PENAL. ROUBO. TENTATIVA (ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE ASSENHOREAMENTO DEFINITIVO. AFASTAMENTO. CONDUTA AMOLDADA AO TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ARTIGO 44, I, DO CP.O ordenamento jurídico penal brasileiro não prevê a figura do roubo de uso. O crime de roubo consuma-se com simples inversão da posse, mesmo que breve, da coisa alheia móvel. A jurisprudência, inclusive, tem-se firmado no sentido de que sequer é necessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.O benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito depende do preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. ROUBO. TENTATIVA (ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE ASSENHOREAMENTO DEFINITIVO. AFASTAMENTO. CONDUTA AMOLDADA AO TIPO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO ARTIGO 44, I, DO CP.O ordenamento jurídico penal brasileiro não prevê a figura do roubo de uso. O crime de roubo consuma-se com simples inversão da posse, mesmo que breve, da coisa alheia móvel. A jurisprudência, inclusive, tem-se firmado no sentido de que sequer é necessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima.O benefício da sub...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES. RECONHECIMENTO DOS RÉUS NA DELEGACIA. REPETIÇÃO EM JUÍZO. INDEFERIMENTO. MÉRITO. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUBTITUIÇÃO DA PENA.Correto o indeferimento de pedido de reconhecimento dos réus em juízo, se o reconhecimento realizado na delegacia observou as formalidades legais, tendo as vítimas reconhecido os acusados de forma segura, e não logrando a defesa apontar qualquer nulidade do ato e respectivo prejuízo. Ademais, a validade do reconhecimento na fase inquisitorial é sustentada principalmente quando a condenação baseia-se, também, em outros elementos de prova. Não prevalece a alegação de cerceamento de defesa, sob o argumento de que o crime de receptação não foi imputado a nenhum dos acusados na denúncia, pois é cediço que o réu se defende da descrição dos fatos contidos na denúncia e não da sua classificação.Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas nas confissões judiciais e extrajudiciais dos réus, as quais se encontram em absoluta consonância com as demais provas colhidas, não há que se acolher o pleito absolutório fundado na insuficiência de provas.Considerando que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, condenado a 01 ano e 06 meses de reclusão, a substituição da pena, prevista no artigo 44 do Código Penal, é medida que se impõe.Parcial provimento ao recurso de José Mácio Farias Campos. Negado provimento aos demais recursos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES. RECONHECIMENTO DOS RÉUS NA DELEGACIA. REPETIÇÃO EM JUÍZO. INDEFERIMENTO. MÉRITO. PROVAS. CONDENAÇÃO. SUBTITUIÇÃO DA PENA.Correto o indeferimento de pedido de reconhecimento dos réus em juízo, se o reconhecimento realizado na delegacia observou as formalidades legais, tendo as vítimas reconhecido os acusados de forma segura, e não logrando a defesa apontar qualquer nulidade do ato e respectivo prejuízo. Ademais, a validade do reconhecimento na fase inquisitorial é sustentada principalmente quando a condenação ba...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ARTIGO 157, § 3º, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO. MORTE NÃO CONSUMADA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PENA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Ocorre tentativa de latrocínio e não roubo qualificado, se do conjunto probatório extrai-se que o acusado teve a intenção de alvejar a vítima para subtrair, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, os resultados morte e subtração não se consumaram.Irrelevante para o deslinde da questão que as lesões corporais tenham sido de natureza grave ou leve, porque o acusado não agiu com intenção de lesionar, mas com dolo de matar. Não há que se falar em roubo qualificado se o acusado, tentando a subtração de um bem, atentou contra a vida da vítima, configurando o crime de tentativa de latrocínio.Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se provimento ao recurso ministerial.
Ementa
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ARTIGO 157, § 3º, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO. MORTE NÃO CONSUMADA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PENA FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Ocorre tentativa de latrocínio e não roubo qualificado, se do conjunto probatório extrai-se que o acusado teve a intenção de alvejar a vítima para subtrair, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, os resultados morte e subtração não se consumaram.Irrelevante para o deslinde da questão que as lesões corporais tenham sido de natur...
PENAL. ROUBO. PROVA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE CO-RÉU. DELAÇÃO. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como co-autor do delito, em especial a delação perpetrada por co-réu executante do crime.A não apreensão da arma utilizada em nada contribui para a defesa do acusado eis que evidenciado o seu manejo pela própria dinâmica delitiva descrita pelas vítimas, fazendo-se absolutamente irrazoável que duas pessoas permitam a espoliação de seus pertencentes sem o esboço de qualquer reação, se ausente a grave ameaça.Apelo improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO. PROVA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE CO-RÉU. DELAÇÃO. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA.Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como co-autor do delito, em especial a delação perpetrada por co-réu executante do crime.A não apreensão da arma utilizada em nada contribui para a defesa do acusado eis que evidenciado o seu manejo pela própria dinâmica delitiva descrita pelas vítimas, fazendo-se absolutamente irrazoável que duas pessoas permitam a espoliação de seus pertencentes sem o esboço de qualquer reação, se ausente a grave a...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CRITÉRIO TRIFÁSICO. DOSIMETRIA.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Pleiteadas a absolvição ou desclassificação, cabe ao interessado produzir elementos vigorosos nesse sentido, invertendo-se o ônus da prova. A inobservância dos critérios insculpidos nos artigos 59 e 68 do Código Penal, impõe nova dosimetria da pena para que, corretamente individualizada, possibilite o estabelecimento de quantum suficiente à reprovação e prevenção do crime em análise.Apelo do réu improvido.Apelo do representante do MP provido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CRITÉRIO TRIFÁSICO. DOSIMETRIA.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Pleiteadas a absolvição ou desclassificação, cab...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, fazendo-se, ao reverso, absolutamente consonantes com depoimentos extrajudiciais de co-réus.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Patente a associação eventual, fora de dúvidas a unidade de desígnios norteadora das condutas dos apelantes, inteiramente cabível o acréscimo da qualificadora do inciso III do art. 18 da Lei 6.368/76. Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. DOSIMETRIA DA PENA. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório, fazendo-se, ao reverso, absolutamente consonantes com depoimentos extrajudiciais de co-réus.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.3...
PENAL. ROUBO. AGENTE QUE PERMANECE NA PORTA DO ESTABELECIMENTO PARA DAR COBERTURA AOS COMPARSAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS. CO-AUTORIA CONFIGURADA.A tarefa de vigia é de suma importância para o êxito da empreitada criminosa, pois assegura tranqüilidade aos comparsas durante a realização do crime. O assaltante armado, dando cobertura na porta do estabelecimento, incute nas vítimas temor suficiente para evitar possível resistência. Além de contribuir para amedrontar, a função do vigia constitui a de verdadeiro olheiro, pois pode avisar aos comparsas da aproximação de alguém que possa pilhá-los em flagrante.Irrelevante quem desempenha o papel de vigia durante o assalto, pois a distribuição prévia de tarefas entre os delinqüentes determina a co-autoria de todos os que participam da prática delituosa, porque estabelece o liame subjetivo entre os agentes. A fixação do regime inicial para cumprimento da pena leva em conta o quantum da pena e o merecimento do condenado. Adequado o regime semi-aberto para réu condenado a 05 anos e 04 meses pela prática de roubo duplamente qualificado.Apelos improvidos.
Ementa
PENAL. ROUBO. AGENTE QUE PERMANECE NA PORTA DO ESTABELECIMENTO PARA DAR COBERTURA AOS COMPARSAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS. CO-AUTORIA CONFIGURADA.A tarefa de vigia é de suma importância para o êxito da empreitada criminosa, pois assegura tranqüilidade aos comparsas durante a realização do crime. O assaltante armado, dando cobertura na porta do estabelecimento, incute nas vítimas temor suficiente para evitar possível resistência. Além de contribuir para amedrontar, a função do vigia constitui a de verdadeiro olheiro, pois pode avisar aos compar...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL). SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS SUBJETIVOS DESFAVORÁVEIS (ART. 44, III, DO CP). CONDENAÇÕES POSTERIORES AO FATO EM QUESTÃO. INDICATIVAS DE PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ordena o inciso III do artigo 44 do Código Penal a observância de requisitos de ordem subjetiva. Condenações posteriores ao crime em julgamento, indicativas de personalidade voltada à prática de crimes, impedem a concessão do benefício do artigo 44 do Código Penal.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, I e IV, DO CÓDIGO PENAL). SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS SUBJETIVOS DESFAVORÁVEIS (ART. 44, III, DO CP). CONDENAÇÕES POSTERIORES AO FATO EM QUESTÃO. INDICATIVAS DE PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ordena o inciso III do artigo 44 do Código Penal a observância de requisitos de ordem subjetiva. Condenações posteriores ao crime em julgamento, indicativas de personalidade voltada à prática de crimes, i...
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ARTIGO 12 DA LEI ANTITÓXICOS - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PEDIDO ALTERNATIVO - DESCLASSIFICAÇÃO - CANCELAMENTO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, improcede o pedido de absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes.A condição financeira da ré foi levada em consideração para a aplicação da multa que, sendo aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, não pode ter seu pagamento cancelado, ao argumento de impossibilidade financeira.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ARTIGO 12 DA LEI ANTITÓXICOS - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - PEDIDO ALTERNATIVO - DESCLASSIFICAÇÃO - CANCELAMENTO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA - NÃO CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, improcede o pedido de absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes.A condição financeira da ré foi levada em consideração para a aplicação da multa que, sendo aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, não pode ter seu pagamento cancelado, ao argumen...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (art. 155, § 4º, inciso IV, DO CÓDIGO PENAL). FURTO PRIVILEGIADO (art. 155, § 2º). RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é possível a aplicação do privilégio do art. 155, § 2º, do Código Penal, ao furto qualificado. Configurado o furto qualificado pelo concurso de pessoas, impossível a concessão do privilégio do artigo 155, § 2º, do Código Penal.Condenações anteriores e maus antecedentes servem para comprovar que os réus possuem personalidade voltada para a prática de crimes, impondo-se regime de cumprimento das penas que demonstre a reprovabilidade da conduta delituosa.Apelação improvida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO (art. 155, § 4º, inciso IV, DO CÓDIGO PENAL). FURTO PRIVILEGIADO (art. 155, § 2º). RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é possível a aplicação do privilégio do art. 155, § 2º, do Código Penal, ao furto qualificado. Configurado o furto qualificado pelo concurso de pessoas, impossível a concessão do privilégio do artigo 155, § 2º, do Código Penal.Condenações anteriores e maus antecedentes servem para comprovar que os réus possuem personalidade voltada para a prática de crimes, impondo-se regime de cumprimento das penas...
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12). DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. TRATAMENTO EM REGIME AMBULATORIAL. MUDANÇA PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CONFISCO DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Pleiteada, pois, a desclassificação, cabe ao interessado produzir prova robusta nesse sentido, invertendo-se o ônus probatório.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao acusado, principalmente no caso de agente que desenvolve a traficância de entorpecentes de forma bastante organizada, sendo responsável pela difusão de considerável variedade e quantidade de drogas, atingindo, assim, intensamente o bem jurídico tutelado pela norma, a saúde pública.Adequado o tratamento ambulatorial de condenado possuidor de todas as condições para recebê-lo.O confisco de veículo cotidianamente utilizado com o fim de propiciar a mercancia ilícita de entorpecentes é amparado pelo disposto no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e no artigo 46 da Lei nº 10.409/2002.Apelação improvida.
Ementa
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12). DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. TRATAMENTO EM REGIME AMBULATORIAL. MUDANÇA PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CONFISCO DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Pleiteada, pois, a desclassificação, cabe ao interessado produzir prova robusta nesse sentido, invertendo-se o ônus probatório.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se as circunstân...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONSUMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - A prova coligida revela que a faca apreendida pertencia ao co-réu e foi utilizada para incutir temor à vítima, que foi desapossada de sua bicicleta mediante violência.III - As circunstâncias atenuantes não têm o condão de conduzir a pena aquém do mínimo legal.IV - Recursos improvidos. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONSUMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.I - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.II - A prova coligida revela que a faca apreendida pertencia ao co-réu e foi utilizada para incutir temor à vítima, que foi desapossada de sua bicicleta mediante violência.III - As circunstâncias atenuantes não têm o condão de cond...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. I - O primeiro acusado tinha plena ciência de que o co-réu estava armado de uma pistola e que nessa condição os seus comparsas pretendiam praticar assaltos no Plano Piloto. No entanto, com vontade livre e consciente, manifestou a sua adesão aos comparsas, na medida em que os transportou no seu automóvel ao local onde ocorreram os fatos, garantido o sucesso da empreitada criminosa, proporcionando-lhes fuga. Assim sendo, não há que se cogitar de participação de somenos importância.II - O pleito absolutório formulado pelo terceiro acusado não merece ser acatado, na medida em que a prova da autoria e da materialidade dos fatos declinados na denúncia é segura e não admite tergiversação. III - A tese de desclassificação da imputação para delito menos grave (furto) não tem fomento jurídico, porquanto a prova coligida revela que a pistola apreendida que se encontrava no interior do veículo foi utilizada para incutir temor à vítima, que foi desapossada de seu telefone celular mediante violência.IV - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.V - Recursos improvidos. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. I - O primeiro acusado tinha plena ciência de que o co-réu estava armado de uma pistola e que nessa condição os seus comparsas pretendiam praticar assaltos no Plano Piloto. No entanto, com vontade livre e consciente, manifestou a sua adesão aos comparsas, na medida em que os transportou no seu automóvel ao local onde ocorreram os fatos, garantido o sucesso da empreitada criminosa, proporcionando-lhes fuga. Assim s...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. VÍTIMA MENOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE DO OFENDIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 9° DA LEI 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE.I - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que só é aplicável a causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8072/90 quando do atentado violento ao pudor ou do estupro resultar lesão corporal de natureza grave ou morte do ofendido. No caso vertente, a menoridade da vítima é elemento constitutivo do tipo. II - Na hipótese de crime contra os costumes praticado contra não maior de 14 anos, com violência presumida, não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 9° da Lei n° 8.072/90, pois o fundamento desta causa é a violência contra criança, e esta, em sua modalidade ficta, já constitui elemento constitutivo do tipo, sendo inadmissível um bis in idem.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. VÍTIMA MENOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE OU MORTE DO OFENDIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 9° DA LEI 8.072/90. IMPOSSIBILIDADE.I - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que só é aplicável a causa de aumento de pena prevista no art. 9º da Lei 8072/90 quando do atentado violento ao pudor ou do estupro resultar lesão corporal de natureza grave ou morte do ofendido. No caso vertente, a menoridade da vítima é elemento constitutivo do tipo. II - Na hipótes...
CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONDOMÍNIO - COBRANÇA DAS COTAS EM ATRASO PELO SÍNDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.1. Inadimplente o condômino, as ações de cobrança, longe de configurarem danos morais, nada mais representam do que o lídimo direito do Condomínio para ver-se ressarcido das cotas condominiais devidas.2. Ao Síndico cabe velar pelo estrito cumprimento das normas internas. A determinação de que não poderia o condômino residir nas salas comerciais equivale ao cumprimento da Convenção Condominial.3. A queixa-crime instaurada contra o condômino, embora rejeitada pelo Ministério Público, não serve de prova do ato injusto, apto a ensejar danos morais.4. Os danos materiais devem ser provados e não apenas alegados.5. Apelo não provido.
Ementa
CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONDOMÍNIO - COBRANÇA DAS COTAS EM ATRASO PELO SÍNDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.1. Inadimplente o condômino, as ações de cobrança, longe de configurarem danos morais, nada mais representam do que o lídimo direito do Condomínio para ver-se ressarcido das cotas condominiais devidas.2. Ao Síndico cabe velar pelo estrito cumprimento das normas internas. A determinação de que não poderia o condômino residir nas salas comerciais equivale ao cumprimento da Convenção Condominial.3. A queixa-crime instaurada contra o condômino, embora rejeitada pelo M...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE NOTA DE CULPA. MERA IRREGULARIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LEI 10.409/02. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1.Se o paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime capitulado no art. 12, da LAT, ressai inviável a concessão de liberdade provisória, a teor do que se lê no art. 2º, inciso II, da Lei no. 8.072/90.2.A nota de culpa não integra o auto de prisão em flagrante. Sua finalidade é dar ciência ao preso acerca da acusação que pesa contra si, a fim de evitar que seja mantido em prisão ignorando o motivo que a determinou. De acordo com entendimento doutrinário e jurisprudencial, a sua ausência acaba sendo suprida pela denúncia ou pelo interrogatório do réu. 3.Estando o réu preso, o processo deve encerrar-se, com prolação de sentença, no prazo de cento e nove dias, a contar da data da prisão em flagrante. Precedentes do TJDFT. Uma vez que ainda não decorreu esse prazo, não se pode considerar haver constrangimento ilegal por conta de possível excesso de prazo para o término do processo.4.Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE NOTA DE CULPA. MERA IRREGULARIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. LEI 10.409/02. PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1.Se o paciente foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime capitulado no art. 12, da LAT, ressai inviável a concessão de liberdade provisória, a teor do que se lê no art. 2º, inciso II, da Lei no. 8.072/90.2.A nota de culpa não integra o auto de prisão em flagrante. Sua finalidade é dar ciência ao...
Roubo qualificado. Prova da autoria. Arma não apreendida. Qualificadora. Menoridade. Pena.1. Improcedente a tese de insuficiência de provas para a condenação se as vítimas, à mercê dos apelantes durante cerca de meia hora, não tiveram dúvidas em reconhecê-los por fotografias pouco depois de por eles abandonadas. 2. Confirmado pelas vítimas o emprego de arma de fogo na prática do roubo, desnecessária sua apreensão para a incidência dessa circunstância qualificadora.3. Fixada a pena-base em quatro anos e seis meses de reclusão, por crime de roubo, razoável sua redução ao mínimo se o réu, na data do fato, era menor de vinte e um anos de idade.
Ementa
Roubo qualificado. Prova da autoria. Arma não apreendida. Qualificadora. Menoridade. Pena.1. Improcedente a tese de insuficiência de provas para a condenação se as vítimas, à mercê dos apelantes durante cerca de meia hora, não tiveram dúvidas em reconhecê-los por fotografias pouco depois de por eles abandonadas. 2. Confirmado pelas vítimas o emprego de arma de fogo na prática do roubo, desnecessária sua apreensão para a incidência dessa circunstância qualificadora.3. Fixada a pena-base em quatro anos e seis meses de reclusão, por crime de roubo, razoável sua redução ao mínimo se o réu, na data...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Demonstrada a necessidade da custódia cautelar pela decretação da prisão preventiva, justifica-se sua manutenção diante da gravidade da conduta imputada ao paciente, embora primário, possuidor de bons antecedentes e residente no distrito da culpa. O emprego de violência contra pessoa e o concurso de agentes para a perpetração do roubo, caracterizam a extrema gravidade do crime, evidenciando a necessidade da custódia cautelar, ainda mais quando praticado por policial militar, com atribuição de resguardar a segurança pública. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Demonstrada a necessidade da custódia cautelar pela decretação da prisão preventiva, justifica-se sua manutenção diante da gravidade da conduta imputada ao paciente, embora primário, possuidor de bons antecedentes e residente no distrito da culpa. O emprego de violência contra pessoa e o concurso de agentes para a perpetração do roubo, caracterizam a extrema gravidade do crime, evidenciando a necessidade da custódia cautelar, ainda mais quando praticado por policial militar, com at...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA - INDEFERIMENTO. ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Se o réu é reincidente, incide a regra inserta no inciso III do artigo 323 do Código de Processo Penal. Por isso, não se vislumbra ilegalidade na decisão que negou o pedido de arbitramento de fiança postulado.2. Ostentando o paciente diversas incursões na prática de crimes contra o patrimônio, pode-se inferir que, em liberdade, sentirá os mesmos estímulos para prosseguir delinqüindo. Por conseguinte, a custódia cautelar tem como fundamento a garantia da ordem pública, o que inviabiliza a concessão da liberdade provisória, com fulcro no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.3. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA - INDEFERIMENTO. ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SEGREGAÇÃO ANTE TEMPUS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Se o réu é reincidente, incide a regra inserta no inciso III do artigo 323 do Código de Processo Penal. Por isso, não se vislumbra ilegalidade na decisão que negou o pedido de arbitramento de fiança postulado.2. Ostentando o paciente diversas incursões na prática de crimes contra o patrimônio, pode-se inferir que, em liberdade, sentirá os mesmos estímulos para prosseguir delinqüindo. Por conseguinte, a custódia cautelar te...
HABEAS CORPUS. PRISÕES PREVENTIVAS DECRETADAS NO CURSO DE DIVERSAS AÇÕES PENAIS EM QUE O PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO. DETENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. REVOGAÇÃO - INADMISSIBILIDADE.1. Aquele que cumpre pena em regime aberto, ou semi-aberto, vindo a ser indiciado pelo cometimento de outro crime, terá a prisão preventiva decretada. Logo, aquele que se encontra no regime fechado deverá ter sua pretensão à progressão sobrestada, em face de indícios que o apontam como autor de outros delitos, até porque, caso sobrevenham condenações, o pretendido benefício haverá de ser postergado com a unificação das penas.2. Verificando-se que o paciente responde pela prática de dezenas de estelionatos, a perspectiva que se lhe projeta no horizonte é assaz desfavorável, o que indica que, em liberdade, poderá frustrar a instrução criminal, quiçá a aplicação da pena, bem como sentir-se estimulado a prosseguir delinqüindo, máxime se nutrido pelo sentimento de impunidade. Conseqüentemente, a prisão preventiva do paciente repousa em pelo menos um dos requisitos que a autorizam.3. Ordem denegada. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÕES PREVENTIVAS DECRETADAS NO CURSO DE DIVERSAS AÇÕES PENAIS EM QUE O PACIENTE FIGURA NO PÓLO PASSIVO. DETENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - IRRELEVÂNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. REVOGAÇÃO - INADMISSIBILIDADE.1. Aquele que cumpre pena em regime aberto, ou semi-aberto, vindo a ser indiciado pelo cometimento de outro crime, terá a prisão preventiva decretada. Logo, aquele que se encontra no regime fechado deverá ter sua pretensão à progressão sobrestada, em face de indícios que o apontam como autor de outros delitos, até porque, caso sobrevenham condenações, o...