APELAÇÃO. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Os Embargos Declaratórios, opostos intempestivamente, não interrompem os prazos recursais. O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contado em dobro quando o defensor é nomeado, o qual passa a fluir a partir da data da última intimação da sentença em relação ao réu e ao causídico, nos termos do artigo 593, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso, por intempestivo. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 9458-07.2017.8.09.0103, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)
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APELAÇÃO. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Os Embargos Declaratórios, opostos intempestivamente, não interrompem os prazos recursais. O prazo para a interposição do recurso de apelação é de 05 (cinco) dias, contado em dobro quando o defensor é nomeado, o qual passa a fluir a partir da data da última intimação da sentença em relação ao réu e ao causídico, nos termos do artigo 593, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso, por intempestivo. RECURSO NÃO CONHE...
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REAVALIAÇÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença, que acolhe teses apresentadas em plenário, com suporte no conjunto fático-probatório. 2. Todo aquele que de qualquer modo concorre para a prática do crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 3. Merece redimensionamento as reprimendas aplicadas aos crimes de triplo homicídio, roubo majorado, associação criminosa e porte de arma com numeração raspada, quando verificado desacerto no processo dosimétrico. 4. É possível o reconhecimento da continuidade delitiva específica prevista no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, nos delitos dolosos contra a vida. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, com redução das penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 270604-76.2016.8.09.0143, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REAVALIAÇÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença, que acolhe teses apresentadas em plenário, com suporte no conjunto fático-probatório. 2. Todo aquele que de qualquer modo concorre para a prática do crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 3. Merece redimensionamento as reprimendas...
EMENTA: APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1- Não há se falar em intempestividade da apelação se o recurso foi protocolizado no período em que os prazos processuais do Juizado da Infância e da Juventude estavam suspensos, por força do Decreto Judiciário nº 1989/2017. 2- Se o julgador singular apreciou todas as teses defensivas apresentadas, explanando as razões para a formação de seu livre convencimento motivado, em observância à garantia constitucional, prevista no artigo 93, inciso IX, da CF, improcede a alegada falta de fundamentação da sentença combatida. 3- Comprovada a autoria e a materialidade dos atos infracionais análogos aos crimes de homicídio duplamente qualificado consumado e tentado, impossível a absolvição da menor infratora. 4- É incabível conferir efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra sentença de procedência de representação quando inexistente o risco de dano irreparável, ainda mais porque a postergação do efeito da decisão enfraquece o objetivo ressocializador da medida socioeducativa aplicada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 93129-81.2017.8.09.0052, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1- Não há se falar em intempestividade da apelação se o recurso foi protocolizado no período em que os prazos processuais do Juizado da Infância e da Juventude estavam suspensos, por força do Decreto Judiciário nº 1989/2017. 2- Se o julgador singular apreciou todas as teses defensivas apresentadas, explan...
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PROCESSO CRIMINAL DISTINTO. REQUISITOS. FATO PENAL OBJETO DO PROCESSO CRIMINAL DISTINTO POSTERIOR AO CRIME CUJA PENA ESTÁ EM EXECUÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE DA ESPERA DO RESULTADO ABSOLUTÓRIO OU EXTINTIVO DE PUNIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DO DESCONTO EM QUALQUER MOMENTO. O espaço de tempo que o reeducando passa sob prisão provisória deve ser sopesado na execução penal, independentemente da sorte do processo distinto, bastando que o fato que ensejou esse processo diverso seja posterior ao acontecimento que deu causa ao processo penal em fase de execução da reprimenda, pois, se não for computado de logo, antecipando-se uma eventual absolvição, nos termos do artigo 42 do Código Penal, deverá ser levada em conta ao tempo da unificação ou soma, em caso de condenação, por força do artigo 111 da Lei de Execução Penal, que obriga a observância da detração penal, afigurando-se mais apropriado que seja aplicado o mais brevemente possível, para tornar mais concretas as disposições da Constituição da República, que prevê a indenização ao condenado por erro judiciário, assim como àquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º, LXXV, CR/88), haja vista que não há indenização mais adequada para o tempo de prisão provisória do que ser ele o mais rapidamente possível computado no tempo da pena imposta por outro delito. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 132314-88.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PROCESSO CRIMINAL DISTINTO. REQUISITOS. FATO PENAL OBJETO DO PROCESSO CRIMINAL DISTINTO POSTERIOR AO CRIME CUJA PENA ESTÁ EM EXECUÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE DA ESPERA DO RESULTADO ABSOLUTÓRIO OU EXTINTIVO DE PUNIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DO DESCONTO EM QUALQUER MOMENTO. O espaço de tempo que o reeducando passa sob prisão provisória deve ser sopesado na execução penal, independentemente da sorte do processo distinto, bastando que o fato que ensejou esse processo diverso seja posterior ao acontecimento que deu causa ao processo penal em fase de execução da reprimenda,...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de revogação da custódia, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito e na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 2 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 4 - Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso o paciente seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 279633-60.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2511 de 23/05/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de revogação da custódia, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito e na reiteração criminosa, a manu...
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DO DELITO DE DESACATO (ART. 331, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. MANTIDO O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, A INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas suficientemente a materialidade e a autoria do fato, mostra-se impossível a absolvição. 2. Não há falar em afastamento do crime previsto no artigo 331, do Código Penal, porquanto já superado pelo STJ o entendimento de que o delito de desacato não viola a liberdade de expressão protegida pelo disposto no item 13, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. 3. Mantém-se a agravante da reincidência nos casos em que a condenação anterior com trânsito em julgado não alcança o período depurador de cinco anos. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1515-88.2015.8.09.0076, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DO DELITO DE DESACATO (ART. 331, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. MANTIDO O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, A INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Comprovadas suficientemente a materialidade e a autoria do fato, mostra-se impossível a absolvição. 2. Não há falar em afastamento do crime previsto no artigo 331, do Código Penal, porquanto já superado pelo STJ o entendimento de que o delito de desacato não viola a liberdade de expressão protegida pe...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1- Verificado que o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal está justificado nas peculiaridades do caso, quais sejam, quinze denunciados, respondendo por crimes graves (roubo majorado, receptação qualificada, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e organização criminosa armada), aplica-se o princípio da razoabilidade, não havendo que se falar em ilegalidade ou constrangimento ilegal. 2- Ordem denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 30083-46.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1- Verificado que o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal está justificado nas peculiaridades do caso, quais sejam, quinze denunciados, respondendo por crimes graves (roubo majorado, receptação qualificada, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e organização criminosa armada), aplica-se o princípio da razoabilidade, não havendo que se falar em ilegalidade ou constrangimento ilegal. 2- Ordem denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 30083-46.2018.8.09...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDOS CONTRA DESCENDENTES. CONDUTA OMISSIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Estando o decreto de prisão suficientemente fundamentado, revelando a presença dos requisitos insertos no artigo 312, do CPP, diante de elementos concretos emergentes dos autos, não há que se falar em falta de fundamentação. 2- Cediço que predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas hipóteses, em aplicação de outras medidas cautelares. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 27715-64.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDOS CONTRA DESCENDENTES. CONDUTA OMISSIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Estando o decreto de prisão suficientemente fundamentado, revelando a presença dos requisitos insertos no artigo 312, do CPP, diante de elementos concretos emergentes dos autos, não há que se falar em falta de fundamentação. 2- Cediço que predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar, nestas h...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. DOSIMETRIA DA PENA. TRANSFERÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA PENA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, não sobra espaço à solução absolutória. 2- A simples atemorização da vítima pelo emprego de simulacro de arma de fogo não é suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 3- Havendo análise desfavorável idônea de circunstância judicial elencada no artigo 59, do Código Penal, é inviável o redimensionamento da pena base. 4- Configura bis in idem a mesma argumentação utilizada para agravar a pena na primeira e na terceira fases da dosimetria. 5- O cumprimento de pena em outra comarca é matéria a ser determinada pelo Juízo da Execução, de acordo com o artigo 66, inciso V, “g”, da Lei de Execução Penal. 6- Improcede o pleito de arbitramento de honorários advocatícios em razão de a apelante ter sido assistida por advogado constituído. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido. 2º APELO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 8- Sendo pacífico e amplamente aplicado pela jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, não há que se cogitar em inconstitucionalidade. 9- Imposta pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos a processado primário, correto o regime prisional fixado no semiaberto. 10- O cometimento do crime com violência e grave ameaça à pessoa e o quantitativo de pena superior a 04 (quatro) anos obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 11- A prisão cautelar deve persistir na constância de seus requisitos. 12-Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 198547-27.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. DOSIMETRIA DA PENA. TRANSFERÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA PENA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, não sobra espaço à solução absolutória. 2- A simples atemorização da vítima pelo emprego de simulacro de arma de fogo não é suficiente para configurar a causa especial de aument...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELIMINAR RECONHECIDA DE OFÍCIO. ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1- Verificando-se decurso de lapso entre o trânsito em julgado para o Ministério Público e o presente momento, sem que o cumprimento da pena tenha sido iniciado, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente quanto à condenação pelo delito de tráfico, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória. ARTIGO 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. 2- Transcorrido tempo superior ao previsto em lei desde o acórdão condenatório até a presente data, declara-se extinta a punibilidade do processado, em face da prescrição superveniente. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. 4- Mérito recursal prejudicado em razão do reconhecimento de ofício das prescrições.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 265214-70.2011.8.09.0024, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELIMINAR RECONHECIDA DE OFÍCIO. ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1- Verificando-se decurso de lapso entre o trânsito em julgado para o Ministério Público e o presente momento, sem que o cumprimento da pena tenha sido iniciado, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente quanto à condenação pelo delito de tráfico, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória. ARTIGO 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DE OFÍCIO, PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. 2- Transcorrido tempo superior ao previsto em lei desde o acór...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em insuficiência probatória e tampouco em absolvição, se a materialidade e a autoria delitiva restaram devidamente comprovadas, estando sedimentadas pelas declarações das vítimas, corroboradas pelo depoimento do policial responsável pelo flagrante, colhidos sob o crivo do contraditório, que descreveram a atuação do réu nos delitos em questão. 2- REDUÇÃO DA PENA BASILAR. PROCEDÊNCIA. VETORES JUDICIAIS VALORADOS EQUIVOCADAMENTE. Deve ser minorada a pena basilar quando verificada a valoração equivocada da circunstância judicial, culpabilidade e conduta social. De consequência, altera-se a pena de multa e o regime de cumprimento da pena. 3- CONCURSO FORMAL. SOMATÓRIO DAS PENAS MAIS BENÉFICO. Aplicada a regra do concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal), considerando-se que a exasperação da reprimenda do delito mais grave (roubo) no patamar de 1/5 (um quinto), seria prejudicial ao sentenciado, correta a utilização do cúmulo material benéfico (parágrafo único do dispositivo legal), procedendo-se, assim, ao somatório das penas. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 82007-34.2017.8.09.0129, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em insuficiência probatória e tampouco em absolvição, se a materialidade e a autoria delitiva restaram devidamente comprovadas, estando sedimentadas pelas declarações das vítimas, corroboradas pelo depoimento do policial responsável pelo flagrante, colhidos sob o crivo do contraditório, que descreveram a atuação do réu nos delitos em questão. 2- REDUÇÃO DA PENA BASILAR. PROCEDÊNCIA. VETORES JUDICIAIS VALORADOS EQUIVOCADAMENTE. Deve ser minorada a pena basilar quando...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Não é aplicável o princípio da insignificância quando verificado nos autos que, além do objeto furtado não possuir valor ínfimo, o agente é dado a reiterada prática de crimes contra o patrimônio. 2- REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO AFASTADA. Se o apelante é reincidente, ainda que aplicada a pena corpórea definitiva inferior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o resgate da sanção aflitiva no regime prisional semiaberto. Inteligência do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e Súmula n. 269/STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 57603-35.2016.8.09.0134, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. Não é aplicável o princípio da insignificância quando verificado nos autos que, além do objeto furtado não possuir valor ínfimo, o agente é dado a reiterada prática de crimes contra o patrimônio. 2- REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO AFASTADA. Se o apelante é reincidente, ainda que aplicada a pena corpórea definitiva inferior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o resgate da sanção aflitiva no regime prisional semiaberto. Inteligência do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e Súmula n. 269/ST...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE 1. Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, caput, do Código Penal, notadamente pelas declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, a manutenção da condenação é impositiva. Prescindível o Auto de Exame de Corpo de Delito. DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA. PROCEDÊNCIA. 2. Considerando a pena de 08 anos de reclusão atribuída ao apelante e sendo favoráveis as circunstâncias judicias descritas no artigo 59 do Código Penal, é possível a fixação de regime semiaberto, em atenção ao princípio da individualização da pena e as diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea b, do Diploma Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 167909-62.2013.8.09.0074, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE 1. Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, caput, do Código Penal, notadamente pelas declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, a manutenção da condenação é impositiva. Prescindível o Auto de Exame de Corpo de Delito. DA ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA. PROCEDÊNCIA. 2. Considerando...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE OBJETOS DESTINADOS A FABRICAÇÃO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. 1. Em casos de crimes permanentes, não se faz necessária a expedição de mandado de busca e apreensão ou mesmo autorização dos moradores para a entrada da autoridade policial no local onde os objetos da suposta prática delitiva se encontram. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. 2. Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu o pedido de revogação da constrição cautelar, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGADO SOLTO. NÃO OCORRÊNCIA. 3. O prazo de 90 dias do artigo 51, da Lei nº 11.343/06, para a conclusão do inquérito, não tem natureza peremptória, por conseguinte, sua inobservância não produz qualquer consequência, máxime quando o paciente se encontra em liberdade e o prazo prescricional não se exauriu nos termos do artigo 109 do Código Penal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 4. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA E LIBERDADE PROVISÓRIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 5. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos referidos princípios constitucionais, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 21306-72.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE OBJETOS DESTINADOS A FABRICAÇÃO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. 1. Em casos de crimes permanentes, não se faz necessária a expedição de mandado de busca e apreensão ou mesmo autorização dos moradores para a entrada da autoridade policial no local onde os objetos da suposta prática delitiva se encontram. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. 2. Estando sedimentada a decisão que decretou a...
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREDICADOS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. 1. O 'Habeas Corpus' não é via processual adequada para o exame da tese de negativa de autoria ou desclassificação do delito por demandar reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da respectiva instrução criminal. 2. Mostra-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime, periculosidade do agente e o registro de outros apontamentos criminais em desfavor do paciente. 3. As condições pessoais negativas do paciente indicam a necessidade e a adequação da prisão cautelar para evitar a prática de infrações penais. 4. Restando evidenciada a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 17505-51.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREDICADOS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. 1. O 'Habeas Corpus' não é via processual adequada para o exame da tese de negativa de autoria ou desclassificação do delito por demandar reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da respectiva instrução criminal. 2. Mostra-se escorr...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, e estando os autos no aguardo da apresentação dos memoriais escritos, resta superado o constrangimento ilegal apontado na impetração, a teor do disposto na Súmula n° 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se tem orientado a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 16172-64.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, e estando os autos no aguardo da apresentação dos memoriais escritos, resta superado o constrangimento ilegal apontado na impetração, a teor do disposto na Súmula n° 52, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se tem orientado a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 16172-64.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CA...
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO, RESISTÊNCIA À PRISÃO E DESACATO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 2 - Não carece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração de sua periculosidade concreta já que agrediu seu ex-companheira que se encontra em estado gestacional avançado, além de proferir ameaças e tentar impedir que ela recebesse socorro. ARBITRAMENTO DE FIANÇA NA DELEGACIA. SUPERADO. 3 - A constrição flagrancial do paciente já foi judicialmente homologada, indicando que a segregação passou a subsistir sob a égide de um novo título, estribado em fundamentos concretos. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 11825-85.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO, RESISTÊNCIA À PRISÃO E DESACATO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 2 - Não carece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração de sua periculosidade concreta já que agrediu seu ex-companheira que se encontra...
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
'HABEAS CORPUS'. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo na gravidade do delito e grande quantidade de droga apreendida, presentes, portanto, os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 7893-89.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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'HABEAS CORPUS'. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Impõe-se a manutenção da decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo na gravidade do delito e grande quantidade de droga apreendida, presentes, portanto, os requisitos do artigo 312 do Código de Proce...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1 - Configura constrangimento ilegal o encarceramento preventivo dos pacientes por 225 (duzentos e vinte e cinco dias) dias, sem a conclusão da instrução criminal, em razão da insistência na oitiva de testemunhas arroladas pela acusação, sendo imperiosa a concessão da ordem liberatória. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DEMAIS PLEITOS PREJUDICADOS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 196985-23.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2355 de 25/09/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1 - Configura constrangimento ilegal o encarceramento preventivo dos pacientes por 225 (duzentos e vinte e cinco dias) dias, sem a conclusão da instrução criminal, em razão da insistência na oitiva de testemunhas arroladas pela acusação, sendo imperiosa a concessão da ordem liberatória. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DEMAIS PLEITOS PREJUDICADOS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 196985-23.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS,...
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA POLICIAL DOMICILIAR. NULIDADE AFASTADA. 1 - No crime de posse de arma, que se prolonga no tempo, considerado permanente, por definição legal, encontra-se em flagrante delito o agente que guarda artefato bélico sem autorização em sua residência, permitindo, assim, a busca domiciliar por policiais, desacompanhada de mandado judicial, caracterizando hipótese excepcional prevista no artigo 5º, inciso XI, da CF/88. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 2 - Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes, sendo considerados idôneos os depoimentos prestados em juízo por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, sob o crivo do contraditório, mediante compromisso legal. REDUÇÃO DAS PENAS. DESPROVIDO. 3 - Constatado que a sentença condenatória já fixou as penas no mínimo legal, não há que se falar em redução. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. 4 - A multa é prevista expressamente no preceito secundário do tipo, cuja isenção implica em ofensa ao Princípio da Legalidade. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. 5 - Não há que se falar em inaplicabilidade do concurso material de delitos, preconizado no artigo 69, do Código Penal, quando preenchidos os requisitos legais. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 6 - Verificado que o apelante foi assistido por advogado constituído durante toda a instrução, não havendo comprovação nos autos da sua hipossuficiência, deve ser indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 433171-89.2015.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA POLICIAL DOMICILIAR. NULIDADE AFASTADA. 1 - No crime de posse de arma, que se prolonga no tempo, considerado permanente, por definição legal, encontra-se em flagrante delito o agente que guarda artefato bélico sem autorização em sua residência, permitindo, assim, a busca domiciliar por policiais, desacompanhada de mandado judicial, caracterizando hipótese excepcional prevista no artigo 5º, inciso XI, da CF/88. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 2 - Impõe-se referendar o é...
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS