APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Descabida a preliminar de nulidade da sentença condenatória, por cerceamento de defesa pela ausência da oitiva de uma testemunha, quando, encerrada a instrução criminal com o consentimento de ambas as partes, o processo encontrava-se apto para ser sentenciado. Sobretudo quando não comprovado o prejuízo concreto suportado pelo apelante. Inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Não merece prosperar o pleito absolutório quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante, por meio de sua confissão, corroborada pela prova testemunhal, colhidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo. 3 - AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA DA ARMA DE FOGO. LESIVIDADE. PRESCINDIBILIDADE. É pacífico o entendimento na jurisprudência no sentido de que o tipo penal do porte ilegal de arma de fogo cuida-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato. É desnecessária a realização de exame pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo quando os elementos de prova carreados aos autos são suficientes para a comprovação da existência do delito. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70082-21.2013.8.09.0181, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2307 de 13/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Descabida a preliminar de nulidade da sentença condenatória, por cerceamento de defesa pela ausência da oitiva de uma testemunha, quando, encerrada a instrução criminal com o consentimento de ambas as partes, o processo encontrava-se apto para ser sentenciado. Sobretudo quando não comprovado o prejuízo concreto suportado pelo apelante. Inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Não merece...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. MENSALIDADES EM ATRASO. COLAÇÃO DE GRAU. IMPEDIMENTO. LEI Nº 9.870/99. PROIBIÇÃO DE PENALIDADES PEDAGÓGICAS. ATO ILÍCITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica advinda do contrato de prestação de serviços educacionais. II- A Lei nº 9.870/99 que dispõe sobre as anuidades escolares proíbe, em seu art. 6º, quaisquer penalidades pedagógicas, nas quais se enquadra o impedimento de colar grau. III- Nos termos dos artigos 186, 187 e 927, no presente caso, encontram-se presentes os elementos da responsabilidade civil, ficando a apelante com a obrigação de indenizar. IV- Resta razoável a condenação por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com multa de 1% a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC. IV- Fica a apelada condenada ao ônus da sucumbência em 20% sobre o valor da condenação e custas processuais. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 455608-50.2014.8.09.0017, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. MENSALIDADES EM ATRASO. COLAÇÃO DE GRAU. IMPEDIMENTO. LEI Nº 9.870/99. PROIBIÇÃO DE PENALIDADES PEDAGÓGICAS. ATO ILÍCITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica advinda do contrato de prestação de serviços educacionais. II- A Lei nº 9.870/99 que dispõe sobre as anuidades escolares proíbe, em seu art. 6º, quaisquer penalidades pedagógicas, nas quais se enquadra o impedimento de colar grau. I...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Impõe-se referendar o decreto condenatório pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, se o conjunto probatório é suficiente a demonstrar a materialidade e autoria do crime, baseados nos depoimentos das testemunhas e confissão de um dos réus. 2. Constatada atecnia na valoração de alguns dos fatores legais de medição da sanção basilar de ambos os réus (culpabilidade, motivos, consequências e comportamento da vítima), o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. 3. Se um dos acusados permaneceu preso durante todo o processo desde a sua prisão em flagrante, deve ser procedida a detração penal e, consequentemente, alteração do regime de cumprimento da reprimenda, se o período tem o condão de influenciar no regime de expiação. 4. Não se constatando a necessidade de imediata execução da pena dos réus, rejeita-se o pedido, da Procuradoria de Justiça, de início incontinenti da execução penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 33084-82.2015.8.09.0149, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Impõe-se referendar o decreto condenatório pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, se o conjunto probatório é suficiente a demonstrar a materialidade e autoria do crime, baseados nos depoimentos das testemunhas e confissão de um dos réus. 2. Constatada atecnia na valoração de alguns dos fatores legais de medição da sanção basilar de ambos os réus (culpabilidade, motivos, consequências e comportamento da vítima), o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. 3. Se...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO, SE CONDENADO O PACIENTE. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cumprir a pena em regime menos gravoso, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. Precedentes. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. Inexiste constrangimento ilegal quando a autoridade coatora decreta a prisão preventiva, acautelando, por excelência, o meio social, em face da gravidade e da audácia nas condutas praticadas, além, ainda, de evitar a reiteração criminosa, uma vez que comprovado ser o paciente contumaz na prática de ilícitos penais, notadamente envolvendo violência doméstica e familiar. Presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e, lado outro, insuficientes os predicados pessoais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 144002-47.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO, SE CONDENADO O PACIENTE. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cumprir a pena em regime menos gravoso, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. Precedentes. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. Inexiste constrangimento ilegal quando a autoridade coatora decreta a prisão preventiva, acautelando, por excelênci...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Não comporta conhecimento o pleito de trancamento da ação penal, quando a ordem não está devidamente instruída com provas pré-constituídas, quais sejam, as cópias da denúncia e da decisão que recebeu a exordial. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REPETIÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Se a temática já foi apresentada em sede de outro habeas corpus, revela reiteração de pedido em favor do mesmo paciente, o que expõe ofensa à coisa julgada formal, especialmente na ausência de fato novo que possa reorientar o entendimento externado na outra deliberação. 3 - EXCESSO DE PRAZO. DESCABIMENTO. RÉU FORAGIDO. Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente da extrapolação do prazo para a conclusão da fase de formação da culpa, tendo em vista que o paciente se encontra foragido. Precedentes do TJGO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 137814-38.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Não comporta conhecimento o pleito de trancamento da ação penal, quando a ordem não está devidamente instruída com provas pré-constituídas, quais sejam, as cópias da denúncia e da decisão que recebeu a exordial. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REPETIÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. Se a temática já foi apresentada em sede de outro habeas corpus, revela reiteração de pedido em favor do mesmo paciente, o que expõe ofensa à coisa julgada formal, especialmente na ausência de fato novo q...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos, impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. 2 - Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 97210-35.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A medida cautelar constritiva só pode ser decretada ou mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, na letra do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, deve ser dedu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES. NULIDADE EM RAZÃO DA INVERSÃO DA ORDEM DAS ALEGAÇÕES FINAIS. SUSCITADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. Em que pese a determinação legal de fato seja no sentido de que a defesa deverá manifestar-se após o órgão acusatório (artigo 403 do Código de Processo Penal), entendo tratar-se de mera irregularidade na ordem dos procedimentos processuais, podendo ser considerada no máximo uma nulidade relativa e que, portanto, está sujeita à comprovação de prejuízo efetivo suportado pela parte (princípio “pas de nullite sans grief”), o que não foi feito pela defesa. 2) NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. A peça inaugural que preenche todos os requisitos do artigo 41 do CPP não é inepta, ademais, a oportunidade de tal alegação exaure-se com a prolação da sentença condenatória. 3) MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou com aplicação do princípio do in dubio pro reo quando a materialidade e a autoria restaram sobejamente comprovadas, mediante depoimento das vítimas e testemunhas sob o crivo do contraditório. 4) REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. Se as sanções foram fixadas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como em estrita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, estando seus quantitativos na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação da conduta praticada e à prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação das reprimendas. 5) CONVERSÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INOCORRÊNCIA. Inviável a conversão da sanção corpórea em restritivas de direitos, porquanto não satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no artigo 44, I a III, do C.P.B. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 92597-35.2016.8.09.0152, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES. NULIDADE EM RAZÃO DA INVERSÃO DA ORDEM DAS ALEGAÇÕES FINAIS. SUSCITADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. Em que pese a determinação legal de fato seja no sentido de que a defesa deverá manifestar-se após o órgão acusatório (artigo 403 do Código de Processo Penal), entendo tratar-se de mera irregularidade na ordem dos procedimentos processuais, podendo ser considerada no máximo uma nulidade relativa e que, portanto, está sujeita à comprovação de prejuízo efetivo suportado pela parte (p...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 139524-93.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E D...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDENAÇÃO. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR INEQUIVOCAMENTE A CIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO NÃO DESCRITA NEM IMPLICITAMENTE DA DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. FURTO QUALIFICADO. PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPERTINÊNCIA. SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Embora provado que o acusado foi flagrado na condução de veículo automotor proveniente de crime, esse fato, por si só, não é suficiente para demonstrar a sua ciência sobre a proveniência ilícita do automóvel, quanto mais se a sua versão no sentido contrário se mostra crível e se no conjunto probatório não consta evidência de que ele tenha concorrido para o delito precedente, nem depoimento da pessoa que lhe vendeu o bem, devendo-se declarar a sua absolvição, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, não se mostrando possível desclassificar o fato para receptação culposa, porquanto a inobservância do dever de cuidado na aquisição do veículo não está narrada nem implicitamente na denúncia, afigurando-se mutatio libeli, que é inadmissível no segundo grau de jurisdição. 2. Fixada, ao final da dosimetria, a pena mínima prevista no preceito secundário do tipo penal de furto qualificado pelo concurso de pessoas, determinado o regime mais brando e cominada a pena de multa no piso legal, mantém-se a individualização da reprimenda realizada na sentença, por não existir injustiça que mereça ser reparada. 3. Afigurando-se o valor arbitrado a título de indenização pela prática do delito desproporcional à situação financeira dos acusados, reduz-se a quantia para quanto mais simétrico, podendo a vítima pleitear complementação no juízo cível, caso entenda necessário. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23135-19.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONDENAÇÃO. TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A DEMONSTRAR INEQUIVOCAMENTE A CIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO NÃO DESCRITA NEM IMPLICITAMENTE DA DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. FURTO QUALIFICADO. PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPERTINÊNCIA. SANÇÃO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Embora provado que o acusado foi flagrado na condução...
HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. 1. Não é inepta a denúncia quando descreve pormenorizadamente o hipotético fato criminoso com todas as suas circunstâncias, trazendo a qualificação do acusado, classificação jurídica da conduta, não existindo prejuízo à ampla defesa 2. Inviável o trancamento da ação penal, quando não demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, sendo matéria a ser melhor apreciada na instrução criminal. 3. O pleito desclassificatório de apropriação indébita (art. 168, § 1º, III) para exercício arbitrário das próprias razões, se revela inadequado na via eleita, por seu rito sumário. 4. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 125353-34.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. 1. Não é inepta a denúncia quando descreve pormenorizadamente o hipotético fato criminoso com todas as suas circunstâncias, trazendo a qualificação do acusado, classificação jurídica da conduta, não existindo prejuízo à ampla defesa 2. Inviável o trancamento da ação penal, quando não demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, sendo matéria a ser melhor apreciada na instrução criminal. 3. O pleito desclassi...
HABEAS CORPUS. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO CONTRÁRIA A COMANDO DE LEI. 1 - O habeas corpus é inviável para conceder efeito suspensivo a agravo em execução interposto contra decisão que indefere pedidos formulados na execução penal, se não demonstrada situação excepcional e flagrantemente ilegal, visto que o art. 197 da Lei 7.210/84 é claro em dispor que o recurso não possui efeito suspensivo. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 112472-25.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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HABEAS CORPUS. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO CONTRÁRIA A COMANDO DE LEI. 1 - O habeas corpus é inviável para conceder efeito suspensivo a agravo em execução interposto contra decisão que indefere pedidos formulados na execução penal, se não demonstrada situação excepcional e flagrantemente ilegal, visto que o art. 197 da Lei 7.210/84 é claro em dispor que o recurso não possui efeito suspensivo. 2 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 112472-25.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2303 de 07/07/201...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de substituição da pena restritiva de direito, bem como de prisão domiciliar é matéria que exige análise de prova e é afeta à Lei de Execução Penal, não comportando sua análise em sede de Habeas Corpus, devendo ser discutido no bojo do recurso próprio, qual seja, de Agravo em Execução. Inteligência do artigo 197 da Lei 7.210/84. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. II - Não tendo o pleito de substituição da prisão preventiva pela domiciliar (artigo 318 do CPP) sido objeto de exame pelo magistrado singular, não deve esta Corte se pronunciar, sob pena de indevida supressão de instância. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 125486-76.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2300 de 04/07/2017)
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de substituição da pena restritiva de direito, bem como de prisão domiciliar é matéria que exige análise de prova e é afeta à Lei de Execução Penal, não comportando sua análise em sede de Habeas Corpus, devendo ser discutido no bojo do recurso próprio, qual seja, de Agravo em Execução. Inteligência do artigo 197 da Lei 7.210/84. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. II - Não tendo o pleito d...
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 217-A, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 240, § 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 241-E, AMBOS DA LEI 8.069/90, TODOS C/C ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXCESSO PRAZO NO JULGAMENTO DO APELO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO AUTORIDADE COATORA. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS. INDEFERIMENTO AO DIREITO DE RECORRER EM LIIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. Não se conhece do 'Habeas Corpus' impetrado perante o Tribunal de Justiça, quando este for apontado como autoridade coatora. 2. Não há ilegalidade na negativa do direito de apelar em liberdade se o magistrado de instância singela justificou a subsistência dos requisitos da prisão preventiva, sobretudo quando o paciente permaneceu preso durante toda a instrução, restando condenado à pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime inicialmente fechado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 119871-08.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 217-A, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 240, § 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 241-E, AMBOS DA LEI 8.069/90, TODOS C/C ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EXCESSO PRAZO NO JULGAMENTO DO APELO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMO AUTORIDADE COATORA. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS. INDEFERIMENTO AO DIREITO DE RECORRER EM LIIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. Não se conhece do 'Habeas Corpus' impetrado perante o Tribunal de Justiça, quando este for apontado como autoridade coatora. 2. Não há ilegalidade na negativa do direito de ap...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 302, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 1 - Encontrando-se preso a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2- Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, estando os autos com vista às partes para apresentação de alegações finais, resta superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na impetração, consoante inteligência da Súmula nº 52, do STJ. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 3 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 4 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 5 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 6 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 72547-22.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 302, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 1 - Encontrando-se preso a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2- Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, estando os autos com vista às partes para apresentação de alegações finais, resta superado o constrangimento ilegal por excesso de prazo apontado na...
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantêm-se a condenação pelo crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, visto que suficientemente comprovadas a materialidade e autoria delitiva. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS AOS ANTECEDENTES E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. 2. A inexistência de condenação com trânsito em julgado em desfavor do réu obsta a valoração negativa entabulada, conforme previsão da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça e este Sodalício já se posicionaram no sentido de que o fundamento “a vítima em nada concorreu para o crime”, não é idôneo para exasperação da pena base, devendo referida circunstância ser sopesada como neutra ou favorável. Destarte, constatado o equívoco na valoração de duas das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, é de mister o redimensionamento da pena imposta ao apelante. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PRESENTES. 3. Cuidando-se de réu tecnicamente primário, condenado à pena não superior a quatro anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando é detentor da maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 14003-75.2016.8.09.0097, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantêm-se a condenação pelo crime de furto qualificado por rompimento de obstáculo, visto que suficientemente comprovadas a materialidade e autoria delitiva. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS AOS ANTECEDENTES E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. 2. A inexistência de condenação com trânsito em julgado em desfavor do réu obsta a valoração negativa entabulada, conforme previsão da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça:...
HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE AFASTADA. Não há que se falar em cerceamento de defesa, se foi acostado aos autos Laudo de Exame Cadavérico, informando que a causa da morte da vítima foi Traumatismo Crânio Encefálico (T.C.E.). Ademais, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 461 do Código de Processo Penal, não há nulidade do julgamento, quando a testemunha arrolada com caráter de imprescindibilidade não é inquirida por não haver sido encontrada no endereço constante dos autos. Por sua vez, a defesa não comprovou a ocorrência de qualquer prejuízo em desfavor do réu. No que afasto a alegação de nulidade do Júri. 2 - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal, não há se falar em contrariedade à prova dos autos. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal). 3 - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. INVIABILIDADE. Inviável a exclusão da qualificadora do motivo torpe se, além de reconhecida pelo Conselho de Sentença, ela está respaldada no acervo probatório, sob pena de se imiscuir na competência constitucional do Tribunal do Júri. 4 - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que o apelante, além de permanecer encarcerado durante todo o trâmite do processo, teve a manutenção de sua segregação fundamentada no regime de pena imposto e na permanência dos motivos ensejadores da prisão preventiva. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 94175-95.2013.8.09.0036, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE AFASTADA. Não há que se falar em cerceamento de defesa, se foi acostado aos autos Laudo de Exame Cadavérico, informando que a causa da morte da vítima foi Traumatismo Crânio Encefálico (T.C.E.). Ademais, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 461 do Código de Processo Penal, não há nulidade do julgamento, quando a testemunha arrolada com caráter de imprescindibilidade não é inquirida por não haver sido encontrada no endereço constante dos autos. Por sua vez, a defesa não comprovou a ocorrência de qualquer prejuízo em de...
APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. 1º APELO. ABSOLVIÇÃO. 1. Estando o conjunto probatório insuficiente para a formulação de um juízo condenatório, a manutenção da absolvição é medida imperativa, com base no princípio humanitário do in dubio pro reo, disposto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2º E 3º APELOS. REANÁLISE PROCESSO DOSIMÉTRICO. 2. Impõe-se o redimensionamento das penas dos acusados quando analisadas, equivocadamente, pela magistrada. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 67745-43.2015.8.09.0002, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL TRIPLA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. 1º APELO. ABSOLVIÇÃO. 1. Estando o conjunto probatório insuficiente para a formulação de um juízo condenatório, a manutenção da absolvição é medida imperativa, com base no princípio humanitário do in dubio pro reo, disposto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2º E 3º APELOS. REANÁLISE PROCESSO DOSIMÉTRICO. 2. Impõe-se o redimensionamento das penas dos acusados quando analisadas, equivocadamente, pela magistrada. APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 67745-43.2015.8.09.0002, Rel. DR...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1º APELO: ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório e/ou desclassificatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Restando valorada equivocadamente as circunstâncias do crime “em razão da quantidade e natureza da droga apreendida “crack”, onde tal conduta já é punida pelo tipo específico, bem ainda levando em conta as disposições do artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, utilizou-se novamente (a natureza e quantidade de entorpecentes apreendidos), para majorar a pena, caracterizando-se o bis in idem, devendo ser afastada. Na segunda fase, reconheceu acertadamente a agravante da reincidência. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. 3 - Não faz jus à concessão do benefício, notadamente por ser o apelante reincidente, com sentença condenatória transitada em julgado em data anterior ao fato em questão. SURSIS DA PENA. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em sursis da pena, uma vez que não preenche os requisitos contidos no artigo 77, do Código Penal, sendo que a pena restou fixada em patamar superior a 04 anos e o apelante é reincidente. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Não merece prosperar tal pleito, devendo ser mantido o regime inicial de cumprimento de pena no fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal, em face da reincidência, como fixado na sentença. 2º APELO: REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 5 - A Magistrada a quo analisou corretamente as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, considerando 02 desfavoráveis, fixando a pena-base em 05 anos e 04 meses, próximo do mínimo legal, bem como reconheceu acertadamente as atenuantes da menoridade e confissão espontânea e aplicou a causa de diminuição do § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, em seu grau máximo (2/3), não merecendo reparos. Substituiu, ainda, a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos e fixou o regime aberto, não merecendo reparos. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O 1º PARA REDUZIR A PENA E, DESPROVIDO O 2º.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 320119-77.2015.8.09.0123, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1º APELO: ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório e/ou desclassificatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Restando valorada equivocadamente as circunstâncias do crime “em razão da quantidade e natureza da droga apreendida “crack”, onde tal conduta já é punida pelo tipo específico, bem ai...
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA: INVIIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA-BASE. ATECNIA NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE: REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA E, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. APELO MINISTERIAL: IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A UM DOS CORREUS. 1. Havendo subsunção da conduta do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 71, todos do Código Penal, somada à prova da responsabilização do acusado e, mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso, não há se falar em absolvição ou em desclassificação para o delito de receptação culposa. 2) Verificada atecnia na valoração da culpabilidade, impositiva a redução da pena-base para um 'quantum' proporcional e razoável à análise das demais circunstâncias judiciais, com mitigação proporcional da pena de multa. 3. Comprovando-se que os acusados praticaram, em dias distintos, mas próximos, e no mesmo horário e local, e com o mesmo 'modus operandi', pelo menos dois crimes de furto, configurada está a continuidade delitiva, inviabilizando as regras do concurso material. 4. Declara-se, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, porquanto transcorrido lapso temporal suficiente entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença. APELOS CONHECIDOS, PARA IMPROVER O INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO MANEJADO PELA DEFESA, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA FIXADA AO APELANTE, COM A REDUÇÃO DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA APELADA. DECLARADA, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO CORREU JANIVAN JOSÉ LEMOS FACE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 97784-67.2010.8.09.0141, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, C/C ARTIGO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA: INVIIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. PENA-BASE. ATECNIA NA VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE: REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA E, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. APELO MINISTERIAL: IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO A UM DOS CORREUS. 1. Havendo subsunção da conduta do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c artigo 71, todos do Código Penal, somada à prova da responsabilização do acusado e, mostra...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C § 4º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. 1. Para a decisão de pronúncia bastam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 2. O afastamento de qualificadoras na fase de pronúncia somente é possível quando forem manifestamente improcedentes. Tal não ocorrendo, deverá permanecer para que o Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, sobre elas se manifeste. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 96568-56.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C § 4º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. 1. Para a decisão de pronúncia bastam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 2. O afastamento de qualificadoras na fase de pronúncia somente é possível quando forem manifestamente improcedentes. Tal não ocorrendo, deverá permanecer para que o Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, sobre elas se manifeste. RECUR...