PENAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. ROMPIMENTO DA OPOSIÇÃO À ORDEM PELA VIOLÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO (CPPM, ART. 439, ALÍNEAS D E E). MANUTENÇÃO. Age no estritocumprimento de dever legal e destarte não pratica crime algum o policial que, agindo por ordem da lei a que deve estrita obediência, se vê compelido a reagir contra agressão injusta e atual da vítima queao avistar o seu irmão sendo conduzido para o Posto Policial, investiu contra a autoridade, que efetuou um disparo de arma de fogo, sem qualquer excesso que penetre no domínio do ilícito punível. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
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PENAL. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. ROMPIMENTO DA OPOSIÇÃO À ORDEM PELA VIOLÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO (CPPM, ART. 439, ALÍNEAS D E E). MANUTENÇÃO. Age no estritocumprimento de dever legal e destarte não pratica crime algum o policial que, agindo por ordem da lei a que deve estrita obediência, se vê compelido a reagir contra agressão injusta e atual da vítima queao avistar o seu irmão sendo conduzido para o Posto Policial, investiu contra a autoridade, que efetuou um disparo de arma de fogo, sem qualquer excesso que penetre no domínio do ilícito punível. C...
PENAL - PROCESSUAL PENAL: LEI 9.271/96 -PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e provida. A regra pertinente à suspensãodo feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema de direitomaterial e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado, pois somente se admite a retroação da lex mitior. Reclamaçãoconhecida e provida.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL: LEI 9.271/96 -PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e provida. A regra pertinente à suspensãodo feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema de direitomaterial e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado, pois somente se admite a retroação da lex...
PENAL - PROCESSUAL PENAL: LEI 9.271/96 -PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e provida. A regra pertinente à suspensãodo feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema de direitomaterial e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado, pois somente se admite a retroação da lex mitior. Reclamaçãoconhecida e provida.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL: LEI 9.271/96 -PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO AO ACUSADO - RETROAÇÃO DA LEX MITIOR - Reclamação conhecida e provida. A regra pertinente à suspensãodo feito criminal enquanto perdurar a revelia é tema de direito processual e aplica-se de imediato, mas a questão relativa à suspensão do prazo prescricional relativamente ao revel é tema de direitomaterial e somente tem aplicação aos crimes ocorridos após a edição da nova lei, já que a mesma não pode atingir fatos pretéritos para prejudicar o acusado, pois somente se admite a retroação da...
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DESMEMBRAMENTO. RECURSOS PROCESSADOS NOS MESMOS AUTOS. TESE DO CRIME IMPOSSÍVEL ACEITA QUANTO AO PRIMEIRO RÉU RELATIVAMENTE A UMA DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDOCOM ACOLHIMENTO DE NEGATIVA DE AUTORIA. PROVIMENTO DO PRIMEIRO E NÃO PROVIMENTO DO SEGUNDO. Se o veredicto se afasta por completo da prova coligida, inclusive afrontando prova pericial que restouaceita sem nenhuma impugnação, impõe-se o provimento do recurso para que seja o réu submetido a novo julgamento. Só se considera manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Tribunal do Júri que esposa tese divorciada do conjunto probatório, não assim quando calca sua decisão nos elementos de informação contidos nos autos, admitindo uma das versões que emerge da prova produzida.Recurso impróvido.
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JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DESMEMBRAMENTO. RECURSOS PROCESSADOS NOS MESMOS AUTOS. TESE DO CRIME IMPOSSÍVEL ACEITA QUANTO AO PRIMEIRO RÉU RELATIVAMENTE A UMA DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDOCOM ACOLHIMENTO DE NEGATIVA DE AUTORIA. PROVIMENTO DO PRIMEIRO E NÃO PROVIMENTO DO SEGUNDO. Se o veredicto se afasta por completo da prova coligida, inclusive afrontando prova pericial que restouaceita sem nenhuma impugnação, impõe-se o provimento do recurso para que seja o réu submetido a novo julgamento. Só se considera manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Tribunal do Júr...
Apelação criminal. Nulidade do processo. Inexistência de defesa. Aditamento e re-retificação da denúncia. Emendatio libelli. Roubo e furto mediante fraude. 1. Atende-se ao princípio constitucional docontraditório e da ampla defesa com o oferecimento de defesa prévia dos réus, por Defensor Público, presente a todos os atos da instrução criminal, em que formulou perguntas às testemunhas, embora tenhasido, nas alegações finais, requerida a aplicação de pena mínima. Deficiência de defesa não se confunde com a sua inexistência. 2. Desnecessária a re-ratificação da denúncia, recebida como aditamento,uma vez inexistente outro fato apurado nos autos além do narrado na inicial, ante a aplicabilidade da emendatio libelli na nova definição jurídica postulada pela acusação. 3. A entrada de pessoas armadasem casa alheia, com a colaboração de serviçal, para a subtração de coisa alheia móvel, tipifica roubo qualificado, e não furto cometido mediante fraude, uma vez trancados em banheiro a outra empregadadoméstica e o filho dos patrões para que não impedissem a consumação do crime.
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Apelação criminal. Nulidade do processo. Inexistência de defesa. Aditamento e re-retificação da denúncia. Emendatio libelli. Roubo e furto mediante fraude. 1. Atende-se ao princípio constitucional docontraditório e da ampla defesa com o oferecimento de defesa prévia dos réus, por Defensor Público, presente a todos os atos da instrução criminal, em que formulou perguntas às testemunhas, embora tenhasido, nas alegações finais, requerida a aplicação de pena mínima. Deficiência de defesa não se confunde com a sua inexistência. 2. Desnecessária a re-ratificação da denúncia, recebida como aditamento...
Roubo qualificado. Promessa de recompensa. Confissão espontânea. Pena. Participação de menor importância. 1. A ação de subtrair coisa alheira móvel, mediante violência ou grave ameaça a pessoa, traz ínsitao propósito de obter vantagem econômica para si ou para outrem. Constituiria bis in idem a incidência da agravante do inciso V do art. 62 do CP. 2. Sustentada a condenação, em parte, na confissão espontâneado réu, impõe-se o reconhecimento da incidência dessa circunstância atenuante. 3. É de grande importância o auxílio prestado a autores do crime de roubo por quem, servindo-lhes de motorista, propicia-lhesfuga rápida e segura com os bens subtraídos.
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Roubo qualificado. Promessa de recompensa. Confissão espontânea. Pena. Participação de menor importância. 1. A ação de subtrair coisa alheira móvel, mediante violência ou grave ameaça a pessoa, traz ínsitao propósito de obter vantagem econômica para si ou para outrem. Constituiria bis in idem a incidência da agravante do inciso V do art. 62 do CP. 2. Sustentada a condenação, em parte, na confissão espontâneado réu, impõe-se o reconhecimento da incidência dessa circunstância atenuante. 3. É de grande importância o auxílio prestado a autores do crime de roubo por quem, servindo-lhes de motorista...
PENAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. LATROCÍNIO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. CRIME ÚNICO. CONCURSO FORMAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 19, PARÁGRAFO 1º, DO CP). I - Inacolhível a tese de defesa,que não encontra amparo no conjunto probatório, pendendo desarrazoadas suas alegações, eis que plenamente tipificados e comprovados os delitos imputados ao apelante. II - Caracterizado o concurso formal,vez que os crimes se encontram descritos pela mesma figura típica e com diversidade de sujeitos passivos. III - Embora haja concorrido para a realização do delito, não praticou o réu atos executóriose assim, autorizada está a redução da reprimenda, nos termos do artigo 19, parágrafo 1º, do Código Penal. IV - Parcialmente provido.
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PENAL. LATROCÍNIO CONSUMADO. LATROCÍNIO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. CRIME ÚNICO. CONCURSO FORMAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 19, PARÁGRAFO 1º, DO CP). I - Inacolhível a tese de defesa,que não encontra amparo no conjunto probatório, pendendo desarrazoadas suas alegações, eis que plenamente tipificados e comprovados os delitos imputados ao apelante. II - Caracterizado o concurso formal,vez que os crimes se encontram descritos pela mesma figura típica e com diversidade de sujeitos passivos. III - Embora haja concorrido para a realização do delito, não praticou o réu atos executório...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO. MÉRITO: CO-AUTORIA. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. Preliminar:Se antes da ré ser intimada da sentença, o advogado interpôs recurso de apelação, dele se conhece, ainda que não ostente mandato, diante a presunção de que por ela foi procurado e da filosofia dominantede se aproveitar tudo que possa beneficiar o réu. Mérito: Comprovada a participação dolosa do agente no desenrolar do crime, não se tem a sua conduta como de simples participante, mas de co-autor, nãosendo irregular a fixação da pena-base acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais não lhes são totalmente favoráveis e a tem atenuada diante da confissão extrajudicial, não sendo factível sofranova diminuição em razão de alegada participação de menor importância, se a conduta produziu reforço na execução do delito.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONHECIMENTO. MÉRITO: CO-AUTORIA. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. Preliminar:Se antes da ré ser intimada da sentença, o advogado interpôs recurso de apelação, dele se conhece, ainda que não ostente mandato, diante a presunção de que por ela foi procurado e da filosofia dominantede se aproveitar tudo que possa beneficiar o réu. Mérito: Comprovada a participação dolosa do agente no desenrolar do crime, não se tem a sua conduta como de simples participante, mas de co-autor, n...
HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE. REDUÇÃO DO PRAZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Nos termos do artigo 110, parágrafo único, do Código Penal, verificando-selapso temporal previsto no artigo 109, inciso V, do mesmo Codex, entre a data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença, com trânsito em julgada para a acusação, observado para efeito do cálculodo prazo prescrional a redução de metade pela menoridade do agente ao tempo do crime, na forma do artigo 115 do suso mencionado diploma legal, impõe-se a declaração da prescrição retroativa da pretensãopunitiva do Estado regulada pela pena in concreto, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública. JULGOU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
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HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE. REDUÇÃO DO PRAZO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Nos termos do artigo 110, parágrafo único, do Código Penal, verificando-selapso temporal previsto no artigo 109, inciso V, do mesmo Codex, entre a data do recebimento da denúncia e da prolação da sentença, com trânsito em julgada para a acusação, observado para efeito do cálculodo prazo prescrional a redução de metade pela menoridade do agente ao tempo do crime, na forma do artigo 115 do suso mencionado diploma legal, impõe-se a declaração da prescrição retroa...
RECLAMAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lein. 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional.A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2º do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ante preceitolegal de natureza processual contendo norma de direito material, inaplicação do disposto no artigo 2º da legislação processual, observando-se, in casu, os princípios constitucionais que regem a aplicaçãoda lei penal - ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. Nestes termos, irrefragável a aplicação da Lei n. 9.271/96 tão-só a crimes cometidos após a sua vigência, verificada em 17-6-96. CONHECIDAE PROVIDA. UNÂNIME.
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RECLAMAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. LEI N. 9.271/96. SUSPENSÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. PRAZO PRESCRICIONAL. NORMA MAIS SEVERA. IRRETROATIVIDADE. A nova redação dada pela Lein. 9.271/96 ao artigo 366, do Código de Processo Penal, traz matéria tanto de Direito Processual, ao tratar da suspensão do processo, como de Direito Penal, ao referir-se à suspensão do prazo prescricional.A primeira tem aplicação imediata, conforme dispõe o artigo 2º do referido Diploma Legal, e a segunda, por ser norma mais severa, não retroagirá. Doutra sorte, preleciona esmerada doutrina, ant...
PENAL - PROCESSO PENAL: LEI 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DISCRICIONARIEDADE REGULADA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - NATUREZA ENDOPROCESSUAL - Recurso conhecido e provido. A Lei 9.099/95 abriu uma importante e relevante brecha nos princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal pública, possibilitando em certos e definidoscasos a ocorrência de uma limitada e definida disponibilidade regulada pela lei, oferecida pelo MP e submetida ao controle judicial, possibilitando assim que os autores de crimes punidos com pena máximanão superior a 1 ( um ) ano possam submeter-se à lei sem contudo ficarem submetidos a um processo criminal que pode levá-los à condenação e mesmo à prisão, além de lhes impor todos os graves consectáriosnaturais da sucumbência. Essa denominada discricionariedade regulada permite ao órgão do MP dispor da ação penal e oferecer ao acusado uma transação penal, onde o acusado submete-se a uma verdadeiraprova de comportamento e de atendimento a certas limitações de direito, bem como à reparação do dano causado à vítima, restando o processo suspenso de 2 ( dois ) a 4 ( quatro ) anos, ex vi doart. 89, da Lei 9.099/95. Sendo o sursis processual verdadeiro direito subjetivo público de benefício exclusivo da Defesa não poderia o MM. Juiz deixar de concedê-lo, uma vez proposto pelo dominus litise aceito pelo acusado, pois uma transação penal somente pode ser recusada pelas partes ou pelo Juiz quando visivelmente contra legem, o que não ocorre no caso em comento onde o próprio órgão do MP salientouque o acusado preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos indispensáveis à sua concessão, e, assim sendo, à vista desse quadro não pode o MP deixar de propô-lo e nem o Juiz de concedê-lo. A conciliaçãofeita entre as partes envolvidas na lide penal, de um lado o órgão de acusação e do outro o acusado, no caso em tela ocorreu ao curso da audiência de instrução e julgamento, e nessa hipótese tem a natureza jurisdicional e visivelmente endoprocessual, pois a transação penal pode ocorrer também no curso da ação penal e não apenas antes dela, como assim entende o culto Juiz a quo, pois foi o próprio órgãodo MP quem reconheceu a inexistência da qualificadora que elevava em tese a pena para parâmetros superiores ao estipulado pelo art. 89, da Lei 9.099/95. O MM. Juiz a quo não poderia recusar a transaçãopenal feita entre as partes e prosseguir na audiência proferindo sentença condenatória, pois uma vez preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos estabelecidos pela lei é direito do acusado obtero benefício da suspensão do processo. Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença e retornar o feito ao 1º grau, a fim de que seja concedida ao acusado a suspensão condicional do processo. !-- -->
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PENAL - PROCESSO PENAL: LEI 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DISCRICIONARIEDADE REGULADA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - NATUREZA ENDOPROCESSUAL - Recurso conhecido e provido. A Lei 9.099/95 abriu uma importante e relevante brecha nos princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade da ação penal pública, possibilitando em certos e definidoscasos a ocorrência de uma limitada e definida disponibilidade regulada pela lei, oferecida pelo MP e submetida ao controle judicial, possibilitando assim que os autores de crimes punidos com pena m...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE QUE PRATICA CRIME APÓS TER SIDO BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89 DA LEI 9.099/95 - SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE SE JUSTIFICA COMO GARANTIADA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM A suspensão condicional do processo, por si só, não tem o condão de perpetuar o direito do réu a responder o processo em liberdade, máxime quando encontram-se presentesos pressupostos ensejadores da cautelar preventiva, decretada esta como garantia da ordem pública e em face de ter o agente, logo após a obtenção do benefício, voltado a delinqüir. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE QUE PRATICA CRIME APÓS TER SIDO BENEFICIADO COM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89 DA LEI 9.099/95 - SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE SE JUSTIFICA COMO GARANTIADA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM A suspensão condicional do processo, por si só, não tem o condão de perpetuar o direito do réu a responder o processo em liberdade, máxime quando encontram-se presentesos pressupostos ensejadores da cautelar preventiva, decretada esta como garantia da ordem pública e em face de ter o agente, logo após a obtenção do benefício, voltado a delinqüir. Ordem...
PENAL MENORISTA: MENOR INFRATOR - REINCIDÊNCIA - USO DE TÓXICOS - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - INTERNAÇÃO - BUSCA DA RECUPERAÇÃO - Recurso conhecido e improvido. Embora o menor tenha praticado crimecontra o patrimônio, a medida sócio-educativa da internação é a mais recomendável para a sua plena recuperação social e pessoal face à reiterada repetição de atos infracionais da mesma espécie, o queé agravado pelo fato de que sua família não consegue evitar que fique pelas ruas em más companhias utilizando-se de drogas. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL MENORISTA: MENOR INFRATOR - REINCIDÊNCIA - USO DE TÓXICOS - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - INTERNAÇÃO - BUSCA DA RECUPERAÇÃO - Recurso conhecido e improvido. Embora o menor tenha praticado crimecontra o patrimônio, a medida sócio-educativa da internação é a mais recomendável para a sua plena recuperação social e pessoal face à reiterada repetição de atos infracionais da mesma espécie, o queé agravado pelo fato de que sua família não consegue evitar que fique pelas ruas em más companhias utilizando-se de drogas. Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÕES DO MP E RÉU CONDENADO. FURTO QUALIFICADO. AUMENTO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES INÚMEROS. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREVENTIVA DE LIBERDADE POR MULTAS - REQUISITOS. -Os inúmeros antecedentes penais caracterizam a circunstância judicial atinente que só pondera uma vez na fixação da pena-base e não tantas quantas são o número do registro na folha respectiva. - A circunstânciade encontrar-se o réu com dificuldades de se sustentar e a sua família não pode caracterizar o estado de necessidade justificador do furto, principalmente porque os objetos subtraídos não são própriosa afastar a necessidade, e a situação não caracteriza o perigo justificador do crime. - A pena privativa de liberdade só pode ser substituída pela de multa quando presentes os requisitos de ordem objetiva(não superior a 06 meses) e subjetiva (circunstância judiciais favoráveis) e primariedade.
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APELAÇÕES DO MP E RÉU CONDENADO. FURTO QUALIFICADO. AUMENTO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES INÚMEROS. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PREVENTIVA DE LIBERDADE POR MULTAS - REQUISITOS. -Os inúmeros antecedentes penais caracterizam a circunstância judicial atinente que só pondera uma vez na fixação da pena-base e não tantas quantas são o número do registro na folha respectiva. - A circunstânciade encontrar-se o réu com dificuldades de se sustentar e a sua família não pode caracterizar o estado de necessidade justificador do furto, principalmente porque os objetos subtraídos nã...
PROCESSO PENAL - PENAL: HOMICÍDIO - CONCURSO DE PESSOAS - DESMEMBRAMENTO DO JULGAMENTO - AUTORIA E PARTICIPAÇÃO - QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO AUTOR - IMPOSSIBILIDADEDE MANUTENÇÃO EM RELAÇÃO AO PARTÍCIPE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - Recurso conhecido e provido. Embora a qualificadora do motivo torpe seja subjetiva, e portanto hábil aser considerada individualmente em relação ao concurso de pessoas, o fato material que foi levado em consideração na qualificadora - a droga pertencia aos acusados que mataram a vítima pelo fato da mesmanão lhes repassar o produto da venda ilegal de droga a eles pertencente - vincula materialmente os agentes. APR 15374 Ocorrendo o desmembramento do julgamento, face à teoria da unicidade do crimenão se pode admitir para um mesmo evento duas análises diversas sobre o desenvolvimento volitivo dos agentes, onde um deles considerado como agente direto seja condenado por homicídio simples e o outro,considerado pelo Júri como partícipe, seja condenado pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe. A decisão sendo manifestamente contrária à prova dos autos enseja nulidade, ex vi da alínead, do inciso III, do art. 593, do CPP. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO PENAL - PENAL: HOMICÍDIO - CONCURSO DE PESSOAS - DESMEMBRAMENTO DO JULGAMENTO - AUTORIA E PARTICIPAÇÃO - QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE - DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AO AUTOR - IMPOSSIBILIDADEDE MANUTENÇÃO EM RELAÇÃO AO PARTÍCIPE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - Recurso conhecido e provido. Embora a qualificadora do motivo torpe seja subjetiva, e portanto hábil aser considerada individualmente em relação ao concurso de pessoas, o fato material que foi levado em consideração na qualificadora - a droga pertencia aos acusados que mataram a vítima pelo fato da mesma...
HABEAS CORPUS - CRIME DE FALSIDADE DE DOCUMENTO E ESTELIONATO - OFENSA AO PATRIMÕNIO DA SASSE - SEGUROS PRIVADOS DA CAIXA ECONÕMICA FEDERAL - SOCIEDADE ANÕNIMA FECHADA, DE NATUREZA PRIVADA - AUSÊNCIADE PREJUÍZO PATRIMONIAL PARA A CEF, MERA ACIONISTA MINORITÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. A teor do que dispõe o Art. 109, IV da CF, só se justificao deslocamento da competência para a Justiça Federal, quando a infração penal é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Emsendo a SASSE - Seguros Privados da CEF - empresa de natureza privada, sem privilégio de foro, os crimes contra ela praticados, de que resultem ofensa a seu patrimônio, haverão de ser proessados e julgadospela Justiça Comum. HABEAS CORPUS - CRIMES DE FALSIDADE DE DOCUMENTO E ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL -APLICAÇÃO DA NORMA PENAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM. Circunstâncias objetivas de primariedade, bons antecedentes e emprego fixo não obstam a custódia preventiva, não se podendo, pois, acoimar de ilegal o decretode prisão preventiva que bem destaca a acentuada reprovabilidade da conduta delitiva do réu, ressaindo-se a custódia cautelar como garantia da ordem pública e no interesse da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS - CRIME DE FALSIDADE DE DOCUMENTO E ESTELIONATO - OFENSA AO PATRIMÕNIO DA SASSE - SEGUROS PRIVADOS DA CAIXA ECONÕMICA FEDERAL - SOCIEDADE ANÕNIMA FECHADA, DE NATUREZA PRIVADA - AUSÊNCIADE PREJUÍZO PATRIMONIAL PARA A CEF, MERA ACIONISTA MINORITÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. A teor do que dispõe o Art. 109, IV da CF, só se justificao deslocamento da competência para a Justiça Federal, quando a infração penal é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públ...
HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADO COM BASE NA NECESSIDADE DE SE MANTER O PACIENTE NA PRISÃOA FIM DE SE ROMPER O LIAME E O DESENCADEAMENTO DO PROCESSO CRIMINOSO - RAZÕES QUE NÃO JUSTIFICAM A DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA TENDO EM VISTA QUE OS DEMAIS DENUNCIADOS ENCONTRAM-SE RESPONDENDOO PROCESSO EM LIBERDADE - CONCESSÃO DA ORDEM. Não há de prosperar o fundamento utilizado pelo Juiz para indeferir o pedido de liberdade provisória do paciente, de que a segregação social se fazia necessáriapara pôr fim à perpetração do crime de quadrilha, já que com a ausência de um dos integrantes romperia o liame e o desencadeamento do processo criminoso. Tal razão não se justifica, uma vez que a prisãodo paciente não se faz mais necessária para impedir a continuidade delitiva visualizada, quando em liberdade se encontram todos os demais envolvidos nos fatos denunciados. Ausente qualquer razão objetivapara a segregação do paciente nos termos do Art. 312 do CPP, ilegal a decisão que indefere liberdade provisória, comportando a espécie a concessão de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADO COM BASE NA NECESSIDADE DE SE MANTER O PACIENTE NA PRISÃOA FIM DE SE ROMPER O LIAME E O DESENCADEAMENTO DO PROCESSO CRIMINOSO - RAZÕES QUE NÃO JUSTIFICAM A DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA TENDO EM VISTA QUE OS DEMAIS DENUNCIADOS ENCONTRAM-SE RESPONDENDOO PROCESSO EM LIBERDADE - CONCESSÃO DA ORDEM. Não há de prosperar o fundamento utilizado pelo Juiz para indeferir o pedido de liberdade provisória do paciente, de que a segregação social se...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESPACHO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto de prisão preventiva, impõe-se a manutenção do paciente em custódia, máxime em se tratando de crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, indicativos de uma gravidade evidente, que, por si, já revela periculosidade, que ensejaria a decretação de sua custódia preventiva, a fim de se garantir a ordem pública, independentemente das condições pessoais do paciente, de menoridade, primariedade, bons antecedentes, emprego definido edomicílio certo. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DESPACHO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto de prisão preventiva, impõe-se a manutenção do paciente em custódia, máxime em se tratando de crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, indicativos de uma gravidade evidente, que, por si, já revela periculosidade, que ensejaria a decretação de sua custódia preventiva, a fim de se garantir a ordem pública, independentemente das condições pessoais do paciente, de menoridade, primariedade, bons antecedentes, empr...
RESPONSABILIDADE CIVIL -RETENÇÃO DOLOSA, POR PARTE DO RÉU, DE DOCUMENTO DESTINADO À AUTORA, NOTIFICAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE ACARRETOU O ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM RAZÃO DE REVELIA.Comprovado nos autos que o sindicato réu conscientemente reteve correspondência da Justiça do Trabalho, notificação de reclamação trabalhista, destinada à CAESB com o propósito nítido de obter vantagemcom este procedimento, em detrimento da reclamada, aproveitando-se de um erro de seu preposto, impõe-se a procedência do pleito de indenização consistente no ressarcimento da condenação imposta na Justiçado Trabalho em razão da revelia decretada. Neste caso, a culpa da CAESB pela má escolha e treinamento de seu empregado (culpa in eligendum) não se compensa com o dolo do sindicato que tinha a obrigaçãolegal de devolver a correspondência indevidamente recebida e não o fez, a qual, ademais, configura crime em tese (art. 151, par. 1º, I, do CP). OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE PROPRIEDADEE DO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA - AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA DE ORGIEM. Não se conhece destes temas que não foram objeto de debate na instância de origem, mas somente nas razões da apelação.
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RESPONSABILIDADE CIVIL -RETENÇÃO DOLOSA, POR PARTE DO RÉU, DE DOCUMENTO DESTINADO À AUTORA, NOTIFICAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE ACARRETOU O ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM RAZÃO DE REVELIA.Comprovado nos autos que o sindicato réu conscientemente reteve correspondência da Justiça do Trabalho, notificação de reclamação trabalhista, destinada à CAESB com o propósito nítido de obter vantagemcom este procedimento, em detrimento da reclamada, aproveitando-se de um erro de seu preposto, impõe-se a procedência do pleito de indenização consistente no ressarcimento da condenação imposta na...
Furto. Alegação de sevícias praticadas por policiais. Prova da autoria. Inexistência de laudo pericial. Reincidência. Prova. Diligência determinada pelo revisor da apelação. 1. Despicienda a alegaçãode ter o réu sofrido coação física para confessar a autoria do furto, embora provada por laudo a existência de lesões, se ele e o comparsa, na fase de inquérito, negaram a prática do delito. 2. Desnecessáriaa realização de perícia papiloscópica no pequeno comércio onde foram os réus surpreendidos por policiais, quando tentavam cometer furto, com perseguição e imediata prisão, de modo que dúvida alguma houvessequanto à autoria do crime a eles atribuída. 3. Folha de antecedentes expedida pelo INI, com registro de condenação anterior, não é meio idôneo de provar a reincidência. Para o reconhecimento dessa circunstânciaagravante é imprescindível a juntada aos autos de certidão expedida pelo diretor da secretaria do juízo em que foi proferida a sentença condenatória, com a data de seu trânsito em julgado. 4. Diante dainércia da acusação em provar a reincidência do réu, não pode o revisor da apelação determinar a juntada aos autos de certidão comprobatória desse fato se o recurso foi interposto exclusivamente pela defesa,pois tal diligência não deve ser realizada com o objetivo de lhe piorar a situação.
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Furto. Alegação de sevícias praticadas por policiais. Prova da autoria. Inexistência de laudo pericial. Reincidência. Prova. Diligência determinada pelo revisor da apelação. 1. Despicienda a alegaçãode ter o réu sofrido coação física para confessar a autoria do furto, embora provada por laudo a existência de lesões, se ele e o comparsa, na fase de inquérito, negaram a prática do delito. 2. Desnecessáriaa realização de perícia papiloscópica no pequeno comércio onde foram os réus surpreendidos por policiais, quando tentavam cometer furto, com perseguição e imediata prisão, de modo que dúvida alg...