DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICADA COMPENSAÇÃO POSTULADA PELA DEFESA COM A REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE DESPROVIDO. 1. Se o réu não assume a propriedade ou, de forma direta, a posse das munições encontradas com ele, não há falar em confissão espontânea da prática do crime de porte de munição de uso permitido (art. 14, da Lei 10.826). 2. Malgrado a tentativa defensiva, depreende-se, da leitura do trecho da sentença indicado nas razões recursais, que a única menção feita pela Magistrada acerca do interrogatório policial do recorrente foi para registrar que ele teria negado que as munições lhe pertenciam. Mister destacar que, em nenhuma passagem da sentença, a douta Juíza afirma que o réu admitiu a posse das munições. Inaplicável, portanto, o verbete n. 545 da súmula do STJ. 3. Ainda que reconhecida a reincidência, cabível a fixação de regime semiaberto, diante das circunstâncias judiciais favoráveis e da pena fixada em patamar inferior à 4 (quatro) anos, nos termos do verbete n. 269 da súmula do STJ. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICADA COMPENSAÇÃO POSTULADA PELA DEFESA COM A REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E TOTALMENTE DESPROVIDO. 1. Se o réu não assume a propriedade ou, de forma direta, a posse das munições encontradas com ele, não há falar em confissão espontânea da prática do crime de porte de munição de uso permitido (art. 14, da Lei 10.826). 2. Malgrado a tentativa defensiva, depreende-se, da leitura do trecho da sentença indicado nas razões recursais, que a única menção feit...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. INADIMPLÊNCIA OU MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. JUSTA CAUSA PARA RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A mora, ou o inadimplemento na entrega do imóvel, é fato bastante e suficiente para amparar o pedido de resolução da promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta ou em construção. 2. A atividade de incorporação imobiliária traz intrínsecos riscos atrelados à construção e desembaraço burocrático, de modo que não podem ser invocados pelo fornecedor para afastar sua responsabilidade contratual pelo inadimplemento ou mora. Mas ainda que se entendesse de modo diverso, a impossibilidade de entrega da unidade na data aprazada, em decorrência de escassez de mão de obra, materiais e equipamentos de construção, não são fatos imprevisíveis, tampouco insuperáveis, de modo que não eximem o incorporador de cumprir com sua prestação. 3. Se a resolução da promessa de compra e venda do imóvel ocorre por culpa do incorporador, as partes devem ser restituídas ao status quo ante, com a devolução integral dos valores desembolsados pelo adquirente (Súmula 543/STJ). A jurisprudência do E. TJDFT segue no mesmo sentido: Acórdão n.904702, 20140111252766APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Revisor: LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2015, Publicado no DJE: 10/11/2015. Pág.: 227, acompanhando a pacificação do entendimento em sede recurso repetitivo: STJ/ REsp 1300418/SC, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe 10/12/2013. 4. A cláusula penal que institui multa de 0,5% (meio por cento), mensal, sobre o valor efetivamente pago e quitado pelos consumidores, tem natureza compensatória, e a formulação de pedido de resolução do contrato não afasta sua incidência (inteligência do art. 475 do Código Civil). 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA OU EM CONSTRUÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES. INADIMPLÊNCIA OU MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. JUSTA CAUSA PARA RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A mora, ou o inadimplemento na entrega do imóvel, é fato bastante e suficiente para amparar o pedido de resolução da promessa de compra e venda de imóvel adquirido na planta ou em construção. 2. A atividade de incorporação imobiliária traz intr...
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL CONCEDIDO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE DO POUPADOR OU DE SEUS SUCESSORES. RECURSO REPETITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL. INDÍCE DE CORREÇÃO APLICÁVEL. INPC. 1. O requisito de admissibilidade do interesse recursal está consubstanciado na exigência de que o recurso seja útil e necessário ao recorrente. No caso, o provimento jurisdicional almejado pelo executado, com a pretendida exclusão da incidência de juros remuneratórios, já havia sido expressamente concedido em sentença. Ausente, portanto, interesse recursal. 2. Apesar do provimento jurisdicional ter sido favorável aos exequentes, a pretensão executiva inicialmente formulada foi mantida apenas em parte, tendo o juízo a quo não somente afastado a possibilidade de incidência de juros remuneratórios, como também rejeitado a aplicação do índice de atualização monetária postulado pelos exequentes, questão que é objeto do recurso de apelação interposto. Evidente, portanto, o interesse recursal dos exequentes visando reconhecer o INPC, em substituição ao IRP, como índice adequado para a atualização monetária do débito judicial decorrente de diferenças de correção em saldo de poupança, além da inversão da sucumbência. 3. Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.391.198/RS (recurso repetitivo), todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil possuem legitimidade para requerer o cumprimento individual de sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, independentemente de serem ou não domiciliados no Distrito Federal ou de serem ou não associados aos quadros do IDEC à época da propositura da ação de conhecimento. 4. No julgamento dos recursos especiais repetitivos 1.392.245/DF e 1.314.478/RS, o STJ firmou a tese de que, na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores para fins de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. 5. No julgamento do REsp 1.370.899/SP (recurso repetitivo), o STJ decidiu que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 6. O INPC é o índice adequado para a atualização monetária do débito judicial decorrente de diferenças de correção em saldo de poupança por ser o indexador que melhor garante a recomposição do valor real da moeda. Precedentes. 7. O reconhecimento de excesso de execução, que culminou com a exclusão de parcela relevante relativa aos juros remuneratórios, descaracteriza a hipótese de ocorrência de sucumbência mínima. 8. Recurso dos exequentes conhecido e parcialmente provido. Recurso do executado parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL CONCEDIDO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE DO POUPADOR OU DE SEUS SUCESSORES. RECURSO REPETITIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO JUDICIAL. INDÍCE DE CORREÇÃO APLICÁVEL. INPC. 1. O requisito de admissibilidade do interesse recursal está consubstanciado na exigência de que o recurso seja útil e necessário ao r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 10,14% PARA CORREÇÃO DO SALDO DA CONTA POUPANÇA EM FEVEREIRO DE 1989. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DO POUPADOR OU DE SEUS SUCESSORES. RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. 1. Configura inovação recursal alegação, em sede de recurso, de matéria que não foi objeto de apreciação pela instância inferior, consubstanciada na afirmada necessidade de aplicação do índice de 10,14% para correção do saldo da conta poupança em fevereiro de 1989. 2. É inadmissível a reapreciação, ante a ocorrência da preclusão, de questão já decidida por este Tribunal em anterior acórdão transitado em julgado, no qual se afastou a ocorrência da prescrição. 3. Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.391.198/RS (recurso repetitivo), todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil possuem legitimidade para requerer o cumprimento individual de sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, independentemente de serem ou não domiciliados no Distrito Federal ou de serem ou não associados aos quadros do IDEC à época da propositura da ação de conhecimento. 4. No julgamento do REsp 1.370.899/SP (recurso repetitivo), o STJ definiu que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. 5. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.134.186/RS, representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC/1973), pacificou o entendimento de serem devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação (Súmula nº 517 do STJ). 6. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 10,14% PARA CORREÇÃO DO SALDO DA CONTA POUPANÇA EM FEVEREIRO DE 1989. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DO POUPADOR OU DE SEUS SUCESSORES. RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. 1. Configura inovação recursal alegação, em sede de recurso, de matéri...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 481/STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO DE CURADORIA ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGOCIAÇÃO DE BENS EM NOME DE ENTIDADE RELIGIOSA. PROVA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS ENVOLVIDOS. PREJUÍZO MATERIAL COMPROVADO. CORRESPONSABILIDADE PELOS DANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, independentemente de ter ou não fins lucrativos o benefício da gratuidade da justiça somente pode ser concedido à pessoa jurídica se a entidade comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. O simples fato do patrocínio da causa estar sendo feito pela Defensoria Pública não significa a automática concessão da assistência judiciária gratuita, devendo serem observados os requisitos previstos em lei. 2. Segundo orientação do STJ, o advogado dativo e a Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, estão dispensados do recolhimento de preparo recursal, independentemente do deferimento de gratuidade de justiça em favor do curatelado especial 3. Pela teoria da asserção a satisfação das condições da ação é aferida com base das afirmações feitas pelo autor na petição inicial. No caso, a questão da legitimidade das partes em razão do apontado vínculo jurídico contratual já havia sido objeto de apreciação judicial na fase de saneamento do processo, sendo que contra aquela decisão não se interpôs qualquer recurso. Ademais, a conclusão acerca da efetiva existência de provas da participação dos apelantes no negócio, assim como quanto a eventual dever de reparação, constituem questões atinentes ao mérito da causa, relacionando-se ao exame da procedência ou da improcedência dos pedidos. 4. O termo de repasse de bem móvel comprova a existência do negócio jurídico afirmado na inicial. O instrumento foi celebrado em nome da Comunidade Cristã Ministério da Fé Bíblica e assinado por pessoa que, à época dos fatos, era mandatário e gozava de plenos poderes para firmar compromissos em nome da instituição religiosa, especialmente para vender ou prometer à venda veículos em favor da mandante, conforme expressamente consignado em instrumento público de procuração e reconhecido pelo próprio presidente da entidade. 5. O comprovante de depósito apresentado também demonstra que os valores em questão, decorrentes da referida negociação, foram creditados em conta corrente de titularidade da entidade religiosa, presumindo-se, portanto, o beneficiamento direto. 6. Restando suficientemente comprovado o fato constitutivo do direito da autora (art. 333, I do CPC/1973; art. 373, I do CPC/2015), evidenciando tanto a existência do negócio jurídico quanto a realização do pagamento, caberia à requerida Comunidade Cristã Ministério da Fé Bíblica o ônus da prova na forma estabelecida no art. 333, II do CPC/1973 (art. 373, II do CPC/2015), seja no plano da existência e da validade do contrato, ou ainda quanto ao adimplemento da obrigação, encargo do qual não se desincumbiu, devendo ser reconhecido do inadimplemento absoluto da obrigação, autorizando, por consequência, a resolução do contrato na forma estabelecida no art. 475 do Código Civil. 7. Para a consecução do negócio, formalizado em nome da pessoa jurídica, foi indispensável a atuação de pessoas que agiram na cooptação de possíveis interessadas na aquisição de automóveis nas condições propostas. Nesse sentido, o conjunto probatório dos autos evidenciao acentuado envolvimento dos demais requeridos que, utilizando a Instituição denominada Comunidade Cristã da Fé Bíblica, ofereciam à venda, por valor inferior ao de mercado, veículos supostamente recebidos em doação da Receita Federal, se beneficiando financeiramente do resultado das negociações. 8. Embora aleguem desconhecimento da situação, os requeridos não diligenciaram visando demonstrar por qualquer meio as suas assertivas, que permaneceram situadas no campo meramente argumentativo sem qualquer indício concreto capaz de se contrapor minimamente aos elementos que constam dos autos. 9. Demonstrado o prejuízo suportado pela autora e, por outro lado, havendo evidências da participação dos requeridos na concretização do negócio, deverão, pelo princípio da solidariedade, responder pelos danos causados conforme disposto nos arts. 186, 927 e 942 do Código Civil. 10. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 481/STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ATUAÇÃO NO EXERCÍCIO DE CURADORIA ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. NEGOCIAÇÃO DE BENS EM NOME DE ENTIDADE RELIGIOSA. PROVA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOS ENVOLVIDOS. PREJUÍZO MATERIAL COMPROVADO. CORRESPONSABILIDADE PELOS DANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, independ...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 STJ. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução desta aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula 231 do STJ e jurisprudência pacífica deste eg. Tribunal de Justiça. 2. A simulação de porte de arma configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, inviabilizando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do CP. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 STJ. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução desta aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula 231 do STJ e jurisprudência pacífica deste eg. Tribunal de Justiça. 2. A simulação de porte de arma configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, inviab...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO COMETIDO EM PARADA DE ÔNIBUS. VÍTIMA CONHECIDA DO RÉU. IMPROCEDÊNCIA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 STJ. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. REGIME ABERTO MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Conforme entendimento deste e. Tribunal, não é possível considerar a condenação transitada em julgado, por fato posterior ao crime em análise, para valorar negativamente a personalidade do agente. 2. A prática do delito em parada de ônibus e o fato de o réu ser conhecido da vítima não acrescem maior reprovabilidade à conduta daquele, não servindo de fundamentação idônea que justifique a análise negativa das circunstâncias do crime. 3. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula n. 231 do STJ e jurisprudência pacífica deste eg. Tribunal de Justiça. 4. Mantém-se o regime aberto de cumprimento de pena em face do quantum da sanção imposta ao réu. 5. Apelações criminais conhecidas e desprovidas.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO COMETIDO EM PARADA DE ÔNIBUS. VÍTIMA CONHECIDA DO RÉU. IMPROCEDÊNCIA. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 231 STJ. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. REGIME ABERTO MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Conforme entendimento deste e. Tribunal, não é possível considerar a condenação transitada em julgado, por fato posterior ao crime em análise, para valorar negativamente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DUAS SALAS EM SHOPPING CENTER. PRELIMINARESDE CERCEAMENTO DE DEFESA, FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA REQUERIDAS. REJEIÇÃO. CESSÃO DO CONTRATO PARA PESSOA JURÍDICA. PREVISÃO EXPRESSA. TEMPESTIVIDADE DA RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA QUARTA REQUERIDA. VALIDADE DAS CLÁUSULAS 13.1 E 13.2 DO AJUSTE. INVALIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA 13.6. VALIDADE E EFICÁCIA DA CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DAS DUAS SALAS COMERCIAIS PARA A QUARTA REQUERIDA, RC3 CREPERIA - EIRELI. INOCORRÊNCIA DE EXONERAÇÃO DAS FIADORAS (SEGUNDA E TERCEIRA REQUERIDAS) PELAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA DE RESCISÃO DO CONTRATO EM RELAÇÃO A UMADAS LOJAS LOCADAS. QUITAÇÃO APENAS PARCIAL DOS ALUGUEIS VENCIDOS COBRADOS NA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR E DE VALORES A COMPENSAR. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE APURE EVENTUAIS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE SONEGAÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DOS RÉUS E DO AUTOR POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o juiz, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento da lide, por ser o destinatário das provas, o que, em verdade, não se trata de mera faculdade judicial, constituindo, propriamente, um dever do magistrado. 2. Se o autor da ação cobrança de alugueis vencidos cumulada com pedido de despejo anexou à petição inicial planilha com a indicação pormenorizada de todas as parcelas vencidas, cuja soma dos valores descritos em cada uma delas corresponde exatamente ao valor atribuído à causa, não se há de falar em falta de planilha de débito e ausência de pressuposto processual. 3. Se a segunda e a terceira rés figuram no contrato de locação objeto do pedido de despejo cumulada com cobrança na condição de fiadoras e postularam o chamamento ao processo da pessoa jurídica RC3 Creperia - Eireli, para responder juntamente com eles na condição responsável solidária, não resta dúvida de que têm legitimidade passiva para a causa. 4. Se a segunda e terceira rés apontam que o contrato foi cedido à RC3 Creperia - Eireli e pedem seu chamamento ao processo, é o quanto basta para o reconhecimento da legitimidade passiva desta. Se houve ou não cessão, se a pessoa jurídica foi ou não integrada ao contrato, é questão que diz respeito ao mérito. 5. Apessoa chamada ao processo, por integrar a relação jurídica de direito material e ser responsável solidária em relação à obrigação objeto de discussão no processo, ingressa no feito na condição de litisconsorte ulterior, fazendo jus ao prazo em dobro previsto no art. 191, do CPC/1973. Se a intempestividade da reconvenção da quarta requerida/chamada ao processo decorreu da desconsideração do prazo em dobro, há que se reconhecer a nulidade da sentença no ponto, sem necessidade de remessa ao juízo, por causa do disposto no art. 1.013, § 3º, inciso I, do CPC. 5. Apessoa que integra o polo passivo na condição de chamada ao processo não tem direito ao prazo em dobro. 6. É lícita a cláusula que determina que a fiança perdurará até a entrega das chaves, pois encontra respaldo no art. 39, da Lei n.º 8.245/2009, sendo aceita jurisprudência do STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça. A cláusula que determina a extensão aos fiadores de eventuais reajustes contratuais e dos encargos inadimplidos pelo locatário também é perfeitamente consentânea com a natureza acessória do contrato de fiança, que tem a natureza de garantia fidejussória. A renúncia ao benefício de ordem pelo fiador é admitida pelo art. 828, inciso I, do CC, sendo lícita sua previsão, ainda que se caracterize o contrato como de adesão. Por outro lado, a cláusula que permite a renúncia ao exercício do direito previsto no art. 835, do CC, é abusiva, pois tal direito está previsto em norma de ordem pública, que não pode ser afastada por previsão contratual. 7. Ordinariamente, nos contratos de locação, não pode haver a cessão para terceira pessoa sem a anuência do locador, sob pena de ineficácia em face deste em relação ao locador. Entretanto, se o contrato possui uma previsão especial, inserida em razão da livre autonomia da vontade das partes, que não apenas permite, mas impõe ao locatário que apresente o nome da pessoa jurídica constituída para exercer as atividades no espaço locado, no prazo de cento e vinte dias, cedendo para ela o contrato, mas preservando a sua responsabilidade pelo seu cumprimento, é válida a cessão, independentemente da prévia anuência do locador, que está contida na própria cláusula especial. 8. Adespeito do nome utilizado no ajuste, a cessão operada no contrato ora objeto de discussão não resultou na cessão de posição contratual, com a substituição do locatário originário. O seu efeito, na realidade, foi o de permitir a inclusão de mais um coobrigado na relação jurídica contratual. Não faria qualquer sentido a existência de previsão no contrato de que as fiadoras permaneceriam obrigadas até a data da entrega da chave pelo locatário, consoante previsto na cláusula décima terceira do ajuste, se elas pudessem ser exonerados nos cento e vinte dias seguintes por causa da indicação da pessoa jurídica que iria ser responsável por ocupar as salas comerciais locadas. 9. Consoante o entendimento consolidado pelo colendo STJ e por este egrégio Tribunal de Justiça, nos contratos em que é prevista a validade da fiança até a data da entrega das chaves, os fiadores podem exonerar-se da obrigação acessória notificando o locador da intenção de extinguir a fiança. Todavia, para que a notificação extrajudicial tenha validade, e o efeito de exonerar os fiadores, é indispensável a prova do efetivo recebimento pelo locador, não se prestando para esse fim fotocópia de suposta notificação extrajudicial, sem firma reconhecida, e sem qualquer demonstração de que o documento tenha sido recebido pelo locador. 10. Não observada a formalidade prevista no contrato para que se pudesse operar a resilição unilateral quanto a uma das lojas objeto do contrato de aluguel, não se operou a resilição alegada pelas fiadoras, persistindo a obrigação destas até a entrega das chaves. 11. Existindo comprovantes de que parte das obrigações contratuais foram pagas, há que se reconhecer a quitação parcial dos valores objeto de cobrança pelo locador. 12. Uma vez reconhecido que não se operou a rescisão do contrato em relação a uma das lojas locadas, como postulado pelas fiadoras, e que ainda há débitos não quitados referentes a ambas as lojas objeto do ajuste, não há que se falar em restituição de valores pagos indevidamente e tampouco em compensação. 13. O documento por meio do qual o locador exortou o locatário a pagar os valores que se encontravam em atraso no prazo de quarenta e oito (48) horas não caracteriza moratória da dívida. 14. O só ajuizamento de ação de dissolução de sociedade, em que o locador alega que a CR3 Creperia - Eireli é, na verdade, sociedade de fato, vigente entre ele e suas irmãs, as fiadoras do contrato, não significa que os fatos por ele alegados são verdadeiros. Ademais, mesmo que verdadeiros esses fatos alegado pelo requerido, e ainda que se possa admitir, em tese, alguma conduta criminosa dos réus, o juízo para o qual foi distribuída a ação referida está melhor aparelhado para decidir se é o caso de oficiar ao Ministério Público. 15. Não há que se falar em litigância de má-fé do autor ou das três últimas rés, se as partes limitaram-se a desenvolver tese jurídica em seu favor, não fazendo concretizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, incisos I a VII, do CPC. 16. Apelos parcialmente providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE DUAS SALAS EM SHOPPING CENTER. PRELIMINARESDE CERCEAMENTO DE DEFESA, FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA REQUERIDAS. REJEIÇÃO. CESSÃO DO CONTRATO PARA PESSOA JURÍDICA. PREVISÃO EXPRESSA. TEMPESTIVIDADE DA RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA QUARTA REQUERIDA. VALIDADE DAS CLÁUSULAS 13.1 E 13.2 DO AJUSTE. INVALIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA 13.6. VALIDADE E EFICÁCIA DA CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DAS DUAS SALAS COMERCIAIS PARA A QUARTA REQUERIDA, RC3 CREPERIA - EIRELI. INOCORRÊNCIA DE EXONER...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714896-45.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. CONSUMIDOR NO PÓLO ATIVO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 33/STJ. PRORROGAÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Conforme entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, a definição de competência territorial em matérias afetas às relações de consumo deve ser aferida a partir do interesse do consumidor. 2. Nos casos em que o consumidor figurar no pólo passivo da demanda, a competência territorial, do foro de seu domicílio, se investe de caráter absoluto, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando-se a incidência do enunciado de Súmula nº. 33/STJ. Por outro lado, quando o quando o consumidor figura no pólo ativo da demanda, caberá a este propor a ação onde entende que lhe será mais fácil o acesso ao Poder Judiciário, o que aponta na direção da regra geral do processo civil, em que a competência territorial é tida como relativa. 3. Considerando que a escolha do foro para ajuizamento da ação constitui faculdade atribuída ao consumidor demandante, e que estamos diante de competência territorial relativa, não tendo sido oposta preliminar de defesa pela parte ré, não poderia o juízo suscitado declinar da competência, mesmo com a anuência do autor, o que se deu somente após ser incitado pelo Juízo. 4. A competência relativa só pode ser modificada por meio de preliminar de defesa, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil. 5. Conflito conhecido e provido para declarar competente o juízo suscitado.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714896-45.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO RESCISÓRIA. CONSUMIDOR NO PÓLO ATIVO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 33/STJ. PRORROGAÇÃO. PE...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711649-56.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATOS DE GESTÃO Nº 01/2011 E 01/2014. SES-DF E ICIPE. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CONEXÃO E PREVENÇÃO. AMPLIAÇÃO DO OBJETO. CONFIGURAÇÃO DO POLO PASSIVO. CRITÉRIOS INSUFICIENTES PARA O AFASTAMENTO DA CONEXÃO. LEGALIDADE E PROBIDADE DA PARCERIA SES-DF/ICIPE. CERNE DA QUESTÃO. RISCO DE JUÍZO DIVERGENTE SOBRE OS MESMOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. CONEXÃO PELO RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS (§ 3º DO ART. 55 DO CPC). ATENDIMENTO AO ESCOPO DO § 5º DO ART. 17 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. ?A conexão pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardam entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra tem sido alargado, de modo a se interpretar o vocábulo ?comum?, contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elementos da ação, bastando tão somente uma identidade parcial? (STJ ? 3ª Turma, Resp 1.222.016, j. 15.3.11, DJ 25.3.11). 2. A codificação processual civil em vigor (§ 3º do art. 55), incorporando entendimentos que já se colhiam na doutrina e na jurisprudência (como o enunciado sumular nº 235/STJ), houve por bem alargar as hipóteses em que, no afã de tornar menos provável a existência de decisões conflitantes, devam as ações ser reunidas para decisão conjunta, ainda que não conexas. 3. A distinção verificada no polo passivo das demandas (embora haja coincidência de três réus) e o fato de se impugnarem contratos diversos não constituem suficiente critério de afastamento do reconhecimento da conexão (por risco de decisões contraditórias) e a consequente necessidade de reunião dos feitos para julgamento conjunto, a fim de se evitarem decisões diametralmente opostas, em prejuízo à segurança jurídica e ao prestígio do próprio Judiciário. 4. Na espécie, o contrato objeto da segunda demanda consiste apenas na continuidade e ampliação do objeto da ?gestão? já estabelecida no primeiro, estando ambos os contratos voltados a perseguirem a mesma finalidade, isto é, assegurarem à Organização Social ICIPE a prestação dos serviços de assistência à saúde no Hospital da Criança de Brasília ? HCB. 5. As ações têm por base não só a alegada irregular qualificação do ICIPE como Organização Social e violações à Lei de Licitações, como também descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, terceirização ilícita etc., devendo-se considerar que o cerne da questão, nas duas ações civis públicas, acaba sendo, ao cabo, o exame da legalidade e probidade do modelo de gestão de assistência à saúde estabelecido com a ?Parceria SES-DF e ICIPE?. 6. Entendimento divergente sobre os muitos aspectos comuns dos dois Contratos de Gestão objeto das demandas poderá levar a juízos condenatórios ou absolutórios, com reconhecimento da existência ou não de atos ímprobos, tomando por base as mesmas circunstâncias fáticas ou jurídicas (causas de pedir próxima e remota), incongruência que se evitará com a reunião dos feitos no mesmo órgão julgador, para exame harmônico das causas. 7. O reconhecimento da existência de conexão (pelo risco de decisões contraditórias) entre as demandas e prevenção do juízo suscitante atende ao escopo do regramento previsto § 5º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, que é justamente afastar o risco de decisões judiciais conflitantes, o que viria em desprestígio ao princípio da segurança jurídica e ao próprio Poder Judiciário 8. Conflito conhecido e julgado improcedente, declarando-se a competência do juízo suscitante.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711649-56.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADO: JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATOS DE GESTÃO Nº 01/2011 E 01/2014. SES-DF E ICIPE. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CONEXÃO E PREVENÇÃO. AMPLIAÇÃO DO OBJETO. CONFIGURAÇÃ...
PENAL. POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO ABAIXO DO LIMITE MÍNIMO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando transportava dento do automóvel que dirigia um engenho explosivo, que admitiu fazê-lo a pedido de terceiro. A conduta melhor adéqua muito mais ao inciso III da citada norma, devendo ser corrigida de ofício, sem ocasionar qualquer prejuízo ao réu. 2 A posse de artefato explosivo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sem a exigência de um resultado naturalístico, dano ou perigo concreto à integridade de outrem. 3 A redução da pena abaixo do mínimo legal é vedada pela Súmula 231/STJ. 4 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO ABAIXO DO LIMITE MÍNIMO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando transportava dento do automóvel que dirigia um engenho explosivo, que admitiu fazê-lo a pedido de terceiro. A conduta melhor adéqua muito mais ao inciso III da citada norma, devendo ser corrigida de ofício, sem ocasionar qualquer pre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA.NÚMERO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. A palavra da vítima nos delitos patrimoniais assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o devido reconhecimento pessoal e não for demonstrada qualquer razão para incriminação gratuita do réu. 3. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem fundamentar o decreto condenatório, mormente quando uníssonos e produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. A majoração da pena do crime de roubo além da fração mínima, na terceira fase de aplicação da pena, em face do § 2º do art. 157 do CP, necessita de fundamentação idônea, sendo insuficiente a simples indicação da quantidade de causas de aumento (Súmula 443, do STJ). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. DOSIMETRIA.NÚMERO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443, DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. A palavra da vítima nos delitos patrimoniais assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA.AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório se a condenação vem lastreada em um conjunto probatório robusto, especialmente em face do depoimento da vítima, corroborado pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante, além da confissão de um dos réus. 2. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, quando as provas dos autos evidenciam que os réus atuaram de forma conjunta, com divisão de tarefas, para a consecução do crime. 3. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, e sufragado pelo STF em sede de repercussão geral, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 4. Sendo a pena superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, correto o estabelecimento do regime semiaberto para o cumprimento inicial da pena. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA.AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o pleito absolutório se a condenação vem lastreada em um conjunto probatório robusto, especialmente em face do depoimento da vítima, corroborado pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante, além da confissão de um dos réus. 2. Mantém-se...
APELAÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 DO STJ. MIGRAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. I - A pretensão de cobrança relativa à correção monetária plena sobre restituição da reserva de poupança é de cinco anos, cujo termo inicial é a data de resgate das contribuições. Aplicação da Súmula 291 do e. STJ, consoante julgamento do REsp 1.111.973/SP pelo rito do art. 543-C do CPC/1973. Prejudicial de prescrição parcialmente acolhida. II - Havendo migração, é improcedente o pedido de aplicação de índice de correção monetária diverso sobre a reserva de poupança, visto que não é possível anular parte da transação, porque o negócio jurídico envolve concessões recíprocas para a migração do participante para outro plano de previdência privada. Eventual anulação de cláusulas depende da desconstituição do negócio jurídico como um todo. Resp 1.551.488/MS, Tema 943. III - Apelação das rés provida.
Ementa
APELAÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291 DO STJ. MIGRAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. I - A pretensão de cobrança relativa à correção monetária plena sobre restituição da reserva de poupança é de cinco anos, cujo termo inicial é a data de resgate das contribuições. Aplicação da Súmula 291 do e. STJ, consoante julgamento do REsp 1.111.973/SP pelo rito do art. 543-C do CPC/1973. Prejudicial de prescrição parcialmente acolhida. II - Havendo migração, é improcedente o pedido de aplicação de índice de correção monetária diverso sobre a reser...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão. 2. No caso, deve ser mantida a decisão que estabeleceu como marco para o cálculo de novos benefícios a data da última prisão do apenado,que se deu no dia 2-maio-2014 (sem que tenha ocorrido cometimento de falta grave no curso da execução). 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão. 2. No caso, deve ser mantida a decisão que estabeleceu como marco para o cálculo de novos benefícios a data da última prisão do apenado (sem que tenha ocorrido cometimento de falta grave no curso da execução). 3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão. 2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PASSAGEIRO. DANOS SOFRIDOS. TRANSPORTE DESINTERESSADO. SÚMULA 145/STJ. DOLO OU CULPA GRAVE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. 1. O transporte gratuito impõe condenação ao transportador quando existente dolo ou culpa grave, inexistente no caso vertente (Súmula 145/STJ). 2. Ausência de responsabilidade civil do réu, tratando-se o caso narrado de fato inevitável, passível de ocorrência com qualquer pessoa de diligência normal. Inviável a reparação indenizatória. 3. No propósito de valorizar o trabalho adicional do advogado da parte recorrida na fase recursal, fica majorado em mais R$ 200,00 (duzentos reais) o valor das verbas honorárias sucumbenciais fixadas na origem, com fulcro no § 11 do art. 85, do NCPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PASSAGEIRO. DANOS SOFRIDOS. TRANSPORTE DESINTERESSADO. SÚMULA 145/STJ. DOLO OU CULPA GRAVE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA. 1. O transporte gratuito impõe condenação ao transportador quando existente dolo ou culpa grave, inexistente no caso vertente (Súmula 145/STJ). 2. Ausência de responsabilidade civil do réu, tratando-se o caso narrado de fato inevitável, passível de ocorrência com qualquer pessoa de diligência normal. Inviável a reparação indenizatória. 3. No propósito de valorizar o trabalho adicional do...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO ESPECIFICADOS NA CÉDULA. PLANILHA DE CÁLCULO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REVISÃO DAS CLÁUSULAS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa a opção do magistrado de desconsiderar a necessidade de produção de outras provas, se o contexto probatório contido nos autos já se mostra suficiente ao suprimento do livre convencimento motivado do julgador. Precedentes desta Corte de Justiça. Preliminar rejeitada. 2. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente (art. 28, caput, da Lei 10.931/2004). 3. Nos termos da súmula 381 do STJ, nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO ESPECIFICADOS NA CÉDULA. PLANILHA DE CÁLCULO. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. REVISÃO DAS CLÁUSULAS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa a opção do magistrado de desconsiderar a necessidade de produção de outras provas, se o contexto probatório contido nos autos já se mostra suficiente ao suprimento do livre convencimento motivado do j...