APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando existe prova da materialidade e da autoria da conduta tipificada no artigo 244-B do ECA, o qual independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal, segundo o enunciado da Súmula n. 500 do STJ. 2 - APELAÇÃO DA DEFESA. PENA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. REFORMA. DESCABIMENTO. Inviável a redução da pena-base por já se encontrar no mínimo legal, assim como a pena de multa. Não há que se falar em exclusão da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a pena privativa de liberdade, sendo possível o seu eventual parcelamento pelo juízo da execução penal, nos termos do artigo 50 do CP e 169 da LEP. Correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quando se trata de condenação superior a um ano, nos termos do artigo 44, §2º, do CP. APELAÇÕES CONHECIDAS. 1ª PROVIDA. 2ª DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100412-48.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Descabida a absolvição quando existe prova da materialidade e da autoria da conduta tipificada no artigo 244-B do ECA, o qual independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal, segundo o enunciado da Súmula n. 500 do STJ. 2 - APELAÇÃO DA DEFESA. PENA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. REFORMA. DESCABIMENTO. Inviável a redução da pena-base por já se encontrar no mínimo legal, assim como a pena de multa. Não há que se falar em exclusão da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no...
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. É devida a restituição de coisa apreendida a terceiro de boa-fé, antes do trânsito em julgado da ação penal, se ela não guarda vínculo com o processo, e não está configurado seja ela produto de crime. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68927-81.2017.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. POSSIBILIDADE. É devida a restituição de coisa apreendida a terceiro de boa-fé, antes do trânsito em julgado da ação penal, se ela não guarda vínculo com o processo, e não está configurado seja ela produto de crime. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68927-81.2017.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na periculosidade concreta da paciente demonstrada pelo modus operandi, indicando grande ousadia tentar entrar com drogas no presídio local, somada a ausência de provas de residência e emprego lícito, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista a necessidade de resguardar a tranquilidade da ordem pública. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 2 - O excesso de prazo na conclusão da instrução processual não se afere por meio aritmético, já que a análise deve ser embasada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, somente configurando o constrangimento ilegal por excesso de prazo quando há uma demora injustificada, o que não é o caso dos autos. BONS PREDICADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 3 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22554-73.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na periculosidade concreta da paciente demonstrada pelo modus operandi, indicando grande ousadia tentar entrar com drogas no presídio local, somada a ausência de provas de residência e emprego lícito, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista a necessidade de resguardar a tranquilidade da ordem pública. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILI...
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. INJÚRIA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. PROIBIÇÃO DE CONTATO. AFASTAMENTO DO LAR. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MEDIDA JÁ REVOGADA QUANTO AO FILHOS. 1 -Tendo em vista que o magistrado de singular revogou as medidas cautelares impostas em favor dos filhos do paciente, resta o pleito prejudicado nesta parte. 2 - As medidas protetivas de urgência de afastamento do lar e de proibição de contato com a vítima, em razão da prática de violência doméstica contra a mulher, cometimento de crimes de gêneros, a teor dos arts. 19 e 22, inciso I, da Lei nº 11.343/06, visa o resguardo da sua integridade, física e mental, não merecendo a revogação, principalmente quando demonstrado que o casal coabita o mesmo imóvel residencial, tornando indispensável a providência cautelar. ORDEM PARCIALMENTE PREJUDICADA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 19707-98.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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HABEAS CORPUS. INJÚRIA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. PROIBIÇÃO DE CONTATO. AFASTAMENTO DO LAR. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MEDIDA JÁ REVOGADA QUANTO AO FILHOS. 1 -Tendo em vista que o magistrado de singular revogou as medidas cautelares impostas em favor dos filhos do paciente, resta o pleito prejudicado nesta parte. 2 - As medidas protetivas de urgência de afastamento do lar e de proibição de contato com a vítima, em razão da prática de violência doméstica contra a mulher, cometimento de crimes de gêneros, a teor dos arts. 19 e 22, inciso I, da Lei nº 11.343/06,...
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA E DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Inviável, na via estreita do writ, a aferição das teses de ausência de provas da autoria e de que a segregação cautelar representa medida mais grave do que o possível regime de cumprimento de pena, visto que se tratam de matérias meritórias e que demandam dilação probatória. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. 2 - A alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia restou prejudicado, diante de seu recebimento. IRREGULARIDADE NA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. PREJUDICADO. 3 - Os documentos colacionados com a impetração demonstram que a autoridade coatora já sanou a referida irregularidade, restando prejudicado o pedido. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. NÃO CONFIGURADO. 4 - Os prazos recomendados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado à luz do princípio da razoabilidade, principalmente, diante de feitos complexos, onde figuram 04 denunciados, como no caso em comento, com expedição de cartas precatórias. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 10670-47.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA E DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Inviável, na via estreita do writ, a aferição das teses de ausência de provas da autoria e de que a segregação cautelar representa medida mais grave do que o possível regime de cumprimento de pena, visto que se tratam de matérias meritórias e que demandam dilação probatória. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. 2 - A alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia restou prejudicado, diante de seu recebimento....
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBOS QUALIFICADOS, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, DANO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, EXPLOSÃO, E EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE CONDUTAS E DE RÉUS. ADVOGADOS DISTINTOS. DILATAÇÃO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. ADOÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a demora for motivada pelo descaso injustificado da máquina judiciária, não ocorrente no caso em questão. Máxime quando o atraso na formação da culpa decorre da complexidade do feito, pluralidade de réus, com advogados distintos, mormente envolver a apuração de crimes diversos. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 6165-13.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBOS QUALIFICADOS, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, DANO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, EXPLOSÃO, E EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PLURALIDADE DE CONDUTAS E DE RÉUS. ADVOGADOS DISTINTOS. DILATAÇÃO DE PRAZO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. ADOÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Somente se cogita da existência de...
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em absolvição, quando as provas dos autos são fortes em apontar o apelante como um dos autores do crime, o qual inclusive foi reconhecido pelas vítimas tanto na fase policial quanto em juízo. 2- REDUÇÃO PENA BASILAR ATECNIA. Constatado atecnia na valoração de alguns dos fatores legais de medição da sanção basilar (culpabilidade e personalidade), o redimensionamento da pena corporal e pecuniária é medida que se impõe. 3- DESPROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROCEDÊNCIA. Quanto à atenuante da confissão espontânea, cumpre ressaltar que o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de diminuição de pena a serem aplicados em razão das circunstâncias atenuantes, cabendo ao Magistrado, prudentemente, fixar o patamar de redução necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais. SANÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. A pena de multa deve seguir a mesma proporção da pena corpórea, de consequência ser reduzida se a sanção privativa de liberdade o foi. 4- REGIME EXPIATÓRIO MANTIDO. FECHADO. Não obstante a redução das sanções corpóreas, mantém-se o regime expiatório fechado, em vista de que, além das circunstâncias judiciais não favorecerem os acusados, a gravidade concreta da conduta é elevada e os agentes, embora tecnicamente primários, respondem a várias outras ações penais. 5- ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS MANTIDO. Deve ser mantido o valor fixado a título de indenização, porquanto adequado em montante que corresponde ao prejuízo objeto, e em obediência ao princípio da razoabilidade. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 72003-19.2016.8.09.0081, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em absolvição, quando as provas dos autos são fortes em apontar o apelante como um dos autores do crime, o qual inclusive foi reconhecido pelas vítimas tanto na fase policial quanto em juízo. 2- REDUÇÃO PENA BASILAR ATECNIA. Constatado atecnia na valoração de alguns dos fatores legais de medição da sanção basilar (culpabilidade e personalidade), o redimensionamento da pena corporal e pecuniária é medida que se impõe. 3- DESPROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROCEDÊNCIA. Q...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, § 3º, do CP). NEGLIGÊNCIA MÉDICA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1 - Após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada ao réu. 2 - Em se tratando de crime cometido antes da vigência da Lei 12.234/10, é possível o reconhecimento da prescrição retroativa tendo por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 3 - Verificando-se que entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena in concreto, forçoso se mostra o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa. 4 - Recurso conhecido e de ofício declarada extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23562-16.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2500 de 08/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 121, § 3º, do CP). NEGLIGÊNCIA MÉDICA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1 - Após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada ao réu. 2 - Em se tratando de crime cometido antes da vigência da Lei 12.234/10, é possível o reconhecimento da prescrição retroativa tendo por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 3 - Verificando-se que entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia transcorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena in concreto, f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. 1- Verificados equívocos nos processos dosimétricos, correção é medida necessária, com consequente redução das penas. 2- Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, já que cometido no período noturno. 3- Altera-se o regime para início do cumprimento de pena para semiaberto, nos termos da Súmula nº 269, do STJ. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326608-39.2015.8.09.0024, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. 1- Verificados equívocos nos processos dosimétricos, correção é medida necessária, com consequente redução das penas. 2- Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, já que cometido no período noturno. 3- Altera-se o regime para início do cumprimento de pena para semiaberto, nos termos da Súmula nº 269, do STJ. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326608-39.2015.8.09.0024, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. TESE IDÊNTICA. 1- Mantém-se a condenação do processado pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 150883-97.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. TESE IDÊNTICA. 1- Mantém-se a condenação do processado pela prática do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 150883-97.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1- Encerrada a instrução processual da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, fica superado eventual constrangimento em decorrência do excesso de prazo (Súmula 52 do STJ), mormente quando a demora tenha sido justificada pela complexidade do feito. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 34249-24.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1- Encerrada a instrução processual da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, fica superado eventual constrangimento em decorrência do excesso de prazo (Súmula 52 do STJ), mormente quando a demora tenha sido justificada pela complexidade do feito. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 34249-24.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1- Encerrada a instrução processual da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, fica superado eventual constrangimento em decorrência do excesso de prazo (Súmula 52 do STJ), mormente quando a demora tenha sido justificada pela complexidade do feito. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 27991-95.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. 1- Encerrada a instrução processual da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, fica superado eventual constrangimento em decorrência do excesso de prazo (Súmula 52 do STJ), mormente quando a demora tenha sido justificada pela complexidade do feito. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 27991-95.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1) Comprovada a materialidade e autoria (réu confesso) do crime de porte ilegal de arma de fogo, impossível acatar a tese de absolvição por insuficiência probatória. MITIGAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. 2) Demonstrada a hipossuficiência financeira do apelante, é comportável a substituição da pena pecuniária por outra pena restritiva de direitos que lhe possibilite o efetivo cumprimento. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA SUBSTITUIR A PENA PECUNIÁRIA POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 467431-58.2014.8.09.0134, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1) Comprovada a materialidade e autoria (réu confesso) do crime de porte ilegal de arma de fogo, impossível acatar a tese de absolvição por insuficiência probatória. MITIGAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. 2) Demonstrada a hipossuficiência financeira do apelante, é comportável a substituição da pena pecuniária por outra pena restritiva de direitos que lhe possibilite o efetivo cumprimento. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA SUBSTITUIR A PENA PECUNIÁRIA POR LIMITAÇÃO DE FIM DE S...
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORAÇÃO DAS PENAS. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SATISFATÓRIA. INVIABILIDADE. Quando a valoração das circunstâncias judiciais estiver fundamentada quantum satis, mister manterem-se as penas-base aplicadas, respeitando-se o livre convencimento do Magistrado ao avaliá-las. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 130915-15.2017.8.09.0100, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORAÇÃO DAS PENAS. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SATISFATÓRIA. INVIABILIDADE. Quando a valoração das circunstâncias judiciais estiver fundamentada quantum satis, mister manterem-se as penas-base aplicadas, respeitando-se o livre convencimento do Magistrado ao avaliá-las. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 130915-15.2017.8.09.0100, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
EMENTA: ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE 1 - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando dos autos restarem suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito, diante dos depoimentos jurisdicionalizados da vítima e outras testemunhas. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. 2 - Averiguando que as circunstâncias judiciais desfavoráveis não foram devidamente fundamentadas, a pena-base merece mitigação. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 3 - Verificando o atendimento aos requisitos contidos no artigo 33, § 2º, “c”, do CP, merece ser alterado o regime prisional do fechado para o semiaberto, diante do entendimento do STF no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade, ainda que incidental, da obrigatoriedade de fixação do regime fechado para início do cumprimento de pena decorrente da condenação por crime hediondo. PREQUESTIONAMENTO. 4 - Inadmissível o prequestionamento, quando não constatada qualquer eiva ou violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR A PENA E, DE OFÍCIO, ALTERAR O REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 288607-22.2008.8.09.0091, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE 1 - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando dos autos restarem suficientemente comprovadas a autoria e a materialidade do delito, diante dos depoimentos jurisdicionalizados da vítima e outras testemunhas. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. 2 - Averiguando que as circunstâncias judiciais desfavoráveis não foram devidamente fundamentadas, a pena-base merece mitigação. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 3 - Verificando o atendimento aos requisi...
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como comprovado que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se a insuficiência de motivação referente a algumas das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis, impositiva redução da penas para o montante mais próximo do mínimo previsto na norma penal aplicável. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR AS PENAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 68311-09.2017.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 1 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como comprovado que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se a insuficiência de motivação refer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MINORAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCOMPORTABILIDADE. 1 - Se a Suprema Corte, quando do julgamento do Recurso extraordinário com Repercussão Geral nº 597.270/RS, cujo teor vincula os Tribunais inferiores e a instância de primeiro grau (artigos 1.039 a 1.041, NCPC), assentou a impossibilidade jurídica de as circunstâncias previstas nos artigos 65 e 66 do Código Penal conduzirem à diminuição de uma sanção básica abaixo do mínimo legal, estando em igual diapasão o enunciado da súmula persuasiva nº 231, do STJ, não se há de cogitar na redução da reprimenda básica do apelante aquém do piso abstrato pela atenuante da confissão espontânea. DE OFÍCIO, REDUÇÃO PELA TENTATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 2 - Inexistindo fundamentação para a redução em patamar mínimo em razão do crime tentado, deve-se aplicar a proporção máxima, ou seja, de 2/3 (dois terços), mormente quando a res furtiva sequer saiu da vigilância da vítima. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, MODIFICADO O PATAMAR DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA DE 1/3 PARA 2/3.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 404818-05.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MINORAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCOMPORTABILIDADE. 1 - Se a Suprema Corte, quando do julgamento do Recurso extraordinário com Repercussão Geral nº 597.270/RS, cujo teor vincula os Tribunais inferiores e a instância de primeiro grau (artigos 1.039 a 1.041, NCPC), assentou a impossibilidade jurídica de as circunstâncias previstas nos artigos 65 e 66 do Código Penal conduzirem à diminuição de uma sanção básica abaixo do mínimo legal, estando em igual diapasão o enunciado da súmula persuasiva nº 231, do...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REALIZAÇÃO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. DE OFÍCIO. NULIDADE DECLARADA. Uma vez que há dúvidas sobre a higidez mental do apelante, o exame de sanidade mental deve ser realizado antes da prolação da sentença de mérito, em obediência aos Princípios Constitucionais do Contraditório e Devido Processo Legal, devendo ser declarada a nulidade do procedimento. RECURSO CONHECIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA NULIDADE DA SENTENÇA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 15014-10.2017.8.09.0064, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REALIZAÇÃO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. DE OFÍCIO. NULIDADE DECLARADA. Uma vez que há dúvidas sobre a higidez mental do apelante, o exame de sanidade mental deve ser realizado antes da prolação da sentença de mérito, em obediência aos Princípios Constitucionais do Contraditório e Devido Processo Legal, devendo ser declarada a nulidade do procedimento. RECURSO CONHECIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA NULIDADE DA SENTENÇA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 15014-10.2017.8.09.0064, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA...
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 314647-65.2015.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 314647-65.2015.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. 1 - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, inviável o acolhimento do pleito absolutório. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 3 - Uma vez que as circunstâncias judiciais (art. 59, CP) foram consideradas favoráveis/neutras, a pena substitutiva de prestação pecuniária deve ser reduzida para o mínimo legal, nos termos do artigo 45, §1º, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADAS AS SANÇÕES CORPÓREA E DE MULTA E REDUZIDA A SANÇÃO SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 321816-94.2014.8.09.0115, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. 1 - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, inviável o acolhimento do pleito absolutório. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, torna-se impositiva a readequação da pena basilar. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 3 - Uma vez que as circunstâncias judiciais (art....