APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRAZO PRECRICIONAL QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC. ENUNCIADO DE SÚMULA 106 STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO MANTIDA. 1. Ainda que o credor tenha ajuizado a ação de cobrança dentro do prazo prescricional, que é de cinco (05) anos, nos termos do art. 206, § 5°, inciso I, do CC, deverá ser reconhecida a prescrição da pretensão se, passados mais de cinco (5) anos do vencimento da última parcela devida, o autor não conseguiu promover a citação do devedor. 2.Sabe-se que a citação por edital será promovida quando a parte estiver em local incerto e não sabido, não se realizando quando a parte possuir informações que possam promover a localização dos réus. 3. É induvidosa a ocorrência da prescrição da pretensão creditícia do apelante quando o requerimento para citar o réu por edital for formulado depois de quase nove (9) anos desde o ajuizamento da ação. 4. Não é aplicável o Enunciado nº 106, da Súmula do STJ, quando a demora na citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, mas por ausência do endereço correto do réu, ônus cabível ao autor. 5. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. PRAZO PRECRICIONAL QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC. ENUNCIADO DE SÚMULA 106 STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO MANTIDA. 1. Ainda que o credor tenha ajuizado a ação de cobrança dentro do prazo prescricional, que é de cinco (05) anos, nos termos do art. 206, § 5°, inciso I, do CC, deverá ser reconhecida a prescrição da pretensão se, passados mais de cinco (5) anos do vencimento da última parcela devida, o autor não conseguiu promover a citação do devedor. 2.Sabe-se que a citação por edital será promovida quando a parte estiver em local incer...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. EDUCAÇÃO INFANTIL. OBRIGATORIEDADE EM RELAÇÃO À PRÉ-ESCOLA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTONOMIA. POSSIBILIDADE. SUMULA 241 STJ. SUPERAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Carta Federal, em seu art. 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, motivo pelo qual a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de educação básica obrigatória. Sob esse panorama, a educação infantil será oferecida em creche e pré-escola a crianças, no primeiro caso, até três anos de idade, e, no segundo, de quatro a cinco anos (art. 30 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 2. Possuindo a criança idade igual ou superior a 4 (quatro) anos, porque vislumbrada a obrigatoriedade da educação a partir dessa idade, é imperativo o reconhecimento do seu direito à matrícula na série correspondente a sua idade 4. As Emendas Constitucionais nºs 45/2004, 74/2013 e 80/2014 trouxeram alterações no regramento aplicável à Instituição da Defensoria, assegurando autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária (artigo 134 da Constituição da República). No que se refere ao Distrito Federal, tal autonomia é reforçada pelo teor do artigo 114 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Assim, torna-se patente a inexistência de confusão patrimonial entre as partes litigantes, o que afasta a incidência do enunciado sumular nº 421/STJ e possibilita a condenação em honorários advocatícios. Tal entendimento tem sustentação na Ação Rescisória nº 1.937 do excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Apelação cível conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. EDUCAÇÃO INFANTIL. OBRIGATORIEDADE EM RELAÇÃO À PRÉ-ESCOLA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTONOMIA. POSSIBILIDADE. SUMULA 241 STJ. SUPERAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Carta Federal, em seu art. 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, mot...
APELAÇÃO CÍVEL.CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. OBRIGATORIEDADE EM RELAÇÃO À PRÉ-ESCOLA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTONOMIA. POSSIBILIDADE. SUMULA 241 STJ. SUPERAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Carta Federal, em seu art. 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, motivo pelo qual a oferta de creche pelo Estado não está abrangida no conceito de educação básica obrigatória. Sob esse panorama, a educação infantil será oferecida em creche e pré-escola a crianças, no primeiro caso, até três anos de idade, e, no segundo, de quatro a cinco anos (art. 30 da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 2. Possuindo a criança idade igual ou superior a 4 (quatro) anos, porque vislumbrada a obrigatoriedade da educação a partir dessa idade, é imperativo o reconhecimento do seu direito à matrícula na série correspondente a sua idade. 3. As Emendas Constitucionais nºs 45/2004, 74/2013 e 80/2014 trouxeram alterações no regramento aplicável à Defensoria Pública, assegurando autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária (artigo 134 da Constituição da República). No que se refere ao Distrito Federal, tal autonomia é reforçada pelo teor do artigo 114 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Assim, torna-se patente a inexistência de confusão patrimonial entre as partes litigantes, o que afasta a incidência do enunciado sumular nº 421/STJ e possibilita a condenação em honorários advocatícios. Tal entendimento tem sustentação na Ação Rescisória nº 1.937 do excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL.CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. OBRIGATORIEDADE EM RELAÇÃO À PRÉ-ESCOLA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. AUTONOMIA. POSSIBILIDADE. SUMULA 241 STJ. SUPERAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Carta Federal, em seu art. 208, I, determina como obrigatória a educação a partir dos quatro anos de idade, bem como o art. 54, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a obrigatoriedade da educação a partir do ensino fundamental, motivo pelo qual a oferta de creche pelo Estado...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS EM REPETITIVOS. 1. A data inicial para incidência dos juros de mora deve ser contada a partir da citação ocorrida na ação civil pública que originou o título judicial exequendo, conforme tese firmada em repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp's nº 1.370.899/SP e nº 1.361.800/SP. 2. A sentença exequenda, proferida na referida ação civil pública, foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo. 3. Os honorários advocatícios decorrem da necessidade de remunerar o labor empreendido pelo patrono da parte no curso do processo, plenamente passível de imposição na fase de cumprimento de sentença. Tese firmada em recurso repetitivo pelo STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE SATISFATIVA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS EM REPETITIVOS. 1. A data inicial para incidência dos juros de mora deve ser contada a partir da citação ocorrida na ação civil pública que originou o título judicial exequendo, conforme tese firmada em repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp's nº 1.370.899/SP e nº...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. LAUDO PERICIAL. VISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. MP. Nº 2170-36/2001. RECURSO REPETITIVO. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Não se verifica cerceamento de defesa, quando o juízo possibilita às partes manifestação sobre o laudo pericial. As impugnações ao laudo não podem eternizar-se, de modo a postergar o julgamento do feito e dificultar a razoável duração do processo. 2. É legal a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada de acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do paradigma REsp. n.º 973.827/RS, na sistemática dos recursos repetitivos. Considera-se prevista a capitalização mensal de juros a partir da divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal (Súmula nº 541 do STJ). 3. No caso dos autos, o contrato celebrado em 1992 não permite a capitalização mensal, por ausência de previsão legal nesse sentido. 4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente - art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5. Preliminar rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. LAUDO PERICIAL. VISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. MP. Nº 2170-36/2001. RECURSO REPETITIVO. REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Não se verifica cerceamento de defesa, quando o juízo possibilita às partes manifestação sobre o laudo pericial. As impugnações ao laudo não podem eternizar-se, de modo a postergar o julgamento do feito e dificultar a razoável duração do processo. 2. É legal a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1.96...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. DIMINUIÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINIUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS). INCURSÃO EM TRÊS NÚCLEOS DISTINTOS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE PROVIDO. 1. Consoante Súmula 231 do STJ, não se reduz a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. 2. A redução da pena por força da aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, se justifica diante da pequena quantidade de droga. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. DIMINUIÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINIUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS). INCURSÃO EM TRÊS NÚCLEOS DISTINTOS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA PARTE PROVIDO. 1. Consoante Súmula 231 do STJ, não se reduz a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. 2. A redução da pena por força da aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, se justifica diante da pequena quantidade de droga. 3. Recurso parcialmente conhecido e, ne...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Arespeito da prescrição, entendo que, segundo o entendimento do STJ, em razão da correção monetária incidente na caderneta de poupança agregar-se ao próprio capital, a pretensão relativa a cobrança desta prescreve em 20 (vinte) anos. 1.1. Ademais, éde cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública 2. Conforme decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, em 27.09.2017, o REsp 1.438.263/SP fora desafetado, não havendo que se falar em suspensão dos processos que tratam da matéria. 3. Em relação à ilegitimidade ativa aduzida, entende-se por meio do REsp nº 1.391.198/RS, que a sentença proferida na ação coletiva nº 1998.01.1.016798-9 aplica-se indistintamente, por força da coisa julgada, a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicilio no Distrito Federal. 3.1. Por força do mesmo julgado, o beneficiário tem o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicilio ou no Distrito Federal; e por fim, restou definido que os poupadores e os seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. 4. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 6. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS POSTERIORES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Arespeito da prescrição, entendo que, segundo o entendimento do STJ, em razão da correção monetária incidente na caderneta de poupança agregar-se ao próprio capital, a pretensão relativa a cobrança desta prescreve em 20 (vinte) anos. 1.1. Ademais, éde cinco anos o prazo...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. EXIGÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. ?Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde? ? Súmula n. 469 do STJ. 2. É vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade referente à cobertura de internações hospitalares. Inteligência do Art. 12, inciso II, alínea ?a? da Lei n. 9.656/98. 3. É ?abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado? ? Súmula n. 302 do STJ. 4. A limitação indireta do período de internação psiquiátrica a partir do 31º (trigésimo) dia, porquanto condicionada à coparticipação de 50% (cinquenta por cento) do valor do tratamento, constitui cláusula contratual nula de pleno direito em face da violação aos artigos 51 do Código de Defesa do Consumidor e 12, inciso II, alínea ?a?, da Lei 9.656/98. 5. A exigência de coparticipação visa impedir o beneficiário de utilizar o plano de saúde ou mesmo onerá-lo sobremaneira com despesa que, por meio do ajuste, pretendia se resguardar. 6. Apelação desprovida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. EXIGÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. ?Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde? ? Súmula n. 469 do STJ. 2. É vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade referente à cobertura de internações hospitalares. Inteligência do Art. 12, inciso II, alínea ?a? da Lei n. 9.656/98. 3. É ?abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. SÚMULA 545/STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição e nem em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06. 1.1. No caso, o local e as condições em que ocorreram os fatos não deixam dúvidas que o apelante praticou tráfico ilícito de entorpecentes, pois: a) foi encontrada em poder do apelante uma porção de maconha de aproximadamente 2g e R$ 101,00 (cento e um reais) em notas variadas e moedas; b) o local da abordagem é uma praça conhecida pelo movimento do tráfico conforme declarado pelos policiais militares; c) os policiais chegaram até o apelante através de notitia criminis de que havia um traficante na praça próxima à igreja, descritas as características dele como de cútis parda e estatura alta, compatíveis com as informações constantes no prontuário civil do recorrente; d) na residência do recorrente foram encontrados mais 123,11g de entorpecente (maconha), escondidos em cima do guarda-roupa. 2. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula 545/STJ). 3. O apelante não faz jus ao benefício previsto no § 4º do art. 33 da LAD - portador de maus antecedentes e recentemente foi condenado como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I do CPB, demonstrando sua inserção em atividades criminosas. 4. O apelante foi preso preventivamente em 4/5/2017 por ter descumprido as condições impostas no termo de compromisso firmado em audiência de custódia. Permanecendo íntegros os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva e presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, necessária a manutenção da custódia cautelar. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. SÚMULA 545/STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição e nem em desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06. 1.1. No caso, o local e as condições em que ocorreram...
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e coação no curso do processo. Provas. Atenuante. Pena. Mínimo Legal. Súmula 231 do STJ. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima e de testemunhas têm especial relevância. São suficientes para amparar o decreto condenatório. 2 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo se as declarações das vítimas não deixam dúvidas de que houve o emprego de arma. 3 - Comete o crime de coação no curso do processo acusado que ameaça e persegue a vítima do roubo no meio da rua, intimidando-a por ter ela feito ocorrência do roubo. 4 - A existência de atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do c. STJ). 5 - Apelação não provida.
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Roubo circunstanciado pelo emprego de arma e coação no curso do processo. Provas. Atenuante. Pena. Mínimo Legal. Súmula 231 do STJ. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima e de testemunhas têm especial relevância. São suficientes para amparar o decreto condenatório. 2 - A apreensão da arma utilizada no roubo é dispensável para a incidência da causa de aumento respectiva quando as demais provas, sobretudo se as declarações das vítimas não deixam dúvidas de que houve o emprego de arma. 3 - Comete o crime de coação no curso do processo acusado que a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMEIRISTA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º DO CPC AFASTADA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Arelação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois as partes se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, conforme estabelecem os arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo, assim, a incidência da legislação consumerista ao caso em tela. 2. Apromitente-vendedora deixou de fixar data precisa para a entrega do imóvel à autora, condicionando a entrega do bem a um evento futuro, isto é, a liberação dos órgãos governamentais ou de financiamento junto à instituição financeira, tratando-se, assim, de disposição contratual manifestamente abusiva. 3. Nos termos do art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. 4. Aausência de prazo para o cumprimento da obrigação por parte do fornecedor constitui prática abusiva, nos termos do inciso XII do art. 39 do CDC. 5. Não se verifica a ocorrência de caso fortuito ou força maior capazes de afastar a responsabilidade da apelante quanto ao inadimplemento contratual, pois os fatos alegados pela ré são próprios da natureza da atividade empresarial por ela desenvolvida, configurando-se somente fortuito interno, cujo risco deve ser suportado por quem se beneficia dos lucros do empreendimento. 6. Se a rescisão do contrato de promessa de compra e venda se deu por culpa exclusiva da promitente-vendedora, as partes devem retornar ao status quo ante, com devolução das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento sem causa da vendedora, bem como de se locupletar do valor da multa contratual por atraso, a título de direito de retenção, consoante Súmula 543 do STJ. 7. Tratando-se de primeiro recurso de embargos de declaração e com o intuito de não frustrar o livre acesso ao Judiciário, entendo por demasiado determinar multa neste momento. 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMEIRISTA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º DO CPC AFASTADA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Arelação jurídica firmada entre as partes é nitidamente de consumo, pois as partes se encontram no conceito de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, conforme estabelecem os art...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, já que não se admite o prequestionamento ficto. 4. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. PARTO. LESÃO. ASFIXIA NEONATAL. PARALISIA CEREBRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. VALOR PROPORCIONAL. PENSÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 421 STJ. 1. A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6°, da Constituição Federal adota a Teoria do Risco Administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Nos casos de omissão estatal, predomina o entendimento de que o Estado responde subjetivamente pelas suas omissões, nos termos do art. 186 do Código Civil, ou seja, exige dolo ou culpa, esta em uma de suas três vertentes, a negligência, a imprudência ou a imperícia, não sendo, no entanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. 2. Comprovado o nexo de causalidade entre a falta do serviço e o dano decorrente da imprudência na condução do trabalho de parto e na conduta obstétrica, que ocasionou sofrimento fetal e sequelas permanentes no infante de paralisia cerebral do tipo tetraplegia espástica, epilepsia controlada e doença do refluxo sintomático, patente o dever de indenizar. 3. Diante da gravidade e da extensão do dano experimentado, bem como das condições das partes, o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada autor, mostra-se razoável para atender o caráter compensatório e inibidor com o intuito de desestimular novas condutas pelo agente causador do dano. 4. O Estado deve pagar pensão à genitora, nos termos do art. 950 do Código Civil, pois, em razão das sequelas sofridas pelo filho, foi subtraído o seu potencial laborativo, uma vez que precisa dedicar-se exclusivamente aos cuidados do infante. 5. Além da pensão a ser paga à genitora, o infante também tem a legítima pretensão ao recebimento da pensão em razão das sequelas de natureza permanente, tendo suas atividades comprometidas até o fim da vida, nos termos do laudo pericial. 6. É incabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários de advogado à Defensoria Pública do Distrito Federal, uma vez que há clara confusão entre credor e devedor, nos termos do enunciado de Súmula de Jurisprudência n° 421 do STJ. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. PARTO. LESÃO. ASFIXIA NEONATAL. PARALISIA CEREBRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. VALOR PROPORCIONAL. PENSÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 421 STJ. 1. A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6°, da Constituição Federal adota a Teoria do Risco Administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Nos casos de omissão estatal,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE. Art. 1694 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 358 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, nos termos da Súmula 358 do STJ, razão pela qual se mostra temerária a exoneração de alimentos de filha maior, em antecipação da tutela, mormente quando o alimentante alega que esta seria usuária de drogas, condição que pode torná-la incapaz de prover o seu próprio sustento. 2. No caso em debate, o dever de prestação da pensão alimentícia se ampara nos laços de parentesco entre as partes e na real necessidade da alimentanda, em consonância com a real possibilidade do alimentante de prestar os alimentos (art. 1694 do Código Civil), pois ainda que o poder familiar cesse com a maioridade do filho, persiste o dever de solidariedade decorrente da relação parental. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE EXIGE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE. Art. 1694 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 358 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, nos termos da Súmula 358 do STJ, razão pela qual se mostra temerária a exoneração de alimentos de filha maior, em antecipação da tutela, mormente quando o alimentante alega que esta seria...
INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. FRAUDE. STJ 479. QUANTUM. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes causou à autora dano moral in re ipsa, pelo qual responde objetivamente (STJ 479) a empresa fornecedora de serviços que o efetuou por conta de inadimplemento de contrato de cartão de crédito celebrado entre ela e falsário. 2. O valor fixado - R$ 10.000,00 - para compensar o dano atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, por isso, não comporta redução. 3. Os honorários de sucumbência arbitrados em percentual mínimo sobre o proveito econômico (CPC 85, § 2º) não comportam redução.
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INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. FRAUDE. STJ 479. QUANTUM. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes causou à autora dano moral in re ipsa, pelo qual responde objetivamente (STJ 479) a empresa fornecedora de serviços que o efetuou por conta de inadimplemento de contrato de cartão de crédito celebrado entre ela e falsário. 2. O valor fixado - R$ 10.000,00 - para compensar o dano atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e, por isso, não comporta redução. 3. Os honorários de sucumbência arbit...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURO DPVAT. RECURSO DO AUTOR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA RÉ. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 257/STJ. AFASTAMENTO POR INADIMPLEMENTO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. SINISTRO. 1. Revela-se intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no §5º do art. 1.003 do Código de Processo Civil/2015. 2. Não há que se falar em inaplicabilidade da Súmula 257/STJ, quando inexiste qualquer ressalva com relação ao proprietário do veículo, não se verificando entendimento jurisprudencial ou disposição legal que sugira a obrigatoriedade do pagamento do seguro obrigatório na data do acidente para o recebimento da indenização a título de DPVAT, quando o inadimplente for o proprietário do veículo. Precedentes jurisprudenciais. 3. A correção monetária deve incidir desde a data do sinistro até a data do efetivo pagamento. O entendimento se encontra pacificado, em razão do julgamento do REsp 1483620/SC (Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, julgado em 27/05/2015), cuja apreciação deu-se pela sistemática dos recursos repetitivos. 4. Recurso do autor não conhecido. Negou-se provimento ao recurso da ré.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGURO DPVAT. RECURSO DO AUTOR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA RÉ. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 257/STJ. AFASTAMENTO POR INADIMPLEMENTO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. SINISTRO. 1. Revela-se intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no §5º do art. 1.003 do Código de Processo Civil/2015. 2. Não há que se falar em inaplicabilidade da Súmula 257/STJ, quando inexiste qualquer ressalva com relação ao proprietário do veículo, não se verificando entendimento jurisprudencial ou...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 539/STJ. LIMITAÇÃO DE JUROS. GARANTIAS CONTRATUAIS. LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS. MORA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas previstas no CDC não são aplicáveis quando pessoa jurídica celebra contrato de empréstimo para formação de capital de giro em prol da atividade desenvolvida pela empresa. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. (Enunciado 539 do STJ). 3. Os juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indicam abusividade, sendo válida a taxa livremente contratada. 4. Não há excesso de garantia prestada pelo devedor, visto que somente foi dado 50% do bem e o aval. Além disso, inexiste limite legal que restrinja a quantidade de garantias que podem ser exigidas em um negócio jurídico. 5. Em razão da sucumbência recursal, os honorários advocatícios devem ser majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA 539/STJ. LIMITAÇÃO DE JUROS. GARANTIAS CONTRATUAIS. LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS. MORA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas previstas no CDC não são aplicáveis quando pessoa jurídica celebra contrato de empréstimo para formação de capital de giro em prol da atividade desenvolvida pela empresa. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro N...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 2. Inviável a desclassificação do crime de roubo para o crime de furto quando presente a grave ameaça à vítima, consistente em simulação de porte de arma e ordens para que as vítimas entregassem seus respectivos pertences. 3. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula 231, do STJ, e jurisprudência pacífica deste eg. Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. PALAVRA DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. RELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corro...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ENUNCIADO 421 STJ. 1. Citado o réu, via edital, após transcorrido o quinquênio legal desde o ajuizamento da ação, vislumbra-se a ocorrência de prescrição intercorrente. 2. Os honorários advocatícios constituem matéria de ordem pública e, portanto, passíveis de alteração em qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. É incabível a condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários advocatícios nas causas em que a parte é representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, sob pena de confusão entre as figuras do credor e do devedor. Inteligência do enunciado 421 do col. STJ. 4. Recurso parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ENUNCIADO 421 STJ. 1. Citado o réu, via edital, após transcorrido o quinquênio legal desde o ajuizamento da ação, vislumbra-se a ocorrência de prescrição intercorrente. 2. Os honorários advocatícios constituem matéria de ordem pública e, portanto, passíveis de alteração em qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. É incabível a condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários advocatícios nas causas em que a parte é representada pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. NÃO CABIMENTO. REGIME ABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. IMCOMPATIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A prova documental (comunicação de ocorrência policial, auto de reconhecimento de pessoa por fotografia), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta) e testemunhal (depoimento em juízo de agente de polícia e da vítima na fase inquisitorial e em juízo) define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 157, caput do CPB. 2. É devida a valoração negativa dos maus antecedentes quando existente condenação por fato anterior ao discutido nos autos com trânsito em julgado anterior à prolação da sentença recorrida. 3. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa quando o réu for menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato. 4. Atenuante genérica não autoriza redução da pena aquém do mínimo legal nos termos da Súmula 231 do STJ, entendimento já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e reiteradamente aplicado por esta Corte. 5. Prisão preventiva é incompatível com o regime aberto, conforme precedentes deste Tribunal. 6. Recursos conhecidos. Parcial provimento ao recurso ministerial para valorar negativamente os antecedentes e parcial provimento ao recurso da Defesa para reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem reflexo na pena aplicada, mantidos os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. NÃO CABIMENTO. REGIME ABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. IMCOMPATIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A prova documental (comunicação de ocorrência policial, auto de reconhecimento de pessoa por fotografia), pericial (laudo de perícia criminal - avaliação econômica indireta) e testemunhal (depoimento em...