- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência

AgRg no RMS 22477 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2006/0171556-8
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (TIDE). EXTENSÃO AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 37 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Mandado de segurança no qual servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná visam à percepção da Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), à base de 100% do valor do vencimento básico, sob a alegação de que desenvolvem, atualmente, as mesmas funções e arcam com as mesmas responsabili...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no RMS 31027 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0233371-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VANTAGENS PESSOAIS. INCLUSÃO NA REMUNERAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CF/88. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parcela remuneratória referente às vantagens de caráter pessoal também está sujeita ao teto remuneratório constitucional previsto no art. 37, XI, da CF, na redação dada pela EC 41/03, não prevalecendo a garantia da irredutibilidade de vencimentos em face da nova ordem constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 31.027/RJ, Rel. Ministro...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1439049 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0043957-8
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 557 DO CPC E ART. 34, XVIII, DO RISTJ. POSSIBILIDADE. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 217-A DO CP. OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. PRECEDENTES. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O art. 557 do Código de Processo Civil, a Lei n. 8.038/1990 e o próprio Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autorizam a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator. 2. Mostra-se indiferente a condição da vítima para caracterização da violência presumida, a qual...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1475774 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0210727-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE POTENCIAL PRODUÇÃO DE RESULTADO MATERIAL LESIVO À COLETIVIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o delito de posse ilegal de munição é crime de perigo abstrato, dispensando, assim, a comprovação de potencial produção de resultado material lesivo à coletividade. 2. E nesta ocasião, o agravante não traz argumento persuasivo o bastante pa...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1489314 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0263814-4
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 217-A E 14, II, DO CP. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recorrente insurge-se contra a tipicidade atribuída à conduta do recorrido pelo Tribunal de origem, que tem amplo espectro cognitivo do material fático e probatório. Dessarte, desconstituir o que ficou assentado pelo acórdão impugnado demandaria indevida incursão no arcabouço carreado aos autos, o que é vedado na via eleita, nos termos do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. 2....
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
Mostrar discussão


AgRg nos EDcl no AREsp 559786 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0200555-5
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ENVIADOS VIA FAX DE FORMA INCOMPLETA. ORIGINAIS APRESENTADOS EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO STJ-14/2013. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É de responsabilidade do usuário enviar por fax petições completas e íntegras, consoante o artigo 4º da Lei 9.800/1999. Na hipótese, a Secretaria de Petições certificou que a petição foi recebida de forma incompleta. 2. É fundamental para o conhecimento do recurso que a petição original seja protocolizada no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
Mostrar discussão


AgRg nos EDcl no REsp 1438535 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0043807-5
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. 1. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4o, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. MODIFICAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2o, § 1o, DA LEI N. 8.072/1990. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME POR ESTA CORTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A causa de di...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1298258 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0292053-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR EM CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735/STF. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ, em sintonia com o disposto no enunciado da Súmula 735 do STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou não liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Precedentes. 2. A análise do recurso quanto à ausência dos requisitos...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1382280 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0155829-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ CONFIRMADA. 1. A jurisprudência desta Corte decidiu também que o fato de as taxas de juros excederem o limite de 12% ao ano não configura abusividade, devendo, para seu reconhecimento, ser comprovada sua discrepância em relação à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. O entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 382 do STJ. 2. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remunerat...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Mostrar discussão


AgRg nos EDcl no AREsp 430269 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0376340-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. DNA. EXAME EXTRAJUDICIAL. IDONEIDADE QUESTIONADA. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL PELO JUÍZO. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. No caso, o acórdão recorrido concluiu pela necessidade de realização de novo exame de DNA, sob a supervisão do juízo, devendo ser observados os princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que contestada a idoneidade da prova produzida extrajudicialmente. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, c...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 226147 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0184728-1
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. LEILÃO. AÇÕES SOB CUSTÓDIA EM BOLSA DE VALORES. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. PRÉVIA PUBLICAÇÃO DA DATA DO EVENTO EM JORNAL ESPECIALIZADO E BOLETIM OFICIAL DA BOVESPA. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Egrégio Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. A c...
Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1492500 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0284976-1
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. Não se revela ilegal a utilização dos chamados "juros negativos" para atualizar o valor das parcelas pagas administrativamente, para fins de posterior compensação, haja vista ter se tratado de mero artifício contábil que, segundo consignado nas instâncias ordinárias, não importou em nenhuma espécie de prejuízo para a r...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1471076 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0186806-6
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal" (EREsp 1154752/RS, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 04/09/2012). 2. Não há falar em multirreincidência quando uma condenação transitada em julgado foi considerada na p...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1385508 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0160398-7
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. QUOTAS SOCIAIS. HERDEIRA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARBITRAMENTO CONFORME O ART. 20, § 3º, DO CPC. PRECEDENTES. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegação de...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1177209 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0015152-4
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PRESCRIÇÃO. EVENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. PRAZO VINTENÁRIO. 1. Durante a vigência do Código Civil de 1916, a prescrição para haver indenização por acidente ocorrido no interior de veículo de transporte público de passageiros esteve adstrita ao prazo vintenário. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1177209/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABE...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1427535 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0421172-6
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido da obrigatoriedade da restituição em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor, salvo no caso de engano justificável, circunstância afastada pelo acórdão recorrido. 2. É pacífico nesta Corte que, em sede de recurso especial, a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâ...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1347479 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0212054-6
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência total de periculosidade social da ação; (III) ínfimo...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1405941 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0325892-9
Ementa
PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO. EXPRESSIVO VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: mínima ofensividade da conduta do agente; ausência total de periculosidade social da ação; ínfimo grau de reprovabilidade do com...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1445876 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0076831-8
Ementa
FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO DE PESSOAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos seguintes vetores: (I) mínima ofensividade da conduta do agente; (II) ausência total de periculosidade social da ação; (III) ínfimo grau de reprovabilidade...
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1457610 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0130534-5
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 334 DO CP. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há como se considerar reduzido o grau de reprovabilidade daquele que reitera na prática de condutas criminosas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1457610/MT, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
Mostrar discussão