APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, PRATICADO POR TIO, CONTRA MENOR DE 14 ANOS. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE MEMORIAIS E CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. NULIDADE DECLARADA. Uma vez que a assistente da acusação encontra-se devidamente habilitada nos autos, a ausência de sua intimação para apresentar alegações finais e contrarrazoar recurso defensivo importa em ofensa aos Princípios Constitucionais do Contraditório e Devido Processo Legal, devendo ser declarada a nulidade do procedimento. RECURSO CONHECIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 78233-80.2010.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, PRATICADO POR TIO, CONTRA MENOR DE 14 ANOS. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE MEMORIAIS E CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. NULIDADE DECLARADA. Uma vez que a assistente da acusação encontra-se devidamente habilitada nos autos, a ausência de sua intimação para apresentar alegações finais e contrarrazoar recurso defensivo importa em ofensa aos Princípios Constitucionais do Contraditório e Devido Processo Legal, devendo ser declarada a nulidade do procedimento. RECURSO CONHEC...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ÓRGÃO MINISTERIAL DE CÚPULA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. 1. A decadência extingue o direito de queixa na ação penal privada ou o de representação na ação penal pública condicionada a representação, não havendo que se falar em declaração do referido instituto quando for ação penal pública incondicionada. 2. Quando entre os marcos interruptivos contidos na ação penal, constata-se que não ocorreu nenhuma das espécies de prescrição (retroativa, superveniente ou executória), não há que se falar em extinção da punibilidade. 3. A peça inaugural que preenche todos os requisitos do artigo 41, do CPP não é inepta, ademais, a oportunidade de tal alegação exaure-se com a prolação da sentença condenatória. 4. Não padece de nulidade a sentença que, seguindo a determinação constitucionalmente disposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, sucinta e objetivamente, aprecia todas as questões apresentadas pela defesa nas alegações finais, ressaltando-se a desnecessidade de menção expressa a cada uma das teses, quando, pela própria solução encontrada, resta induvidoso que o julgador optou por entendimento diverso daquele sustentado 5. Preliminares afastadas. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 6. Restando demonstrado a conduta ilícita pertinente ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, praticada pelo acusado, não sobra espaço ao pleito absolutório ou aplicação do princípio da insignificância. 7. Não se reconhece a participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do Código Penal, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 8. De ofício, impõe-se o redimensionamento da pena base quando o sentenciante, equivocadamente, analisa as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Estatuto Repressivo. 9. A sanção patrimonial deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corpórea. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 362907-95.2014.8.09.0041, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ÓRGÃO MINISTERIAL DE CÚPULA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS. 1. A decadência extingue o direito de queixa na ação penal privada ou o de representação na ação penal pública condicionada a representação, não havendo que se falar em declaração do referido instituto quando for ação penal pública incondicionada. 2. Quando entre os marcos interruptivos contidos na ação penal, constata-se que não ocorreu nenhuma das espécies de prescrição (retroativa, sup...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Considerando-se que não houve recurso do Ministério Público em relação ao montante das penas, as quais restaram definitivamente fixadas, sem o aumento pela continuidade delitiva, em 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias e 02 (dois) anos e que os lançamentos definitivos dos tributos se deram anteriormente à Lei 12.234/2010, tem-se que, observados os marcos interruptivos (data do lançamento definitivo e recebimento da denúncia), verifica-se que transcorreram mais de 04 (quatro) anos, estando aperfeiçoada, portanto, a prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. RECURSOS CONHECIDOS E DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 125027-39.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Considerando-se que não houve recurso do Ministério Público em relação ao montante das penas, as quais restaram definitivamente fixadas, sem o aumento pela continuidade delitiva, em 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias e 02 (dois) anos e que os lançamentos definitivos dos tributos se deram anteriormente à Lei 12.234/2010, tem-se que, observados os marcos interruptivos (data do lançamento definitivo e recebimento da denúncia), verifica-se que transcorreram mais de 04 (quatro) anos, estando aperfeiçoada, portanto, a prescrição...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVAÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. Em que pese a natureza do delito em questão, a pena aplicada se mostra suficiente à prevenção e repressão do crime. Mormente porque fundamentada em consonância com a legislação pertinente vigente. Incabível, portanto, suas elevações. 2 - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. Deve ser excluída a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, quando restar devidamente comprovado nos autos, por elementos jurisdicionalizados, que a apelada se dedica a atividade criminosa. Destarte, não preenchidos simultaneamente todos os requisitos legalmente previstos, deve ser afastada a aplicação do benefício do tráfico privilegiado. 3 - MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL. INVIÁVEL. Deve ser mantido o regime inicial semiaberto, haja vista que, nos termos do artigo 33, §2º, alínea 'b', do Digesto Penal, é o adequado para pena privativa de liberdade imposta acima de 04 (quatro) anos e não superior a 08 (oito) anos. 4 - INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando tal benefício já não foi concedido na sentença condenatória. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 315254-76.2009.8.09.0137, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVAÇÃO DA PENA. INCABÍVEL. Em que pese a natureza do delito em questão, a pena aplicada se mostra suficiente à prevenção e repressão do crime. Mormente porque fundamentada em consonância com a legislação pertinente vigente. Incabível, portanto, suas elevações. 2 - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA CONCOMITANTE DOS REQUISITOS DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. Deve ser excluída a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, quando restar devidamente com...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a existência material do crime de homicídio duplamente qualificado e de indícios suficientes da autoria, não há que se cogitar a despronúncia, competindo o julgamento ao Júri Popular, no exercício da soberania. 2- AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORES DO MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ÓBICE. Havendo indícios, mínimos que sejam, quanto à ocorrência das qualificadoras do meio cruel e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima, não devem ser afastadas no juízo de admissibilidade da acusação. Cabe ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-las. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 329827-66.2005.8.09.0006, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a existência material do crime de homicídio duplamente qualificado e de indícios suficientes da autoria, não há que se cogitar a despronúncia, competindo o julgamento ao Júri Popular, no exercício da soberania. 2- AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORES DO MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ÓBICE. Havendo indícios, mínimos que sejam, quanto à ocorrência das qualificadoras do meio cruel e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima, não devem ser afa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrado nos autos a presença dos elementos tipificadores do crime de roubo, praticado mediante violência e grave ameaça, não há que se falar em desclassificação para a conduta tipificada no artigo 155 do Código Penal (furto). REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte e dos Tribunais Superiores é no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal. Tal orientação é expressa na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 461828-41.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrado nos autos a presença dos elementos tipificadores do crime de roubo, praticado mediante violência e grave ameaça, não há que se falar em desclassificação para a conduta tipificada no artigo 155 do Código Penal (furto). REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte e dos Tribunais Superiores é no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal. Tal orientação é ex...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA. FLAGRANTE. NULIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 302 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Havendo mera reiteração de pedido, outrora apreciado, julgado e denegado, e não sobrevindo fatos ou fundamentos novos, dele não se conhece. EXCESSO DE PRAZO. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, trata-se de crime grave, inviabilizada a fluência normal dos atos processuais por contribuição da defesa, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade. PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 251660-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA. FLAGRANTE. NULIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 302 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUFICIÊNCIA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Havendo mera reiteração de pedido, outrora apreciado, julgado e denegado, e não sobrevindo fatos ou fundamentos novos, dele não se conhece. EXCESSO DE PRAZO. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, trata-se de crime grave, inviabilizada a fluência norma...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. FILHO CONTRA MÃE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VULNERABILIDADE DO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA MULHER. 1-Encontra-se configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, abarcada pela Lei 11.340/06, quando demonstrada a violência de gênero, ou seja, ter a suposta conduta do agente sido movida por sentimentos de dominação, nutridos em relação a ofendida. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 86842-58.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. FILHO CONTRA MÃE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VULNERABILIDADE DO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA MULHER. 1-Encontra-se configurada a violência doméstica e familiar contra a mulher, abarcada pela Lei 11.340/06, quando demonstrada a violência de gênero, ou seja, ter a suposta conduta do agente sido movida por sentimentos de dominação, nutridos em relação a ofendida. 2- Recurso conhecido e provido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 86842-58.2016.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJ...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PELA CONDIÇÃO DE COMERCIANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se os elementos de convicção amealhados ao processo demonstram, com regularidade e satisfação, a existência material e autoria do crime de receptação qualificada pela condição de comerciante, inviável é o acolhimento das pretensões recursais de modificação do juízo condenatório explicitado na sentença apelada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 198589-17.2004.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PELA CONDIÇÃO DE COMERCIANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se os elementos de convicção amealhados ao processo demonstram, com regularidade e satisfação, a existência material e autoria do crime de receptação qualificada pela condição de comerciante, inviável é o acolhimento das pretensões recursais de modificação do juízo condenatório explicitado na sentença apelada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 198589-17.2004.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/1...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovado o abuso sexual pelas provas testemunhais, especialmente, pelas declarações da vítima, que, em crimes desta natureza, em razão de seu caráter clandestino, assume papel de grande relevância, impossível falar-se em absolvição. Outrossim, registre-se que a ausência de constatação da prática de atos libidinosos no Laudo de Exame de Copro de Delito não tem o condão de afastar a prática delitiva, visto que a apalpação e o sexo oral, praticados pelo apelante, dificilmente deixam vestígios. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 188444-55.2012.8.09.0168, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovado o abuso sexual pelas provas testemunhais, especialmente, pelas declarações da vítima, que, em crimes desta natureza, em razão de seu caráter clandestino, assume papel de grande relevância, impossível falar-se em absolvição. Outrossim, registre-se que a ausência de constatação da prática de atos libidinosos no Laudo de Exame de Copro de Delito não tem o condão de afastar a prática delitiva, visto que a apalpação e o sexo oral, praticados pelo apelante, dificilmente deixam vestígios. APELO CONHE...
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ESTABELECIDA NO PISO. 1. Comprovada a autoria e materialidade do roubo majorado, impõe a manutenção da condenação. 2. Não há que se falar em desclassificação da conduta para o crime de furto ou roubo na modalidade tentada se o conjunto probatório é suficiente para atestar que houve a subtração do objeto da vítima com emprego de violência e em concurso de agentes. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 315767-19.2013.8.09.0100, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ESTABELECIDA NO PISO. 1. Comprovada a autoria e materialidade do roubo majorado, impõe a manutenção da condenação. 2. Não há que se falar em desclassificação da conduta para o crime de furto ou roubo na modalidade tentada se o conjunto probatório é suficiente para atestar que houve a subtração do objeto da vítima com emprego de violência e em concurso de agentes. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 315767-19.2013.8.09.0100, Rel. DR(A). FABIO CRISTO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Ocorrendo desacertos no processo dosimétrico relativo a um dos crimes de roubo majorado e receptação, correção é medida necessária, de consequência, redução das penas. 2- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 386989-63.2014.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2463 de 09/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECEPTAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Ocorrendo desacertos no processo dosimétrico relativo a um dos crimes de roubo majorado e receptação, correção é medida necessária, de consequência, redução das penas. 2- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 386989-63.2014.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2463 de 09/03/2018)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III, IV E V, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDDE DE DESPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1. Verificada a existência material do delito e os indícios suficientes de autoria e, não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi, deve ser mantida a pronúncia, submetendo o recorrente a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 2. Havendo indicação quanto à ocorrência de qualificadoras descritas na denúncia, não devem elas ser afastadas no Juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-las, com análise aprofundada das provas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 96601-42.2002.8.09.0044, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III, IV E V, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDDE DE DESPRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1. Verificada a existência material do delito e os indícios suficientes de autoria e, não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi, deve ser mantida a pronúncia, submetendo o recorrente a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 2. Havendo indicação quanto à ocorrência de qualificadoras descritas na denúncia, não devem elas ser afastadas no Juíz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ÉDITO ABSOLUTÓRIO MANTIDO. Uma vez que a prova jurisdicionada não se mostra convincente sobre a autoria do crime de roubo, especialmente porque o apelado não foi reconhecido pela vítima, deve ser mantida a solução jurisdicional absolutória, em obediência ao Princípio do In Dubio Pro Reo, nos moldes do artigo 386, VII, do CPP. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 452744-84.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/03/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ÉDITO ABSOLUTÓRIO MANTIDO. Uma vez que a prova jurisdicionada não se mostra convincente sobre a autoria do crime de roubo, especialmente porque o apelado não foi reconhecido pela vítima, deve ser mantida a solução jurisdicional absolutória, em obediência ao Princípio do In Dubio Pro Reo, nos moldes do artigo 386, VII, do CPP. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 452744-84.2013.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL,...
Data da Publicação:28/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. TESE DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. ATENUANTE. MENORIDADE. PEDIDO DE ARREFECIMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA AQUÉM DO MENOR LIMITE. INVIABILIDADE. TERCEIRA FASE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE O ARTEFATO ERA DE BRINQUEDO. DESACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DENOTATIVAS DA MAIOR DANOSIDADE DA CONDUTA. ALTERAÇÃO PARA O MODO SEMIABERTO. 1. Se, na análise dos vetores judiciais do artigo 59 do Código Penal, o julgador expõe, para a fixação da pena-base, aspecto específico do fato somente no tocante às circunstâncias, reduz-se a sanção de partida, aplicando a fração de 1/8 recomendada pela jurisprudência dominante. 2. Por conta de que as atenuantes não fazem parte do tipo penal, denega-se o pedido de redução da pena-base para patamar abaixo do mínimo legal, pois, quando o legislador fixou, em abstrato, o mínimo e o máximo para o crime, obrigou o juiz a movimentar-se dentro desses parâmetros, sem possibilidade de ultrapassá-los, salvo quando a própria lei estabelecer causas de aumento ou de diminuição, que, por sua vez, fazem parte da estrutura típica do delito. 3. Revelando o conjunto probatório o efetivo emprego de arma de fogo na exteriorização da grave ameaça, mantém-se a majorante do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, ainda que o artefato não seja apreendido. 4. Fixada a fração de 3/8 pela mera indicação do número de majorantes do delito de roubo, adequa-se o percentual a quantum proporcional aos fatos. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 409241-25.2016.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. TESE DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO. ATENUANTE. MENORIDADE. PEDIDO DE ARREFECIMENTO DA SANÇÃO INICIAL PARA AQUÉM DO MENOR LIMITE. INVIABILIDADE. TERCEIRA FASE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE QUE O ARTEFATO ERA DE BRINQUEDO. DESACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO DENOTATIVAS DA MAIOR DANOSIDADE DA CONDUTA. ALTERAÇÃO PARA O MODO SEMIABERTO. 1. Se, na análise dos vetores judiciais do artigo 59 do Código Penal, o julgador expõe, para a fi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas em que o acusado permaneceu no carro com a finalidade de dar fuga ao corréu, acompanhado da menor, participação que foi decisiva para o deslinde da ação criminosa que só não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, incabível se falar em absolvição por insuficiência de provas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2611-08.2016.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas em que o acusado permaneceu no carro com a finalidade de dar fuga ao corréu, acompanhado da menor, participação que foi decisiva para o deslinde da ação criminosa que só não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, incabível se falar em absolvição por insuficiência de provas. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 2611-08.2016.8.09.0011, R...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. Descabido o pleito absolutório quando devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima e prova testemunhal, a prática, pelo apelante, do crime de estupro de vulnerável, consistente em praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, em continuidade delitiva. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 327369-25.2014.8.09.0115, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2356 de 26/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. Descabido o pleito absolutório quando devidamente comprovadas, por meio da palavra da vítima e prova testemunhal, a prática, pelo apelante, do crime de estupro de vulnerável, consistente em praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, em continuidade delitiva. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 327369-25.2014.8.09.0115, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/08/2017, DJe 2356 de 26/09/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Descabido o pleito absolutório quando devidamente comprovadas, por meio de prova pericial, palavra da vítima e prova testemunhal, a prática, pelo apelante, do crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Sendo irrelevante o consentimento da ofendida ou a sua eventual experiência sexual, sobretudo porque o Tribunal da Cidadania pacificou sua jurisprudência no sentido de que a presunção de vulnerabilidade atribuída à ofendida é absoluta, em razão da idade. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 453409-08.2012.8.09.0120, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Descabido o pleito absolutório quando devidamente comprovadas, por meio de prova pericial, palavra da vítima e prova testemunhal, a prática, pelo apelante, do crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Sendo irrelevante o consentimento da ofendida ou a sua eventual experiência sexual, sobretudo porque o Tribunal da Cidadania pacificou sua jurisprudência no sentido de que a presunção de vulnerabilidade atribuída à ofendida é absoluta, em razão da idade. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADES DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a absolvição do agente das imputações dos delitos de roubo majorado e corrupção de menores, quando os depoimentos do seu condutor à delegacia, colhidos sob o crivo do contraditório, em sintonia com a sua confissão, nas duas fases do processo, com a palavra da vítima, na delegacia, que o reconheceu, inclusive o adolescente, como autores da subtração, aliada à apreensão do produto do crime em seu poder, constituem elementos suficientes para comprovar a materialidade dos fatos e a autoria delitiva. 2. DOSIMETRIA. PENA CORPÓREA. EXACERBAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que foi obedecido corretamente o sistema trifásico, com aplicação da pena privativa de liberdade nos patamares mínimos previstos em lei, em todas as fases do processo dosimétrico, inexiste exacerbação de pena. 3. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Impositivo o redimensionamento da pena de multa, quando fixada em quantia proporcional com a reprimenda corpórea. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 472338-40.2014.8.09.0049, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADES DOS FATOS E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a absolvição do agente das imputações dos delitos de roubo majorado e corrupção de menores, quando os depoimentos do seu condutor à delegacia, colhidos sob o crivo do contraditório, em sintonia com a sua confissão, nas duas fases do processo, com a palavra da vítima, na delegacia, que o reconheceu, inclusive o adolescente, como autores da subtração, aliada à apreensão do produto do crime em seu poder, constituem eleme...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. REJEITADA. 1. Na hipótese foi aplicado o instituto da emendatio libelli, perfeitamente possível no nosso ordenamento jurídico, conforme previsão do artigo 383, do Código de Processo Penal, porquanto, o julgador singular alterou, tão somente, a capitulação adequando o juízo de tipicidade, mantendo inalterada a imputação fática. Logo, inexiste violação ao princípio da correlação entre a acusação e sentença, pois no processo penal o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação jurídica oposta na denúncia. 2) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável o pleito absolutório, quando suficientemente demonstrada, pelas declarações das vítimas, a efetiva atuação do apelante e de seu comparsa na prática dos crimes de roubos imputados a este. 2)AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO EMPREGO DE ARMA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. INVIABILIDADE. Incomportável a exclusão da majorante, descrita no inciso I, § 2º, artigo 157, do Código Penal, quando a conduta foi praticada mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, sendo prescindível a sua apreensão e perícia, principalmente, quando há demais provas a demonstrar sua ocorrência. 4) REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS. IMPROCEDÊNCIA. Se as sanções basilares foram fixadas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, estando seus quantitativos na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação da conduta praticada e à prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação das reprimendas impostas. 5) CONVERSÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a conversão da sanção corpórea em restritivas de direitos, porquanto não satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no artigo 44, I a III, do C.P.B. 6) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICIALIDADE. RÉU SOLTO NA SENTENÇA. Já assegurado pelo magistrado singular, na ocasião da prolação da sentença, o direito dos apelantes de aguardar o trânsito em julgado em liberdade, resta prejudicado o pedido formulado junto a este grau de jurisdição com o mesmo objetivo. 7) IMEDIATO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL. Conforme posicionamento do STF (Habeas Corpus nº 126292/SP), confirmada a condenação em segundo grau, deve ser determinado o imediato cumprimento da execução penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 364709-22.2011.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 2404 de 12/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. REJEITADA. 1. Na hipótese foi aplicado o instituto da emendatio libelli, perfeitamente possível no nosso ordenamento jurídico, conforme previsão do artigo 383, do Código de Processo Penal, porquanto, o julgador singular alterou, tão somente, a capitulação adequando o juízo de tipicidade, mantendo inalterada a imputação fática. Logo, inexiste violação ao princípio da correlação entre a acusação e sentença, pois no processo penal o acusado...