DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTEGRALMENTE QUITADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCIADOR. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO FINANCIADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 308/STJ. APLICABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NÃO PROVIMENTO. 1.Ação de conhecimento em face da construtora e do banco financiador da obra, com pedidos de condenação em promover a baixa da alienação fiduciária e a escrituração definitiva sobre o imóvel cumulada com danos morais. 1.1. Sentença de procedência. 2.Apelação da financiadora, requerendo a cassação e, subsidiariamente, a reforma da sentença. 2.1. Em preliminar, sustenta a nulidade do decisum por falta de fundamentação, suscita a carência da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, pede para afastar a obrigação de liberar o gravame, bem como para excluir, ou reduzir, os danos morais. 3. Reza o artigo 93, IX, da Constituição Federal que as decisões proferidas pelo Poder Judiciário devem ser fundamentadas sob pena de nulidade. 3.1. O artigo 489, §1º, do CPC traz as hipóteses nas quais as decisões serão consideradas não fundamentadas. 3.2. A sentença proferida nos autos preenche os requisitos constitucionais e legais, estando devidamente fundamentada e apta a surtir seus efeitos. 3.3. Preliminar rejeitada. 4.Estão presentes todas as condições exigidas para o julgamento da ação. 4.1. O interesse de agir decorre da necessidade de utilização do processo judicial para regularizar o direito de propriedade decorrente da aquisição do imóvel pela autora. A possibilidade do pedido e a legitimação passiva decorrem da circunstância de ser o apelante o credor fiduciário, responsável pela manutenção do gravame. 4.2. Preliminar rejeitada. 5. Não tem eficácia perante o consumidor de boa-fé a alienação fiduciária travada entre construtora e financeira. 5.1.Aplicação da súmula 308, do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 5.2.A intenção da súmula é proteger o adquirente de boa fé e tem aplicação em outros casos além da hipoteca, como, por exemplo, na alienação fiduciária. 5.3. A autora firmou contrato de promessa de compra e venda com a construtora e pagou o preço integral. 5.4. Deve-se observância ao princípio da boa-fé objetiva e da função social dos contratos em favor do consumidor que é parte hipossuficiente na relação. 5.5. O direito à moradia é constitucionalmente protegido, constando do rol do artigo 6º, da CF. 5.6. É responsabilidade dos réus a liberação da Alienação Fiduciária gravada na matrícula do imóvel. 6.De acordo com o artigo 5º, V, da Constituição Federal é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Na mesma linha, o artigo 186, do CC, assevera que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 6.1. A autora foi privada de dispor livremente do imóvel que comprou, não podendo exercer os direitos de propriedade inerentes a ele. 6.2. O ato ilícito perpetrado pelos réus causou transtornos e constrangimento além do mero dissabor. 6.3. Dano moral caracterizado. 7.O julgador, no arbitramento do valor devido a título de danos morais, deve utilizar de bom senso e ater-se às circunstâncias em que os fatos ocorreram, à extensão do dano, consequências e comportamento das partes. 7.1. O quantum de R$ 15.000,00 a ser suportado solidariamente pelos réus, como arbitrado em sentença, mostra-se razoável.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTEGRALMENTE QUITADO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCIADOR. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO FINANCIADOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 308/STJ. APLICABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. NÃO PROVIMENTO. 1.Ação de conhecimento em face da construtora e do banco financiador da obra, com pedidos de condenação em promover a baixa da alienação fiduciária e a escrituração definitiva sobre o imóvel cumulada com danos morais. 1.1. Sentença de proce...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, já que não se admite o prequestionamento ficto. 4. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de...
PENAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. 1. Absolve-se um dos réus do crime previsto no § 3º do art. 180 do Código Penal, quando não há nos autos elementos suficientes para inferir que ele tinha ciência que o bem adquirido era produto de crime. 2. Reconhece-se a atenuante da menoridade relativa quando o réu possuía menos de 21 anos à época dos fatos. 3. Impossível a redução da pena ambulatória aquém do mínimo legal, em face da atenuante da menoridade relativa, em razão da Súmula nº 231 do STJ, a qual apenas resguarda a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma penal. 4. Recursos conhecidos, provido para absolver um dos apelantes e parcialmente provido o do outro, sem alterar a pena aplicada.
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PENAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ABSOLVIÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. 1. Absolve-se um dos réus do crime previsto no § 3º do art. 180 do Código Penal, quando não há nos autos elementos suficientes para inferir que ele tinha ciência que o bem adquirido era produto de crime. 2. Reconhece-se a atenuante da menoridade relativa quando o réu possuía menos de 21 anos à época dos fatos. 3. Impossível a redução da pena ambulatória aquém do mínimo legal, em f...
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. SÚMULA 543 STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CONTRATO ACESSÓRIO. PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA. REEMBOLSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A consequência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução das prestações efetivamente pagas pela compradora, sem qualquer retenção, de forma integral e imediata, nos termos da Súmula 543 do STJ. 2. Em relação à forma de restituição do montante pago, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.300.418/SC, sob o rito dos recursos repetitivos ? tema 577, fixou a tese de que ?em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes?. 3. A rescisão do contrato principal, por culpa exclusiva da construtora, enseja também a rescisão do acessório, devendo a promitente vendedora ser responsabilizada pelo reembolso de ambos os valores ao comprador. 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do NCPC. 5. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. SÚMULA 543 STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CONTRATO ACESSÓRIO. PRINCÍPIO DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA. REEMBOLSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A consequência da rescisão do contrato, por responsabilidade da construtora, é o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução das prestações efetivamente pagas pela compradora, sem qualquer retenção, de forma integral e imediata, nos termos da Súmula 543 do STJ. 2. Em relação à forma de restituição do m...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227, ambos da CF; arts. 53, V, e 54, IV, do ECA; e nos arts. 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96). 3. A matrícula em creche da rede pública não ofende ao princípio da isonomia, porquanto cabe ao Estado garantir a todos o acesso à educação, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção de intermináveis listas de espera. 4. Incabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício da Defensoria Pública quando ela atua contra ente público na qual pertence, nos termos do enunciado 421/STJ. 5. Apelações conhecidas e não providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. É obrigação do Estado assegurar o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado, consoante preconiza os arts. 208, IV, e 227, ambos da CF; ar...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO APÓS DECURSO DE 30 DIAS DE INTERNAÇÃO. LEGALIDADE. ENUNCIADO 302 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Arelação contratual estabelecida entre o plano de saúde e o particular é sujeita às normas de proteção do consumidor, porque se trata de serviço oferecido no mercado de consumo pelo primeiro e utilizado pelo segundo como destinatário final. 2. Acláusula contratual que exige coparticipação do consumidor, após um determinado período de internação, não é considerada abusiva ou nula de pleno direito. 3. Acláusula de coparticipação apenas viabiliza a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e configura situação distinta daquela em que há restrição absoluta de cobertura de internação que extrapole o prazo contratado, vedada pelo Enunciado de Súmula nº 302/STJ. 4. Recurso provido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO DO SEGURADO APÓS DECURSO DE 30 DIAS DE INTERNAÇÃO. LEGALIDADE. ENUNCIADO 302 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Arelação contratual estabelecida entre o plano de saúde e o particular é sujeita às normas de proteção do consumidor, porque se trata de serviço oferecido no mercado de consumo pelo primeiro e utilizado pelo segundo como destinatário final. 2. Acláusula contratual que exige coparticipação do consumidor, após um determinado período de internação, não é considerada abusiva ou nula de pl...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA MILITARES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova pericial, com o julgamento antecipado da lide. Preliminar rejeitada. 2. Presente o binômio necessidade-utilidade, não se há de falar em falta de interesse de agir. 3. O prazo prescricional da pretensão de pleitear indenização securitária é de um (1) ano, contado da ciência inequívoca da invalidez permanente. Inteligência do art. 206, § 1º, inciso II, alínea b, do CC/2002, e do Enunciado nº 278, da Súmula do STJ. Prescrição rejeitada. 4. Em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, e comprovada a invalidez permanente do segurado, pois demonstrada a sua incapacidade para o serviço militar, é devida a indenização, sem limitações à cobertura securitária. Precedentes do TJDFT. 5. Aatualização monetária visa à recomposição da moeda e equilíbrio entre as partes contratantes, não importando em acréscimo pecuniário. Nessa esteira, a correção monetária sobre o valor da indenização por invalidez permanente deve ter como termo inicial a data da contratação da apólice do seguro. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT. 6. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA MILITARES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO DA APÓLICE DO SEGURO. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização de prova pericial, com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. FACA. RESTRIÇÃO LIBERDADE. DOSIMETRIA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MULTIREINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. QUANTUM DE AUMENTO ANTECEDENTES. DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 PELA MULTIREINCIDÊNCIA. VIÁVEL. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Registrando o réu em sua folha penal quatro condenações penais e, portanto, sendo utilizadas condenações distintas para se valorar negativamente os antecedentes e caracterizar a reincidência, não há que se falar em bis in idem. 2. Para o estabelecimento da pena-base, a jurisprudência, com o escopo de se encontrar uma valoração mais equânime na individualização das penas e nortear os operadores do Direito, tem proposto, e adotado, de forma majoritária, coeficientes imaginários, estabelecidos mediante critérios objetivos e subjetivos, de forma que, por serem 8 (oito) as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, tem atribuído, a todas elas, o mesmo grau de relevância, adotando, assim, o coeficiente imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma, sobre o intervalo compreendido entre as penas mínima e máxima cominadas ao tipo penal. 3.Tendo sido utilizadas duas condenações transitadas em julgado anteriores aos presentes fatos para caracterizar a multireincidência, mas verificando-se que uma delas foi declarada extinta sua punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser ela afastada, pois não produz efeito penal ou extrapenal, não podendo servir como fundamento para avaliar configurar multireincidência. Entretanto, é possível a readequação, já que duas foram usadas para macular seus antecedentes, sendo possível o remanejamento de uma delas, para tê-la como configuradora da multireincidência. 4. Amultireincidência do réu justifica a escolha de fração superior a 1/6(um sexto), na hipótese a fração de 1/4(um quarto), para o agravamento da pena na segunda fase da dosimetria. Precedentes do STJ. Tratando-se de multireincidência, esta agravante qualificada prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, não se havendo falar em compensação integral, mas sim em mitigação da força daquela circunstância em face desta. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. FACA. RESTRIÇÃO LIBERDADE. DOSIMETRIA PENA. MAUS ANTECEDENTES. MULTIREINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. QUANTUM DE AUMENTO ANTECEDENTES. DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 PELA MULTIREINCIDÊNCIA. VIÁVEL. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Registrando o réu em sua folha penal quatro condenações penais e, portanto, sendo utilizadas condenações distintas para se valorar negativamente os antecedentes e caracterizar a reincidência, não há que se falar em bis in idem. 2. Para o estabelecimento da pena-base,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência dominante, existindo mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é plenamente possível o deslocamento de uma delas para ser utilizada na fixação da pena-base, enquanto a outra é mantida para majorar a pena, na terceira fase, o que não configura bis in idem, tampouco ofensa ao critério trifásico do artigo 68, do Código Penal. Precedentes STF e STJ. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência dominante, existindo mais de uma causa de aumento no crime de roubo, é plenamente possível o deslocamento de uma delas para ser utilizada na fixação da pena-base, enquanto a outra é mantida para majorar a pena, na terceira fase, o que não configura bis in idem, tampouco ofensa ao critério trifásico do artigo 68, do Código Penal. Precedentes STF e STJ. 2. Recurso...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO ADEQUADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade de qualquer valor referente ao contrato de financiamento, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Conforme súmula 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 3. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (REsp 1199782/PR). 4. A falha na prestação do serviço é capaz de ensejar a responsabilização da instituição bancária por danos morais, ante a inscrição indevida do nome do autor em cadastros restritivos de crédito. 5. O quantum indenizatório está fixado em consonância com a razoabilidade e a proporcionalidade. 6. Em se tratando de danos morais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso ou citação, a depender se decorrentes de relação contratual ou não (Súmula nº 54 do c. STJ) - Precedentes. 7. Apelação da ré conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS MEDIANTE FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO ADEQUADA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar...
CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR DO EXÉRCITO. ACIDENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA APÓLICE EMITIDA PELA RÉ. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2 - A análise dos pressupostos processuais e das condições da ação se baseia na teoria da asserção, de modo que a satisfação das condições da ação, entre elas a legitimidade e o interesse de agir, é aferida com base nas afirmações feitas pelo autor na inicial. Não há se cogitar em ilegitimidade passiva ou não ausência de interesse de agir, na medida em que a narrativa do autor e os documentos juntados com a inicial permitem verificar, desde logo, que ele tem uma relação jurídica com a ré que justifica o ajuizamento da ação contra ela e comprova o interesse de agir, sendo o recebimento ou não da indenização securitária na esfera administrativa pelo autor questão relacionada ao mérito, o que será analisado no momento oportuno. 3 - Para aferir a ocorrência da prescrição da pretensão de indenização securitária aplica-se o entendimento jurisprudencial assentado pelo Superior Tribunal de Justiça e consubstanciado no Enunciado 278 da súmula de sua jurisprudência, segundo o qual o termo inicial do prazo prescricional na ação de indenização é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 4 - A instrução probatória encontra-se condicionada não só à possibilidade jurídica da prova, como também ao interesse e relevância da sua produção, cabendo ao juiz dispensar aquelas que se mostrem inúteis ao deslinde da questão controvertida. A esse respeito, o c. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos. Isso decorre da circunstância de ser o juiz o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção (STJ, REsp 469.557/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 24.5.2010). 5 - Não havendo apólice garantida pela ré à época em que ocorreu o acidente, do qual resultou na lesão incapacitante, não há que falar em cobertura securitária, pois a seguradora não responde por evento que se deu antes da vigência do contrato. 6 - O acervo probatório dos autos demonstra de forma inequívoca que o autor/apelado já foi contemplado com a indenização securitária do seguro coletivo contrato pela Fundação Habitacional do Exército pelo mesmo sinistro alegado nessa demanda, a qual foi paga pela seguradora responsável pela apólice. 7 - Recursos conhecidos. Agravo retido improvido e apelação provida
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CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. MILITAR DO EXÉRCITO. ACIDENTE ANTES DA VIGÊNCIA DA APÓLICE EMITIDA PELA RÉ. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2 - A análise dos press...
CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. COBRANÇA DE PENSÃO E PECÚLIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. VALORES DOS BENEFÍCIOS EXPRESSOS NA PROPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2 - Na posição de destinatário da prova, compete ao Julgador valorar aquelas que se mostrem úteis ao seu convencimento na forma do artigo 130 do CPC/73, vigente a época da instrução probatória em questão. O Código de Processo Civil permite ao juiz promover o julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência (art. 330 do CPC/73). 3 - O acervo probatório constante dos autos é suficiente para o deslinde da questão controvertida, uma vez que o quadro clínico e a doença que acomete a autora foram comprovados pelos documentos acostados aos autos, não havendo necessidade de novas provas, razão pela qual nega-se provimento ao agravo retido. 4 - Verifica-se o interesse de agir da autora, pois a providência jurisdicional buscada na ação cominatória, cujo objetivo é compelir o plano de previdência a pagar o benefício que alega ter direito, reputa-se necessária, útil e adequada, na medida em que, por sua natureza, é apta a tutelar a situação jurídica da autora frente à ré, de modo a lhe propiciar o resultado favorável. 5 - Aplica-se as normas do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas entre a entidade de previdência privada e seus participante (Súmula 321 do STJ), uma vez que presentes as figuras do consumidor dos serviços e a do fornecedor destes, na esteira dos artigos 2º e 3º do CDC. 6 - Consta da proposta do plano de renda mensal de pensão por prazo certo e pecúlio, denominado Plano de Amparo Família - PAF, o valor da pensão mensal e do pecúlio a ser pago em caso de morte do titular, portanto, a instituição de previdência deve pagar exatamente o valor expresso na proposta, uma vez que esta vinculou o proponente nos termos do art. 48 do CDC. 7 - Recursos conhecidos. Agravo retido improvido. Preliminar rejeitada e, no mérito, apelação desprovida.
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CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. COBRANÇA DE PENSÃO E PECÚLIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. VALORES DOS BENEFÍCIOS EXPRESSOS NA PROPOSTA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enuncia...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CEB. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. LIGAÇÃO CLANDESTINA. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Considerando o Juízo de origem que a prova produzida nos autos seria suficiente para comprovar o direito discutido entre as partes, não há que se falar em cerceamento de defesa e tampouco em nulidade de r. sentença. Preliminar rejeitada. 3. Tratando-se de condomínio irregular, com irregular ligação de energia elétrica, sem autorização da concessionária, conforme apurado em inquérito policial, não há como confortar a pretensão dos autores de fornecimento de energia elétrica intentada contra a concessionária. Não incidência do art. 22 do CDC na espécie, ante a excludente de ilicitude - culpa exclusiva dos autores (TJDFT, Acórdão n.181244, 20020110947397APC, Relator: VERA ANDRIGHI, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 01/09/2003, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 19/11/2003. Pág.: 52). 4. A conduta da CEB de retirar a rede de baixa e os medidores instalados de forma clandestina atendeu às normas de regência, com o fim de resguardar a proteção dos demais usuários do serviço, visto que as instalações colocavam em risco a vida e a segurança dos próprios autores e seus familiares. Hipótese que não trata de abuso de direito, mas sim de estrito cumprimento do dever legal. 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, na extensão, desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CEB. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. LIGAÇÃO CLANDESTINA. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de a...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CAESB. APURAÇÃO DE DIFERENÇA SUPERIOR A 20% ENTRE O CONSUMO DO HIDRÔMETRO GERAL E O SOMATÓRIO DOS VOLUMES MEDIDOS NOS HIDRÔMETROS DAS UNIDADES USUÁRIAS. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N. 15/2011 DA ADASA. APELOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Na qualidade de prestadora de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, a CAESB tem os deveres de informar ao consumidor sobre a existência de diferenças superiores ao patamar de 10% em relação ao consumo apurado nos hidrômetros do Condomínio autor, bem como de agir e realizar os reparos necessários quando a diferença for superior a 20%, com a retenção da fatura e a realização de imediata vistoria, todos estes procedimentos com o fim de procurar eventuais vazamentos e outras causas que possam explicar o elevado aumento do consumo. 3. A CAESB não promoveu os procedimentos estabelecidos na Resolução-ADASA 15/2011, pois não notificou o Condomínio autor em relação ao aumento do consumo superior a 10% e nem efetivou as medidas determinadas pela ADASA quando do aumento de consumo superior a 20%. 4. A não observância pela CAESB do procedimento previsto no art. 25 da Resolução n. 15/2011 importa em falha na prestação do serviço e na revisão das faturas (TJDFT, Acórdão n.1038458, 20150110691233APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/08/2017, Publicado no DJE: 17/08/2017. Pág.: 299/311). 5. Constitui abuso de direito por parte da CAESB a cobrança total das faturas (desde janeiro de 2014) sem a notificação prévia e sem a sua atuação para solucionar a controvérsia do elevado consumo de água. 6. As medidas determinadas pela Resolução-ADASA 15/2011 visam proteger o consumidor com a informação necessária para a correção de eventuais indícios de desperdício de água, com o fim de evitar o aumento elevado do valor a ser pago a CAESB. 7. A Resolução-ADASA 15/2011 não isenta o consumidor de efetuar o pagamento da conta de água. Apenas discrimina o dever jurídico da CAESB de atuar para corrigir a situação existente, com a finalidade de proteger o consumidor e a coletividade contra o desperdício de água. 8. O Condomínio autor é responsável pela água consumida até o limite do aumento de 10%, conforme estabelecido em sentença. 9. Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CAESB. APURAÇÃO DE DIFERENÇA SUPERIOR A 20% ENTRE O CONSUMO DO HIDRÔMETRO GERAL E O SOMATÓRIO DOS VOLUMES MEDIDOS NOS HIDRÔMETROS DAS UNIDADES USUÁRIAS. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO N. 15/2011 DA ADASA. APELOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigido...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO: ICMS. ISENÇÃO. CONVÊNIO CONFAZ. RATIFICAÇÃO POR LEI. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PATAMAR FIXADO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Não há nulidade na sentença que aprecia e decide todos os pontos levantados pelas partes de forma fundamentada. Preliminar rejeitada. 3. Os Convênios celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal no âmbito do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, não instituem isenções fiscais, mas apenas autorizam que os Estados da Federação as concedam, mediante lei específica (CF 155, § 2º, XII, g, LC 24/75 e LODF 131, I) (TJDFT, Acórdão n.985406, 20150110613906APC, Relator: SÉRGIO ROCHA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 23/11/2016, Publicado no DJE: 16/12/2016. Pág.: 834/859). 4. Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com a apreciação equitativa do Juízo de origem e levaram em consideração os critérios objetivos estabelecidos pelo § 3º do artigo 20 do CPC/1973, motivo pelo qual devem ser mantidos no patamar fixado. 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, na extensão, desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. MÉRITO: ICMS. ISENÇÃO. CONVÊNIO CONFAZ. RATIFICAÇÃO POR LEI. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PATAMAR FIXADO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR AFASTADA. MÉRITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONVALIDAÇÃO POSTERIOR. ATO NULO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Está demonstrado o interesse processual de agir da impetrante na medida em que permanece a possibilidade jurídica de ver o reconhecimento da nulidade da decisão administrativa no âmbito judicial. Compatibilidade do binômio utilidade e necessidade da prestação jurisdicional requerida. 3. A falta de intimação válida, quando não esgotadas todas as possibilidades de intimação da parte, torna nulo procedimento administrativo por violar o direito a ampla defesa e ao contraditório assegurados pela Constituição Federal (TJDFT, Acórdão n.566505, 20110110280997APC, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, Revisor: ROMEU GONZAGA, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/02/2012, Publicado no DJE: 29/02/2012. Pág.: 125). 4. Existem, todavia, vícios insanáveis, ou seja, aqueles que contaminam a validade do ato em tal dimensão que se afigura impossível corrigir o vício e aproveitar o ato. Esse tipo de ilegalidade não comporta convalidação, mas sim anulação em virtude de vício de legalidade. ( CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 282) 5. Reconhecido como nulo o ato administrativo, não se admite a sua convalidação. 6. Remessa de ofício admitida. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, na extensão, ambas desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR AFASTADA. MÉRITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONVALIDAÇÃO POSTERIOR. ATO NULO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (FEITO Nº 16.798-9/98). POSSIBILIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELO STJ SOB O RITO DO ART. 543-C. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. LEGITIMIDADE ATIVA. . IDEC. FILIAÇÃO E DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. IRRELEVÂNCIA. RE 573.232/SC E RE 612.043/PR. NÃO APLICAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A questão relativa à legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, referente aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, independentemente de o poupador ser ou não domiciliado no Distrito Federal, foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, ao qual foi aplicada a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973), no qual se decidiu que, por força da coisa julgada, os poupadores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, podem promover o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. 2 - Conforme expressamente consignado no âmbito do Recurso Especial nº 1.391.198/RS, a decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 573.232/SC não afeta o cumprimento de sentença proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3 - Na linha da jurisprudência desta Casa de Justiça e do que decidiu o STJ no julgamento do REsp 1.273.643/PR, No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, de modo que, requerido o cumprimento de sentença em 24/10/2014 e tendo a sentença exequenda transitado em julgado em 27/10/2009, tem-se que não está prescrita a pretensão da Credora. 4 - O Tribunal da Cidadania, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp nº 1.370.899/SP), firmou o entendimento no sentido de que Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. 5 - Não se aplica ao caso, sob pena de ofensa à coisa julgada, a tese exarada nos autos do RE 612.043/PR, julgado pelo STF sob a sistemática da repercussão geral (Tema 499), segundo a qual A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. 6 - Em fase de cumprimento de sentença referente a expurgos inflacionários decorrentes de plano econômico não podem ser incluídos no valor do débito juros remuneratórios não contemplados no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada. Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (FEITO Nº 16.798-9/98). POSSIBILIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELO STJ SOB O RITO DO ART. 543-C. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. LEGITIMIDADE ATIVA. . IDEC. FILIAÇÃO E DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. IRRELEVÂNCIA. RE 573.232/SC E RE 612.043/PR. NÃO APLICAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA 538 STJ. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177 /91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento) (Rcl 12.836/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 16/10/2013). 2. É cabível, portanto, a dedução do valor correspondente ao percentual estabelecido contratualmente a título de taxa de administração, porquanto se destina à remuneração dos serviços efetivamente prestados pela administradora de consórcio. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DO QUANTUM. SÚMULA 538 STJ. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177 /91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada su...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (FEITO Nº 16.798-9/98). INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. MATÉRIAS APRECIADAS PELO STJ SOB O RITO DO ART. 543-C. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS ADOTADOS PELO TJDFT. NÃO INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. DESCABIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Em fase de cumprimento de sentença referente a expurgos inflacionários decorrentes de plano econômico não podem ser incluídos no valor do débito juros remuneratórios não contemplados no título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada, conforme o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.392.245/DF, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 2 - É possível a incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao plano econômico em questão, a título de correção monetária plena do débito judicial, os quais, todavia, deverão ter como base de cálculo somente o saldo existente à época do referido plano econômico. Jurisprudência firmada conforme o art. 543-C do CPC/73 (Recurso Especial nº 1.392.245/DF, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 3 - Conforme informações constantes do sítio eletrônico do TJDFT, no link atualização monetária, a tabela deste Tribunal não engloba os expurgos inflacionários, pois lá consta a informação de que os índices utilizados pela Contadoria estão sem percentuais de expurgos. Nesse diapasão, a utilização da tabela do TJDFT implicará em afronta ao julgamento do Tribunal da Cidadania e, por conseguinte, em prejuízos aos Exequentes. 4 - De acordo com o entendimento do egrégio STJ, na Impugnação ao Cumprimento de Sentença, são devidos honorários advocatícios no acolhimento do incidente, quer de modo parcial, quer integral. Jurisprudência firmada de acordo com o rito do art. 543-C do CPC/1973 (REsp 1.134.186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011). Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (FEITO Nº 16.798-9/98). INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. MATÉRIAS APRECIADAS PELO STJ SOB O RITO DO ART. 543-C. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES OFICIAIS ADOTADOS PELO TJDFT. NÃO INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. DESCABIMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AC...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL. PEDIDO NOVO EM RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA E VOLUNTARIA DA PROMITENTE COMPRADORA. CARACTERIZADA. DIREITO DE RETENÇÃO EM FAVOR DA PROMITENTE VENDEDORA. SÚMULA 543 DO STJ. CLAUSULA PENAL. NÃO PREVISÃO NO CONTRATO. ARRAS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Considerando que a causa de pedir é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos do pedido levados a juízo para justificar a pretensão deduzida, e por haver modificação dessa causa de pedir em réplica, bem como o d. julgador de origem adotado esses fundamentos como razões de decidir na sentença, qual seja, rescisão do contrato com culpa exclusiva da empresa ré, a sentença recorrida merece anulada, em razão do próprio cerceamento de defesa do réu, na medida em que promovido o julgamento da causa com fundamento diverso da causa da pedir e sem a anuência da parte demandada. 2.1. Pretendendo a autora alterar a causa de pedir e os pedidos em réplica, deve ser assegurado ao réu o contraditório mediante a possibilidade de manifestação, nos termos do artigo 329, II, do NCPC, a qual não se verificou no caso dos autos. 2.3 Na espécie, a anulação da sentença recorrida não importa em devolução do processo para o Juízo de origem, uma vez que o feito se encontra com as condições necessárias para o imediato julgamento, nos termos do art. 1.013, §3º, CPC, até mesmo em respeito aos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas. 2. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pela autora como destinatário final. 3. Tendo em vista que o pedido de desfazimento do contrato se deu por vontade exclusiva da consumidora autora, afastado está o inadimplemento contratual da parte ré/apelante. 3.1. Ao partir da compreensão de que o desfazimento contratual se deu por vontade da parte promitente compradora (autora), possibilitada está a rescisão do contrato de contrato de promessa de compra e venda com a consequente restituição dos valores pagos, ressaltando-se ao promitente vendedor o direito de cobrar cláusula penal ou abatimento das arras/sinal quando expressamente previstas no contrato, a título de ressarcimento de possível prejuízo em face do rompimento contratual. 4. Nos termos da Súmula 543 do STJ, ?Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento?. 5. A ausência de previsão contratual de cláusula penal moratória para o caso de desistência do contrato por parte do consumidor impossibilita a sua estipulação por aplicação analógica da mesma penalidade de multa prevista para o distrato assumido pela parte promitente vendedora. 6. A rescisão voluntária, por parte do promitente comprador, dá azo a retenção de parcela dos valores pagos em favor do promitente vendedor. 7. Havendo no contrato previsão expressa quanto ao pagamento de sinal, mas ausente disposição a respeito do direito de arrependimento, mostra-se que as arras prestadas são de caráter confirmatório. 8. Em caso de rescisão contratual de promessa de compra e venda de imóvel, por se tratar de obrigação decorrente de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. 9. Preliminar acolhida. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada. Aplicada a teoria da causa madura, a pretensão autoral foi julgada parcialmente procedente.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL. PEDIDO NOVO EM RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA E VOLUNTARIA DA PROMITENTE COMPRADORA. CARACTERIZADA. DIREITO DE RETENÇÃO EM FAVOR DA PROMITENTE VENDEDORA. SÚMULA 543 DO STJ. CLAUSULA PENAL. NÃO PREVISÃO NO CONTRATO. ARRAS. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Considerando que a causa de pedir é formada pelos fatos e pelo...