HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS - Imperativa a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação cautelar (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na sua gravidade, vislumbrando, assim, resguardar a ordem pública, para conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. EXCESSO DE PRAZO - Não vulnerado o prazo global de 178 dias para a finalização da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, consoante estabelecido Ofício Circular nº 042/2011/ASSJ, atendendo recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular nº 008/DMF), descabe o pleito de liberdade, notadamente porque o writ não se presta para acautelar possível futuro excesso de prazo. PREDICADOS PESSOAIS - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. III - ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 268607-65.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS - Imperativa a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto preenchidos os pressupostos e fundamentos legais ensejadores da segregação cautelar (CPP, art. 312), estando a constrição da liberdade satisfatoriamente alicerçada em elementos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, ainda, na sua gravidade, vislumbrando, assim, resguardar a ordem pública, para conveniênc...
EMENTA. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO. DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DAS PARTES. INVIABILIDADE. Em casos de urgência, o provimento cautelar poderá ser determinado pelo magistrado sem a prévia oitiva da parte contrária. Inteligência do artigo 282, §3º, do CPP. 2- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. REVOGAÇÃO. Configura-se constrangimento ilegal a decretação de medidas cautelares diversas da prisão extremas e desarrazoadas, impondo-se a manutenção apenas daquela que foi imposta ao paciente de forma adequada e necessária, nos termos do artigo 282, caput, e seus incisos, do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 252652-91.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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EMENTA. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PROCESSO LICITATÓRIO. DECRETAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DAS PARTES. INVIABILIDADE. Em casos de urgência, o provimento cautelar poderá ser determinado pelo magistrado sem a prévia oitiva da parte contrária. Inteligência do artigo 282, §3º, do CPP. 2- AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. REVOGAÇÃO. Configura-se constrangimento ilegal a decretação de medidas cautelares diversas da prisão extremas e desarrazoadas, impondo-se a manutenção apenas daquela que foi impos...
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E USO RESTRITO, DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CRIME CONTRA A FAUNA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que converteu a segregação flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos fatos e de indícios suficientes de autoria delitiva, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. Sobretudo pela periculosidade concreta das condutas atribuídas ao paciente, em especial pela apreensão de inúmeras armas de fogo e munições, de uso permitido e restrito, além de outros apetrechos. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 266304-78.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E USO RESTRITO, DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CRIME CONTRA A FAUNA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que converteu a segregação flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos fatos e de indícios suficientes de autoria delitiva, fulcradas, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. Sobretudo pela periculosidade concreta das condutas atri...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DA GRADATIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO STJ. 1) A ausência de laudo pericial, quando possível fazê-lo, impede o reconhecimento da qualificadora referente à destruição ou rompimento de obstáculo por outro meio de prova, devendo ser extirpada a circunstância gradativa prevista no inc. I do §4º do art. 155 do C.P.B.. 2) Restando a conduta desclassificada para o crime capitulado no art. 155, caput, do C.P.B. (furto simples), e preenchidos, em tese, os requisitos legais exigidos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 (pena mínima cominada em abstrato igual a um ano, réu primário e que não responde por outros processos), devem ser remetidos os autos ao Juízo de Origem, a fim de oportunizar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público (inteligência da Súmula nº 337 do STJ). Demais teses de defesa prejudicadas. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A QUALIFICADORA E CASSAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95).
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81550-29.2009.8.09.0049, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2442 de 06/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO DA GRADATIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO STJ. 1) A ausência de laudo pericial, quando possível fazê-lo, impede o reconhecimento da qualificadora referente à destruição ou rompimento de obstáculo por outro meio de prova, devendo ser extirpada a circunstância gradativa prevista no inc. I do §4º do art. 155 do C.P.B.. 2) Restando a conduta desclassificada para o crime capitulado no art. 155, caput, do C.P.B. (furto simples), e preenchidos, em tese, os requisitos legais exigido...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se ultrapassado o prazo global máximo previsto para o encerramento da instrução processual nos crimes de tráfico, que, consoante posicionamento sedimentado por este egrégio Tribunal de Justiça, é de 124 (cento e vinte e quatro) dias, sem que a defesa tenha dado causa, resta configurado constrangimento ilegal. Motivo por que deve ser expedido alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 265831-92.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2440 de 02/02/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Se ultrapassado o prazo global máximo previsto para o encerramento da instrução processual nos crimes de tráfico, que, consoante posicionamento sedimentado por este egrégio Tribunal de Justiça, é de 124 (cento e vinte e quatro) dias, sem que a defesa tenha dado causa, resta configurado constrangimento ilegal. Motivo por que deve ser expedido alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 265831-92.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - Comprovada a ação conjunta entre o apelante e o adolescente na prática de crimes, a condenação pelo delito de corrupção de menores é medida que se impõe, em razão de sua natureza formal, independendo de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente para sua comprovação a participação do inimputável na prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. 2 - Levando em conta a pena fixada, constatando-se que entre a data da publicação da sentença condenatória até os dias atuais transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei (art. 109, inciso V, do CP), impõe-se declarar extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PENA APLICADA AO FURTO QUALIFICADO TENTADO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 481093-07.2014.8.09.0032, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2435 de 26/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 - Comprovada a ação conjunta entre o apelante e o adolescente na prática de crimes, a condenação pelo delito de corrupção de menores é medida que se impõe, em razão de sua natureza formal, independendo de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente para sua comprovação a participação do inimputável na prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. 2 - Levando em conta a pena fixada, constatando-se que entre a data da publicação da sentença condenatória...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de receptação, sobretudo pela confissão judicial de corréu, torna-se impositiva a manutenção da condenação. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EQUIVOCO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO AOS CORREUS 2. Constatado que uma das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foi analisada erroneamente, impõe-se ao redimensionamento da pena-base fixada ao apelante, devendo ser estendido o benefício aos corréus que se encontram em idêntica situação fático-jurídica (artigo 580 do CPP). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NA FORMA RETROATIVA. 3. Transitada em julgado a sentença para a acusação e verificado, com base na pena aplicada, o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 109, V, do Código Penal, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECRETADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 204698-57.2011.8.09.0130, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2435 de 26/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de receptação, sobretudo pela confissão judicial de corréu, torna-se impositiva a manutenção da condenação. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EQUIVOCO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO AOS CORREUS 2. Constatado que uma das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foi analisada erroneamente, impõe-se ao redimensionamento da pena-base fixada ao apelante, devendo ser estendido o benefício aos corréus que se enc...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Irretocável o édito condenatório, porquanto sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/0, cujo ilícito é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível para a sua consumação que ocorra efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela lei (segurança pública e a paz social), bastando, para tanto, a sua exposição a risco, caracterizando a ofensa presumida, razão porque é suficiente para a configuração do modelo penal descritivo o comportamento do processado de portar arma de fogo de uso restrito e munições sem a devida autorização e em desacordo com as normas legais pertinentes, à deriva do controle estatal o legal. APELO MINISTERIAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MESMO TEMPO DA PENA CARCERÁRIA IMPOSTA. REDUÇÃO DO CUMPRIMENTO. FACULDADE DO RÉU. (ARTIGO 46, § 4º, DO CÓDIGO PENAL). 2. O artigo 46, § 4º, do Código Penal, estabelece a possibilidade de o apenado, cuja pena seja superior a 01 (um) ano, cumprir a pena substitutiva em menor tempo, na mesma duração da sanção corpórea substituída (artigo 55, CP). Entretanto, trata-se de faculdade do réu, e não regra a ser imposta pelo Juiz sentenciante. O objetivo da referida restrição é evitar a banalização do cumprimento antecipado da pena, de forma que não lhe retire o caráter pedagógico. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O 1º (MP) E DESPROVIDO O 2º (DEFESA).
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 251850-29.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2435 de 26/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Irretocável o édito condenatório, porquanto sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/0, cujo ilícito é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo prescindível para a sua consumação que ocorra efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela lei (segurança pública e a paz social), bastando, para tanto, a sua exposição a risco, caracterizando a ofensa presumida, razão porque é suficiente para a configuração do modelo penal desc...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. 1- Se as provas dos autos atestam que o processado causou lesão corporal na vítima, à época sua ex-namorada, confirmadas por laudo pericial, mantém-se o édito condenatório pela prática do crime de lesão corporal, com prevalência das relações domésticas (art. 129, § 9º, do CP). 2- Ao registro de que procedeu com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento da reprimenda basilar aplicada. 3- Se do recebimento da denúncia até a publicação da sentença transcorreu o prazo prescricional previsto em lei (art. 109, V, do CP), de ofício, deve ser declarada a extinção da punibilidade do acusado. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido, de ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 500387-09.2011.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2431 de 22/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. 1- Se as provas dos autos atestam que o processado causou lesão corporal na vítima, à época sua ex-namorada, confirmadas por laudo pericial, mantém-se o édito condenatório pela prática do crime de lesão corporal, com prevalência das relações domésticas (art. 129, § 9º, do CP). 2- Ao registro de que procedeu com desacerto o julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento da reprimenda basilar aplicada. 3- Se do recebimento da denúncia até...
HABEAS CORPUS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MENOS GRAVOSA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. LAUDO PSICOSSOCIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Estando a decisão judicial que indefere o pedido de substituição da medida socioeducativa de internação por outra menos gravosa devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos, que demonstram não ser recomendável a aplicação de providência pedagógica em meio aberto, julga-se improcedente o pedido formulado em habeas corpus, por inexistir coação ilícita, tanto mais porque a conclusão favorável do relatório psicossocial não vincula o magistrado, que pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 256835-08.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MENOS GRAVOSA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. LAUDO PSICOSSOCIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Estando a decisão judicial que indefere o pedido de substituição da medida socioeducativa de internação por outra menos gravosa devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos, que demonstram não ser recomendá...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita do Habeas Corpus não comporta discussão sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal, mormente diante da gravidade concreta do crime, indicadora da periculosidade do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em imposição de medidas cautelares diversas 3- Ainda que favoráveis, os predicados pessoais não são garantidores de eventual direito de liberdade quando outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar. 4- Ordem conhecida em parte e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 253826-38.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita do Habeas Corpus não comporta discussão sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal, mormente diante da gravidade concreta do crime, indicadora da periculosidade do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em imposi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INADMISSIBILIDADE. 1 - Evidenciado pelos elementos probatórios que a conduta delituosa do agente, consistente em subtrair coisa alheia móvel, ocorreu mediante grave ameaça, com uso de uma faca, foi suficiente para infundir na vítima grande temor e aflição diante da real possibilidade de ataque contra a sua vida ou integridade física, não há que se falar em pronunciamento jurisdicional desclassificatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 2 - Verificada a adequação dos fundamentos empregados na sentença para justificar a pena-base acima do mínimo legal, não se admite falar em redução. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREJUDICADO. 3 - Falta interesse recursal ao apelante quando a sentença já traz em seu bojo o reconhecimento do benefício com a consequente redução da pena. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. 4 - As provas testemunhais bem como a apreensão de arma branca pela polícia são elementos mais que suficientes para justificar a majorante prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do CP. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 5 - O montante fixado na sentença se apresenta proporcional e dentro da razoabilidade. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. 6 - A manutenção da pena acima de 04 anos, impede a alteração do regime para o mais brando, nos termos do artigo 33, § 2º, “b”, do CP, mormente por ser o apelante multirreincidente. PEDIDO DE DETRAÇÃO DO TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA. 7 - Encontrando-se o apelante cumprindo pena por outros crimes, cabe ao Juízo da Execução Penal a competência para analisar e decidir acerca de eventuais pedidos de detração penal. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESPROVIDO. 8 - Não há lógica em deferir ao apelante o direito de recorrer em liberdade quando permaneceu segregado durante toda a persecução criminal, mormente por se tratar de réu multirreincidente. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 185594-65.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INADMISSIBILIDADE. 1 - Evidenciado pelos elementos probatórios que a conduta delituosa do agente, consistente em subtrair coisa alheia móvel, ocorreu mediante grave ameaça, com uso de uma faca, foi suficiente para infundir na vítima grande temor e aflição diante da real possibilidade de ataque contra a sua vida ou integridade física, não há que se falar em pronunciamento jurisdicional desclassificatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 2 - Verificada a adequação dos fundamentos emprega...
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA E ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIMINAR CONCEDIDA. Decorridos 291 mais de 260 dias da prisão do paciente, sem que a instrução processual tenha sido concluída, com morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 262509-64.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA E ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIMINAR CONCEDIDA. Decorridos 291 mais de 260 dias da prisão do paciente, sem que a instrução processual tenha sido concluída, com morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 262509-64.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INVIABILIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DE DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Inexistindo prova pré-constituída suficiente para concluir pela incompetência do juízo que ordenou a prisão preventiva do paciente, e não constituindo o domicílio da vítima critério de determinação da competência dentre aqueles listados no artigo 69 do Código de Processo Penal, supera-se a alegação de constrangimento ilegal do direito de ir e vir. 2. Constatado que o marco jurisprudencial de 148 dias para a finalização do procedimento de apuração de crime comum não foi ultrapassado, e levando em conta que o habeas corpus não é meio próprio para tutelar excesso de prazo futuro, não existe coação ilícita ao direito de liberdade. 3. Decretada a prisão preventiva para a proteção da ordem pública, ante a gravidade concreta das infrações penais e o alto risco de reiteração delitiva, julga-se necessária e adequada a segregação provisória. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 259887-12.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONTINUIDADE DELITIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INVIABILIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO DE DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Inexistindo prova pré-constituída suficiente para concluir pela incompetência do juízo que ordenou a prisão preventiva do paciente, e não constituindo o domicílio da vítima critério de determinação da competência dentre aqueles listados no artigo 69 do Código de Processo Penal, supera-se a alegação de constrangimento ilegal do direito de ir e vir. 2...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIMINAR CONCEDIDA. Decorridos mais de 260 dias da prisão do paciente, sem que a instrução processual tenha sido concluída, com morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 257361-72.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. LIMINAR CONCEDIDA. Decorridos mais de 260 dias da prisão do paciente, sem que a instrução processual tenha sido concluída, com morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 257361-72.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE 02 FILHOS MENORES. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. 1) Estando comprovado nos autos que a paciente é primária, possui bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita, além de ser mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade, possível a modificação do local de cumprimento de sua prisão preventiva, permutando o estabelecimento prisional por sua residência, conforme comando do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.257/2016. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 2) A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 251645-64.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE 02 FILHOS MENORES. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA. 1) Estando comprovado nos autos que a paciente é primária, possui bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita, além de ser mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade, possível a modificação do local de cumprimento de sua prisão preventiva, permutando o estabelecimento prisional por sua residência, conforme comando do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.257/2016. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 2) A via estreita de...
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE CRITÉRIOS JUSTIFICADORES DA DURAÇÃO DO PROCESSO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILÍCITA. Considerando-se que o excesso de duração do processo criminal é moderado (55 dias), que a marcha procedimental está em fase adiantada, pois a finalização da inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público está dependendo do depoimento de 1 pessoa, que houve contribuição da defesa e que há dificuldade estrutural da lide penal, uma vez que se trata da apuração de 5 infrações penais, julga-se improcedente o pedido, denegando-se o habeas corpus, fundado na alegação de excesso do prazo para a conclusão da instrução relacionada aos crimes apurados mediante procedimento comum ordinário, porquanto estão presentes critérios justificadores dessa dilatação da marca temporal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 237289-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/12/2017, DJe 2434 de 25/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE CRITÉRIOS JUSTIFICADORES DA DURAÇÃO DO PROCESSO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILÍCITA. Considerando-se que o excesso de duração do processo criminal é moderado (55 dias), que a marcha procedimental está em fase...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. 1- Ratifica-se a condenação pelo delito de receptação dolosa, tipificado pelo art. 180, caput, do Código Penal, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa, prevista no artigo 180, §3º, do Código Penal, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, e que se mostram induvidosas ao estabelecer que o apelante adquiriu e conduziu em proveito próprio motocicleta roubada. 2- Impossível o abrandamento da sanção corporal se fixada no mínimo legal previsto para o tipo penal violado. 3- Inviável a aplicação da suspensão condicional da pena, à luz do artigo 77, inciso III, do Código Penal, mormente quando o agente já fora contemplado com a substituição da reprimenda corpórea por restritiva de direitos, nos moldes do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 141847-53.2014.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2444 de 08/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE. 1- Ratifica-se a condenação pelo delito de receptação dolosa, tipificado pelo art. 180, caput, do Código Penal, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação para a modalidade culposa, prevista no artigo 180, §3º, do Código Penal, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, e que se mo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS CONSUMADOS E TENTADOS QUALIFICADOS PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO EXAME ALEGAÇÃO FINAL. NÃO VERIFICADA. IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO. CABIMENTO. DOLO EVENTUAL NÃO CARACTERIZADO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. I - Não havendo incursão no mérito da causa, mas apenas referência ao acervo probatório, acerca da existência de indícios de autoria e prova da materialidade, não há que se falar em excesso de linguagem a ensejar a nulidade do decisum. II - Em sendo a decisão de pronúncia, mero juízo de admissibilidade, não competindo ao magistrado a quo uma análise aprofundada das provas, convencendo-se acerca da pronúncia, não há nulidade a ser reconhecida no decisum sob a assertiva de omissão quanto aos argumentos expostos nas alegações finais. III - Não se evidenciando o dolo eventual na conduta do recorrente, ausentes prova da embriaguez e da alta velocidade supostamente empreendida na condução do veículo, imperativa a desclassificação do crime doloso contra a vida, para outro de competência do juiz singular. IV - Operada a desclassificação, imperativo o reconhecimento, de ofício, da prescrição, se entre a data do recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia transcorreu lapso temporal superior a 08 anos. Inteligência do disposto no art. 107, inciso IV, 1ª figura c/c art. 109, inciso IV, ambos do Código Pena. V - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 321295-08.2006.8.09.0091, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2435 de 26/01/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS CONSUMADOS E TENTADOS QUALIFICADOS PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO EXAME ALEGAÇÃO FINAL. NÃO VERIFICADA. IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO. CABIMENTO. DOLO EVENTUAL NÃO CARACTERIZADO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. I - Não havendo incursão no mérito da causa, mas apenas referência ao acervo probatório, acerca da existência de indícios de autoria e prova da materialidade, não há que se falar em excesso de linguagem a ensejar a nulidade do decisum. II - Em send...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelas declarações da vítima, corroboradas pelo depoimento da testemunha ouvida em juízo e relatório médico de constatação de lesões corporais, deve ser confirmada a condenação sem ressalvas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 53268-83.2016.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2435 de 26/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. 1 - Comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, pelas declarações da vítima, corroboradas pelo depoimento da testemunha ouvida em juízo e relatório médico de constatação de lesões corporais, deve ser confirmada a condenação sem ressalvas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 53268-83.2016.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMIN...