se o acusado nas sanções do ilícito penal mencionado. 2. Não incorrendo, o magistrado sentenciante, em erro ou equívoco na análise das circunstâncias judiciais, é inviável a readequação da pena corpórea estabelecida de acordo com a orientação do artigo 59 do Código Penal. APELOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 137652-71.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2291 de 21/06/2017)
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APELO DA DEFESA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA CORPÓREA. INVIABILIDADE. 1. A configuração do crime de corrução de menor, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do jovem, por se tratar de delito formal, razão pela qual a sentença merece ser reformada, condenando-se o acusado nas sanções do ilícito penal mencionado. 2. Não incorrendo, o magistrado sentenciante, em erro ou equívoco na análise das circunstâncias...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. PREJUDICIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Fica prejudicado o pedido de readequação típica da conduta quando se declara extinta a pretensão punitiva decorrente de sua prática. 2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva por um crime e remanescendo a condenação por outro, impõe-se a redução da pena e, consequentemente, a modificação do regime inicial de cumprimento dela. 3. A prisão provisória durante a primeira fase da persecução penal enseja o reconhecimento da detração penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO À RECEPTAÇÃO SIMPLES, REDIMENSIONANDO-SE A PENA, E RECONHECIDA A DETRAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 287436-53.2008.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2291 de 21/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. PREJUDICIALIDADE. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Fica prejudicado o pedido de readequação típica da conduta quando se declara extinta a pretensão punitiva decorrente de sua prática. 2. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva por um crime e remanescendo a condenação por outro, impõe-se a redução da pena e, consequentemente, a modificação do regime inicial de cumprimento dela. 3. A prisão provisória durante a primeira fase da persecução penal enseja o reconhecime...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS TIPOS DOS ARTS. 33, § 3º OU 28, AMBOS DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. PENA-BASE ELEVADA. REDUÇÃO. MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. POSSIBILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO PARA O MODO ABERTO. PERTINÊNCIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. 1- Ratifica-se a condenação quando a autoria e a materialidade se respaldam em provas jurisdicionalizadas, que não deixam dúvidas quanto à prática da conduta que se insere na descrição típica do artigo 33, da Lei nº 11.343/06. 2- Havendo prova tão somente da convergência ocasional de vontades por parte dos dois acusados, para a prática de determinado delito (coautoria), e ausentes elementos probatórios da estabilidade, permanência, organização e divisão de tarefas, declara-se a absolvição dos processados da imputação de cometimento do delito de associação (art. 35, Lei 11.343/06), em observância ao princípio in dubio pro reo. 3- Impõe-se a redução da pena-base imposta a cada um dos réus, quando verificada a ocorrência de manifesto erro técnico na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal. 4- Evidenciado que os acusados são primários, que têm bons antecedentes e que não integram organização criminosa, aplica-se a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, sob a fração de ½ (metade), em vista da diversidade de natureza da droga (maconha e crack). 5- Cominada pena-base no mínimo legal de 5 (cinco) anos de reclusão, o que permite concluir que não existe nenhum fator, à luz do artigo 59, do Código Penal, que torne inconveniente a medida, estabelecida sanção final de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e considerando que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, que os acusados não têm maus antecedentes e que não são reincidentes, substitui-se as sanções privativas de liberdade por duas medidas restritivas de direitos. 6- Redimensionada a sanção final para quantia inferior a 4 (quatro) anos, altera-se o regime prisional para a modalidade aberta. 7- Reduzida a sanção corporal, promove-se a minoração também da pena de multa, para que guardem proporcionalidade uma com a outra. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 174888-62.2014.8.09.0023, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2209 de 13/02/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS TIPOS DOS ARTS. 33, § 3º OU 28, AMBOS DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. PENA-BASE ELEVADA. REDUÇÃO. MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS ATENDIDAS. POSSIBILIDADE. REGIME. MODIFICAÇÃO PARA O MODO ABERTO. PERTINÊNCIA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. 1- Ratifica-se a condenação quando a autoria e a materialidade se respaldam e...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Não há ilegalidade na decretação de prisão preventiva decorrente de sentença condenatória quando o magistrado fundamentou idoneamente a existência dos requisitos dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, máxime na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 103587-22.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Não há ilegalidade na decretação de prisão preventiva decorrente de sentença condenatória quando o magistrado fundamentou idoneamente a existência dos requisitos dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, máxime na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 103587-22.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017,...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA INVIÁVEL DE ANÁLISE NO WRIT. O remédio constitucional é de rito célere e especialíssimo, e não permite análise aprofundada de fatos próprios de exame pormenorizado em sede na ação penal. 2. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ARTIGO 312 DO CPP. RÉU FORAGIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista o modus operandi da ação delitiva e tendo em vista que o acusado está foragido desde que decretada a custódia. Constrangimento ilegal não configurado. 3. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os bons predicados pessoais, por si sós, não são garantidores da liberdade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 123258-31.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2297 de 29/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA INVIÁVEL DE ANÁLISE NO WRIT. O remédio constitucional é de rito célere e especialíssimo, e não permite análise aprofundada de fatos próprios de exame pormenorizado em sede na ação penal. 2. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ARTIGO 312 DO CPP. RÉU FORAGIDO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma conc...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. I -O suporte probatório não evidencia que o recorrente tenha sofrido agressões e que se defendia delas, como também não há elementos indicativos de que, se assim fosse, teria utilizado de meios moderados e necessários para repelir suposta agressão, o que impede o reconhecimento da legítima defesa. Ademais, o ônus de comprovar a presença de excludentes de ilicitudes é de quem alega. No caso dos autos, tal incumbência cabe à defesa, a qual não demonstrou nos autos a ocorrência de legítima defesa. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ. ISENÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. II - O reconhecimento da embriaguez como causa de diminuição da pena somente se opera se proveniente de caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu no caso. PRINCÍPIO DA BAGATELA. INAPLICABILIDADE. III - Não se admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela no que se refere aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas, haja vista o bem jurídico tutelado. ALTERAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR COMPARECIMENTO MENSAL. IV- Cabe ao Juiz da Vara de Execução Criminal analisar e, se for o caso, modificar a forma de cumprimento da pena de prestação de serviço à comunidade, para atender as condições pessoais do acusado, a teor do disposto no artigo 148 da Lei de Execução Penal. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. V - Equivocada a análise de algumas das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal (culpabilidade e consequências), impõe-se a reanálise para minorar a pena-base. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA APLICADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 259297-34.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2295 de 27/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. I -O suporte probatório não evidencia que o recorrente tenha sofrido agressões e que se defendia delas, como também não há elementos indicativos de que, se assim fosse, teria utilizado de meios moderados e necessários para repelir suposta agressão, o que impede o reconhecimento da legítima defesa. Ademais, o ônus de comprovar a presença de excludentes de ilicitudes é de quem alega. No caso dos autos, tal incumbência cabe à defesa, a qual não demonstrou nos autos a ocorrência de legítima defesa. E...
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Encontra respaldo a custódia cautelar decretada visando a conveniência da instrução criminal e para assegurar a eventual aplicação da lei penal, se o agente foi declarado revel e suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, permanecendo foragido. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 120353-53.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Encontra respaldo a custódia cautelar decretada visando a conveniência da instrução criminal e para assegurar a eventual aplicação da lei penal, se o agente foi declarado revel e suspenso o processo e o curso do prazo prescricional, permanecendo foragido. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 120353-53.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 120350-98.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. VALOR ELEVADO. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. ARTIGO 350, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sendo o paciente economicamente hipossuficiente e preenchidos os requisitos da liberdade provisória, deve ser aplicada a regra do artigo 350, c/c artigo 325, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, dispensando-se o arbitramento de fiança, mas mantendo-se as outras medidas cautelares impostas pela autoridade impetrada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 113305-43.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. VALOR ELEVADO. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. ARTIGO 350, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sendo o paciente economicamente hipossuficiente e preenchidos os requisitos da liberdade provisória, deve ser aplicada a regra do artigo 350, c/c artigo 325, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, dispensando-se o arbitramento de fiança, mas mantendo-se as outras medidas cautelares impostas pela autoridade impetrada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 113305-4...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. 1. Não atingidos os lapsos temporais, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva. 2. Preliminar afastada. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DA REPARAÇÃO DE DANOS. 3. Uma vez demonstrada a ameaça de morte sofrida pela vítima, não há que se falar em absolvição com fulcro nos artigos 386, incisos IV, V e VII do Código de Processo Penal. 4. Ocorrendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, a pena aplicada deve ser readequada neste grau de jurisdição. 5. Não há que se falar em exclusão da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, qual seja, prestação pecuniária, quando essa providência configurar a reformatio in pejus. 6. A reparação mínima de danos à vítima é norma cogente, instituída pela nova redação do inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, sendo dever do magistrado, na sentença, aplicar referida norma, fixando o quantum mínimo, a título de indenização dos danos causados pelo crime. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 259444-04.2013.8.09.0129, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. 1. Não atingidos os lapsos temporais, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva. 2. Preliminar afastada. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. REANÁLISE PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DA REPARAÇÃO DE DANOS. 3. Uma vez demonstrada a ameaça de morte sofrida pela vítima, não há que se falar em absolvição com fulcro nos artigos 386, incisos IV, V e VII do Código de Processo Penal. 4. Ocorrendo equívoco na análise das circunstâncias judiciais, a pena aplicada deve ser readequada neste grau de jurisdição. 5. Não há...
HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE ENTRE OS JURADOS. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a quebra de incomunicabilidade e, de consequência, a nulidade do julgamento, quando o jurado se comunica ou conversa, ainda que durante a sessão, com os demais membros do Conselho de Sentença ou com outra pessoa, se o assunto envolver questões extrínsecas à lide em questão. Inteligência do §1º do artigo 466 do Código de Processo Penal. 2 - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal, não há se falar em contrariedade à prova dos autos. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal). 3 - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INVIABILIDADE. Inviável a exclusão da qualificadora do motivo fútil se, além de reconhecida pelo Conselho de Sentença, ela está respaldada no acervo probatório, sob pena de se imiscuir na competência constitucional do Tribunal do Júri. 4 - PENA. REDUÇÃO. INCOMPORTÁVEL. Incomportável a redução da pena cominada em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente fundamentadas autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Ademais, percorrido o iter criminis em quase sua totalidade, não merece modificação o patamar eleito pelo julgador monocrático na fração de redução mínima de 1/3 (um terço). APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 247540-48.2013.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/05/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)
Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. NULIDADE. VIOLAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE ENTRE OS JURADOS. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a quebra de incomunicabilidade e, de consequência, a nulidade do julgamento, quando o jurado se comunica ou conversa, ainda que durante a sessão, com os demais membros do Conselho de Sentença ou com outra pessoa, se o assunto envolver questões extrínsecas à lide em questão. Inteligência do §1º do artigo 466 do Código de Processo Penal. 2 - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Quando a decisão soberana do Corpo de Sente...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. Constatado que os policiais detinham mandado de busca e apreensão domiciliar para adentrar na residência e fazer a abordagem e apreensão das drogas e efetuar o flagrante, improcede a apontada nulidade. 2. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL TOXICOLÓGICO. Torna-se preclusa a alegação de que não foi realizada perícia toxicológica no apelante, a fim de atestar sua dependência química, se, na fase de diligências, a defesa não reiterou o pedido de realização do exame, tampouco suscitou nulidade perante o juízo de primeiro grau, na ocasião oportuna de alegações finais (art. 571, II, do CPP). 3. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. FUGA DO RÉU. REVELIA. Não caracteriza nulidade processual, por cerceamento ao contraditório e à ampla defesa, a ausência de interrogatório do processado que, regularmente citado, foragiu da justiça, sujeitando-se aos efeitos da revelia, ao teor do art. 367, do Código de Processo Penal. 4. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que reconhecido ser o réu consumidor de drogas, sabe-se que o consumo não exclui a mercancia, podendo coexistir, segundo a natureza do tipo penal, as duas condutas. 5. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. A confissão extrajudicial do apelante foi utilizada para fundamentar a sentença condenatória, devendo, pois, ser-lhe aplicada a atenuante da confissão espontânea, com a diminuição da pena. 6. REDUTORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. CABIMENTO. Considerando-se que o apelante é primário e tendo em vista a quantidade de droga apreendida, impõe-se a redução prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, com consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto e redimensionamento da pena de multa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 238964-20.2009.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. Constatado que os policiais detinham mandado de busca e apreensão domiciliar para adentrar na residência e fazer a abordagem e apreensão das drogas e efetuar o flagrante, improcede a apontada nulidade. 2. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL TOXICOLÓGICO. Torna-se preclusa a alegação de que não foi realizada perícia toxicológica no apelante, a fim de atestar sua dependência química, se, na fase de diligências, a defesa não reiterou o pedido de realizaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. Estando a decisão do Júri popular alicerçada em versão existente nos autos, impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação da soberania dos vereditos, não havendo que se falar em condenação manifestamente contrária as provas dos autos. REFORMA DA PENA BASE. A pena base sempre observará a proporcionalidade em relação às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e que foram desvaloradas em desfavor do apelante, motivo pelo qual se são equivalentes, revela despropositada a sua reforma. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, deve a pena corpórea ser substituída por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 251965-29.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2304 de 21/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. Estando a decisão do Júri popular alicerçada em versão existente nos autos, impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação da soberania dos vereditos, não havendo que se falar em condenação manifestamente contrária as provas dos autos. REFORMA DA PENA BASE. A pena base sempre observará a proporcionalidade em relação às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal e que foram desvaloradas em desfavor do apelante, motivo pelo qual se sã...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, impõe- se a confirmação da condenação. 2 - Constando-se a avaliação equivocada das circunstâncias judicias relativas aos motivos do crime e ao comportamento da vítima, é de rigor a mitigação das reprimendas. 3 - Esta Corte sedimentou a entendimento de que o intuito de auferir lucro fácil sem a contrapartida de trabalho não constitui motivação idônea para justificar a elevação da reprimenda base em crimes patrimoniais, tendo em vista tratar-se de circunstância própria ao tipo penal em julgamento. 4 - Conforme entendimento sedimentado neste egrégio tribunal e também no Superior Tribunal de Justiça, mesmo que a vítima não tenha contribuído para a infração penal, tal circunstância judicial não pode ser considerada desfavorável ao acusado, devendo ser interpretada apenas como favorável ou neutra. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENAS REDIMENSIONADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 269421-10.2013.8.09.0003, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. MOTIVOS DO CRIME. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, impõe- se a confirmação da condenação. 2 - Constando-se a avaliação equivocada das circunstâncias judicias relativas aos motivos do crime e ao comportamento da vítima, é de rigor a mitigação das reprimendas. 3 - Esta Corte sedimentou a entendimento de que o intuito de auferir luc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA. MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. CONCURSO FORMAL DE DELITOS. ALTERAÇÃO DE PATAMARES DE AUMENTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Fixada a sanção em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões, proporcionalidade e individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, não se cogita em redimensionamento da pena. 2 - Aplicado na sentença o menor grau de aumento decorrente das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes (1/3), impossível a alteração. 3 - Reconhecido o concurso formal de delitos (art. 70 do CP), praticado o crime de roubo em desfavor de 04 vítimas, a exasperação de 1/5 da reprimenda é adequada e até benéfica ao acusado, não carecendo de modificação. 4 - Deve ser mantido o regime de cumprimento da pena no semiaberto, mormente quando fixado em conformidade com as diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293395-74.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA. MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. CONCURSO FORMAL DE DELITOS. ALTERAÇÃO DE PATAMARES DE AUMENTO. MODIFICAÇÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Fixada a sanção em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões, proporcionalidade e individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, não se cogita em redimensionamento da pena. 2 - Aplicado na sentença o menor grau de au...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. Verificando-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, improcedem os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. REDUTORA DO § 4º DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. Segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a elevada quantidade de droga apreendida indica a dedicação do acusado na difusão de substâncias entorpecentes e pode ser considerada para afastar a aplicação da minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. In casu, a expressiva quantidade de droga (11.735,240kg de maconha e 418,250g de cocaína em sua forma de “crack”), associada às circunstâncias do delito, como a apreensão de balança de precisão, dechavador, além de diversos outros petrechos utilizados para corte e embalagem de drogas, como canivete, sacos plásticos, entre outros, pressupõe a dedicação habitual ao tráfico de drogas, revelando-se motivação suficiente a afastar a aplicação da referida redutora. 3. DOSIMETRIA DA PENA. No tocante ao pleito de redução da pena base, tem-se que incabível, porquanto, constata-se que a mesma distanciou-se do mínimo legal, em razão da natureza e quantidade das drogas apreendidas, quais sejam, 11.735,240kg de maconha e 418,250g de cocaína. No entanto, não obstante a legislação não estabelecer frações específicas para o aumento ou diminuição em razão das agravantes e atenuantes, a fração de 1/6 (um sexto) mostra-se razoável e proporcional pelas circunstâncias fáticas delineadas, impondo-se o redimensionamento da pena. 4. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Não estando presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mormente por serem as penalidades impostas superiores ao limite previsto, incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos 5. PENA DE MULTA. Considerando-se que “a pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a pena corporal” imperativo reduzir a pena pecuniária. 6. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. Considerando-se que a sentença limitou-se ao fundamento de que o veículo GM/Zafira foi apreendido em decorrência de tráfico de drogas e que o órgão acusatório não se desincumbiu de provar sua origem ilícita ou que fosse utilizado habitualmente no comércio ilícito de entorpecentes, tendo em vista estar devidamente comprovado ser o apelante seu legítimo proprietário, impõe-se a restituição do referido veículo. 7. EXTENSÃO AO CORRÉU. No que tange à dosimetria da pena, com o desfecho atingido, não fundado em motivos de caráter exclusivamente pessoal e tratar-se de concurso de agentes, há de se aproveitar a reformulação realizada, em favor do corréu José Roberto Costa Vargas, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDIMENSIONADAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DE MULTA E RESTITUÍDO O VEÍCULO APREENDIDO. EXTENSÃO DO REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS AO CORRÉU.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 256378-06.2014.8.09.0024, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. Verificando-se que a prova encontra-se coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, aptos a respaldar o juízo condenatório, improcedem os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. REDUTORA DO § 4º DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. Segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a elevada quantidade de droga apreendida indica a dedicação do acusado na difusão de substâncias entorpecentes e pode ser considerada para afastar a aplicação da minorante previ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. GRAU DE REDUÇÃO MÁXIMO. ITER CRIMINIS. FUNDAMENTAÇÃO CONVINCENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Fixada a sanção em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões, proporcionalidade e individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, não se cogita em redimensionamento da pena. 2 - Deve ser mantida a eleição do menor grau de redução, previsto no artigo 14, inciso II, do Código Penal, mormente quando fundamentada no “iter criminis” percorrido, diante da proximidade da consumação do crime pelo agente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 432086-39.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2297 de 29/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TENTATIVA. GRAU DE REDUÇÃO MÁXIMO. ITER CRIMINIS. FUNDAMENTAÇÃO CONVINCENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Fixada a sanção em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões, proporcionalidade e individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, não se cogita em redimensionamento da pena. 2 - Deve ser mantida a eleição do menor grau de redução, previsto no artigo 14, inciso II, do Códi...