PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ressalvado o meu posicionamento a respeito do tema, ambas as Turmas Criminais deste Tribunal Superior orientam-se no sentido de que o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência, em face da existência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1469148/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ressalvado o meu posicionamento a respeito do tema, ambas as Turmas Criminais deste Tribunal Superior orientam-se no sentido de que o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência, em face da existência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1469148/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI C...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da alegada violação do dispositivo infraconstitucional mencionada pelo recorrente, no sentido de desclassificar o delito a ele imputado, demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula n.
7 do STJ.
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame da alegada ofensa a dispositivos constitucionais, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 562.762/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento da alegada violação do dispositivo infraconstitucional mencionada pelo recorrente, no sentido de desclassificar o delito a ele imputado, demandaria imprescindível revolv...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EM ATA DE PROTESTO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SESSÃO GRAVADA E ÁUDIO TRANSCRITO. QUESTÃO EFETIVAMENTE APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No recurso especial, limitou-se o ora agravante a sustentar ofensa ao art. 564, IV, do CPP, porquanto teria sido desobedecida formalidade legal essencial, qual seja, o devido protesto em ata, da defesa, quanto à indagação feita pela jurada ao corréu.
2. Muito embora tenha afirmado no recurso que a pergunta foi capciosa e indutiva, a argumentação tecida, no ponto, não se voltou contra o questionamento em si, até porque nenhum dispositivo legal específico foi apontado como malferido, mas apenas quanto à falta de consignação em ata do protesto defensivo.
3. Nesse contexto, não tendo havido prejuízo à defesa, porque o depoimento foi todo gravado e o protesto foi efetivamente apreciado pelo Tribunal ad quem, não subsiste a irresignação.
4. A pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal tendo em vista as circunstâncias do delito (a vítima foi quase decapitada com um canivete), não se verificando maltrato à norma infraconstitucional citada. Entende a jurisprudência desta Corte que uma qualificadora pode ser considerada para aumentar a pena-base, e outra para qualificar o delito, o que não traduz qualquer ilegalidade ou maltrato ao art. 59 do Código Penal.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 90.146/MS, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO EM ATA DE PROTESTO DEFENSIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SESSÃO GRAVADA E ÁUDIO TRANSCRITO. QUESTÃO EFETIVAMENTE APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No recurso especial, limitou-se o ora agravante a sustentar ofensa ao art. 564, IV, do CPP, porquanto teria sido desobedecida formalidade legal essencial, qual seja, o d...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 09/02/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO DE INFRAÇÃO ANÁLOGO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA PRATICADA APÓS 23/10/2005. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.311.408/RN, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que findou em 23/10/2005 a incidência da abolitio criminis temporária constante dos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003 no tocante à conduta de possuir armas de fogo de uso restrito ou de uso permitido com a numeração suprimida ou raspada, uma vez que tais hipóteses não foram alcançadas pela prorrogação do prazo de descriminalização previsto na Lei 11.706/2008.
2. Assim, flagrada a adolescente com armas e munições de uso restrito, em 23/07/2009, a conduta é típica, não havendo que se falar, portanto, em abolitio criminis temporária.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 304.274/MG, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO DE INFRAÇÃO ANÁLOGO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA PRATICADA APÓS 23/10/2005. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.311.408/RN, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que findou em 23/10/2005 a incidência da abolitio criminis temporária constante dos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003 no tocante à conduta de possuir armas de fogo de uso...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 09/02/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.
I. Conforme jurisprudência já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, sem que isso configure usurpação de competência, ou supressão de instância recursal.
II. Consoante Súmula 182/STJ, o recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.
III. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 549.157/MS, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.
I. Conforme jurisprudência já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, sem que isso configure usurpação de competência, ou supressão de instância recursal.
II. Consoante Súmula 182/STJ, o recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impu...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 09/02/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCUMPRIMENTO DE SEUS FINS. INVIABILIDADE ECONÔMICA AFERIDA NO JUÍZO DE COGNIÇÃO. REEXAME. PROVA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Identificados os elementos caracterizadores da dissolução empresarial, consoante o tipo do art. 206, II, "b", da Lei n.
6.404/76, com supedâneo no intenso debate de fatos e provas promovido pelas partes. Nova discussão sobre a situação econômica da empresa e sua potencialidade para produzir lucro demandaria incursão probatória, o que é vedado nos estreitos limites do recurso especial, como espelhado no enunciado 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1316266/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADE ANÔNIMA. DESCUMPRIMENTO DE SEUS FINS. INVIABILIDADE ECONÔMICA AFERIDA NO JUÍZO DE COGNIÇÃO. REEXAME. PROVA. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Identificados os elementos caracterizadores da dissolução empresarial, consoante o tipo do art. 206, II, "b", da Lei n.
6.404/76, com supedâneo no intenso debate de fatos e provas promovido pelas partes. Nova discussão sobre a situação econômica da empresa e sua potencialidade para produzir lucro demandaria incursão probatória, o que é vedado...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVISÃO DO VALOR.
1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 580.166/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVISÃO DO VALOR.
1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo regimental a que se nega provimento....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRADA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. DISSIMULAÇÃO DE APÓLICE. NÃO PREQUESTIONAMENTO. VERBETE 282 DA SÚMULA DO STF.
COBERTURA CONTRATUAL. NÃO EXISTÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AFRONTA AOS ARTS. 300 E 302 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. A agravante limitou-se a mencionar, genericamente, que houve ofensa ao art. 535, I e II, do CPC sem, contudo, esclarecer os pontos sobre os quais o Tribunal de origem foi omisso, atraindo o óbice do enunciado 284 da Súmula do STF.
2. A alegada dissimulação da apólice em relação à exclusão da cobertura não foi objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o necessário prequestionamento, incidente o óbice do enunciado 282 da Súmula do STF.
3. A Corte Estadual, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos, entendeu pela não obrigatoriedade de cobertura e a revisão da conclusão adotada atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte.
5. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
6. Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, não estiver comprovado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 155.866/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRADA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. DISSIMULAÇÃO DE APÓLICE. NÃO PREQUESTIONAMENTO. VERBETE 282 DA SÚMULA DO STF.
COBERTURA CONTRATUAL. NÃO EXISTÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AFRONTA AOS ARTS. 300 E 302 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. A agravante limitou-se a mencionar, genericamente...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART.
6º, IV, DO CDC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.NÃO DEMONSTRAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C".
INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. A matéria constante do art. 6º, IV, do CDC não foi prequestionada pela Corte de origem e, tampouco, foi demonstrada sua ocorrência nas razões do especial. Incidência das Súmulas 282 e 284/STF.
2. O Tribunal de origem concluiu pela não ocorrência de danos morais e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ.
3. Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea "c" que se funda, em premissa fático-probatória.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 167.690/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART.
6º, IV, DO CDC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.NÃO DEMONSTRAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C".
INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. A matéria constante do art. 6º, IV, do CDC não foi prequestionada pela Corte de origem e, tampouco, foi demonstrada sua ocorrência nas razões do especial. Incidência das Súmulas 282 e 284/STF.
2. O Tribunal de origem concluiu pela não ocorrência de danos morais e a rev...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOMICÍLIO DA GUARDA DO MENOR.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
3. Dissídio jurisprudencial não configurado em razão da falta de atendimento aos comandos legais e regimentais à espécie, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
Além disso, a configuração do dissídio seria mesmo inviável diante da incidência da Súmula 7/STJ.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a fixação de alimentos em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, visto que o pedido inicial da verba alimentar é meramente estimativo. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. A conclusão do Tribunal de origem a respeito da distribuição dos ônus sucumbenciais depende da análise subjetiva do julgador, por meio de juízo de equidade, de modo que rever tal entendimento demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 310.616/AP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOMICÍLIO DA GUARDA DO MENOR.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF....
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. TEMA PACIFICADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E DE RECURSO REPETITIVO.
1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3/9/2014)" (REsp 1.369.834/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/9/2014, DJe 2/12/2014).
2. No caso, a ação objetiva a concessão de aposentadoria rural e foi ajuizada antes do julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, não tendo o Instituto Nacional do Seguro Social INSS apresentado contestação de mérito. Esse contexto evidencia estar o feito inserido nas regras de transição firmadas pela Suprema Corte, motivo pelo qual deve ser devolvido ao juízo de origem a fim de que este as aplique.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no REsp 1323242/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. TEMA PACIFICADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL E DE RECURSO REPETITIVO.
1. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob rito do artigo 543-B do CPC, decidiu que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3/9/2014)" (REsp 1.369.834/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/9/201...
PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Pela exegese do parágrafo único do art. 46 do CPC, o magistrado possui o poder discricionário de desmembrar o feito, em virtude da formação de litisconsórcio facultativo, com o escopo de conceder rápida solução ao litígio e sempre que visualize dificuldade causada à defesa do réu.
2. O Tribunal de origem, em sede de agravo legal, manteve decisão que, no bojo de agravo de instrumento, afastou o litisconsórcio ativo facultativo entre as agravantes por entender que estas, ao contrário do que alegam, não compõem a mesma rede varejista.
Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1452805/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Pela exegese do parágrafo único do art. 46 do CPC, o magistrado possui o poder discricionário de desmembrar o feito, em virtude da formação de litisconsórcio facultativo, com o escopo de conceder rápida solução ao litígio e sempre que visualize dificuldade causada à defesa do réu.
2. O Tribunal de origem, em sede de agravo legal, manteve decisão que, no bojo de agravo de instrumento, a...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
A incidência de contribuição social patronal sobre quaisquer vantagens pagas ao trabalhador não legitima sua incidência sobre as parcelas pagas a título de juros de mora, pois eles têm como finalidade a recomposição do patrimônio e, por isso, natureza indenizatória, por força de dívida não quitada. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1489805/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
A incidência de contribuição social patronal sobre quaisquer vantagens pagas ao trabalhador não legitima sua incidência sobre as parcelas pagas a título de juros de mora, pois eles têm como finalidade a recomposição do patrimônio e, por isso, natureza indenizatória, por força de dívida não quitada. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1489805/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
PROCESSUAL CIVIL. VERBA SALARIAL. CARÁTER ALIMENTAR. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ART. 649, INCISO IV, DO CPC.
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, Rel. Ministro Luiz Fux, sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema Bacen Jud, deve observar o disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 535.848/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VERBA SALARIAL. CARÁTER ALIMENTAR. BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ART. 649, INCISO IV, DO CPC.
A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, Rel. Ministro Luiz Fux, sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema Bacen Jud, deve observar o disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentado...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.066.682/SP. SÚMULAS 207 E 688 DO STF. TEMA SOB REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE.
1. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 9.12.2009, no julgamento do REsp 1.066.682/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, sob o rito dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC - firmou entendimento no sentido de que há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário.
2. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 591.291/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.066.682/SP. SÚMULAS 207 E 688 DO STF. TEMA SOB REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE.
1. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 9.12.2009, no julgamento do REsp 1.066.682/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, sob o rito dos recursos repetitivos - art. 543-C do CPC - firmou entendimento no sentido de que há incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de décimo terceiro salário....
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ADAPTAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. DECRETO MUNICIPAL N.
29.896/2008, LEIS ESTADUAIS N. 317/82, 887/95 E 2.831/97.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CUMPRIMENTO DO CONTRATO LICITADO.
REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. Para aferir a procedência de alegações do recorrente, seria necessária a interpretação de norma local (Decreto Municipal n.
29.896/2008, Leis Estaduais n. 317/82, 887/95 e 2.831/97).
Ressalte-se que eventual ofensa a lei federal seria reflexa, e não direta, sendo incabível o exame da questão em sede de recurso especial (Súmula 280 do STF).
3. O Tribunal de origem entendeu que as provas apresentadas configuram o descumprimento do contrato licitado, de forma que o direito à acessibilidade não foi observado, ficando evidente "a inércia da Municipalidade na fiscalização e na ausência de adoção de medidas administrativas coercitivas". Entender de modo diverso do consignado pela Corte a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 609.559/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ADAPTAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. DECRETO MUNICIPAL N.
29.896/2008, LEIS ESTADUAIS N. 317/82, 887/95 E 2.831/97.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CUMPRIMENTO DO CONTRATO LICITADO.
REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os ponto...
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. INEXISTÊNCIA. REGULARIDADE DA APLICAÇÃO TARIFÁRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.
SÚMULA 280/STF.
1. O Tribunal a quo decidiu, com base no conjunto probatório dos autos, que não há ilegalidade na forma de cálculo da tarifa de esgoto, tampouco ofensa ao princípio da isonomia na concessão de descontos a determinados usuários.
2. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ.
3. A incidência da referida Súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa.
4. Verifica-se que o Tribunal a quo dirimiu a questão relativa à possibilidade de cobrança da tarifa de coleta de esgoto equivalente ao consumo de água faturada com base no Decreto Estadual 41.446/96.
Dessa forma, o acolhimento da pretensão recursal demandaria necessariamente a interpretação de lei local, defeso na via eleita, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, segundo a qual: "Por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 613.526/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. INEXISTÊNCIA. REGULARIDADE DA APLICAÇÃO TARIFÁRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.
SÚMULA 280/STF.
1. O Tribunal a quo decidiu, com base no conjunto probatório dos autos, que não há ilegalidade na forma de cálculo da tarifa de esgoto, tampouco ofensa ao princípio da isonomia na concessão de descontos a determinados usuários.
2. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por dema...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECE DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA.
AGRAVO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do artigo 544, § 4º, II, c, do CPC, é possível ao relator conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, por decisão singular.
2. Presente um dos vícios elencados no art. 535 do CPC, devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 488.587/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 06/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECE DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA.
AGRAVO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos do artigo 544, § 4º, II, c, do CPC, é possível ao relator conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, por decisão singular.
2. Presente um dos vícios elencados no art. 535 do CPC, devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e complet...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
HABITUALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há como se considerar reduzido o grau de reprovabilidade daquele que reitera na prática de condutas criminosas.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 489.169/RS, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
HABITUALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há como se considerar reduzido o grau de reprovabilidade daquele que reitera na prática de condutas criminosas.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 489.169/RS, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 09/02/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ERRÔNEA INTERPRETAÇÃO DE LEI. VERBA RECEBIDA DE BOA-FÉ. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO. DESCONTOS ABUSIVOS.
CABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL. AFASTAMENTO DAS SÚMULAS 269 E 271, AMBAS DO STF.
1. A 1ª Seção desta Corte, no julgamento do Resp n. 1.244.182/PB, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, decidiu que não é devida a restituição de valores pagos a servidor público de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei por parte da Administração.
2. No caso, a devolução dos valores descontados pela Administração após o deferimento da liminar, é decorrência lógica da concessão do mandado de segurança, devendo ser afastada a incidência das Súmulas n. 269 e 271, ambas do STF.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1120189/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ERRÔNEA INTERPRETAÇÃO DE LEI. VERBA RECEBIDA DE BOA-FÉ. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO. DESCONTOS ABUSIVOS.
CABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL. AFASTAMENTO DAS SÚMULAS 269 E 271, AMBAS DO STF.
1. A 1ª Seção desta Corte, no julgamento do Resp n. 1.244.182/PB, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, decidiu que não é devida a restituição de valores pagos a servidor público de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação...