CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO. RETENÇÃO INTEGRAL DE SALÁRIO. ABUSIVIDADE. SÚMULA 603 DO STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial, tornando definitiva ordem de desbloqueio de valor em conta corrente, condenando o banco réu ao pagamento de indenização por dano moral. 2. O bloqueio da integralidade de verba salarial, a despeito de previsão contratual, é abusivo na medida em que viola a dignidade da pessoa humana, privando o consumidor do acesso ao meio de manutenção de sua subsistência. 3. Deve ser observado, no presente caso, o teor da Súmula 603 do STJ (?É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.?). 4. Reconhecida a abusividade da conduta do banco, resta patente a sua responsabilidade pela reparação do dano moral advindo do bloqueio integral do salário do correntista, fato que ultrapassa o mero aborrecimento, causando transtornos e constrangimentos passíveis de configurar ofensa aos atributos da personalidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO. RETENÇÃO INTEGRAL DE SALÁRIO. ABUSIVIDADE. SÚMULA 603 DO STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial, tornando definitiva ordem de desbloqueio de valor em conta corrente, condenando o banco réu ao pagamento de indenização por dano moral. 2. O bloqueio da integralidade de verba salarial, a despeito de previsão contratual, é abusivo na medida em que viola a dignidade da pessoa humana, privando o consumidor do acesso ao meio de manutenção de sua subsistência. 3. Deve ser obse...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SISTEL. ATIVIDADE ATÍPICA. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 469, STJ. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NECESSIDADE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença que julgou procedente o pedido para confirmar o serviço de internação domiciliar home care, com aporte de dieta parenteral, serviços de auxiliar de enfermagem 24hs, visitas médicas, visitas de enfermagem, cama hospitalar, fisioterapia motora e respiratória e fonoaudiólogo. 2. À entidade fechada de previdência complementar que, além de desenvolver atividades típicas/intrínsecas na área previdenciária, também opera na atividade de planos de saúde de maneira atípica, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor ? em observância à Súmula 469 do STJ, bem como no fato de que tais entidades devem submeter-se às normas empregadas às demais organizações que desenvolvem atividades na seara da assistência privada à saúde. 3. A dignidade da pessoa humana tem primazia sobre todos os institutos jurídicos, havendo a atual Carta Política conferido a tal princípio especial importância, por ser ele norteador da valorização da pessoa humana em seus diversos âmbitos. Assim, as pretensões relativas à vida e à saúde do cidadão devem ser analisadas sob este prisma. 4. Havendo justificativa e recomendação médica para o tratamento domiciliar ao enfermo, não cabe ao plano de saúde limitar/excluir do contrato a prestação do serviço de home care. Assim, desde que prescrita por médico assistente, em substituição à internação hospitalar, o tratamento home care deve ser autorizado pelo plano de saúde, ainda que haja cláusula contratual excluindo o custeio dessa modalidade terapêutica. 5. A exclusão contratual de cobertura para tratamento domiciliar vai de encontro à finalidade do contrato de seguro, frustrando as legítimas expectativas do consumidor em ter sua saúde restabelecida, além de violar o princípio da dignidade humana. 6. Inexistindo previsão de coparticipação do segurado para cobertura de internação hospitalar, não há se falar em contraprestação do segurado na opção substitutiva à referida modalidade (internação domiciliar). 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SISTEL. ATIVIDADE ATÍPICA. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 469, STJ. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NECESSIDADE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença que julgou procedente o pedido para confirmar o serviço de internação domiciliar home care, com aporte de dieta parenteral, serviços de auxiliar de enfermagem 24hs, visitas médicas, visitas de enfermagem,...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBERTURA HOSPITALAR. COPARTICIPAÇÃO APÓS PERÍODO DE 30 DIAS. LEGALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade de cláusula do Contrato de Seguro Saúde e determinar que a ré promova a cobertura integral do tratamento psiquiátrico do autor, bem como sua internação, enquanto houver prescrição médica para continuidade, sob pena de multa diária. 2. A existência de previsão contratual no sentido de que após 30 (trinta) dias de internação haverá coparticipação do contratante, no percentual de 50% (cinquenta por cento) das despesas médico-hospitalares. Amparo legal da Lei nº 9.656/98 (art. 16, inciso VIII), que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde. 3. Entendimento jurisprudencial de que não são abusivas as cláusulas de coparticipação para internações decorrentes de transtornos psiquiátricos que superem o limite de 30 (trinta) dias. Inaplicabilidade da Súmula nº 302 do STJ. Precedentes do STJ e TJDFT. 4. Apelo da ré conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COBERTURA HOSPITALAR. COPARTICIPAÇÃO APÓS PERÍODO DE 30 DIAS. LEGALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade de cláusula do Contrato de Seguro Saúde e determinar que a ré promova a cobertura integral do tratamento psiquiátrico do autor, bem como sua internação, enquanto houver prescrição médica para continuidade, sob pena de multa diária. 2. A existência de previsão contratu...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). CONTRIBUIÇÃO VERTIDA PELO PATROCINADOR EM DECORRÊNCIA DE DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO (TEMA 955/STJ). NÃO CABIMENTO. A ação de consignação em pagamento é a via processual adequada para o devedor que pretende satisfazer obrigação de pagar, se obstado por conduta do credor, se o legítimo credor não for identificado ou se pender litígio sobre o objeto do pagamento, conforme a norma contida no art. 335 do Código Civil. Proclama-se a falta de interesse processual da entidade privada de previdência complementar para propor ação de consignação em pagamento com a finalidade de se exonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do patrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação trabalhista. Incabível a suspensão do processo até o julgamento do REsp nº 1.312.736/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 955/STJ), quando a r. sentença recorrida extingue o feito sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, pois a matéria devolvida a esta instância recursal é de ordem meramente processual.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). CONTRIBUIÇÃO VERTIDA PELO PATROCINADOR EM DECORRÊNCIA DE DEMANDA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO REPETITIVO (TEMA 955/STJ). NÃO CABIMENTO. A ação de consignação em pagamento é a via processual adequada para o devedor que pretende satisfazer obrigação de pagar, se obstado por conduta do credor, se o legítimo credor não for identificado ou se pender litígio sobre o objeto do pagamento, conforme a n...
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO. IRREGULAR. CONTA CORRENTE. APLICAÇÃO. NOVEL SÚMULA 603 DO STJ. ILEGITIMIDADE. CLÁUSULA AUTORIZAÇÃO DÉBITOS. ILEGALIDADE. DESCONTOS. SENTENÇA. TOTALIDADE. REFORMADA. 1. Havendo ação de execução de título extrajudicial manejada pelo Banco, não se pode autorizar que este promova a constrição de numerários da parte autora por intermédio da própria atividade bancária, sem passar pelo crivo do Poder Judiciário. 2. Nos termos da Súmula 603 do STJ, é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. 3. In casu, extrai-se que a autorização dos débitos está lastreada por cláusula de contrato de abertura de conta corrente. A ilegitimidade da cláusula de autorização de débitos, na hipótese, está configurada pela inobservância dos desideratos da boa-fé; a ilegalidade, de outro giro, está presente pela infração ao novel enunciado da Corte Infraconstitucional. 4. Estando a retenção em confronto com a boa-fé e com precedente vinculante, resta demonstrado o abuso de direito, ensejando, por conseguinte, a reparação por danos morais. 5. No intento de retornar aos status quo ante, deve a parte ré cessar a constrição ilegítima e ilegal e, ainda, visando a pacificação social, devolver devidamente corrigidos o importe retirado da conta da consumidora. 6. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO. IRREGULAR. CONTA CORRENTE. APLICAÇÃO. NOVEL SÚMULA 603 DO STJ. ILEGITIMIDADE. CLÁUSULA AUTORIZAÇÃO DÉBITOS. ILEGALIDADE. DESCONTOS. SENTENÇA. TOTALIDADE. REFORMADA. 1. Havendo ação de execução de título extrajudicial manejada pelo Banco, não se pode autorizar que este promova a constrição de numerários da parte autora por intermédio da própria atividade bancária, sem passar pelo crivo do Poder Judiciário. 2. Nos termos da Súmula 603 do STJ, é vedado ao banco mutuante reter, em qualquer...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. LOTEAMENTO REGULARIZADO. CONDOMÍNIO. ASSOCIADO FUNDADOR. INEXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. TEMA 882 DO STJ. PAGAMENTO DE ALGUMAS CONTRIBUIÇÕES. ANUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MERA LIBERALIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. O vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se. Isto não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 3. É dizer, basta que o órgão julgador expresse os motivos que reputa suficientes à conclusão. Os fundamentos em que se baseia para decidir de uma ou outra forma constituem a motivação, requisito essencial à validade do julgamento. 4. Não obstante essas considerações, no caso concreto não se vislumbra a indigitada omissão indicada pela parte embargante, sendo certo que, da leitura das razões recursais, é nítida a intenção da ora recorrente em rediscutir as teses já apreciadas por ocasião do julgamento do recurso de apelação, evidenciando, unicamente, a sua irresignação com a conclusão adotada pelo Órgão Julgador. 5. Não se vislumbra que o alegado fato de a ré/apelada ter pago algumas das contribuições associativas, ou ainda confessado dívida relacionada a outros imóveis no mesmo condomínio, tenha o condão, sob o argumento de comportamento contraditório, de afastar o benefício estatutário que milita em seu favor. Infere-se, do que consta dos autos, que se a apelada assim agiu o fez por mera liberalidade, já que não tinha essa obrigação. 6. Não é exigível da parte requerida o pagamento de contribuições associativas (?taxas condominiais?), uma vez que esta ostenta a qualidade de associada fundadora da associação autora, nos estritos termos do estatuto social. 7. Além do mais, considerando que a parte requerida deixou de anuir expressamente ao pagamento das contribuições associativas, aplica-se na espécie o entendimento sufragado no tema 882 do STJ, segundo o qual ?As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram?. 8. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. LOTEAMENTO REGULARIZADO. CONDOMÍNIO. ASSOCIADO FUNDADOR. INEXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. TEMA 882 DO STJ. PAGAMENTO DE ALGUMAS CONTRIBUIÇÕES. ANUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MERA LIBERALIDADE. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material....
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MODO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS CONTA CORRENTE. LIMITE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da linha de precedentes do STJ, é válida a cláusula autorizadora de desconto em conta-corrente para pagamento das prestações do contrato de empréstimo, ainda que se trate de conta utilizada para recebimento de salário. Os descontos, todavia, não podem ultrapassar 30% (trinta por cento) da remuneração líquida percebida pelo devedor, após deduzidos os descontos obrigatórios (Previdência e Imposto de Renda). (REsp 1584501/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016). 2. A autonomia e liberdade de contratação merece ser ponderada em razão da dignidade da pessoa humana de modo a garantir o mínimo existencial para o sustento do cliente bancário e de sua família. 3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MODO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS CONTA CORRENTE. LIMITE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da linha de precedentes do STJ, é válida a cláusula autorizadora de desconto em conta-corrente para pagamento das prestações do contrato de empréstimo, ainda que se trate de conta utilizada para recebimento de salário. Os descontos, todavia, não podem ultrapassar 30% (trinta por cento) da remuneração líquida percebida pelo devedor, após deduzidos os descontos obrigatórios (Previdência e Imposto de Renda). (REsp 1584501...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SERVIDORES APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. PORTARIA Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA A PREVI. SENTENÇA REFORMADA. 1. O STJ possui entendimento pacificado no sentido de que a simples complementação de aposentadoria, sem necessária revisão dos critérios utilizados no próprio ato de aposentação, se traduz em prestação de caráter sucessivo, uma vez que se renova a cada mês de pagamento equivocado dos proventos. Incidência da Súm. n. 85/STJ. (AgInt no AREsp 998.699/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3.4.2017). A propósito: REsp 1.567.477/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15.3.2017; AgInt no REsp 1.506.889/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22.11.2016. REsp 1672288/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017) 2. Fazem jus à aposentadoria, nos termos da Portaria nº 966/1947 e posteriores alterações, os admitidos antes de 1967 e que se aposentaram na condição de funcionários do Banco do Brasil S.A. 3. O recebimento da complementação de aposentadoria efetuada pela PREVI não obsta a suplementação proveniente de outra fonte de custeio. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Prescrição parcialmente afastada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SERVIDORES APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. PORTARIA Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA A PREVI. SENTENÇA REFORMADA. 1. O STJ possui entendimento pacificado no sentido de que a simples complementação de aposentadoria, sem necessária revisão dos critérios utilizados no próprio ato de aposentação, se traduz em prestação de caráter sucessivo, uma vez que se renova a cada mês de pag...
APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO. JUSTIFICATIVA. PROPRIEDADE DE OUTRO IMÓVEL NO DF. NÃO DEMONSTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO. REINCLUSÃO DA CANDIDATA NA LISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO 421 DO STJ. CODHAB. INAPLICABILIDADE. 1. A controvérsia reside em saber, nos estritos limites do controle de legalidade do ato administrativo impugnado, se a exclusão da requerente/apelada, da lista classificatória do programa habitacional coordenado pela ré/apelante, deu-se de modo regular. 2. A Lei Distrital nº 3.877/06, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, estabelece, dentre outros requisitos, que o candidato ao programa não seja, nem tenha sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal. 3. A despeito do motivo apresentado pela apelante, para o ato de cancelamento da habilitação da apelada, segundo o qual esta figuraria como responsável tributária (IPTU) de imóvel no DF, as provas dos autos evidenciam que a requerente nunca foi proprietária de bem imóvel nesta unidade da federação. 4. O imóvel indicado pela apelante, como óbice para a manutenção da habilitação da apelada, era, na realidade, de seu genitor e, com o falecimento deste, foi transferido integralmente para herdeira diversa da ora recorrida. 5. A reinclusão da recorrida na lista do Programa Morar Bem, na mesma ordem de classificação e pontuação que ocupava antes da sua exclusão, é medida que se impõe, em decorrência do estrito controle de legalidade do ato impugnado. 6. De acordo com Lei Distrital nº 4.020/2007, que autorizou a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), a ora apelante é uma empresa pública do Distrito Federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. 7. Logo, o patrimônio da recorrente não se confunde com o do Distrito Federal, e sendo ela pessoa jurídica de direito privado, a toda evidência, o enunciado nº 421 do STJ não lhe é aplicável, mostrando-se correta a condenação em sucumbência em favor da Defensoria Pública. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO. JUSTIFICATIVA. PROPRIEDADE DE OUTRO IMÓVEL NO DF. NÃO DEMONSTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO. REINCLUSÃO DA CANDIDATA NA LISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENUNCIADO 421 DO STJ. CODHAB. INAPLICABILIDADE. 1. A controvérsia reside em saber, nos estritos limites do controle de legalidade do ato administrativo impugnado, se a exclusão da requerente/apelada, da lista classificatória do programa habitacional coordenado pela ré/apelante, deu-se de modo regular. 2. A Lei Distrital nº 3.877/06, que dispõe sobre a política h...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDOS DE RESCISÃO E DE CONDENAÇÃO NA MULTA POR ATRASO. COMPATIBILIDADE. PAGAMENTO INTEGRAL PELA CONSUMIDORA. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 543 DO STJ. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. TERMO FINAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, a partir das afirmações de quem alega, assegurando-se, ainda, que, se o Magistrado realizar cognição das alegações de modo aprofundado, estará na verdade proclamando o mérito da causa. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva se, dos fatos narrados e das provas constantes nos autos, depreende-se que a Apelante participou da celebração do contrato de promessa de compra e venda da unidade imobiliária, sendo certo que seu o nome consta no instrumento da avença. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. 2- São compatíveis os pedidos de restituição e de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, em virtude do inadimplemento das Apelantes (promitentes vendedoras), que atrasaram a entrega do bem. Devem estas restituir o valor pago pela parte Autora/Apelada (promitente compradora), retornando as partes ao status quo ante, conforme preleciona a súmula 543 do STJ. 3- Não se desincumbindo a construtora da obrigação de promover a entrega do imóvel contratado no prazo convencionado, resta configurada a sua inadimplência, legitimando a rescisão do contratado e a sujeição à multa moratória convencionada. 4 - A escassez de mão-de-obra qualificada não configura caso fortuito ou força maior a justificar o atraso na entrega do imóvel, pois se insere no risco da atividade econômica desenvolvida pela empresa construtora, não se podendo compreender tratar-se de evento totalmente imprevisível ou previsível, porém invencível. Tem-se, ademais, que o próprio prazo de tolerância para a entrega do imóvel tem por fundamento albergar tais.Inexistindo caso fortuito ou força maior na hipótese, o descumprimento contratual por parte das promitentes vendedoras, sem motivo hábil a justificá-lo, confere aos promitentes compradores o direito à rescisão judicial do contrato, conforme autoriza o art. 475 do Código Civil. 5- Não há que se falar em retenção de qualquer percentual do montante pago pela Autora, uma vez que, nos termos do enunciado nº 543 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora, o consumidor faz jus à restituição integral dos valores pagos. 6- Adimplida integralmente a obrigação contratual cabível à consumidora, sem que esta obtenha a contrapartida da entrega do bem adquirido na data limite avençada no contrato, incide a multa moratória prevista no contrato. 7 - O termo final para a incidência da multa moratória não pode ser a data do ajuizamento da ação, pois apenas com a prolação da sentença é que se opera a rescisão do contrato celebrado entre as partes. Preliminar rejeitada Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. PEDIDOS DE RESCISÃO E DE CONDENAÇÃO NA MULTA POR ATRASO. COMPATIBILIDADE. PAGAMENTO INTEGRAL PELA CONSUMIDORA. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 543 DO STJ. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. TERMO FINAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam de maneira abstrata,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALIENAÇÃO DE BEM DA HERANÇA ANTERIORMENTE À PARTILHA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ENUNCIADO Nº 54/STJ. SENTENÇA MANTIDA. Tratando-se de controvérsia relativa à alienação de bem da herança pela companheira supérstite em prejuízo dos descendentes e herdeiros do falecido, a seara em que se discute a responsabilização da sobrevivente é a extracontratual, motivo pelo qual não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 405 do Código Civil para a definição do termo inicial de incidência dos juros de mora. É aplicável ao caso dos autos, portanto, o entendimento adotado no Enunciado nº 54/STJ, segundo o qual Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Na espécie, o evento danoso, assim como ressaltado pelo Juiz em sentença, coincide com a data de alienação do bem pela companheira supérstite e, como tal, deve ser considerado para fins de delimitação do marco inicial dos juros moratórios. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALIENAÇÃO DE BEM DA HERANÇA ANTERIORMENTE À PARTILHA. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ENUNCIADO Nº 54/STJ. SENTENÇA MANTIDA. Tratando-se de controvérsia relativa à alienação de bem da herança pela companheira supérstite em prejuízo dos descendentes e herdeiros do falecido, a seara em que se discute a responsabilização da sobrevivente é a extracontratual, motivo pelo qual não há que se falar em aplicação do disposto no artigo 405 do Código Civil para a definição do termo inicial de incidência do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IDEC. FILIAÇÃO. QUESTÃO SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. MATÉRIA PRECLUSA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. MATÉRIA APRECIADA PELO STJ SOB O RITO DO ART. 543-C. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O art. 507 do Código de Processo Civil/73 dispunha ser vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2 - Consoante jurisprudência desta Corte, ainda que a questão seja de ordem pública, há preclusão consumativa se esta tiver sido objeto de decisão anterior definitivamente julgada (AgRg no AREsp 264.238/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015). 3 - Constatando-se que o tema referente à legitimidade ativa ad causam foi objeto da decisão agravada e o Exequente repõe a discussão em sede de contrarrazões (não interpôs o competente recurso), a questão não pode ser apreciada nesta instância recursal, pois se encontra revestida pelo manto da preclusão. 4 - De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao plano econômico em questão, a título de correção monetária plena do débito judicial, os quais, todavia, deverão ter como base de cálculo somente o saldo existente à época do referido plano econômico. Jurisprudência firmada conforme o art. 543-C do CPC/73 (Recurso Especial nº 1.392.245/DF, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015).. 5 - De acordo com o entendimento do STJ, na impugnação ao cumprimento de sentença, são devidos honorários advocatícios apenas nos casos em que há acolhimento do incidente, quer de modo parcial, quer integral. Jurisprudência firmada de acordo com o rito do art. 543-C do CPC/1973. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada, não há que se falar em fixação de honorários a favor do Executado. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IDEC. FILIAÇÃO. QUESTÃO SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. MATÉRIA PRECLUSA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. MATÉRIA APRECIADA PELO STJ SOB O RITO DO ART. 543-C. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O art. 507 do Código de Proces...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AGRAVO INTERNO ? JULGAMENTO CONJUNTO ? PREJUDICIALIADE - EMPRESTIMOS BANCÁRIOS ? ESPÉCIES DIVERSAS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR DESCONTOS SUPERIORES A 30% DOS RENDIMENTOS DO AUTOR ? DEFERIMENTO ? SUPERVENIÊNCIA DA SÚMULA 603/STJ ? ENTENDIMENTO PESSOAL RESSALVADO ? OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - RECURSO PROVIDO. 1. Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. ?É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.? ? Súmula 603/STJ. 3. Entendimento pessoal ressalvado ante o posicionamento esposado pela Corte Constitucional, por força do que dispõe o art. 927, IV, do CPC. 4. Agravo interno prejudicado e Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AGRAVO INTERNO ? JULGAMENTO CONJUNTO ? PREJUDICIALIADE - EMPRESTIMOS BANCÁRIOS ? ESPÉCIES DIVERSAS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR DESCONTOS SUPERIORES A 30% DOS RENDIMENTOS DO AUTOR ? DEFERIMENTO ? SUPERVENIÊNCIA DA SÚMULA 603/STJ ? ENTENDIMENTO PESSOAL RESSALVADO ? OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - RECURSO PROVIDO. 1. Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. ?É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIÊNCIA DO ACERVO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NE BIS IN IDEM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se a prova dos autos, mormente o exame de corpo de delito, indica que ele dirigiu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, a condenação pelo crime descrito no art. 306 do CTB é medida impositiva. 1.1. Ademais, os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, sobretudo quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. 2. Quanto às circunstâncias do crime, a evasão do local do acidente foi apurada em processo diverso, impondo o afastamento da valoração negativa a fim de evitar a ocorrência de bis in idem. 3. O apelante é reincidente específico e possui duas circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB em seu desfavor, mostrando-se adequado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, § 2º, alínea b e § 3º do Código Penal e Súmula 269/STJ. 4. Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a explanar todas as teses da Defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. EXAME DE CORPO DE DELITO. SUFICIÊNCIA DO ACERVO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NE BIS IN IDEM. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se a prova dos autos, mormente o exame de corpo de delito, indica que ele dirigiu veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, a condenação pelo crime descrito no art. 306 do CTB é medida impositiva. 1.1. Ad...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. DEMORA NA CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR IMPUTÁVEL À PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106/STJ. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil estabelece que prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular nos termos do art. 206, § 5º, I. 2. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do Juiz que ordena a citação, se o interessado promover as diligências necessárias, no prazo e na forma da lei processual. Assim, não ocorrendo a citação, o prazo prescricional não se interrompe, mesmo que a ação tenha sido ajuizada dentro do prazo legal. 3. Os atos judiciais foram praticados em prazos razoáveis. Dessa forma, a não ocorrência da citação não foi por culpa da burocracia procedimental do Poder Judiciário, de acordo com o entendimento sumulado n.º 106 do STJ, o que não ocorreu no presente caso. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. DEMORA NA CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR IMPUTÁVEL À PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.º 106/STJ. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil estabelece que prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular nos termos do art. 206, § 5º, I. 2. A interrupção da prescrição se dá com o despacho do Juiz que ordena a citação, se o interessado promover as diligências necessárias, no prazo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO EM DANOS MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA 385/STJ. RECURSO DAS PARTES AUTORAS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, previsto no art. 42 do CDC, pressupõe o efetivo pagamento de valor indevido, não sendo suficiente a mera cobrança irregular por parte da empresa ré. 2. Não há que se falar em dever da parte ré em custear os honorários contratuais devidos ao patrono das partes autoras, visto que se trata de mera liberalidade, em cuja negociação a parte ré não interveio 3. A anotação indevida no cadastro de proteção ao crédito não gera dever de indenizar por danos morais quando houver inscrição desabonadora preexistente, avocando a aplicação da Súmula nº 385 do STJ, in verbis: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. 4. Recurso das partes autoras CONHECIDO e DESPROVIDO. Recurso da parte ré CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO EM DANOS MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. SÚMULA 385/STJ. RECURSO DAS PARTES AUTORAS CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, previsto no art. 42 do CDC, pressupõe o efetivo pagamento de valor indevido, não sendo suficiente a me...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. IRRELEVÂNCIA DA INADIMPLÊNCIA DE DPVAT. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENUNCIADO DE SÚMULA N° 257 DA SÚMULA DO STJ. COMPENSAÇÃO INADMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. 2. Embora o seguro DPVAT seja obrigatório, o seu não adimplemento resulta apenas em uma irregularidade administrativa, acontecimento este que não afeta o direito da vítima à indenização, em decorrência do acidente de trânsito. 3. Oenunciado de súmula n° 257 do STJ não faz distinção entre segurado e proprietário do veículo ou, ainda, a terceiros envolvidos no acidente. 4. Não há aplicação do instituto da compensação no caso de inadimplemento de seguro DPVAT, pois o art. 7º, § 1º da Lei n. 6.194/74 trata sobre ação de regresso contra proprietário de veículo que não recolheu o valor do seguro obrigatório. Além disso, a relação jurídica entre o inadimplente do seguro DPVAT e a seguradora é uma relação diversa, daquela estabelecida entre o autor e a ré. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. IRRELEVÂNCIA DA INADIMPLÊNCIA DE DPVAT. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENUNCIADO DE SÚMULA N° 257 DA SÚMULA DO STJ. COMPENSAÇÃO INADMISSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O seguro DPVAT tem por objetivo indenizar as vítimas de acidentes de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, em razão de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. 2. Embora o seguro DPVAT seja obrigatório, o seu não adimplemento resulta apenas em uma irregularidade administrativa, acontecimento este que não afeta o direi...
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI (SÚMULA 531 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É entendimento pacífico que a cobrança de cheque prescrito por ação monitória dispensa a comprovação, pelo credor, da origem da dívida (Súmula 531 do STJ). 2. O cheque constitui título de crédito literal e abstrato, representativo de dívida, cuja emissão não é vinculada ao negócio jurídico subjacente. Aquele que for demandado por obrigação resultante do título não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor (art. 25 da Lei n. 7.357/1985) 3. Recurso conhecido e não provido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI (SÚMULA 531 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É entendimento pacífico que a cobrança de cheque prescrito por ação monitória dispensa a comprovação, pelo credor, da origem da dívida (Súmula 531 do STJ). 2. O cheque constitui título de crédito literal e abstrato, representativo de dívida, cuja emissão não é vinculada ao negócio jurídico subjacente. Aquele que for demandado por obrigação resultante do título não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE FIOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. ATOS INFRACIONAIS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO MATEMÁTICO. VINCULAÇÃO INEXISTENTE. QUANTUM ADEQUADO. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA-BASE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. FURTO PRIVILEGIADO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRIMARIEDADE. PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As passagens pela Vara Especializada em atos infracionais, cujas decisões não têm cunho condenatório, mas reeducativo, não podem ser utilizadas para justificar a análise negativa das circunstâncias judiciais. 2. O julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de elevação da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes e atenuantes, desde que decida dentro dos limites legais e segundo a proporcionalidade e a razoabilidade. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, por sua Súmula de nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. 4. Deve-se reconhecer o privilégio do artigo 155, § 2º, do Código Penal para o crime de furto quando presentes os requisitos legais objetivos da primariedade e do pequeno valor do bem subtraído. Por se tratar de direito subjetivo do réu, presentes ambos os critérios, não compete ao julgador optar por não aplicá-lo ou mesmo criar novas hipóteses excludentes. Precedentes do STJ. 5. O valor do efetivo prejuízo suportado pela vítima não pode configurar óbice ao reconhecimento do furto privilegiado, em especial, se nos autos não existem indícios de que o valor do bem subtraído fosse significativo. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE FIOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. ATOS INFRACIONAIS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO MATEMÁTICO. VINCULAÇÃO INEXISTENTE. QUANTUM ADEQUADO. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA-BASE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. FURTO PRIVILEGIADO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRIMARIEDADE. PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA. PRIVILÉGIO RECONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA SEM ALTERAÇÃO DA PENA APLICADA. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTOS. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada pelo robusto acervo probatório nos autos. 2. No caso, a autoria do crime restou demonstrada pelos depoimentos firmes e harmônicos prestados pelas vítimas, as quais realizaram o reconhecimento da denunciada com absoluta segurança e presteza, bem como pelas declarações dos agentes públicos que realizaram a prisão em flagrante da recorrente. 3. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 4. Tendo em vista a idade da denunciada à época dos fatos (menor de 21 anos), deve-se reconhecer na segunda fase da individualização da pena a atenuante do art. 65, inciso I, do Código Penal, sendo incabível, porém, a redução da reprimenda, a teor da Súmula 231 do STJ. 5. O emprego de arma de fogo, por si só, não constitui fundamentação idônea para aplicar a causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP, em fração acima do patamar mínimo. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA SEM ALTERAÇÃO DA PENA APLICADA. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTOS. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ADEQUAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada pelo robusto acervo probatório nos autos. 2. No caso, a autori...