Ação de Indenização. Acidente de trânsito. Buracos na via pública. Ausência de reparos de responsabilidade do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA. Local sem sinalização adequada. Aplicação da responsabilidade civil objetiva. Inteligência do art. 1º do CTB. Danos materiais comprovados. Ausência de excludentes do nexo causal. Inteligência do art. 333, II do CPC. Recurso desprovido. A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam omissão desidiosa do Poder Público, que responderá pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades. (Rui Stoco). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008067-2, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Ação de Indenização. Acidente de trânsito. Buracos na via pública. Ausência de reparos de responsabilidade do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA. Local sem sinalização adequada. Aplicação da responsabilidade civil objetiva. Inteligência do art. 1º do CTB. Danos materiais comprovados. Ausência de excludentes do nexo causal. Inteligência do art. 333, II do CPC. Recurso desprovido. A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou salientes e outras irregularidades nas vias públicas de passagem de veículos e de ped...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Acidente de trânsito. Cruzamento sem sinalização. Preferencia do veículo que transita pela direita. Inteligência do artigo 29, III, 'C' do CTB. Ausência de responsabilidade do Município. Inexistência de nexo causal. Recurso desprovido. A via preferencial com relação a fluxos que se cruzam será determinada pela sinalização, de modo que na ausência dessa incidirá a regra contida no artigo 29, inciso III, do CTB (Lei n. 9.503/1997), que determina que terá preferência o veículo que estiver circulando em rodovia ou em rotatória, ou, ainda, nos demais casos, o veículo que vier pela via da direita (AC n. 2011.049295-3, Des. Jaime Luiz Vicari). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039029-8, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Acidente de trânsito. Cruzamento sem sinalização. Preferencia do veículo que transita pela direita. Inteligência do artigo 29, III, 'C' do CTB. Ausência de responsabilidade do Município. Inexistência de nexo causal. Recurso desprovido. A via preferencial com relação a fluxos que se cruzam será determinada pela sinalização, de modo que na ausência dessa incidirá a regra contida no artigo 29, inciso III, do CTB (Lei n. 9.503/1997), que determina que terá preferência o veículo que estiver circulando em rodovia ou em rotatória, ou, ainda, nos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTES DA CORTE. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. "Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9.11.2009) II. O prequestionamento faz-se despiciendo quando o julgador já encontrou, como no caso dos autos, fundamentação bastante em prol do decidido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031970-3, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTES DA CORTE. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. "Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei". (TJSC, Ap...
APELAÇÃO. INSS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO SOBRE O QUANTUM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE E APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SUAS DUAS VERSÕES. NÃO-INCIDÊNCIA DA RUBRICA SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS, APENAS SOBRE AS VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 111, cuja redação original era a seguinte: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas". Portanto, a verba honorária deveria incidir sobre as prestações vencidas. Mas essa orientação era imprecisa, porque não dizia quais as prestações deveriam ser consideradas vencidas. Diferenciadas foram as atitudes dos Juízes, alguns dos quais aplicaram a Súmula sem maior esclarecimento, enquanto outros chegaram a admitir que as "prestações vencidas" a serem consideradas seriam aquelas encontradas até a data do trânsito em julgado da sentença, ou, em situação mais extremada, até o início da execução do julgado, ou seja, do pedido de cumprimento da sentença. A maioria, no entanto, mandou aplicar o percentual dos honorários advocatícios sobre as "prestações vencidas até a sentença" ou "até a prolação da sentença". Na tentativa de solucionar o problema, o próprio Superior Tribunal de Justiça, em sessão de 27.09.2006, reviu a Súmula 111 e lhe deu nova redação para dizer que "os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". Incidem, portanto, apenas sobre as prestações vencidas até então. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052041-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 3.2.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017672-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO. INSS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DISCUSSÃO SOBRE O QUANTUM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE E APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SUAS DUAS VERSÕES. NÃO-INCIDÊNCIA DA RUBRICA SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS, APENAS SOBRE AS VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 111, cuja redação original era a seguinte: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas". Portanto, a verba honorária deveria incidir sobre as prestaçõe...
Responsabilidade objetiva do empregador. Inteligência do artigo 932, III, e 933 do CC. Ausência de vinculo laboral com qualquer dos entes federativos. Ilegitimidade passiva do Estado de Santa Catarina. Preclusão pro judicato. Inocorrência. Legitimidade passiva. Matéria cognoscível ex officio. Sentença mantida. Recurso desprovido. São responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Inocorre preclusão para o magistrado se, após deferir denunciação da lide, verifica que a denunciada não possui legitimidade passiva para figurar na lide e extingue o feito sem julgamento de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078443-0, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Responsabilidade objetiva do empregador. Inteligência do artigo 932, III, e 933 do CC. Ausência de vinculo laboral com qualquer dos entes federativos. Ilegitimidade passiva do Estado de Santa Catarina. Preclusão pro judicato. Inocorrência. Legitimidade passiva. Matéria cognoscível ex officio. Sentença mantida. Recurso desprovido. São responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Inocorre preclusão para o magistrado se, após deferir denunciação da lide, verifica que a den...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame necessário em mandado de segurança. Administrativo. Consumidor. Serviço de abastecimento de água. Ausência de envio de faturas, por equívoco da concessionária do serviço público demonstrada. Prefacial de inadequação da via eleita, por caracterizar o corte de água suposto ato de gestão comercial. Inocorrência. Circunstância equiparada ao ato de autoridade pública. Tese afastada. Pretendida a extinção do mandamus, ante a existência de acordo superveniente para quitação do débito, celebrado entre a concessionária do serviço público e o impetrante. Irrelevância. Presença de cláusulas abusivas. Impossibilidade de homologação. Objeto da impetração, ademais, distinto da avença, vez que aquela visa impedir a suspensão do fornecimento de água por débitos pretéritos. Precedentes do STJ. Direito líquido e certo evidenciado. Remessa desprovida. A suspensão dos serviços essenciais de energia elétrica e água traduz-se em ato de autoridade no exercício de função delegada pelo poder público, impugnável pela via do mandado de segurança (STJ, Ministro Castro Meira). As matérias de ordem pública constantes no Código de Defesa do Consumidor, podem ser conhecidas de ofício, sem que tal importe na vedação da reformatio in pejus. É ilegítima a pretensão de homologação de acordo entre as partes cuja relação jurídica é protegida pela legislação consumerista, se a avença contém cláusulas flagrantemente abusivas, como é aquela que prevê a suspensão do serviço de fornecimento de água por débitos pretéritos, sem prévio aviso ao consumidor. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.099336-9, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Reexame necessário em mandado de segurança. Administrativo. Consumidor. Serviço de abastecimento de água. Ausência de envio de faturas, por equívoco da concessionária do serviço público demonstrada. Prefacial de inadequação da via eleita, por caracterizar o corte de água suposto ato de gestão comercial. Inocorrência. Circunstância equiparada ao ato de autoridade pública. Tese afastada. Pretendida a extinção do mandamus, ante a existência de acordo superveniente para quitação do débito, celebrado entre a concessionária do serviço público e o impetrante. Irrelevância. Presença de cláusulas abusi...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Termo de nomeação de bens à penhora. Suscitada nulidade por vício formal. Irrelevância. Termo assinado por um dos sócios da empresa executada. Contrato social que prevê o exercício de atos de administração mediante assinatura conjunta de dois sócios. Aplicação da teoria da aparência. Validade do ato. Interlocutória escorreita. Recurso desprovido. É válida a intimação da penhora, bem assim o respectivo termo de depósito assinado por pessoa que se identificou como representante legal da empresa executada, ainda mais quando esta condição não foi infirmada pelo impugnante (TJSC, AI n. 2002.002427-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.008241-8, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Agravo de instrumento. Termo de nomeação de bens à penhora. Suscitada nulidade por vício formal. Irrelevância. Termo assinado por um dos sócios da empresa executada. Contrato social que prevê o exercício de atos de administração mediante assinatura conjunta de dois sócios. Aplicação da teoria da aparência. Validade do ato. Interlocutória escorreita. Recurso desprovido. É válida a intimação da penhora, bem assim o respectivo termo de depósito assinado por pessoa que se identificou como representante legal da empresa executada, ainda mais quando esta condição não foi infirmada pelo impugnante...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Administrativo. Servidores públicos municipais. Abono salarial. Integração do abono estabelecido pela Lei Municipal n. 4.440 no cálculo do 13º salário, percentual de férias e férias indenizadas. Precedente do Grupo de Câmaras de Direito Púbico. Recurso desprovido. Nos termos da legislação municipal (art. 69, da LCM n. 21/1995), o Município pagará ao servidor que entrar em gozo de férias, além da remuneração, mais um terço (1/3) dessa mesma remuneração, daí porque, se o abono salarial integra a remuneração (vencimento padrão mais as vantagens pecuniárias), deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias. De igual sorte, é fácil concluir também, com absoluta segurança, que o valor total do abono salarial instituído pela legislação municipal deve integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário ou gratificação natalina, mormente porque assim é determinado pelos arts. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, e 70, da Lei Complementar Municipal n. 21, de 27/06/1995 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville). (Ap. Cív. n. 2008.020085-5, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076186-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Apelação Cível. Administrativo. Servidores públicos municipais. Abono salarial. Integração do abono estabelecido pela Lei Municipal n. 4.440 no cálculo do 13º salário, percentual de férias e férias indenizadas. Precedente do Grupo de Câmaras de Direito Púbico. Recurso desprovido. Nos termos da legislação municipal (art. 69, da LCM n. 21/1995), o Município pagará ao servidor que entrar em gozo de férias, além da remuneração, mais um terço (1/3) dessa mesma remuneração, daí porque, se o abono salarial integra a remuneração (vencimento padrão mais as vantagens pecuniárias), deve integrar a base...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEIO DE DEFESA NÃO TIPIFICADO. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR, ILEGÍTIMA, PORÉM. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL POSITIVADO. RECURSO PROVIDO. I. Existindo, nos autos, elementos probatórios bastantes para firmar a convicção do magistrado, o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceio de defesa. II. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. III. A teor da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (negritei). O adjetivo "legítima", acima grifado, aludindo à negativação do devedor, justifica o não-enquadramento do caso concreto na moldura sumular, já que aqui avulta também ilegítima a outra inscrição feita a desfavor da acionante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028450-3, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEIO DE DEFESA NÃO TIPIFICADO. INDEVIDO ALISTAMENTO EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA. EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO ANTERIOR, ILEGÍTIMA, PORÉM. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL POSITIVADO. RECURSO PROVIDO. I. Existindo, nos autos, elementos probatórios bastantes para firmar a convicção do magistrado, o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceio de defesa. II. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tip...
Apelação Cível. Adicional de insalubridade. Benefício que vem sendo pago, atualmente, pela Administração Municipal. Pretensão de cobrança das parcelas pretéritas. Pedido que emana da interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Benefício devidamente regulamentado pela legislação municipal. Função não contemplada na NR 15, anexo 14, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Irrelevância. Verba devida. Sentença parcialmente reformada. O pedido feito com a instauração da demanda emana de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, não podendo ser restringido somente ao capítulo especial que contenha a denominação 'dos pedidos', devendo ser levados em consideração, portanto, todos os requerimentos feitos ao longo da peça inaugural, ainda que implícitos. Assim, se o julgador se ateve aos limites da causa, delineados pelo autor no corpo da inicial, não há falar em decisão citra, ultra ou extra petita. (AgRg no REsp 243.718/RS, Rel. Rel. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 28.9.2010, DJe 13.10.2010)' (STJ - AgRg no REsp 1198808, Rel. Min. Humberto Martins) (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.024807-5, Rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012373-8, de Imaruí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Apelação Cível. Adicional de insalubridade. Benefício que vem sendo pago, atualmente, pela Administração Municipal. Pretensão de cobrança das parcelas pretéritas. Pedido que emana da interpretação lógico-sistemática da petição inicial. Benefício devidamente regulamentado pela legislação municipal. Função não contemplada na NR 15, anexo 14, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Irrelevância. Verba devida. Sentença parcialmente reformada. O pedido feito com a instauração da demanda emana de interpretação lógico-sistemática da petição inicial, não podendo ser restringid...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DOS TERMOS E CLÁUSULAS DO PACTO. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E PACTA SUNT SERVANDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR O VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. INOCORRÊNCIA. A RESTITUIÇÃO É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE, SENDO NECESSÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E CONDICIONADA A HIPÓTESE EM QUE HOUVER A CONSTATAÇÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMPENSAÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 'Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: "Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais" . Aplicação ao caso concreto: recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.' (REsp n. 1.099.212/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032034-2, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DOS TERMOS E CLÁUSULAS DO PACTO. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E PACTA SUNT SERVANDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIR O VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. INOCORRÊNCIA. A RESTITUIÇÃO É DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DO CONTRATO SUB JUDICE, SENDO NECESSÁRIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E CONDICIONADA A HIPÓTESE EM QUE HOUVER A CONSTAT...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. APELO DO AUTOR. RECURSO INTERPOSTO ANTERIOMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE REQUERIDA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DA APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA OU INTERPOSIÇÃO DE NOVA APELAÇÃO. PREMATURIDADE DA INSURGÊNCIA. REITERADOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE NESSE SENTIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte possuem entendimento consolidado de que, uma vez opostos embargos de declaração por quaisquer das partes, revela-se prematuro, antes da publicação da respectiva decisão, o manejo contra o decisum embargado de qualquer outro recurso, salvo se em relação a este houver posterior ratificação das respectivas razões pelo recorrente, no prazo recursal ulteriormente reaberto. Isso porque os embargos declaratórios possuem nítido caráter integrativo da sentença ou decisão embargada, de modo que eventual recurso em face desta somente deve ocorrer após sua completa integração, o que só ocorre definitivamente após exaurimento da Instância a quo. (Apelação Cível n. 2012.006242-3, de Garuva, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 02/04/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019787-7, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. APELO DO AUTOR. RECURSO INTERPOSTO ANTERIOMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE REQUERIDA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DA APELAÇÃO JÁ INTERPOSTA OU INTERPOSIÇÃO DE NOVA APELAÇÃO. PREMATURIDADE DA INSURGÊNCIA. REITERADOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE NESSE SENTIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte possuem entendimento consolidado de que, uma vez opostos embargos de declaração por quaisquer das partes, revela-se prematuro, antes da publicação da respectiva decisão, o...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA. TESE REJEITADA. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS AO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO PREVISTO NO ART. 5º, XXXV, DA CRFB/88. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO EXIBITÓRIO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. EXEGESE DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRATADA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS RESPEITANTES À RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. RESPEITO AO ART. 844, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CAPUT DO ART. 43 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO PARÂMETRO FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031980-6, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA. TESE REJEITADA. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS AO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO PREVISTO NO ART. 5º, XXXV, DA CRFB/88. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO EXIBITÓRIO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. EXEGESE DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DEVER DA...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU. APELO VERSANDO APENAS SOBRE PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA - INVIABILIDADE - ULTRAPASSAGEM DO DECURSO DE PRAZO REQUERIDO - MANUTENÇÃO DO PERÍODO FIXADO NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mostra-se irrazoável a concessão de elastecimento do prazo fixado na sentença para exibição de contrato de financiamento bancário quando já ultrapassado prazo considerável entre a primeira determinação exibitória e o julgamento do reclamo, sem que o documento requerido tenha sido juntado aos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030905-6, de Rio do Campo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU. APELO VERSANDO APENAS SOBRE PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA - INVIABILIDADE - ULTRAPASSAGEM DO DECURSO DE PRAZO REQUERIDO - MANUTENÇÃO DO PERÍODO FIXADO NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mostra-se irrazoável a concessão de elastecimento do prazo fixado na sentença para exibição de contrato de financiamento bancário quando já ultrapassado prazo considerável entre a primeira determinação exibitória e o julgamento do reclamo, sem que o documento reque...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Responsabilidade civil. Dano moral. Interrupção no fornecimento de água. Dever de indenizar caracterizado. Quantum. Minoração. Impossibilidade na espécie. Sentença mantida. Recursos desprovidos. Restando claramente comprovado que a suspensão do fornecimento de água se deu com base em fatura já quitada, demonstrado está o ato lesivo praticado. (AC n. 2007.018918-7, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. Em 18.06.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043862-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Responsabilidade civil. Dano moral. Interrupção no fornecimento de água. Dever de indenizar caracterizado. Quantum. Minoração. Impossibilidade na espécie. Sentença mantida. Recursos desprovidos. Restando claramente comprovado que a suspensão do fornecimento de água se deu com base em fatura já quitada, demonstrado está o ato lesivo praticado. (AC n. 2007.018918-7, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. Em 18.06.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043862-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Adicional por tempo de serviço. Contagem do período anterior ao provimento no cargo efetivo. Possibilidade. Recurso desprovido. O tempo de serviço prestado ao Município por servidor que depois vem a ser efetivado por meio de concurso público deve ser computado para fins de triênio (TJSC, Reexame Necessário n. 2007.055661-8, Rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035898-4, de Papanduva, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Adicional por tempo de serviço. Contagem do período anterior ao provimento no cargo efetivo. Possibilidade. Recurso desprovido. O tempo de serviço prestado ao Município por servidor que depois vem a ser efetivado por meio de concurso público deve ser computado para fins de triênio (TJSC, Reexame Necessário n. 2007.055661-8, Rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035898-4, de Papanduva, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de cobrança. Contrato administrativo. Município. Fornecimento de painel para indicação de centro educacional do Município. Ausência de licitação. Hipótese de dispensa. Possibilidade de substituição de contrato escrito por outra forma, nos moldes do art. 62 da Lei n. 8.666/93. Apresentação de nota fiscal, nota de empenho e ordem de serviço. Obrigação de ressarcimento. Responsabilidade do ente público. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. Adequação, de ofício, dos encargos de mora. Aplicação dos índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 9.494/97, com as alterações trazidas pela Lei n. 11.960/09. A Administração Pública necessita de procedimento próprio, preestabelecido em lei, para adquirir, locar bens e contratar a execução de obras e serviços, concretizando, assim, o dever da boa administração. Entretanto, uma vez comprovada a atuação da municipalidade em desacordo com a legislação, cabível é o ressarcimento à parte prejudicada pelos serviços prestados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062346-5, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Ação de cobrança. Contrato administrativo. Município. Fornecimento de painel para indicação de centro educacional do Município. Ausência de licitação. Hipótese de dispensa. Possibilidade de substituição de contrato escrito por outra forma, nos moldes do art. 62 da Lei n. 8.666/93. Apresentação de nota fiscal, nota de empenho e ordem de serviço. Obrigação de ressarcimento. Responsabilidade do ente público. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. Adequação, de ofício, dos encargos de mora. Aplicação dos índices da caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 9.494/97, com as alterações trazid...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Tubos de concreto deixados por agentes da municipalidade sobre o acostamento da rua que rolam e atingem a vítima em sua própria casa. Responsabilidade civil objetiva. Quantum indenizatório mantido. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade na espécie. Sentença mantida. Recurso desprovido O Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior." (Ap. cív. 2003.019316-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05-09-2006). O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031024-5, de Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Tubos de concreto deixados por agentes da municipalidade sobre o acostamento da rua que rolam e atingem a vítima em sua própria casa. Responsabilidade civil objetiva. Quantum indenizatório mantido. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade na espécie. Sentença mantida. Recurso desprovido O Município tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se provar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro,...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Administrativo. Servidor público temporário. Contrato por prazo determinado. Pretensão ao pagamento do FGTS. Impossibilidade. Valores devidos honrados pelo réu. Recurso provido. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.4.2009) Atingido o termo certo previsto na avença e comprovado o pagamento dos valores devidos por lei, nada mais se pode reclamar do ente federativo, a título de rescisão do contrato temporário de trabalho com a Administração Pública. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052810-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Administrativo. Servidor público temporário. Contrato por prazo determinado. Pretensão ao pagamento do FGTS. Impossibilidade. Valores devidos honrados pelo réu. Recurso provido. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente (STF, Agravo Regimental na Reclamação n. 4824/MS, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.4.2009) Atingido o termo certo previsto na avença e comprovado o pagamento dos valores devidos por lei, nada mais se pode reclamar do ente federativo, a título de rescisão do contrato temporá...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. PLEITO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO QUE PARTIU DO PRÓPRIO CREDOR. FEITO PARALISADO POR MAIS DE TREZE ANOS. DESÍDIA DO BANCO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 2.028 E 206, § 5º, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Apesar da acesa controvérsia jurisprudencial sobre o tema, e revisitando o entendimento anteriormente adotado em situações análogas, entende-se que para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo, independentemente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da execução. [...]. Dessa forma, uma vez arquivado administrativamente o feito a pedido do próprio exequente, interessado maior na persecução de seu crédito (CPC, art. 612, caput), considera-se ter início a partir daí o curso do prazo prescricional intercorrente, sob pena de eternização do processo enquanto estiver suspenso, visto que nesse interregno cabe apenas ao exequente - e a mais ninguém - diligenciar efetivamente para obter a satisfação do crédito exequendo" (Apelação Cível n. 2012.069189-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024614-9, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESCINDIBILIDADE. PLEITO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO QUE PARTIU DO PRÓPRIO CREDOR. FEITO PARALISADO POR MAIS DE TREZE ANOS. DESÍDIA DO BANCO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 2.028 E 206, § 5º, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Apesar da acesa controvérsia jurisprudencial sob...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial