HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1- Não se conhece no âmbito do Writ de matérias que demandam dilação probatória por inadequação da via eleita. 2- A prisão preventiva se mostra imprescindível para garantia da ordem pública, quando fundamentada na gravidade concreta do crime supostamente praticado, evidenciada pela sua forma de execução, e na intenção do paciente de obstar a aplicação da lei penal, configurada por sua evasão do distrito da culpa após o cometimento dos fatos. 3- Os predicados pessoais favoráveis do paciente não tem, a princípio, o condão de garantir eventual direito de responder ao processo em liberdade, bem como inexiste conflito entre a decisão atacada e o princípio constitucional da presunção de inocência, quando a segregação provisória se faz necessária. 4- Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 126491-36.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/06/2017, DJe 2294 de 26/06/2017)
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HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1- Não se conhece no âmbito do Writ de matérias que demandam dilação probatória por inadequação da via eleita. 2- A prisão preventiva se mostra imprescindível para garantia da ordem pública, quando fundamentada na gravidade concreta do crime supostamente praticado, evidenciada pela sua forma de execução, e na intenção do pacien...
EMBARGOS INFRINGENTES. DESCLASSIFICACAO DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 217-A DO CP PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI nº 3.688/41. Reconhecidos os elementos do tipo descritos no artigo 217-A do Código Penal, improcede o pleito desclassificatório, devendo ser mantido o voto prevalecente. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 257243-66.2015.8.09.0162, Rel. DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/06/2017, DJe 2328 de 15/08/2017)
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EMBARGOS INFRINGENTES. DESCLASSIFICACAO DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 217-A DO CP PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI nº 3.688/41. Reconhecidos os elementos do tipo descritos no artigo 217-A do Código Penal, improcede o pleito desclassificatório, devendo ser mantido o voto prevalecente. EMBARGOS INFRINGENTES DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 257243-66.2015.8.09.0162, Rel. DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/06/2017, DJe 2328 de 15/08/2017)
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. A utilização da revisão criminal para rever o conjunto probatório sem a existência de prova nova que a tanto o autorize, ou ainda, reanalisar critérios de individualização de pena não se mostra adequada, condicionando-se a admissibilidade do postulado à demonstração de erro técnico ou afronta a texto expresso da lei penal. 2. Não se ajustando o pedido a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, julga-se o autor carecedor do direito de ação. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 19523-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. A utilização da revisão criminal para rever o conjunto probatório sem a existência de prova nova que a tanto o autorize, ou ainda, reanalisar critérios de individualização de pena não se mostra adequada, condicionando-se a admissibilidade do postulado à demonstração de erro técnico ou afronta a texto expresso da lei penal. 2. Não se ajustando o pedido a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Pen...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA. INVIÁVEL. Incabível o mero reexame de matéria já apreciada na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou. 2- PENA-BASE. ADEQUADA. MANUTENÇÃO. Não há que se cogitar em modificação da pena-base, pois fora fixada de forma adequada e suficiente para reprimir a prática da infração cometida e prevenir outras, tendo sido mantida quando do julgamento do recurso apelatório. 3- ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. COMPROVADA. APLICAÇÃO. Impõe-se reconhecer e aplicar a atenuante da menoridade penal se restou devidamente comprovado nos autos ser o agente ao tempo do fato menor de 21 anos. De consequência, sofrerá redução a reprimenda corporal. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA EM PARTE E, NESSE QUINHÃO, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA CORPORAL.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 7510-48.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA. INVIÁVEL. Incabível o mero reexame de matéria já apreciada na sentença condenatória e no acórdão que a confirmou. 2- PENA-BASE. ADEQUADA. MANUTENÇÃO. Não há que se cogitar em modificação da pena-base, pois fora fixada de forma adequada e suficiente para reprimir a prática da infração cometida e prevenir outras, tendo sido mantida quando do julgamento do recurso apelatório. 3- ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL. COMPROVADA. APLICAÇÃO. Impõe-se reconhecer e aplicar a atenuante da menoridade penal se restou devidamente compro...
REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES POR AUSÊNCIA DE DEFENSORES EM AUDIÊNCIA. Se, ainda durante o trâmite do processo, a nulidade for corrigida com a repetição do ato processual que teria ocorrido mediante nulidade, não há que se falar em violação ao contraditório ou ampla defesa. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. Se a suposta prova nova não trazer aos autos elementos absolutamente capazes de modificar o entendimento esposado na sentença, não há que se falar em nulidade do julgamento por prova nova. REFORMA DA PENA. A dosimetria observou todos os parâmetros do processo trifásico conforme estabelecem os artigos 59 e 68 do Código Penal Brasileiro, não revelando nenhuma afronta à legislação capaz de modificar a pena. ALTERAÇÃO DE REGIME. Não há que se falar em modificação do regime de expiação da pena que foi fixada dentro dos moldes fixados no artigo 33 do Código Penal. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 477737-03.2014.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 07/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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REVISÃO CRIMINAL. NULIDADES POR AUSÊNCIA DE DEFENSORES EM AUDIÊNCIA. Se, ainda durante o trâmite do processo, a nulidade for corrigida com a repetição do ato processual que teria ocorrido mediante nulidade, não há que se falar em violação ao contraditório ou ampla defesa. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. Se a suposta prova nova não trazer aos autos elementos absolutamente capazes de modificar o entendimento esposado na sentença, não há que se falar em nulidade do julgamento por prova nova. REFORMA DA PENA. A dosimetria observou todos os parâmetros do processo trifásico conforme estab...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos, durante toda a instrução processual, com garantia do contraditório e da ampla defesa, ser a conduta típica e antijurídica, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei. 2 - DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELA ASSOCIAÇÃO ARMADA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. Sofrerá redimensionamento as sanções impostas aos réus, uma vez que afastada a causa de aumento pelo uso de arma na associação criminosa, sobretudo se já condenados pela posse ilegal, a fim de não configurar bis in idem. Lado outro, não obstante a redução da pena, não sofrerá modificação o regime prisional se imposto à luz do estatuído no artigo 33 do Código Penal Brasileiro. 3 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Não preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, não há se falar em conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. PENAS REDIMENSIONADAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 63651-86.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Não há que se falar em absolvição quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos, durante toda a instrução processual, com garantia do contraditório e da ampla defesa, ser a conduta típica e antijurídica, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei. 2 - DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELA ASSOCIAÇÃO ARMADA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. Sofrer...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DO BEM DE ORIGEM ILÍCITA NA POSSE DO AGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, não remanescendo dúvida de que o agente adquiriu e conduziu veículo que sabia ser de origem ilícita. 2 - A jurisprudência desta Corte tem sedimentado o entendimento de que a apreensão do veículo de procedência ilegal na posse do agente gera para ele o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita do bem, não havendo que se cogitar em violação ao princípio da presunção de inocência. 3 - Aplicada a pena privativa de liberdade em conformidade com as diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, e princípio constitucional da individualização da pena, é inviável a readequação. 4 - Fixada a pena privativa de liberdade em patamar próximo ao no mínimo legal, a sanção pecuniária deve ser reduzida, em atenção ao princípio da proporcionalidade entre as reprimendas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA DE MULTA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 269003-36.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DO BEM DE ORIGEM ILÍCITA NA POSSE DO AGENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO. 1 - Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de receptação simples, não remanescendo dúvida de que o agente adquiriu e cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização dos apelantes pelo crime tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mormente porquanto o reconhecimento feito por uma das vítimas, na polícia, de um dos acusados foi feito de forma precária, com amostragem de foto da carteira de identidade, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a absolvição dos apelantes com espeque no in dubio pro reo é medida imperativa. Diante da absolvição, torna-se imperiosa a devolução da quantia prestada a título de fiança. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 377614-59.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. Constatada a inexistência de provas jurisdicionalizadas contundentes e harmônicas que possibilitem a responsabilização dos apelantes pelo crime tipificado no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mormente porquanto o reconhecimento feito por uma das vítimas, na polícia, de um dos acusados foi feito de forma precária, com amostragem de foto da carteira de identidade, e tendo em vista que o direito penal não se contenta com suposições, a absolvição dos apelantes com espequ...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, ressalvada a periculosidade do agente e o fato de que este se encontrava foragido. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para substituir a prisão preventiva. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal justificam a medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 117279-88.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, ressalvada a periculosidade do agente e o fato de que este se encontrava foragido. Ademais, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 d...
HABEAS CORPUS. Negativa de autoria. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Prolatada sentença penal condenatória e entregue a devida prestação jurisdicional, resta superada a alegação de constrangimento ilegal apontada na impetração pela extrapolação dos marcos temporais previstos em lei (inteligência da Súmula nº 52 do STJ). ORDEM CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 126982-43.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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HABEAS CORPUS. Negativa de autoria. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Prolatada sentença penal condenatória e entregue a devida prestação jurisdicional, resta superada a alegação de constrangimento ilegal apontada na impetração pela extrapolação dos marcos temporais previstos em lei (inteligência da Súmula nº 52 do S...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EMENDATIO LIBELLI. NULIDADE AFASTADA. Não procede a alegação de nulidade da sentença se o apelante, ao longo do processo criminal, defendendo-se das imputações que lhes foram feitas na denúncia e não de capitulação jurídica específica, teve a oportunidade de exercitar a ampla defesa e o contraditório, não sendo necessário o aditamento da denúncia ocorrendo a emendatio libelli. Inteligência artigo 383 do Código de Processo Penal. 2 - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPROCEDENTE. Pratica o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal aquele que faz uso de documento falso, utilizando-o em vontade livre e consciente, sabedor da falsidade. Condenação mantida. 3 - REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO. INVIABILIDADE. A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um verdadeiro comando ao magistrado e um efeito automático da sentença condenatória, à luz do artigo 387, inciso IV, do CPP. Sobretudo se o valor fixado não se mostrar exacerbado, mormente porque não demonstrada a insuficiência de recursos do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 170594-25.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2296 de 28/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EMENDATIO LIBELLI. NULIDADE AFASTADA. Não procede a alegação de nulidade da sentença se o apelante, ao longo do processo criminal, defendendo-se das imputações que lhes foram feitas na denúncia e não de capitulação jurídica específica, teve a oportunidade de exercitar a ampla defesa e o contraditório, não sendo necessário o aditamento da denúncia ocorrendo a emendatio libelli. Inteligência artigo 383 do Código de Processo Penal. 2 - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPROCEDENTE. Pratica o crime tipific...
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 128305-83.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. Não há falar em arbitrariedade ou excesso na segregação, se mantida por se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, prova da materialidade e indícios da autoria, circunstâncias especiais dos fatos e o resguardo da ordem pública, bem como revelando a insuficiência das cautelares diversas da prisão, em sintonia com o artigo 312, do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECID...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INVERSÃO DA ORDEM EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1) Consoante entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, existindo regramento próprio para a apuração de determinado delito, afastam-se as regras do procedimento comum ordinário, de sorte que, se o artigo 57 da Lei de Drogas determina que o interrogatório do réu será o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento, ao passo que o artigo 400 da Lei Penal Adjetiva prevê a realização de tal ato somente ao final, não há dúvidas de que deve ser aplicada a legislação específica NULIDADE DO FEITO POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. 2) A defesa técnica tem liberdade de atuação e sua deficiência só enseja a declaração de nulidade se ficar comprovado o prejuízo, o que não ocorreu no presente feito. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 3) Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo considerados idôneos os depoimentos prestados em juízo por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, sob o crivo do contraditório, mediante compromisso legal, e em consonância com as demais provas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. 4) A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo de uso próprio da substância narcótica, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 33, § 3º DA LEI Nº 11.343/06. OFERECIMENTO GRATUITO PARA USO COMPARTILHADO. INVIABILIDADE. 5) Comprovado nos autos a autoria e materialidade do crime descrito no caput do artigo 33 da Lei de Drogas, não se justifica a desclassificação do tráfico para oferecimento gratuito para uso compartilhado. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO. PROCEDÊNCIA. 6) Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise das consequências do crime, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. De igual forma, minora-se a sanção de multa, com o fito de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. INVIABILIDADE. 7) Não deve ser reconhecida a atenuante da confissão quando o apelante reconhece apenas a propriedade das drogas apreendidas mas não confessa o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE 8) Imperioso o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, §4º da Lei 11.343/06, em seu grau máximo, quando o apelante é primário, com bons antecedentes e não há nos autos comprovação de que integrava organização criminosa ou se dedicava às atividades ilícitas, bem como se a natureza da droga apreendida (crack e maconha) e a quantidade (0,5Kg daquela e 01Kg desta) foram consideradas na primeira fase dosimétrica para majorar a pena-base, não podendo sopesá-las nesta etapa, sob pena de incorrer em bis in idem (Precedentes STJ e desta Corte). MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 9) Reduzida a sanção corpórea e constatada a presença dos requisitos de regime prisional mais brando, é de rigor sua modificação. CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. 10) Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO MODIFICADO O REGIME PRISIONAL E SUBSTITUÍDA A SANÇÃO AFLITIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM BENEFÍCIO DO PRIMEIRO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 406488-47.2015.8.09.0035, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INVERSÃO DA ORDEM EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1) Consoante entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, existindo regramento próprio para a apuração de determinado delito, afastam-se as regras do procedimento comum ordinário, de sorte que, se o artigo 57 da Lei de Drogas determina que o interrogatório do réu será o primeiro ato da audiência de instrução e julgamento, ao passo que o artigo 400 da Lei Penal Adje...
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO ÓBITO DO AGENTE. Constatado o falecimento do recorrido por certidão de óbito acostada aos autos, procede-se à decretação da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO. DE OFÍCIO DECLARARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 259798-10.2010.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO ÓBITO DO AGENTE. Constatado o falecimento do recorrido por certidão de óbito acostada aos autos, procede-se à decretação da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO. DE OFÍCIO DECLARARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 259798-10.2010.8.09.0137, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017,...
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO POR CRIME MAIS GRAVE. NOVA ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, COM POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a sanação ex officio de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, com fulcro na norma permissiva do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 2. Constatado que o habeas corpus foi impetrado em substituição a recurso de agravo e que não há flagrante ilegalidade, ou que o pleito demanda dilação probatória, o não conhecimento do writ é medida imperativa, na trilha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 110496-80.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2292 de 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO POR CRIME MAIS GRAVE. NOVA ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES PELA INADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL, COM POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO, NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONSTATADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Segundo nova orientação jurisprudencial das Cortes superiores, não mais se admite a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso ou de meio de impugnação próprio, nada impedindo, contudo, a san...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de receptação qualificada, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do delito tipificado no artigo 180, §1º, do Código Penal. 2. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Considerando que a quantidade de dias-multa deve ser dosada a partir dos mesmos critérios valorados para a fixação da pena privativa de liberdade, guardando a devida proporcionalidade e coerência com a pena corporal aplicada, faz-se mister a redução da pena de multa para o mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68323-40.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2320 de 02/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de receptação qualificada, impõe-se referendar a condenação do apelante pela prática do delito tipificado no artigo 180, §1º, do Código Penal. 2. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Considerando que a quantidade de dias-multa deve ser dosada a partir dos mesmos critérios valorados para a fixação da pena privativa de liberdade, guardando a devida proporcionalidade e coerência com a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DESPROVIDO. 1 - Demonstrado nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo simples, não há que se falar em desclassificação para furto, quando evidenciado pelos elementos probatórios que a conduta delituosa do agente ocorreu mediante grave ameaça, caracterizada pela forma de abordagem da vítima, sendo o modus operandi suficiente para infundir-lhe temor, diante da possibilidade de ataque contra a sua vida ou integridade física. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. DESCABIMENTO. 2 - É inaplicável, no crime de roubo, artigo 157, do CP, o princípio da insignificância penal, ao propósito de afastar a tipicidade material do delito, pela inexpressividade da conduta praticada, já que, em se tratando de subtração mediante violência contra a pessoa, a ofensa ocorre, a um só tempo, contra dois bens jurídicos, pela natureza complexa, não podendo incidir sobre as elementares que protegem a integridade física e a liberdade individual, atingidas pelo comportamento, não consubstanciando um indiferente. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 3 - Visando guardar proporcionalidade com a pena corpórea fixada no mínimo legal, de ofício, impõe-se reduzir a sanção patrimonial. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 351670-74.2015.8.09.0091, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2293 de 23/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. DESPROVIDO. 1 - Demonstrado nos autos a materialidade e a autoria do crime de roubo simples, não há que se falar em desclassificação para furto, quando evidenciado pelos elementos probatórios que a conduta delituosa do agente ocorreu mediante grave ameaça, caracterizada pela forma de abordagem da vítima, sendo o modus operandi suficiente para infundir-lhe temor, diante da possibilidade de ataque contra a sua vida ou integridade física. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL. DESCABIMENTO. 2 - É inaplicável, no crime de rou...
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menores. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP. ROUBO. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, que se revelaram todas favoráveis à sentenciada, deve ser redimensionada a pena base ao mínimo legal. ROUBO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. Uma vez que a apelante negou a prática do crime, afirmando apenas que estava no local do crime e sob ameaças, não há que se reconhecer a atenuante da confissão. MODIFICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO DE CRIMES. Tendo em vista que os crimes de roubo qualificado e corrupção de menores se deram num mesmo contexto fático, se afigura impositiva a aplicação da regra do concurso formal, previsto no artigo 70, 1ª parte, do Código Penal. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Não merece acolhimento o pedido de assistência judiciária gratuita e de isenção de custas processuais, já que nos autos não consta nenhuma documentação hábil que comprove a hipossuficiência da apelante, mormente pelo fato de ter sido representada por defensora constituída. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 40882-79.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2317 de 28/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menores. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP. ROUBO. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, que se revelaram todas favoráveis à sentenciada, dev...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. O laudo toxicológico definitivo é essencial para prova da materialidade do crime elencado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, não suprindo sua ausência a prova oral ou sequer a confissão dos acusados, que concordaram em aceitar o laudo provisório como se fosse o definitivo, tampouco, o Laudo Preliminar de Constatação da Natureza da Substância. Desta forma, a falta do laudo toxicológico definitivo no momento do proferimento da sentença leva à absolvição do agente diante da ausência de prova da materialidade, devendo ser reformada a sentença, de ofício, para a absolvição dos réus. ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP A motivação utilizada para considerar a culpabilidade como desfavorável está equivocada uma vez que segundo entendimento predominante, a imputabilidade penal, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, como analisadas na sentença, não podem ser utilizadas para valorar negativamente a culpabilidade como circunstância judicial, porque tais elementos são inerentes à própria culpabilidade, não se extraindo do acervo probatório quaisquer outros fundamentos capazes de incrementar a reprovabilidade do comportamento do acusado. ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO. Em respeito ao critério de proporcionalidade entre as penas privativas de liberdade e as de multa, vislumbro que o magistrado a quo equivocou-se na fixação da pena pecuniária imposta ao apelante, quando não empregou o sistema trifásico na valoração da pena, fixando-a acima do mínimo legal, devendo ser redimensionada de ofício. ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE OFÍCIO. Restando apenas a condenação pelo crime do artigo 12 da Lei nº 10.826/03, deve ser modificado de ofício, o regime de cumprimento da pena para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS DE OFÍCIO. Por estar a penalidade imposta dentro do limite previsto, o crime não praticado com violência ou grave ameaça, as circunstâncias judiciais favoráveis, e o acusado primário, merece ser substituída, a pena privativa de liberdade imposta por uma pena restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO. PREJUDICADO O MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIDOS OS APELANTES NO QUE TANGE AO DELITO DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. também, em relação à condenação nas sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/03, REANAlISADAS as circunstâncias judiciais do art. 59 e redimensionada A pena de multa imposta, modificando o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110576-36.2015.8.09.0090, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO. O laudo toxicológico definitivo é essencial para prova da materialidade do crime elencado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, não suprindo sua ausência a prova oral ou sequer a confissão dos acusados, que concordaram em aceitar o laudo provisório como se fosse o definitivo, tampouco, o Laudo Preliminar de Constatação da Natureza da Substância. Desta forma, a falta do laudo toxicológico definitivo no momento do proferimento da sentença leva à absolvição do agente diante da ausência de prova da materi...
HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. A instauração da persecutio criminis justifica-se com a simples notícia de evento com características de tipicidade, sendo que o trancamento da Ação Penal pela via estreita do Habeas Corpus, com arrimo na ausência de justa causa, somente pode ser reconhecido quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de materialidade ou de indícios sobre a autoria; o delineamento de fato penalmente atípico; ou, ainda, qualquer situação de extinção de punibilidade, hipóteses que não se verificam no caso vertente. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Não é inepta a denúncia que contém os requisitos do art. 41 do CPP. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 113167-76.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2301 de 05/07/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. A instauração da persecutio criminis justifica-se com a simples notícia de evento com características de tipicidade, sendo que o trancamento da Ação Penal pela via estreita do Habeas Corpus, com arrimo na ausência de justa causa, somente pode ser reconhecido quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a ausência absoluta de materialidade ou de indícios sobre a autoria; o delineamento de fato penalmente atípico; ou, ainda, qualquer situa...