DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. ESPERA EM FILA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. CIRURGIA ELETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2).2. Para configurar a responsabilidade extracontratual do Estado três pressupostos são necessários: (i) a existência de fato administrativo - atividade ou conduta (comissiva ou omissiva) - a ser imputada ao agente do Estado; (ii) o dano - lesão a interesse jurídico tutelado - seja ele material ou imaterial e (iii) a relação de causalidade entre o fato administrativo e o dano, em que a vítima deve demonstrar que o prejuízo sofrido se original da conduta estatal.3. A autora não cumpriu o requisito estabelecido no artigo 333, inciso I do CPC/1973 (atual artigo 373, inciso I do CPC/2015) - não comprovou que estão presentes os pressupostos de responsabilidade extracontratual do Estado.4. Não houve a demonstração da existência de nexo de causalidade pela autora. Não ficou comprovado que a demora na realização da cirurgia implicou no agravamento de seu quadro clínico inicialmente identificado. Não houve - por parte da autora - a juntada de exames médicos (em especial os de imagem, como tomografia) realizados na iniciativa privada que comprovem essa relação de causalidade existente entre a demora na marcação da cirurgia e o agravamento de seu estado de saúde.5. Não pode a Administração Pública arcar com os custos da rede privada se a internação em hospital privado foi realizada por livre e espontânea vontade da autora, além de a internação em hospital público não ter sido negada.6. Diante da ausência de comprovação de que a espera para a cirurgia eletiva tenha agravado seu problema de saúde, não há a configuração do dano moral, vez que a personalidade da autora não foi afetada, sobretudo pela indisponibilidade orçamentária e de pessoal para atender a todos os pedidos de cirurgia eletiva de forma simultânea.7. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. ESPERA EM FILA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. CIRURGIA ELETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR OMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRO EM PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. CORREÇÃO DE DADOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA CODHAB (EMPRESA PÚBLICA) EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Os dados inseridos no cadastro de habitação são de responsabilidade do interessado e devem ser comprovados junto à CODHAB no momento da convocação. Nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.965/2012, eventual divergência entre as informações cadastradas e os documentos apresentados pode acarretar o cancelamento da inscrição, se comprovada má-fé por parte do candidato (TJDFT, Acórdão n.978352, 20160110107558APC, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO 8ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/10/2016, Publicado no DJE: 14/11/2016. Pág.: 606/616). 3. A retificação do cadastro não ofende os princípios da moralidade, legalidade ou a isonomia com os demais inscritos no referido programa habitacional, desde que a manutenção do candidato na lista leve em conta a pontuação a que faz jus com a readequação dos dados corretos (TJDFT, Acórdão n.935143, 20150110950546APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/04/2016, Publicado no DJE: 25/04/2016. Pág.: 176/195). 4. A CODHAB/DF possui personalidade jurídica própria distinta da Defensoria Pública do Distrito Federal o que torna cabível a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, não havendo confusão patrimonial entre credor e devedor, por não serem integrantes da mesma pessoa jurídica (TJDFT, Acórdão n.970821, 20160110190049APC, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/10/2016, Publicado no DJE: 07/10/2016. Pág.: 493/499). 5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRO EM PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB. CORREÇÃO DE DADOS. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA CODHAB (EMPRESA PÚBLICA) EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibili...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. MÉRITO: APELAÇÃO CÍVEL. BRB E CARTÃO BRB. FRAUDES COM CARTÃO DE CRÉDITO. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2).2. Ao motivar suas decisões, o magistrado não precisa se pronunciar exaustivamente, manifestando-se detalhadamente sobre todas as questões arguidas pelas partes. É admitida a fundamentação sucinta, desde que satisfatória para dirimir efetivamente a controvérsia posta em juízo e orientanda pelo princípio da livre convicção motivada do juiz, assim como levando em conta as particularidades do caso concreto. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.3. Não há que se falar em carência de ação por ausência de interesse processual e por impossibilidade jurídica do pedido, na medida em que a ação mostra-se útil e necessária ao provimento jurisdicional vindicado, qual seja, a discussão sobre a existência de dano moral pelo cadastro irregular do nome do autor em órgãos de restrição do crédito.4. Ficou comprovado nos autos que a inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito decorreu de fraude efetuada por terceira pessoa que requereu cartão de crédito com os dados do apelado e efetuou várias compras sem pagar o referido cartão.5. Constatados os danos morais, na espécie em estudo, diante da ausência de provas quanto à cautela dos serviços bancários prestados, os quais, porque negligentes, ensejaram a inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito, causando-lhe prejuízos (TJDFT, Acórdão n.935587, 20120410115558EIC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/04/2016, Publicado no DJE: 22/04/2016. Pág.: 87/88).6. Ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito (TJDFT, Acórdão n.933908, 20100110125854APO, Relator: LEILA ARLANCH, Revisor: GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/04/2016, Publicado no DJE: 14/04/2016. Pág.: 179/183).7. Apelações conhecidas, preliminares rejeitadas e, na extensão, desprovidas.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS. MÉRITO: APELAÇÃO CÍVEL. BRB E CARTÃO BRB. FRAUDES COM CARTÃO DE CRÉDITO. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Aos recursos interpostos com fundamento...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. O DETRAN é parte legítima para figurar no feito vez que a própria defesa - realizada em conjunto com o Distrito Federal - alega que este possui autonomia administrativa e financeira, motivo pelo qual não há que se falar em ilegitimidade passiva. 3. Não obstante a suspensão dos pagamentos das licenças-prêmio convertidas em pecúnia decorreu de ato da Câmara de Governança Orçamentária do DF, a responsabilidade pela gestão dos recursos e organização de quais servidores seriam beneficiados é do DETRAN, vez que dotado de autonomia administrativa para tal. 4. O fato de o DETRAN ser fiscalizado pelo controle administrativo e financeiro do Distrito Federal não implica perda de sua autonomia administrativa e financeira - prevista em lei - e como alegado em seu próprio apelo. Logo, a autarquia apelante apresenta-se como corresponsável - à época - pela suspensão do pagamento das licenças-prêmio convertidas em pecúnia, dando causa ao presente feito. 5. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, na extensão, desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO DE MÚTUO. COOPERFORTE. CERTEZA. LIQUIDEZ. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. JUROS. NÃO LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL VÁLIDA. ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. COBRANÇA NÃO ABUSIVA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. NEGOU-SE PROVIMENTO. O contrato de mútuo firmado pelo devedor, pelo credor e por duas testemunhas, que identifica a relação obrigacional e o objeto da prestação, acompanhado do demonstrativo da formação da dívida, é documento hábil para o ajuizamento de ação monitória. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmula 382, do STJ). É válida a capitalização mensal de juros prevista em contrato celebrado após 24/08/2001, data da publicação da MP 2.170-36 (STF, RE 592.377-RS e STJ, REsp 97827-RS). Não é abusiva a taxa de juros fixada em percentual compatível com taxa média praticada pelo mercado, à época da celebração do contrato. A ausência de abusividade na cobrança dos encargos devidos no período de normalidade contratual desautoriza o afastamento a mora. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO DE MÚTUO. COOPERFORTE. CERTEZA. LIQUIDEZ. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. JUROS. NÃO LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL VÁLIDA. ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. COBRANÇA NÃO ABUSIVA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. NEGOU-SE PROVIMENTO. O contrato de mútuo firmado pelo devedor, pelo credor e por duas testemunhas, que identifica a relação obrigacional e o objeto da prestação, acompanhado do demonstrativo da formação da dívida, é documento hábil para o ajuizamento de ação monitória. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros p...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA. REJEITADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. DEVER DA ENTIDADE MANTENEDORA. OBSERVÂNCIA. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO (SÚMULA N. 385/STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A reiteração dos argumentos constantes da inicial, por si só, não desatende à dialeticidade recursal, sendo possível o conhecimento da apelação, especialmente quando é extraível da peça o inequívoco interesse da parte recorrente pela reforma da sentença com base em fundamentos que conduzem a essa conclusão, caso acolhidos. 2. O simples envio de correspondência para o endereço do consumidor satisfaz a obrigação contida no artigo 43, §2º, do CDC, não sendo necessário que a comunicação seja feita por meio de aviso de recebimento, nos termos do enunciado nº 404 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausente o ato ilícito, não há se cogitar do dever de indenizar quanto à dívida com o Banco do Brasil (10/02/15 - R$ 1.063,03 - Documento de Origem 18970597). 4. A anotação indevida no cadastro de proteção ao crédito referente à anotação da empresa Certo Ponto (22/03/2014 - R$ 1.316,45 - Documento de Origem 1139584306C125214), não gera o dever de indenizar por danos morais, tendo em vista a existência de outros apontamentos no cadastro de proteção ao crédito antes da negativação discutida em juízo, cuja legitimidade em momento algum fora impugnada. Incidência da Súmula n. 385/STJ. 5. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA. REJEITADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. DEVER DA ENTIDADE MANTENEDORA. OBSERVÂNCIA. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO (SÚMULA N. 385/STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A reiteração dos argumentos constantes da inicial, por si só, não desatende à dialeticidade recursal, sendo possível o conhecimento da apelação, especialmente quando é extraível da peça o inequívoco interesse da parte recorrente pela reforma da sentença com base em fundamentos que conduzem a essa conclusão, caso acolhidos. 2. O simp...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NO IMPULSO DO FEITO. PARALISAÇÃO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. ART. 485, INCISO III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO. DESINTERESSE. ABANDONO DA CAUSA EVIDENCIADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS NÃO VIOLADOS. EFETIVIDADE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A inércia da parte autora que não atendeu aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para movimentação do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.2. A solução não encontra óbice nos princípios da celeridade e economia processuais, nem nos fins sociais perseguidos pela lei, porquanto não se prestigia a conduta desidiosa ou negligente de uma parte processual, capaz de procrastinar ao seu exclusivo alvedrio uma demanda judicial, sem que o conflito de interesses alcance uma solução.3. O processo deve caminhar, não podendo se prolongar eternamente, sob pena de afronta ao Princípio da Celeridade Processual, com assento constitucional. A celeridade processual baliza não só a atuação dos magistrados, mas de todos aqueles que influem no processo. Assim, as partes também devem atuar em atenção a este princípio, sob pena de se tornar a norma constitucional letra morta.4. A jurisprudência tem firmado o entendimento de ser inaplicável a Súmula 240 do STJ aos processos de execução não embargados, pois ao contrário do que ocorre no processo de conhecimento, se presume que o executado não tem interesse na continuidade da lide, mostrando-se desnecessária a exigência de requerimento do réu nesta hipótese.5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NO IMPULSO DO FEITO. PARALISAÇÃO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. ART. 485, INCISO III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO. DESINTERESSE. ABANDONO DA CAUSA EVIDENCIADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS NÃO VIOLADOS. EFETIVIDADE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. A inércia da parte autora que não atendeu aos req...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BANCÁRIO. BV FINANCEIRA AS CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TARIFA DE ABETURA DE CRÉDITO (TAC). CONTRATO FIRMADO EM 2007. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) até 30.04.2008.1.1. Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.1.2. Na hipótese, o contrato foi firmado em 11/05/2007, logo é lícita a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito.1.3. O valor cobrado por tal encargo, equivalente à R$ 400,00 (quatrocentos reais) além de ter sido informado de forma expressa no contrato, obedece à tabela uniforme da Instituição Financeira, se mostrando razoável e condizente com serviço prestado, máxime considerando o valor do credito concedido à apelante, de forma que não há que se falar em abusividade na cobrança.2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BANCÁRIO. BV FINANCEIRA AS CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO TARIFA DE ABETURA DE CRÉDITO (TAC). CONTRATO FIRMADO EM 2007. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ FIRMADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) até 30.04.2008.1.1. Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. PRODUTO EFETIVAMENTE CONSUMIDO. SÚMULA 391/STJ. TUSD E TUST. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A base de cálculo do ICMS é constituída pelo valor final da operação, o qual corresponde, no caso de energia elétrica, ao custo da potência efetivamente utilizada pelo consumidor (Súmula 391, STJ). 2 - Além de não existir previsão legal específica que respalde a inclusão das tarifas de distribuição e de transmissão de energia na base de cálculo do ICMS, tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto, ao passo que o fato gerador do imposto ocorre na saída da mercadoria e que o cálculo é efetuado sobre o preço praticado na operação final. 3 - Os encargos relativos à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição ? TUSD e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão ? TUST não compõem a base de cálculo do ICMS para fins de incidência do imposto. 4 - Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. PRODUTO EFETIVAMENTE CONSUMIDO. SÚMULA 391/STJ. TUSD E TUST. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A base de cálculo do ICMS é constituída pelo valor final da operação, o qual corresponde, no caso de energia elétrica, ao custo da potência efetivamente utilizada pelo consumidor (Súmula 391, STJ). 2 - Além de não existir previsão legal específica que respalde a inclusão das tarifas de distribuição e de transmissão de energia na base de cálculo do ICMS, tais servi...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703336-09.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO AGRAVADO: DIVINO BATISTA DOS SANTOS E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. COISA JULGADA. APURAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. 1. É firme o entendimento jurisprudencial de que as liquidações de valores decorrentes das diferenças de correção monetária de expurgos inflacionários que não foram incorporados às contribuições de planos de previdência privada não demandam conhecimento técnico atuarial, podendo ser aferida mediante simples cálculos aritméticos. Precedentes do Colendo STJ e do Egrégio TJDFT. 2. Ausente no recurso qualquer fato ou argumento novo que pudesse infirmar o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça merece prestígio a decisão agravada, que se orientou pela jurisprudência prevalecente aplicável à espécie. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0703336-09.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERPROS FUNDO MULTIPATROCINADO AGRAVADO: DIVINO BATISTA DOS SANTOS E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. COISA JULGADA. APURAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. 1. É firme o entendimento jurisprudencial de que as liquidações de valores...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVA. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. (AgRg no Ag 1.325.939/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 09/05/2014). 2. Nas hipóteses em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde, como no caso dos autos, o STJ é assente quanto à caracterização do dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento ((AgRg no REsp 1390449/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, REPDJe 13/11/2015, DJe 09/11/2015). 3 Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECUSA INDEVIDA DA OPERADORA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI TRATAMENTO DOMICILIAR. ABUSIVA. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. (AgRg no Ag 1.325.939/DF, Rel. Mi...
CIVIL. COBRANÇA. DPVAT. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. SINISTRO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SÚMULA 426/STJ.1. Trazidos aos autos a certidão de óbito, o registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte, a mera alegação de que não a morte não tem correlação com o acidente não é suficiente para desmerecer a presunção de veracidade que deles emana, devendo os beneficiários serem indenizados.2. A correção monetária deve incidir desde a data do sinistro até a data do efetivo pagamento. O entendimento se encontra pacificado, em razão do julgamento do REsp 1483620/SC (Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, julgado em 27/05/2015), cuja apreciação deu-se pela sistemática dos recursos repetitivos.3. No caso de indenização do seguro DPVAT, os juros de mora incidem a partir da citação. Súmula 426/STJ.4. Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. COBRANÇA. DPVAT. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. SINISTRO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SÚMULA 426/STJ.1. Trazidos aos autos a certidão de óbito, o registro da ocorrência no órgão policial competente e a prova de qualidade de beneficiários no caso de morte, a mera alegação de que não a morte não tem correlação com o acidente não é suficiente para desmerecer a presunção de veracidade que deles emana, devendo os beneficiários serem indenizados.2. A correção monetária deve incidir desde a data do sinistro até a data do efetivo pagamento. O entendi...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL. CC/02, ART. 206, §3º, V. TERMO INICIAL. MAIORIDADE PLENA. PODER FAMILIAR. CESSAÇÃO. CAUSA SUSPENSIVA. CC/02, ART. 197, II. DEMORA NA CITAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO STJ. DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DE PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Cabia ao requerido/apelado manejar a impugnação à gratuidade de justiça deferida à requerente/apelante no tempo e na forma previstos na lei processual vigente à época do fato, o que não ocorreu na hipótese em análise. Constata-se, portanto, que a matéria se encontra preclusa, não podendo ser apreciada neste momento processual. Preliminar de impugnação à gratuidade de justiça não conhecida. 2. A pretensão indenizatória da autora/recorrente prescreve em três anos, na esteira do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil. Além disso, fundamenta-se no descumprimento, pelo réu/recorrido, das obrigações inerentes ao poder familiar, incluindo o amparo moral e econômico. 3. Os deveres relativos ao poder familiar cessam com a maioridade plena, ainda que o genitor não os exerça. De fato, a simples alegação de que o requerido/apelado não cumpriria as obrigações relativas ao poder familiar não tem o condão de afastar a incidência da causa suspensiva prevista no art. 197, inciso II, do Código Civil. 4. Sendo assim, resta claro que qualquer pretensão relacionada ao inadimplemento dos deveres inerentes ao poder familiar somente pode ser demandada quando encerrada a causa suspensiva acima mencionada, ou seja, com a maioridade plena do filho ou com a emancipação deste. 5. Observa-se que a requerente/apelante completou 18 (dezoito) anos de idade em 06/06/2012, o que evidencia que tinha até o dia 06/06/2015 para ajuizar a ação de indenização por abandono afetivo em face de seu genitor. Verifica-se ainda que a demanda foi proposta dia 02/06/2015, ou seja, antes que se operasse a prescrição. 6. Excepcionalmente se admite que os prazos legalmente previstos para a citação sejam extrapolados sem que haja prejuízo ao efeito interruptivo do despacho que ordena a expedição do mandado citatório, bastando para isso que a demora na citação seja exclusivamente imputável ao serviço prestado pelo Judiciário, na forma da Súmula nº 106 do STJ. 7. Verifica-se que a morosidade na citação não ocorreu por culpa da autora/recorrente, tendo decorrido da greve dos servidores do Poder Judiciário. Logo, permanece válido o efeito interruptivo do despacho que ordenou a citação, retroagindo a interrupção da prescrição à data da propositura da demanda. 8. Dessa forma, deve ser cassada a sentença combatida para afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral, determinando-se ainda a remessa dos autos à primeira instância para o prosseguimento do feito, incluindo a produção das provas necessárias ao deslinde da controvérsia. 9. Inviável a aplicação da Teoria da Causa Madura e consequente análise do mérito da demanda por este Tribunal, sendo necessário o retorno dos autos à instância a quo para que se proceda à fase de instrução probatória. 10. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL. CC/02, ART. 206, §3º, V. TERMO INICIAL. MAIORIDADE PLENA. PODER FAMILIAR. CESSAÇÃO. CAUSA SUSPENSIVA. CC/02, ART. 197, II. DEMORA NA CITAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO STJ. DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DE PROPOSITURA DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Cabia ao reque...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. DEMORA. CULPA JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Nos casos em que a Execução Fiscal foi proposta antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, a prescrição só se interrompe com a citação do devedor.2. No caso dos autos, a citação válida só ocorreu em 7/6/2013, ou seja, após o transcurso do prazo prescricional, já que a constituição dos créditos ocorreu em 2013.3. Entretanto, é necessário aplicar a o Enunciado de Súmula 106 do STJ, pois a demora para a citação decorreu da morosidade do Judiciário.4. Prescrição afastada.5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. DEMORA. CULPA JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Nos casos em que a Execução Fiscal foi proposta antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, a prescrição só se interrompe com a citação do devedor.2. No caso dos autos, a citação válida só ocorreu em 7/6/2013, ou seja, após o transcurso do prazo prescricional, já que a constituição dos créditos ocorreu em 2013.3. Entretanto, é necessário aplicar a o Enunciado de Súmula 106 do STJ, pois a demora...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 291 DO STJ. APENAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADESÃO E PERMANÊNCIA FACULTATIVAS. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. COMBINAÇÃO DE ESTATUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. 1. Ajurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o pagamento de complementação de aposentadoria configura obrigação de trato sucessivo, razão pela qual o prazo prescricional previsto na Súmula 291 daquela Corte fulmina apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede a propositura da ação, não atingindo o fundo de direito. Sentença cassada. 2. Estando a causa madura, faz-se possível a aplicação analógica do art. 515, §3º, do CPC/1973, julgando-se desde logo o mérito da demanda. Ainda que a norma mencionada se refira aos casos em que não haja julgamento de mérito, a jurisprudência tem realizado uma interpretação extensiva do dispositivo legal, contemplando também feitos com julgamento meritório. 3. Verifica-se que as requerentes/apelantes objetivam o recebimento de complementação de aposentadoria com base nas normas previstas no primeiro Estatuto da previdência privada à qual aderiram, incidindo as regras supervenientes apenas no que concerne aos pontos que lhe sejam vantajosos. Em outros termos, pretendem extrair dos dois Estatutos apenas as regras mais benéficas, excluindo as demais, o que não pode ser admitido. 4. Tampouco há que se falar na aplicação das normas previstas no Estatuto extinto, já que, em regra, inexiste direito adquirido às regras de complementação de aposentadoria. De fato, preserva-se apenas o direito adquirido pelos aposentados e pensionistas que já tenham preenchido as condições previstas na norma regulamentar no momento da alteração do Estatuto, o que não corresponde ao caso narrado nos autos. 5. Cumpre frisar que, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, a adesão a regime de previdência privada é facultativa, sendo também plenamente admitida a desvinculação do beneficiário. Dessa maneira, não concordando com o novo Estatuto, os maridos das autoras/recorrentes deveriam ter se desvinculado do plano de previdência complementar, o que não fizeram, aquiescendo com as alterações. 6. Sendo assim, conclui-se que o simples fato de os maridos das requerentes/apelantes terem aderido ao plano de previdência privada durante a vigência do regulamento de 1947 não enseja a aplicação deste ao caso em tela, haja vista a preponderância das normas vigentes à época do preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício previdenciário. 7. Recurso conhecido e provido. Prescrição afastada. Sentença cassada. Aplicação da Teoria da Causa Madura. Pedido inicial julgado improcedente. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVI. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 291 DO STJ. APENAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ADESÃO E PERMANÊNCIA FACULTATIVAS. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. COMBINAÇÃO DE ESTATUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADUR...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO. NULIDADE. PRAZO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA CASSADA. TEORIA CAUSA MADURA. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA. PAS/UNB. HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CANDIDATO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO ISONOMIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ausente a informação do prazo para apresentação da contestação, nulo o mandado de citação, configurando claro cerceamento de defesa, sendo necessária a cassação da sentença impugnada. Precedentes STJ. 2. Desnecessário o retorno dos autos à instância de origem, ante a aplicação analógica do disposto no art. 515, §3º do CPC/73, utilizando-se da Teoria da Causa Madura para analisar a questão, pois o processo está devidamente instruído. Precedentes. 3. O edital obriga as partes conforme as normas previamente estipuladas, incumbindo ao judiciário apenas análise quanto a sua legalidade. Não há que se falar em ilegalidade das cláusulas que prevêem a necessidade de homologação da matrícula para realização das provas do programa de avaliação seriada. 4. Considerando que o prazo para homologação era de conhecimento da candidata e que a instituição disponibilizou meios de acompanhamento da inscrição, configura inércia da candidata o não acompanhamento que gerou sua não homologação, razão pela qual não é viável obrigar a instituição a submeter a candidata as provas, visto que configuraria violação ao princípio da isonomia. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Aplicada teoria da causa madura. Feito julgado improcedente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO. NULIDADE. PRAZO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA CASSADA. TEORIA CAUSA MADURA. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA. PAS/UNB. HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CANDIDATO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO ISONOMIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ausente a informação do prazo para apresentação da contestação, nulo o mandado de citação, configurando claro cerceamento de defesa, sendo necessária a cassação da sentença impugnada. Precedentes STJ. 2. Desnecessár...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido em sentença é causa de não conhecimento da apelação. Conhecimento parcial do apelo. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 3. Em Cédula de Crédito Bancário, existe previsão legal expressa quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano (art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004). 4. Até que haja julgamento em definitivo da ADI nº 2316-1/DF, que irradiará efeitos vinculantes e erga omnes, admite-se a capitalização de juros em periodicidade mensal, com apoio na Medida Provisória nº 2.170-36 (antiga MP 1.963-17/00), aos contratos firmados a partir do dia 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada. 5. Se o resultado da multiplicação linear da taxa mensal de juros por doze for menor que a taxa anual fixada no ajuste contratual, considerar-se-á expressa a previsão contratual da capitalização de juros, na exata esteira do entendimento adotado pelo colendo STJ. 6. Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OFENSA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00 REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido em sentença é causa de não conhecimento da apelação. Conhecimento parcial do apelo. 2. As disposições do Código de Defesa do Consumid...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo objeto de furto, demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, sobretudo quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Inviável a avaliação negativa da conduta social do acusado com base em ação penal ainda em andamento. Conforme jurisprudência cristalizada na Súmula 444, do STJ: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 3. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo objeto de furto, demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, sobretudo quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Inviável a avaliação negativa da conduta social do acusado com base em ação penal ainda em andamento. Conforme jurisprudência c...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS DE SAQUES E EMPRÉSTIMO. CORRENTISTA VÍTIMA DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FALHA NA SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES BANCÁRIAS E NO CONTROLE DAS OPERAÇÕES ATÍPICAS CONSUMADAS. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO. RISCO INERENTE AO EMPREENDIMENTO. (STJ, SÚMULA 479). RESPONSABILIZAÇÃO. REQUISITOS APERFEIÇOADOS (CDC, ART. 14; CC, ARTS. 186 E 927). INVALIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. GÊNESE ILÍCITA. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. ABALOS EMOCIONAIS E DESFALQUE FINANCEIRO. CARACTERIZAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DOS FATOS COTIDIANOS DA VIDA. COMPENSAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. DANO E RESPONSABILIDADE. MATÉRIAS AFETADAS AO MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ARGUIÇÃO. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que o legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, resultando que o direito subjetivo público de ação não se amalgama com a previsão material do direito invocado nem seu exercício tem como pressuposto a aferição da subsistência de suporte material apto a aparelhar o pedido, resultando que, afigurando-se o instrumento processual adequado para obtenção da tutela pretendida, útil e necessário à perseguição e alcance da prestação e guardando as partes pertinência subjetiva com a pretensão, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários à deflagração da relação processual restam aperfeiçoados. 2. Afigurando-se a pretensão adequada, necessária e útil à obtenção da prestação almejada, realizando-se as condições da ação e pressupostos processuais, a aferição da subsistência dos fatos narrados na inicial como aptos à caracterização da responsabilidade civil da parte ré encerra matéria pertinente exclusivamente ao mérito, tornando inviável que seja elucidada sem incursão sobre os fatos, ensejando essa aferição a rejeição da preliminar de carência de ação formatada na defesa sob a alegação de falta de interesse de agir. 3. À instituição financeira, na condição de fornecedora de serviços, compete velar pela higidez da segurança dos serviços que coloca à disposição do cliente, inserindo-se nos riscos inerentes às suas atividades sua responsabilização pelos danos advindos da realização de operações financeiras fraudulentas ou advindas de coação proveniente de extorsão mediante sequestro, tanto mais porque sua responsabilidade é de natureza objetiva, independendo da perquirição da culpa para sua responsabilização, satisfazendo-se tão somente com a verificação da ocorrência da falha nos serviços que fornece, os danos experimentados pelo consumidor e o nexo de causalidade enlaçando-os. 4. Sob a teoria do risco do negócio encampada pelo legislador de consumo, o fornecedor de serviços bancários responde objetivamente pelas falhas advindas dos serviços que fomenta como inerentes à atividade lucrativa que desenvolve no mercado de consumo, não encerrando fato apto a ilidir sua responsabilidade a constatação de que os danos sofridos pelo correntista derivaram da atuação delituosa de terceiros por encerrar a ocorrência fortuito interno às atividades desenvolvidas e aos riscos que lhe são inerentes (CDC, art. 14 e § 3º). 5. O banco é responsável pelos danos sofridos pela correntista que, vitimada por extorsão mediante seqüestro - seqüestro relâmpago -, é conduzida a terminais eletrônicos da instituição financeira, onde fora coagida a movimentar todos os fundos disponibilizados em sua conta corrente, inclusive os provenientes do cheque especial, e a contratar empréstimo pessoal, com a subseqüente movimentação do importe disponibilizado, porquanto os fatos, conquanto derivados de ilícitos penais, somente resultaram nas operações bancárias por falta de segurança adequada nas instalações bancárias e nos controles eletrônicos das movimentações empreendidas por terem sido realizadas em desconformidade com o padrão de movimentação da correntista, consubstanciando fortuito interno, tornando o prestador de serviço responsável pelo havido e pela composição dos danos sofridos pela consumidora porquanto não ofereceram os serviços a segurança que deles legitimamente era esperada (CDC, art. 14, § 1º). 6. Emergindo da falha havida nos serviços bancários fomentados a ocorrência de movimentações fraudulentas, culminando com a disponibilização de mútuo nulo e saques indevidos na conta corrente da consumidora, porquanto derivados da coação à qual fora submetida, deixando-a desprovida de fundos até mesmo para arcar com os compromissos cotidianos e sujeitando-a a todos os dissabores e efeitos lesivos correlatos, os fatos, afetando os atributos da sua personalidade, ensejam a qualificação do dano moral, cuja compensação deve ser mensurada em importe ponderado em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (CC, arts. 186 e 927; Súmula 479 do STJ). 7. Considerando que a indenização é pautada pela extensão dano, qualificada a falha em que incidira o fornecedor de serviços bancários, a indenização devida à correntista vitimada pelo havido compreende, além da declaração de inexistência dos débitos relativos às operações bancárias efetivadas mediante extorsão, a compensação do dano moral que experimentara em razão dos abalos psíquicos sofridos e de ter ficado desguarnecida de fundos para realizar seus compromissos ordinários (CC, art. 944). 8. A compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser mensurada de conformidade com seus objetivos nucleares, que são a penalização do ofensor e a outorga de lenitivo ao ofendido em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova mágoa ao ofendido. 9. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 10. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Majorados os honorários imputados ao apelante. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERAÇÕES BANCÁRIAS DE SAQUES E EMPRÉSTIMO. CORRENTISTA VÍTIMA DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. FALHA NA SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES BANCÁRIAS E NO CONTROLE DAS OPERAÇÕES ATÍPICAS CONSUMADAS. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO. RISCO INERENTE AO EMPREENDIMENTO. (STJ, SÚMULA 479). RESPONSABILIZAÇÃO. REQUISITOS APERFEIÇOADOS (CDC, ART. 14; CC, ARTS. 186 E 927). INVALIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. GÊNESE ILÍCITA. DANO MORAL. QUALIFICAÇÃO. ABALOS EMOCIONAIS E DESFALQUE FINANCEIRO...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. OMISSÃO. RECONHECIMENTO PELO STJ (RESP 1.215.554/DF). PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. REJULGAMENTO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ARESTO INTEGRADO TÃO SOMENTE PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA PELO E. STJ. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Reconhecida, pelo Superior Tribunal de Justiça, a omissão constante do voto condutor do acórdão em relação ao pedido de indenização por danos materiais e morais, bem como à análise do acervo probatório no tocante à expectativa de regularização do condomínio, impõe-se que tal omissão seja sanada. 2 - O acórdão embargado foi prolatado sob a compreensão de que os Embargantes tinham plena ciência de que o condomínio objeto do contrato era irregular, mas mesmo assim optaram por celebrá-lo, motivo pelo qual não houve inadimplemento contratual e, assim, não merece prosperar o pedido de condenação dos Embargados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 3 - Mesmo tendo plena consciência de que o imóvel rural em questão estava em situação irregular, uma vez que tal fato foi expressamente consignado no contrato, os Embargantes optaram por adquirir as terras situadas em condomínio irregular, razão pela qual devem arcar com eventuais prejuízos advindos da construção ou manutenção do imóvel em terreno desprovido de infraestrutura pública. 4 - Não há que se falar, pois, em inadimplemento contratual dos Embargados, o que, consequentemente, afasta a pretensão de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 5 - Os documentos colacionados aos autos pelos Embargantes, consistentes em anúncios de jornais relativos ao empreendimento imobiliário, bem como folder contendo informações sobre o condomínio ora em análise, não são hábeis a infirmar a conclusão de que os Embargados tinham pleno conhecimento de que o condomínio encontrava-se em situação irregular, pois tal fato foi expressamente consignado no contrato celebrado entre as partes. Portanto, os Embargantes assumiram o risco de celebrar o contrato em tal circunstância. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. OMISSÃO. RECONHECIMENTO PELO STJ (RESP 1.215.554/DF). PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO. REJULGAMENTO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ARESTO INTEGRADO TÃO SOMENTE PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA PELO E. STJ. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Reconhecida, pelo Superior Tribunal de Justiça, a omissão constante do voto condutor do acórdão em relação ao pedido de indenização por danos materiais e morais, bem como à análise do acervo probatório no tocante à e...