APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MORTE DE UM DOS AGENTES. Comprovada a morte de um dos apelantes, por meio de certidão de óbito juntada aos autos após sentença condenatória, é medida imperativa a declaração da extinção da punibilidade (artigo 107, inciso I, do Código Penal, e artigos 61 e 62, ambos do Código de Processo Penal). APELO MINISTERIAL POSTULANDO CONDENAÇÃO NO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REFORMA DA SENTENÇA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. O crime de corrupção de menores é delito formal, configurando-se independente de comprovação de que o menor tenha efetivamente sido corrompido (Súmula 500 do STJ). Comprovada nos autos a participação do menor em um dos delitos de furto qualificado cometido, reforma-se a sentença para aplicar a condenação pelo artigo 244-B, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente, com aplicação da pena pertinente. Alteração do regime de pena para o semiaberto, em decorrência do resultado do julgamento. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS AGENTES, EM DECORRÊNCIA DE SUA MORTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 262637-56.2015.8.09.0032, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MORTE DE UM DOS AGENTES. Comprovada a morte de um dos apelantes, por meio de certidão de óbito juntada aos autos após sentença condenatória, é medida imperativa a declaração da extinção da punibilidade (artigo 107, inciso I, do Código Penal, e artigos 61 e 62, ambos do Código de Processo Penal). APELO MINISTERIAL POSTULANDO CONDENAÇÃO NO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. REFORMA DA SENTENÇA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. O crime de corrupção de menores é delito formal, configurando-se independente de comprovação de q...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal, não há se falar em contrariedade à prova dos autos. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal). 2 - REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. A sanção arbitrada em consonância com a legislação penal e jurisprudência pátrias não carece de reforma. Inviável a redução da pena-base ao mínimo legal, ante a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente fundamentadas. 3- EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. Reconhecida a qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa da vítima pelo Conselho de Sentença, e estando ela fartamente motivada no acervo probatório dos autos, não há se falar em sua exclusão, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 58319-30.1991.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal, não há se falar em contrariedade à prova dos autos. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal). 2 - REDUÇÃO DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. A sanção arbitrada em consonância com a legislação penal e ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. Comprovadas as lesões corporais experimentadas pela vítima, por meio de Laudo de Exame de Corpo de Delito, descabe o pleito de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, mormente porque presentes as elementares do crime mais grave. PENA-BASE. REDUÇÃO. Vislumbrado equívoco na análise de algumas circunstâncias judiciais, imperativa a redução da pena-base. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, esbarra no disposto no art. 44, I, do CP, pois o crime foi cometido mediante violência, bem como na vedação legal contida no art. 41 da Lei nº 11.340/2006. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Ficam prejudicadas essas súplicas, porquanto já concedidas na sentença penal condenatória. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 384086-76.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2263 de 09/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. Comprovadas as lesões corporais experimentadas pela vítima, por meio de Laudo de Exame de Corpo de Delito, descabe o pleito de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, mormente porque presentes as elementares do crime mais grave. PENA-BASE. REDUÇÃO. Vislumbrado equívoco na análise de algumas circunstâncias judiciais, imperativa a redução da pena-base. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, es...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, DA LEI Nº 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE RESULTADO NATURALÍSTICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVIABILIDADE DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1. A posse ilegal de arma de fogo de uso com numeração raspada é considerada delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de possuir arma em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. 2. A pena privativa de liberdade de três anos de reclusão não permite a aplicação do benefício estatuído no artigo 77 do Código Penal. 3. Fica isento do pagamento de custas processuais o réu reconhecidamente desprovido de recursos financeiros que teve sua defesa patrocinada por advogado nomeado. APELO CONHECIDO E PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA ISENTAR O APELANTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 42143-27.2011.8.09.0152, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, DA LEI Nº 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE RESULTADO NATURALÍSTICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVIABILIDADE DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. PENA SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. 1. A posse ilegal de arma de fogo de uso com numeração raspada é considerada delito de perigo abstrato, não sendo necessária a ocorrência de resultado naturalístico para sua consumação. Basta a mera conduta de possuir arma em desacordo com determinação legal para violar o bem jurídico tutelado. 2. A pena privativa de lib...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especias dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 38660-47.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2250 de 18/04/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especias dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DEN...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RESISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INCOMPORTABILIDADE. Não há se falar em reconhecimento da tentativa de roubo, quando comprovado nos autos que os acusados obtiveram a posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. 2- CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCABIMENTO. ERRO DE TIPO QUANTO À IDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Segundo o enunciado da Súmula n. 500 do STJ, a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Ademais, mantém-se a condenação se a defesa não se desincumbiu de comprovar o erro de tipo, concernente à idade do menor, sendo certo que o ônus da prova incumbe a quem alega, segundo a regra do art. 156 do CPP. 3- NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA. TESE AFASTADA. O acervo probatório é inconteste a comprovar que o apelante se opôs contra a abordagem policial, efetuando disparos de arma de fogo contra a equipe. Afastada a tese de não configuração do crime de resistência. 4- PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. Demonstrando o conjunto probatório, especialmente pela confissão dos acusados, que os agentes estavam interligados subjetivamente no desiderato de praticar o ilícito e, para facilitar a consecução do objetivo, distribuíram, entre si, partes do plano, em autêntica divisão de tarefas, não cabe se falar em participação de menor importância, mas sim de coautoria no crime de roubo majorado. 5- EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. Não enseja acolhida o pleito de exclusão das majorantes do crime de roubo, pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal Brasileiro, quando as declarações das vítimas demonstram o emprego de arma como meio intimidatório para facilitar a execução do crime em concurso de agentes, bem como a restrição da liberdade das vítimas, além de serem de caráter objetivo, comunicáveis a corréu ou partícipe, ao teor do disposto no art. 30 do Código Penal Brasileiro. 6- REDUÇÃO PENA BASILAR. ADMISSIBILIDADE. Apesar de devidamente obedecidos aos critérios estabelecidos para a dosimetria da pena, constatado que a sanção foi aplicada com rigor excessivo. Impõe-se o redimensionamento da reprimenda corpórea com relação ao crime de roubo majorado. 7- REDUÇÃO DO PATAMAR DAS QUALIFICADORAS. Verificado que o crime de roubo foi praticado com três circunstâncias especiais, quais sejam, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e restrição de liberdade das vítimas (incisos I, II e V), o parâmetro adotado pela julgadora singular (5/12) está dentro dos patamares estabelecidos e revela-se razoável às condições em que o crime ocorreu, de maneira que, havendo mais de uma qualificadora, não soa razoável que a majoração seja no patamar mínimo legal. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 29310-29.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2275 de 26/05/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. RESISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INCOMPORTABILIDADE. Não há se falar em reconhecimento da tentativa de roubo, quando comprovado nos autos que os acusados obtiveram a posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo. 2- CORRUPÇÃO DE MENOR. DESCABIMENTO. ERRO DE TIPO QUANTO À IDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Segundo o enunciado da Súmula n. 500 do STJ, a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Ademais, mantém-se a condenação se a defes...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado. 2. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. Vislumbra-se que o juízo a quo respeitou os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões, não merecendo reparos as sanções corpórea e de multa. Verifica-se que o julgador monocrático não incorreu em erro, equívoco ou exacerbação, fixando as reprimendas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem assim em estreita observância ao sistema trifásico descrito no artigo 68 do Digesto Repressivo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 421564-79.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado. 2. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. Vislumbra-se que o juízo a quo respeitou os princípios constitucionais da individualização da pena e da motivação das decisões, não merecendo reparos as sanções corpórea e de multa. Verifica-se que o julgador monocrático não incorreu em erro, equívoco ou exacerbação, fixando as reprimendas dentro de j...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUCESSO. Não prospera a tese de absolvição quando o conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e ratificado em juízo demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime. Igualmente não há se falar em atipicidade da conduta porque o entendimento pacífico dos tribunais é de que o crime do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento é de mera conduta e de perigo abstrato, cujo objeto jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social, colocadas em risco tão só com o porte de arma de fogo. Precedentes. 2- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. Constatado que entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição, reduzida de metade pela menoridade penal, é de rigor a sua declaração. Extingui-se, pois, a punibilidade do agente (arts. 107, IV; 109, V c/c 115 e 110, §1º, todos do Código Penal). Precedentes. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 286612-92.2012.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2270 de 18/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUCESSO. Não prospera a tese de absolvição quando o conjunto probatório colhido na fase inquisitiva e ratificado em juízo demonstra, extreme de dúvidas, a materialidade do fato e a autoria do crime. Igualmente não há se falar em atipicidade da conduta porque o entendimento pacífico dos tribunais é de que o crime do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento é de mera conduta e de perigo abstrato, cujo objeto jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social, colocadas em risco tão só com o porte de arma de f...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO DE MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1 - O crime descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato, não dependendo de lesão ou perigo concreto para caracterizar sua tipicidade, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de munições à deriva do controle estatal. 2 - Demonstrado nos autos que o apelado mantinha sob sua guarda, no interior de seu veículo automotor, munições de uso permitido, aptas à deflagração de disparos, sem autorização legal ou regulamentar, configurado está o crime descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, não havendo que se cogitar em desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 12 do mesmo Estatuto. 3 - Além de não preenchidos todas as condições para a incidência do princípio da insignificância, em face da periculosidade do comportamento e reprovabilidade da conduta, o crime de porte ilegal de munições, por se tratar de delito de mera conduta e perigo abstrato, não comporta aplicação do postulado da bagatela, devido à impossibilidade em mensurar o resultado naturalístico. 4 - O fato das munições terem sido encontradas desacompanhadas da arma de fogo não é suficiente para afastar a tipicidade da conduta, uma vez que o tipo penal previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 criminaliza, de igual forma, tanto o porte da arma quanto de munições, em face do potencial risco de lesão ao bem jurídico tutelado. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 5 - A sanção pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. ALTERAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. 6 - Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, não sendo caso de reincidente específico, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7 - Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é de rigor a alteração do regime para o aberto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA DE MULTA, SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS E ALTERAR O REGIME PARA O ABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 116779-06.2010.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2269 de 17/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APREENSÃO DE MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1 - O crime descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 é de mera conduta e de perigo abstrato, não dependendo de lesão ou perigo concreto para caracterizar sua tipicidade, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de munições à deriva do controle estatal. 2 - Demonstrado nos autos que o apelado ma...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL. Se devidamente justificada a necessidade da prisão do paciente em dados concretos para a garantia da ordem pública, segurança da instrução criminal e cumprimento da lei penal, pelo que, solto, representa risco à integridade física da ofendida, não há que se falar em ilegalidade do ato que converteu o flagrante em preventiva. 2 - PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque possui predicados pessoais, não comporta acolhimento, uma vez que estes não foram devidamente comprovados nos autos. Outrossim, é sabido que as condições pessoais favoráveis não são causas suficientes para desestabilizar a cautela processual. Precedentes. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 49101-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL. Se devidamente justificada a necessidade da prisão do paciente em dados concretos para a garantia da ordem pública, segurança da instrução criminal e cumprimento da lei penal, pelo que, solto, representa risco à integridade física da ofendida, não há que se falar em ilegalidade do ato que converteu o flagrante em preventiva. 2 - PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque possui predicados pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS I E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1- Demonstrada a prática do crime previsto no artigo 157, § 2°, inciso I, do CP, não há que se falar em absolvição com fulcro no artigo 386, incisos I e VII, do CPP. 2- Se a própria sentença já fixou o regime pretendido no recurso defensivo, carece o apelante de interesse recursal. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 324172-57.2015.8.09.0170, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2272 de 22/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS I E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1- Demonstrada a prática do crime previsto no artigo 157, § 2°, inciso I, do CP, não há que se falar em absolvição com fulcro no artigo 386, incisos I e VII, do CPP. 2- Se a própria sentença já fixou o regime pretendido no recurso defensivo, carece o apelante de interesse recursal. 3- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 324172-57.2015.8.09.0170, Rel. DES. J. PAGAN...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. Na via estreita do habeas corpus, o trancamento de ação penal, por falta de justa causa, somente é cabível quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de indícios sobre a autoria, o delineamento de fato penalmente atípico ou alguma situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. Assim, se constatada a necessidade de aprofundada análise de prova para a comprovação da atipicidade do fato e da ausência de dolo específico, não há como se acolher a pretensão. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 31651-34.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE. Na via estreita do habeas corpus, o trancamento de ação penal, por falta de justa causa, somente é cabível quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de indícios sobre a autoria, o delineamento de fato penalmente atípico ou alguma situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. Assim, se constatada a necessidade de aprofundada análise de prova para a comprovação da atipicidade do fato e da ausê...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1- Não há que se falar em aplicação da atenuante contida no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal, quando o processado não confessa a autoria delitiva. 2- Apelo conhecido e desprovido. 2º APELO. ROUBO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. 3- Incabível falar em absolvição do delito de roubo majorado tentado quando autoria e materialidade estiverem sobejamente comprovadas, especialmente pela firmeza da palavra da vítima em consonância com os elementos extraídos dos autos. 4- Verificando que a prova produzida em Juízo não foi suficiente para infundir a certeza de que a processada praticou o delito de receptação, imperiosa a absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo, exegese do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 5- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, possível a compensação na segunda fase dosimétrica. 6- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 635-87.2016.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. 1º APELO. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1- Não há que se falar em aplicação da atenuante contida no artigo 65, inciso III, “d”, do Código Penal, quando o processado não confessa a autoria delitiva. 2- Apelo conhecido e desprovido. 2º APELO. ROUBO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. 3- Incabível falar em absolvição do delito de roubo majorado tentado quando autoria e materialidade estiverem sobejamente comprovadas, especialmente pela firmeza da palavra da vítima em consonância com os elemento...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DESCRITA NA DENÚNCIA. 1. Existindo elementos de prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, deve o acusado ser pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal. 2. As qualificadoras descritas na denúncia só devem ser excluídas da decisão de pronúncia se devidamente demonstrada a sua inexistência. Caso contrário, ao Tribunal do Júri cabe a tarefa de apreciá-las com maior profundidade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 321196-86.2013.8.09.0028, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2265 de 11/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DESCRITA NA DENÚNCIA. 1. Existindo elementos de prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, deve o acusado ser pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal. 2. As qualificadoras descritas na denúncia só devem ser excluídas da decisão de pronúncia se devidamente demonstrada a sua inexi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - Estando formalmente apta a peça acusatória, atendidos os pressupostos processuais e presentes as condições da ação penal, expressas pela tipicidade aparente, a legitimação das partes, a punibilidade concreta e a justa causa, impõe-se a realização do juízo positivo de admissibilidade da acusação, autorizando a instauração do devido processo penal. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INADMISSIBILIDADE. II - Na fase da pronúncia, para que o magistrado acolha tese de inexigibilidade de conduta diversa, resultando na absolvição sumária, deve estar comprovado, de forma incontestável, que o agente tenha atuado de forma contrária ao direito, diante de uma situação de anormalidade de tal monta que, de acordo com os valores sociais vigentes, não se pudesse esperar outro comportamento. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. III - Inexistindo certeza cristalina quanto ao real intento do recorrente, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, haja vista que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao agente e a solução das eventuais dúvidas a respeito de sua intenção, fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. QUALIFICADORAS. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IV - Havendo indicação da ocorrência de qualificadoras descritas na denúncia, devem ser elas mantidas no juízo de admissibilidade da acusação, para que o Conselho de Sentença se manifeste acerca delas. Precedentes. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. V - Persistindo o fundamento da prisão cautelar, que subsistiu durante toda a 1ª fase do procedimento do Júri, importaria em violação do princípio da razoabilidade permitir que o réu aguardasse em liberdade o processamento do feito. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 63603-90.2016.8.09.0024, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. I - Estando formalmente apta a peça acusatória, atendidos os pressupostos processuais e presentes as condições da ação penal, expressas pela tipicidade aparente, a legitimação das partes, a punibilidade concreta e a justa causa, impõe-se a realização do juízo positivo de admissibilidade da acusação, autorizando a instauração do devido processo penal. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INADMISSIBILIDADE. II - Na fase da pronúncia, para...
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONEXÃO COM O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO À OUTRA CONDUTA. 1 - Inexistindo ainda a formação da opinio delicti por parte do representante do Ministério Público em relação ao crime de lesão corporal culposa, de modo que sequer tenha sido instaurada a ação penal em relação à aludida conduta, o apelante não tem interesse recursal para pretender seja reconhecida a conexão entre os crimes, sendo forçoso o não conhecimento do recurso. 2 - Apelo não conhecido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54969-74.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONEXÃO COM O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO À OUTRA CONDUTA. 1 - Inexistindo ainda a formação da opinio delicti por parte do representante do Ministério Público em relação ao crime de lesão corporal culposa, de modo que sequer tenha sido instaurada a ação penal em relação à aludida conduta, o apelante não tem interesse recursal para pretender seja reconhecida a conexão entre os crimes, sendo forçoso o não conhecimento do recurso. 2 - Apelo não conhecido.
(TJGO, APELACAO CRIMIN...
APELAÇÕES CRIMINAIS. 1º APELO. FURTO QUALIFICADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. 2º APELO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Se parte das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal devem ser valoradas como neutras, a pena base deve ser, salvo peculiaridades da situação fática, fixada próxima ao mínimo legal. 2. Observado que, entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição pela pena in concreto, é de rigor a sua declaração, decretando-se, em consequência, a extinção da punibilidade do recorrente, ex vi do art. 107, inciso IV, c/c art. 110, § 1º, art. 109, inciso V, e artigo 115, todos do Código Penal. RECURSOS CONHECIDOS. 1º APELO PROVIDO. DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO 2º APELO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 181892-19.2013.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. 1º APELO. FURTO QUALIFICADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. 2º APELO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 1. Se parte das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal devem ser valoradas como neutras, a pena base deve ser, salvo peculiaridades da situação fática, fixada próxima ao mínimo legal. 2. Observado que, entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDUTAS DE TER EM DEPÓSITO E VENDER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PENA. RIGOR NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ADMISSIBILIDADE. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria, impõe-se o afastamento da pretensão absolutória, mormente quando um usuário admite haver comprado entorpecente do apelante, somado ao fato de que em sua residência foram apreendidas drogas, dinheiro em espécie e petrechos relacionados ao tráfico, o que indica a prática do comércio nefando. 2. Verificado que o ilustre sentenciante, ao ponderar as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, agiu com excessivo rigor na fixação da reprimenda do delito de tráfico impõe-se seja ela reduzida. 3. Se o apelante satisfaz os requisitos elencados no artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 208272-62.2014.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDUTAS DE TER EM DEPÓSITO E VENDER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO PENA. RIGOR NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. ADMISSIBILIDADE. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria, impõe-se o afastamento da pretensão absolutória, mormente quando um usuário admite haver comprado entorpecente do apelante, somado ao fato de que em sua residência foram apreendidas drogas, dinheiro em espécie e petrechos relacionados ao tráfico, o que indica a prática do comércio nefando. 2. Verificado que o ilustre sentenciante...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E MITIGAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. VIABILIDADE. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFENSOR NOMEADO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. 1. Inviável a absolvição quando existe a confirmação de que o agente não observou o dever de cuidado objetivo e, agindo de forma imprudente e imperita, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, consoante alicerçado pelo acervo probatório, formado também pela prova testemunhal, somada aos demais elementos do processo, restando suficiente a comprovação do tipo penal pelo qual fora condenado. 2. Embora constatada a valoração equivocada da elementar da culpabilidade na primeira fase da dosimetria da pena, não há que se falar em redução a teor do Enunciado Sumular n. 231 do STJ. Se o processado preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, é de rigor a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos. Devida a redução da pena de suspensão para dirigir veículo automotor, quando fixada de forma exacerbada e em dissonância com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Viável o deferimento do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, quando comprovada, de forma luzente, a precária situação econômica do apelante, que foi patrocinado, durante todo o trâmite processual, por defensor nomeado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, PROCEDIDA A REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 447187-19.2009.8.09.0091, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E MITIGAÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. VIABILIDADE. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFENSOR NOMEADO. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO. 1. Inviável a absolvição quando existe a confirmação de que o agente não observou o dever de cuidado objetivo e, agindo de forma imprudente e imperita, praticou homicídio culposo na direção de veícu...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. INVIABILIDADE. 1 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, ainda pelas circunstâncias da prisão e apreensão da droga, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou mesmo desclassificatório. REDUÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se a insuficiência de motivação referente as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em desconformidade com as regras legais, impositiva redução da penas para o montante mínimo previsto na norma penal aplicável. DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO § 4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. 3 - Em se tratando de apelantes primários, portadores de bons predicados pessoais e não havendo indicadores de que se dediquem exclusivamente a atividades ilícitas ou organizações criminosas, aplica-se, de ofício, a minorante do chamado tráfico privilegiado, porém na fração intermediária de 1/2, em virtude da considerável quantidade de drogas. EXCLUSÃO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE (PEDIDO DO PRIMEIRO APELANTE). 4 - Improcede a isenção da pena de multa, pois tal sanção pecuniária está inserida no tipo penal violado, não se tratando de pena alternativa, mas sim cumulativa com a privativa de liberdade. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. 5 - Verificado o atendimento aos requisitos do artigo 33, §2º, “c”, do CP, impositivo é o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena dos apelantes para o aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. 6 - Uma vez constatado o preenchimento aos requisitos legais do artigo 44, do CP, impõe-se a substituição da pena corpórea por restritivas. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DE OFÍCIO, APLICADA A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E ALTERADO O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 150353-54.2015.8.09.0146, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. INVIABILIDADE. 1 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, ainda pelas circunstâncias da prisão e apreensão da droga, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou mesmo desclassificatório. REDUÇÃO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se a insuficiência de motivação referente as circunstâncias judiciais...