APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA CITAÇÃO. CULPA. JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. REPETITIVO. TERMO INICIAL. TRATO SUCESSIVO. VENCIMENTO PARCELA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. ÔNUS PROBATÓRIO. AUTOR. CUMPRIDO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSÁRIA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parte autora indicou o endereço correto da ré e o oficial de justiça deixou de diligenciar o local, gerando a nulidade da citação editalícia. 1.1. A demora na citação ocorreu por culpa exclusiva do Poder Judiciário, aplicando-se a regra do art. 240 do CPC, restando a prescrição interrompida desde a data da propositura da ação. Inteligência do Enunciado de Súmula 106 do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp 1.117.903/RS como repetitivo estabeleceu que, para os casos de cobrança de preço público, o prazo prescricional é de vinte anos no CC/16, e, de dez anos no CC/2002. 2.1. A remuneração pelo uso do bem público caracteriza-se como preço público, independente da nominação conferida ao negócio jurídico. Precedentes. 2.2. Desta forma, necessário entender que há cobrança de preço público, devendo-se aplicar o prazo prescricional vintenário (CC/16) e decenal (CC/2002). 3. Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, cujas prestações se renovam mês a mês, de forma sucessiva e em períodos consecutivos, o prazo prescricional se renova na data de vencimento de cada parcela. Precedentes. 3.1. Segundo o princípio da actio nata, o prazo prescricional se inicia quando o titular do direito violado pode efetivamente exercer sua pretensão. No caso dos autos, com o inadimplemento de cada uma das prestações em aberto. 3.2. O prazo prescricional, no caso, inicia-se com o vencimento de cada uma das parcelas inadimplidas. 4. Aplicada a regra do artigo 2.028 do Código Civil, que estabelece que os prazos prescricionais iniciados na vigência do Código Civil de 1916, desde que não tenham transcorrido mais da metade ao tempo da sua revogação, obedecem aos parâmetros da nova Lei Civil e devem ser contados a partir da sua vigência, necessário entender pela inocorrência da prescrição. Prejudicial de prescrição. 5. No caso dos autos não se discute de quem é a propriedade do imóvel, de forma que a juntada de certidão de registro de imóveis seria totalmente inútil. Ademais, a autora cumpriu seu ônus probatório, demonstrando a existência do contrato e as parcelas devidas. 6. Inexistindo provas de que a apelante vivia em união estável à época da assinatura do contrato, não há que se falar em necessidade de outorga uxória ou invalidade da fiança. 7. Inexistindo qualquer demonstração no sentido de que a dívida foi paga ou que existem motivos que impeçam sua cobrança, correta a sentença condenatória. 8. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 9. Recurso conhecido. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA CITAÇÃO. CULPA. JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. REPETITIVO. TERMO INICIAL. TRATO SUCESSIVO. VENCIMENTO PARCELA. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. ÔNUS PROBATÓRIO. AUTOR. CUMPRIDO. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSÁRIA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parte autora indicou o endereço correto da ré e o oficial de justiça deixou de diligenciar o local, gerando a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUSNTANCIADO. ARMA DE FORO. POTENCIALIDADE LESIVA. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. GRANDE RELEVÂNCIA. ATENUANTE CONFISSÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. ÓBICE. SÚMULA 231 STJ. REGIME SEMIABERTO NÃO É IMCOMPATÍVEL COM PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Quanto ao emprego de arma de fogo, para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. II. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume grande relevância para o conjunto probatório. III. Segundo o Enunciado Sumulado do STJ n.º 231, a pena privativa de liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal com supedâneo em meras atenuantes. IV. A manutenção da prisão preventiva não é incompatível com a condenação ao regime semiaberto, quando subsistirem os requisitos da custódia cautelar. V. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUSNTANCIADO. ARMA DE FORO. POTENCIALIDADE LESIVA. PRESCINDIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. GRANDE RELEVÂNCIA. ATENUANTE CONFISSÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. ÓBICE. SÚMULA 231 STJ. REGIME SEMIABERTO NÃO É IMCOMPATÍVEL COM PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Quanto ao emprego de arma de fogo, para fins de reconhecimento da majorante, a jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial a atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso. II. Nos crimes c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO APÓS O 30º DIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde - Súmula 469/STJ 2. A Resolução Normativa da ANS nº 387/2015, reproduzindo previsão já contida na Resolução Normativa da ANS nº 338/2013 (art. 21, II), permite haver cobrança de contraprestação do consumidor no custeio de internação psiquiátrica, no limite de 50%, quando ultrapassados 30 dias de internação, desde que haja previsão expressa no contrato firmado entre o consumidor e o plano de saúde (art. 22, II). 3. Depreende-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a cláusula contratual formulada nos moldes da regra contida no art. 22 da Resolução Normativa da ANS nº 387/2015 não é abusiva, pois viabiliza a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e configura situação distinta daquela em que há restrição absoluta de cobertura de internação que extrapole o prazo contratado, vedada pela Súmula nº 302/STJ. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO APÓS O 30º DIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde - Súmula 469/STJ 2. A Resolução Normativa da ANS nº 387/2015, reproduzindo previsão já contida na Resolução Normativa da ANS nº 338/2013 (art. 21, II), permite haver cobrança de contraprestação do consumidor no custeio de internação psiquiátrica, no limite de 50%, quando ultrapassados 30 dias de internação, desde que haja...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. MÉDICO. SECRETARIA DA SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO. GMOV. AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS individuais. PRECEDENTE DO STJ. faculdade. EXTENSÃO DA COISA JULGADA. 1. A decisão objeto da reclamação não divergiu da jurisprudência do STJ sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas. 2. A divergência refere-se a acórdão proferido pela egrégia 6ª Turma Cível (APO 2012011030355-2), em sede de ação coletiva movida pelo Sindicato dos Médicos no Distrito Federal, declarada a ausência de direito por parte dos médicos residentes fora das regiões administrativas do Distrito Federal à GMOV (Gratificação de Movimentação). 3. O aresto invocado, da Corte Superior de Justiça, apenas firmou a tese no sentido de que, ajuizada ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, as individuais poderiam ser suspensas, aguardando o desfecho daquela, tratando-se de faculdade do juiz. 4. Não há obrigatoriedade em se aplicar o resultado da demanda coletiva às ações individuais eventualmente suspensas, sob pena de violação ao art. 506 do Código de Processo Civil. 5. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado nas ações coletivas, a extensão da coisa julgada ocorre secundum eventum litis ein utilibus, ou seja, somente para beneficiar eventuais detentores dos direitos individuais, os quais apenas são afetados quando a decisão for favorável, pois a sentença coletiva improcedente que os repele não os prejudica. Precedentes. 6. Reclamação julgada improcedente.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. MÉDICO. SECRETARIA DA SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO. GMOV. AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS individuais. PRECEDENTE DO STJ. faculdade. EXTENSÃO DA COISA JULGADA. 1. A decisão objeto da reclamação não divergiu da jurisprudência do STJ sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas. 2. A divergência refere-se a acórdão proferido pela egrégia 6ª Turma Cível (APO 2012011030355-2), em sede de ação coletiva movida pelo Sindicato dos Médicos no Distrito...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO POR CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA/ VENDEDORA (RESOLUÇÃO). ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. OCORRÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS. LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PEDIDOS PREJUDICADOS. IPTU. NATUREZA PROPTER REM. REPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO INCONTESTE. DESPESAS COM EMOLUMENTOS PARA REGISTRO DA ESCRITURA. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO PROPORCIONAL. CONTEÚDO ECONÔMICO IRRISÓRIO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. EQUIDADE. ADOÇÃO DO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. 1. Tratando-se de compra e venda de imóvel na planta celebrado mediante pacto adjeto de alienação fiduciária devidamente registrado, o pedido de dissolução do negócio somente é possível nas hipóteses em que restar caracterizada a culpa da construtora/vendedora à obrigação contratualmente assumida (resolução), sendo inviável o seu desfazimento por iniciativa unilateral de qualquer das partes (resilição). 2. Se os documentos carreados nos autos permitem inferir que o imóvel foi entregue no prazo estabelecido e que não houve a prática da propaganda enganosa por parte da vendedora quando da formalização da escritura, a pretensão à resolução do contrato não pode ser acolhida. 3. Evidenciado o adimplemento contratual, não é o caso de se reconhecer o direito da autora/adquirente ao recebimento de lucros cessantes ou indenização pela mora. 4. Operada a transferência da titularidade do imóvel, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é de seu respectivo proprietário, notadamente em face da natureza propter rem desse tributo. 5. Em observância à boa-fé objetiva que deve nortear as relações jurídico-contratuais, a oferta do imóvel mediante promessa de pagamento da escritura, sem qualquer ressalva, obriga a vendedora a arcar com a integralidade do seu valor (confecção e registro), não sendo razoável impor ao adquirente a obrigação de conhecimento sobre a distinção técnica entre os atos. 6. O êxito da autora em pretensão relevante para o deslinde da causa obsta que se reconheça a sua sucumbência mínima, devendo as custas processuais e honorários advocatícios ser fixados de forma recíproca, embora não proporcional. 7. Se o conteúdo econômico da condenação for irrisório, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por equidade, podendo o Juízo a quo adotar como base de cálculo o valor da causa, o valor da condenação ou, ainda, arbitrá-los em valor fixo. Precedentes do STJ. 8. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO POR CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA/ VENDEDORA (RESOLUÇÃO). ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. OCORRÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS. LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PEDIDOS PREJUDICADOS. IPTU. NATUREZA PROPTER REM. REPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO INCONTESTE. DESPESAS COM EMOLUMENTOS PARA REGISTRO DA ESCRITURA. RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA. RECONHECIMENTO DA SUCU...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO A PEDIDO DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE ATÉ QUINZE POR CENTO (15%) DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. 1. É possível a rescisão unilateral da promessa de compra e venda quando, por exemplo, os adquirentes não possuírem mais condições financeiras para arcar com o pagamento da integralidade das prestações, houver negativa de financiamento pelas instituições financeiras ou quando se arrependerem da avença, fazendo jus à restituição dos valores pagos. Entretanto, é lícita a cláusula contratual em que o promitente vendedor prevê a retenção de parte do valor pago para ressarcimento dos prejuízos decorrentes da resilição prematura do ajuste. 2. Diante da rescisão do contrato promovida pelo consumidor, cabível a incidência da multa de até vinte e cinco por cento (25%) dos valores pagos. Precedente do STJ. Levando em consideração o percentual máximo fixado pelo colendo STJ, a egrégia 4ª Turma Cível pacificou o entendimento no sentido de que a multa deve ser fixada em quinze por cento (15%) do montante pago pelo promitente comprador. 3. Apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO A PEDIDO DO PROMITENTE COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE ATÉ QUINZE POR CENTO (15%) DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. 1. É possível a rescisão unilateral da promessa de compra e venda quando, por exemplo, os adquirentes não possuírem mais condições financeiras para arcar com o pagamento da integralidade das prestações, houver negativa de financiamento pelas instituições financeiras ou quando se arrependerem da avença, fazendo jus à restituição dos valores pagos. Entretanto, é líc...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SÚMULA 503/STJ. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE JUDICIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Trata-se de apelação contra sentença que, nos autos de ação Monitória, constituiu o título executivo judicial e converteu o mandado inicial em mandado executivo, conforme o disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Aprescrição ocorrerá se entre o ajuizamento da ação e a citação decorrer tempo superior ao prazo prescricional do título. 3. Oprazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é qüinqüenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (súmula 503/STJ) 4. O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição (artigo 219 do CPC/73 e artigo 240, §1º, do NCPC), mas tão somente se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual (artigo 202, I, do CC e artigo 219, §2º, do CPC/73 e artigo 240, §2º, do NCPC). 5. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. SÚMULA 503/STJ. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE JUDICIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Trata-se de apelação contra sentença que, nos autos de ação Monitória, constituiu o título executivo judicial e converteu o mandado inicial em mandado executivo, conforme o disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Aprescrição ocorrerá se entre o ajuizamento da ação e a citação decorrer tempo superior ao prazo prescricional do título. 3. Oprazo para ajuizamento de ação monitória em face do...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. REQUERIMENTO DO DEVEDOR. SÚMULA 240 DO STJ. PLANILHA DO DÉBITO ATUALIZADA. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. 2. Aextinção do processo, com base no art. 485, III do CPC, exige pedido expresso da parte ré nesse sentido, o que não ocorreu no presente caso. 3. Aplicável à espécie o entendimento da súmula nº 240 do STJ, pois, considerando o abandono da causa por mais de trinta dias depois de aperfeiçoada a relação processual, a extinção do feito pressupõe pedido expresso da parte ré, o que não ocorreu. 4. O requisito previsto no art. 798, I, 'b', do CPC - reclamando que a petição inicial das execuções deve vir instruída com demonstrativo do débito atualizado até a propositura da ação - embora se mostre conveniente e proveitoso em momentos processuais ulteriores, não representa condição indispensável ao andamento do processo executivo. 5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. REQUERIMENTO DO DEVEDOR. SÚMULA 240 DO STJ. PLANILHA DO DÉBITO ATUALIZADA. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. 2. Aextinção do processo, com base no art. 485, III do CPC, exige pedido expresso da parte ré nesse sentido, o que não ocorreu no presente caso. 3. Aplicável à espécie o entendimento da súmula nº 240...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PATRONO POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E DE REQUERIMENTO DO DEVEDOR. CONFIGURADA. SÚMULA 240 DO STJ. APLICABILIDADE. 1. Aextinção do processo, com base no art. 485, III do NCPC, exige pedido expresso da parte ré nesse sentido, o que não ocorreu no presente caso. 2. Aplicável, na espécie, o entendimento da súmula nº 240 do STJ, pois, considerando o abandono da causa por mais de trinta dias, depois de aperfeiçoada a relação processual, a extinção do feito pressupõe a existência de pedido expresso da parte demandada. 3. Aextinção do processo segundo o art. 485, inciso III, do CPC, necessita de intimação pessoal do autor e de seu procurador, este último por meio do Diário da Justiça, constando expressamente que a parte deve promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE PATRONO POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E DE REQUERIMENTO DO DEVEDOR. CONFIGURADA. SÚMULA 240 DO STJ. APLICABILIDADE. 1. Aextinção do processo, com base no art. 485, III do NCPC, exige pedido expresso da parte ré nesse sentido, o que não ocorreu no presente caso. 2. Aplicável, na espécie, o entendimento da súmula nº 240 do STJ, pois, considerando o abandono da causa por mais de trinta dias, depois de aperfeiçoada a relação processual, a extinção do feito pressupõe a existência de pedido expres...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MODULAÇÃO PARA O REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. SÚMULA 543, STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. IRDR. CITAÇÃO. A lei consumerista coíbe a cláusula de decaimento que determine a retenção do valor integral ou substancial das prestações pagas por consubstanciar vantagem exagerada do incorporador, tornando necessária a modulação para o reequilíbrio contratual. O patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor total efetivamente pago é suficiente para indenizar a construtora pelos prejuízos oriundos da resilição contratual perpetrada pelo consumidor, sendo abusivo percentual superior quando não demonstrado pela construtora custo superior. Feita a retenção do valor correspondente à cláusula penal, a devolução da quantia remanescente paga pelo comprador do imóvel que requereu a resilição do contrato deve ser imediata e em parcela única, conforme enunciado 543 da súmula do STJ. São devidos, desde a citação, os juros de mora incidentes sobre o valor a ser devolvido ao promissário comprador que optou pela resilição unilateral do contrato imobiliário de compra e venda, conforme tese firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IDR 2016.00.2.048748-4).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO IMOBILIÁRIO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. RESILIÇÃO UNILATERAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MODULAÇÃO PARA O REEQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. SÚMULA 543, STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. IRDR. CITAÇÃO. A lei consumerista coíbe a cláusula de decaimento que determine a retenção do valor integral ou substancial das prestações pagas por consubstanciar vantagem exagerada do incorporador, tornando necessária a modulação para o reequilíbrio contratual. O patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor total e...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ENTREGA DE IMÓVEIS. ATRASO. CULPA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 543 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento, sob pena de enriquecimento ilícito (Enunciado nº 543 da Súmula do STJ). 2. Em razão da sucumbência da parte apelante, devem ser fixados honorários recursais em favor da parte adversa, em observância ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ENTREGA DE IMÓVEIS. ATRASO. CULPA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 543 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento, sob pena de enriquecimento ilícito (Enunciado nº 543 da Súmula do STJ). 2. Em razão da sucumbência da parte apelante, devem ser fixados honorários recursais em favor da parte...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE VEÍCULOS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADA. BOA-FÉ OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CDC, ARTS. 6º, III, 46 E 54, § 4º. COBRANÇA APÓS A RESCISÃO. VEDAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REESTABELECIMENTO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer em face de seguradora de veículos. 1.1. Pedidos de reestabelecimento do contrato de seguro e indenização por danos morais. 1.2. Sentença de improcedência. 2. Apelação da autora requerendo a reforma da sentença. 2.1. Alega que a seguradora rescindiu unilateralmente o contrato, diante da inadimplência, sem constituir em mora a segurada; que, mesmo após o cancelamento do contrato, houve o desconto, por débito em conta, de mais uma parcela do prêmio; que o aviso do cancelamento foi enviado após a ocorrência do sinistro e que a conduta da segurada gerou legítima expectativa de estar o contrato em plena vigência. 2.2. Pede o reestabelecimento do contrato de seguro e indenização por danos morais. 3. O princípio da boa-fé objetiva envolve a conduta do fornecedor e a do consumidor, a fim de proteger a legítima confiança e expectativa das partes. Também, o ordenamento jurídico proíbe o comportamento contraditório das partes contratantes, sedimentado no princípio do venire contra factum proprium. 3.1. A cobrança feita após o cancelamento do contrato, bem como as orientações perpetradas pela funcionária da ré, geraram legítima expectativa na autora de que o contrato estava em plena vigência quando da ocorrência do sinistro. 4. O inadimplemento das parcelas pactuadas não enseja a imediata rescisão do contrato de seguro. É necessário que se constitua em mora o segurado, antes da ocorrência do sinistro, pois o relacionamento consumerista pauta-se na transparência, informação e boa-fé (CDC, arts. 6º, III, 46 e 54, § 4º). 4.1. Este é o entendimento do STJ: (...) 2. Na linha da jurisprudência deste STJ, não basta o atraso no pagamento de parcela do prêmio para o desfazimento automático do contrato de seguro, sendo necessária a prévia constituição em mora, por interpelação específica. (...) (AgRg no REsp 1104533/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 01/12/2015). 4.2. Portanto, o reestabelecimento do contrato de seguro, mediante o pagamento das parcelas em atraso, é medida que se impõe, em cumprimento à obrigação contratual assumida. 5. Incabível a indenização por danos morais, pois a rescisão do contrato de seguro, ainda que traga dissabor ou aborrecimento, não ultrapassa os limites da tolerância que devemos ter por vivermos em uma sociedade conflituosa e resistente aos cumprimentos de seus deveres.5.1. Nestes termos: (...) 1. O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral, porque não agride a dignidade humana, salvo, é claro, aqueles que, por sua natureza ou gravidade, exorbitem o aborrecimento normalmente decorrente dessa situação. (...). (20140910209798APC, Relator: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 29/07/2015). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE VEÍCULOS. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DA SEGURADA. BOA-FÉ OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CDC, ARTS. 6º, III, 46 E 54, § 4º. COBRANÇA APÓS A RESCISÃO. VEDAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. REESTABELECIMENTO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer em face de seguradora de veículos. 1.1. Pedidos de reestabelecimento do contrato de seguro e indenização por dano...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CONSUMIDOR FINAL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CDC. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO DOS AUTOS. MULTA COMINATÓRIA. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta pelo escritório de advocacia demandante, contra sentença que obrigou a OI S/A a restabelecer linhas telefônicas canceladas unilateralmente. 1.1. Pedidos recursais de aplicação do CDC, condenação da requerida ao pagamento de indenização por dano moral e majoração do teto das astreintes. 2. Prevalece na doutrina o entendimento segundo o qual a inclusão das pessoas jurídicas, no caso um escritório de advocacia, como consumidores de produtos e serviços, embora com a ressalva de que assim são entendidas aquelas como destinatárias finais dos produtos e serviços que adquirem, e não como insumos necessários ao desempenho de sua atividade lucrativa. 2.1 Por outro lado, dois são os elementos que devem estar presentes para a caracterização da relação de consumo: a) os bens ou serviços adquiridos devem ser bens de consumo e não de capital; b) que haja entre fornecedor e consumidor um desequilíbrio que favoreça o primeiro. 2.2 No caso dos autos o escritório de advocacia é considerado consumidor enquanto a demandada é prestadora de serviços telefônicos. Logo, a relação jurídica mantida entre ambos é de consumo. 3.A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (Súmula 227 do STJ). 3.1. Para que haja, contudo, o dever de indenizar, é preciso que a pessoa jurídica demonstre ofensa à sua honra objetiva, que compreende sua reputação, seu bom nome e sua fama perante a sociedade e o meio profissional. 3.2. A lesão a esses atributos não pode ser presumida, pois, para a pessoa jurídica, o dano moral não se configura in re ipsa. 3.2. O simples inadimplemento contratual não enseja reparação por dano moral. 3.3. Jurisprudência do STJ: Para a pessoa jurídica, o dano moral não se configura in re ipsa, por se tratar de fenômeno distinto daquele relacionado à pessoa natural. É, contudo, possível a utilização de presunções e regras de experiência no julgamento. (REsp 1637629/PE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 09/12/2016). 4. Amulta cominatória, estipulada com o fim de obter o cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, deve ser arbitrada em montante proporcional e razoável, podendo ser modificada, mesmo na fase de execução, se se tornar insuficiente ou excessiva (art. 537, CPC). 4.1. Mantido o teto das astreintes, fixado em R$5.000,00, porque em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5.Recurso parcialmente provido apenas para reconhecer a relação de consumo entre as partes.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CONSUMIDOR FINAL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CDC. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO DOS AUTOS. MULTA COMINATÓRIA. MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta pelo escritório de advocacia demandante, contra sentença que obrigou a OI S/A a restabelecer linhas telefônicas canceladas unilateralmente. 1.1. Pedidos recursais de aplicação do CDC, cond...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO NÃO AFASTADA PELA INADIMPLÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SÚMULA 257 DO STJ. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR. ART. 3º DA LEI 6.194/1974. PERDA DE REPERCUSSÃO INTENSA. 75% DE 70% DO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA. Nos termos da Súmula 257 do c. STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. O valor da indenização devida pelo seguro DPVAT tem seus parâmetros fixados no art. 3º da Lei 6.194/1974, o qual estabelece, para a hipótese de invalidez permanente, parcial e incompleta, a necessidade de enquadramento da perda em um dos segmentos previstos na tabela anexa à referida Lei, observados os percentuais ali estabelecidos em relação ao valor máximo da cobertura e, em seguida, sobre o valor obtido, a aplicação dos percentuais previstos no inciso II do § 1º. No caso sob análise, os percentuais a serem aplicados são, respectivamente, 70% e 75%, dada a perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores e a intensidade da repercussão dessa perda.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INDENIZAÇÃO NÃO AFASTADA PELA INADIMPLÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. SÚMULA 257 DO STJ. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR. ART. 3º DA LEI 6.194/1974. PERDA DE REPERCUSSÃO INTENSA. 75% DE 70% DO VALOR MÁXIMO DA COBERTURA. Nos termos da Súmula 257 do c. STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. O valor da indenização devida pelo seguro DPVAT tem seus parâmetros fixados no art. 3º da Lei 6.194/19...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. GRATUIDADE JUDICIARIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida na ação de conhecimento, que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, ante o indeferimento da petição inicial, sob o fundamento de que o autor não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo, nem recolheu as custas iniciais. 1.1. O apelante pede a cassação da sentença. Assevera que houve negativa de prestação jurisdicional, pois o juízo a quo não analisou o mérito da demanda. 2. O benefício da gratuidade de justiça destina-se à parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo e verbas de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família, em virtude da escassez de recursos financeiros. 3. O art. 99, § 2º, do CPC, estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido justiça gratuita quando for evidente ?a falta dos pressupostos legais para a concessão?. E o § 3º, do mesmo dispositivo, é expresso ao determinar que ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. 4. Enquanto não houver prova em sentido contrário, a documentação juntada aos autos indica que foram demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da pretensão recursal. 5. Precedente: ?1. Consoante entendimento do STJ, é possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita com a mera declaração, pelo requerente, de não poder custear a demanda sem prejuízo da sua própria manutenção e da sua família. 2. A declaração de pobreza instaura presunção relativa que pode ser elidida pelo juiz. Todavia, para se afastar tal presunção, é preciso que o magistrado indique minimamente os elementos que o convenceram em sentido contrário ao que foi declarado pelo autor da declaração de hipossuficiência? (STJ, 2ª Turma, AgRg. no AREsp. 352.287/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 15/4/2014). 6. Sentença cassada para assegurar ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, com o consequente prosseguimento do feito. 7. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. GRATUIDADE JUDICIARIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida na ação de conhecimento, que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, ante o indeferimento da petição inicial, sob o fundamento de que o autor não demonstrou a impossibilidade de arcar com os custos do processo, nem recolheu as custas iniciais. 1.1. O apelante pede a c...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPOSIÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. IDEC. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva apresentada, ao tempo determinou o envio dos autos à Contadoria Judicial para verificar a regularidade de planilha de cálculos elaborada pelos credores. 2. Não há que se falar em suspensão do processo para aguardar o julgamento do REsp. nº 1.438.263/SP, na medida em que já existe precedente específico quanto à legitimidade dos não associados ao IDEC para a propositura de cumprimento de sentença proferida na ação civil pública (processo nº 1998.01.1.016798-9), que deu origem ao título executivo judicial em questão. 2.1. em 27/9/2017, a 2ª Seção do STJ decidiu por desafetar o REsp. nº 1.438.263/SP. 3. A constituição do banco agravado em mora se dá com a citação válida ocorrida na fase de conhecimento da ação civil pública em debate. 3.1. Com efeito, o artigo 219 do CPC prevê que ?a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição?. Do mesmo modo, no artigo 405 do Código Civil encontra-se a disposição de que ?contam-se os juros de mora desde a citação inicial?. 3.2. Nesse sentido, é a orientação do STJ: (...) Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior. (...)- Recurso Especial improvido?. (Corte Especial REsp. nº 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 14/10/2014). 4. Quando ?a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença?, consoante disposto no § 2º do artigo 509 do CPC. 4.1. A apuração dos valores das diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários demanda cálculos aritméticos de pouca complexidade, que podem ser feitos pela Contadoria Judicial. 4.2. É dispensável, portanto, a liquidação do julgado. 5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPOSIÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. IDEC. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JUROS DE MORA. TERMO DE INCIDÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva apresentada, ao tempo determinou o envio dos autos à Co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ARTIGO 300, DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a antecipação de tutela, pela qual o recorrente pretendia estender o limite previsto para financiamentos consignados, para abranger empréstimo bancário, que não tem previsão de pagamento por desconto em folha. 2. Para o acolhimento do pedido de tutela de urgência, de acordo com o art. 300 do CPC, devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento), em princípio é dirigida à modalidade de consignação em folha de pagamento. 3.1. No entanto, conforme entendimento prevalente no Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da função social do contrato, probidade, boa-fé objetiva e garantia do mínimo existencial sob o primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal/88), esse limite também deve ser observado no caso de contratos bancários em que o consumidor autoriza o desconto em sua conta corrente, na qual recebe os seus vencimentos de servidor público. 3.2. No caso em análise, percebe-se a particular situação do agravante, devedor de quantia que consome parte substancial de seu rendimento bruto, descontada de sua folha de pagamentos e do saldo de sua conta bancária, o que, por certo, prejudica sua subsistência. 3.3. Portanto, deve a instituição financeira debitar na conta corrente do agravante as parcelas do contrato, observado, no entanto, na soma delas com as consignadas em folha de pagamento, o limite de 30% (trinta por cento) do montante resultante da remuneração depois de descontadas as consignações compulsórias, assim consideradas as descritas no artigo 3º, do Decreto Distrital nº 28.195/07. 4. Precedentes do STJ e do TJDFT: 4.1. ?PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) [...] 2. O STJ vem consolidando o entendimento de que os descontos de mútuos em conta-corrente devem ser limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do correntista, aplicando, analogicamente, o entendimento para empréstimos consignados em folha de pagamento (EDcl no AgRg no AREsp 34.403/RJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe 17/9/2013) [...]?. (2ª Turma, Ag.Rg. no REsp. nº 1.535.736/DF, rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 18/11/2015) 4.2. ?CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELATIVIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA [...] 2. Embora a previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) seja direcionada à consignação em folha de pagamento, em razão da facilitação de concessão de empréstimo - sem observância da capacidade econômica dos contratantes - consagrou-se entendimento de que a limitação legal também deve incidir, por analogia, nos contatos de mútuo, cuja forma de pagamento seja o lançamento de débito direto na conta corrente do mutuário. 3. Ainda que assumida livremente a obrigação, sob a ótica da dignidade da pessoa humana, a fim de garantir aos indivíduos o mínimo existencial, e à luz dos princípios da função social do contrato, probidade e boa-fé objetiva, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, a autonomia da vontade privada pode ser relativizada, uma vez que não ostenta caráter absoluto [...]?. (2ª Turma Cível, APC nº 2016.01.1.119492-4, rel. Des. Sandoval Oliveira, DJe de 2/2/2018, pp. 221/232). 5. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ARTIGO 300, DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. AGRAVO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a antecipação de tutela, pela qual o recorrente pretendia estender o limite previsto para financiamentos consignados, para abranger empréstimo bancário, que não tem previsão de pagamento por desconto em folha. 2. Para o acolhimento do pedido de tutela de urgência, de acordo com o a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INADIMPLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 257 DO STJ. VÍTIMA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO SUPERIOR A 20%. VEDAÇÃO EXPRESSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização, a título de seguro obrigatório DPVAT. 1.1. Alegação da seguradora de que a indenização não é devida se o dono do veículo não paga o prêmio do seguro obrigatório. 2. De acordo com o STJ, ?A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.? (Súmula 257). 3. Por outro lado, ?o fato de a vítima ser o dono do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização? (REsp 621.962/RJ, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, DJ 04/10/2004). 4. Não há como majorar os honorários advocatícios de sucumbência na fase recursal quando o valor já tiver sido fixado na fase de conhecimento no máximo legal de 20% (vinte por cento), de acordo com a vedação expressa do art. 85, § 11, do CPC. 5. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INADIMPLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 257 DO STJ. VÍTIMA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. PAGAMENTO DEVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO SUPERIOR A 20%. VEDAÇÃO EXPRESSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização, a título de seguro obrigatório DPVAT. 1.1. Alegação da seguradora de que a indenização não é devida se o dono do veículo não paga o prêmio do seguro obrigatório. 2. De acordo com o STJ, ?A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ. SÚMULA 257 DO STJ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça consagram o entendimento de que a falta de pagamento do prêmio não obsta o pagamento da indenização do seguro DPVAT, e não fazem diferença se a vítima é um terceiro ou proprietário do veículo. 2. Segundo orientação jurisprudencial do STJ, a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no art. 5º, § 7º, da Lei nº 6.194/74, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso (REsp 1483620/SC). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INVALIDEZ. SÚMULA 257 DO STJ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça consagram o entendimento de que a falta de pagamento do prêmio não obsta o pagamento da indenização do seguro DPVAT, e não fazem diferença se a vítima é um terceiro ou proprietário do veículo. 2. Segundo orientação jurisprudencial do STJ, a incidência de atualização monetária...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. DOIS RÉUS. PLEITEADA A FIXAÇÃO DOS REGIMES SEMIABERTO E ABERTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante. Se o emprego da faca foi reportado de modo seguro pela vítima e pela testemunha, há motivo suficiente para a incidência da agravante correspondente. 2. Comprovado o liame subjetivo entre os réus no que se refere à conduta delitiva noticiada na denúncia, resulta adequada a aplicação da majorante correspondente ao concurso de pessoas. 3. Na presença de duas causas de aumento de pena, é viável a utilização de uma delas para a análise desfavorável das circunstâncias do crime, na primeira fase da dosimetria, conservando-se a remanescente como causa configuradora do tipo circunstanciado, na terceira fase da dosimetria, sem configurar bis in idem. Precedentes. 4. Reconhecido o emprego de grave ameaça, elementar do crime de roubo, inviável a desclassificação para o crime de furto na modalidade tentada. 5. Nos termos do enunciado n. 231 da súmula do STJ, inviável o acolhimento do pleito defensivo de fixação da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena. 6. Diante do reconhecimento da reincidência, em regra, deve ser imposto regime fechado de cumprimento de pena, salvo se presente a situação descrita na súmula 269 do STJ, o que não se faz presente no caso de um dos réus. 7. Em que pese ter sido fixada pena privativa de liberdade em patamar inferior a quatro anos, a valoração negativa das circunstâncias judiciais, notadamente antecedentes, autoriza, em relação ao segundo réu, a fixação de regime semiaberto, com espeque no §3º do art. 33 do CP. 8. Apelação criminal conhecida e totalmente desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. DOIS RÉUS. PLEITEADA A FIXAÇÃO DOS REGIMES SEMIABERTO E ABERTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante. Se o emprego da faca foi reportado de modo seguro pela vítima e pela testemunha, há motiv...