Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Excesso de execução. Hipótese não suscitada em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Análise de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Impugnação ofertada pela Brasil Telecom S/A. Alegada desnecessidade de garantia integral do Juízo para o processamento da defesa. Argumento afastado. Observância do disposto no artigo 475-J, § 1º, do CPC. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório. Decisum preservado. Liquidação de sentença dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Validade. Executada previamente intimada para pagamento espontâneo da dívida. Ordem não atendida. Procedimento legal observado. Penalidade, portanto, mantida. Recurso desprovido na parte conhecida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.001076-1, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Fase de cumprimento de sentença. Excesso de execução. Hipótese não suscitada em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Análise de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo no ponto. Impugnação ofertada pela Brasil Telecom S/A. Alegada desnecessidade de garantia integral do Juízo para o processamento da defesa. Argumento afastado. Observância do disposto no a...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por dano moral. Pleito da requerida de denunciação à lide de pessoa jurídica e de pessoa física. Deferimento, unicamente, no que diz respeito à empresa. Decisum não recorrido. Tema relacionado á lide secundária não admitida precluso. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido, no ponto. Intervenção de terceiro permitida julgada extinta, ao final, por sentença. Pretensão da denunciante de transferir à denunciada a responsabilidade direta, perante a autora, de indenizar. Inadmissibilidade. Precedentes. Decisium correto e, por isso, preservado. Reconhecimento expresso da ré (comitente) de que o seu preposto agiu com culpa. Responsabilidade da requerida de indenizar. Súmula 341 do STF. Venda de mercadorias a falsário. Intimação da autora, por edital, para pagar, sob pena de protesto. Dano moral presumido. Obrigação de indenizar. Critério de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Quantum preservado. Honorários advocatícios. Observância dos parâmetros relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do artigo 20 da Lei Processual Civil. Estipêndio mantido. Recurso adesivo. Preparo não recolhido. Exigência do artigo 500, parágrafo único, da Lei Processual Civil não atendida. Não conhecimento. Prequestionamento. Desnecessidade de o julgador apreciar todos os dispositivos arguidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016898-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por dano moral. Pleito da requerida de denunciação à lide de pessoa jurídica e de pessoa física. Deferimento, unicamente, no que diz respeito à empresa. Decisum não recorrido. Tema relacionado á lide secundária não admitida precluso. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido, no ponto. Intervenção de terceiro permitida julgada extinta, ao final, por sentença. Pretensão da denunciante de transferir à denunciada a responsabilidade direta, perante a autora, de indenizar. Inadm...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE NULIDADE DA CONVENÇÃO QUE INSTITUIU O CONDOMÍNIO BOSQUE DAS MANSÕES. SENTENÇA RECONHECENDO OS EFEITOS TRANSLATIVOS DA COISA JULGADA PARA ALGUNS AUTORES E PRESCRIÇÃO A OUTROS. INSURGÊNCIA DE APENAS DOIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA SOB O AGUMENTO DE QUE A OFENSA À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI 4591/64) ENSEJA A NULIDADE DO ATO. CONVENÇÃO APRESENTADA AO REGISTRO DE IMÓVEIS PELO INCORPORADOR EM CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS LEGAIS. REGISTRO OPERADO NO LIVRO 3 - REGISTRO AUXILIAR, CONFORME DITAMES DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI 6015/73). ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONDOMÍNIO EM QUESTÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.014017-1, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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AÇÃO DE NULIDADE DA CONVENÇÃO QUE INSTITUIU O CONDOMÍNIO BOSQUE DAS MANSÕES. SENTENÇA RECONHECENDO OS EFEITOS TRANSLATIVOS DA COISA JULGADA PARA ALGUNS AUTORES E PRESCRIÇÃO A OUTROS. INSURGÊNCIA DE APENAS DOIS. PRESCRIÇÃO AFASTADA SOB O AGUMENTO DE QUE A OFENSA À LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI 4591/64) ENSEJA A NULIDADE DO ATO. CONVENÇÃO APRESENTADA AO REGISTRO DE IMÓVEIS PELO INCORPORADOR EM CONSONÂNCIA COM OS REQUISITOS LEGAIS. REGISTRO OPERADO NO LIVRO 3 - REGISTRO AUXILIAR, CONFORME DITAMES DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LEI 6015/73). ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONDO...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO DE BENFEITORIA NÃO ATINGIDA PELA EXPROPRIAÇÃO - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ). "Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal" (Súmula n. 408 do STJ). No período anterior a 12/06/1997, o percentual deve ser de 12% desde a ocupação. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070031-3, de Ipumirim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - EXCLUSÃO DE BENFEITORIA NÃO ATINGIDA PELA EXPROPRIAÇÃO - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERM...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CAMINHÃO PARADO NA PISTA DE ROLAMENTO EM QUE TRAFEGAVA O AUTOR. COLISÃO INEVITÁVEL. CULPA DO RÉU CARACTERIZADA. FATO DE TERCEIRO E CONCORRÊNCIA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADOS. AMPUTAÇÃO DA PERNA DIREITA. DANOS MATERIAIS PARA CUSTEIO DA PRÓTESE. VIABILIDADE. PROVA DOCUMENTAL ATESTANDO OS VALORES PLEITEADOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. LESÃO PERMANENTE E IRREVERSÍVEL EVIDENCIANDO O ABALO ANÍMICO. QUANTIA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VERBA QUE DEVE ATENDER, AINDA, AO CARÁTER PEDAGÓGICO, PUNITIVO E COMPENSATÓRIO DO INSTITUTO. PENSÃO MENSAL DEVIDA. DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (ART. 475-Q DO CÂNONE PROCESSUAL). MEDIDA ASSECURATÓRIA DO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ESTIPULADA. DECISÃO REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS MOLDES DO ART. 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010929-5, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CAMINHÃO PARADO NA PISTA DE ROLAMENTO EM QUE TRAFEGAVA O AUTOR. COLISÃO INEVITÁVEL. CULPA DO RÉU CARACTERIZADA. FATO DE TERCEIRO E CONCORRÊNCIA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADOS. AMPUTAÇÃO DA PERNA DIREITA. DANOS MATERIAIS PARA CUSTEIO DA PRÓTESE. VIABILIDADE. PROVA DOCUMENTAL ATESTANDO OS VALORES PLEITEADOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. LESÃO PERMANENTE E IRREVERSÍVEL EVIDENCIANDO O ABALO ANÍMICO. QUANTIA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VERBA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS LANÇADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DOS DESCONTOS. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (CDC, ART. 14). COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cabe à Instituição Financeira comprovar autorização do titular da conta corrente para realizar descontos, sem a qual serão considerados abusivos em patente falha na prestação do serviço. Registro que a prova do dano moral é dispensável, estando pacificado na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais que "O dano moral independe de prova, porque a respectiva percepção decorre do senso comum" (REsp n. 260.792, Min. Ari Pargendler). DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AO OFENSOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A correção monetária "não é um plus que se adiciona ao crédito, mas um minus que se evita. Quem paga com correção, não paga mais do que deve, paga rigorosamente o que deve, mantendo o valor liberatório da moeda. Quem recebe sem correção, não recebeu aquilo qie por lei ou pelo contrato lhe era devido; recebeu menos do que o devido; recebeu quiça quantia meramente simbólica, de valor liberatório aviltado pela inflação" (STJ, Ministro ATHOS CARNEIRO, RESP 7.326/RS). "Os juros de mora são devidos, independentemente da alegação do prejuízo, já que este será sempre decorrente da mora culposa do devedor em cumprir ou do credor em receber a prestação" (Mário Luiz Delgado Régis). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047005-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS LANÇADOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DOS DESCONTOS. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO PELOS DANOS DECORRENTES DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (CDC, ART. 14). COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Cabe à Instituição Financeira comprovar autorização do titular da conta corrente para realizar descontos, sem a qual serão co...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA OS OFICIAIS. LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. ILEGITIMIDADE DO IPREV. RECHAÇADA. SUBTENENTES E SARGENTOS INATIVOS EQUIPARADOS AO POSTO DE 2º TENENTE. PAGAMENTO. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. É remansosa a jurisprudência da Corte em atribuir ao IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina legitimidade para figurar no polo passivo de ação versante sobre concessão, revisão ou pagamento de proventos de aposentadoria a servidor estadual, proposta após a edição da Lei Complementar n. 412/08. II. A gratificação de representação instituída pelo art. 1º da Lei n. 15.160/10, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos inativos que recebem proventos equivalentes ao posto de 2º Tenente, por força do disposto no art. 50, inc. III, da Lei n. 6.218/83, alterado pela Lei Complementar n. 378/07. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.078487-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 05.06.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.009369-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA OS OFICIAIS. LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. ILEGITIMIDADE DO IPREV. RECHAÇADA. SUBTENENTES E SARGENTOS INATIVOS EQUIPARADOS AO POSTO DE 2º TENENTE. PAGAMENTO. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. É remansosa a jurisprudência da Corte em atribuir ao IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina legitimidade para figurar no polo passivo de ação versante sobre concessão, revisão ou pa...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077869-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Na a...
ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO SEGURADO - PENSÃO REQUERIDA PELA COMPANHEIRA - INDEFERIMENTO PELO INSS QUE ALEGOU AUSÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL - CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DEVIDAMENTE COMPROVADA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA (ART. 16, § 4º, DA LEI N. 8.213/91) - BENEFÍCIO DEVIDO NO PERCENTUAL DE 100% DO VALOR DA APOSENTADORIA QUE O FALECIDO RECEBERIA SE VIVO FOSSE (ART. 75 DA LEI N. 8.213/91) - PENSÃO QUE VEM SENDO PAGA À MÃE DO FALECIDO - CESSAÇÃO NECESSÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE RATEIO OU BIPARTIÇÃO DO BENEFÍCIO - EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DE 1ª CLASSE QUE EXCLUI OS DAS CLASSES SEGUINTES - MARCO INICIAL - REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que a autora vivia em união estável com o segurado falecido e, por conseguinte, sua qualidade de dependente presumida, é devida, a partir do requerimento do benefício na esfera administrativa, o benefício da pensão por morte em acidente de trabalho à companheira do segurado que com ele residia e mantinha o sustento da família. Existindo dependente da primeira classe (companheira), afigura-se devido a ela o benefício da pensão por morte no percentual de 100% do valor da aposentadoria que o obreiro receberia, se fosse vivo, devendo ser excluída a mãe do segurado, a qual, ainda que estivesse comprovada alguma dependênica, estaria enquadrada na segunda classe, uma vez que o § 1º do art. 16 da Lei 8.213/91 é expresso no sentido de que os dependentes da classe anterior exclui os das classes posteriores. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031229-4, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO SEGURADO - PENSÃO REQUERIDA PELA COMPANHEIRA - INDEFERIMENTO PELO INSS QUE ALEGOU AUSÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL - CONDIÇÃO DE COMPANHEIRA DEVIDAMENTE COMPROVADA - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA (ART. 16, § 4º, DA LEI N. 8.213/91) - BENEFÍCIO DEVIDO NO PERCENTUAL DE 100% DO VALOR DA APOSENTADORIA QUE O FALECIDO RECEBERIA SE VIVO FOSSE (ART. 75 DA LEI N. 8.213/91) - PENSÃO QUE VEM SENDO PAGA À MÃE DO FALECIDO - CESSAÇÃO NECESSÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE RATEIO OU BIPARTIÇÃO DO BENEFÍCIO - EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DE 1ª CLASSE QUE EXCLUI OS DAS CLASSES SEGUINTE...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PAGAR AS QUE EXCEDERAM ÀS JÁ PAGAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM SEU TERÇO - REFLEXOS, NO ENTANTO, SOBRE TAIS VANTAGENS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento da indenização de estímulo operacional pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas extras mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. Na base de cálculo da indenização de estímulo operacional não se incluem o décimo-terceiro salário e as férias com seu terço, mas a referida vantagem deve refletir no cálculo destas. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072251-5, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PAGAR AS QUE EXCEDERAM ÀS JÁ PAGAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM SEU TERÇO - REFLEXOS, NO ENTANTO, SOBRE TAIS VANTAGENS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento da indenização de estímulo operacional pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas extras mensais previstas como limite máximo, em...
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE PREJUDICA O PLEITO ACESSÓRIO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - SENTENÇA MANTIDA - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE AUTORA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal." (TJSC - AI n. 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075227-1, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL INTEGRADA POR VANTAGENS SOBRE AS QUAIS POR LEI NÃO PODEM INCIDIR OUTRAS VANTAGENS - VEDAÇÃO DO EFEITO CASCATA (ART. 37, INC. XIV DA CF/88) - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE PREJUDICA O PLEITO ACESSÓRIO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS PECUNIÁRIOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - SENTENÇA MANTIDA - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE AUTORA. A base de cálculo da indenização de estímulo operaci...
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA ORTOPÉDICA OCUPACIONAL - TENDINITE COM RUPTURA E CALCIFICAÇÃO DO OMBRO DIREITO (SÍNDROME DO IMPACTO EM GRAU ELEVADO) - ORIGEM E AGRAVAMENTO PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE OPERADORA DE MÁQUINAS - SEGURADA COM 53 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - AUXÍLIO-DOENÇA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de moléstia na coluna lombar, decorrente de acidente de trabalho equiparado, a segurada apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ela jus ao auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069967-0, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA ORTOPÉDICA OCUPACIONAL - TENDINITE COM RUPTURA E CALCIFICAÇÃO DO OMBRO DIREITO (SÍNDROME DO IMPACTO EM GRAU ELEVADO) - ORIGEM E AGRAVAMENTO PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE OPERADORA DE MÁQUINAS - SEGURADA COM 53 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - AUXÍLIO-DOENÇA E SUA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - JUROS DE M...
EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a conseqüente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado [...]" (STJ, REsp n. 666.420/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJU de 23/10/2006). Interrompe-se a prescrição relativa a créditos tributários pela citação (nas execuções fiscais anteriores à Lei Complementar n. 118/2005) ou pelo despacho que ordena a citação (nas execuções fiscais posteriores a tal lei complementar). A interrupção efetivada nesses termos retroage à data da propositura da execução fiscal (CPC, art. 219, § 1º). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052750-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a conseqüente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado [...]" (STJ, REsp n. 666.420/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJU de...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NA INICIAL E NA APELAÇÃO. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. BENEFÍCIO QUE SE ESTENDE À SEGUNDA INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 9º DA LEI N. 1.060/50. TUTELA ANTECIPADA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO PARA A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA QUE TAMBÉM NÃO FORAM COMPROVADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR. PLEITO PELA SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. SÚMULA 295 DO STJ. INCIDÊNCIA DA TR. LEI N.º 8.177/91. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO DO MESMO ÍNDICE APLICÁVEL À CADERNETA DE POUPANÇA. PERDA DAS PARCELAS PAGAS. ART. 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. HIPÓTESE EM CONCRETO, CONTUDO, QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. SENTENÇA MANTIDA, NO TÓPICO. ENCARGOS MORATÓRIOS. JUROS DE MORA QUE ANTES DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ERAM DE 0,5% AO MÊS E APÓS PASSAM A SER DE 1% AO MÊS. ARTIGOS 1.062 E 1.063 DO CC/16 E ART. 406 DO CC/02. RECURSO PROVIDO, EM PARTE, NO TEMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. AUTOR QUE, TODAVIA, NÃO PAGOU NENHUMA DAS DUZENTAS E QUARENTA PARCELAS CONTRATADAS. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR. AVENTADA INÉPCIA DA INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO DEPÓSITO INCONTROVERSO NA FORMA DO ART. 50, DA LEI N. 10.931/04. DESNECESSIDADE. CONTRATO FIRMADO EM MOMENTO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA. LEI, ADEMAIS, QUE É INAPLICÁVEL AO CASO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À MATÉRIA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS IMPLÍCITA VEDADA. AFRONTA A GARANTIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 6º, III). ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. AVENTADA VEDAÇÃO À COMERCIALIZAÇÃO DO IMÓVEL. DETERMINAÇÃO QUE JÁ DECORRE DO CONTRATO DE MÚTUO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CLÁUSULA QUE PREVÊ O "VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA" A AUTORIZAR A EXECUÇÃO, NA QUAL SE DISCUTIRÁ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DE FORMA RECÍPROCA REALIZADA NA SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM QUANTIA SUFICIENTE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º E § 3º, ALÍNEAS A, B, E C. QUANTUM MANTIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025696-2, de Laguna, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NA INICIAL E NA APELAÇÃO. CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU. BENEFÍCIO QUE SE ESTENDE À SEGUNDA INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 9º DA LEI N. 1.060/50. TUTELA ANTECIPADA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO PARA A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DEPÓSITO D...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AVENTADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. REGRA RELATIVIZADA À LUZ DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREAMBULAR RECHAÇADA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25 DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS PARA O FIM DE SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ETAPA PROCESSUAL QUE NÃO SE DESTINA À ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.043070-5, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AVENTADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. REGRA RELATIVIZADA À LUZ DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREAMBULAR RECHAÇADA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25 DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS PARA O FIM DE SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ETAPA PROCESSUAL QUE NÃO SE DESTINA À ANÁLISE AP...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.062451-8, de Trombudo Central, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.062451-8, de Trombudo Central, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.071485-5, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.071485-5, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.010168-7, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.010168-7, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RESTRIÇÃO EM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AGRAVADA, PROMOVIDA PELO AGRAVANTE JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM NOME DE TERCEIRO. FINANCIAMENTO PACTUADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A BAIXA DO GRAVAME, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00. AFASTAMENTO DA ASTREINTE. INVIABILIDADE. MEIO COERCITIVO ADEQUADO. PERICULUM IN MORA E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO EVIDENCIADOS NO INTERLOCUTÓRIO COMBATIDO. POSSÍVEL CLONAGEM. AUTOMÓVEIS COM IDÊNTICO NÚMERO DE CHASSI, MESMO MODELO, ANO E COR. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO PELO IGP, COMPROVANDO QUE O VEÍCULO DA AGRAVADA É O ORIGINAL. FALTA DE DILIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AGRAVADO NÃO EVIDENCIADO. ART. 333, INC. II, DO CPC. ALLEGATIO ET NON PROBATIO QUASI NON ALLEGATIO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047854-0, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RESTRIÇÃO EM VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AGRAVADA, PROMOVIDA PELO AGRAVANTE JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM NOME DE TERCEIRO. FINANCIAMENTO PACTUADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A BAIXA DO GRAVAME, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00. AFASTAMENTO DA ASTREINTE. INVIABILIDADE. MEIO COERCITIVO ADEQUADO. PERICULUM IN MORA E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO EVIDENCIADOS NO INTERLOCUTÓRIO COMBATIDO. POSSÍVEL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DENEGANDO A IMISSÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DE UM DOS IMÓVEIS A SEREM PARTILHADOS, BEM COMO A FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM RAZÃO DA LOCAÇÃO DE UM APARTAMENTO SOBRE O QUAL O RECORRENTE TAMBÉM AFIRMA TER DIREITO À MEAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. AJUSTE JÁ HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. "O acordo celebrado entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, em razão da perda do seu objeto, importando, indiscutivelmente, em desistência tácita ao recurso interposto; restando à instância recursal, tão somente, extinguir o recurso pela perda do seu objeto, remetendo os autos ao juízo de primeiro grau, para homologação e implementação do acordo" (Apelação Cível nº 2008.004464-2, rel. Des. Subst. Eduardo Mattos Gallo Júnior, julgado em 19/07/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048028-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. DECISÃO ATACADA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DENEGANDO A IMISSÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DE UM DOS IMÓVEIS A SEREM PARTILHADOS, BEM COMO A FIXAÇÃO DE ALUGUEL EM RAZÃO DA LOCAÇÃO DE UM APARTAMENTO SOBRE O QUAL O RECORRENTE TAMBÉM AFIRMA TER DIREITO À MEAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. AJUSTE JÁ HOMOLOGADO PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. "O acordo celebrado entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, em razão da perda do seu objeto, importando, indiscut...