ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. DEVIDO PROCESSO LEGAL (AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO) OBSERVADO. EXAME PSIQUIÁTRICO. SUFICIÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. DEGRAVAÇÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. FATOS ACRESCENTADOS NO PROCESSO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. CONTRIBUIÇÕES PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CASSAÇÃO DA INATIVIDADE. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes o pedido de anulação de ato que impôs a cassação da inatividade de Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e, ainda, a exclusão da corporação, em função da prática de crimes. 2. Desnecessário instaurar-se Incidente de Insanidade Mental na esfera administrativa, quando o policial militar, no processamento do Conselho de Disciplina foi submetido a avaliação psiquiátrica no Centro de Perícias e Saúde Ocupacional (CAPSO) da PMDF, tendo sido afastada a alienação mental. Tanto mais no presente caso em que o incidente já foi realizado no processo criminal, com a participação do patrono do acusado, com idêntica conclusão. 3. No que se refere à inspeção por junta médica prevista no artigo 52 da portaria 747/2011 - PMDF, sua regularidade está sendo apreciada nos autos do Mandado de Segurança 2015.01.1.094780-4. Não cabe, pois, proceder-se à análise desse ponto específico nestes autos. 4. A prova consistente em interceptação telefônica, devidamente autorizada nos termos da Lei 9.296/1996, pode ser utilizada, como prova emprestada no procedimento administrativo disciplinar, desde que assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa nos autos em que será utilizada, exatamente como ocorreu no caso. Orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 5. Se o acusado tem acesso às gravações das conversas interceptadas, desnecessária a degravação delas, tampouco o exame pericial sobre a prova colhida. 6. A revelação de outros fatos não impede que a Administração os reúna para apuração em procedimento único, desde que observados o contraditório e a ampla defesa, sobretudo sob o enfoque do princípio da eficiência, art. 37 da Constituição Federal. 7. Em que pese o caráter contributivo do regime previdenciário próprio do militares, bem assim a filiação obrigatória, não há impedimento para impor ao militar a cassação da inatividade se presentes os pressupostos legais, constatados em procedimentos administrativos em que assegurado o contraditório e a ampla defesa. Precedentes do STF, do STJ e do TJDFT. 8. Apelação conhecida e desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. CONSELHO DE DISCIPLINA. DEVIDO PROCESSO LEGAL (AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO) OBSERVADO. EXAME PSIQUIÁTRICO. SUFICIÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. DEGRAVAÇÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. FATOS ACRESCENTADOS NO PROCESSO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. CONTRIBUIÇÕES PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CASSAÇÃO DA INATIVIDADE. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes o pedido de anulação de ato que impôs a cassação da inatividade de Policial Militar da...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. DEVEDORA NÃO LOCALIZADA. CITAÇÃO EDITALÍCIA TARDIA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação contra sentença por meio da qual foi pronunciada a prescrição da pretensão executiva.2. Prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).3. Segundo previsto na Súmula nº 106 do egrégio STJ Proposta a ação no prazo fixado para seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.4. Quando a parte autora se mantém diligente e atuante durante todo o processo, adotando as medidas cabíveis todas as vezes que chamada ao feito com vistas a promover a citação da ré, inviável o reconhecimento da prescrição.5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. DEVEDORA NÃO LOCALIZADA. CITAÇÃO EDITALÍCIA TARDIA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação contra sentença por meio da qual foi pronunciada a prescrição da pretensão executiva.2. Prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).3. Segundo previsto na Súmula nº 106 do egrégio STJ Proposta a ação no prazo fixado para seu...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INADIMPLEMENTO CULPOSO DAS RÉS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. LUCROS CESSANTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL.1. Apelação interposta da r. sentença, proferida na ação de rescisão de contrato, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para reconhecer o inadimplemento culposo das rés quanto à entrega da obra na data aprazada e condená-las a restituir os valores desembolsados e a devolver em dobro as arras confirmatórias.2. A r. sentença não extrapolou os limites da demanda ao determinar a devolução em dobro das arras, haja vista que isso se deu mediante interpretação das cláusulas do contrato, a fim de retornar as partes ao status quo ante e evitar o enriquecimento sem causa, conforme prevê o art. 186 do CC. Não há, assim, que se falar em julgamento extra petita e, consequentemente, em sua nulidade.3. Como as rés não entregaram a obra no prazo avençado, não há que se falar em mora dos adquirentes referentes a parcela posterior à data em que o imóvel deveria ter-lhes sido entregue. Inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido prevista no art. 476 do CC.4. A Teoria do Adimplemento Substancial não abarca as hipóteses de atraso na entrega da obra, porque a violação contratual cometida priva os adquirentes daquilo que lhe era legítimo esperar do contrato, frustrando totalmente o seu objeto.5. Demonstrado o descumprimento injustificado da obrigação de concluir a obra no prazo pactuado, fica caracterizado o inadimplemento contratual culposo das rés, o que autoriza a rescisão do contrato e enseja a imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo consumidor, nos termos do art. 475 do CC e da Súmula 543 do STJ.6. Segundo o REsp 1.551.956/SP, julgado em 06/09/2016, pelo rito de recursos repetitivos, à pretensão de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem, quando a causa de pedir for a abusividade da transferência do encargo ao consumidor, é aplicável o prazo de prescrição de três anos previsto no art. 206, § 3°, inc. IV, do CC para as hipóteses de enriquecimento sem causa. 7. A tese firmada no c. STJ é inaplicável à presente ação, uma vez que o autor não pretende a restituição em si, mas a compensação pelos danos sofridos e o retorno das partes aos status quo ante em face do inadimplemento contratual das rés, cujo prazo de prescrição é o geral de dez anos previsto no art. 205 do CC.8. Uma vez ultrapassada a fase preliminar, com a conclusão da compra e venda, haja vista o pagamento de prestações e a construção do empreendimento, a quantia desembolsada a título de arras confirmatórias passou a integrar o montante pago e como tal deve ser restituída ao autor.9. Os lucros cessantes devem ser presumidos durante o atraso na entrega da obra, ante a impossibilidade de o comprador usufruir do imóvel, por meio de uso próprio ou de aluguel.10. Apelações das rés e do autor conhecidas. Recurso das rés parcialmente provido. Apelo do autor provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INADIMPLEMENTO CULPOSO DAS RÉS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. LUCROS CESSANTES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL.1. Apelação interposta da r. sentença, proferida na ação de rescisão de contrato, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para reconhecer o inadimplemento culposo das rés quanto à entrega da obra na data aprazada e condená...
TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTREGA DE MERCADORIA CONCOMITANTEMENTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DE ICMS. BASE DE CÁLCULO SOBRE CUSTO FINAL DA OPERAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 166/STJ. INAPLICABILIDADE.1. O serviço de transmissão e distribuição da energia elétrica é condição ao seu fornecimento, estabelecendo o custo total da operação como base de cálculo para a incidência do ICMS, por previsão legal.2. A Súmula n. 166 do STJ trata da impossibilidade de incidência de ICMS no transporte de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e, portanto, não se aplica à discussão sobre incidência de ICMS no fornecimento de energia elétrica entre distribuidora ou concessionária e o consumidor do produto.3. Recurso do Distrito Federal conhecido e provido. Recursos da autora e de seus patronos prejudicados.
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TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTREGA DE MERCADORIA CONCOMITANTEMENTE COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DE ICMS. BASE DE CÁLCULO SOBRE CUSTO FINAL DA OPERAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 166/STJ. INAPLICABILIDADE.1. O serviço de transmissão e distribuição da energia elétrica é condição ao seu fornecimento, estabelecendo o custo total da operação como base de cálculo para a incidência do ICMS, por previsão legal.2. A Súmula n. 166 do STJ trata da impossibilidade de incidência de ICMS no transporte de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e, porta...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em cinco anos a pretensão formulada em ação monitória instruída em cheque prescrito, conforme previsão constante do artigo 206, § 5º, inc. I, do Código Civil: súmula 503 do STJ. 2. A citação é o meio adequado para a interrupção do prazo prescricional. Assim, incumbe ao autor o dever de efetivar a citação, usando todos os meios disponíveis, nos prazos estipulados na lei processual civil, e, não o fazendo, não há causa interruptiva da prescrição. 3. Não há que se falar em aplicação da súmula 106 do Col. STJ se a demora em citar o réu não decorreu de fato que possa ser atribuído ao Judiciário, mas sim da dificuldade de o autor localizar a demandada. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em cinco anos a pretensão formulada em ação monitória instruída em cheque prescrito, conforme previsão constante do artigo 206, § 5º, inc. I, do Código Civil: súmula 503 do STJ. 2. A citação é o meio adequado para a interrupção do prazo prescricional. Assim, incumbe ao autor o dever de efetivar a citação, usando todos os meios disponíveis, nos prazos estipulados na lei processual civil, e, não o fazendo, não há causa interruptiva da prescrição. 3....
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO INCABÍVEL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE RESPEITADOS. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEL. PARÂMETRO DA LEI PROCESSUAL RESPEITADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2 - A relação jurídica existente entre as partes subordina-se às regras consumeristas devido ao enquadramento dos contratantes aos conceitos de fornecedor e consumidor dispostos nos artigos 2o e 3o da Lei Federal 8.078/90. O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor. Tal responsabilidade só será afastada quando provar a ausência de defeito ou quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 - A inscrição indevida do nome da autora em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de prova. Precedentes do STJ. 4 - Para o arbitramento do valor de indenização por danos morais, devem ser levadas em consideração as circunstâncias do caso concreto, o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica das partes, a fim de se fixar uma quantia que não seja tão grande que se torne fonte de enriquecimento sem causa da vítima, nem tão inexpressiva a ponto de não atingir seu caráter compensatório e punitivo. 5- No caso vertente, considerando as circunstâncias fáticas do caso concreto, o grau de lesividade do ato ilícito e a capacidade econômica das partes, entende-se que o quantum fixado na sentença (R$ 5.000,00) pela inscrição indevida do nome da autora em órgãos de inadimplentes mostra-se razoável e proporcional à conduta das rés e ao prejuízo sofrido pela autora, não merecendo qualquer redução. 6 - Não há falar em majoração dos honorários advocatícios quando o montante fixado pela sentença é razoável e está em consonância com as disposições do art. 20, § 3o do CPC/73. 7 - Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO INCABÍVEL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE RESPEITADOS. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEL. PARÂMETRO DA LEI PROCESSUAL RESPEITADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até...
APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consoante entendimento firmado pelo e. STJ no julgamento do Recurso Repetitivo, REsp 1251331/RS, é legítima a cobrança de tarifa de cadastro, pois remunera o serviço de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais e pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.2. A abusividade da taxa de juros pressupõe a demonstração de que o patamar ajustado destoa do padrão médio adotado no mercado para operação financeira similar.3. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o nº 2.170-36/2001, desde que pactuada.4. Não há que se falar em devolução em dobro quando a instituição financeira obedeceu aos limites estabelecidos no contrato.5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO CONFIGURADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consoante entendimento firmado pelo e. STJ no julgamento do Recurso Repetitivo, REsp 1251331/RS, é legítima a cobrança de tarifa de cadastro, pois remunera o serviço de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais e pode ser cobrada no início do relacionamento entre o cons...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1.036 DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). ÍNDICE DE CORREÇÃO INCIDENTE SOBRE O DÉBITO EXEQUENDO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NEM APRECIADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARRAZÕES. FORMULAÇÃO DE QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte contrária, ao contrariar o recurso, pretender dilatar seu objeto e alcance, formulando questões e pretensão reformatória que lhe são estranhas, pois inadmissível, na moldura do devido processo legal, a formulação de pedido reformatório em sede de contrarrazões, pois sua destinação cinge-se à refutação deduzida pelo recorrente e defesa do acerto do provimento devolvido a reexame. 2. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensão não formulada nem resolvida originalmente nem integrada ao objeto do recurso seja conhecida. 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. Agravo parcialmente conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. COISA JULGADA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 1.036 DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). ÍNDICE DE CORREÇÃO INCIDENTE SOBRE O DÉBITO EXEQUENDO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NEM AP...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CONSUMIDOR LITIGANTE NO PÓLO PASSIVO. CARÁTER ABSOLUTO. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ E DESTE TJDFT. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE 1. A relação jurídica entre a instituição financeira e o agravante resta caracterizada como de consumo, posto que amolda-se aos exatos termos do art. 3º, § 2º, da Lei 8.078/90. 2. A incidência do Código de Defesa do Consumidor, na relação jurídica discutida em Juízo, autoriza a declinação ex officio da competência, para o foro de domicílio do consumidor, quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção, bem como do princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo. Precedente do STJ. 3. Considerando que, no presente caso, o consumidor figura no pólo passivo da ação de execução de título extrajudicial, reconhece-se o caráter absoluto da competência e declina-se de ofício a competência para o foro do seu domicílio. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CONSUMIDOR LITIGANTE NO PÓLO PASSIVO. CARÁTER ABSOLUTO. PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ E DESTE TJDFT. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE 1. A relação jurídica entre a instituição financeira e o agravante resta caracterizada como de consumo, posto que amolda-se aos exatos termos do art. 3º, § 2º, da Lei 8.078/90. 2. A incidência do Código de Defesa do Consumidor, n...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0702155-70.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF SUSCITADO: JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS/DF. VARA DE FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO. SÚMULA 150/STJ. CODHAB. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1. Dispõe a Súmula 150/STJ que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas?. 2. Excluindo-se o ente público do polo passivo da demanda, resta competente o juízo cível comum. 3. Conflito de competência acolhido. Competente o Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0702155-70.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUIZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF SUSCITADO: JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO RECANTO DAS EMAS/DF. VARA DE FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO. SÚMULA 150/STJ. CODHAB. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1. Dispõe a Súmula 150/STJ que comp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. REJULGAMENTO DOS APELOS. DETERMINAÇÃO DO COLENDO STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMA PRESTAÇÃO DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001. TABELA PRICE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SALDO DEVEDOR. FORMA DE CORREÇÃO. MULTA MORATÓRIA DE DEZ POR CENTO (10%). ANTERIOR À LIMITAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE.1. Se o acórdão desta 4ª Turma Cível, desafiado por recurso especial, divergiu do que restou decidido pelo STJ no recurso provido, impõe-se a realização de novo julgamento.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça já consolidou sua jurisprudência no sentido de reconhecer que o prazo da prescrição se inicia a partir do vencimento da última prestação e não do vencimento antecipado da obrigação, como havia entendido esta egrégia 4ª Turma.3. Não é possível a cobrança da capitalização mensal dos juros nos contratos firmados anteriormente à edição da MP nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001.4. Nos contratos anteriores à edição da Lei nº 9.298/96, que alterou a redação do § 1º do art. 52 do CDC, para estabelecer o limite de dois por cento (2%) para as multas de mora, é válida a contratação de multa de dez por cento (10%).5. A cobrança do Coeficiente de Equalização de Taxa - CET mostra-se legal, porquanto se destina à compensação da defasagem salarial para possibilitar o equilíbrio financeiro do contrato.6. Apelos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PREVI. REJULGAMENTO DOS APELOS. DETERMINAÇÃO DO COLENDO STJ. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ÚLTIMA PRESTAÇÃO DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001. TABELA PRICE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SALDO DEVEDOR. FORMA DE CORREÇÃO. MULTA MORATÓRIA DE DEZ POR CENTO (10%). ANTERIOR À LIMITAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE.1. Se o acórdão desta 4ª Turma Cível, desafiado por recurso especial, divergiu do que restou decidido pelo STJ no recurso provido, im...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. INCLUSÃO, NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO, DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PERÍODO RECONHECIDO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J, DO CPC/1973. DEPÓSITO DO VALOR DA EXECUÇÃO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUTÁRIO. CABIMENTO. 1. O colendo STJ, no julgamento de recurso especial submetido ao rito do art. 543-C, do CPC/1973, pacificou o entendimento de que é possível a inclusão, nos cálculos da liquidação ou da execução de sentença, dos expurgos inflacionários posteriores ao período fixado no título judicial, quando não há pronunciamento expresso a esse respeito na decisão exequenda. 2. Consoante o Enunciado n.º 517, da Súmula do STJ, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 3. O depósito do valor integral da execução para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença não caracteriza pagamento voluntário, de modo que incidem a multa do art. 475-J, do CPC/1973, e os honorários da fase de cumprimento de sentença. 4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO. INCLUSÃO, NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO, DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PERÍODO RECONHECIDO NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J, DO CPC/1973. DEPÓSITO DO VALOR DA EXECUÇÃO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUTÁRIO. CABIMENTO. 1. O colendo STJ, no julgamento de recurso especial submetido ao rito do art. 543-C, do CP...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE AMBAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade, fundamentada no fato de o denunciado estar cumprindo pena à época do cometimento do novo delito, especialmente quando caracterizado o bis in idem, pela utilização dessa condenação também para efeitos de reincidência na segunda fase da dosimetria. 2. Os atos infracionais cometidos antes do alcance da maioridade penal não podem ser utilizados para o agravamento da pena-base. Precedentes STJ. 3. O enriquecimento ilícito é motivo propulsor inerente ao próprio tipo penal do roubo, ao passo que a dependência toxicológica revela um drama social de saúde pública que não permite, por si só, conferir tratamento jurídico mais rigoroso na individualização da pena do réu. 4. Se a confissão espontânea, ainda que parcial, torna-se relevante para formar a convicção do julgador, merece ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do CP. 5. Segundo a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013), é viável a compensação plena entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE AMBAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se a avaliação negativa da culpabilidade, fundamentada no fato de o denunciado estar cumprindo pena à época do cometimento do novo delito, especialmente quando caracterizado o bis in idem, pela utilização dessa condenação também para efeitos de reincidência na segunda fase da...
CIVIL. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRELIMINAR REJEITADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO DE CONTRATO. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO. RETENÇÃO DA MULTA LIMITADA AO PERCENTUAL DE 10%. 1. Ação de conhecimento, com pedido de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel cumulado com restituição do valor adimplido. 1.2. Sentença de parcial procedência, para assegurar a devolução de 90% da quantia paga, com retenção dos 10% restantes pela vendedora a título multa compensatória. 1.3. Apelo sustentando a legalidade da não devolução do valor pago a título de comissão de corretagem ou de retenção de 25% do valor pago.2. Quanto à comissão de corretagem. Tanto o instrumento do contrato quanto a proposta de compra invocada pela apelante consta, claramente, que o valor pago pelo apelado refere-se à entrada do negócio, não à comissão de corretagem. 2.1 Logo, não houve contrato ou pagamento de comissão de corretagem.3. As partes concordaram com a resilição contratual. A controvérsia é sobre o valor a ser retido pela vendedora. O autor propôs o percentual de 10% sobre o total do valor pago, que foi acolhido na sentença. A ré pretende seja revertido em favor do corretor todo o valor pago ou, pelo menos, seja majorado o percentual para 25%.4. Aplicável, no presente caso, o entendimento desta Corte de Justiça, na esteira de precedentes do STJ, de que é abusiva a cláusula penal compensatória que prevê, para o caso de desistência do promitente comprador, a retenção de percentual sobre o preço total do imóvel e a restituição parcelada. 4.1 Pacífico o entendimento no sentido da licitude da redução da cláusula penal para 10% sobre o valor pago, a ser devolvido em parcela única.5. Enfim e nos termos da Súmula 543, STJ, Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer à imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRELIMINAR REJEITADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO DE CONTRATO. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO. RETENÇÃO DA MULTA LIMITADA AO PERCENTUAL DE 10%. 1. Ação de conhecimento, com pedido de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel cumulado com restituição do valor adimplido. 1.2. Sentença de parcial procedência, para assegurar a devolução de 90% da quantia paga, com retenção dos 10% restantes pela vendedora a título multa compensatória. 1.3. Apelo sustentando a legalidade da não...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 722. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LIMITE PARA OS JUROS REMUNERATÓRIOS. APELO IMPROVIDO.1. Ação de busca e apreensão de automóvel, com base em cédula de crédito bancário com previsão de alienação fiduciária. 1.1. Constituição em mora e pedidos de revisão contratual, para exclusão de juros capitalizados e redução dos juros remuneratórios. 1.2. Sentença de procedência, com a consolidação da posse em favor do autor, rejeitando a revisão contratual, por falta de purga da mora.2. A notificação extrajudicial é elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, e, portanto, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão (Súmula 72, STJ). 2.1. É válida, para efeito de constituição em mora do devedor, a entrega da notificação extrajudicial no endereço declinado no contrato, ainda que a mesma tenha sido recebida por pessoa diversa do devedor. 2.2. Precedente desta Corte: 2. Para o aperfeiçoamento da notificação premonitória para o aviamento de ação de busca e apreensão lastreada em contrato gravado por alienação fiduciária em garantia é dispensável que a notificação extrajudicial seja recebida pessoalmente pelo devedor, sendo obrigatório somente seu recebimento no efetivo endereço do devedor, ainda que por terceiros. (...). (20140510131764APC, Relator: Alfeu Machado, 3ª Turma Cível, DJE: 10/07/2015).3. Na ação de busca e apreensão, proposta com base no Decreto-lei 911/69, é possível o pedido de revisão de cláusulas contratuais. 3.1. Confira-se: (...). 1. Possível, em ação de busca e apreensão fundada em cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária, a arguição da nulidade/abusividade de cláusulas contratuais como matéria de defesa, conforme uníssono entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. (...). (07021161020168070000, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 14/03/2017).4. A lei autoriza a capitalização de juros na cédula de crédito bancário, conforme previsto no art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004. 4.1. A licitude da capitalização mensal de juros nas operações de crédito está sedimentada na Súmula 539, do STJ, segundo a qual É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.5. As instituições financeiras não se submetem à Lei de Usura e, por isso, podem aplicar juros remuneratórios acima do patamar de 12% ao ano. 5.1. No mesmo sentido, é a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: (...) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), razão pela qual a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, devendo ser realizada uma aferição do desvio em relação à taxa média praticada no mercado. (...). (AgInt no AgInt no AREsp 929.720/MS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 01/03/2017)6. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRECEDENTE VINCULANTE. RECURSO REPETITIVO. TEMA 722. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. LIMITE PARA OS JUROS REMUNERATÓRIOS. APELO IMPROVIDO.1. Ação de busca e apreensão de automóvel, com base em cédula de crédito bancário com previsão de alienação fiduciária. 1.1. Constituição em mora e pedidos de revisão contratual, para exclusão de juros capitalizados e redução dos juros remuneratórios. 1.2. Sentença de procedência, com a consolidação da posse em favo...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 21, CPC/1973. SÚMULA 306, STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação onde se discute acerca de eventual atraso na entrega de imóvel adquirido na planta. 1.1. Insurgência quanto ao termo final dos lucros cessantes e à compensação dos honorários advocatícios de sucumbência.2. A construtora que não entrega o imóvel na data combinada deve pagar ao adquirente uma indenização, durante o período de inadimplência, a título de lucro cessante, correspondente ao valor médio de aluguel do mercado. 2.1. O adimplemento da obrigação de entrega de imóvel ocorre com a disponibilização da unidade ao comprador. Logo, o termo final da mora deve ser a data da entrega das chaves aos consumidores.3. Ante a sucumbência recíproca, admite-se a compensação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 21, caput, do CPC/1973 e Súmula 306 do STJ, que possui a seguinte redação: os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 21, CPC/1973. SÚMULA 306, STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação onde se discute acerca de eventual atraso na entrega de imóvel adquirido na planta. 1.1. Insurgência quanto ao termo final dos lucros cessantes e à compensação dos honorários advocatícios de sucumbência.2. A construtora que não entrega o imóvel na data com...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PUBLICADA ANTES DO CPC/15. ENUNCIADO 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de sanar omissão em acórdão proferido em ação de conhecimento, a fim de que a Turma fixe honorários sucumbenciais recursais. 2. De acordo com o Enunciado administrativo n. 7 do STJ: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 3. No caso, a sentença foi publicada em 4/12/2015 (fl. 216). Logo, não há espaço para o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PUBLICADA ANTES DO CPC/15. ENUNCIADO 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos com objetivo de sanar omissão em acórdão proferido em ação de conhecimento, a fim de que a Turma fixe honorários sucumbenciais recursais. 2. De acordo com o Enunciado administrativo n. 7 do STJ: Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 3. No c...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ART. 302, CAPUT, DO CTB. CULPA CONCORRENTE. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo que ceifou a vida do filho da autora. 1.1 Valor dos danos morais fixados: R$ 77.000,00.2. Constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso a tempestividade. 2.1. Ou seja: o recurso deve ser interposto no prazo previsto em lei. 2.2. No caso de apelação, em 15 (quinze) dias. 2.2. Decorrido tal prazo sem que tenha havido impugnação do recurso, dele não se conhece, diante da ocorrência da preclusão absoluta do direito de recorrer. Em suma: é intempestivo o recurso de apelação interposto após o prazo legal de quinze dias, contado da publicação da sentença (art. 1.009, § 2º do CPC). 2.3 Recurso da autora não conhecido.3. O ordenamento jurídico estabelece no art. 935 do Código Civil que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no âmbito penal.4. Tendo sido reconhecida a responsabilidade do réu pelo acidente que vitimou o filho da autora, em processo criminal com sentença transitada em julgado, a análise da prova em demanda indenizatória fica adstrita à apuração dos danos experimentados e sua respectiva quantificação.5. A indenização por danos morais há de ser fixada segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de forma a assegurar a reparação dos danos experimentados, bem como a observância de seu caráter sancionatório e inibidor. 5.1 Observar-se-á, enfim, o quanto seja suficiente e necessário para amenizar a dor, em hipóteses como a dos autos, onde a autora perdeu o seu filho, vítima de ato ilícito praticado pelo recorrente, em acidente de trânsito.6. O termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, na hipótese de fixação do dano moral, em caso de responsabilidade civil extracontratual, deve ser fixado a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), respectivamente.7. Recurso da autora não conhecido. Recurso do réu improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. ART. 302, CAPUT, DO CTB. CULPA CONCORRENTE. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito envo...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO NO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE. RECEBIMENTO DE PAGAMENTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DAS CONTRATAS. NECESSIDADE. RESTITUIÇÃO.1. Sendo o juiz destinatário da prova, reputando ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do art. 371 da Lei Processual e do art. 93, inciso IX, da Constituição da República.2. Quanto ao interesse de agir, se o autor entende haver lesão a algum direito seu, tem a seu dispor a Jurisdição, bastando que o provimento vindicado revele-se necessário e útil, intentando-o pela via adequada. O interesse evidencia-se especialmente quando o provimento jurisdicional pretendido será capaz de proporcionar uma melhora na situação fática do requerente se vencedor da demanda.3. A imprescritibilidade a que se refere o art. 37, §5º, da CF diz respeito apenas a ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de atos praticados por qualquer agente, servidor ou não, tipificados como ilícitos de improbidade administrativa ou como ilícitos penais (RE 669069, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016).4. Em se tratando de repetição de indébito, a posição pacífica do c. STJ é no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32 (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015), o qual prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é quinquenal, contado quanto o titular do direito lesionado conhece o dano, em observância ao princípio actio nata.5. Fixado o prazo de cinco anos para o exercício das pretensões favoráveis à Fazenda Pública, a instauração de processo administrativo suspende o transcurso do prazo, o qual somente volta a fluir a partir do último ato ou do termo final do procedimento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça6. Nos contratos administrativos, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Ou seja, o exercício do poder-dever de fiscalizar por parte da Administração não diminui a responsabilidade do contratado pelos danos eventualmente causados à própria Administração ou a terceiros na execução do contrato.7. Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA, INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO NO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE. RECEBIMENTO DE PAGAMENTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DAS CONTRATAS. NECESSIDADE. RESTITUIÇÃO.1. Sendo o juiz destinatário da prova, reputando ter condições de prolatar a sentença, pode perfeitamente dispensá-la ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PREVISÃO EXPRESSA. ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. TESE PACIFICADA. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.599.511. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretensão relativa ao reembolso das quantias despendidas a título de comissão de corretagem, derivada de serviços prestados pela construtora, em se tratando de relação subordinada ao Código de Defesa do Consumidor, possui pertinência subjetiva de todos os envolvidos nos ajustes, sendo a incorporadora, por isso, parte legítima para integrar o polo passivo da demanda. Matéria pacificada em sede de recurso repetitivo do STJ (REsp n.º 1.551.968/SP). Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.599.511,é válida a cláusula contratual que transfere ao promissário comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Assim, havendo expressa previsão contratual no sentido de estar a cargo do promitente comprador o pagamento da comissão pela celebração do negócio, não há que se falar em devolução do valor pago. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PREVISÃO EXPRESSA. ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. TESE PACIFICADA. STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.599.511. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretensão relativa ao reembolso das quantias despendidas a título de comissão de corretagem, derivada de serviços prestados pela construtora, em se tratando de relação subordinada ao Código de Defesa do Consumidor, possui pertinência subjetiva de todos os envolvidos nos ajustes,...