APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS da autoria e materialidade. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais, especialmente pelo relatório médico e pelas declarações da vítima. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, necessário o redimensionamento da sanção básica para patamar proporcional ao quantitativo de elementares que lhe remanesceram desfavoráveis, não merecendo, o abrandamento ao grau mínimo, que se reserva à hipótese de a totalidade dos vetores lhes serem vantajosos, porém mais próximo do mínimo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. procedo a reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e redimensiono a pena aplicada.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 338453-57.2013.8.09.0115, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2435 de 26/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS da autoria e materialidade. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais, especialmente pelo relatório médico e pelas declarações da vítima. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Códig...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. Se, de uma análise perfunctória dos autos, constata-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além de que não exsurge prova irretorquível de que o recorrente tenha agido acobertado por causa excludente de ilicitude (legítima defesa), ou, ainda, de que não tenha tido a intenção de matar a vítima (animus necandi), não há que se falar em absolvição sumária ou desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal, ficando o exame mais acurado do conjunto probatório a cargo do Conselho de Sentença, juiz natural competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 223292-07.2007.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2435 de 26/01/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. Se, de uma análise perfunctória dos autos, constata-se prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, além de que não exsurge prova irretorquível de que o recorrente tenha agido acobertado por causa excludente de ilicitude (legítima defesa), ou, ainda, de que não tenha tido a intenção de matar a vítima (animus necandi), não há que se falar em absolvição sumária ou desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal, fican...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, de mera conduta e perigo abstrato, não sobra espaço ao pleito absolutório por atipicidade da conduta, porquanto o dolo genérico no exercício de qualquer dos núcleos do tipo independe de resultado naturalístico e a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal de segurança pública é presumida. 2- O tipo penal do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, visa proteger a incolumidade pública em qualquer hipótese, situação que inviabiliza a aplicação do Princípio da Insignificância. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 360404-57.2012.8.09.0046, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, de mera conduta e perigo abstrato, não sobra espaço ao pleito absolutório por atipicidade da conduta, porquanto o dolo genérico no exercício de qualquer dos núcleos do tipo independe de resultado naturalístico e a lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal de segurança pública é presumida. 2- O tipo penal do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, visa proteger a incolumidade pública em...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DE OFÍCIO. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita, concernente ao crime de receptação, disposto no art. 180, caput, do CP, incomportável a absolvição. 2- Inviável o pedido de redução da pena, se, ao final do processo dosimétrico, alcançou patamar mínimo cominado ao delito. 3- Constatando-se que o processado é primário e que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, imperativa a modificação, de ofício, do regime prisional. 4- Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, faz jus à substituição por uma restritiva de direitos. 5- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, alterado o regime prisional e promovida a substituição por uma restritiva de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 208991-72.2013.8.09.0139, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DE OFÍCIO. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita, concernente ao crime de receptação, disposto no art. 180, caput, do CP, incomportável a absolvição. 2- Inviável o pedido de redução da pena, se, ao final do processo dosimétrico, alcançou patamar mínimo cominado ao delito. 3- Constatando-se que o processado é primário e que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, imperativ...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO DAS PENAS BASES PARA O MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. 1- Considerando a existência de equívoco na análise das elementares do artigo 59 do CP, impõe-se a readequação das penas bases, ficando a basilar de um dos crimes acima do mínimo legal, em razão da valoração desfavorável das circunstâncias do crime. 2- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, a compensação entre elas é medida que se impõe de ofício. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício, compensada a agravante da reincidência com a atenuante da confissão.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 328461-28.2010.8.09.0002, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO DAS PENAS BASES PARA O MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. 1- Considerando a existência de equívoco na análise das elementares do artigo 59 do CP, impõe-se a readequação das penas bases, ficando a basilar de um dos crimes acima do mínimo legal, em razão da valoração desfavorável das circunstâncias do crime. 2- Verificada a concomitância da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, a compensação entre elas é medida que se...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em nulidade quando a oitiva de testemunha foi dispensada pelo Ministério Público, com a concordância da defesa, por evidente preclusão do ato. 2. Incomportável a reforma do julgado para absolver os acusados, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a palavra daquela reveste-se de valor probatório relevante, mormente quando coerente com outros elementos de prova. 3. Entendido, na instância recursal, que as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, foram ponderadas com excessivo rigor, impõe-se seja a pena reduzida. APELOS CONHECIDOS. 1º E 3º APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 2º APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 278210-93.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em nulidade quando a oitiva de testemunha foi dispensada pelo Ministério Público, com a concordância da defesa, por evidente preclusão do ato. 2. Incomportável a reforma do julgado para absolver os acusados, quando materialidade e autoria restaram plenamente comprovadas, especialmente pelas declarações da vítima, já que, nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na cland...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO DE DROGAS. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA NO MÍNIMO. 1. Não configura nulidade o indeferimento de pedido de exame de dependência toxicológica se o próprio acusado, em seu interrogatório, declarou que não faz mais uso de drogas. 2. O laudo de drogas é prova apta a atestar a materialidade do crime de tráfico, não havendo que se falar em imprestabilidade do referido documento se ele foi devidamente formulado por equipe técnica competente. 3. Ratifica-se a condenação por tráfico de drogas, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação para uso, quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, bem como a traficância ressai devidamente comprovada por meio das circunstâncias do caso. 4. A pena estabelecida no piso legal não enseja modificação. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 76489-58.2014.8.09.0100, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO DE DROGAS. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA NO MÍNIMO. 1. Não configura nulidade o indeferimento de pedido de exame de dependência toxicológica se o próprio acusado, em seu interrogatório, declarou que não faz mais uso de drogas. 2. O laudo de drogas é prova apta a atestar a materialidade do crime de tráfico, não havendo que se falar em imprestabilidade do referido documento se ele foi devidamen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AO CORRÉU (ART. 580, DO CPP). 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, incabível a absolvição ou desclassificação para o delito de receptação. 2- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 3- Conforme Súmula 443, do STJ, a presença de mais de uma causa de aumento no roubo circunstanciado não enseja aplicação automática de percentual maior que o mínimo, assim, inexistindo fundamentação concreta na sentença combatida, deve ser readequado o patamar de aumento para a fração de 1/3 (um terço). 4- Conserva-se o regime prisional semiaberto, com fulcro no art. 33, § 2º, “b”, do CP. 5- Incomportável a substituição por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos para concessão (art. 44, inciso I, do CP). 6- Apelo conhecido e parcialmente provido. De ofício, estendido os efeitos da decisão (art. 580, do CPP) ao corréu, para reduzir a pena.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 124974-66.2015.8.09.0064, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AO CORRÉU (ART. 580, DO CPP). 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo majorado, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, incabível a absolvição ou desclassificação para o delito de receptação. 2- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 3- Confor...
HABEAS CORPUS. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DANO QUALIFICADO. TENTATIVA DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DO ADOLESCENTE NA SALA DE AUDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não enseja nulidade processual a ausência do adolescente na sala da audiência de continuação, permanecendo noutra dependência, justificada a medida em razão de solicitação das vítimas e testemunhas que alegaram temor deporem na presença do menor infrator. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 259454-08.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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HABEAS CORPUS. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DANO QUALIFICADO. TENTATIVA DE INCÊNDIO. AUSÊNCIA DO ADOLESCENTE NA SALA DE AUDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não enseja nulidade processual a ausência do adolescente na sala da audiência de continuação, permanecendo noutra dependência, justificada a medida em razão de solicitação das vítimas e testemunhas que alegaram temor deporem na presença do menor infrator. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 259454-08.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado e...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA LEI N° 8.072/90. INVIABILIDADE. As regras para a progressão prisional da Lei dos Crimes Hediondos e equiparados não se aplicam ao crime de tráfico de drogas privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06), pelo qual foi condenado o paciente, devendo ser refeito o cálculo da pena, aplicando-se as frações de 1/6 (um sexto) e 1/3 (um terço) para fins de progressão de regime e livramento condicional, respectivamente. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 254210-98.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2432 de 23/01/2018)
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA LEI N° 8.072/90. INVIABILIDADE. As regras para a progressão prisional da Lei dos Crimes Hediondos e equiparados não se aplicam ao crime de tráfico de drogas privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06), pelo qual foi condenado o paciente, devendo ser refeito o cálculo da pena, aplicando-se as frações de 1/6 (um sexto) e 1/3 (um terço) para fins de progressão de regime e livramento condicional, respectivamente. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 254210-98.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OL...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRANSITO. ARTIGO 306 DO CTB. NÃO OFERECIMENTO DO SURSIS POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. Verificando-se que a pretensão do requerente não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, buscando ele tão somente o reexame do contexto fático-probatório já analisado pelo juízo singular e reavaliado em grau de recurso, julga-se o autor carecedor do direito de ação. CARÊNCIA DE AÇÃO DECRETADA.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 146004-87.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/12/2017, DJe 2422 de 09/01/2018)
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRANSITO. ARTIGO 306 DO CTB. NÃO OFERECIMENTO DO SURSIS POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. Verificando-se que a pretensão do requerente não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, buscando ele tão somente o reexame do contexto fático-probatório já analisado pelo juízo singular e reavaliado em grau de recurso, julga-se o autor carecedor do direito de ação. CARÊNCIA DE AÇÃO DECRETADA.
(TJGO, R...
APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENOR. VIABILIDADE. PRESENÇA DA PROVA DA MENORIDADE E SOBRE O DOLO DE CORROMPER O ADOLESCENTE. Existindo nos autos o contingente probatório evidenciando que o acusado praticou o delito de roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, com a concorrência de adolescente, que teve participação da maior importância, exercendo a grave ameaça, mediante o emprego de faca, durante toda a ação criminosa, apresenta-se pertinente a sua condenação pelo cometimento do ilícito penal tipificado no artigo 244-B da Lei 8.069/90, porquanto essas circunstâncias do fato concreto demonstram o dolo de corromper o adolescente, quanto mais porque a configuração desse crime independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. APELAÇÃO PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 323229-32.2016.8.09.0032, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2489 de 19/04/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENOR. VIABILIDADE. PRESENÇA DA PROVA DA MENORIDADE E SOBRE O DOLO DE CORROMPER O ADOLESCENTE. Existindo nos autos o contingente probatório evidenciando que o acusado praticou o delito de roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, com a concorrência de adolescente, que teve participação da maior importância, exercendo a grave ameaça, mediante o emprego de faca, durante toda a ação criminosa, apresenta-se pertinente a sua condenação pelo cometimento do ilícito penal tipificado no artigo 244-B da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CAUSA EXCLUDENTE DA TIPICIDADE PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONSEQUENTE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPERATIVIDADE 1 - Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao delito de roubo, porquanto trata-se de crime complexo, que protege outros bens além do patrimônio, de forma que a grave ameaça não pode ser considerada de menor relevância, configuradora do delito de bagatela, não havendo que se falar em atipicidade material. 2- Inviável a desclassificação da conduta do apelante para o delito de constrangimento ilegal, bem como eventual proposta de suspensão condicional do processo, mormente se as provas orais colhidas no decorrer da instrução criminal evidenciam que houve a subtração da coisa alheia móvel mediante violência e grave ameaça, elementos que constituem a definição legal do tipo penal previsto no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal. 3 - Merece redução a pena de multa quando verificada a sua desproporcionalidade com a pena corpórea aplicada e a incompatibilidade com a condição econômica o agente. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 338442-08.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2444 de 08/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CAUSA EXCLUDENTE DA TIPICIDADE PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONSEQUENTE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPERATIVIDADE 1 - Inviável a aplicação do princípio da insignificância ao delito de roubo, porquanto trata-se de crime complexo, que protege outros bens além do patrimônio, de forma que a grave ameaça não pode ser considerada de menor relevância, configuradora do delito de bagatela, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INADMISSIBILIDADE. 1 - Evidenciado pelos elementos probatórios que a conduta delituosa do agente, consistente em subtrair coisa alheia móvel, ocorreu mediante grave ameaça, sendo esse modus operandi, ainda que não constatado o uso efetivo de arma, foi suficiente para infundir na vítima grande temor e aflição diante da real possibilidade de ataque contra a sua vida ou integridade física, não há que se falar em pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE PELO USO DE DROGAS. INVIABILIDADE. 2 - Não foi examinado qualquer elemento que indicasse que o apelante era incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, nem tampouco houve qualquer requerimento para realização de exame próprio atestando sua incapacidade total ou parcial para compreender a ilicitude do fato, inviabilizando o acolhimento do pedido. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO. 3 - Verificando-se que nas razões do recurso apelatório foram apresentadas teses que já foram alcançadas na sentença de primeiro grau, inexiste, neste aspecto, o pressuposto subjetivo de admissibilidade, referente ao interesse de agir e, portanto, não merece ser conhecido. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. 4 - Inadmissível a isenção de pena de multa, por se tratar de sanção prevista no artigo infringido, cumulativa com a pena privativa de liberdade. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 454797-04.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2444 de 08/02/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INADMISSIBILIDADE. 1 - Evidenciado pelos elementos probatórios que a conduta delituosa do agente, consistente em subtrair coisa alheia móvel, ocorreu mediante grave ameaça, sendo esse modus operandi, ainda que não constatado o uso efetivo de arma, foi suficiente para infundir na vítima grande temor e aflição diante da real possibilidade de ataque contra a sua vida ou integridade física, não há que se falar em pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE PELO USO D...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO À SEGUNDA IMPUTAÇÃO. CABIMENTO. 1. Não se há falar em desclassificação para receptação simples, quando presentes as elementares relativas ao roubo majorado. 2. A referência a elementos circunstanciais, desacompanhado de qualquer outra prova, conduz à dúvida razoável da autoria, de sorte que se impõe a absolvição para o crime tipificado no artigo 311 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, DETERMINADO AO JUÍZO DE PISO QUE DÊ DESTINAÇÃO LEGAL AO VALOR DA FIANÇA PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 419626-86.2014.8.09.0174, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO À SEGUNDA IMPUTAÇÃO. CABIMENTO. 1. Não se há falar em desclassificação para receptação simples, quando presentes as elementares relativas ao roubo majorado. 2. A referência a elementos circunstanciais, desacompanhado de qualquer outra prova, conduz à dúvida razoável da autoria, de sorte que se impõe a absolvição para o crime tipificado no artigo 311 do Código Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. Já decorridos 282 dias da prisão do paciente, sem que a instrução processual tenha sido concluída, com morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 253814-24.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURADO. Já decorridos 282 dias da prisão do paciente, sem que a instrução processual tenha sido concluída, com morosidade atribuída exclusivamente à máquina judiciária, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 253814-24.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2427 de 16/01/2018)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. “IN DUBIO PRO SOCIETATE.” PRONÚNCIA MANTIDA. 1 - Presentes os elementos mínimos do juízo de admissibilidade da acusação, quais sejam, materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da negativa de autoria do recorrente, impossível a despronúncia ou absolvição sumária, devendo ser mantida a pronúncia, submetendo o recorrente a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. 2- O afastamento de qualquer qualificadora, nesta fase processual, somente tem lugar se a imputação estiver patentemente dissociada das provas dos autos e verificando indícios de que o pronunciado tenha praticado o delito mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, impõe-se a manutenção da qualificadora descrita no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 178900-67.2015.8.09.0029, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. “IN DUBIO PRO SOCIETATE.” PRONÚNCIA MANTIDA. 1 - Presentes os elementos mínimos do juízo de admissibilidade da acusação, quais sejam, materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da negativa de autoria do recorrente, impossível a despronúncia ou absolvição sumária, devendo ser mantida a pronúncia, submetendo o recorrente a julgamento pe...
HABEAS CORPUS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MENOS GRAVOSA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. LAUDO PSICOSSOCIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Estando a decisão judicial que indefere o pedido de substituição da medida socioeducativa de internação por outra menos gravosa devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos, que demonstram não ser recomendável a aplicação de providência pedagógica em meio aberto, julga-se improcedente o pedido formulado em habeas corpus, por inexistir coação ilícita, tanto mais porque a conclusão favorável do relatório psicossocial não vincula o magistrado, que pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 247465-05.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
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HABEAS CORPUS. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MENOS GRAVOSA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. LAUDO PSICOSSOCIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Estando a decisão judicial que indefere o pedido de substituição da medida socioeducativa de internação por outra menos gravosa devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos, que demonstram não ser recomendável a aplicação de providência pe...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISO VI, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER EM RAZÃO DO SEXO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Mostra-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 202008-47.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISO VI, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER EM RAZÃO DO SEXO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Mostra-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE REALIZAÇÃO DE RECONHECIMENTO PESSOAL EM AFRONTA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- O reconhecimento de pessoa sem o cumprimento das formalidades prescritas no art. 226, do CPP, não tem o condão de nulificar o processo, tampouco o meio de prova, pois se trata de mera irregularidade, especialmente quando há outros elementos de convicção nos autos a respaldar a condenação. 2- Preliminar rejeitada. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES OU FURTO SIMPLES. REDUÇÃO DA PENA. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas, consumados com a inversão da posse dos bens subtraídos, não sobra espaço às soluções absolutórias e desclassificatórias. 4- Deve ser redimensionado o patamar de aumento da agravante da reincidência em adequação à finalidade de prevenção especial positiva da pena (ressocialização). 5- Considerando que, mediante única ação, o apelante praticou dois crimes de roubo, correta a aplicação do concurso formal. 6- A pena de multa deve guardar estrita proporcionalidade com a privativa de liberdade. 7- Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade a reincidente condenado em regime fechado que permaneceu preso durante toda a instrução processual. 8- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100831-97.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR DE REALIZAÇÃO DE RECONHECIMENTO PESSOAL EM AFRONTA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- O reconhecimento de pessoa sem o cumprimento das formalidades prescritas no art. 226, do CPP, não tem o condão de nulificar o processo, tampouco o meio de prova, pois se trata de mera irregularidade, especialmente quando há outros elementos de convicção nos autos a respaldar a condenação. 2- Preliminar rejeitada. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSI...