AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075472-2, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075472-2, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.075416-5, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.075416-5, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BENS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE UNIDADE INDUSTRIAL E OUTRAS AVENÇAS. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DEMONSTRADAS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Embora seja comum pensar que a liquidez esteja atrelada a origem do título executivo extrajudicial, é necessário esclarecer que se for necessário submeter o título a procedimento - desde que simples e direto - para, por exemplo, apurar a quantia devida, a liquidez do título permanece intacta e, por consequência, a sua exigibilidade. CLÁUSULA QUE OBRIGA A EXECUTADA A INUTILIZAR PARTE DOS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS. No caso dos autos, está-se diante de obrigação de fazer, cujo cumprimento dependia da indicação do maquinário pela exequente. Comprovado nos autos que a executada tinha ciência dos equipamentos a serem por ela inutilizados, fica demonstrada a liquidez e, em vista disso, a exequibilidade do título. DEMANDA EXECUTIVA EXTINTA, ANTES DE DETERMINADA A CITAÇÃO. EXECUTADA QUE INTERPÕE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. Não se desconhece que nas sentenças extintivas, o demandado possui interesse de agir, pois pode pleitear a improcedência da demanda, provimento esse ainda mais favorável. No caso do autos, contudo, levando-se em conta que não fora determinada a citação da executada, estão sendo analisados, apenas, os requisitos do título executivo extrajudicial, os quais, se ausentes, importam na extinção de ofício apenas, não em improcedência. CAUTELAR INOMINADA DE AVALIAÇÃO DO ESTADO DOS BENS CUMULADA COM DEPÓSITO. PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO. Na avaliação do periculum in mora, leva-se em consideração a probabilidade sobre a possibilidade do dano ao provável direito pretendido com a demanda principal. Se o prejuízo já está consumado com a alienação dos equipamentos a terceiros e ausente qualquer informação a respeito da boa ou má-fe desses adquirentes, não há o que ser acautelado. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO, RECURSO DA REQUERENTE DESPROVIDO E NÃO CONHECIDO OS APELOS DA EXECUTADA/REQUERIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082778-2, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BENS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE UNIDADE INDUSTRIAL E OUTRAS AVENÇAS. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DEMONSTRADAS. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Embora seja comum pensar que a liquidez esteja atrelada a origem do título executivo extrajudicial, é necessário esclarecer que se for necessário submeter o título a procedimento - desde que simples e direto - para, por exemplo, apurar a quantia devida, a liquidez do título permanece intacta e, por consequência, a sua exigibilidade. CLÁUSULA...
ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010473-8, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010473-8, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. ICMS. ISENÇÃO. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITOS. A regra geral no sistema recursal do mandado de segurança é o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, sendo autorizada, porém, de forma excepcional, a concessão de efeito suspensivo somente nos casos em que restar demonstrada a ameaça de iminente perecimento de direito ou de lesão grave e dano irreparável à parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036675-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO. ICMS. ISENÇÃO. SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITOS. A regra geral no sistema recursal do mandado de segurança é o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, sendo autorizada, porém, de forma excepcional, a concessão de efeito suspensivo somente nos casos em que restar demonstrada a ameaça de iminente perecimento de direito ou de lesão grave e dano irreparável à parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036675-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. EGRÉGIO COLEGIADO QUE RATIFICA O DECISUM IMPUGNADO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.060017-8, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA. EGRÉGIO COLEGIADO QUE RATIFICA O DECISUM IMPUGNADO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.060017-8, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.074405-4, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.074405-4, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049789-4, de Gaspar, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049789-4, de Gaspar, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.076072-8, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.076072-8, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.077405-7, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.077405-7, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO - QUESITO FORMULADO PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OU RETIDO - NÃO CONHECIMENTO. Quesito apresentado pelo juízo para ser respondido pelo perito nomeado não tem carga decisória a ensejar agravo porquanto não resolve qualquer questão incidente, principalmente se o agravante teve oportunidade de apresentar os quesitos e formulou o questionamento na forma que entendia correto. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - JULGAMENTO ANTECIPADO - RODOVIA ESTADUAL QUE CORTA PERÍMETRO URBANO - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO DEINFRA E NÃO DO MUNICÍPIO - REFORMA DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. "Não obstante a área em litígio esteja em perímetro urbano, a responsabilidade na indenização pela desapropriação é do DEINFRA, porquanto há provas nos autos de que na área do imóvel da parte autora foi implantada uma rodovia estadual, conforme atesta o Decreto n. 29.687/86, que declarou a utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis atingidos pela faixa de domínio da Rodovia SC 473, trecho Campo Erê - São Lourenço do Oeste; havendo, também, comprovação de que foi o DEINFRA que executou a obra de implantação da rodovia denominada SC - 473 que atingiu as terras do autor, nos termos do contrato de empreitada e termos aditivos juntados aos autos" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076781-5, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 01-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087715-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
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AGRAVO RETIDO - QUESITO FORMULADO PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OU RETIDO - NÃO CONHECIMENTO. Quesito apresentado pelo juízo para ser respondido pelo perito nomeado não tem carga decisória a ensejar agravo porquanto não resolve qualquer questão incidente, principalmente se o agravante teve oportunidade de apresentar os quesitos e formulou o questionamento na forma que entendia correto. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - JULGAMENTO ANTECIPADO - RODOVIA ESTADUAL QUE CORTA PERÍMETRO URB...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXECUTIVO ALICERÇADO EM LEI POSTERIOR AO FATO GERADOR DO TRIBUTO. NULIDADE. EXECUÇÃO FISCAL QUE DEVE PROSSEGUIR QUANTO AOS CRÉDITOS RESTANTES. "É nula a execução fiscal instruída com certidão de dívida ativa se a lei em que se funda o lançamento foi editada posteriormente à data do fato gerador do tributo" (Ap. Cív. n. 2008.077154-3, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-7-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102809-6, de Mafra, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXECUTIVO ALICERÇADO EM LEI POSTERIOR AO FATO GERADOR DO TRIBUTO. NULIDADE. EXECUÇÃO FISCAL QUE DEVE PROSSEGUIR QUANTO AOS CRÉDITOS RESTANTES. "É nula a execução fiscal instruída com certidão de dívida ativa se a lei em que se funda o lançamento foi editada posteriormente à data do fato gerador do tributo" (Ap. Cív. n. 2008.077154-3, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-7-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102809-6, de Mafra, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DA BRASIL TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DA BRASIL TELECOM. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032196-3, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRAS...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RECURSO DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A APELAR DA DECISÃO SINGULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA À IMPOSIÇÃO DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida. Destarte, não há possibilidade de se conhecer de apelação cujas razões são simplesmente uma cópia da contestação, pois falta-lhe a essencial dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079276-0, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. RECURSO DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A APELAR DA DECISÃO SINGULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA À IMPOSIÇÃO DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida. Destarte,...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...)3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DOS AUTORES À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIAM JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015862-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO (CPC, ART. 20, § 4.º). CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO ARBITRAMENTO, E JUROS DE MORA A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Os honorários advocatícios arbitrados em valor fixo, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, sofrem correção monetária a partir do seu arbitramento. Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde o trânsito em julgado da sentença a fixou." (EDcl no REsp 1119300/RS, Rel. Min, Luis Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044841-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM VALOR FIXO (CPC, ART. 20, § 4.º). CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DO ARBITRAMENTO, E JUROS DE MORA A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Os honorários advocatícios arbitrados em valor fixo, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, sofrem correção monetária a partir do seu arbitramento. Também devem incidir juros de mora sobre a verba advocatícia, desde o trânsito em julgado da sentença a fixou." (EDcl no REsp 1119300/RS, Rel. Min, Luis Felipe Salomão). (TJSC, A...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL -DECISÃO DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RESP N. 1.251.331/RS, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 1.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - DESISTÊNCIA DO PEDIDO NO TOCANTE ÀS TAXAS/TARIFAS ADMINISTRATIVAS - SITUAÇÃO QUE ENSEJOU A REVOGAÇÃO DA DECISÃO GUERREADA PELO PRÓPRIO MAGISTRADO A QUO, INCLUSIVE COM POSTERIOR DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034563-6, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL -DECISÃO DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RESP N. 1.251.331/RS, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 1.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - DESISTÊNCIA DO PEDIDO NO TOCANTE ÀS TAXAS/TARIFAS ADMINISTRATIVAS - SITUAÇÃO QUE ENSEJOU A REVOGAÇÃO DA DECISÃO GUERREADA PELO PRÓPRIO MAGISTRADO A QUO, INCLUSIVE COM POSTERIOR DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034563-6, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein,...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA COM BASE NO ART. 485, INC. IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO DE FATO. FATOS CONTROVERTIDOS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. DESPESAS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, § 4º DO CPC). DEPÓSITO REVERTIDO EM FAVOR DA PARTE DEMANDADA A TEOR DO ART. 494 DO CPC. "Se a existência ou a inexistência do fato foi ponto controvertido e o juiz optou por uma das versões, ainda que erradamente, não será a rescisória procedente" (Vicente Greco Filho, 2008). "A ação rescisória não é o meio apropriado para analisar o acerto ou desacerto da interpretação dada aos fatos pelo julgador; tampouco presta-se ao reexame da prova produzida ou à sua complementação. Assim, ausente qualquer das hipóteses autorizadoras da desconstituição do julgado, entre as previstas no artigo 485 do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência do pedido rescisório" (Ação Rescisória n. 2008.009778-4, de Campo Erê, Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.074594-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA COM BASE NO ART. 485, INC. IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO DE FATO. FATOS CONTROVERTIDOS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. DESPESAS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, § 4º DO CPC). DEPÓSITO REVERTIDO EM FAVOR DA PARTE DEMANDADA A TEOR DO ART. 494 DO CPC. "Se a existência ou a inexistência do fato foi ponto controvertido e o juiz optou por uma das versões, ainda que erradamente, não será a rescisória procedente" (Vicente Greco Filho, 2008). "A ação rescisória não...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE. Na hipótese de inexistência de bens de propriedade da empresa, ou da dissolução irregular dela, os respectivos sócios-gerentes são responsáveis pela quitação dos tributos resultantes da atividade econômica que a sociedade empresária desenvolvia na época, daí o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes da executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066515-0, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA - REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - POSSIBILIDADE. Na hipótese de inexistência de bens de propriedade da empresa, ou da dissolução irregular dela, os respectivos sócios-gerentes são responsáveis pela quitação dos tributos resultantes da atividade econômica que a sociedade empresária desenvolvia na época, daí o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes da executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066515-0, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Dir...
ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INCLUSÃO INDEVIDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - MAJORAÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080856-1, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INCLUSÃO INDEVIDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - MAJORAÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a exten...