EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES ANTERIORES AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. ARTS. 474 E 741, VI, DO CPC. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.235.513/AL. BASE DE CÁLCULO. DATA DA LESÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADAS. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. No caso vertente, o v. acórdão, ao dar parcial provimento à apelação do Distrito Federal, determinou que a planilha de cálculo do débito exequendo deve ser elaborado com base no estabelecido no título executivo judicial, devendo incidir os percentuais ali mencionados sobre o vencimento vigente à época da lesão, com reflexo nas parcelas calculadas sobre ele, e não sobre a remuneração atual dos embargantes. 3. De igual modo, o v. Acórdão - afinado com a orientação emanada do Col. STJ, proveniente do julgamento do REsp 1.235.513/AL, sob a sistemática dos recursos repetitivos - firmou o entendimento de que o direito de compensação somente ocorrerá desde que superveniente à sentença. Ou seja, se a compensação se baseia em fato que já era passível de ser invocado em processo cognitivo, está a matéria protegida pela coisa julgada. 4. Assim, verifica-se que o v. acórdão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 535 do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material no julgado impugnado; demonstrando, claramente, que o desiderato da medida é rediscutir o mérito da demanda, o que se mostra inviável pela via eleita, haja vista a inexistência de previsão legal. 5. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 6. Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES ANTERIORES AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. ARTS. 474 E 741, VI, DO CPC. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.235.513/AL. BASE DE CÁLCULO. DATA DA LESÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADAS. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já ap...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS NO ACÓRDÃO 734.311. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DE UM DOS RÉUS POR DETERMINAÇÃO DO STJ.1. Se as condenações definitivas constantes na folha penal do réu referem-se a fatos posteriores aos que ora se julga, não se pode utilizar tais condenações para desvalorar os antecedentes ou a personalidade.2. Dar parcial provimento para readequar a pena por determinação do STJ, fixando-se o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS NO ACÓRDÃO 734.311. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DE UM DOS RÉUS POR DETERMINAÇÃO DO STJ.1. Se as condenações definitivas constantes na folha penal do réu referem-se a fatos posteriores aos que ora se julga, não se pode utilizar tais condenações para desvalorar os antecedentes ou a personalidade.2. Dar parcial provimento para readequar a pena por determinação do STJ, fixando-se o regime inicia...
ADMINISTRATIVO. REDE PÚBLICA. SAÚDE. DOENÇA DEGENERATIVA. FRATURA. SEQUELA NATURAL. INEVITÁVEL. PERÍCIA. IML. ERRO MÉDICO. AFASTADO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. AFASTADA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. ILÍCITO OMISSIVO IMPRÓPRIO. MEDIDAS PREVENTIVAS ADICIONAIS. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO ADEQUADO. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. STJ - RESP Nº 1.199.175/RJ. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 421 DO STJ. CONFUSÃO ENTRE FAZENDA PÚBLICA CREDORA E DEVEDORA. 1. A Teoria do Risco Administrativo, ao contrário da Teoria do Risco Integral, requer a devida comprovação do nexo causal entre o dano e o ato ilícito estatal, uma vez que a culpa exclusiva do administrado pode ser excludente de responsabilidade da Administração.2. A exigência de medidas preventivas adicionais com base apenas em histórico clínico de paciente configura hipótese de ilícito omissivo impróprio, ou seja, aquele praticado por omissão em situação onde não existe norma exigindo conduta específica.3. Uma vez que o laudo pericial não confirmou que eventual medida preventiva adicional ensejaria deslinde diverso ao do quadro clínico final da paciente, que apresentava doença degenerativa, o nexo causal e, por conseguinte, a responsabilidade estatal, devem ser afastados.4. Não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública do mesmo ente federativo ao qual pertence o credor. O pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo Distrito Federal em favor da Defensoria Pública tem vedação da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. No mesmo sentido, Resp. nº 1.199.715/RJ.5. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. REDE PÚBLICA. SAÚDE. DOENÇA DEGENERATIVA. FRATURA. SEQUELA NATURAL. INEVITÁVEL. PERÍCIA. IML. ERRO MÉDICO. AFASTADO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. AFASTADA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. ILÍCITO OMISSIVO IMPRÓPRIO. MEDIDAS PREVENTIVAS ADICIONAIS. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TRATAMENTO ADEQUADO. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. STJ - RESP Nº 1.199.175/RJ. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 421 DO STJ. CONFUSÃO ENTRE FAZENDA PÚBLICA CREDORA E DEV...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO IMPLICÍTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, já que não se admite o prequestionamento ficto. 4. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas no agravo de instrumento, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO IMPLICÍTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A juri...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURIDICA. SUMULA 481 STJ. INDEFERIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNANIME. 1. Nos termos do que determina a legislação processual civil o pedido de gratuidade de justiça poderá ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo e até no recurso, mas sem efeitos retroativos. 2. Em se tratando de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita é imprescindível. Súmula 481 do STJ. 3. Não restando demonstrados nos autos a insuficiência financeira de recursos da parte para o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que a parte eventualmente venha a suportar, deve ser indeferido o pedido de gratuidade da justiça. 4. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, I CPC). Não se desincumbindo a autora de tal ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURIDICA. SUMULA 481 STJ. INDEFERIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. UNANIME. 1. Nos termos do que determina a legislação processual civil o pedido de gratuidade de justiça poderá ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo e até no recurso, mas sem efeitos retroativos. 2. Em se tratando de pessoa jurídica com...
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. CONTRATO DE LOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DE OBRAS. NATUREZA HIBRIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. COISA JULGADA. INEXISTENCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 335 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. ESTIPULAÇÃO DO VALOR A SER REPARADO. PERÍODO EM QUE HOUVE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. APURAÇÃO DE VALORES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORRETA DETERMINAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciando-se que o pedido deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de jurisdição, tem-se por incabível o exame da questão pelo egrégio Colegiado, sob pena de configuração de inovação recursal, defesa no ordenamento jurídico pátrio. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Não resta caracterizada a prescrição se a causa de pedir da presente ação é a decisão judicial que majorou o valor do aluguel. Se a mencionada ação foi proposta em 07 de agosto de 2015, não se pode contar o prazo a partir da data em que foi aviada a revisional de aluguel, pois daí havia apenas a pretensão do autor e não seu direito, que foi consolidado pelo acórdão, cujo trânsito em julgado se deu em abril de 2015. Prejudicial de mérito afastada. 3. Aação revisional de aluguel que julgou procedente o pedido do apelante, estipulando novo valor da locação mensal não tratou da reparação de danos em razão das benfeitorias e acessões realizadas no imóvel do recorrente, não existindo coisa julgada material quanto ao pedido formulado nos presentes autos. Preliminar rejeitada. 4. Contrato que determina a realização de obras e a locação do imóvel não tem natureza exclusiva de contrato de aluguel, não podendo, portanto, ser examinado à luz da Lei de Locações, pois tem natureza híbrida. 5. Se o contrato analisado nos autos o contrato analisado nos autos é de natureza mista, não se aplica a súmula 335 do STJ, que determina ser válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito à retenção. 6. Deve haver reparação por danos materiais no período em que ficou demonstrado o desequilíbrio da avença, estando correta a sentença que o determinou em 58% dos valores gastos pela autora para a realização das obras. 7. Adeterminação de apuração dos valores em liquidação de sentença se dá justamente para que, em homenagem ao contraditório, sejam aferidos corretamente os valores a ser indenizados. 8.Recurso conhecido em parte e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. CONTRATO DE LOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DE OBRAS. NATUREZA HIBRIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRENCIA. COISA JULGADA. INEXISTENCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 335 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. ESTIPULAÇÃO DO VALOR A SER REPARADO. PERÍODO EM QUE HOUVE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. APURAÇÃO DE VALORES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORRETA DETERMINAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciando-se que o pedido deduzido nas razões de apelação não foi suscitado no primeiro grau de ju...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, III DO CPC DE 2015. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. REQUISITOS PRESENTES. CITAÇÃO EFETIVADA. REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil estabelece no art. 485, III a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, nos casos em que o autor abandonar a causa. 2. Aextinção do processo por abandono da causa, na forma prevista no artigo 485, III e § 1º do CPC/15, é admissível quando, intimada a parte pessoalmente, e o seu advogado via Diário de Justiça Eletrônico, deixam transcorrer in albis o prazo concedido para impulsionar o feito. 3. No caso dos autos, o autor ficou por mais de 30 dias sem se manifestar e houve a dupla intimação, estando, portanto, presentes os requisitos para extinção por abandono. 4. Ajurisprudência tem firmado o entendimento de ser inaplicável a Súmula 240 do STJ aos processo de execução não embargados, pois ao contrário do que ocorre no processo de conhecimento, se presume que o executado não tem interesse na continuidade da lide, mostrando-se desnecessária a exigência de requerimento do réu nesta hipótese. 5. Considerando que não foram fixados, na sentença, honorários de sucumbência, incabível a majoração dos honorários decorrentes da sucumbência recursal, consoante inteligência do §11 do art. 85 do CPC/15. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, III DO CPC DE 2015. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. REQUISITOS PRESENTES. CITAÇÃO EFETIVADA. REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil estabelece no art. 485, III a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, nos casos em que o autor abandonar a causa. 2. Aextinçã...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TERMO INICIAL DA PRETENSÃO MONITÓRIA. SÚMULA 503 DO STJ. CITAÇÃO NÃO VIABILIZADA. CONSEQUENCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA RECONHECIDA. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado n. 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 2. O credor, ainda que munido de título de crédito com força executiva, não está impedido de cobrar a dívida por meio de ação de monitória. Cabe ao autor da ação, portanto, a escolha do procedimento a ser utilizado, se ação de execução, ação monitória ou ação de cobrança, mais ainda quando não se vislumbra prejuízo à defesa do devedor. Precedentes. 3. Consoante o recente enunciado nº 503 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é qüinqüenal, a contar do dia seguinte à data da emissão estampada na cártula. 4. Aprescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição nas vias ordinárias. 5. Ainterrupção da prescrição, pelo despacho do juiz que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação somente se o autor promover o ato citatório dentro do prazo estabelecido no §2º do art. 240 do CPC/2015. A inobservância do prazo frustra o efeito interruptivo do despacho inicial, a teor do que estatui o aludido artigo. Ultrapassado o prazo de dez dias, a interrupção da prescrição ocorre somente quando efetivamente ocorrer a citação válida. 6. Transcorrido o prazo prescricional de cinco anos da pretensão monitória sem a satisfação do crédito, e não ocorrendo causas interruptivas, evidente a ocorrência da prescrição. 7. Não há que se falar em demora imputável aos serviços judiciários, na medida em o autor da ação não forneceu o endereço correto da parte ré e, por outro lado, todas as diligências requeridas pelo autor com o fim de localizar o endereço correto e atual do réu foram deferidas pelo Juízo a quo. O credor se valeu de inúmeras diligências, entretanto, não obteve êxito em citar a devedora, tampouco encontrou bens para a satisfação do crédito. 8. Considerando que não foram fixados, na sentença, honorários de sucumbência, incabível a majoração dos honorários decorrentes da sucumbência recursal, consoante inteligência do §11 do art. 85 do CPC/15. 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Unânime
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TERMO INICIAL DA PRETENSÃO MONITÓRIA. SÚMULA 503 DO STJ. CITAÇÃO NÃO VIABILIZADA. CONSEQUENCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA RECONHECIDA. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado n. 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 2. O credor, ainda que munido de título de crédito com...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Não é possível o reconhecimento de participação de menor importância quando há clara participação da ré em todos os atos de execução do roubo, em concurso de pessoas. 3) A súmula 231 do STJ prevê que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) Não é possível o reconhecimento de participação de menor importância quando há clara participação d...
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTITUIÇÃO PRÉVIA DO ARRENDATÁRIO EM MORA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICADO. PRELIMINAR REJEITADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Na ação de reintegração de posse de bem objeto de arrendamento mercantil financeiro, a constituição do arrendatário em mora, na forma legal, é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC-1973, 267, IV; e CPC-2015, 485, IV), matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão pro judicato. Jurisprudência do E. STJ. 2. O instrumento de protesto de nota promissória no valor de uma parcela do arrendamento mercantil, sem indicação expressa dos caracteres formais do contrato firmado pelas partes, não constitui em mora o arrendatário em relação à totalidade da dívida dele decorrente. 3. Não comprovada a constituição em mora do arrendatário, a ação de reintegração de posse do bem arrendado deve ser extinta, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC-1973, 267, IV; e CPC-2015, 485, IV). 4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTITUIÇÃO PRÉVIA DO ARRENDATÁRIO EM MORA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICADO. PRELIMINAR REJEITADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Na ação de reintegração de posse de bem objeto de arrendamento mercantil financeiro, a constituição do arrendatário em mora, na forma legal, é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC-1973, 267, IV; e CPC-2015, 485, IV), matéria de ordem pública, não sujeita à precl...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. ELEIÇÃO DE FORO. AFASTADA.1. As cooperativas de crédito, ao ofertarem crédito aos seus cooperados, integram o Sistema Financeiro Nacional, nos termos do §1º do art. 18 da Lei 4595/64, de modo que estão sujeitas às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a Súmula 297 do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. A jurisprudência dominante do c. STJ e deste eg. TJDFT assentam que as cooperativas de crédito se equiparam às instituições financeiras, fazendo incidir nas relações contratuais o Código de Defesa do Consumidor.3. Tratando-se de demanda em que o consumidor se encontra no polo passivo, o c. STJ firmou o entendimento de ser competência territorial absoluta, podendo o magistrado declinar, de ofício, para o local do domicílio do réu/consumidor, afastando a eleição de foro.4. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. ELEIÇÃO DE FORO. AFASTADA.1. As cooperativas de crédito, ao ofertarem crédito aos seus cooperados, integram o Sistema Financeiro Nacional, nos termos do §1º do art. 18 da Lei 4595/64, de modo que estão sujeitas às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com a Súmul...
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARREPENDIMENTO DOS ADQUIRENTES. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLEMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS. PREVISÃO CLARA E PRECISA. INFORMAÇÃO ADEQUADA. TRANSMISSÃO DO ENCARGO. LEGITIMIDADE. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1040 DO CPC/2015 (RESP Nº 1.599.511-SP). TRÂNSITO PROCESSUAL RETOMADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. POSTULAÇÃO. CONSTRUTORA E INCORPORADORA. LEGITIMAÇÃO. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas.2. A corretora, como destinatária final dos importes vertidos a título de comissão de corretagem, e a construtora e incorporadora, como fornecedora do produto - apartamento - cuja venda fora intermediada, guardam inexorável pertinência subjetiva com a pretensão formulada pelo consumidor adquirente almejando a invalidação da transmissão da obrigação de solver comissão de corretagem e repetição do que vertera a esse título como pressuposto para realização da venda, restando ambas, como partícipes do negócio, legitimadas a comporem a angularidade passiva da lide e responder ao pedido deduzido solidariamente, o que confere lastro ao promissário adquirente para acioná-las em litisconsórcio ou de forma isolada (CDC, art. 7º, parágrafo único).3. A promessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoa jurídica cujo objeto social está destinado à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoa física destinatária final de apartamento negociado qualifica-se como relação de consumo, pois se emoldura linearmente na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das premissas normativas firmados por esse estatuto legal.4. O efeito imediato da rescisão do compromisso de compra e venda motivada por iniciativa do promitente comprador no exercício do arrependimento ínsito ao negócio é a restituição dos contratantes ao estado em que se encontravam antes da entabulação do negócio, modulados os efeitos do distrato em conformidade com a inadimplência do adquirente, que ensejara a frustração do negócio, determinando que seja responsabilizado por eventuais prejuízos advindos de sua conduta ao alienante.5. De acordo com o preceituado pelo artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada, na forma do disposto no § 1º, inciso III, desse mesmo dispositivo, a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.6. O STJ, sob a ótica da legislação de consumo, há muito firmara entendimento segundo o qual o compromissário comprador de imóvel que não mais reúne condições econômicas de suportar os encargos do contrato tem o direito de rescindir o contrato, sendo legítima a retenção de parte do valor pago a título de despesas administrativas realizadas pela promitente vendedora em percentual oscilante entre 10% e 25% do valor pago, o qual deverá ser fixado à luz das circunstâncias do caso, sendo legítimo ao Juiz agastar o percentual contratualmente previsto quando se mostrar oneroso ou excessivo para o consumidor.7. Rescindida a promessa de compra e venda antes da conclusão e entrega do imóvel negociado e não tendo a construtora experimentado outros prejuízos derivados da inadimplência além das despesas administrativas que tivera com a formalização e distrato do contrato, a multa rescisória avençada em percentual incidente sobre as parcelas integrantes do preço já pagas afigura-se onerosa e abusiva por vilipendiar a comutatividade do contrato e, desvirtuando-se da sua destinação, transmudar-se em fonte de incremento patrimonial indevido, legitimando que seja revisada e fixada em 10% do valor das prestações pagas pelo adquirente.8. A modulação dos efeitos da rescisão da promessa de compra e venda por ter emergido da desistência culposa do promissário adquirente consubstancia simples consequência do desfazimento do negócio, estando debitado ao juiz o dever de, aferindo a excessividade da cláusula penal, revê-la até mesmo de ofício, pois, afinado com os princípios da boa-fé objetiva e com a função social do contrato que se qualificam como nortes da novel codificação, o novel legislador civil estabelecera a mitigação da cláusula penal como medida imperativa, e não como faculdade ou possibilidade (CC, art. 413).9. O contrato de corretagem, além de ser objeto de regulação específica, fora tratado e disciplinado especificamente pelo legislador codificado, restando içado à condição de contrato típico e nominado e delimitado quanto às suas características essenciais, e, de conformidade com a modulação que lhe fora conferida pelo legislador, encerra obrigação de resultado, resultando que somente em ensejando o efeito almejado é que irradia o direito de a comissária ser agraciada com a comissão avençada (CC, art. 722).10. Concertada a promessa de compra do imóvel, resta o adquirente inexoravelmente enlaçado às obrigações derivadas do contrato, tornando-se obrigado a velar pela sua efetivação, resultando que, expressamente prevista a subsistência de comissão de corretagem e que lhe ficaria afetada, conforme anotado nos termos da proposta por ele aceita e no recibo que comprovara o pagamento do acessório, defluindo da forma pela qual lhe restara imposto o ônus que guarda perfeita harmonia com a legislação consumerista, pois explicitamente prevista a cobrança, afigura-se incabível a restituição de qualquer quantia despendida àquele título.11. Sobejando hígida e clara a previsão de que a comissão de corretagem devida ao intermediador do negócio seria suportada pelo consumidor que figurara como promissário adquirente no negócio de promessa de compra e venda, restando atendido o direito à informação resguardado pelo legislador de consumo, a transposição do encargo é impassível de ser reputada abusiva e ilícita, porquanto inexistente óbice legal para esse concerto nem imposição cogente no sentido de que o encargo deve ser necessariamente assimilado pela alienante, devendo, portanto, ser privilegiado o convencionado como expressão da autonomia de vontade que permeia o contrato.12. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara tese, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 1040), no sentido de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária que encerra relação de consumo, desde que previamente informado o preço total da aquisição do imóvel com destaque do valor da comissão de corretagem (REsp n° 1.599.511).13. O parcial acolhimento da pretensão formulada, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca, emergindo da inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC/73, art. 21).14. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ARREPENDIMENTO DOS ADQUIRENTES. RESCISÃO. CONSEQUÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. PARCELAS DO PREÇO. ADIMPLEMENTO NO CURSO DO NEGÓCIO. DEVOLUÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. DECOTE DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO. ÔNUS. IMPUTAÇÃO AO CONSUMIDOR ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS CONSUMERISTAS. PREVISÃO CLARA E PRECISA. INFORMAÇÃO ADEQUADA. TRANSMISSÃO DO ENCARGO. LEGITIMIDADE. REPETIÇÃO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O...
DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. EFETIVADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. VIOLAÇÃO. CRÉDITO MOVIMENTADO. NATUREZA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. FIXAÇÃO. TAXA MÉDIA DO MÊS DA CELEBRAÇÃO. MÚTUO. QUITAÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO. FORMA DOBRADA. ERRO INESCUSÁVEL. ILÍCITO PATENTE. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇA MANTIDA.1. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e consumidor como destinatário final do importe mutuado, qualifica-se como relação de consumo, não derivando da sua natureza jurídica, contudo, a possibilidade de ser revisado ante sua simples qualificação, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias.2. O contrato de cartão de crédito é instrumento por meio do qual o seu emissor (administradora do cartão) confere ao adquirente documento pessoal e intransferível que lhe permite realizar transações junto a estabelecimentos fornecedores de bens e serviços previamente credenciados à administradora do cartão, e, outrossim, a realização de saques em dinheiro, comprometendo-se o emissor a adimplir as obrigações assumidas perante os estabelecimento e recebendo, em momento seguinte, do titular do instrumento os valores desembolsados, donde emerge a contraprestação que lhe é devida na forma de tarifa de manutenção e juros.3. À luz dos princípios norteadores da relação de consumo, notadamente os princípios da transparência e informação, é resguardado ao consumidor o direito primário e inafastável de obter informação adequada, clara e precisa sobre os serviços que lhe são disponibilizados, compreendendo amplo acesso às corretas especificações e singularidades, que devem estar condizentes com o serviço individualizado, e às demais condições pertinentes ao negócio, encerrado o desrespeito a esses princípios norteadores das relações de consumo afronta à proteção legalmente assegurada, sujeitando o fornecedor aos efeitos correlatos (arts. 4°, IV, e 6º, III, da Lei 8.078/90)4. Os deveres de transparência e informação, inerentes a toda espécie de contrato, exigem dos contratantes conduta leal e ética em todas as fases da avença de molde a possibilitar aos enlaçados que tenham pleno conhecimento a respeito do objeto e das condições convencionadas, derivando que, havendo informação incompleta, imprecisa ou omitida por uma das partes, afetando a dinâmica da relação jurídico-contratual, a ponto de causar frustrações e/ou prejuízos à contraparte, a omissão viola o dever de informação derivado da boa-fé objetiva que deve estar presente no âmbito das relações negociais cotidianas, ensejando a possibilidade de o Judiciário intervir em suas cláusulas se qualquer um dos dispositivo se tornar excessivamente oneroso para o consumidor dos produtos ou serviços.5. A inexistência de informações claras e precisas sobre o tipo de contrato celebrado e as condições que o pautaram, induzindo à apreensão pela consumidora de que, ao utilizar do limite de crédito fomentado pelo instrumento de crédito que lhe fora fornecido, estaria celebrando contrato de empréstimo consignado, sujeitando-se ao decote de prestações implantadas em sua folha de pagamento e, em contraposição a essa espécie de negócio, a juros remuneratórios dissonantes e aplicados como se se tratasse de operação típica de saque via cartão de crédito, o negócio deve ser modulado segundo a apreensão passível de ser extraída da prática usual e dos usos e costumes que pautam o mercado financeiro, devendo ser tratado como típico contrato de empréstimo consignado, fixando-se os juros remuneratórios de conformidade com as taxas praticadas medianamente no mercado à época da disponibilização.6. Conquanto as instituições financeiras sejam imunes à incidência da lei da usura ao concertarem contratos de mútuo e, não estando sujeitas a nenhum tarifamento quanto aos juros remuneratórios que praticam, são livres para mensurá-los de acordo com os parâmetros vigentes no mercado, sobejando intacto o que restar avençado, salvo se revestidos de abusividade (STF, Súmula 596, e STJ, Súmula 382), a aferição de que fora concertado contrato de empréstimo pessoal sob a feição de saque via contrato de cartão de crédito, levando à mensuração de juros remuneratórios que tornaram insolúveis o mútuo, deve o contratado e os juros serem modulados de conformidade com a média de juros praticada no momento da contratação.7. Apreendido que a taxa de juros remuneratórios aplicados se afigura excessiva e abusiva mediante apuração ponderada com a prática corrente no mercado financeiro, redundando em desequilíbrio contratual e se afigurando excessivamente onerosa para o consumidor (artigo 51, IV e parágrafo 1o, II e III), a apuração enseja e legitima a interseção da atuação jurisdicional sobre o avençado de forma a expungi-lo da ilicitude e excessividade que o permeia e conformá-lo com as formulações legais vigentes, notadamente quando a gênese da obrigação derivara de violação ao direito à informação e da transparência derivados da legislação de consumo.8. Caracterizado o negócio jurídico celebrado como contrato de mútuo consignado, e não como contrato de cartão de crédito, resultando na inexistência de juros remuneratórios previamente ajustados de conformidade com o contrato efetivamente celebrado em clara ofensa ao dever de transparência e informação que deve permear a formação dos contratos de consumo, porquanto contemplados os juros como se se tratasse de contrato de cartão de crédito e indicados tão somente nas faturas correlatas, devem ser fixados os juros remuneratórios incidentes sobre o importe mutuado mediante ponderação das taxas médias vigorantes para a espécie negocial no mês da celebração do ajuste (STJ, súmula 530).9. Aferida a quitação do contrato entabulado entre as partes mediante modulação do avençado à sua efetiva natureza jurídica e aos juros praticados em operações creditícias da espécie, os importes vertidos em excesso pela mutuária mediante decote das parcelas em sua folha de pagamento por imposição agente financeiro devem ser restituídos em dobro, pois os ilícitos praticados pelo mutuante na entabulação de contrato de mútuo sob a aparência de cartão de crédito obstam sua apreensão como erro justificável passível de elidir a sanção apregoada pelo legislador de consumo no sentido de que o exigido e recebido indevidamente pelo fornecedor deve ser repetido na forma dobrada (CDC, art. 42, parágrafo único).10. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11).11. Apelo conhecido e desprovido. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelante. Unânime.
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DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. EFETIVADO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. VIOLAÇÃO. CRÉDITO MOVIMENTADO. NATUREZA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. FIXAÇÃO. TAXA MÉDIA DO MÊS DA CELEBRAÇÃO. MÚTUO. QUITAÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. RESTITUIÇÃO. FORMA DOBRADA. ERRO INESCUSÁVEL. ILÍCITO PATENTE. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). SENTENÇ...
RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. DECRETO 7.873/2012. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da sanção corporal.Porém, diante do cancelamento do enunciado 512 da Súmula do STJ (A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas), bem como do novel posicionamento do STF (sufragado no HC 118.533, julgado pelo Plenário em 23.6.2016), que afastou o estorvo da hediondez ao § 4º do art. 33 da LAD, ressalvo o ponto de vista pessoal acerca do tema, e dou parcial provimento ao recurso de agravo em execução, a fim de que o Juízo a quo reexamine a matéria, à luz do preenchimento, ou não, dos demais requisitos para a concessão da benesse, afastado o óbice contido no artigo 8º, inciso II, do Decreto 7.873/2012.
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RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. DECRETO 7.873/2012. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes d...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO §6º DO ART. 485 DO CPC/2015 E SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. É requisito, para configuração do abandono, previsto no art. 485, III, do CPC/2015, a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias, bem como requerimento da parte ré, se a relação processual tiver sido aperfeiçoada.2. É que nos termos do § 6º do artigo 485, do CPC/2015, oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. E nos termos da Súmula 240 do STJ a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.3. No caso em apreço, só foi observada a dupla intimação, fazendo-se necessário, também, o requerimento do réu para legitimar a extinção do processo por abandono, porquanto aperfeiçoada a relação processual na instancia de origem. Não observada essa exigência, a cassação da sentença de extinção do feito é medida que se impõe.4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO §6º DO ART. 485 DO CPC/2015 E SÚMULA 240 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.1. É requisito, para configuração do abandono, previsto no art. 485, III, do CPC/2015, a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias, bem como requerimento da parte ré, se a relação processual tiver sido aperfeiçoada.2. É que nos termos do § 6º do artigo 485, do CPC/2015,...
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, LEI Nº 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ.. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Caracteriza-se o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o agente a transporta em veículo, de sua propriedade ou não, sem autorização para tanto.2- Na hipótese, restou configurada a conduta do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pelo fato de ser localizada arma de fogo de uso permitido no veículo pertencente ao réu, debaixo do banco do motorista, quando este estava na condução, fato por ele confessado.3. O réu confessou a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo, circunstância adequadamente valorada na fixação da pena.4. O reconhecimento de circunstância atenuante não reduzir a pena-base em patamar inferior ao mínimo legal (Súmula 231 STJ).5- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, LEI Nº 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIADE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ.. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Caracteriza-se o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o agente a transporta em veículo, de sua propriedade ou não, sem autorização para tanto.2- Na hipótese, restou configurada a conduta do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pelo fato de ser localizada arma de fogo de uso permitido no veículo pertencente ao réu, debaixo...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRAZO DE CINCO ANOS. ENTENDIMENTO PACÍFICO. REJEIÇÃO. DEMAIS ALEGAÇÕES. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Consoante pacífico entendimento sufragado pelo egrégio STJ, (...) a ação de cobrança de valores de complementação de aposentadoria prescrevem em cinco anos, contados da data do pagamento (Enunciado nº 427, da Súmula do STJ). 2. O art. 1.022, do CPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 3. Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. Embargos declaratórios parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRAZO DE CINCO ANOS. ENTENDIMENTO PACÍFICO. REJEIÇÃO. DEMAIS ALEGAÇÕES. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Consoante pacífico entendimento sufragado pelo egrégio STJ, (...) a ação de cobrança de valores de complementação de aposentadoria prescrevem em cinco anos, contados da data do pagamento (Enunciado nº 427, da Súmula do STJ). 2. O art. 1.022, do CPC, é bastante claro ao...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. 1. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento (aplicação da Súmula 543 do STJ). 2. Uma vez dado sinal com natureza de arras confirmatórias, estas foram computadas no montante do saldo contratual e, devem ser restituídas ao promissário comprador em caso de resolução do contrato de promessa de compra e venda por inadimplência da construtora. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. 1. Decorrendo a resolução do contrato de culpa exclusiva da construtora, que não entregou o imóvel na data contratada, a devolução dos valores deve ser integral, não se admitindo nenhum tipo de abatimento (aplicação da Súmula 543 do STJ). 2. Um...
RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DO RESP 1.183.474/DF (TEMA 511) PELO STJ. SOBRESTAMENTO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 511). JUÍZO DE CONFORMIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.183.474/DF (Tema 511 da lista de recursos repetitivos).II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quanto à possibilidade de utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas a ex-participante de plano de previdência privada. III - Agravo regimental não provido.
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RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DO RESP 1.183.474/DF (TEMA 511) PELO STJ. SOBRESTAMENTO. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 511). JUÍZO DE CONFORMIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.183.474/DF (Tema 511 da lista de recursos repetitivos).II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quanto à possibilidade de utilização do IPC como fator de atualização das parcelas restituídas a ex-participante de plano de previdência privada. III - Agravo regimental não pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE.1. Ao receber a inicial do processo de improbidade administrativa, não é necessário que o magistrado realize pré-julgamento da lide, com individualização pormenorizada de condutas e responsabilidades dos demandados. Basta, para o prosseguimento do processo, que existam indícios de autoria e de materialidade do ato administrativo reputado ímprobo.2. Segundo o STJ, existindo indícios de atos de improbidade nos termos dos dispositivos da Lei 8.429/92, sendo adequada a via eleita, cabe ao juiz receber a inicial e dar prosseguimento ao feito. Não há ausência de fundamentação a postergação para sentença final da análise da matéria de mérito (AgInt no AREsp 721.712/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016).3.. A circunstância de determinado ato configurar, em tese, crime de responsabilidade não impede a instauração de processo de improbidade se, da mesma ofensa, resultar potencialmente violação a um dos dispositivos previstos na LIA como ensejadores de improbidade administrativa. Precedente do STJ.4. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE.1. Ao receber a inicial do processo de improbidade administrativa, não é necessário que o magistrado realize pré-julgamento da lide, com individualização pormenorizada de condutas e responsabilidades dos demandados. Basta, para o prosseguimento do processo, que existam indícios de autoria e de materialidade do ato administrativo reputado ímprobo.2. Segundo o STJ, existindo indícios de atos de improbidade nos termos dos dispositivos da Lei...