APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICO. É imperativa a desclassificação do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, para a conduta descrita no artigo 28 da mesma Lei Especial, quando duvidosa a destinação mercantil da droga e configurada a situação de uso. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 361192-93.2015.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICO. É imperativa a desclassificação do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, para a conduta descrita no artigo 28 da mesma Lei Especial, quando duvidosa a destinação mercantil da droga e configurada a situação de uso. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 361192-93.2015.8.09.0134, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Impõe-se referendar o édito condenatório, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade do fato e a autoria do crime de roubo triplamente circunstanciado. 2- REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. Não há que se falar em redução da pena quando verificado que o magistrado agiu com acerco, fixando a sanção basilar no mínimo legal e utilizando fundamentação idônea para recrudescer a reprimenda na 3ª fase dosimétrica em patamar superior ao mínimo, evidenciando, assim, a razoabilidade da medida (Súmula n. 443 do STJ). APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 42279-42.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Impõe-se referendar o édito condenatório, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade do fato e a autoria do crime de roubo triplamente circunstanciado. 2- REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. Não há que se falar em redução da pena quando verificado que o magistrado agiu com acerco, fixando a sanção basilar no míni...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTROS CRIMINAIS. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando há registros de que o apelante é dado à prática de crimes patrimoniais, o que revela o elevado grau de reprovabilidade do comportamento, sob pena de incentivar a reiteração criminosa, ainda que de pequeno valor a res furtiva. 2. PENA SUBSTITUTIVA (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA). CONVERSÃO EM PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. A prestação pecuniária não pode ser substituída por pena de multa, por se cuidar de sanção acessória ao tipo violado pelo apelante. O juízo da execução pode autorizar o parcelamento do valor arbitrado, em caso de comprovada incapacidade financeira do agente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 234900-42.2015.8.09.0044, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTROS CRIMINAIS. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando há registros de que o apelante é dado à prática de crimes patrimoniais, o que revela o elevado grau de reprovabilidade do comportamento, sob pena de incentivar a reiteração criminosa, ainda que de pequeno valor a res furtiva. 2. PENA SUBSTITUTIVA (PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA). CONVERSÃO EM PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. A prestação pecuniária não pode ser substituída por pena de multa, por se cuidar de sanção acessória ao tipo violad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e a respectiva autoria dos crimes estão devidamente comprovadas pelas declarações das vítimas e depoimentos dos policias que efetivaram o flagrante, bem assim pela confissão dos réus. 2 - PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INCOMPORTÁVEL. A alegação de impossibilidade financeira não tem o condão de afastar a pena de multa. Isso porque a condenação do réu ao pagamento da referida pena pecuniária traduz-se em mera efetivação do preceito secundário da norma incriminadora e, por isso, é de aplicação cogente, não sendo possível o seu afastamento ou isenção, sob pena de violação do Princípio da Legalidade. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 41261-07.2017.8.09.0168, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e a respectiva autoria dos crimes estão devidamente comprovadas pelas declarações das vítimas e depoimentos dos policias que efetivaram o flagrante, bem assim pela confissão dos réus. 2 - PENA DE MULTA. ISENÇÃO. INCOMPORTÁVEL. A alegação de impossibilidade financeira não tem o condão de afastar a pena de multa. Isso porque a condenação do réu ao pagamento da referida pena pecuniária traduz-se em mera efetivação do preceito secundário da norma incriminadora e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo. Sobretudo, pelas declarações da vítima, que, em tema de delitos patrimoniais, ganham relevo e credibilidade no contexto probatório. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 443808-07.2015.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo. Sobretudo, pelas declarações da vítima, que, em tema de delitos patrimoniais, ganham relevo e credibilidade no contexto probatório. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 443808-07.2015.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. Havendo nos autos elementos suficientes para comprovar a materialidade do crime e a autoria delitiva não há que se falar em absolvição e tampouco em desclassificação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 386702-69.2016.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. Havendo nos autos elementos suficientes para comprovar a materialidade do crime e a autoria delitiva não há que se falar em absolvição e tampouco em desclassificação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 386702-69.2016.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. 1. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo. 2. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de alguma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal (personalidade), torna-se impositiva a readequação das penas-base. 3. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SUMULA 443, DO STJ. POSSIBILIDADE. O número de majorantes não é suficiente para a exasperação da pena em fração superior ao mínimo. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 305949-87.2016.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. 1. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo. 2. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise de alguma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal (personalidade), torna-se impositiva a readequação das penas-base....
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCOMPORTABILIDADE. Nos processos submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, o recurso de apelação tem caráter restrito, cabível somente nas situações excepcionais previstas no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, dentre as quais não está inserida a absolvição por insuficiência probatória, conforme formulado nas razões recursais, não podendo, assim, ser o recurso conhecido, neste ponto. Ademais, conforme inteligência da Súmula 713 do STF, são devolvidos à Superior Instância exclusivamente os fundamentos e motivos invocados pelo recorrente na interposição do apelo. 2) REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. VIABILIDADE. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de uma das modeladoras elencadas no art. 59 do C.P.B. (consequências), no crime de ocultação de cadáver, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. Lado outro, se o réu confessou a prática do delito de homicídio, é impositiva o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Por fim, a alteração da pena de multa mostra-se necessária, a fim de que mantenha a proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade. 3) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. Faz jus à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita o apelante assistido desde o primeiro grau por defensor nomeado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 132753-76.2016.8.09.0116, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCOMPORTABILIDADE. Nos processos submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, o recurso de apelação tem caráter restrito, cabível somente nas situações excepcionais previstas no art. 593, inciso III, do Código de Processo Penal, dentre as quais não está inserida a absolvição por insuficiência probatória, conforme formulado nas razões recursais, não podendo, assim, ser o recurso conhecido, neste ponto. Ademais, conforme inteligência da Súmula 713 do STF, são devolvidos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Considerando que a confissão extrajudicial foi utilizada para manter o édito condenatório, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. REDIMENSIONAMENTO PENA DE MULTA DE OFÍCIO. Em respeito à manutenção da proporcionalidade entre os critérios de fixação de pena privativa de liberdade e de multa, deve ser redimensionada a pena de multa aplicada ao apelante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. reconhecida a atenuante da confissão e redimensionada a pena de multa imposta.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 103987-03.2016.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Considerando que a confissão extrajudicial foi utilizada para manter o édito condenatório, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea. REDIMENSIONAMENTO PENA DE MULTA DE OFÍCIO. Em respeito à manutenção da proporcionalidade entre os...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ROUBO QUALIFICADO. DA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo simples e qualificado. DA REDUÇÃO DAS PENAS COMINADAS. POSSIBILIDADE. 2. A valoração negativa indevida das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e circunstâncias do delito, conduz à readequação da pena-base. A pena de multa também deve ser redimensionada, em obediência ao paralelismo e ao princípio da proporcionalidade das reprimendas. DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. 3. A prática de delitos com modus operandi diversos não autoriza a incidência da continuidade delitiva, impondo-se a manutenção da regra do concurso material. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 266688-81.2011.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ROUBO QUALIFICADO. DA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo simples e qualificado. DA REDUÇÃO DAS PENAS COMINADAS. POSSIBILIDADE. 2. A valoração negativa indevida das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e circunstâncias do delito, conduz à readequação da pena-base. A pena de multa também deve ser redime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo majorado, praticado pelo apelante, consoante as declarações da vítima, que, nos crimes contra o patrimônio, em regra, são perpetrados na clandestinidade, longe de testemunhas, têm grande credibilidade, mormente quando em consonância com outras provas carreadas ao feito. 2- FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. Merece reestruturação a pena-base, se as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade, personalidade, motivos e consequências do crime foram equivocadamente analisadas e consideradas em desfavor do acusado. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 108412-88.2017.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do roubo majorado, praticado pelo apelante, consoante as declarações da vítima, que, nos crimes contra o patrimônio, em regra, são perpetrados na clandestinidade, longe de testemunhas, têm grande credibilidade, mormente quando em consonância com outras provas carreadas ao feito. 2- FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. Merece reestruturação a pena-base, se as circuns...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos, imperativa a manutenção da sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes de receptação e disparo de arma de fogo. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 372762-16.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos, imperativa a manutenção da sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes de receptação e disparo de arma de fogo. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 372762-16.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E USO DE DROGAS. COMPETÊNCIA MATERIAL. 1 - A conexão entre infração penal de competência do juízo comum e outra de menor potencial ofensivo, dada a atratividade do crime mais grave, atrai a competência ao juízo comum para processar e julgar o feito. Não sendo possível extrair dos autos elementos indicativos da autoria delitiva referente ao artigo 28 da Lei de Drogas, impõe-se a absolvição do réu com base no artigo 386, inciso VII, do CPP. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Evidencia da superficialidade na avaliação das circunstâncias judiciais, mais adequada é a reanálise dos referidos vetores, ante a constatação da existência de elementos específicos que indiquem a necessidade de maior reprovação da conduta do apelado. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 1º, DO ART. 171, CP. INVIABILIDADE. 3 - Evidenciado que o apelado é primário e o valor do prejuízo das vítimas é de pequena monta, deve ser mantida a causa privilegiadora. RECONHECER A ATENUANTE DA MENORIDADE. PREJUDICADA. 4 - Carece de interesse recursal tal pleito visto que a circunstância atenuante da menoridade já foi reconhecida na sentença, bem como mantido tal benefício no julgamento do presente recurso. INDICAÇÃO DA MODALIDADE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 5 - Nos termos do artigo 66, inciso V, "a", da Lei nº 7.210/84, a competência para determinar a forma de cumprimento das penas restritivas de direitos e fiscalizar sua execução é do Juízo da Execução. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 419334-54.2015.8.09.0146, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E USO DE DROGAS. COMPETÊNCIA MATERIAL. 1 - A conexão entre infração penal de competência do juízo comum e outra de menor potencial ofensivo, dada a atratividade do crime mais grave, atrai a competência ao juízo comum para processar e julgar o feito. Não sendo possível extrair dos autos elementos indicativos da autoria delitiva referente ao artigo 28 da Lei de Drogas, impõe-se a absolvição do réu com base no artigo 386, inciso VII, do CPP. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Evidencia da superficialidade na avaliação das circunstâncias judiciais, mais adequ...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Não há espaço para a absolvição por insuficiência probatória, quando as provas dos autos comprovam a materialidade e a autoria delitiva dos crimes de furto qualificados em continuidade delitiva. 2 - Com reanálise das circunstâncias judicias, as penas fixadas devem ser reduzidas. 3 - Sendo praticados apenas dois delitos de furto a fração da continuidade delitiva deve ser estabelecida no mínimo legal de 1/6. 4 - Comprovado que o apelante é reincidente, não há que se falar em substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos legais. 5 - Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 42352-55.2017.8.09.0032, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ARROMBAMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1 - Não há espaço para a absolvição por insuficiência probatória, quando as provas dos autos comprovam a materialidade e a autoria delitiva dos crimes de furto qualificados em continuidade delitiva. 2 - Com reanálise das circunstâncias judicias, as penas fixadas devem ser reduzidas. 3 - Sendo praticados apenas dois delitos de furto a fraçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL: PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PERIGO CONCRETO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. O tipo penal previsto no artigo 133 do Código Penal é crime de perigo concreto, que exige a comprovação do risco (à vida ou à saúde) para a vítima, em virtude do abandono. Ainda que evidenciado que a acusada, genitora das vítimas, tenha se ausentado temporariamente da residência deixando-as sozinhas, se não houve comprovação de que tal conduta tenha gerado situação de perigo concreto para os menores, não se pode cogitar a prática do delito de abandono de incapaz, sendo imperativa a manutenção do desfecho absolutório. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 51194-56.2012.8.09.0078, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABANDONO DE INCAPAZ. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL: PRETENSÃO CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PERIGO CONCRETO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. O tipo penal previsto no artigo 133 do Código Penal é crime de perigo concreto, que exige a comprovação do risco (à vida ou à saúde) para a vítima, em virtude do abandono. Ainda que evidenciado que a acusada, genitora das vítimas, tenha se ausentado temporariamente da residência deixando-as sozinhas, se não houve comprovação de que tal conduta tenha gerado situação de perigo concreto para os menores, não se...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AGRAVANTE SENILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observada a periculosidade do agente e a gravidade concreta do fato. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. Mormente na hipótese de crime cometido com violência real, restrição de liberdade e vitimando idoso. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 31070-82.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AGRAVANTE SENILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observada a periculosidade do agente e a gravidade concreta do fato. 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incom...
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. 1- Em que pese a defesa tenha recorrido de forma genérica, não enunciando quais das alíneas do inciso III, do art. 593, do CPP embasou seu inconformismo, o entendimento predominante é de que o recurso deve ser conhecido, em homenagem ao princípio da ampla defesa, de forma a flexibilizar a incidência da Súmula 713, do STF, máxime quando suprida a omissão pelos fundamentos invocados nas razões ofertadas. MÉRITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DE OFÍCIO. 2 - Verificada que as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis ao apelante nesta instância recursal, impositiva a redução redução da pena-base. DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PROVIDO. 3 - De rigor o reconhecimento da atenuante do art. 65, I, CP, ao acusado menor de 21 anos. CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES. PREPONDERÂNCIA DAS AGRAVANTES. 4 - "Não existe fundamento científico para a preponderância, em abstrato, de determinadas circunstâncias sobre as demais, sejam elas objetivas ou subjetivas, porque o fato criminoso, concretamente examinado, é que deve indicar essa preponderância" (TJSP - RT 629/272), sendo que a brutalidade empregada evidencia a necessidade de uma censura mais grave, motivo pelo qual as agravantes do recurso que dificultou a defesa da vítima e de ter sido o crime cometido mediante meio cruel devem prevalecer. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 28, §2º, DO CP. PROVIDO. 5 - Reconhecida pelo Conselho de Sentença a causa de diminuição preconizada no artigo 28, § 2º, do Código Penal, compete ao Juiz Presidente do Júri dar efetividade à decisão do Corpo de Jurados aplicando-a, desse modo, merece acolhida o pleito de redução da reprimenda aplicada. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34488-50.2012.8.09.0093, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2512 de 25/05/2018)
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TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. 1- Em que pese a defesa tenha recorrido de forma genérica, não enunciando quais das alíneas do inciso III, do art. 593, do CPP embasou seu inconformismo, o entendimento predominante é de que o recurso deve ser conhecido, em homenagem ao princípio da ampla defesa, de forma a flexibilizar a incidência da Súmula 713, do STF, máxime quando suprida a omissão pelos fundamentos invocados nas razões ofertadas. MÉR...
HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INFLUÊNCIA SOBRE OS JURADOS OCORRIDA EM PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRECLUSÃO. A simples presença de familiares da vítima no plenário de julgamento não acarreta a sua anulação, sendo necessária a comprovação de prejuízo à parte daí advindo, o que não ficou demonstrado. Mormente porque sequer houve o protesto da defesa quando da realização do ato. Ademais, o momento adequado para arguir eventuais nulidades no julgamento em plenário é logo depois de ocorrerem, conforme dispõe o inciso VIII do artigo 571 do Código de Processo Penal, com o respectivo registro em ata. Se tal não foi feito no momento e da forma adequada, não cabe a insurgência extemporânea. 2 - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Não há que se falar em contrariedade à prova dos autos quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, inc. XXXVIII, alínea 'c', da C.F./88). 3 - ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REFORMA DE OFÍCIO. CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS PARA AGRAVAR A PENA. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO QUESITADA. EXCLUSÃO. Valoração negativa da culpabilidade, considerando-a equivocadamente como elemento do conceito dogmático de crime, e não com base no maior ou menor grau de reprovação da conduta. Reforma da análise da circunstância judicial e consequente redução da pena-base. Inviável a mitigação ao mínimo legal, em razão da persistência de circunstância judicial desfavorável. As circunstâncias qualificadoras devem ser utilizadas na 1ª fase da operação dosimétrica, jamais na 2ª fase, como agravantes, sob pena de negar vigência à norma contida no artigo 61 do CP. Segundo o artigo 483, V, do CPP, o Conselho de Sentença deve ser questionado se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PENA REFORMADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 275949-75.2016.8.09.0158, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2505 de 15/05/2018)
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HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INFLUÊNCIA SOBRE OS JURADOS OCORRIDA EM PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRECLUSÃO. A simples presença de familiares da vítima no plenário de julgamento não acarreta a sua anulação, sendo necessária a comprovação de prejuízo à parte daí advindo, o que não ficou demonstrado. Mormente porque sequer houve o protesto da defesa quando da realização do ato. Ademais, o momento adequado para arguir eventuais nulidades no julgamento em plenário é logo depois de ocorrerem, conforme dispõe o inciso VIII do artigo 571 do Código de Processo Penal, com o respectivo registr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. EXCESSO DE PRAZO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa, à luz do princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, com pluralidade de acusados, e havendo, ainda, a instauração de incidente de conflito de competência, mormente quando não se verifica desídia da Máquina Judiciária na condução do feito e se a audiência de instrução e julgamento encontra-se marcada para data próxima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e pela periculosidade social do paciente. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 30308-66.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. EXCESSO DE PRAZO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa, à luz do princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, com pluralidade de acusados, e havendo, ainda, a instauração de incidente de conflito de competência, mormente quando não se verifica desídia da Máquina Judiciária na condução do feito e se a audiência de instrução e julgamento encontra-se marcada para data próxima. 2-...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Incomportável o pleito de absolvição do delito de receptação dolosa quando os elementos de provas são suficientes para demonstrar que o apelante tinha o conhecimento da origem ilícita do objeto do crime em questão. Máxime porque, no delito de receptação, a apreensão da coisa subtraída em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova. 2- REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. INVIABILIDADE. Incabível a redução da pena corpórea quando ela já foi fixada no patamar mínimo previsto para o tipo penal. 3- PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em afastamento da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a pena privativa de liberdade, sendo possível o seu eventual parcelamento pelo juízo da execução penal, nos termos do artigo 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal. 4- PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESPROPORÇÃO COM A PENA SUBSTITUÍDA. PARCA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. REDUÇÃO. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve guardar proporcionalidade com esta, sob pena de infringir o caráter punitivo e retributivo da sanção imposta. Sobretudo deve-se levar em consideração também a situação financeira do sentenciado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 399793-18.2016.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Incomportável o pleito de absolvição do delito de receptação dolosa quando os elementos de provas são suficientes para demonstrar que o apelante tinha o conhecimento da origem ilícita do objeto do crime em questão. Máxime porque, no delito de receptação, a apreensão da coisa subtraída em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova. 2- REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. INVIABILIDADE. Incabível a redução da pena corpórea quando ela já foi fixada no patamar mínimo previsto para o tipo penal. 3- PENA DE M...