APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO VERIFICADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Destacando-se das provas apuradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para consumo pessoal. 2- Verificado que, na primeira fase da dosimetria da pena, apenas a quantidade e a natureza da substância da droga apreendida foram idoneamente sopesadas como desfavoráveis ao processado, necessário o redimensionamento da pena base. 3- Observado que, na data do fato, o apelante era menor de 21 (vinte e um) anos, é impositiva a aplicação da atenuante disposta no artigo 65, inciso I, do Código Penal. 4- A concessão do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, exige motivação adequada, cuja a ausência incorre na incidência do patamar máximo (2/3). 5- Diante da inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8072/90, não há mais óbice à fixação de regimes diversos do fechado nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados. 6- A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a privativa de liberdade. 7- Levando em conta a pena redimensionada nesta instância, constatado que desde a data de publicação da sentença condenatória até os dias atuais transcorreu lapso temporal superior ao exigido em lei (art. 109, inciso V, do CP), computado pela metade em razão da menoridade do agente (art. 115, do CP), impõe-se declarar extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente. 8- Recurso conhecido e provido em parte. Extinção da punibilidade pela prescrição declarada de ofício.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 391661-40.2011.8.09.0142, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO VERIFICADA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1- Destacando-se das provas apuradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para consumo pessoal. 2- Verificado que, na primeira fase da dosimetria da pena, apenas a quantidade e a natureza da substância da droga apreendida foram idoneamente sopesadas como desfavoráveis ao processado, necessário o redimensionamen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO 3º APELANTE. 1 - O prazo para a interposição do recurso de Apelação é de 05 dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao réu e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, por intempestivo. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO E POSSE DE MUNIÇÃO (pedido do 4º apelante). INVIABILIDADE. 2 - Devidamente comprovada a materialidade bem como a autoria dos delitos, mostra-se inviável acolher a tese defensiva. DE OFÍCIO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO PARA USO PERMITIDO (4º apelante). 3 - Se as circunstâncias em que foram apreendidas as munições de uso restrito se apresentaram insuficientes para trazer segurança quanto a verdadeira propriedade das munições de uso restrito, mormente porque o apelante confessou somente a propriedade das munições de uso permitido, resta imperativa a desclassificação, de ofício, de sua conduta para a menos grave, em prestígio ao princípio in dubio pro reo. DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO TRÁFICO (4º apelante). 4 - Tendo em vista a deficiência probatória de que a adolescente tinha ciência de que seu esposo (4º Apelante), realizava atos de traficância ou que ela o auxiliava, deve ser afastada a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE (pedido dos 1ª e 2º apelantes). 5 - Mesmo na hipótese de militar em favor dos réus alguma circunstância atenuante, inviável a possibilidade de fixar a pena em patamar inferior ao piso legal, na segunda etapa do sistema dosimétrico, tendo em vista o entendimento fixado pelo STF, no julgamento de recurso com repercussão geral, confirmando o teor da Súmula 231, do STJ. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA (pedido do 1º apelante). INVIABILIDADE. 6 - O pleito de exclusão do uso de arma não comporta acolhida se a vítima confirmou em juízo que os réus utilizaram duas facas. Ademais, mesmo que não havendo elementos indicativos do uso da arma, o concurso de pessoas, confessado pelos apelantes, mostra-se suficiente para justificar o aumento da pena, conforme permite o § 2º, do artigo 157, do Código Penal. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. (pedido do 1º apelante). IMPOSSIBILIDADE. 7 - Mantida a pena em patamar acima de quatro anos de reclusão, não se admite falar em alteração do regime prisional. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO AO TERCEIRO APELANTE E CONHECIDO E DESPROVIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADA A CONDUTA DE POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO PARA USO PERMITIDO E AFASTADA A MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO VI, da LEI Nº 11.343/06 PARA O 4º APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 63716-46.2015.8.09.0164, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2525 de 15/06/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO 3º APELANTE. 1 - O prazo para a interposição do recurso de Apelação é de 05 dias, contados da data da intimação da sentença em relação ao réu e ao defensor por ele constituído, nos termos do artigo 593, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo, por intempestivo. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO E POSSE DE MUNIÇÃO (pedido do 4º apelante)....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. PROVIMENTO. 1. Em casos de crimes permanentes, como o tráfico de drogas, não se faz necessária a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo lícito à autoridade policial, após receber denúncias anônimas, ingressar no interior do domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, a fim de fazer cessar a prática criminosa. Previsão do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Inexistindo elementos probatórios suficientes que demonstrem que as porções de 'crack' apreendidas seriam destinadas à difusão ilícita, a desclassificação para o crime de posse de droga para uso próprio é medida que se impõe, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 309365-63.2014.8.09.0074, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2449 de 19/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. PROVIMENTO. 1. Em casos de crimes permanentes, como o tráfico de drogas, não se faz necessária a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo lícito à autoridade policial, após receber denúncias anônimas, ingressar no interior do domicílio, a qualquer hora do dia ou da noite, a fim de fazer cessar a prática criminosa. Previsão do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Inexistindo elementos probatórios suficientes que demonstrem que as...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. INCOMPORTABILIDADE. É incomportável, em sede de writ, a análise de tese de legítima defesa, que demanda incursão aprofundada no acervo probatório. 2. PRISÃO CAUTELAR RESPALDADA EM FUNDAMENTOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. Presentes os pressupostos para a custódia cautelar, tratando-se de crime grave, cometido com frieza, e demonstrada a necessidade de resguardo da ordem pública e da tranquilidade social, impõe-se a manutenção da decisão que está devidamente fundamentada. 3- PREDICADOS PESSOAIS E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Os atributos pessoais favoráveis do paciente não são bastantes para elidir a prisão, havendo demonstração de sua necessidade. Bem assim, inaplicáveis medidas alterativas à prisão, quando ela mostrar-se necessária. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 260344-44.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. INCOMPORTABILIDADE. É incomportável, em sede de writ, a análise de tese de legítima defesa, que demanda incursão aprofundada no acervo probatório. 2. PRISÃO CAUTELAR RESPALDADA EM FUNDAMENTOS LEGAIS. MANUTENÇÃO. Presentes os pressupostos para a custódia cautelar, tratando-se de crime grave, cometido com frieza, e demonstrada a necessidade de resguardo da ordem pública e da tranquilidade social, impõe-se a manutenção da decisão que está devidamente fundamentada. 3- PREDICADOS PESSOAIS E MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Os atributos pessoais favor...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO. VIABILIDADE. 1 - Uma vez que o apelado possui 02 ações em andamento e vários inquéritos, por crimes de furto, denotando a reprovabilidade do comportamento, além de ter sido praticado durante o repouso noturno, torna-se inviável a aplicação do Princípio da Insignificância, devendo a sentença absolutória ser reformada e o recorrido condenado. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 2 - Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do CP, estabelece-se a substituição, determinando que seja feita por 02 restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e pecúnia de 01 salário mínimo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390498-24.2014.8.09.0076, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO. VIABILIDADE. 1 - Uma vez que o apelado possui 02 ações em andamento e vários inquéritos, por crimes de furto, denotando a reprovabilidade do comportamento, além de ter sido praticado durante o repouso noturno, torna-se inviável a aplicação do Princípio da Insignificância, devendo a sentença absolutória ser reformada e o recorrido condenado. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 2 - Preenchidos...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Não havendo prova segura de que o réu é o autor do crime de furto qualificado, ainda que os objetos subtraídos da vítima tenham sido localizados na sua posse, o qual negou a propriedade, atribuindo a terceira pessoa, que confirmou ser o dono, deve ser absolvido da imputação, com aplicação do princípio in dubio pro reo, ao teor do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 366558-50.2009.8.09.0126, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. Não havendo prova segura de que o réu é o autor do crime de furto qualificado, ainda que os objetos subtraídos da vítima tenham sido localizados na sua posse, o qual negou a propriedade, atribuindo a terceira pessoa, que confirmou ser o dono, deve ser absolvido da imputação, com aplicação do princípio in dubio pro reo, ao teor do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 366558-50.2009.8.09.0126, R...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ARGUMENTAÇÃO DE QUE FOI OMISSA A FUNDAMENTAÇÃO POR NÃO ABORDAR OS 3 ELEMENTOS DA CULPABILIDADE COMO PRESSUPOSTO DO DELITO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PRIMEIRA CAUSA DE AUMENTO. IMPERTINÊNCIA. PERÍCIA. PROVA ORAL. ERRO MATERIAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. 1. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, mediante o maior grau de reprovabilidade da conduta praticada pelo acusado, repele-se a alegação de nulidade da sentença, no capítulo relativo à primeira fase da dosimetria da sanção, pautada no argumento de que houve omissão quanto à análise dos três elementos da culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), porquanto a culpabilidade como circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal é distinta da culpabilidade como pressuposto do crime. 2. Revelada pela prova pericial a aptidão da arma de fogo para disparar munições e divisada a sua concreta utilização para externar a grave ameaça por meio das declarações da vítima, rejeita-se a exclusão da majorante de que trata o artigo 157, § 2º, I, do Código Penal. 3. Por proibição do princípio non reformatio in pejus, é inadmissível, em recurso exclusivo da defesa, a alteração da sentença que resulte em aumento de punição, ainda que se trate de erro material. APELAÇÃO IMPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 364811-68.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2425 de 12/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ARGUMENTAÇÃO DE QUE FOI OMISSA A FUNDAMENTAÇÃO POR NÃO ABORDAR OS 3 ELEMENTOS DA CULPABILIDADE COMO PRESSUPOSTO DO DELITO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA PRIMEIRA CAUSA DE AUMENTO. IMPERTINÊNCIA. PERÍCIA. PROVA ORAL. ERRO MATERIAL. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. 1. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, mediante o maior grau de reprovabilidade da conduta praticada pelo acusado, repel...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, não há que se falar em absolvição por atipicidade, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código Processo Penal, porquanto comprovado que houve dolo na conduta do acusado para a obtenção de vantagens ilícitas em prejuízo alheio e, também, induziu a vítima em erro mediante artifício, ardil. 2. Tendo a magistrada analisado, corretamente, as circunstâncias judiciais culpabilidade e consequências, todavia atribuindo percentual exacerbado, impõe-se o redimensionamento das penas. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 280017-51.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Demonstrado pelo conjunto probatório a prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, não há que se falar em absolvição por atipicidade, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código Processo Penal, porquanto comprovado que houve dolo na conduta do acusado para a obtenção de vantagens ilícitas em prejuízo alheio e, também, induziu a vítima em erro mediante artifício, ardil. 2. Tendo a magistrada analisado, corretamente, as circunstâncias judiciais culpabilidade e consequên...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 121, CAPUT E 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. FALTA DE PROVAS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas na ocasião do julgamento e entende pela condenação do processado, arrimado pelo conjunto fático-probatório. 2- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado pelo art. 157, § 2°, inc. I, do CP, inviável a absolvição por falta de provas. 3- Havendo equívocos no processo dosimétrico, imperiosa a redução das penas. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 147009-92.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 121, CAPUT E 157, § 2°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. FALTA DE PROVAS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas na ocasião do julgamento e entende pela condenação do processado, arrimado pelo conjunto fático-probatório. 2- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado pelo art. 157, § 2°, inc. I, do CP, inviável a absolvi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. 1- Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 363846-54.2012.8.09.0103, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. 1- Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 363846-54.2012.8.09.0103, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LATROCÍNIO. APELO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS DE OFÍCIO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO. PREJUDICADO O R.S.E. 1. Torna-se inviável acatar o pleito absolutório quando o conjunto probatório demonstra que o apelante, junto a outros comparsas, matou a vítima para subtração de bens, mormente quando reconhecido por uma testemunha e apreendido com o grupo a arma utilizada no crime. 2. Impõe-se a redução das penas corpórea e multa, de ofício, pois fixadas de maneira exacerbadas. 3. Constatado que o processado Gustavo Henrique de Freitas Enéas está submetido a constrangimento ilegal, consistente na condenação sem prova concreta, concede-se Habeas Corpus de ofício, com base no art. 654, § 2º, do CPP, com a absolvição. 4. Apelo conhecido e desprovido. De ofício, reduzida as penas do apelante, concedido ainda habeas corpus de oficio, prejudicado o Recurso em Sentido Estrito.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 460621-34.2012.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2362 de 04/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LATROCÍNIO. APELO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS DE OFÍCIO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS EX OFFICIO. PREJUDICADO O R.S.E. 1. Torna-se inviável acatar o pleito absolutório quando o conjunto probatório demonstra que o apelante, junto a outros comparsas, matou a vítima para subtração de bens, mormente quando reconhecido por uma testemunha e apreendido com o grupo a arma utilizada no crime. 2. Impõe-se a redução das penas corpórea e multa, de ofício, pois fixadas de maneira exacerbadas. 3. Constatado que o processado Gustavo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PREVALECENDO-SE DE FUNÇÃO PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA POSSE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório reunido nos autos, confirma a execução do tipo penal de tráfico de drogas, demonstrando a finalidade de difusão ilícita, sobretudo diante da grande quantidade apreendida, resta inviável a pretendida absolvição ou desclassificação para o delito de posse para consumo (artigo 28, da Lei de Drogas). EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO II, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO. 2 - Comprovado que o delito foi cometido prevalecendo-se de função pública, deve incidir na hipótese a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso II, da Lei 11.343/06, com modificação do patamar para o mínimo legal (1/6). REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS CORPÓREA E DE MULTA. 3 - Equivocadamente analisadas algumas circunstâncias (conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências do crime), redimensionam-se as penas corpórea e de multa. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. 4 - Modificada a pena corpórea para 02 anos e 04 meses de reclusão, em se tratando de apelante primário, o regime passa a ser o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do CP. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 5 - Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos legais do artigo 44, do CP. DEVOLUÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INVIABILIDADE. 6 - Não comprovada a origem lícita dos valores apreendidos, bem como comprovado que o veículo era utilizado para a traficância, não devem ser restituídos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA, MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PARA O ABERTO E, DE OFÍCIO, SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 241222-80.2016.8.09.0129, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PREVALECENDO-SE DE FUNÇÃO PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA POSSE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório reunido nos autos, confirma a execução do tipo penal de tráfico de drogas, demonstrando a finalidade de difusão ilícita, sobretudo diante da grande quantidade apreendida, resta inviável a pretendida absolvição ou desclassificação para o delito de posse para consumo (artigo 28, da Lei de Drogas). EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO II, DA LEI DE DROGAS. IMPO...
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INDEFERIMENTO. PRONÚNCIA. PRISÃO A OUTRO TÍTULO. 1- Eventual ilegalidade decorrente do ato que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar, encontra-se superada em razão da superveniência da decisão de pronúncia, que, agora, é o novo título judicial ensejador da custódia cautelar imposta ao paciente, não atacado neste writ. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 21, DO STJ. 2 - Com a prolação da decisão de pronúncia resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Inteligência do enunciado da Súmula 21, do STJ. BONS PREDICADOS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 3 - Tratando-se de reiteração de pedido, fica evidente que a matéria suscitada encontra-se impedida de reexame, porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247476-34.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INDEFERIMENTO. PRONÚNCIA. PRISÃO A OUTRO TÍTULO. 1- Eventual ilegalidade decorrente do ato que indeferiu o pedido de revogação da custódia cautelar, encontra-se superada em razão da superveniência da decisão de pronúncia, que, agora, é o novo título judicial ensejador da custódia cautelar imposta ao paciente, não atacado neste writ. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 21, DO STJ. 2 - Com a prolação da decisão de pronúncia resta superada a alegação de constrangim...
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO PARTICIPAÇÃO DO MENOR E DOS GENITORES DO ADOLESCENTE NA REUNIÃO DE REAVALIAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não se tratando de Audiência de Reavaliação (artigo 42 da Lei 12.594/12), mas de Reunião de Reavaliação, procedimento complementar, a qual contou com a presença do representante do Centro de Internação Provisória - CIP-, do Ministério Público e da Defensoria Pública, oportunizando a esta alegar tudo o que fosse favorável ao menor, não há que se falar na imprescindibilidade da presença do adolescente e de seus responsáveis. ILEGALIDADE DA CONTINUIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. O magistrado não está vinculado a elaboração do Plano Individual de Atendimento. Diante disto, vislumbrando a necessidade da manutenção da medida socioeducativa de internação, com determinação de reavaliação periódica, não subsiste a alegação de constrangimento ilegal, obedecidos que foram os ditames legais na decisão hostilizada, que conta com a fundamentação que o caso requer, restando insuficiente para se alcançar a liberdade a alegação da defesa de falta de infraestrutura para acolhimento do menor no Centro de Inserção. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 249107-13.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2426 de 15/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NÃO PARTICIPAÇÃO DO MENOR E DOS GENITORES DO ADOLESCENTE NA REUNIÃO DE REAVALIAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não se tratando de Audiência de Reavaliação (artigo 42 da Lei 12.594/12), mas de Reunião de Reavaliação, procedimento complementar, a qual contou com a presença do representante do Centro de Internação Provisória - CIP-, do Ministério Público e da Defensoria Pública, oportunizando a esta alegar tudo o que fosse favorável ao menor, não há que se falar na imprescindibilidade da presença do adoles...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO CONTINUADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXTINÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. Consoante disposto no art. 121, § 2º, da Lei nº 8.069/90, a medida de internação não comporta prazo determinado e a sua extinção ou substituição por medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade demanda reavaliação, no prazo máximo de seis meses. Havendo relatório psicossocial, elaborado por profissionais habilitados, demonstrando que o adolescente ainda não conseguiu assimilar, por inteiro, as propostas do sistema socioeducativo (Lei nº 12.594/2012), necessitando de maior acompanhamento de equipe técnica especializada, imperativa a manutenção da decisão que determinou a continuidade da medida socioeducativa de internação. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 175629-69.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO CONTINUADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXTINÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. Consoante disposto no art. 121, § 2º, da Lei nº 8.069/90, a medida de internação não comporta prazo determinado e a sua extinção ou substituição por medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade demanda reavaliação, no prazo máximo de seis meses. Havendo relatório psicossocial, elaborado por profissionais habilitados, demonstrando que o adolescente ainda não conseguiu assimilar, por inteiro,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. No tocante à consumação do crime de roubo, a jurisprudência pátria consagrou a denominada teoria da apprehensio ou amotio, que se orienta pela inversão da posse, entendendo-se consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de uso, gozo e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção do agente, independentemente da posse tranquila ou desvigiada, restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na modalidade tentada. Inteligência da Súmula nº 582 do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 332596-39.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. No tocante à consumação do crime de roubo, a jurisprudência pátria consagrou a denominada teoria da apprehensio ou amotio, que se orienta pela inversão da posse, entendendo-se consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de uso, gozo e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção do agente, independentemente da posse tranquila ou desvigiada, restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na modalidade tentada. Int...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Se entre os marcos interruptivos não ocorreu o lapso temporal previsto no art. 109, inciso VI, do Código Penal, não há que se falar em prescrição a ensejar a extinção da punibilidade do agente. II - Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de ameaça, em âmbito familiar, imperativa a manutenção da sentença condenatória, sendo suficiente para sustentá-la as declarações da vítima que, em sede de crimes desta natureza, praticados na clandestinidade, assumem especial relevo, máxime quando em harmonia com o conjunto probatório produzido. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 375092-15.2013.8.09.0167, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Se entre os marcos interruptivos não ocorreu o lapso temporal previsto no art. 109, inciso VI, do Código Penal, não há que se falar em prescrição a ensejar a extinção da punibilidade do agente. II - Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de ameaça, em âmbito familiar, imperativa a manutenção da sentença condenatória, sendo suficiente para sustentá-la as declarações da vítima que, em sede de crimes desta natureza, praticados na clandestinidade, assumem especial relevo, máxime quan...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Incomportável a absolvição quando devidamente comprovadas, pelo acervo probatório carreado aos autos, a materialidade e a autoria delitiva, que sustentam ser a conduta típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei - art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Não há que se falar em redução da pena ou a sua substituição se respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior) e estabelecida em total consonância com a legislação hodierna, mostrando-se justos e adequados ao fim a que se destinam, que é a prevenção e reprovação do crime. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 270685-68.2016.8.09.0064, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Incomportável a absolvição quando devidamente comprovadas, pelo acervo probatório carreado aos autos, a materialidade e a autoria delitiva, que sustentam ser a conduta típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei - art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. Não há que se falar em redução da pena ou a sua substituição se respeitados os princípios da i...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 180, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Os crimes apenados com pena máxima inferior a 4 (quatro) anos não admitem prisão cautelar, sobretudo quando inexistente sentença penal condenatória com trânsito em julgado, impondo-se a soltura do paciente, com a imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 257128-75.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 180, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Os crimes apenados com pena máxima inferior a 4 (quatro) anos não admitem prisão cautelar, sobretudo quando inexistente sentença penal condenatória com trânsito em julgado, impondo-se a soltura do paciente, com a imposição de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDID...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, C/C ARTIGO 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03, C/C ARTIGO 244-B, DA LEI 8.069/90. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Encontrando-se a decisão combatida calcada na comprovação da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e na garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva, não se mostrando viável a sua substituição por outras medidas cautelares. 2. Ultimada a instrução criminal pelo encerramento da fase de colheita de provas, e estando os autos no aguardo da apresentação dos memoriais escritos por parte da defesa, fica superado o constrangimento ilegal apontado na impetração, a teor do disposto na Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 256280-88.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, C/C ARTIGO 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03, C/C ARTIGO 244-B, DA LEI 8.069/90. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Encontrando-se a decisão combatida calcada na comprovação da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e na garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva, não se mostrando viável a sua substituição por outras medidas cautelares. 2....