HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva não revela ilegalidade quando, mediante a indicação das circunstâncias concretas dos autos, como periculosidade do agente, gravidade do delito e modus operandi, apontam a indispensabilidade da providência extrema, na confluência com os requisitos dos arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal. BONS PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. III - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 53149-89.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva não revela ilegalidade quando, mediante a indicação das circunstâncias concretas dos autos, como peri...
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de ausência de dolo para a traficância. DECRETO PRISIONAL DESFUNDAMENTADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRISÃO A NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. II - Prolatada sentença penal condenatória em desfavor do paciente no decurso do mandamus, e mantendo-o recolhido no cércere, resta superado o alegado constrangimento ilegal decorrente da falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto a restrição da liberdade do paciente passou a existir sob a égide de novo título prisional, estribado, por consequência, em fundamentos diversos, os quais não foram atacados na presente impetração. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 52874-43.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de ausência de dolo para a traficância. DECRETO PRISIONAL DESFUNDAMENTADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRISÃO A NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. II - Prolatada sentença penal condenatória em desfavor do paciente no decurso do mandamus, e mantendo-o recolhido no cércere, resta superado o alegado constrangimento ilegal decorrente da falta de fundamentação da decisão que dec...
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. 1 - Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo - a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação dos apelantes pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, restando inviabilizada as teses absolutória por insuficiência probatória e desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. 2 - A condição de usuário de substâncias ilícitas, invocada para descaracterização do crime de tráfico de drogas, não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, podendo conviver na mesma pessoa as duas circunstâncias, a de traficante e de dependente químico. 3 - Se o apelante era menor de 21 anos na data do fato, deve incidir a atenuante da menoridade relativa, com a consequente redução da pena. 4 - A mesma condenação com trânsito em julgado do apelante não pode ser utilizada para caracterizar maus antecedentes e reincidência, sob pena de bis in idem. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REDUÇÃO DA PENA PARA O APELANTE EVERSON.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 397795-29.2014.8.09.0029, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2280 de 02/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. 1 - Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal - em especial pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo - a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação dos apelantes pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, restando inviabilizada as teses absolutória por insuficiência proba...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo qualificados pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, I e II, do CP. 2. DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Restou constatado que o apelante permaneceu no veículo, como motorista, dando cobertura aos crimes, possibilitando o modus operandi e a fuga dos demais acusados, restando claro que ele contribuiu para o sucesso dos delitos. Nesses termos, verifica-se inviável o reconhecimento da participação de menor importância, com a aplicação do artigo 29, §1º, do Código Penal, tendo em vista ser o apelante coautor funcional do delito, de forma que, executando atos diversos dos demais agentes, contribuiu para o resultado almejado. 3. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Não se verifica possível a aplicação do princípio da insignificância ao delito de roubo, não havendo que se falar em atipicidade material do fato. Trata-se de crime perpetrado mediante grave ameaça contra pessoa, cujo conteúdo é complexo, tutelando não só o direito ao patrimônio, mas também a integridade corporal e psicológica do ofendido, de forma que não pode ser considerado materialmente irrelevante. Ademais, não prospera a tese de desclassificação para o delito de constrangimento ilegal (art. 146, do CP). Com efeito, provada a ocorrência das elementares do crime mais grave, inerentes aos crimes contra o patrimônio, descabe a desclassificação almejada, uma vez que o constrangimento ilegal constituiu-se meio empregado para a consumação do delito de roubo. 4. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. O crime é consumado no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, ainda que em um curto espaço de tempo, conforme se depreende da “Teoria da Apprehensio” ou “Teoria da Amotio”. Não é necessário que o agente tenha a posse mansa e pacífica do objeto subtraído para caracterizar o crime, tampouco que o objeto seja deslocado de um lugar para outro. In casu, o objeto do crime saiu da esfera de posse das vítimas, ocorrendo uma inversão do título da posse, o que define a consumação do delito. 5. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. restou devidamente comprovada a participação do adolescente nos delitos de roubo, juntamente com o apelante, sujeito penalmente imputável, o que configura o crime do artigo 244-B, da Lei 8069/90. 6. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. Uma vez evidenciado que a falsa comunicação de crime não provocou diligências inúteis por parte da autoridade policial, tampouco produziu prejuízos ao Estado, faz-se mister a reforma da decisão para absolver o acusado, por atipicidade da conduta. 7. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação de determinadas circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, deve ser redimensionada a pena-base, aproximando-a do mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326201-87.2015.8.09.0006, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2279 de 01/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo qualificados pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do crime tipificado no artigo 157, §2º, I e II, do CP. 2. DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Restou constatado que o apelante permaneceu no veículo, como motorista, dando cobertura aos crimes, possibilitando o modus operandi e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo, impõe-se referendar o édito condenatório desfavorável aos apelantes. 2. DO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. Para a caracterização do princípio da insignificância imprópria ou da criminalidade de bagatela imprópria, nada obstante a infração penal esteja indiscutivelmente caracterizada, a aplicação da reprimenda deve-se mostrar desnecessária e inoportuna. In casu, não há que se falar em desnecessidade da pena, posto que o dano à integridade física do acusado, por ter sido alvejado logo após a prática delitiva, não tem o condão de afastar, por si só, a sua punição. Ao revés, a punição é medida imperativa, diante da reprovabilidade da conduta do réu, da ausência de reconhecimento da culpa, da falta de colaboração com a Justiça e dos danos provocados às vítimas. 3. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. A fração foi imposta acima do mínimo legal, escorreitamente, tendo em vista o número de crimes perpetrados pelos acusados, uma vez que o critério que norteia o juiz para fixar o aumento da pena entre os patamares legalmente previstos é, exclusivamente, o número de crimes cometidos pelo agente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 117926-77.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo, impõe-se referendar o édito condenatório desfavorável aos apelantes. 2. DO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. Para a caracterização do princípio da insignificância imprópria ou da criminalidade de bagatela imprópria, nada obstante a infração penal esteja indiscutivelmente caracterizada, a aplicação da reprimenda deve-se mostrar...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO. CONFIGURADOS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTINUADO. INOCORRÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. I - Para a caracterização do crime de tentativa de latrocínio não é necessário aferir a gravidade das lesões sofridas pelas vítimas ou mesmo que os golpes sejam precisos e legais, bastando que o agente tenha tentado contra a vida destas, ou ao menos, assumido o risco de produzi-la, a fim de subtrair a res. II - Tendo a subtração sido praticada mediante grave ameaça e violência contra a pessoa, inviável a desclassificação para furto. III - Se o roubo foi perpetrado com emprego de armas, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, devem ser mantidas as majorantes previstas no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal. IV - Quando o agente mediante uma só ação pratica dois ou mais crimes, deve ser reconhecido o concurso formal de crimes. V - Se o agente contava com menos de 21 anos de idade na data do fato, imperativa a atenuação da pena, nos termos do disposto no art. 65, inciso I, do Código Penal. VI - APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 270401-33.2015.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO. CONFIGURADOS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTINUADO. INOCORRÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. I - Para a caracterização do crime de tentativa de latrocínio não é necessário aferir a gravidade das lesões sofridas pelas vítimas ou mesmo que os golpes sejam precisos e legais, bastando que o agente tenha tentado contra a vida destas, ou ao menos, assumido o risco de produzi-la, a fim de subtrair a res. II - Tendo a subtração sido praticada media...
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO que INDEFERIU A REVOGAÇÃO DA prisão preventiva. Não carece de fundamentação a decisão em que o magistrado indefere a revogação da prisão preventiva por entender que subsistem os requisitos autorizadores da segregação cautelar, remetendo-se, expressamente, à fundamentação já lançada em decisão anterior na qual determinou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, justificando a necessidade da prisão, fundada nos pressupostos do artigo 312, do CPP, para garantia da ordem pública, da instrução criminal e a aplicação da lei penal. EXISTÊNCIA DE predicados pessoais favoráveis Da PACIENTE. A comprovação de tais adjetivos, não constitui óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. A segregação cautelar, por ser medida excepcional, somente pode ser legitimada quando a autoridade judiciária competente explicita, de forma fundamentada, a necessidade da medida, como na hipótese em exame, não havendo, portanto, se falar em ofensa a garantias ou princípios constitucionais de valor absoluto. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando- se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 59180-28.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO que INDEFERIU A REVOGAÇÃO DA prisão preventiva. Não carece de fundamentação a decisão em que o magistrado indefere a revogação da prisão preventiva por entender que subsistem os requisitos autorizadores da segregação cautelar, remetendo-se, expressamente, à fundamentação já lançada em decisão anterior na qual determinou a conversão da prisão em flagrante em preventiva, justificando a necessidade da prisão, fundada nos pressupostos do artigo 312, do CPP, para garantia da ordem pública, da instrução criminal e a aplicação da lei penal. EXISTÊNCIA DE predic...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO AO INTERESSE DO ACUSADO DE RECORRER. FAVOR REI. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. JUÍZO DE MÉRITO. TESE ABSOLUTÓRIA E/OU DESCLASSIFICATÓRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO REDUZIDO DE OFÍCIO. MULTA. ADEQUAÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Remanescendo dúvida quanto a se o acusado manifestou ou não o interesse de recorrer na oportunidade em que foi intimado da sentença penal condenatória, admite-se o apelo, em prestígio do favor rei e da ampla defesa, quanto mais se posteriormente, consultado pela autoridade judiciária de primeira instância para esclarecer a questão, ele exterioriza textualmente a sua intenção de apelar. 2. Demonstrados a materialidade, pelo laudo de exame pericial definitivo e pelo termo de exibição e apreensão, que atestou que o material apreendido consistia em maconha e cocaína, a autoria e o propósito comercial, pela quantidade e natureza da droga, bem como pelas condições em que os fatos se desenvolveram, mantém-se a condenação, pelo cometimento do ilícito de tráfico de drogas, ficando denegados os pedidos absolutório e desclassificatório para o artigo 28 da Lei 11.343/06. 3. Se o agravamento da pena decorrente da reincidência se mostra proporcionalmente excessivo, reduz-se a sua incidência para quantia mais adequada ao caso concreto. 4. Arrefecida a pena privativa de liberdade, diminui-se a reprimenda pecuniária para estabelecer a correspondência que deve haver entre as duas espécies de sanção penal. APELAÇÃO IMPROVIDA. DE OFÍCIO, ADEQUADA A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 175292-42.2009.8.09.0168, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO AO INTERESSE DO ACUSADO DE RECORRER. FAVOR REI. AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO. JUÍZO DE MÉRITO. TESE ABSOLUTÓRIA E/OU DESCLASSIFICATÓRIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO REDUZIDO DE OFÍCIO. MULTA. ADEQUAÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. Remanescendo dúvida quanto a se o acusado manifestou ou não o interesse de recorrer na oportunidade em que foi intimado da sentença penal condenatória, admite-se o apelo, em prestígio do favor rei e da ampla defesa, quanto mais se po...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE DE UM DOS RÉUS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REDUÇÃO NO PERCENTUAL PELA TENTATIVA. ADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal cominado ao tipo penal violado, sendo-lhes imposta a reprimenda dentro dos parâmetros legais, em quantitativo justo e adequado à prevenção e repressão da atividade criminosa, não há como reduzir-se à sanção abaixo do mínimo, consoante orientação da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Constatado excessivo rigor na fixação do percentual de diminuição pela tentativa, deve ser alterada a variante pela ½ (metade), em face do inter criminis percorrido. 3. Tendo sido o delito praticado com grave ameaça à vítima, é inviável a substituição da sanção por penas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. APELOS CONHECIDOS. PROVIDOS EM PARTE OS DA DEFESA E PROVIDO O DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 72876-06.2014.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE DE UM DOS RÉUS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REDUÇÃO NO PERCENTUAL PELA TENTATIVA. ADMISSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal cominado ao tipo penal violado, sendo-lhes imposta a reprimenda dentro dos parâmetros legais, em quantitativo justo e adequado à prevenção e repressão da atividade criminosa, não há como reduzir-se à sanção...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO E ROUBO MAJORADO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para substituir a prisão preventiva. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, ainda que verificadas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal justificam a medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 77854-54.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO E ROUBO MAJORADO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para substituir a prisão pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Não é inepta a exordial acusatória quando descreve de forma satisfatória os fatos imputados ao denunciado, narrando concatenadamente os acontecimentos, permitindo sua exata compreensão, consequentemente, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, preclusa tal matéria quando já prolatada da sentença. 2- Preliminar afastada. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. PATAMAR DA TENTATIVA. REDUÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. 3- Mantém-se a condenação pela prática de dois delitos de roubo majorado, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria dos crimes, não merecendo prosperar a tese da defesa de absolvição por insuficiência de provas. 4- Deve ser acolhido o pleito desclassificatório, quando o crime de roubo majorado não saiu da esfera da tentativa, porquanto, o bem pertencente à vítima não chegou sequer a ser retirado do local do crime, não ocorrendo inversão da posse. 5- Procedendo com desacerto o julgador na avaliação de circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, comporta abrandamento as reprimendas basilares aplicadas. 6- A escolha da fração de diminuição de pena disposta no artigo 14, inciso II, do Código Penal, deve corresponder ao iter criminis percorrido. 7- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 254718-72.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1- Não é inepta a exordial acusatória quando descreve de forma satisfatória os fatos imputados ao denunciado, narrando concatenadamente os acontecimentos, permitindo sua exata compreensão, consequentemente, o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, preclusa tal matéria quando já prolatada da sentença. 2- Preliminar afastada. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. PATAMAR DA TENTATIVA. REDUÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. 3- Mantém-se a condenação pela prática...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ECA. 1º APELO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO FORMAL. MAIS BENÉFICO CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. 1. Deve ser reconhecida a participação de menor importância quando a colaboração prestada pelo agente possui caráter secundário e, portanto, prescindível, de modo que se o auxílio não fosse prestado, não impediria a realização do crime. 2. Não há como excluir as qualificadoras do crime circunstanciado, porquanto devidamente demonstrados pelos elementos informativos insertos no inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada o emprego de arma de fogo e o concurso de pessoas na prática do delito. 3. Não obstante a possibilidade de aplicação do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menor, ao se proceder ao somatório das penas e verificar que o concurso material se mostra mais benéfico ao sentenciado, este deve prevalecer sobre aquele. Inteligência do parágrafo único do art. 70, do CP. Incabível a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos quando o acusado não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4. Considerando que o réu foi representado por advogada constituída e não trouxe aos autos qualquer elemento apto a embasar a impossibilidade ou hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, deve ser negado referido pleito. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. 5. Demonstrado pelo conjunto probatório carreado aos autos a prática do crime de roubo consumado qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, não há se falar em absolvição com base no artigo 386, incisos VII do CPP, muito menos em exclusão das qualificadoras. 6. Tendo o magistrado fixado as penas no mínimo legal, incabível o redimensionamento delas. 7. Consoante entendimento perfilhado por esta Corte de Justiça, reconhece-se o concurso formal entre o roubo e a corrupção de menor quando as condutas se efetivam no mesmo tempo e contexto de atuação. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, DE CONSEQUÊNCIA, REDIMENSIONAR AS PENAS, MANTENDO-SE O CONCURSO MATERIAL. SEGUNDO APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 237982-31.2013.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ECA. 1º APELO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. CONCURSO FORMAL. MAIS BENÉFICO CONCURSO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ISENÇÃO DAS CUSTAS. 1. Deve ser reconhecida a participação de menor importância quando a colaboração prestada pelo agente possui caráter secundário e, portanto, prescindível, de modo que se o auxílio não fosse prestado, não impediria a realização do crime. 2. Não há como excluir as qualificadoras do crime circunstanciado, porquanto devida...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS I E IV E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICATIVOS PESSOAIS. EXCESSO DE PRAZO 1. Não comporta a sede de Habeas Corpus discussão sobre tese de negativa de autoria por exigir dilação probatória. 2. Não são contaminados de ilegalidade os pronunciamentos judiciais que convertem a prisão flagrancial em preventiva, bem como aquele que indefere sua revogação, quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. 3. Predicados pessoais, de forma isolada, não possuem o condão de desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a prova da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria, bem como para garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, justificam a medida. 4. O pequeno atraso na formação da culpa deve ser aferido com razoabilidade, especialmente quando não decorre da desídia do Poder Judiciário, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 60307-98.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS I E IV E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NEGATIVA DE AUTORIA. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICATIVOS PESSOAIS. EXCESSO DE PRAZO 1. Não comporta a sede de Habeas Corpus discussão sobre tese de negativa de autoria por exigir dilação probatória. 2. Não são contaminados de ilegalidade os pronunciamentos judiciais que convertem a prisão flagrancial em preventiva, bem como aquele que indefere sua revogação, quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 54210-82.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que se limitam a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos, reconhecendo a existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública e na necessidade de assegurar-se a aplicação da lei penal. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONFIGURADO. DE OFÍCIO. Ultrapassados os prazos previstos nos artigos 10 e 46, do CPP, sem a conclusão do inquérito e, tampouco, o oferecimento da denúncia, com os autos aguardando diligências da autoridade policial, deve-se reconhecer a ilegalidade da custódia preventiva em razão da prisão já se prolongar por mais de 60 (sessenta) dias. ORDEM CONHECIDA E, DE OFÍCIO, CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 36293-50.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA. INCOMPORTABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva prática da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático-probatório. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fu...
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REGIME MAIS BRANDO. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- Não se vislumbrando, de modo inequívoco, a manifesta atipicidade da conduta e havendo indícios de autoria, inviável o trancamento da ação penal. 3- Inviável a revogação da segregação preventiva, amparada em condições autorizativas do art. 312, do CPP, especialmente, a garantia da ordem pública, frente à periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração criminosa. 4- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 5- A alegação sobre a possibilidade, em caso de condenação, de fixação de regime menos gravoso, retrata situação hipotética de concretização aleatória e imprevisível, inviabilizando sua análise no presente Writ. 6- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 50225-08.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2257 de 28/04/2017)
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REGIME MAIS BRANDO. 1- Incomportável em sede de Habeas Corpus a análise da alegada tese de negativa de autoria, por exigir incursão aprofundada no acervo probatório. 2- Não se vislumbrando, de modo inequívoco, a manifesta atipicidade da conduta e havendo indícios de autoria, inviável o trancamento da ação penal. 3- Inviável a revogação da segregação preventiva, amparada em condiçõe...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. Se a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreve o evento criminoso de forma clara a permitir o exercício do direito de defesa pelo processado, não há se falar em inépcia da denúncia. 2 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de juízo de admissibilidade da acusação, a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação. De forma que, atendidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não há nulidade a ser declarada. Precedentes do STF e do STJ. 3 - QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão nesta fase processual se manifestamente inexistentes. Do contrário, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder à sua valoração. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 412721-12.2015.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2281 de 05/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA AFASTADA. Se a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreve o evento criminoso de forma clara a permitir o exercício do direito de defesa pelo processado, não há se falar em inépcia da denúncia. 2 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de juízo de admissibilidade da acusação, a decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação. De forma que, atendidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal,...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar não só a permanência dos fundamentos que autorizaram a decretação da prisão como, ainda, reforçar a intelectualidade dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2- - PREDICADOS PESSOAIS. INVEROSSIMILHANÇA. Uma vez que não demonstrados os positivos atributos pessoais do paciente, com maior vigor se impõe sua clausura processual. 3- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública e a aplicação da lei penal. Sobretudo na hipótese de crime cometido com violência e grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 33704-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar não só a permanência dos fundamentos que autorizaram a decretação da prisão como, ainda, reforçar a intelectualidade dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2- - PREDICADOS PESSOAIS. INVEROSSIMILHANÇA. Uma vez que não demonstrados os positivos atributos pessoais do paciente, com maior vigor se impõe sua clausura pr...
ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO PELO GRAU DE PARENTESCO (ARTIGO 226, INCISO II, CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Mantém-se a condenação pela prática do estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, circunstanciado pelo fato de o réu ser padastro da vítima, afastando-se a pretensão absolutória, na situação em que o conjunto probatório, formado pelo depoimento de testemunhas, pela palavra da menor, e declaração de sua mãe, evidenciam a autoria do ato libidinoso, bem como a vulnerabilidade da vítima, em razão da sua idade, e a autoridade parental entre o acusado e a ofendida, independentemente de ter havido o consentimento dela, não havendo que se falar em absolvição por nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 386, do Código de Processo Penal. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 2) Se a pena-base restou fixada no mínimo legal, sendo ela majorada, nos menores coeficientes em função da majorante, bem como da continuidade delitiva, não se há falar em redução da reprimenda, pois que evidente que ela restou fixada no mínimo legal para o tipo. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DAS OCORRÊNCIAS. NÃO CABIMENTO. 3) A alegação de ausência de provas a respeito das reiterações criminosas perpetradas contra a ofendida, não encontra guarida na prova, devendo ser mantido o aumento pela continuidade delitiva. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 342894-15.2015.8.09.0082, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO PELO GRAU DE PARENTESCO (ARTIGO 226, INCISO II, CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Mantém-se a condenação pela prática do estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, circunstanciado pelo fato de o réu ser padastro da vítima, afastando-se a pretensão absolutória, na situação em que o conjunto probatório, formado pelo depoimento de testemunhas, pela palavra da menor, e declaração de sua mãe, evidenciam a autoria do ato libidinoso, bem como a vulnerabilidade da vítima, em razão da sua idade, e a autoridade parental entre o acusado e a ofendida, i...
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA. PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 60 DA LEI 9.605/98. FAZER FUNCIONAR ESTABELECIMENTO POTENCIALMENTE POLUIDOR SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE DOLO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS ARTIGOS 6º DA LEI 8.038/90 E 41 E 395, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. Verificado que o acórdão conferiu uma das interpretações possíveis aos artigos 6º da Lei 8.038/90 e 41 e 395, inciso III, do Código de Processo Penal, rejeitando a denúncia, por falta de justa causa, ante a atipicidade material, consistente na inexistência de dolo na conduta, nega-se provimento aos embargos de declaração, porquanto ausente o vício de omissão quanto ao rito estabelecido pelos referidos preceptivos legais. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
(TJGO, DENUNCIA 58307-33.2014.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA. PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 60 DA LEI 9.605/98. FAZER FUNCIONAR ESTABELECIMENTO POTENCIALMENTE POLUIDOR SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE DOLO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS ARTIGOS 6º DA LEI 8.038/90 E 41 E 395, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. Verificado que o acórdão conferiu uma das interpretações possíveis aos artigos 6º da Lei 8.038/90 e 41 e 395, inciso III, do Código de Processo Penal, rejeitand...