APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. SANÇÃO SEM REFORMA. 1- Uma vez obedecidos os critérios previstos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, tendo a pena-base sido aplicada no mínimo legal e sendo realizada a compensação entre a atenuante e agravante reconhecidas pelo Conselho de Sentença, inexiste reparos a serem realizados. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO ELEITA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. INVIABILIDADE. 2- A escolha da fração de diminuição de pena disposta no artigo 14, inciso II, do Código Penal, deve corresponder ao iter criminis percorrido, não cabendo a redução da fração adotada quando o crime chegou próximo a sua consumação. DETRAÇÃO DA PENA E CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 3- Uma vez que o Magistrado Sentenciante concedeu ao apelante o direito de recorrer em liberdade, fixando regime de expiação condizente com a pena aplicada (semiaberto), inviável o acolhimento do pleito de abatimento do tempo da prisão provisória. Ademais, o pedido de livramento condicional, consoante precedentes desta Corte, deve ser formulado junto ao Juízo da Execução, sob pena de supressão de instância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277781-53.2014.8.09.0049, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2261 de 05/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. SANÇÃO SEM REFORMA. 1- Uma vez obedecidos os critérios previstos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, tendo a pena-base sido aplicada no mínimo legal e sendo realizada a compensação entre a atenuante e agravante reconhecidas pelo Conselho de Sentença, inexiste reparos a serem realizados. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO ELEITA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. INVIABILIDADE. 2- A escolha da fração de diminuição de pena d...
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. 1- Uma vez que o pedido de realização de exame toxicológico não foi formulado no momento oportuno, tal pleito encontra-se precluso. Ademais, é cediço que a realização do exame toxicológico é mera faculdade do julgador e cabe a ele avaliar a necessidade de sua realização, ordenando, apenas, quando tiver dúvidas a respeito da capacidade de autodeterminação e higidez mental do agente. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INIMPUTABILIDADE. DESPROVIDO. 2- Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, bem como restando demonstrado que o apelante possuía ciência da ilicitude de sua conduta, inviável a absolvição. RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 3- Não restando evidenciado por laudo técnico-científico que o réu, ao tempo da conduta delitiva era semi-imputável, inviável o pedido de diminuição de pena pela incidência do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal. REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. INVIABILIDADE. 4- Obedecidos os critérios dos artigos 59 e 68, do Código Penal e sendo a pena aplicada no mínimo legal em todas as fases da dosimetria, inviável a diminuição da reprimenda. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 5- Uma vez que a pena de multa deve guardar proporção com a pena corpórea, imperiosa a redução. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 236051-82.2015.8.09.0128, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. 1- Uma vez que o pedido de realização de exame toxicológico não foi formulado no momento oportuno, tal pleito encontra-se precluso. Ademais, é cediço que a realização do exame toxicológico é mera faculdade do julgador e cabe a ele avaliar a necessidade de sua realização, ordenando, apenas, quando tiver dúvidas a respeito da capacidade de autodeterminação e higidez mental do agente. ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INIMPUTABILIDADE. DESPROVIDO. 2- Comprovadas a materialidad...
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1- Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de roubo imputados ao apelante, impõe-se a confirmação da sentença condenatória. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 2- Demonstrado nos autos que o recorrente praticou o crime de roubo sozinho, não há que se falar em participação de menor importância. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 3- Considerando que a reprimenda foi aplicada no mínimo legal em todas as fases e obedecidos os critérios estabelecidos pelos artigos 59 e 68, do Código Penal, a sanção fixada não merece reparos. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. 4- Uma vez que a pena restou fixada em patamar superior a 04 anos e sendo o apelante reincidente, deve ser mantido o regime inicialmente fechado para o cumprimento da expiação, em consonância com o artigo 33, do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 5- Tendo em vista que o crime em comento foi praticado com grave ameaça, restando a pena fixada em patamar superior a 04 anos e sendo o apelante reincidente, inviável a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos, nos moldes do artigo 44, do Diploma Repressivo. CONCESSSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 6- De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação do apelante pelos crimes de roubo foi confirmada em 2ª Instância, sendo-lhe aplicada pena de reclusão, somada à reincidência do recorrente, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da necessidade do imediato cumprimento da expiação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 301921-37.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1- Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de roubo imputados ao apelante, impõe-se a confirmação da sentença condenatória. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 2- Demonstrado nos autos que o recorrente praticou o crime de roubo sozinho, não há que se falar em participação de menor importância. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 3- Considerando que a reprimenda foi aplicada no mín...
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 55189-44.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE EMPREGO DE MEIO INSIDIOSO OU CRUEL COM A AGRAVANTE DE SER A VÍTIMA ASCENDENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A SESSÃO. NULIDADE. A ausência de intimação do acusado para se ver julgado perante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, caracterizada a nulidade absoluta prevista no artigo 564, inciso III, alínea “g”, do Código de Processo Penal, ante o evidente prejuízo aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o acusado será privado do exercício do direito de audiência e de presença, consectários lógicos da autodefesa, porquanto o julgamento de réu solto pelo Conselho de Sentença, embora possa ocorrer sem sua presença, demanda, necessariamente, sua adequada intimação, pessoal ou editalícia, nos termos dos artigos 363, § 1º, 370 e 457, todos do Código de Processo Penal. NULIDADE DECLARADA.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 78163-12.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, SECAO CRIMINAL, julgado em 05/04/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE EMPREGO DE MEIO INSIDIOSO OU CRUEL COM A AGRAVANTE DE SER A VÍTIMA ASCENDENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A SESSÃO. NULIDADE. A ausência de intimação do acusado para se ver julgado perante a Sessão Plenária do Tribunal do Júri, caracterizada a nulidade absoluta prevista no artigo 564, inciso III, alínea “g”, do Código de Processo Penal, ante o evidente prejuízo aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o acusado será privado do exercício do direito de audiência e de presença, consectários ló...
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABIMENTO. Considerando que a negativa de substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos em grau recursal se deu em cumprimento ao disposto no artigo 44, III, do Código Penal, não se há falar em decisão contrária a texto expresso da lei penal, o que enseja a improcedência da revisão criminal. REVISÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 268150-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 05/04/2017, DJe 2256 de 27/04/2017)
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABIMENTO. Considerando que a negativa de substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos em grau recursal se deu em cumprimento ao disposto no artigo 44, III, do Código Penal, não se há falar em decisão contrária a texto expresso da lei penal, o que enseja a improcedência da revisão criminal. REVISÃO CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 268150-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 05/04/201...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. VIOLAÇÃO À REGRA DE INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 231, STJ. PENA DE MULTA REDUÇÃO. IMPERATIVIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS. INEVITABILIDADE. REDUÇÃO DA SANÇÃO DOS CORRÉUS NÃO RECORRENTES. INDISPENSABILIDADE. 1 - Não há falar-se em nulidade quando a alegada violação à regra da incomunicabilidade das testemunhas não acarreta nenhum prejuízo a ser suportado pelo réu. 2 - Restando comprovado que todos os acusados, de modo pré-ajustado, dirigiram suas ações para o fim de subtraírem para si, mediante violência, o patrimônio da vítima, impossível cogitar-se da desclassificação da conduta do recorrente para o tipo penal previsto no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. 3 - Constatado que o magistrado de origem atuou com excessivo rigor na fixação da pena-base, agindo com desproporção na análise dos vetores de dosimetria da pena, a redução da sanção primária é medida que se impõe. 4 - Se a condenação está amparada na confissão qualificada do acusado, ela deve ser reconhecida na segunda fase do processo dosimétrico, reduzindo-se a pena em patamar proporcional, vedada, porém, a redução da reprimenda abaixo do piso legal, nessa etapa do sistema trifásico. 5 - A redução da pena pecuniária é impositiva para o fim de atender à necessária proporcionalidade entre esta e a pena privativa de liberdade imposta. 6 - Readequada a reprimenda do apelante, possível a extensão da providência aos correus que não recorreram da sentença, por força dos princípios da equidade e isonomia. 7 - Constatado que o julgador sentenciante atuou com excessivo rigor quando da fixação da pena dos correus não recorrentes, impõe-se a sua redução, de ofício. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A REPRIMENDA DOS CORRÉUS NÃO RECORRENTES.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 73347-33.2015.8.09.0093, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. VIOLAÇÃO À REGRA DE INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 231, STJ. PENA DE MULTA REDUÇÃO. IMPERATIVIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS. INEVITABILIDADE. REDUÇÃO DA SANÇÃO DOS CORRÉUS NÃO RECORRENTES. INDISPENSABILIDADE. 1 - Não há falar-se em nulidade quando a alegada violação à regra da incomunicabilidade das testemunhas não acarreta nenhum prejuízo a ser suportado pelo réu. 2 - Restando comprovado que todos os a...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. 1. Demonstrada concretamente a presença dos requisitos que autorizam a manutenção da constrição cautelar, nos moldes do artigo 312, do Código de Processo Penal, substituída a medida pela prisão domiciliar, conforme previsão do artigo 318, II, do Código Penal, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFUCIENTES. 2. Os bons predicados pessoais, por si sós, não são garantidores da liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 59751-96.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. 1. Demonstrada concretamente a presença dos requisitos que autorizam a manutenção da constrição cautelar, nos moldes do artigo 312, do Código de Processo Penal, substituída a medida pela prisão domiciliar, conforme previsão do artigo 318, II, do Código Penal, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFUCIENTES. 2. Os bons predicados pessoais, por si sós, não são garantidores da liberdade. ORDEM CONHECIDA E...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICIALIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo impróprio quando os elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada demonstram que, após a subtração da res furtiva, ele empregou violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime. 2. Conserva-se a solução condenatória, pelo delito de falsa identidade, quando constatado que o acusado, na delegacia de polícia, identificou-se com outro nome, a fim de que não fosse reconhecido, podendo, assim, esquivar-se de eventual mandado de prisão contra ele expedido. 3. Considerada a reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena, mas ausente da certidão de antecedentes criminais a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, exclui-se o aumento decorrente da agravante. 4. Reconhecida a incidência da confissão espontânea, tal circunstância não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ. 5. Extirpada a agravante da reincidência, resta prejudicado o pleito recursal no sentido de que esta seja compensada com a atenuante da confissão espontânea. 6. Operada a redução da reprimenda pelo afastamento da agravante da reincidência, estabilizando-se as sanções definitivas em patamar igual ou inferior a quatro anos, o regime de expiação deve ser alterado para o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea 'c', do Código Penal. 7. A pena de multa deve ser reduzida, de ofício, para guardar proporcionalidade à pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 212798-84.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. FALSA IDENTIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREJUDICIALIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática de roubo impróprio quando os elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada demonstram que, após a subtração da res furtiva, ele empregou violência contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime. 2. Conserva-se a soluç...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MUNIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRATIVO DA MATERIALIDADE, DA AUTORIA E DA APTIDÃO DAS MUNIÇÕES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA-BASE. AJUSTE. 1. Constando no conjunto probatório a demonstração da materialidade, pelo auto de exibição e apreensão, da autoria, pela prova testemunhal, e da aptidão das munições para percussões e deflagrações, pelo laudo de exame pericial de caracterização e funcionamento de cartuchos, mantém-se a condenação pela prática do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porquanto o tipo penal do artigo 12 da Lei 10.826/03 proíbe a posse sem autorização legal e em desacordo com determinação legal não somente de arma de fogo, mas também de acessório e de munição. 2. Considerada desfavorável, dentre outras circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, a conduta social do acusado, por ele ser traficante de drogas, reduz-se a pena-base, porquanto a conduta social se refere ao comportamento do agente no seu meio social, familiar e profissional, e não à prática de crimes. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 119099-62.2013.8.09.0072, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MUNIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRATIVO DA MATERIALIDADE, DA AUTORIA E DA APTIDÃO DAS MUNIÇÕES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA-BASE. AJUSTE. 1. Constando no conjunto probatório a demonstração da materialidade, pelo auto de exibição e apreensão, da autoria, pela prova testemunhal, e da aptidão das munições para percussões e deflagrações, pelo laudo de exame pericial de caracterização e funcionamento de cartuchos, mantém-se a condenação...
HABEAS CORPUS. PORTE DE MUNIÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sendo o paciente economicamente hipossuficiente e preenchidos os requisitos da liberdade provisória, deve ser aplicada a regra do artigo 350 c/c artigo 325, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, dispensando-se o arbitramento de fiança, mas mantendo-se as demais medidas cautelares impostas pela autoridade impetrada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 62509-48.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. PORTE DE MUNIÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO PACIENTE. ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sendo o paciente economicamente hipossuficiente e preenchidos os requisitos da liberdade provisória, deve ser aplicada a regra do artigo 350 c/c artigo 325, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, dispensando-se o arbitramento de fiança, mas mantendo-se as demais medidas cautelares impostas pela autoridade impetrada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 6250...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 44748-04.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Eventual ilegalidade da prisão em flagrante fica superada com a sua conversão em prisão preventiva. 3- Tendo a autoridade indigitada coatora concluído pela necessidade da prisão preventiva para acautelar a ordem pública, em razão da quantidade e lesividade da substância proscrita apreendida, inexiste falar em constrangimento ilegal. 4- Cediço que bons predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes, tampouco, tem lugar a alegação de violação ao princípio de presunção de inocência, pois o ato está em consonância com o que dispõe o art. 5°, inciso LXI da Constituição Federal. 5- A alegação de que eventual condenação importará em penalização menos gravosa que a medida cautelar imposta, retrata situação hipotética inapta de ser aferida em sede de Habeas Corpus, já que somente poderá ser averiguada por ocasião da sentença proferida na ação penal correspondente. 6- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 60182-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação da tese de negativa de autoria se reserva à ação penal correspondente. 2- Eventual ilegalidade da prisão em flagrante fica superada com a sua conversão em prisão preventiva. 3- Tendo a autoridade indigitada coatora...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 12, DA LEI N. 10.826/03. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU DA AÇÃO PENAL. 1- No caso do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por se tratar de crime permanente, o estado de flagrância se protrai no tempo, não havendo que se falar em nulidade da busca e apreensão ou da prisão em flagrante dela derivada. 2- Com o oferecimento e recebimento da denúncia fica superado o pedido de trancamento do inquérito policial. 3- O trancamento da ação penal, pela via estreita do Habeas Corpus, constitui medida excepcional, somente sendo cabível quando constatado de forma inequívoca a manifesta atipicidade da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas ou presença de causa de extinção da punibilidade, o que não se vislumbra na espécie. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 46924-53.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 12, DA LEI N. 10.826/03. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU DA AÇÃO PENAL. 1- No caso do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por se tratar de crime permanente, o estado de flagrância se protrai no tempo, não havendo que se falar em nulidade da busca e apreensão ou da prisão em flagrante dela derivada. 2- Com o oferecimento e recebimento da denúncia fica superado o pedido de trancamento do inquérito policial. 3- O trancamento da ação penal, pela via estreita do Habeas Corpu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, especialmente a confissão do corréu, demonstra com clareza a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE. 2. Demonstrado nos autos que o apelante contribuiu de forma relevante para a prática do delito de roubo majorado, afasta-se a possibilidade de aplicação do benefício da participação de menor importância, previsto no artigo 29, § 1º, do Código Penal. REDUÇÃO DA PENA BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 3. Elementos integrantes da estrutura do tipo penal não podem ser utilizados para valorar negativamente a circunstância judicial relativa a culpabilidade do agente. Do mesmo modo, inexistentes elementos suficientes acerca da personalidade do réu, referida elementar deverá ser considerada neutra. Contudo, verificado o desacerto na valoração de tais circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena base. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. 4. A substituição da sanção corpórea por restritiva de direito não se mostra cabível, pois o apelante não preenche os requisitos elencados em lei. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. PENAS INICIAIS REDIMENSIONADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 243316-28.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2279 de 01/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, especialmente a confissão do corréu, demonstra com clareza a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE. 2. Demonstrado nos autos qu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO PROCEDÊNCIA. Mantém-se a decisão de pronúncia que atende satisfatoriamente à necessidade de motivação das decisões judiciais, ilidindo não só a alegada nulidade, uma vez que devidamente enfrentada a tese da legítima defesa da honra, como também a eventual caracterização de inexigibilidade de conduta diversa. Ademais, não tendo o recorrente demonstrado, concretamente, o prejuízo por ele suportado, mostra-se inviável o reconhecimento de qualquer nulidade processual, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief - art. 563 do CPP. 2- FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO ATIGO 413 DO CPP. INSUCESSO. Não padece de nulidade a pronúncia que, seguindo a determinação constitucionalmente prevista pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, aprecia todas as questões apresentadas pela defesa nas alegações finais, ressaltando-se a desnecessidade de menção expressa a cada uma das teses, quando, pela própria solução encontrada, resta induvidoso que o julgador optou por entendimento diverso daquele sustentado. 3- EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. Somente podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa. A discussão entre vítima e réu decorrente de motivo fútil, por si só, não afasta o reconhecimento da qualificadora em questão. 4- RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - ART. 121, §1º, DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. Não prospera o pleito de reconhecimento da causa especial de diminuição de pena relativa ao homicídio privilegiado, por se tratar de assunto atinente ao mérito da causa, reservado ao Tribunal do Júri. 5- AFASTAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES. VIABILIDADE. FIXAÇÃO DE OUTRA. NECESSIDADE. RESGUARDAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL E FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. Verificada a desnecessidade de cumprimento de determinadas medidas cautelares não prisionais, visto que o recorrente reside em outro Estado da Federação, é de rigor o afastamento de algumas e, para preservar a instrução processual e futura aplicação da lei penal, adequada a fixação de outra substitutiva. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 104-49.2011.8.09.0076, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO PROCEDÊNCIA. Mantém-se a decisão de pronúncia que atende satisfatoriamente à necessidade de motivação das decisões judiciais, ilidindo não só a alegada nulidade, uma vez que devidamente enfrentada a tese da legítima defesa da honra, como também a eventual caracterização de inexigibilidade de conduta diversa. Ademais, não tendo o recorrente demonstrado, concretamente, o prejuízo por ele suportado, mostra-se inviável o reconh...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 12, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Em que pese o material bélico ter sido apreendido em poder do apelante em seu local de trabalho, uma vez que não se tratava de titular ou representante legal da empresa, inviável o acolhimento do pleito desclassificatório, uma vez que as regras contidas no artigo 12, da Lei nº 10.826/03 não estende-se a funcionário. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 2 - Não merece reparos a reprimenda básica aplicada no mínimo previsto no preceito secundário do tipo penal. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DA AUTORIA PERANTE A AUTORIDADE. PROVIDO. 3 - Considerando que a confissão do agente, apesar de qualificada, serviu para embasar a condenação, imperiosa a aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CP. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 4 - Demonstrado através de certidão de antecedentes criminais que o apelante sofreu condenação com trânsito em julgado, deve ser mantida a agravante prevista no artigo 61, I, do Código Penal. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO COM A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 5 - Uma vez que a confissão do apelante em juízo, ainda que qualificada, serviu para embasar a condenação, imperioso o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CP, devendo ser realizada a compensação com a agravante da reincidência. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SURSIS DA PENA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 6 - A condição pessoal de reincidente impede a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos, bem como inviabiliza a concessão da suspensão da pena, nos moldes dos artigos 44 e 77, I, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSSÃO ESPONTÂNEA E PROCEDER A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 232693-52.2011.8.09.0160, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 12, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Em que pese o material bélico ter sido apreendido em poder do apelante em seu local de trabalho, uma vez que não se tratava de titular ou representante legal da empresa, inviável o acolhimento do pleito desclassificatório, uma vez que as regras contidas no artigo 12, da Lei nº 10.826/03 não estende-se a funcionário. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 2 - Não merece reparos a reprimenda básica aplic...
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO ARTGIO 29, § 1º DO CÓDIGO PENAL. 1- Quando o processado participa ativamente da prática delitiva, bem como teve o domínio do fato criminoso, havendo, ainda, plena unidade de desígnios e divisão de tarefas, restando bem delineado o liame subjetivo na conduta, não merece acolhida o reconhecimento da figura prevista no art. 29, § 1º do CPB. 2- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 416412-31.2014.8.09.0128, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO ARTGIO 29, § 1º DO CÓDIGO PENAL. 1- Quando o processado participa ativamente da prática delitiva, bem como teve o domínio do fato criminoso, havendo, ainda, plena unidade de desígnios e divisão de tarefas, restando bem delineado o liame subjetivo na conduta, não merece acolhida o reconhecimento da figura prevista no art. 29, § 1º do CPB. 2- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 416412-31.2014.8.09.0128, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2272 de 22/05/2...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DO ATO JURÍDICO. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL. COBRANÇA DE MULTA. ARTIGO 513 DO CPC/15. PARCELA QUITADA EM ATRASO. INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL ALTERADO EX. OFFICIO. CONF. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, o que implica que o Órgão revisor está jungido a analisar, tão somente, o acerto ou desacerto da decisão impugnada, sendo-lhe vedado incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária. 2. In casu, a multa executada pelo Agravado/Credor tem natureza de cláusula penal, porquanto oriunda do contrato avençado entre as partes; daí, trata-se de uma obrigação acessória que visa garantir o cumprimento da obrigação principal. 3. Quanto a obrigação principal, ressalto incontroverso o seu cumprimento, não obstante, o depósito tardio da última parcela do ajuste (8ª) acarretando a incidência da multa contratual estipulada na cláusula 3ª. 4. Todavia, entendo que o quantum estipulado na cláusula penal é excessivo e, portanto, reduzo-o, ex offício, de 25% para 10%, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO. ALTERAÇÃO, EX OFFICIO, DO PERCENTUAL DA MULTA CONTRATUAL.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 223087-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 01/12/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DO ATO JURÍDICO. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL. COBRANÇA DE MULTA. ARTIGO 513 DO CPC/15. PARCELA QUITADA EM ATRASO. INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL ALTERADO EX. OFFICIO. CONF. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, o que implica que o Órgão revisor está jungido a analisar, tão somente, o acerto ou desacerto da decisão impugnada, sendo-lhe vedado incursionar nas questões relativas ao mérito da demanda originária. 2. In casu, a multa executada pelo Agravado/Credor tem n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 312, § 1º, C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.234/2010. EX OFFICIO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Tendo os fatos ocorridos antes do advento da Lei nº 12.234/2010, essa não se aplica ao caso vertente, por ser prejudicial aos sentenciados. 2- Considerando que entre a data do fato e do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado no artigo 109, inciso V, do Código Penal, imperiosa é a declaração ex officio de extinção da punibilidade pela prescrição dos apelantes, em sua modalidade retroativa. 3- Apelo conhecido, somente para declarar a extinção da punibilidade dos apelantes pela prescrição, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 227333-52.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 312, § 1º, C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FATOS ANTERIORES À EDIÇÃO DA LEI Nº 12.234/2010. EX OFFICIO. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1- Tendo os fatos ocorridos antes do advento da Lei nº 12.234/2010, essa não se aplica ao caso vertente, por ser prejudicial aos sentenciados. 2- Considerando que entre a data do fato e do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior ao preconizado no artigo 109, inciso V, do Código Penal, imperiosa é a declaração ex officio de extinção da punibilidade pela prescrição dos apelantes, e...