EXECUÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. RELATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. REFORMA. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DESNECESSÁRIA. Não merece reparos a decisão que homologou o Relatório de Liquidação de Pena do agravante, no qual se exige, como requisito objetivo para a concessão da progressão do regime, quanto ao crime de latrocínio, o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, por ser reincidente, sendo prescindível que esta seja específica ou que o delito gerador da reincidência tenha sido praticado na vigência da Lei n. 11.464/07. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 271285-53.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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EXECUÇÃO PENAL. LATROCÍNIO. RELATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. REFORMA. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DESNECESSÁRIA. Não merece reparos a decisão que homologou o Relatório de Liquidação de Pena do agravante, no qual se exige, como requisito objetivo para a concessão da progressão do regime, quanto ao crime de latrocínio, o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, por ser reincidente, sendo prescindível que esta seja específica ou que o delito gerador da reincidência tenha sido praticado na vigência da Lei n. 11....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do artigo 312 do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, sobretudo quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual e é reincidente em crime doloso. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 28531-46.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO DIREITO RECORRER EM LIBERDADE. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do artigo 312 do Código de Processo Penal, como a garantia da ordem pública, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negando-lhe o direito de recorrer em liberdade, sobretudo quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual e é reinc...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 14 da Lei n. 10.826/03, mantém-se a sentença condenatória. 2- PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. Incorrendo em equívoco a análise das circunstâncias judiciais para a fixação da pena base, impõe-se a retificação e redimensionamento da sanção primária e, consequentemente, da pena de multa. 3- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 460798-95.2012.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 14 da Lei n. 10.826/03, mantém-se a sentença condenatória. 2- PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. Incorrendo em equívoco a análise das circunstâncias judiciais para a fixação da pena base, impõe-se a retificação e redimensionamento da sanção primária e, consequentemente, da pena de multa. 3- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da sanç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do crime estão devidamente comprovadas pela confissão do réu, devidamente corroborada pelas declarações das vítimas e depoimentos dos policias que efetuaram a prisão em flagrante. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413132-07.2015.8.09.0164, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Improcede o pleito de absolvição se a materialidade e a respectiva autoria do crime estão devidamente comprovadas pela confissão do réu, devidamente corroborada pelas declarações das vítimas e depoimentos dos policias que efetuaram a prisão em flagrante. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413132-07.2015.8.09.0164, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABIGEATO ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, por meio da prova produzida na fase inquisitiva e confirmada em juízo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 463553-87.2011.8.09.0116, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2493 de 25/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABIGEATO ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, por meio da prova produzida na fase inquisitiva e confirmada em juízo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 463553-87.2011.8.09.0116, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2493 de 25/04/2018)
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. USO DE DROGAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. 1- Tendo em vista que o paciente é primário e responde por crimes cuja pena máxima não ultrapassam 04 (quatro) anos, deve a prisão preventiva ser revogada, porque inexistentes as hipóteses do artigo 313, do CPP, mostrando-se as medidas cautelares suficientes para resguardar a efetividade do processo e assegurar a aplicação da lei penal. 2- Ordem conhecida e concedida, com expedição de alvará de soltura e aplicação de medidas cautelares.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 31797-41.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. USO DE DROGAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. 1- Tendo em vista que o paciente é primário e responde por crimes cuja pena máxima não ultrapassam 04 (quatro) anos, deve a prisão preventiva ser revogada, porque inexistentes as hipóteses do artigo 313, do CPP, mostrando-se as medidas cautelares suficientes para resguardar a efetividade do processo e assegurar a aplicação da lei penal. 2- Ordem conhecida e concedida, com expediç...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentados os atos constritivos ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 6 -Incabível a soltura do paciente, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 7 - Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso o paciente seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 27243-63.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de autoria. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentados os atos constritivos ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos...
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA, ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E EXTORSÃO MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA. ATIPICIDADE DO CRIME DE EXTORSÃO E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de atipicidade da conduta de extorsão e ausência de prova material. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentados os atos constritivos ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 5 - Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso o paciente seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 24998-79.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA, ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E EXTORSÃO MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA. ATIPICIDADE DO CRIME DE EXTORSÃO E AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de atipicidade da conduta de extorsão e ausência de prova material. DECISÕES QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. ATOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentados os atos constritivos ante...
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 3 - Para análise do pleito de reconhecimento de uma possível inimputabilidade do paciente, seria necessário o exame aprofundado de provas, providência inadmissível por meio do remédio constitucional, que possui rito célere e é desprovido de dilação probatória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22722-75.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 -...
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 22155-44.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação caute...
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. ETAPA. AUTOS CONCLUSOS PARA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA/PRONÚNCIA/IMPRONÚNCIA. COAÇÃO DE LIBERDADE JUSTIFICADA ATÉ O MOMENTO. 1. À falta de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção do paciente e de fundamentos novos, é vedado ao Tribunal rever, em habeas corpus, declaração já tornada imutável pela coisa julgada, lançada em julgamento de writ anterior, que, analisando o mesmo fundamento de desnecessidade e de inadequação da prisão preventiva, concluiu que a segregação provisória é imprescindível. 2. Achando-se a marcha processual para apuração de crime de homicídio qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima na fase disciplinada pelo artigo 402 do Código de Processo Penal, julga-se improcedente o pedido, para denegar a ordem de habeas corpus fundada no excesso de prazo, porque incide o enunciado 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, haja vista a proximidade da finalização da instrução criminal propriamente dita. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 21356-98.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. ETAPA. AUTOS CONCLUSOS PARA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA/PRONÚNCIA/IMPRONÚNCIA. COAÇÃO DE LIBERDADE JUSTIFICADA ATÉ O MOMENTO. 1. À falta de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção do paciente e de fundamentos novos, é vedado ao Tribunal rever, em habeas corpus, declaração já tornada imutável pela coisa julgada, lançada em julgamento de writ anterior, que, analisando o mesmo fundamento de desnecessidade e d...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ATO FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na periculosidade do agente, demonstrada pelo modus operandi, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 2 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - Os referidos princípios não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. PRECARIEDADE DO SISTEMA PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. 5 -Incabível a soltura do paciente, haja vista que o problema da superlotação carcerária não é apto para justificar a concessão da ordem. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 19318-16.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ATO FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na periculosidade do agente, demonstrada pelo modus operandi, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 2 - Demonst...
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INSUFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 2 - Uma vez verificado que o impetrante não instruiu o writ com as cópias do ato motivador do alegado constrangimento ilegal, resta inviabilizada a análise do pleito. EXCESSO DE PRAZO APÓS A DECISÃO DE PRONÚNCIA. 3 - Ainda que pronunciado o paciente, configura manifesto constrangimento ilegal a manutenção de sua custódia provisória por longo período, sem que haja previsão de julgamento perante o Tribunal do Júri. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 273002-03.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. INSUFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 2 - Uma vez verificado que o impetrante não instruiu o writ com as cópias do ato motivador do alegado constrangimento ilegal, resta inviabilizada a análise do pleito. EXCESSO DE PRAZO APÓS A DECISÃO DE PRONÚNCI...
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CABIMENTO. 1) O simples fato de portar ilegalmente arma de fogo caracteriza o crime tipificado no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta e perigo abstrato, principalmente se demonstrado que o agente tinha consciência da sua conduta para suposta defesa pessoal, não havendo que se falar em estado de necessidade. MITIGAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 2) Inviável o acolhimento do pedido de redução da pena se analisada de forma escorreita pelo julgador singular as diretrizes do sistema trifásico, sendo ela fixada no mínimo legal previsto para o tipo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 1127-89.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CABIMENTO. 1) O simples fato de portar ilegalmente arma de fogo caracteriza o crime tipificado no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta e perigo abstrato, principalmente se demonstrado que o agente tinha consciência da sua conduta para suposta defesa pessoal, não havendo que se falar em estado de necessidade. MITIGAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 2) Inviável o acolhimento do pedido de redução da pena se analisada de forma escorreita pelo julgador sin...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Atestada a materialidade, e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 337518-26.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Atestada a materialidade, e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 337518-26.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. EXASPERAÇÃO DO PERÍODO FIXADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VIABILIDADE. Uma vez que a pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade deve ser fixada na fração de uma hora por dia de condenação, restando a pena privativa de liberdade estabelecida em 03 anos de reclusão, impositiva a alteração do período de 547 para 1095 horas, ficando a critério do apelado a possibilidade de antecipação de seu cumprimento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 177543-41.2014.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PROIBIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. EXASPERAÇÃO DO PERÍODO FIXADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VIABILIDADE. Uma vez que a pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade deve ser fixada na fração de uma hora por dia de condenação, restando a pena privativa de liberdade estabelecida em 03 anos de reclusão, impositiva a alteração do período de 547 para 1095 horas, ficando a critério do apelado a possibilidade de antecipação de seu c...
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE AMEAÇA. FILHO CONTRA MÃE. DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. 1- Para a incidência da Lei Maria da Penha, não basta que a conduta seja praticada contra pessoa do sexo feminino, ainda que dentro de relação familiar ou íntima de afeto. 2- Inexistindo hipótese de submissão, situação de vulnerabilidade ou caso de opressão à mulher numa perspectiva de gênero, não há que se falar em aplicabilidade da Lei 11.340/06. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 243936-35.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2492 de 24/04/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE AMEAÇA. FILHO CONTRA MÃE. DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. 1- Para a incidência da Lei Maria da Penha, não basta que a conduta seja praticada contra pessoa do sexo feminino, ainda que dentro de relação familiar ou íntima de afeto. 2- Inexistindo hipótese de submissão, situação de vulnerabilidade ou caso de opressão à mulher numa perspectiva de gênero, não há que se falar em aplicabilidade da Lei 11.340/06. 3- Recurso conhecido...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA. BENESSE DO ARTIGO 33, § 4º. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO VERIFICADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Ressaindo das provas o reconhecimento de forma robusta e eficiente da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2- Preenchidos os requisitos legais da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, faz jus a apelante à aplicação da benesse. 3- Diante da inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8072/90, não há mais óbice à fixação de regimes diversos do fechado nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados. 4- A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a privativa de liberdade. 5- Levando em conta a pena redimensionada nesta instância, constatado que desde a data de publicação da sentença condenatória até os dias atuais transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei (art. 109, inciso V, do CP), impõe-se declarar extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente. 8- Recurso conhecido e provido em parte. Extinção da punibilidade pela prescrição declarada de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 130365-41.2012.8.09.0085, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2492 de 24/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PENA. BENESSE DO ARTIGO 33, § 4º. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESCRIÇÃO VERIFICADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Ressaindo das provas o reconhecimento de forma robusta e eficiente da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2- Preenchidos os requisitos legais da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, faz jus a apelante à aplicação da benesse. 3- Diante da incon...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI DE ARMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, as condutas ilícitas pertinentes aos crimes tipificados nos artigos 157, § 2°, incisos I, II e V e 311, ambos do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Demonstrado nos autos, que a arma de fogo apreendida na posse do processado continha sua numeração raspada, torna-se incomportável a pretensão desclassificatória para o art. 14 da Lei de Armas. 3- Impõe-se redimensionar as penas imposta quando todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal são favoráveis ou neutras e presente a confissão espontânea. 4-Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 181-71.2016.8.09.0112, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2425 de 12/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI DE ARMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, as condutas ilícitas pertinentes aos crimes tipificados nos artigos 157, § 2°, incisos I, II e V e 311, ambos do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Demonstrado nos autos, que a arma de fogo apreendida na posse do processado continha sua numeração...
APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICADA. PENA. DIMINUIÇÃO. VIABILIDADE. I - Refletindo a decisão dos jurados apenas uma das versões sustentadas em plenário, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, pelo que é inviável a anulação do julgamento. II - Equivocando-se a Juíza-Presidente na análise dos antecedentes e consequências do crime, imperativa a correção e readequação da quantidade de pena imposta. III - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 298838-18.2007.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2502 de 10/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICADA. PENA. DIMINUIÇÃO. VIABILIDADE. I - Refletindo a decisão dos jurados apenas uma das versões sustentadas em plenário, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, pelo que é inviável a anulação do julgamento. II - Equivocando-se a Juíza-Presidente na análise dos antecedentes e consequências do crime, imperativa a correção e readequação da quantidade de pena imposta. III - APEL...